As associações podem desenvolver atividades econômicas, desde que não haja finalidade lucrativa, ou seja, com o objetivo primordial de produzir lucros e reparti-los entre os associados. Assim, um clube de futebol profissional pode ser constituído na forma de associação civil sem fins lucrativos.

7 de março de 2023

Clube pode praticar atividades econômicas, desde que não tenha finalidade lucrativa
Divulgação/São Paulo FC

Com esse entendimento, a 2ª Turma da Câmara Superior (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o São Paulo Futebol Clube tem direito à isenção de IRPJ e CSLL, mesmo que promova atividades econômicas — como negociações de atletas e receitas de publicidade.

Lei 9.532/97 estabeleceu que associações civis são isentas de tais tributos. A CSRF discutia se clubes de futebol profissional podem ser enquadrados nesta regra, ou se são sociedades empresárias e se submetem à tributação das demais pessoas jurídicas.

A Delegacia de Julgamento (DRJ) da Receita Federal de Ribeirão Preto (SP) havia negado a isenção do clube paulistano, mas a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Carf reformou a decisão.

Em recurso, a Fazenda Nacional argumentou que o São Paulo não exerce atividade própria de associação sem fins lucrativos, mas sim atividade econômica típica de sociedade empresária, com cifras altas em um ambiente extremamente competitivo e profissional.

Fundamentação
A conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz, relatora do caso na CSRF, ressaltou que “o fato de exercerem futebol de modo profissional não afasta o enquadramento dos clubes na regra isentiva”.

De acordo com Ana Cecília, o parâmetro de distinção entre uma associação e uma sociedade empresária não é o fato de obter ou não lucro, mas sim a sua finalidade lucrativa.

Conforme o estatuto social do Tricolor paulista, o objetivo do clube é promover e desenvolver o esporte, formar atletas, participar de competições e aprimorar a cultura nas suas mais diferentes modalidades. Na visão da relatora, a fiscalização da Receita “não apontou o descumprimento dos requisitos elencados” pela legislação.

Além disso, a remuneração dos diretores e administradores do clube não caracteriza “apropriação particular do lucro”. Segundo a conselheira, é permitido o pagamento razoável a essas pessoas, desde que represente “com fidelidade e coerência a contraprestação dos serviços profissionais executados”, e não “uma distribuição disfarçada de lucros”.

A Fazenda ainda apontava que a Lei Pelé, de 1998, transformou os clubes em sociedades empresárias. No entanto, Ana Cecília explicou que a norma apenas promoveu uma equiparação “para fins de fiscalização e controle relativos à lei de desporto”, e não para fins tributários. Por isso, não afastou o benefício fiscal.


Processo 19515.720764/2017-08

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2023, 9h28

Acidente aconteceu na Rua da Bahia, no Centro de Belo Horizonte.

Postado em 07 de Março de 2023

O Município de Belo Horizonte deverá pagar indenização por danos materiais (R$ 8.477,26), morais (R$ 15 mil) e estéticos (R$ 10 mil) a uma mulher que sofreu uma queda na rua na Região Central de Belo Horizonte. A decisão, do juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, foi proferida em 28 de fevereiro.

Segundo o documento inicial, a mulher transitava a pé pela região e, ao atravessar na faixa de pedestres a Rua da Bahia (lado do Parque Municipal) para acessar o Viaduto Santa Tereza, sofreu uma queda, em razão de obras mal sinalizadas no local e acúmulo de areia e restos de cimento na via pública. Em razão da queda, a mulher alegou ter sofrido ferimento no rosto com forte sangramento, muitas dores, mal-estar, e vertigem em razão do impacto da cabeça no solo, além de ter quebrado o punho. Ela contou que foi amparada e socorrida por pessoa que transitava pelo local.

A ação foi proposta contra o Município de Belo Horizonte, uma construtora e contra uma empresa de sinalização.

Em sua defesa, a empresa de sinalização alegou que não executa serviço de obras civis e não tem nenhum contrato com o Município de Belo Horizonte. O juiz, após analisar os documentos contidos no processo, aceitou a argumentação e excluiu a empresa de sinalização do processo.

A construtora negou a ocorrência de nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso, “um dos pressupostos da responsabilidade civil”. Já o Município de Belo Horizonte afirmou que a responsabilidade pela construção do passeio, sua manutenção e conservação é do proprietário do imóvel próximo ao logradouro público.

Em sua fundamentação, o juiz Murilo Silvio de Abreu destacou a existência de documentos que comprovam que as obras realizadas pela construtora estavam sinalizadas e acima do local no qual a mulher sofreu a queda. Dessa forma, a construtora não poderia ser responsabilizada.

O magistrado afirmou que é dever do Município a conservação e fiscalização das ruas, para garantir “as necessárias condições de segurança e incolumidade às pessoas que transitavam no local dos fatos”.

“Conforme se extrai dos autos, o Município de Belo Horizonte atribui a responsabilidade da preservação da calçada ao particular. Porém, no contexto fático dos autos, exsurge nítido o liame causal entre a omissão do ente público ao deixar de assegurar o bom estado de conservação da via pública e o acidente narrado na inicial, pelo que subsiste a obrigação do Município de ressarcir a autora pelos prejuízos materiais sofridos”, registrou o juiz.

Para calcular os danos materiais, o juiz levou em conta os gastos comprovados da mulher com salão de beleza (uma vez que com o punho quebrado ela ficou impossibilitada de lavar a cabeça), medicamentos, deslocamentos e os dias de trabalho não recebidos da empregadora.

Fonte: Ascom TJMG

Vacina 100 Dúvidas vai divulgar dados científicos e combater fake news

Publicado em 07/03/2023
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O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, lançou nesta terça-feira (7) o site Vacina 100 Dúvidas, que responde às 100 questões mais frequentes sobre vacinas nos buscadores da internet. O objetivo é disseminar informações científicas de forma simples e didática, orientar sobre o processo de imunização, combater fake news (notícias falsas) e estimular e ampliar a vacinação.

Além disso, a campanha reforçará para os pais a importância da vacinação infantil, com anúncios em portais de notícias, mídia exterior, redes sociais e em emissoras de rádio durante todo o mês de março. “É uma campanha de erradicação de fake news, para que todos tenham confiança na vacina e saibam que é um instrumento poderoso para mitigação de riscos e para a promoção da saúde”, reforçou Freitas.

Segundo o secretário de Saúde de São Paulo, Eleuses Paiva, a campanha foi estruturada com uma logística de entrega de vacinas para que não faltem doses em nenhuma cidade do estado. O objetivo é aumentar a cobertura vacinal de São Paulo em 10%, chegando a mais de 90% de pessoas imunizadas contra poliomielite, meningite meningocócica conjugada, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), febre amarela, pentavalente (difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e contra a bactéria Haemophilus influenzae tipo b), hepatite B e doenças invasivas causadas pelo hemófilo B, varicela, HPV, BCG (tuberculose) e covid-19.

“A cobertura atual no estado está em 70% a 80%, dependendo da vacina. Esta é a média no estado, porque temos municípios que estão abaixo de 60%, o que demonstra um grande risco sanitário. A campanha que está sendo feita é para evitar que algumas doenças que já não circulam em nosso meio voltem a circular”, disse Paiva.

Segundo o governo estadual, atualmente, a cobertura vacinal de São Paulo para a BCG é de 79,3%; meningo C, 75,5%; pentavalente, 74%; poliomielite, 74,4%; HPV para meninas, 78,1% para primeira dose e 59,6% para segunda dose; em meninos 58,4% para primeira dose e 39,2% para segunda dose; febre amarela, 64%; varicela, 76,1%; tríplice viral, 76,1% para primeira dose e 62,6% para segunda dose.

Na cerimônia de lançamento da campanha, no Instituto Butantan, Freitas anunciou o repasse de R$ 46,6 milhões para que os 645 municípios paulistas reforcem a vacinação dos moradores. Isso representa R$ 1 por habitante do estado.

Questionado sobre o fato de ter participado do governo passado, em que o então presidente Jair Bolsonaro desestimulava a vacinação e chegou a ironizar a CoronaVac, vacina contra a covid-19 produzida pelo Butantan com insumos vindos da China, chamando-a de “vachina”, o governador, afirmou que sempre foi a favor da vacina.

“Eu olho para a frente, sempre acreditei na vacina, me vacinei, levei minha família para vacinar, postei nas redes sociais para dar o exemplo, porque eu achava que a vacina era importante. Estamos estimulando todas as ações de vacinação, e eu tenho certeza de que a campanha no estado de São Paulo vai ser um grande sucesso, porque vai contar com maciço patrocínio do governo do estado para logística, recurso e parceria com o governo federal. Meu interesse, hoje, é ver mães vacinando seus filhos, idosos se vacinando, ver a cobertura vacinal aumentando e ver nossa população imunizada”, respondeu.

Em agosto do ano passado, quando era candidato ao governo de São Paulo, Freitas, afirmou, durante sabatina organizada por um jornal, que acabaria com a obrigatoriedade de os servidores estaduais tomarem vacina contra a covid-19. Segundo Freitas, a vacinação seria opção de cada um, e ninguém deveria ser obrigado a tomar.

Museu da Vacina

Além do lançamento da campanha, foi inaugurado o Museu da Vacina, na Casa Rosa, dentro do Instituto Butantan. O museu, que é o primeiro do tipo na América Latina, apresenta uma exposição interativa e holograma sobre as vacinas, mostrando como são produzidas e como agem no organismo; uma linha do tempo com marcos históricos do desenvolvimento das vacinas e a história do Instituto Butantan, do Brasil e do mundo.

Há ainda conteúdos educativos para explicar o significado de termos científicos relacionados à vacina; jogos e um cinema 3D que permite ao visitante uma viagem pelo corpo humano. Na sala imersiva, é retratada a história de como é viver uma pandemia. Todo o museu tem acessibilidade para todos os públicos. O investimento nas obras do museu foi de R$ 13 milhões.

*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

O relator, ministro Luiz Fux, reiterou o argumento de que a União pode ter invadido a competência tributária dos estados.

07/03/2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar deferida pelo ministro Luiz Fux para suspender dispositivo legal que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário concluída em 3/3, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ajuizada por governadores de 11 estados e do Distrito Federal.

Na ação, os governadores questionam alterações promovidas na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.

Competência

Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Luiz Fux reiterou seu entendimento de que o Legislativo Federal, ao editar a norma, extrapolou o poder conferido pela Constituição da República para disciplinar questões relativas ao ICMS. Há, a seu ver, a possibilidade de que a União tenha invadido a competência tributária dos estados.

Ele destacou também que o uso do termo “operações” remete não apenas ao consumo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que ele venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia.

Perdas

Fux lembrou ainda que, com a exclusão promovida pela lei, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, conforme informações trazidas aos autos.

Divergência

Divergiu do relator apenas o ministro André Mendonça, que propôs que a liminar vigore até a conclusão do grupo de trabalho formado com representantes da União e dos estados no âmbito da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discutem pontos da lei questionada.

AR/AD//CF

Fonte: STF

07/03/2023

Medida facilita registro de ocorrência de violência doméstica.

A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) incluiu, em sua página oficial, um botão de acesso para a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, facilitando o registro de boletim de ocorrência em casos de violência contra a mulher.


A página pode ser acessada por computadores, notebooks, tablets e celulares. O registro do BO é simples: basta clicar em “Comunicar Ocorrência” e, em seguida, selecionar a opção “Violência Doméstica Contra Mulher” e informar os dados requeridos. Também está disponível no site um manual completo sobre o procedimento, elaborado pela Polícia Civil.


Além disso, a página da Comesp fornece uma série de informações sobre violência doméstica contra mulher, incluindo fluxo de atendimento a partir da denúncia, tipos de medidas protetivas e um link de acesso para a campanha Cartas de Mulheres, que permite às vitimas o envio de relatos sigilosos e um atendimento adequado.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

07/03/2023

Fornecedora ressarcirá danos causados ao consumidor.

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma plataforma de investimentos em criptomoedas a indenizar cliente que teve sua conta zerada em uma suposta fraude provocada por criminosos. A reparação por danos materiais foi estipulada em pouco mais de R$ 76,7 mil, conforme já havia sido determinado pelo juiz Alexandre Zanetti Stauber, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santo André.


Segundo os autos, em agosto de 2021, a vítima não conseguiu entrar em sua conta na plataforma. Posteriormente, após ter o acesso liberado (o que apenas ocorreu no mês seguinte), verificou que o saldo de seus investimentos em bitcoins estava zerado.


Em que pese a alegação da ré de que não teve responsabilidade no ocorrido, uma vez que os recursos foram subtraídos por ação de terceiros, a turma julgadora reconheceu o dever da fornecedora em ressarcir o cliente pelo prejuízo, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.  “Nesse contexto, a responsabilidade da ré é manifesta, pois lhe competia a prestação de serviços seguros e eficientes, devendo arcar com qualquer dano que venha causar em razão de eventual falha ou deficiência”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Milton Carvalho.


Ainda segundo o magistrado, “não importa perquirir se os danos suportados pelo autor resultaram de conduta dolosa ou culposa da ré”, tampouco cabe atribuir a responsabilidade à própria vítima. “Acrescente-se ser descabida tese de culpa concorrente pois não restou demonstrado que o autor tenha efetivamente contribuído para o prejuízo que sofreu. Ao que tudo indica, a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, fato que se insere no risco da atividade exercida pela ré”, concluiu.


Completaram a turma julgadora os desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001840-49.2022.8.26.0554

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

A CLT exige a anotação da hora de entrada e saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Portanto, não é razoável exigir que o empregador doméstico mantenha controles de ponto.

6 de março de 2023

Autora não comprovou sua jornada e empregador não fazia o controle – Freepik

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um pedido de horas extras a uma empregada doméstica. Ela não havia comprovado a jornada alegada e pedia que o empregador apresentasse folhas de ponto.

A autora afirmou que trabalhava das 10h às 20h, com trinta minutos de pausa. Na ação, ela buscava horas extras e remuneração pela supressão parcial do intervalo intrajornada.

Em sua defesa, o empregador argumentou que o contrato correspondia a 44 horas semanais: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; e aos sábados, das 8h às 12h. Mas, por acordo, a empregada não trabalhava no sábado. Assim, as quatro horas eram fracionadas nos demais dias e sua jornada diária durante a semana era acrescida de 48 minutos.

O pedido foi rejeitado em primeira instância e mais tarde também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A trabalhadora não comprovou o cumprimento da jornada alegada. A corte considerou que seria paradoxal exigir do empregador a anotação da jornada, já que não se trata de uma empresa com mais de 20 empregados.

No TST, o ministro Alexandre Ramos, relator do caso, lembrou que a Lei Complementar 150/2015 obriga o registro do horário de trabalho de empregados domésticos. Porém, segundo ele, a norma não pode ser interpretada de forma isolada e ignorar a regra da CLT.

A Súmula 338 do tribunal diz que a falta de apresentação dos controles de frequência sem justificativa gera a presunção de veracidade da jornada alegada pela empregada.

No entanto, Ramos entendeu que a súmula trata de um contexto bem diferente da relação de trabalho doméstico — que envole pessoas físicas e na qual “a disparidade financeira nem sempre é significativa”.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.


Processo 1196-93.2017.5.10.0102

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2023, 12h44

Por se tratar de tratamento off label, sem estudos seguros quanto à eficácia, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido da família de uma criança de 5 anos para obrigar uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento de alto custo, de até R$ 9 milhões, para tratamento de Amiotrofia Espinhal Progressiva, uma doença genética no sistema neurológico.

6 de março de 2023

Operadora de plano de saúde não precisa custear medicamento de até R$ 9 milhões – Racool_studio/Freepik

Na ação, a família disse que o medicamento tem registro junto à Anvisa e seria menos oneroso à operadora, na medida em que é aplicado uma única vez e, com a obtenção do resultado esperado, o plano de saúde deixaria de custear o atual tratamento da paciente. Mas a liminar foi negada em primeira e segunda instâncias.

De acordo com o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, há razoável dúvida quanto à eficácia do medicamento no quadro clínico da autora. “Ainda que a saúde da menor seja de interesse superior, o tratamento é de altíssimo custo, evidenciando, prima facie, o risco de dano patrimonial e a irreversibilidade da medida com a imediata imposição do fornecimento do medicamento”, afirmou.

O magistrado destacou que o medicamento pode custar até R$ 9 milhões, além de ser indicado apenas para crianças de até 2 anos, conforme bula aprovada pela Anvisa. No caso dos autos, a paciente já tem 5 anos. Júnior também concordou com o parecer do Ministério Público no sentido de que a questão é complexa e exige dilação probatória, não sendo possível a concessão da liminar. 

“Além disso, consultando os autos principais, verificou-se que, para melhor análise da questão, determinou o julgador monocrático a realização de perícia médica para esclarecer sobre a ‘indicação da medicação para o tratamento da doença e os eventuais riscos à saúde da requerente’. Sendo assim, mantém-se a decisão agravada”, completou. A decisão se deu por unanimidade. 

Processo 2117376-07.2022.8.26.0000

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2023, 15h43

Comissão da Unesco virá avaliar presencialmente o parque

Publicado em 06/03/2023

O Parque dos Lençóis Maranhenses concorre ao título de Patrimônio Natural da Humanidade, concedido pela Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. A confirmação de que o parque cumpriu as exigências técnicas e teve a candidatura aprovada foi feita pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), no fim de semana.

Uma comissão da Unesco virá ao Brasil fazer uma avaliação presencial do parque, mas segundo a assessoria do governo maranhense ainda sem data para acontecer. O governador do estado está confiante e escreveu nas redes sociais que não tem dúvida de que os avaliadores “sairão daqui encantados com esse paraíso natural, orgulho de todos os maranhenses”.

O Parque Nacional dos Lençóis fica a cerca de 250 quilômetros (km) da capital São Luís e foi criado há mais de 40 anos. Ele é o maior campo de dunas da América do Sul, com uma área de 155 mil hectares. Ou seja, maior que a cidade de São Paulo, sendo  famoso pelas lagoas cristalinas que se formam entre as dunas brancas, no período de chuvas. Atualmente, a gestão é feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Parque atende a pelo menos a três critérios exigidos pela Unesco para se tornar patrimônio natural mundial: a beleza natural, os geológicos significativos e os habitats para a conservação da biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas. O dossiê de candidatura dos Lençóis Maranhenses foi encaminhado em 2018 e o possível título vai dar mais visibilidade mundial para conservação da área.

O Brasil já possui sete sítios declarados Patrimônio Natural Mundial: o Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do Iguaçu, na divisa entre Paraná e Argentina; as reservas de Mata Atlântica, em São Paulo e Paraná; a Costa do Descobrimento, na Bahia e Espírito Santo; as áreas Protegidas da Amazônia Central e do Pantanal; a Chapada dos Veadeiros e o Parque Nacional das Emas, em Goiás; além do arquipélago de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas. O Parque dos Lençóis Maranhenses pode se tornar o oitavo dessa lista.

*Por Gabriel Corrêa – Repórter da Rádio Nacional – São Luís

Fonte: Agência Brasil
 

Simpósio internacional vai elaborar proposta de tratamento

  • Publicado em 06/03/2023

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Apontado como principal causador de cegueiras irreversíveis, o glaucoma é um mal silencioso que pode afetar até 2,5 milhões de pessoas com mais de 40 anos no Brasil, segundo a Sociedade Brasileira do Glaucoma (SBG).

O mais preocupante, segundo o oftalmologista Roberto Galvão Filho, presidente da SBG, é que 70% dessas pessoas não sabem que sofrem com a doença, que pode ser definida como uma elevação da pressão intraocular que danifica o nervo óptico.

“Dispomos dos melhores diagnósticos e tratamentos do mundo no Brasil. A dificuldade que a gente tem é que o paciente com o glaucoma chegue até nós. O glaucoma não dói e, na maioria das vezes, não tem nenhum sintoma. O defeito que o glaucoma causa começa na periferia visual para depois ir para o centro, então, o paciente não percebe que está perdendo a visão. Quando ele percebe que tem alguma coisa errada, até 60% do nervo ótico já foi destruído”.

A dificuldade de se comunicar com a população para alertar sobre os riscos do glaucoma e novas formas de tratamento estão entre os temas que a SBG vai discutir no 20º Simpósio Internacional, que acontece de 9 a 11 de março, em Porto de Galinhas, na Bahia. Cerca de 500 especialistas devem participar.

“Para a gente tratar bem, a gente tem que saber onde está o glaucoma, que tipo de glaucoma atinge mais o brasileiro e em que faixa etária ele é mais severo. A gente precisa fazer essas avaliações e definir qual é o melhor tipo de tratamento que a gente deve fazer em cada região do país”.

Galvão adianta que um dos objetivos do encontro é elaborar uma proposta de tratamento para ser encaminhada a secretarias de saúde e ao governo federal. “Vai ter região do país em que é mais eficiente o tratamento com colírio. Vai ter região em que é melhor o tratamento com laser. E vai ter região em que são os dois. A gente vai ter um dia de reunião para conversar sobre isso e tentar criar uma proposta de tratamento que seja a melhor possível para o Brasil”.

Fatores de risco

O médico alerta que é preciso estar atento a fatores de risco para o glaucoma – o principal deles é haver histórico na família. Ele afirma que a doença é mais incidente em pessoas negras e afrodescendentes, pessoas com diabetes e hipertensão, com miopia, e usuários de remédios à base de corticóide.

“Independentemente de qualquer coisa, o ideal é ir ao oftalmologista uma vez ao ano. E, no consultório, a gente consegue detectar o glaucoma em fases mais precoces, quando é mais fácil tratar”.

Os tratamentos do glaucoma em fase inicial, com colírio ou laser, tem por objetivo baixar a pressão no olho e mantê-la sob controle lentamente. Quando a doença está mais avançada, muitas vezes é preciso uma intervenção cirúrgica para baixar a pressão de forma mais abrupta.

“A maioria dos pacientes com glaucoma são idosos, embora possa aparecer em qualquer idade, desde bebês. Ele começa a ser mais comum a partir dos 40, e tem seu pico de incidência entre os 60 e 70 anos”.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil