Economistas divergem sobre impacto na taxa Selic

Publicado em 13/03/2023

Depois do fechamento de três bancos dos Estados Unidos nos últimos dias, especialistas brasileiros avaliam de que forma isso pode acelerar ou impedir a queda de juros do Brasil.

Mantida em 13,75% pelo Banco Central, a taxa básica de juros – Selic, vai ser debatida na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), na próxima semana.

O professor de Economia, André Roncaglia, explica que a quebra dos bancos norte-americanos Silicon Valley, Silvergate e Signature era previsível, justamente pela aceleração da taxa de juros norte-americana.

Agora, o Banco Central dos Estados Unidos é obrigado a repensar esse posicionamento, o que deve ocorrer também no Brasil.

“O banco central americano [FED] vai atuar fortemente na garantia dos depósitos dos clientes destes bancos e, com isso, deve rever o posicionamento sobre elevar a taxa de juros, conforme previsto já na última reunião. O banco central americano subindo menos a taxa de juros, ou desacelerando esse processo de normalização monetária da economia americana, implica, para o Brasil, um espaço maior para que o Banco Central brasileiro possa iniciar, ou antecipar, o processo de corte de juros e fazer isso até de uma maneira mais acelerada.”

Ainda de acordo com Roncaglia, o FED deve agir para conter os riscos financeiros, o que deve ocorrer com a decisão do Banco Central brasileiro. Na visão do especialista, se isso acontecer pode trazer efeitos que favoreçam o crescimento do Brasil.

“O efeito disso pode ser exatamente reativar os motores da economia de uma forma mais sustentada e isso pode ajudar o país a crescer mais nesse ano e vir a ampliar a empregabilidade de qualidade, melhorar os indicadores de atividade econômica que já vêm desacelerando. Todos esses efeitos são muito positivos.”

William Baghdassarian, também professor em Economia, enxerga de forma diferente. Para ele, acontecimentos do tipo colocam em questionamento a eficácia das políticas de proteção econômica pelas autoridades monetárias. Por isso, acredita que o Banco Central brasileiro tenha menos incentivo para reduzir a taxa de juros nacional, a depender de como a situação se desenrole.

“Se por acaso a gente descobrir que outros bancos também têm um problema de liquidez e que vão precisar da intervenção do governo americano ou de outros governos para solucionar a questão, aí sim isso pode fazer com que a incerteza se mantenha mais alta. Isso vai ter um efeito sobre a taxa de câmbio – sobre o dólar –, que vai ter um efeito sobre a inflação de custos, o que pode fazer com que o Banco Central tenha menos incentivos para buscar a redução das taxas de juros.”

Para Baghdassarian, a quebra dos bancos pode provocar também impacto na inflação e na taxa de câmbio, que podem ser pouco convidativas para países emergentes como o Brasil.

“Toda vez que a gente tem um aumento da incerteza internacional, os mercados emergentes acabam sofrendo, porque os investidores externos puxam recursos desses mercados para cobrir as perdas nos mercados principais, o que faz com que haja uma pressão na taxa de câmbio e, com isso, você acaba tendo também o efeito de inflação sobre as economias.”

Após o fechamento dos bancos citados, o ministro da Fazenda brasileiro, Fernando Haddad, considerou grave a situação, mas vê condições para viabilizar a redução na taxa de juros do Brasil.

* Por Sayonara Moreno – Repórter da Radio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Por verificar falha de segurança, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar um banco a devolver valores descontados da conta de um cliente que teve seu cartão clonado após comprar bebidas com um vendedor ambulante.

13 de março de 2023

TJ-SP condenou banco a ressarcir cliente, mas não a pagar indenização por danos morais.

Segundo os autos, o consumidor impugnou três compras, nos valores de R$ 6,5 mil, R$ 6,8 mil e R$ 20, que, de acordo com ele, foram feitas após a clonagem do cartão. O banco negou o ressarcimento, o que levou ao ajuizamento da ação. O juízo de origem também rejeitou o pedido.

Ao TJ-SP, o cliente argumentou que as compras foram efetuadas em um intervalo de 19 minutos e que fugiam totalmente de seu perfil de consumo, além de extrapolar o limite do cartão de crédito, que era de R$ 11,4 mil. Em votação unânime, a turma julgadora acolheu o recurso.

De início, o relator, desembargador Alberto Gosson, reconheceu que o autor não agiu com a cautela necessária. “De todos sabido que golpes como clonagem e outros mais são bastante comuns, não se constituindo mais em nenhum ineditismo que possa surpreender as pessoas. Comprou bebidas de um ambulante, à noite, não declinando maiores detalhes a respeito da transação conforme observou a sentença.”

Porém, segundo o magistrado, as compras de R$ 6,5 mil e de R$ 6,8 mil, de fato, estão fora do perfil de consumo do autor, além de terem extrapolado o limite do cartão de crédito, o que deveria ter sido objeto de bloqueio pelo sistema do banco. Gosson disse que situações como a dos autos devem ser analisadas diante das particularidades apresentadas.

Assim, o relator negou o pedido de indenização por danos morais, condenando o banco apenas ao ressarcimento das duas compras de valor mais elevado. “Diante do exposto, entendo razoável que a instituição financeira responda pela indenização correspondente às compras de R$ 6,5 mil e R$ 6,8 mil”, finalizou Gosson. 

Processo 1065858-83.2022.8.26.0100

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2023, 7h52

Especialista da PLBrasil Paralegal, Thiago Moliani explica que deixar de apresentar a declaração pode resultar em multas de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil.

13 de Março de 2023

Brasileiros residentes no Brasil que tinham capitais e investimentos no exterior em 31 de dezembro de 2022, como valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza, de US$ 1 milhão ou mais, precisam entregar a declaração periódica ao Banco Central (BC) até o dia 5 de abril deste ano. As informações são utilizadas para documentos de estatísticas do setor externo, entre elas o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. 

O especialista em registros de capitais estrangeiros no Brasil e capitais brasileiros no exterior da PLBrasil Paralegal, Thiago Moliani, explica que os capitais brasileiros no exterior (CBE), a partir de US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas no dia 31 de dezembro do ano-base de 2022, devem ser declaradas ao BC, anualmente ou trimestralmente. Segundo ele, investidores que não apresentarem a declaração podem ser multados em valores que variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil, com acréscimo de 50% em algumas situações, conforme a Lei nº 14.286/2021 e Resolução BCB nº 279/2022.

Moliani comenta que os prazos para a entrega da declaração ao BC são fixos. A declaração referente à data-base de 31 de dezembro, anual ou trimestral, deve ser entregue de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte. O prazo para a declaração trimestral com data-base de 31 de março vai de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano. Em relação à data-base de 30 de junho, o documento precisa ser entregue de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano. O trimestre com data-base de 30 de setembro deve ter a declaração apresentada de 31 de outubro a 5 de dezembro do ano corrente. 

“A equipe de Banco Central do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliar os investidores no telefone +55 (11) 3292-5050 e no e-mail nn.sp@plbrasil.com.br”, afirma o especialista. 

Mudanças nas declarações de investimento estrangeiro geradas pelo Novo Marco Cambial

Moliani alerta os receptores de investimento estrangeiros sobre as novas regras do Banco Central. As mudanças de regras e critérios de obrigatoriedade para as declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais estão na Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/21. Ele comenta que o objetivo é modernizar, simplificar, fortalecer a segurança jurídica e tornar mais transparente as operações de capital estrangeiro. 

De acordo com o especialista, a Resolução define que a declaração trimestral deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que tiver ativos em valor igual ou maior que R$ 300 milhões na data-base de referência. Ele acrescenta que o prazo para a Declaração Trimestral com data-base em 31 de dezembro de 2022 permanece inalterado, até 31 de março deste ano. Empresas com ativos entre R$ 100 milhões e R$ 300 milhões em 31 de dezembro de 2022 precisarão apresentar a declaração anual.  

“Como disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros, entre 1º de julho e 15 de agosto, até as 18h, de 2023”, comenta Moliani. Ele observa que o patrimônio líquido não é mais considerado critério para fazer uma declaração periódica trimestral, anual ou quinquenal.

RESUMO DOS NOVOS PRAZOS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS:

ESTE ANO:

Isento da declaração periódica 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões. 

Declaração periódica anual

Data-base e prazo de envio 

31/12/2022 – 01/07/2023 a 15/08/2023

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões. 

Declaração periódica trimestral

Data-base e prazo de envio 

31/12/2022 – 01/01/2023 a 31/03/2023

31/03/2023 – 01/04/2023 a 30/06/2023

30/06/2023 – 01/07/2023 a 30/09/2023

30/09/2023 – 01/10/2023 a 31/12/202

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior à R$ 300 milhões.

PREVISÃO PARA OS ANOS SEGUINTES:

Isento da declaração periódica 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões, exceto nos anos-base terminados em 0 ou 5. Para os anos terminados em 0 ou 5, será isenta a receptora de investimento que possuir ativo total inferior a R$ 100 mil.

Declaração periódica quinquenal

Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 mil nos anos que terminam em zero ou cinco.

Declaração periódica anual

Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões.

Declaração periódica trimestral

Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03

31/mar – 01/04 a 30/06

30/jun – 01/07 a 30/09

30/set – 01/10 a 31/12

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 300 milhões. 

*Por Thiago Moliani (https://www.plbrasil.com.br)

Fonte: Jornal Jurid

Estimativa para a expansão da economia sobe de 0,85% para 0,89%

Publicado em 13/03/2023
Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, subiu de 5,9% para 5,96% para este ano. A estimativa consta do Boletim Focus, pesquisa divulgada semanalmente, em Brasília, pelo Banco Central (BC), com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2024, a projeção da inflação ficou em 4,02%. Para 2025 e 2026, as previsões são de inflação em 3,8% e 3,79%, respectivamente.

A estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3,25% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 1,75% e o superior de 4,75%.

Da mesma forma, a projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Em janeiro, puxado principalmente pelo aumento de preços de alimentos e combustíveis, o IPCA ficou em 0,53%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está nesse nível desde agosto do ano passado, e é o maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre o ano em 12,75% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é de que a taxa básica caia para 10% ao ano. Já para o fim 2025 e 2026, a previsão é de Selic em 9% ao ano e 8,75% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano também subiu de 0,85% para 0,89%.

Para 2024, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) é de crescimento de 1,5%. Para 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,8% e 1,98%, respectivamente. A expectativa para a cotação do dólar está em R$ 5,25 para o fim deste ano. Para o final de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5,30.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul condenou uma empresa de terceirização de serviços a pagar horas extras a empregado que era exposto a jornada laboral considerada exaustiva. Segundo a juíza titular Glenda Regine Machado, o regime adotado é extensivo e desumano, por impor uma “carga brutal de trabalho contínuo, sem qualquer amparo legal”. O condomínio contratante responderá subsidiariamente pela condenação.

  • 13/03/2023

Nos autos, o trabalhador comprovou que cumpria 12 horas diárias, em escala de 4×2 (quatro dias de trabalho e dois dias de folga). Segundo o juízo, embora haja uma previsão legal para escala de 12 horas, ela deve ser cumprida em regime de compensação (12 horas de trabalho e 36 horas de folga) e só pode ser adotada com previsão legal expressa ou pactuada em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Com a condenação, a firma terá que pagar como horas extraordinárias tudo o que ultrapassou a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, bem como horas decorrentes de intervalos intrajornadas suprimidos duas vezes por semana, conforme pedido não contestado pela empresa.

Embora tenha concedido as horas extras, a magistrada não acatou a solicitação de danos morais por suposto abalo emocional provocado pela escala, já que “não houve demonstração de qualquer ato abusivo por parte das rés ou seus prepostos, sendo certo que as faltas contratuais foram devidamente apuradas e reparadas pelos pedidos já deferidos”.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001308-19.2022.5.02.0708)

Fonte: TRT2

A investidura no cargo depende da aceitação da pessoa nomeada

13/02/2023

Material de construção empilhado em depósito

Material de construção empilhado em depósito

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a sócia de uma microempresa de São Gonçalo (RJ) do encargo de depositária de bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista. Segundo o colegiado, quando não há obrigação legal, a investidura no cargo depende da aceitação da pessoa nomeada, o que não ocorreu no caso.

Penhora

A Nova Destak Ltda. havia sido condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas a um carpinteiro. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora de material de construção da empresa até o valor da dívida, de R$ 56 mil. Ao executar a ordem, o oficial de justiça nomeou a sócia como depositária dos bens, ou seja, como responsável pela sua guarda, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não teria depósito para essa finalidade.

Contra a nomeação, a sócia alegou que a lei não a obriga a assumir esse encargo e que sua aceitação é pressuposto para a nomeação. Segundo ela, sua negativa foi manifestada expressamente no ato da penhora, quando se recusara a assinar o termo.

Nomeação de ofício

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT, contudo, mantiveram a determinação, com o entendimento de que a nomeação pode ocorrer de ofício (sem requerimento das partes), em caso de resistência da parte executada para retardar ou impedir a quitação da dívida. Outro argumento é o de que não haveria prejuízo à depositária, porque os bens estavam na sua empresa e sob sua vigilância.

Aceitação

O relator do recurso de revista da sócia, ministro Cláudio Brandão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (OJ 89 da SDI-2), a investidura no cargo de depositário depende da aceitação da pessoa nomeada, que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora. Sem isso, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.

Segundo o relator, no caso de pessoa que tenha obrigação legal de guarda e conservação dos bens, como o sócio-gerente, a recusa não pode ser aceita. “Entretanto, esse não é o caso dos autos”, afirmou. 

Responsabilidade

O ministro lembrou que, de acordo também com a Súmula 319 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o encargo pode ser expressamente recusado. Por outro lado, o Código de Processo Civil (artigo 161) prevê a responsabilização civil do depositário infiel (que não cumpre a obrigação de guardar o bem e entregá-lo no momento oportuno). “Logo, a pessoa a quem foi imposto o encargo deve aceitar o ônus decorrente da responsabilidade que lhe pode ser atribuída. Tal aceitação não ocorreu na hipótese”, concluiu. 

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RR-11215-96.2014.5.01.0561

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Em sessão realizada na quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, arquivou um projeto de súmula que impediria a interposição de recurso especial contra decisões proferidas em procedimentos de dúvida registral.

10/03/2023

A decisão ocorreu após manifestação do ministro Raul Araújo, por meio de questão de ordem no REsp 612.540, em que ele alertou para um possível retrocesso nos esforços pela desjudicialização de inúmeras questões que, atualmente, são solucionadas no âmbito administrativo devido à evolução da legislação processual.

De acordo com Raul Araújo, a sistemática atual estimula a utilização inicial do meio desjudicializado – como acontece no inventário/partilha e na ação de usucapião –, mas a possibilidade de judicialização deve estar disponível, caso a primeira etapa seja frustrada.

“O estímulo para a utilização inicial do meio desjudicializado está, em considerável medida, justamente na correspondente possibilidade de sucessivo e facilitado acesso ao ambiente judicializado, com aproveitamento da fase anterior, caso tal se faça necessário, ou seja, o demandante sabe não estar ‘perdendo tempo’ quando tenta a via administrativa”, explicou o magistrado.

Desjudicialização exige controle dos atos praticados em cartórios

Para Raul Araújo, a proposta de súmula debatida pela Segunda Seção surgiu porque o julgamento de dúvida registral é uma atividade atípica do Poder Judiciário, em caráter administrativo e correcional relativo aos atos cartorários. No entanto – detalhou –, quando outro interessado ou terceiro prejudicado intervém no feito, o processo se judicializa, transformando sua natureza administrativa e ganhando feição de prestação jurisdicional.

Em seguida, o ministro lembrou que a legislação brasileira vem ampliando as hipóteses em que determinados procedimentos, antes exclusivamente judiciais, podem ser realizados extrajudicialmente, aumentando assim a complexidade das atividades prestadas pelos notários e registradores.

Raul Araújo observou ainda que o processo de desjudicialização retira diversos procedimentos da esfera judiciária, mas pressupõe, por outro lado, a necessidade de maior integração e controle de legalidade dos atos praticados perante os cartórios, pois aumenta a possibilidade de conflitos de interesses.

Possibilidade de manifestação do STJ deve ser mantida

No entendimento do magistrado, a contrapartida à desjudicialização deve ser a garantia de possibilidade de subsequente judicialização, cabendo, em etapa recursal mais avançada, em debate acerca do direito federal, a manifestação do STJ.

“Parece inoportuno avançar o autorizado acervo sumular desta Corte Superior no sentido de impedir, com base em concepções talvez já ultrapassadas, que, do procedimento de dúvida registral, possa ser interposto recurso especial, mesmo quando devidamente judicializado, ostentando clara litigiosidade”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

26 ministros do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho vão decidir se as previsões da reforma trabalhista que extinguem direitos dos trabalhadores vão valer para todos ou apenas para os contratados após 2017, quando a reforma entrou em vigor. As informações são do jornal Valor Econômico.

10 de março de 2023

Reforma trabalhista poderá ser aplicada apenas para contratos vigentes após 2017
Marcos Santos/ USP Imagens

Em fevereiro, na primeira sessão do ano, a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) da Corte, por sete votos a seis, entendeu que a aplicação da reforma nos contratos já existentes violaria o direito adquirido.

O tema causou divergência, já que a 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª turmas têm decidido que a reforma vale para todos. Quando esse tipo de divergência ocorre, conforme o artigo 72 do regimento interno da Corte, o resultado do julgamento não é proclamado e é remetido para análise do Pleno, com o objetivo de se firmar a jurisprudência.

Os ministros consideraram o julgamento como o mais importante dos últimos cinco anos, uma vez que o impacto pode ser enorme para empregadores e trabalhadores.

A reforma trabalhista foi instituída por meio da Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Se as novas regras entrarem em vigor apenas para trabalhadores contratados após 2017, as empresas terão que dividir os funcionários entre antigos e novos. Os contratados com mais tempo de casa terão direitos e benefícios diferentes dos mais recentes.

Direitos como as chamadas horas in itinere — tempo de deslocamento do empregado da casa ao trabalho e seu retorno — ou o intervalo de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras, por exemplo, foram extintos pela reforma.

RR 528-80.2018.5.14.0004

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2023, 15h53

Especialistas asseguram que nova versão da moeda brasileira poderá ser utilizada como o real convencional.

Postado em 10 de Março de 2023

O Banco Central acaba de divulgar, hoje (8), as diretrizes atualizadas do real digital. A nova versão da moeda brasileira entrou em fase de testes nesta semana e deverá estar disponível ao público no ano que vem. Enquanto isso, a criptomoeda oficial do Banco Central vem gerando muitas dúvidas.

Em primeiro lugar, qual a diferença entre o real digital e uma outra criptomoeda qualquer? “O real digital é uma forma diferente de representação da moeda brasileira e tem, portanto, as características de uma moeda soberana: é emitido por um Banco Central e utilizado como meio de troca, reserva de valor e unidade de conta”, explica o advogado, especialista em Direito Econômico e Finanças Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados, acrescentando que o real digital segue as mesmas políticas econômicas e monetárias que estabelecem o valor e a estabilidade do real convencional. “Essas características impedem que ele seja ‘minerado’ ou sofra grandes oscilações. Já as criptomoedas são moedas virtuais de emissão privada, ativos com elevada volatilidade, sujeitas a riscos operacionais, jurídicos e de mercado típicos do mercado de capitais.”

A advogada e especialista em Meios de Pagamento e Fintechs, Mariana Prado Lisboa resume: “O real digital será uma opção adicional com foco no uso online”. “Trata-se de uma tentativa do Banco Central de acompanhar a evolução acelerada do comportamento da população, que poderá ser convertido a outras formas de pagamento hoje já disponíveis”, observa, acrescentando que a criptomoeda brasileira oficial “pertencerá a uma nova categoria de moedas digitais: as CBDC, do inglês Central Bank Digital Currencies”.

De acordo com a especialista, o real digital promete aumentar a eficiência do sistema de pagamentos e contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e inovações tecnológicas. “E ele poderá ser utilizado tanto para o varejo quanto para o atacado: no varejo, para atender às necessidades de pagamento e liquidação de indivíduos e empresas em operações cotidianas; no atacado, voltado a transações de valor elevado entre participante do sistema financeiro — bancos, cooperativas, instituições de pagamento etc — e eventualmente envolvendo grandes empresas. Outra possibilidade será a facilitação de câmbio entre as moedas.”

Fabiano Jantalia reitera que o real digital estará acessível a toda população. “A movimentação de recursos por meio de real digital seguirá os mesmos parâmetros do real convencional. Qualquer pessoa natural ou jurídica que quiser utilizar o real digital em lugar do convencional para as transações do dia a dia poderá fazê-lo. Será possível realizar pagamentos e transferências em geral, fazer PIX e até mesmo saques de cédulas (dinheiro físico) — que dependerão de prévia conversão de real digital para real convencional.”

O advogado pondera que — ainda que a maioria dos usuários finais não perceba muita diferença em suas rotinas bancárias ou financeiras com o real digital — há distinções importantes que precisam ser destacadas, “como o fato de o real digital ser de responsabilidade direta do Banco Central, ao passo que o dinheiro convencional depositado nas contas bancárias é de responsabilidade da instituição financeira”.

“A principal distinção, entretanto, é que de fato o real digital está sendo desenvolvido com foco em operações em ambiente virtual, para fomentar novos modelos de negócios em contexto de economia digital. É claro que a interoperabilidade com os meios de pagamento já existentes, de maneira a facilitar a vida da população, está entre as diretrizes para o desenvolvimento do real digital. Todavia, é preciso pavimentar caminhos para a incorporação, por exemplo, dos contratos inteligentes (smart contracts), da internet das coisas (IoT) e de outros produtos e serviços financeiros que já nascem digitais, permitindo maior flexibilidade, melhor adequação dos produtos às necessidades dos consumidores e custos de intermediação mais baixos.”

Por: Fabiano Jantalia e Mariana Prado Lisboa

Fonte: Jornal Jurid

Cerca de 20 mil pessoas já mostraram interesse em usar o MobizapSP

Publicado em 10/03/2023

Cerca de 2,3 mil motoristas já se cadastraram no MobizapSP, aplicativo público para transporte individual de passageiros que será implantado na cidade. Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), eles estão aptos a iniciar as operações.

A ferramenta, similar às plataformas Uber e 99, foi lançada pela prefeitura de São Paulo e pretende “melhorar as condições de acessibilidade e mobilidade urbana dos munícipes, com foco em facilidade, eficiência, segurança e preço justo”. 

Entre as diferenças das plataformas privadas, está o fato de não haver alterações de preço para passageiros – a chamada tarifa dinâmica – e uma melhor remuneração para motoristas. A taxa de administração é de 10,95% (fixa). A taxa no mercado privado varia entre 40% e 60%, de acordo com a prefeitura. Cerca de 20 mil usuários fizeram cadastros com interesse de utilizar o novo sistema. Por enquanto, está sendo formada a base de dados do MobizapSP e o início da operação será definido a partir desses registros.

“Há necessidade de um órgão regulador da cidade para termos concorrência e não uma unanimidade na iniciativa privada. Ter algo na coisa pública que a gente acompanhe tudo que está acontecendo nos carros de aplicativo. É um grande passo”, disse o secretário de Mobilidade e Trânsito, Ricardo Teixeira, durante o anúncio, nessa quinta-feira (9), na sede da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

O aplicativo é voltado para as viagens que sejam iniciadas na cidade de São Paulo. O destino varia de acordo com cada cliente, podem incluir outras cidades. Após o cadastro de motorista, a plataforma será liberada para usuários. Ele pode ser encontrado para os sistemas operacionais Android e iOS. As corridas podem ser pagas por meio de dinheiro, cartões de crédito, débito e crédito.

O projeto foi viabilizado por meio de licitação pública, que teve como vencedor o Consócio 3C, por regime de menor percentual sobre o valor das corridas. A taxa de administração é de 10,95% (fixa). “Uma alternativa às plataformas que já atuam na cidade. Com isso, ajudaremos a dar mais qualidade de vida a esses profissionais”, apontou, em nota, a prefeitura.

No site da prefeitura, estão disponíveis os termos de uso e a política de privacidade do aplicativo, tanto para motoristas como para passageiros. Os documentos explicam, por exemplo, em que casos o motorista pode ser bloqueado da plataforma, como as situações de violência e importunação sexual, ameaças, comportamento grosseiro, discriminação, compartilhamento da conta, desrespeitar as leis de trânsito e do aplicativo, manutenção inadequada do veículo, veicular qualquer dado do passageiro sem autorização, entre outros.

*Por Agência Brasil – São Paulo

https://agenciabrasil.ebc.com.br/