O percentual é maior que o do janeiro, quando o índice ficou em 0,46%

Publicado em 10/03/2023

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou o mês de fevereiro em 0,77%. O percentual é maior que o do janeiro, quando o índice ficou em 0,46%. No ano, o indicador acumula alta de 1,23% e, nos últimos 12 meses, de 5,47%, o que significa um recuo em relação aos 5,71% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em fevereiro de 2022, a taxa ficou em 1%. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contribuiu para o resultado a desaceleração de 0,52% em janeiro para 0,04% em fevereiro nos preços dos produtos alimentícios. Em sentido contrário, os produtos não alimentícios avançaram e registraram em fevereiro alta de 1,01%, enquanto em janeiro o aumento tinha sido de 0,44%.

Regiões

Conforme o indicador de fevereiro, todas as áreas apresentaram variação positiva no mês. Brasília foi a que teve menor resultado (0,34%), sob impacto das quedas nos preços da gasolina (-2,43%) e das passagens aéreas (-10,06%). Já a maior variação foi em Curitiba (1,02%), onde ocorreram elevações de 6,22% na energia elétrica residencial e de 3,37% da gasolina.

“Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 28 de janeiro a 28 de fevereiro de 2023 (referência) com os preços vigentes no período de 28 de dezembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023 (base)”, informou o IBGE, em publicação no seu site.

INPC

De acordo com o IBGE, calculado desde 1979, o INPC abrange as famílias com rendimentos de um a cinco salários mínimos, residentes nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju. As unidades de coleta do indicador são estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionárias de serviços públicos e internet e a pesquisa estende-se, em geral, do dia 1º a 30 do mês de referência.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Uma parte é por danos morais coletivos e outra, individuais

Publicado em 10/03/2023

PAD DF, Plantação de Uva Syrah, Vinho, Vinhedo Parreira, Uva

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou na noite de ontem (9) ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

“Os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano”, disse o MPT.

Conforme as investigações, as três vinícolas envolvidas no caso contrataram mão de obra terceirizada fornecida pela empresa Fênix Serviços Administrativo, que teria então mantido os trabalhadores, a maioria de origem baiana, em condições degradantes.

Pelos termos do TAC, as vinícolas gaúchas se comprometeram com as seguintes obrigações:

– zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;
– abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;
– garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;
– somente contratar serviços de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado;
– fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o registro regular em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias; e
– promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.

O descumprimento de cada uma das cláusulas fica sujeito a multa de R$ 300 mil por violação.

Terceirizada

Em decisão paralela, o juiz Silvonei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, concedeu pedido de liminar feito pelo MPT e autorizou o bloqueio de R$ 3 milhões de Pedro Augusto Oliveira de Santana, dono da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda.

Isso porque o empresário se recusou a assinar o TAC com o MPT. A quantia foi bloqueada de modo a garantir o pagamento de indenizações em caso de eventual condenação criminal. A empresa já pagou, emergencialmente, no dia do resgate dos trabalhadores, R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias.

Entenda o caso

Em 22 de fevereiro, uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 207 trabalhadores que enfrentavam condições de trabalho degradantes em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha.

O resgate ocorreu depois que três trabalhadores que fugiram do local contactaram a PRF, em Caxias do Sul (RS), e fizeram a denúncia.

Atraídos pela promessa de salário de R$ 3 mil, os trabalhadores relataram enfrentar atrasos nos pagamentos dos salários, violência física, longas jornadas e oferta de alimentos estragados.

Eles relataram ainda que, desde que chegaram, no início do mês, eram coagidos a permanecer no alojamento, sob pena de pagar multa por quebra do contrato de trabalho. A PF prendeu um empresário baiano responsável pela empresa, que foi encaminhado para o presídio de Bento Gonçalves.

Em notas, as vinícolas envolvidas disseram que desconheciam as irregularidades praticadas contra os trabalhadores recrutados pela empresa prestadora de serviços terceirizados.

Agência Brasil tenta contato com a Fênix Serviços Administrativos para comentar a decisão.

*Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Uma nuvem gigante chamou a atenção e assustou os banhistas em praias de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo, no último domingo, 5. O fenômeno é relacionado à aproximação de frentes frias. Conforme a Climatempo, a cidade teve temperatura oscilando entre 21°C e 30°C e com grande formação de nuvens. A região da Baixada Santista tem sido atingida, nas últimas semanas, por temporais com grande profusão de raios

09/03/2023

Formação de nuvens em Peruíbe, no litoral sul de São Paulo. Foto: Marcos Antônio Costa/Acervo pessoal© Fornecido por Estadão

A pesquisadora Ana Paula Paes, do Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), identificou a nuvem gigante que assustou banhistas em Peruíbe como uma nuvem prateleira. “Essas nuvens têm aparecido com mais frequência neste verão. São largas, densas e ocorrem antes de uma tempestade mais intensa. Como se deslocam de forma muito rápida, acabam assustando mesmo as pessoas”, disse.

Segundo ela, podem acontecer descargas elétricas (raios) durante e depois da passagem da nuvem. “É uma nuvem longa, às vezes muito extensa, formada em camadas e costuma ser o prenúncio de uma tempestade. Quando as pessoas veem uma formação assim, que indica que o tempo está mudando, é aconselhável procurar abrigo.”

Na segunda-feira, 6, horas depois que a nuvem prateleira surgiu em Peruíbe, uma tempestade de raios atingiu a Baixada Santista, na mesma região do litoral, segundo o Elat. Foram mais de 3,5 mil descargas elétricas em nove cidades, incluindo Peruíbe. No domingo, ao menos 1,2 mil raios voltaram a cair na região. Não houve registro de acidentes com pessoas em consequência da alta concentração de raios.

Redes sociais

O registro da nuvem incomum foi feito pelo músico Marcos Antônio da Costa, de 45 anos, que divulgou as imagens em redes sociais nesta terça-feira, 7. Ele relatou que muitas pessoas correram, temendo uma tempestade. Costa estava se apresentando em um quiosque, na praia do bairro Stella Maris, e fez o registro do fenômeno. Outros moradores da cidade relataram em redes sociais terem visto a mesma formação.

O jornalista Celzo Vernizzi, morador de Peruíbe e conhecido como “homem do tempo” por usar as redes sociais para postar as previsões do tempo, disse que o fenômeno se formou devido às baixas pressões atmosféricas como as que causaram as chuvas intensas no Litoral Norte recentemente. “Acontecem devido às variações climáticas bem intensas, com o clima abafado. As nuvens assim não são corriqueiras, mas os caiçaras estão acostumados com elas”, disse.

Meteorologistas também viram nas nuvens características de “ruas de nuvens rolos”, formadas por ventos que sopram em direção opostas,.

Imagens de satélite desses fenômenos foram captadas pela MetSul, empresa de meteorologia, em agosto do ano passado. Uma dessas nuvens, naquela ocasião, alcançou a costa na altura da Baixada Santista, e o litoral do Rio de Janeiro. Conhecidas ainda como “clouds streets” no jargão da meteorologia em inglês, as “ruas de nuvens” não são perigosas, segundo a MetSul. Elas são formadas por longas fileiras de nuvens cumulus, orientadas paralelamente à direção do vento.

De acordo com a empresa de meteorologia, o ar quente ascendente esfria gradualmente à medida que sobe para a atmosfera. A umidade na massa do ar quente esfria e condensa, formando as nuvens, que se juntam. Várias dessas massas de altar alternadas subindo e descendo se alinham com o vento e as chamadas “ruas de vento” se formam.

*Por José Maria Tomazela

Fonte: Estadão

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São 47 mil doses para pessoas com risco de evoluir para forma grave

  • Publicado em 09/03/2023

A vacinação contra a mpox começa em março.

O Ministério da Saúde informa que vai distribuir 47 mil doses da vacina contra a doença aos estados e ao Distrito Federal.

