Aborto espontâneo limita período de estabilidade provisória da gestante
A gestante admitida por contrato temporário que sofre um aborto espontâneo não tem direito à indenização pelo período integral que corresponderia à gestação e ao pós-parto. Nessas condições, a garantia de emprego fica restrita à época da gravidez, acrescida de duas semanas de repouso remunerado. 20 de agosto de 2026 MagnificCessada a gestação, desaparece o […]
