Valores depositados em conta vinculada ao FGTS devem compor a partilha em caso de divórcio
A controvérsia consiste em saber se os valores depositados em conta vinculada ao FGTS, auferidos durante a constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, devem ser considerados comunicáveis e, portanto, sujeitos à partilha no divórcio. 27.08.2026 No caso, foi ajuizada ação de divórcio combinada […]
