Novo emprego não afasta direito de trabalhador à estabilidade acidentária
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária de 12 meses a um instalador de uma empresa de telecomunicação que pediu demissão e conseguiu novo emprego dentro desse período. Segundo o colegiado, a obtenção de novo posto não significa que ele renunciou ao direito. 18 de […]