TJSP reconhece direito de uso de marca por restaurante após utilização prolongada sem oposição
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou alegação de uso indevido de marca em ação movida por pizzaria da Capital contra estabelecimento do mesmo ramo em Sorocaba. A decisão foi unânime. 19/11/2024 Estabelecimentos em cidades distintas. Consta nos autos que a apelante (ré) utiliza a marca em disputa desde 1994, quando celebrou contrato de […]