O credor individual de herdeiro inadimplente não tem legitimidade para solicitar a habilitação de seu crédito em inventário, tendo em vista que o artigo 642 do Código de Processo Civil de 2015 autoriza apenas que os credores exclusivos do espólio — e não de herdeiros específicos — busquem a habilitação do crédito.

21 de julho de 2023

Credor individual de herdeiro não pode solicitar habilitação em inventário
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Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de habilitação de crédito no qual o credor alegou que uma das herdeiras, por meio de instrumento particular, cedeu a ele 20% do total de seu quinhão hereditário. O pedido foi apresentado com base no artigo 1.017, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 642 do CPC/2015).

Em primeiro grau, o juiz extinguiu o pedido de habilitação por ilegitimidade ativa, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Para a corte catarinense, o pleito tinha por objeto dívida contraída pela herdeira, e não pelo espólio, condição que não preenchia as disposições do CPC/1973.

Por meio de recurso especial, o credor alegou que, a partir do instrumento particular de cessão de crédito, ele foi sub-rogado no direito da herdeira cedente, equiparando-se à condição de herdeiro do falecido.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da matéria, afirmou que, em regra, a cessão de direitos hereditários constitui negócio jurídico aleatório, tendo em vista que, até o momento da partilha, o seu objeto é indeterminado.

No caso dos autos, o ministro ponderou que a herdeira cedeu parcela do seu quinhão hereditário por meio de instrumento particular de cessão de herança, ato que não resulta na transferência da qualidade de herdeiro, nos termos do artigo 5º, inciso XXX, da Constituição.

Segundo o relator, o artigo 642 do CPC/2015, ao prever procedimento próprio para os credores do espólio, buscou exclusivamente a quitação das dívidas do falecido, não dos herdeiros.

“Desse modo, o credor de herdeiro necessário não é parte legítima para habilitar crédito em inventário, tendo em vista não se relacionar com a dívida do falecido ou do espólio. Assim sendo, o ora recorrente não tem interesse direto na herança objeto do processo, nem tem sua esfera jurídica atingida pela partilha realizada no inventário”, esclareceu o magistrado.

Como consequência, Villas Bôas Cueva apontou que o credor deve ajuizar ação própria contra a cedente do crédito ou aguardar a finalização da partilha para, depois, buscar a adjudicação de seu direito ou adotar outras medidas judiciais cabíveis. 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.985.045

Fonte Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2023, 17h50

Penalidade imposta pelo Procon-SP.

21 de Julho de 2023

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital que considerou válida multa no valor de R$ 166,4 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) contra uma instituição financeira por práticas abusivas contra o consumidor.

A entidade aplicou multa contra o banco em decorrência de uma reclamação apresentada por um cliente do banco apelante, relatando abusos da instituição financeira no financiamento de automóveis. Entre as práticas abusivas reportadas ao Procon estão a cobrança de tarifa de cadastro e de seguros, contratação de seguradora imposta pelo banco, falta de dados da pessoa jurídica nos boletos, previsão contratual de envio de material publicitário, entre outras.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou que a tarifa de cadastro pode ser cobrada “quando o consumidor inicia o seu primeiro relacionamento com o banco ou instituição financeira, seja para abrir uma conta ou poupança, seja para ter acesso a uma linha de crédito ou leasing”. O julgador também não reconheceu como abusivo o envio de material promocional. No entanto, ele afirmou que ficou demonstrada a ilegalidade e a abusividade nas demais práticas.

Entre as abusividades reconhecidas estão o envio de boletos sem informações como endereço e número do CNPJ do fornecer e a cobrança de taxa para registro do veículo sem que fosse comprovada a despesa junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O magistrado pontuou, ainda, que o valor da multa deve ser mantido, apesar do afastamento das duas infrações. “A exclusão das multas referentes às infrações da tarifa de cadastro e de envio de material promocional, ora consideradas legais e não-abusivas, neste caso, não pode implicar em redutor no importe final da pena justamente porque o critério utilizado para o cálculo não consistiu na aplicação de uma multa para cada uma das infrações, mas considerou-se a multa de maior gravidade, acrescida de 1/3”.

A turma de julgamento foi composta, também, pelos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1052355-44.2019.8.26.0053

Fonte: TJSP

A decisão foi unânime.

21 de Julho de 2023

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu pedido do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) para eliminar candidato de concurso que apresentou diploma estrangeiro sem a devida revalidação por universidade brasileira.

De acordo com o processo, o candidato foi aprovado em 2º lugar na primeira fase do concurso público para o cargo de analista da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).  Porém, ao ser convocado para a avaliação de títulos, foi eliminado do certame, ao apresentar diploma estrangeiro, sem a devida revalidação por universidade brasileira.

Na decisão o colegiado explicou que, para atender a previsão do edital do concurso, o diploma de graduação dever ser expedido por instituição de ensino superior reconhecida pela Ministério da Educação (MEC) ou, em se tratando de diploma estrangeiro, ser reconhecido ou revalidado no Brasil. Destaca que o candidato apresentou o registro profissional de jornalista, para comprovar e validar o diploma, o que não observa as exigências do edital e, portanto, o impede de ser investido no cargo.

Portanto, “o registro profissional de jornalista não comprova a validade do diploma, tampouco a sua revalidação, tal como exigido pelo edital do concurso e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, concluiu a Desembargadora relatora.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0733158-64.2022.8.07.0001

Fonte: TJDF

Senador Rodrigo Cunha apresentou proposta que regulamenta a autorização e o uso de imagens e áudios de pessoas falecidas, por meio do emprego de tecnologias como a Inteligência Artificial.

21 de Julho de 2023

A polêmica causada pelo uso de imagens da cantora Elis Regina, morta há 41 anos e “revivida” por meio de recursos de Inteligência Artificial (IA) em uma propaganda de automóveis, acendeu um alerta no Senado sobre a necessidade de se regular o uso dessa tecnologia. Um projeto apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratarem de pessoas já falecidas.

De acordo com o PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados.

Conforme o texto, caso o falecido tenha expressado, em vida, a sua vontade de não permitir o uso de sua imagem após o seu falecimento, essa vontade deverá ser respeitada. Além disso, as regras determinam que qualquer peça publicitária, pública ou privada, que faça uso da imagem daquela pessoa por IA deverá informar ao consumidor de forma ostensiva mensagem indicando que a publicidade fez uso do recurso tecnológico.

“O uso da IA tem se tornado cada vez mais comum em todo o mundo. Porém, quando mal empregada, pode entrar em conflito com os direitos de imagem e consentimento das pessoas. No entanto, há uma significativa lacuna na legislação referente ao direito de uso de imagem de pessoas falecidas. Isso levanta questionamentos sobre a utilização não autorizada da imagem de indivíduos já falecidos. Até que ponto é permitido? A partir de quando a imagem de uma pessoa falecida se torna de domínio público? É necessária a autorização dos herdeiros para utilizar a imagem do falecido?”  questiona o senador Rodrigo, na justificativa do projeto.

O texto também define que os herdeiros legais terão o direito de preservar a memória e a imagem do falecido, bem como o direito de controlar o uso dessa imagem. Eles também deterão o direito de recusar o uso da imagem ou do áudio da pessoa falecida por meio de IA, mesmo que o consentimento tenha sido dado anteriormente, em vida.

Polêmica

A apresentação do projeto veio após a divulgação do comercial da Volkswagen, no início de julho, em comemoração ao aniversário de 70 anos da empresa. Na campanha, foi utilizada a inteligência artificial para recriar a imagem da cantora Elis Regina, falecida em 1982. No vídeo promocional, a imagem de Elis Regina é recriada por IA e aparece em um dueto com a sua filha Maria Rita, para ilustrar o relançamento da perua Kombi. Juntas, elas interpretam a música “Como Nossos Pais”, escrita por Belchior.

Após a ampla repercussão da campanha, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), uma entidade não governamental, recebeu várias reclamações de consumidores e decidiu abrir um processo ético. Essas queixas levantam questionamentos sobre a ética no uso de imagem por IA para “dar vida” a uma pessoa falecida e até que ponto essa tecnologia pode causar confusão na percepção da realidade por parte de crianças e de adolescentes.

Segundo o senador Rodrigo, é fundamental promover discussões a respeito das lacunas presentes na legislação brasileira para proteger tanto os direitos de imagem das pessoas falecidas quanto o desenvolvimento da IA. “O objetivo é adaptar a legislação a essa nova tecnologia e prevenir possíveis danos e situações que possam prejudicar a integridade dessas pessoas”.

Fonte: Agência Senado Notícias

Ministra diz que governo reforça estrutura para lidar com El Niño

21/07/2023
Brasília (DF), 20/07/2023 – Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva na instalação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (CDESS). Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A proposta para regulamentar o mercado de créditos de carbono deverá ser enviada ao Congresso em agosto, disse, nesta quinta-feira (20), a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. Ela, no entanto, não informou se o governo encaminhará um projeto de lei ou se apensará o tema a um dos dois projetos que tramitam no parlamento, um na Câmara e outro no Senado.

A ministra participou da instalação da Comissão Temática de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Conselhão. Com participação de representantes do governo e da sociedade, a comissão recolherá sugestões para o governo elaborar o Pacote de Transição Ecológica, também chamado de Pacote Verde.

Segundo Marina, o governo pretende aproveitar ao máximo os dois projetos sobre a regulamentação do mercado de carbono, no qual uma empresa pode financiar projetos de reflorestamento e de desenvolvimento sustentável em troca do direito de emitir gás carbônico. As propostas devem ganhar espaço no Congresso nos próximos meses, após as votações do novo arcabouço fiscal e da reforma tributária.

Brasília (DF), 20/07/2023 - Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva na instalação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável. Foto: Wilson Dias
Brasília (DF), 20/07/2023 – Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva na instalação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

El Niño

Em relação ao fenômeno climático El Niño, que tradicionalmente provoca redução das chuvas na Amazônia e secas no Nordeste, Marina Silva disse que o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas reforçou a estrutura. Ela afirmou que a pasta contratou brigadistas e comprou equipamentos para lidar com eventuais incêndios na Amazônia e em outros biomas.

“Contratamos previamente nossas brigadas. Temos mais de 2 mil brigadistas já contratados, ampliamos nossos equipamentos e estamos em articulação com os governos dos estados dos mais diferentes biomas, sobretudo os mais fragilizados”, declarou a ministra.

Aquecimento global

Também presente à instalação da comissão temática, o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, disse que o governo estabeleceu uma diretriz para combater queimadas num cenário de aquecimento global. Segundo ele, o Ibama está treinando brigadistas, tanto voluntários como dos governos estaduais, e promovendo estratégias de campo e campanhas de comunicação para se preparar para o fenômeno climático.

“Não tem Super El Niño. Tem aquecimento global. O mundo está esquentando e vai ficar cada vez mais. A gente vai ter que saber lidar com isso. Quando a gente viu que o La Niña estava virando El Niño, a gente foi ao máximo que o orçamento permitia, que foi a contratação de 2.101 brigadistas”, declarou Agostinho. Ele destacou que o governo elaborou a estratégia assim que ficou clara a formação do El Niño ao longo do primeiro semestre.

Caracterizado pelo aquecimento das águas da região equatorial do Oceano Pacífico, o El Niño começa quando os ventos alísios – ventos que sopram dos trópicos ao Equador – param de soprar de leste para oeste. O La Niña, que perdurou nos últimos três anos, é definido pelo resfriamento dessas águas.

Energia verde

O lançamento da comissão temática também teve a participação do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Segundo o governo, o Pacote de Transição Ecológica, segundo o governo, estabelecerá diretrizes para um licenciamento ambiental transparente, promovendo o desenvolvimento sustentável e garantindo a proteção do meio ambiente.

Entre os temas a serem discutidos pela câmara temática, estão o financiamento e a ampliação da matriz energética limpa e renovável do Brasil. O Pacote Verde prevê investimentos em infraestrutura e no desenvolvimento de energia solar, eólica, hidrelétrica e de novas formas de tecnologia limpa, como o hidrogênio verde.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Volume inédito de 214 patentes pode gerar royalties para a estat

21/07/2023
Rio de Janeiro – Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Empresa com mais patentes no Brasil, a Petrobras anunciou que vai fazer uma grande transferência de tecnologia para o mercado de fornecedores da estatal. São 214 segredos industriais desenvolvidos pela companhia que poderão ser usados, aprimorados e explorados comercialmente por outras empresas.  

A estatal espera obter dois benefícios com a transferência de conhecimentos técnicos, um dos quais é o salto tecnológico de fornecedores, que poderão oferecer aos negócios da Petrobras serviços mais avançados e eficazes.  

O segundo é o retorno financeiro, uma vez que as empresas que fizerem a exploração comercial das patentes terão que pagar royalties (taxa cobrada em troca do uso de um bem) à Petrobras. A companhia estima que os royalties possam gerar R$ 10 milhões por ano, caso todas as patentes sejam exploradas.

Para a estatal, o licenciamento das patentes é uma aposta no potencial da inovação para gerar impacto positivo no país. “Queremos, de forma colaborativa, impulsionar a inovação não só para a Petrobras, mas também em todo o setor de energia”, disse o diretor de Engenharia, Tecnologia e Inovação da Petrobras, Carlos Travassos, no site da empresa.

Áreas de atuação

As tecnologias de ponta que serão compartilhadas abrangem áreas como exploração de fontes de combustíveis, produção, refino e sustentabilidade.  

Entre as patentes expostas, há, por exemplo, sistemas de captura de dióxido de carbono para aplicação veicular, o que pode contribuir para a redução de emissões de gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global.  

As expertises que poderão ser usadas por fornecedores nasceram no Centro de Pesquisas e Inovação da Petrobras (Cenpes), no Rio de Janeiro. “Nossa expectativa é que a medida contribua para a implementação dessas tecnologias e que sejam aplicáveis em áreas relevantes para a companhia e para a indústria”, afirmou a gerente executiva do Cenpes, Maíza Goulart.  

Adesão

O uso das 214 patentes é válido por um ano. As informações técnicas estão registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão do governo responsável pelo depósito e concessão de patentes no país. As empresas que aderirem ao contrato de licenciamento terão acesso à tecnologia protegida para desenvolver produtos e serviços. Em caso de uso comercial, pagarão um percentual para a Petrobras – que varia de acordo com a tecnologia (de 1% a 10%).

“Trata-se de uma licença, e não uma cessão de tecnologia. Na cessão, a Petrobras perderia os diretos da patente, mas no licenciamento, a empresa mantém a titularidade, permitindo que um terceiro a utilize”, explicou Maíza.

Se mais de uma empresa tiver interesse na mesma patente, as duas podem ter acesso aos dados. As ofertas de licenciamento podem ser acessadas no site do Programa Petrobras Conexões para Inovação.

Para os interessados, uma vantagem é que não é preciso um pagamento prévio antes mesmo de explorar comercialmente a tecnologia criada pela estatal, ou seja, só pagarão royalties se “fizerem dinheiro” com o uso da patente. 

Caso a empresa licenciada aperfeiçoe a tecnologia, ela tem garantida a titularidade do desenvolvimento. Nesse caso, a Petrobras se reserva o direito de obter uma licença para uso dos aperfeiçoamentos.

Campeã de patentes

A Petrobras é campeã no Brasil em número patentes ativas, com 1,1 mil registros no país, e planeja investir US$ 2,1 bilhões (cerca de R$ 10 bilhões) em transformação digital e inovação até 2027.  

A estatal foi destaque no Prêmio ANP de Inovação 2022, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A companhia obteve o primeiro lugar em quatro das cinco categorias disputadas.  

De acordo com o Boletim Mensal de Propriedade Industrial do INPI, divulgado em junho, no acumulado de janeiro a maio de 2023, o Brasil recebeu 9.803 pedidos de patentes de invenção. A maior parte é de pessoas físicas (38%), seguidas por empresas de médio e grande porte (25%); instituições de ensino e pesquisa e governo (24%); e microempreendedor individual, micro e pequenas empresas (12%).

*Por Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Com o entendimento de que a punição aplicada contra a trabalhadora foi desproporcional à falta cometida por ela, e que a empresa deveria utilizar a gradação das penalidades antes de aplicar a maior sanção prevista na relação de emprego, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma agente de correios que havia sido dispensada por justa causa por publicar em rede social mensagem considerada ofensiva pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

20 de julho de 2023

A ECT foi condenada a promover a reintegração da trabalhadora
Reprodução

A agente de correios trabalhava na ECT desde 2004. Em abril de 2018, foi dispensada por justa causa em razão de uma publicação em seu perfil no Facebook com a frase “Escrava na empresa Correios”. Na reclamação trabalhista, ela pediu a nulidade da dispensa, alegando que a medida foi excessiva por ter desprezado sua vida pregressa, sem nenhuma punição anterior.

Segundo seu argumento, uma “mera frase coloquial” não poderia atingir a honra ou a boa imagem de uma empresa pública de nível nacional, nem a postagem havia sido feita com essa intenção.

Em sua defesa, a ECT sustentou que a punição foi aplicada com base em fatos devidamente apurados em procedimento interno, em que foi garantido à empregada o exercício do contraditório e da ampla defesa. A seu ver, os fatos foram graves o suficiente para abalar a confiança que deve existir na relação de emprego, pois a agente teria usado sua liberdade de expressão para atingir a reputação da companhia.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP) afastou a justa causa e condenou a empresa a reintegrar a agente e a pagar os salários do período de afastamento. Segundo a sentença, a única conduta de publicar a frase, em 14 anos de serviço, não autoriza a justa causa, e, mesmo com o devido procedimento administrativo, a empresa não observou a gradação da punição.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), porém, considerou válida a dispensa por entender que o ato, além de expressamente proibido pelo manual da empresa, é grave o suficiente para caracterizar a quebra da confiança.

Motivo insuficiente
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a expressão utilizada por ela (“escrava”), embora seja comumente utilizada para indicar, de forma jocosa, o trabalho em jornada mais extensa, deve ser repudiada, “por fazer alusão e pretensamente normalizar um dos crimes mais bárbaros cometidos contra a humanidade”, e que até hoje ocorre no Brasil. “É necessário advertir, portanto, que não se compactua com a atitude dispensada pela trabalhadora”, afirmou o magistrado.

Contudo, para o ministro, a conduta, por si só, não serve como justo motivo para a dispensa porque não tem gravidade suficiente para ofender a honra e a imagem da empresa, considerando o sentido coloquial emprestado à expressão. “Ou seja, embora se trate de ato reprovável, não tem a gravidade necessária à configuração da justa causa.”

Ainda de acordo com o relator, a empresa deveria ter graduado as penalidades para, só assim, aplicar a pena máxima. Sem a observância desse procedimento, a dispensa é inválida. A decisão foi unânime. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.


Processo 1000864-41.2018.5.02.0444

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2023, 7h42

O texto da reforma tributária, que apresenta um aumento de carga tributária de até 25% para a advocacia, “passou como um cometa” pela Câmara dos Deputados, quando aprovado, no dia 6 de julho, afirmou o membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Adolpho Touzon Damião Cordeiro.

20 de Julho de 2023

O texto da reforma tributária, que apresenta um aumento de carga tributária de até 25% para a advocacia, “passou como um cometa” pela Câmara dos Deputados, quando aprovado, no dia 6 de julho, afirmou o membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Adolpho Touzon Damião Cordeiro. O advogado, que representou a entidade na audiência pública sobre o tema promovida na sede da OAB/SP nesta quarta-feira (19/7), criticou a pressa na condução da votação da matéria: “É óbvio que sabemos que as discussões sobre reforma tributária já datam de mais de 30 anos, mas uma coisa é a discussão e outra é o texto final, que vai ser colocado para votação. Muitos deputados não tinham total conhecimento do texto que estava sendo colocado para votação com as alterações que estavam sendo feitas, inclusive, durante a própria aprovação”.

O ponto central da questão, para a presidente em exercício da OAB/SP, Daniela Magalhães, é não encarecer a justiça. “Nossa batalha não é partidária, a discussão que propomos é técnica e jurídica. É uma batalha para preservar as conquistas históricas”, disse a dirigente na audiência. O projeto tramita no Congresso Nacional na forma da PEC 45/19 e será votado pelo Senado. Adolpho Touzon afirmou que ainda não é possível saber o real efeito da mudança, se aprovada, nas empresas de advocacia. “O IAB se preocupa bastante com esse ponto e se preocupa também com a forma como a reforma feita de maneira rateada pode impactar a tributação de forma sistêmica”, disse o advogado. Touzon lembrou que é possível esperar uma revisão mais ponderada do tema durante a tramitação da PEC no Senado, já que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), é advogado.

A mesa de abertura do evento teve a participação da presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), Adriana Galvão; da secretária-geral adjunta e do tesoureiro da OAB/SP, Dione Almeida e Alexandre de Sá Domingues, respectivamente; do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Renato Silveira; da presidente da Comissão de Direito Tributário do Iasp, Karem Dias; do presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advocacia (Cesa), Gustavo Brigagão; do diretor financeiro da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Antônio Carlos de Almeida Amendola; do tesoureiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Elton Eneias Gonçalves; do conselheiro técnico da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Magros Henrique Farkatt; do diretor executivo do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), Fernando Zilveti; do diretor adjunto do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Sidney Eduardo Stahl; da presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados do Estado de São Paulo (Sinsa), Gisela da Silva Freire, e do presidente do Sindicato das Advogadas e dos Advogados de São Paulo (Saasp), Fábio Gaspar.

Renato Silveira concordou com a necessidade de uma reforma, mas pontuou que é preciso ponderar sobre a forma que o texto será aprovado. Karem Dias explicou que a PEC aumenta a carga tributária dos setores prestadores de serviço por conta de vários outros benefícios concedidos à indústria. “O que nós recebemos, como associados de um escritório grande ou pequeno, ou trabalhando na nossa casa, é a regulamentação pelo nosso trabalho. Qualquer tributo que incida sobre ele está incidindo sobre a renda do trabalhador, como o advogado, o dentista, o médico, o engenheiro, o arquiteto etc”, afirmou a membro do Iasp. Ela destacou que é necessário manter um regime específico para as profissões regulamentadas. Por afetar tais funções, a reforma pode impactar “a classe média de forma frontal, fazendo com que uma carga tributária desproporcional seja aplicada”, pontuou Antônio Carlos Amendola.

Na visão de Elton Eneias Gonçalves, não é possível aproximar as profissões regulamentadas dessa tributação. “Não existe a menor possibilidade de um comparativo, nós não estamos aqui para fazer a venda de um produto, nós estamos fazendo a venda da justiça. O advogado é imprescindível para a administração da justiça, não é produto”, afirmou. A posição foi endossada por Sidney Stahl, que sublinhou que é necessário que a reforma tenha “um olho diferenciado para os serviços em relação ao comércio e à indústria”. A aplicação da tributação, para Magnus Henrique Farkatt, deve ser orientada pelo princípio da progressividade. “É necessário que aqueles que ganham mais paguem mais tributo e que aqueles que ganham menos paguem menos tributos”, disse o conselheiro técnico da Abrat.

Fábio Gaspar defendeu a necessidade da realização de estudos sobre o possível efeito da reforma na advocacia assalariada: “O impacto nos médios e grandes escritórios pode afetar a contratação de advogados assalariados, reduzindo essa forma de relação de trabalho”. A posição também foi pontuada por Gisela Freire, que afirmou que a mudança legal pode prejudicar a empregabilidade dos profissionais do Direito. “Nós temos discutido a questão das custas no Estado de São Paulo e o acesso à justiça pode ficar seriamente comprometido se não conseguirmos mudar esse cenário”, disse a advogada.

A precipitação da aprovação da PEC na Câmara foi sublinhada por Gustavo Brigagão: “Os deputados não leram e não puderam ler o texto que aprovaram porque ele era modificado na medida em que a votação ocorria”. Em uma visão diferente, Fernando Zilveti responsabilizou os profissionais do Direito pelo avanço da reforma da maneira como está posta. “A classe jurídica deveria ter feito como fez na Assembleia Constituinte em 1987, quando publicou, naquele momento, uma iniciativa da OAB para inserir no texto constitucional a essencialidade dos serviços jurídicos para promover a justiça”, completou.

*Por Maria Eduarda da Costa Santos

Fonte: Jornal Jurid

O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.

20 de Julho de 2023

O Projeto de Lei 3257/19 prevê o afastamento de agressor do lar em casos de violência sexual, moral ou patrimonial contra a mulher. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

O texto em análise altera a Lei Maria da Penha (11.340/06). Atualmente, aquela norma, conforme a redação dada pela Lei 13.827/19, já permite o afastamento do agressor do lar nos casos em que se verifique a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) afirmou que a ideia é incluir a ocorrência de violência moral ou patrimonial entre as circunstâncias que permitem medida protetiva de urgência. “Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A partir de agora, o estado do Amazonas tem 17 línguas oficiais. E o português é apenas uma delas. Dezesseis línguas indígenas foram incluídas como oficiais em ato realizado nessa quarta-feira (19), em São Gabriel da Cachoeira, que fica a 800 km de Manaus, e é considerada a cidade mais indígena do Brasil.

20/07/2023

A sanção da Lei ocorreu após o lançamento da primeira Constituição Federal traduzida para o Nheengatu. Presente à solenidade, a presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, destacou que o lançamento é um marco na história constitucional.

Rosa Weber lembrou que muitas palavras da língua portuguesa, como “guri” e “guria”, comuns em seu estado de origem, o Rio Grande do Sul, também são de origem indígena. A ministra comentou essa mistura de expressões no evento que aconteceu na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro.

Com a nova legislação estadual, as línguas oficiais do Amazonas passam a ser: Apurinã, Baniwa, Dessana, Kanamari, Marubo, Matis, Matses, Mawe, Mura, Nheengatu, Tariana, Tikuna, Tukano, Waiwai, Waimiri e Yanomami.

Também já está valendo a Política de Proteção das Línguas Indígenas, que inclui a garantia do direito ao pleno uso público da própria língua, dentro ou fora de terras indígenas.

*Por Gabriel Corrêa – Repórter Rádio Nacional – São Luís – MA

Fonte: Agência Brasil