Não cabem honorários em caso de acordo firmado antes do trânsito em julgado
Não é possível executar honorários advocatícios sucumbenciais quando a sentença que os fixou não transitou em julgado e foi posteriormente substituída por acordo homologado entre as partes, ainda que os advogados não tenham concordado expressamente com a transação. 29 de janeiro de 2026 Reprodução STJ entende que acordo firmado antes do trânsito em julgado […]
