Lançamento de compra não reconhecida em fatura é insuficiente para indenização
O simples lançamento de uma compra não reconhecida na fatura não é suficiente para gerar o dever de indenizar. Em transações contestadas, o uso do cartão com chip e senha pessoal transfere ao cliente o ônus de provar o erro da instituição financeira. 26 de fevereiro de 2026 Com base neste entendimento, o juiz José Ribamar […]
