Uso indevido de marca em anúncios online é concorrência desleal
O uso sem autorização do nome de uma marca em anúncios caracteriza a prática de concorrência desleal. Com esse entendimento, a juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, concedeu liminar a uma empresa que pedia o bloqueio do uso de sua marca […]