Segundo a pasta, os imunizantes serão enviados de acordo com o andamento da vacinação e com as demandas de cada unidade federativa. A data do início da imunização ainda não foi definida.

Nessa primeira fase, terão prioridade pessoas com maior risco de evolução para as formas graves como, por exemplo, portadores do vírus da Aids e profissionais de laboratórios. De acordo com o Ministério da Saúde, esse público-alvo inicial representa cerca de 16 mil pessoas.

Além desses, também está prevista a vacinação para pessoas que tiveram contato direto com os fluidos e secreções corporais de casos suspeitos ou confirmados para a mpox.

O ministério também informou que a estratégia e o público prioritário para a vacinação foram acordados com os estados, municípios e o DF. Os casos da doença estão em queda em todo o mundo e no Brasil.

Por Oussama El Ghaouri – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

09/03/2023

Justiça posteriormente afastou imputação de crime.

  A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão unânime, a condenação de uma emissora de TV a indenizar homem que teve a imagem violada em reportagem após ser acusado de feminicídio, sendo posteriormente impronunciado. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. Também foi determinada a remoção dos vídeos veiculados no site do canal.


Segundo os autos, um dos programas policiais da emissora noticiou o homicídio de uma mulher, atribuindo a autoria do crime a seu ex-namorado. No entanto, o réu teve a seu favor sentença de impronúncia, o que afastou judicialmente a conduta ilícita que lhe foi imputada. Apesar disso, a emissora seguiu veiculando as reportagens em seu site, o que afastou a prescrição da pretensão indenizatória, um dos argumentos utilizados pela apelante.


No entendimento da relatora do recurso, desembargadora Maria do Carmo Honório, as reportagens violaram os direitos da personalidade do autor e colocaram em risco sua segurança, uma vez que chegou a sofrer ameaças. “Embora, à época da divulgação da reportagem, o autor estivesse sendo apenas investigado pelo feminicídio, seu nome e imagem foram veiculados pela ré como se ele fosse, de fato, o algoz de sua ex-namorada. É dizer, o tratamento conferido pela ré ao autor foi absolutamente inapropriado, seja pela imputação categórica da prática do aludido crime, seja pelo emprego de expressões jocosas e pejorativas em relação ao autor”, ressaltou a magistrada.


Ainda segundo a relatora, tal conduta da emissora extrapola o direito constitucional de livre manifestação do pensamento e liberdade de imprensa. “Ressalta-se que, em momento algum, questiona-se o direito de a ré noticiar a prática de fato delituoso de tamanha gravidade, o que, inclusive, é de interesse de toda a coletividade. O que se discute é a forma pela qual a informação foi transmitida aos milhares de expectadores, que extrapolou os limites constitucionais, o que configura a prática do ato ilícito indenizável”, complementou a desembargadora. Nos mesmos autos, a turma julgadora reconheceu a decadência do direito de resposta invocado pelo autor, com base no prazo prescricional estipulado pela Lei nº 13.188/15.


Também participaram do julgamento os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Costa Netto. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a penhora de veículo não localizado, desde que seja apresentada certidão capaz de comprovar a sua existência. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial interposto por uma sociedade de securitização de créditos que buscava a penhora de veículos em ação de execução de títulos extrajudiciais.

08/03/2023

Na origem do caso, a exequente foi autorizada a consultar a existência de veículos no sistema Renavam, para possível restrição de transferência e efetivação de penhora, com a ressalva de que eles deveriam estar na posse dos executados. A decisão motivou a interposição de recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual foi negado sob o fundamento de que a localização física do bem seria indispensável para a formalização da penhora.

No recurso apresentado ao STJ, a empresa questionou a exigência de localização do bem e sustentou que o único requisito para a lavratura do termo de penhora de veículo seria a prova de sua existência.

CPC prevê penhora independentemente da localização do veículo

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a penhora se concretiza, em regra, por meio dos atos de individualização e apreensão do bem a ser depositado, mas o próprio dispositivo legal prevê exceções referentes aos veículos.

Citando o parágrafo 1º do artigo 845 do CPC, a magistrada observou que a penhora será realizada por termo nos autos, independentemente do local em que estiverem situados os bens, quando for apresentada a certidão da matrícula do imóvel ou a certidão que ateste a existência do veículo.

Ela recordou que a execução e os atos constritivos dela decorrentes se desenvolvem no interesse do exequente (artigo 797 do CPC) e que “se, porventura, o bem penhorado jamais vier a ser encontrado, poderá ser substituído (artigo 848) ou realizada uma segunda penhora (artigo 851)”.

No entendimento da ministra, caso a lavratura do termo de penhora de veículo fosse condicionada à localização do bem – que, concretamente, se dá em momento posterior –, não seria possível garantir o direito de preferência do exequente, que se inicia somente após o ato de constrição.

Medida prestigia princípios da efetividade e da razoável duração do processo

Para Nancy Andrighi, um possível hiato entre a lavratura do termo nos autos, a apreensão e a posterior entrega do veículo ao depositário, sem a formalização da penhora, daria margem para ações como a ocultação ou a alienação do bem por parte de um devedor malicioso.

“Assim, quando o exequente se manifesta pela penhora de determinado veículo, cuja prova de existência foi trazida aos autos, há de se viabilizar a penhora independentemente da sua prévia localização”, destacou a relatora. A medida, segundo ela, é uma forma de privilegiar os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, assim como os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.

“Em síntese, quando requerida a penhora de veículo automotor por interesse do exequente, dispensa-se a efetiva localização do bem para a lavratura do termo de penhora nos autos, bastando, para tanto, que seja apresentada certidão que ateste a sua existência”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial.

REsp 2.016.739.

Fonte: STJ

Os honorários de sucumbência a serem pagos pela Fazenda Nacional em relação a uma sentença que extingue parcialmente uma execução fiscal devem ser calculados com base no proveito econômico, a diferença entre o valor executado e o montante efetivamente devido.

8 de março de 2023

Ministro Falcão afastou a fixação dos honorários pelo método da equidade

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um contribuinte para redimensionar o valor que deverá ser pago a seus advogados graças a uma vitória judicial.

O caso trata de uma execução fiscal, no valor de R$ 31,5 milhões, que foi embargada pelo contribuinte porque incluiu valores de certidões da dívida ativa que ainda estão sendo discutidos em recursos na seara administrativa.

A sentença concluiu que, como o crédito não é definitivo, de fato não poderia ser cobrado pela Fazenda. Assim, os advogados do contribuinte passaram a ter direito a honorários de sucumbência, cujo cálculo é regrado pelo artigo 85 do Código de Processo Civil.

A norma indica que o cálculo deve ter como base percentuais que incidem sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa — nessa ordem. Apenas se não for possível mensurar esse valor, ou se ele for muito baixo, será possível calcular a verba pelo método da equidade — quando o juiz escolhe um valor.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que não seria possível calcular os honorários pelo valor da causa, pois mesmo a parte da dívida excluída da execução poderia ser cobrada depois, a depender do lançamento definitivo do crédito. Com isso, entendeu que o proveito econômico é inestimável e fixou a verba por equidade, em R$ 40 mil.

Relator na 2ª Turma do STJ, o ministro Francisco Falcão explicou que, apesar de não haver condenação no caso, há proveito econômico, a diferença entre o valor inicialmente executado e aquele efetivamente devido após o reconhecimento de nulidade de parte das certidões de dívida ativa que ensejaram a execução originária.

Considerando que a Fazenda reconheceu a procedência do pedido e devolveu todas as CDAs não definitivas para o prosseguimento do julgamento administrativo, o relator ainda reduziu os honorários pela metade, com base no artigo 90, parágrafo 4º, do CPC.


AREsp 2.054.706

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2023, 8h47

Presença feminina cresceu, mas representa apenas 17% do total de trabalhadores da Petrobrás. Em todas as funções na empresa, as mulheres recebem menos do que os homens, exercendo a mesma atividade.

Postado em 08 de Março de 2023

Rio de Janeiro, 8 de março de 2023 — Profissões até recentemente consideradas masculinas, ‘coisa exclusiva de homem’, vêm sendo exercidas cada vez mais por mulheres, que lutam contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, manifestada de diferentes formas, desde assédios até salários mais baixos que os dos homens, exercendo a mesma atividade.

No setor brasileiro de petróleo e gás, reduto reconhecidamente machista, encontramos 14.448 mulheres trabalhando em 2022, representando 16,5 % do total de trabalhadores do país. O cenário nacional é parecido com o perfil da Petrobrás, onde as 7.670 petroleiras empregadas equivalem a 17% da força de trabalho da empresa no ano passado, segundo levantamentos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/ subseção Federação Única dos Petroleiros — FUP), com base em dados de relatório de sustentabilidade da empresa.

“A presença feminina na Petrobrás cresceu entre 2000 e 2012, passando de 12% para 17%. Mas, desde 2012, o percentual de mulheres na companhia ficou estagnado nesses 17%”, observa o pesquisador do Dieese/ FUP Cloviomar Cararine.

Houve alguns avanços quanto à participação feminina na maior empresa do país, onde os cargos de chefia ocupados por mulheres aumentam continuamente, atingindo hoje 19,4% do total. Porém, um corte estatístico do perfil étnico-racial das mulheres na Petrobrás mostra que trabalhadoras pretas representam 0,04% do total de gerentes da empresa e 0,04% em outras funções gratificadas.

A pesquisa do Dieese/FUP revela ainda que, em todas as funções exercidas na Petrobrás, as mulheres recebem menos do que os homens. Nos cargos de nível médio elas ganham, em média, 77% de uma remuneração masculina, exercendo a mesma atividade. Quando se trata de nível superior, esta relação é melhor, chegando a 92% da remuneração dos homens.

Com base na série histórica da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego) percebe-se que as mulheres sempre receberam remuneração menor que os homens no setor petrolífero brasileiro, embora esta relação venha melhorando gradativamente, diz Cararine.

As mulheres petroleiras atuam nas diferentes unidades da empresa, entre refinarias, terminais logísticos, plataformas de petróleo. Estão também no conselho de administração da Petrobrás, por meio da engenheira geóloga Rosangela Buzanelli, eleita representante dos trabalhadores no colegiado.

Além da questão salarial, as petroleiras sofrem outros tipos de dificuldades na rotina de trabalho, por causa do machismo estrutural na sociedade, que também se reflete nos espaços profissionais.

A petroleira Cibele Vieira, diretora da FUP, acredita que a construção dos papéis de gênero é social, não biológica. “Estamos lutando há muito tempo para desconstruir os estereótipos na sociedade. Não é fácil se reconhecer como vítima do machismo”, diz ela.

Miriam Cabreira é técnica de Operação na refinaria Alberto Pasqualine (REFAP) no setor de craqueamento e atualmente a única presidente mulher de um sindicato da categoria. No caso, o Sindipetro do Rio Grande do Sul, com seus quase 60 anos de existência. Miriam foi eleita em 2021. “Entrei no movimento sindical em 2011 para dar minha contribuição, mas, ao tomar dimensão da importância de ter mulheres no movimento sindical, continuei”.

O ambiente sindical continua sendo predominantemente masculino, mas há movimentos para mudar esse quadro. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a maior central sindical do Brasil e da América Latina, com 3.806 entidades filiadas, desde 2012 vem trabalhando a paridade na participação das mulheres. A princípio, 30% da diretoria da Central deveria ser composta por mulheres. Hoje, há a obrigatoriedade da paridade, ou seja, 50% dos dirigentes são mulheres.

Duda Quiroga, vice-presidente da CUT-Rio, explica que a exigência vai além. “Não basta só a paridade física de gênero, é necessário ter paridade com qualidade, garantindo também a igualdade na participação efetiva das mulheres no dia a dia das entidades”, diz ela.

Fonte: Imprensa FUP

Jornal Jurid.

Partes ainda não chegaram a um acordo para quitar dívidas

Publicado em 08/03/2023

A Americanas anunciou que se reuniu com os credores financeiros nesta segunda-feira (6) e terça-feira (7) em busca de um entendimento para quitar as dívidas. A proposta foi de aumento de capital em dinheiro no valor de R$ 10 bilhões. As partes, porém, não chegaram a um acordo.

A empresa disse que “espera continuar mantendo discussões construtivas com seus credores em busca de uma solução sustentada que permita a continuidade de suas atividades”. A tentativa de negociação foi apresentada aos credores financeiros pela Rothschild & Co, assessoria contratada pela Americanas.

No dia 12 de fevereiro, os acionistas da Americanas haviam proposto um aporte de capital em dinheiro de R$ 7 bilhões. A negociação era liderada por Jorge Paulo Lemann, Alberto Sicupira e Marcel Telles. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou na época que não houve acordo.

O trio de bilionários aumentaria seu capital na companhia com o aporte, que considerava um financiamento de R$ 2 bilhões já captado, e também seria convertido em capital. A proposta incluía ainda a recompra de dívida por parte da companhia na ordem de R$12 bilhões e a conversão de dívidas financeiras por cerca de R$ 18 bilhões de reais, parte em capital e parte em dívida subordinada.

Em janeiro, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Americanas. Foram alegadas inconsistências contábeis que geraram mais de R$ 40 bilhões em dívidas. O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifruti, entre outras.

*Por Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Ministério fará chamadas públicas para seleção e execução de projetos

Publicado em 08/03/2023

Portaria do Ministério da Saúde publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS).

O programa busca modificar o que o próprio texto cita como “estruturas machista e racista que operam na divisão do trabalho na saúde”, além de enfrentar diversas formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde.

A publicação destaca também o acolhimento a trabalhadoras da saúde no processo de maternagem (cuidado cotidiano de crianças sob sua responsabilidade) e a promoção do acolhimento de mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde.

A portaria também garante ações de promoção e de reabilitação da saúde mental, considerando as especificidades de gênero e raça, e ações para promover a formação e educação permanente na saúde, considerando as interseccionalidades no trabalho.

De acordo com a portaria, o ministério fará chamadas públicas para seleção e execução de projetos, direcionadas aos entes federados, instituições de ensino ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que tenham interesse em desenvolver ações no âmbito do programa

“Será incentivado que as gestoras e os gestores do Sistema Único de Saúde, nas esferas estaduais, municipais e distrital realizem, em seu território, articulação intersetorial com órgãos da segurança, educação, política para mulheres e assistência social para elaboração de estratégias conjuntas de equidade de gênero e enfrentamento a violência contra mulher no ambiente de trabalho.”

Dentre os princípios do programa listados pelo ministério estão:

– a inadmissibilidade de todas as formas de discriminação e preconceito de gênero, raça ou de qualquer tipo violências no âmbito do trabalho na saúde, refutando quaisquer comportamentos, prática e discursos que gerem atos discriminatórios e preconceituosos e que consistam em meios de expressar e institucionalizar relações sociais de dominação e opressão;

– a laicidade do Estado, por meio de políticas públicas formuladas, implementadas, monitoradas e avaliadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos nacionais e internacionais assinados pelo Estado brasileiro;

– a equidade, no intuito de atingir a justiça social e assegurar os direitos humanos dos diferentes grupos sociais das trabalhadoras do SUS;

– a transversalidade da política de equidade de gênero e raça em todas as políticas públicas, visando estar presente em todos os programas e políticas do SUS para a ampliação do grau de contato e comunicação entre pessoas e grupos, sem hierarquia;

– a defesa ampla na isonomia de direitos entre gênero e raça, entendida como adoção de práticas de igualdade entre mulheres e homens, considerando a diversidade de raça e etnia, e constituindo um pilar fundamental da gestão organizacional e do êxito institucional;

– a participação e o controle social, uma vez que devem ser garantidos o debate e a participação das trabalhadoras do SUS na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil