O que fazer caso seja vítima de alguma infração ou suspeita de alguma irregularidade no uso dos dados pessoais.
15 de março de 2023
Ao identificar infração ou suspeitar de eventual irregularidade no tratamento dos dados pessoais, o consumidor deve se valer de um roteiro para obtenção do atendimento e esclarecimentos cabíveis perante a empresa responsável:
1. Em primeiro lugar, o consumidor deve acionar empresa via canal com DPO, geralmente disponível no espaço do “Fale Conosco”, “SAC” ou “Portal de Privacidade”, quando existentes. A empresa tem, como regra, o prazo de até 15 dias para responder de forma detalhada o consumidor;
3. Como terceira medida, os reguladores acionados, darão início ao processo de fiscalização, desde que existam subsídios para instauração do procedimento, garantindo a defesa da empresa, bem como a comunicação do titular ao final do procedimento;
4. Ao final e se preciso for, o titular pode se valer dos órgãos do Poder Judiciário para eventual obtenção de esclarecimentos e indenizações cabíveis, se preciso for.
o Identificar se há avisos de gravação de voz, imagem ou outros registros;
o Constatar se os colaboradores da empresa têm conhecimento dos direitos envolvendo o tratamento de dados pessoais;
o Certificar que o canal para acionamento de SAC e/ou Encarregado de dados esteja disponível para acesso de forma facilitada;
· No ambiente digital:
o Observar se o site ou aplicativo conta com política de privacidade e termos de uso atualizados, descrevendo os direitos do titular, além dos deveres e obrigações da empresa;
o Atentar se há canal para acionamento do Encarregado de Proteção de Dados ou do SAC de forma facilitada;
o Observar se a URL do site mantém aspectos de segurança e confiabilidade, como o cadeado no navegador;
“Às empresas, fica a recomendação de manter seus canais de contato e de atendimento disponíveis e com fácil acesso, permitindo o exercício de direito dos titulares e o melhor atendimento de demandas, que tendem a se intensificar”, afirma Henrique Rocha.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-15 12:38:592023-03-15 12:39:0315 de março, Dia do Consumidor
Competição passará a ocorrer a cada quatro anos, com 32 times ao todo
15/03/2023
As conquistas recentes de Palmeiras e Flamengo na Copa Libertadores geraram novos frutos. As duas equipes brasileiras foram confirmadas pela Fifa como participantes da primeira edição do novo Mundial de Clubes, que será disputado a partir de 2025, reunindo 32 times a cada quatro anos. Entre eles estarão os campeões continentais de 2021 a 2024, que terão vaga garantida na competição. As novidades foram anunciadas nesta terça-feira (14), pelo Conselho da Fifa – instância mais alta da entidade máxima do futebol – que se reuniu pela manhã em Kigali, capital da Ruanda.
Além do Verdão, campeão da Libertadores em 2021, e do Rubro-Negro carioca, que levou o título no ano passado, a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) terá direito a outras quatro vagas. Duas delas estão reservadas aos dois próximos campeões da Libertadores. Os critérios de indicação dos outros dois representantes sul-americanos ainda não estão definidas. O mais provável é que seja utilizado o ranking de clubes, levando em consideração o período de 2021 a 2024. No entanto, pelo ranking, nenhum outro time brasileiro terá direito a disputar o Mundial. O regulamento do Mundial não autoriza a participação de dois times do mesmo país, a não ser que sejam os campeões.
Já a União das Associações Europeias de Futebol (Uefa) preencherá quatro vagas com os vencedores da Liga dos Campeões – duas delas estão com Chelsea (2021) e Real Madrid (2022) – e outras oito equipes entrarão pelo ranking continental.
Edição deste ano será última com 7 times
O Mundial de Clubes de 2023, programado para ocorrer de 12 a 22 de dezembro na Arábia Saudita, será o último com sete equipes participantes, com os vencedores da Liga dos Campeões (Uefa) e da Libertadores (Conmebol) entrando direto na semifinal da competição.
A edição de 2024 do Mundial já será em outro formato. A Fifa planeja manter o torneio anualmente, mas apenas com os campeões continentais, sem incluir equipe representante do país-sede. De acordo com a entidade, o Mundial anual estimularia a competitividade entre as confederações. Detalhes sobre cronograma e formato serão divulgados posteriormente pela Fifa.
Na próxima quinta (16), também em Kigali, capital de Ruanda, terá início o Congresso da Fifa. A expectativa é que o atual presidente da entidade, Gianni Infantino, seja reeleito para seu terceiro mandato.
*Por Sergio du Bocage – TV Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-15 12:22:392023-03-15 12:22:42Novo Mundial de Clubes da Fifa será em 2025, com Palmeiras e Flamengo
Aumento de 19,1% no abate de fêmeas foi fundamental para a retomada
Publicado em 15/03/2023
O abate de bovinos voltou a crescer em 2022 depois de dois anos seguidos de queda. Foram 29,80 milhões de cabeças no ano passado, aumento de 7,5% frente ao ano anterior, ou 2,09 milhões de cabeças a mais. Ao alcançar 56,15 milhões de cabeças, o abate de suínos teve um crescimento de 5,9% em relação ao ano anterior e estabeleceu um recorde na série histórica.
Os dados são da Estatística da Produção Pecuária, divulgada nesta quarta-feira (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O analista da pesquisa, Bernardo Viscardi, disse que o aumento de 19,1% no abate de fêmeas foi fundamental para essa retomada do abate de bovinos. “São os ciclos da pecuária. Depois de um período de retenção das vacas para procriação, seguido pela entrada dos bezerros no mercado e sua consequente desvalorização pelo aumento da oferta, as fêmeas começam a ser destinadas ao abate”, explica em texto no site do IBGE.
O estado de Mato Grosso permanece na liderança do ranking nacional no abate de bovinos. A participação do estado no total do país ficou em 15,8%. Na sequência está São Paulo, com 11,5%, e Mato Grosso do Sul, com 11%.
Ovos
A produção de ovos de galinha avançou em 16 dos 26 estados analisados em 2022. Em comparação a 2021, a produção nacional cresceu 1,2%, o que representa um novo recorde em 2022, totalizando 4,06 bilhões de dúzias. O aumento na atividade em relação a 2021 representa 47,71 milhões de dúzias de ovos a mais à disposição do mercado.
De acordo com Bernardo Viscardi, o mercado interno é o grande responsável pelo resultado, uma vez que o Brasil exporta menos de 1% da produção. “O ovo é a proteína mais barata, em termos absolutos, dentre todas as pesquisadas, sendo uma ótima alternativa às carnes bovina, suína e de frango. Os ovos são utilizados tanto para consumo, quanto para incubação. Logo, o crescimento da produção de carne de frango acompanha o aumento da atividade de ovos incubados, férteis”, explicou.
Mesmo com o recuo de 0,1% frente ao ano anterior, a atividade em São Paulo se manteve como a responsável pela maior produção, ficando à frente no ranking anual dos estados em produção de ovos de galinha, com 27,1%. Depois estão o Paraná, com 9,4%, Minas Gerais, com 8,9%, e o Espírito Santo, com 8,4%.
Suínos
De acordo com o IBGE, mais uma vez, os suínos se destacaram. Foram 56,15 milhões de cabeças abatidas em 2022, um aumento de 5,9% ou 3,10 milhões de cabeças a mais, se comparado a 2021.
Para o analista da pesquisa, isso pode ser explicado pelo aumento das exportações e ainda porque é um tipo de carne com custo menor e mais acessível do que a bovina. “A indústria de suínos vem trabalhando com cortes fáceis de preparar, o que naturalmente ajuda a elevar o consumo. Além disso, as exportações aumentaram. Apesar da recuperação do seu plantel após o controle da peste suína africana, alguns dos principais destinos da carne brasileira, como China, Vietnã e Filipinas, mantiveram as importações em patamares elevados”, disse.
A liderança no abate de suínos em 2022 continuou com Santa Catarina, que atingiu 28,5% do abate nacional, seguido por Paraná, com 20,4%, e o Rio Grande do Sul, com 17,3%.
Outro setor que se beneficiou com a alta demanda no mercado interno foi a produção de frangos, proteína a que mais pessoas têm acesso e, em geral, substitui a carne bovina.
Segundo o IBGE, o resultado de estabilidade de 2022 é o segundo melhor da série histórica e ficou atrás somente da quantidade de 2021.
A pesquisa apontou ainda que nas exportações do produto, a gripe aviária, que atingiu em maior grau o hemisfério norte, contribuiu para reforçar a venda de carne de frango do Brasil. De acordo com o IBGE, em consequência, o Brasil se consolidou ainda mais na posição de maior exportador de carne de frango do mundo.
Segundo Bernardo Viscardi, houve problemas nas cadeias de produção de fornecedores tradicionais no mercado internacional tanto nos Estados Unidos como na União Europeia. “A guerra na Ucrânia também impactou, uma vez que o país era um dos maiores fornecedores”, disse.
O Paraná continuou na frente do ranking dos estados em abates de frangos em 2022 e alcançou 33,5% de participação nacional. Depois estão o Rio Grande do Sul (13,4%) e Santa Catarina (13,1%).
Leite
Em movimento contrário, o leite captado em 2022 chegou a 23,85 bilhões de litros. O volume representa uma queda de 5% na comparação a 2021. É também a segunda queda consecutiva após o recorde observado em 2020.
Viscardi disse que o desempenho pode ser explicado pelo fenômeno La Niña, que provocou seca no Sul do Brasil e prejudicou as pastagens, resultando na diminuição da produção de leite. “Os altos custos de produção, que influenciam o preço do leite, envolvendo ração, energia e combustível, associados à baixa demanda do mercado interno, foram outros fatores importantes”, acrescentou.
Mais uma vez, Minas Gerais ficou na liderança no ranking nacional. Dessa vez, com 24,5% de participação, seguido pelo Paraná (14,3%) e Rio Grande do Sul (13,3%).
Couro
A produção em curtumes com, pelo menos, 5 mil unidades inteiras de couro cru bovino por ano, atingiu o total de 30,11 milhões de peças inteiras. É um aumento de 2,4% em relação ao ano anterior.
Segundo o IBGE, o incremento do recebimento de peles bovinas em 13 dos 18 estados que têm curtumes elegíveis pela pesquisa, influenciou o resultado. Com 16,6% de participação, Mato Grosso se manteve na liderança do ranking nacional, seguido por Mato Grosso do Sul, com 13,8%, e São Paulo, com 11,1%.
Último trimestre
Os dados de 2022 foram obtidos após o resultado do 4º trimestre de 2022, quando o abate de bovinos cresceu 7,7%, o de suínos de 3,4% e o de frangos de 2,2%, na comparação a igual período de 2021. Frente ao 3º trimestre de 2022, o abate de bovinos caiu 5,4%, o de suínos recuou 4% e o de frangos subiu 2,2%. Já a aquisição de leite ficou em 6,29 bilhões de litros, o que representa recuo de 3,2% frente ao 4º trimestre de 2021 e alta de 2,5% na comparação com o trimestre imediatamente anterior.
A aquisição de peças de couro pelos curtumes avançou 5,4% em relação ao 4º trimestre de 2021, e retração de 4,6% se comparado ao trimestre anterior. Na soma, foram 7,62 milhões de peças de couro cru.
A produção de ovos de galinha ficou em 1,04 bilhão de dúzias no 4º trimestre de 2022, uma elevação de 3,4% ante o mesmo período de 2021 e de 1% frente ao trimestre anterior.
*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-15 11:44:162023-03-15 11:44:22Abate de bovinos no Brasil volta a crescer após dois anos de queda
Restituições por Pix e para declaração pré-preenchida terão prioridade
Publicado em 15/03/2023
A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte poderá acertar as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.
A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Confira as principais novidades da declaração deste ano:
Restituições
Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.
Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações: • Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) • Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais) • Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte • Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado • Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.
Arte/EBC
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-15 11:30:282023-03-15 11:30:33Entenda as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023
Os preços do petróleo fecharam em forte queda nesta terça-feira (14), no menor nível em quatro meses, em um mercado preocupado com uma possível recessão devido aos ajustes nas taxas de juros, que criaram turbulências no setor bancário dos Estados Unidos.
O preço do barril de Brent do mar do Norte para entrega em maio baixou 4,11%, fechando em US$ 77,45 em Londres, enquanto o barril de West Texas Intermediate (WTI) para abril perdeu 4,63% e foi a US$ 71,33 em Nova York.
“Esta crise bancária reforça o medo de uma recessão”, comentou John Kilduff, da Again Capital, referindo-se à falência de três bancos americanos desde a última quarta-feira.
Apesar de Wall Street ter estabilizado nesta terça-feira após o choque inicial pelas quebras bancárias, e das medidas urgentes adotadas pelas autoridades americanas para garantir os depósitos bancários, “isso afeta a confiança dos investidores” no sistema financeiro e “na economia em geral”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-14 21:54:462023-03-14 21:54:49Petróleo cai a nível mais baixo em 4 meses, com temores de recessão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, extinguiu em parte ação de cobrança contra uma empresa em recuperação judicial, por entender que o valor reivindicado se submete ao plano de recuperação e, consequentemente, à novação, na forma do artigo 59 da Lei 11.101/2005.
14/03/2023
De acordo com o processo, um consórcio – do qual a recuperanda faz parte – firmou contrato de locação de equipamentos, porém, mesmo tendo sido prestado o serviço e emitidas as respectivas notas fiscais, nenhum valor foi pago à locadora, que ajuizou a cobrança.
A empresa em recuperação alegou que é a consorciada majoritária e que, devido à novação da dívida, a ação de cobrança não poderia prosseguir.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) afastaram a submissão do crédito ao plano de recuperação, em razão do caráter supostamente incerto da obrigação discutida nos autos e também pelo fato de que quem figura como devedor não é a empresa em recuperação, mas o consórcio do qual ela faz parte.
Negócio jurídico que fundamenta cobrança foi extinto com a recuperação
O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, para a submissão do crédito ao plano, deve-se verificar se sua existência é anterior ao pedido de recuperação. Segundo o magistrado, o contrato de locação – fato gerador da dívida – foi firmado nove meses antes da apresentação da demanda recuperacional ao Poder Judiciário.
O ministro explicou que a homologação do plano de recuperação implica novação das obrigações em que a recuperanda figura como devedora.
Para Antonio Carlos Ferreira, considerando que todos os débitos anteriores ao pedido se vinculam ao plano, a eficácia expansiva da recuperação terá o efeito de extinguir as obrigações anteriores – tanto em relação aos credores que votaram no plano como àqueles que discordaram e mesmo aos que não habilitaram seus créditos.
“Extintas as obrigações pela novação, com a finalidade primordial de superação do estado de crise econômico-financeira da sociedade empresária ou do empresário, entremostra-se desnecessário ou juridicamente inviável que se dê prosseguimento às ações e execuções contra o devedor, pela simples – mas suficiente – razão de que o negócio jurídico que constitui a base tanto da cognição judicial quanto da execução ou do cumprimento de sentença está extinto”, declarou.
Notas fiscais afastam alegação de obrigação incerta
O ministro também apontou que, conforme o artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, terão prosseguimento no juízo em que estiverem as ações que demandarem quantia ilíquida. Contudo, de acordo com o relator, a ação não cuida de obrigação incerta, pois tem objeto determinado e existência certa, uma vez que as notas fiscais representam o valor da locação dos equipamentos.
“Seja pela anterioridade do crédito em relação ao pedido de recuperação judicial, seja por seu caráter evidentemente líquido, não há razão fática para não o reconhecer como concursal”, afirmou.
Inexistindo solidariedade, débito é exigível nos limites do contrato do consórcio
O relator ainda ressaltou que, de acordo com o artigo 278 da Lei 6.404/1976 e com o artigo 265 do Código Civil, na hipótese de pluralidade de partes nas obrigações (concursu partes fiunt), a solidariedade entre as consorciadas não é presumida, sendo o limite e as condições da responsabilidade de cada uma delas decorrentes do contrato constitutivo do consórcio.
Por isso, Antonio Carlos Ferreira concluiu que, inexistindo solidariedade, o débito poderá ser exigido da consorciada em recuperação apenas na proporção e nos limites estabelecidos no contrato de criação do consórcio.
“A consequência lógica é a extinção parcial do processo em relação à consorciada, na proporção de sua responsabilidade, em homenagem ao princípio par conditio creditorum“, afirmou o magistrado ao dar provimento parcial ao recurso especial da recuperanda.
Quarta Turma extingue parcialmente cobrança contra consórcio formado por empresa em recuperação judicial
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, extinguiu em parte ação de cobrança contra uma empresa em recuperação judicial, por entender que o valor reivindicado se submete ao plano de recuperação e, consequentemente, à novação, na forma do artigo 59 da Lei 11.101/2005.
De acordo com o processo, um consórcio – do qual a recuperanda faz parte – firmou contrato de locação de equipamentos, porém, mesmo tendo sido prestado o serviço e emitidas as respectivas notas fiscais, nenhum valor foi pago à locadora, que ajuizou a cobrança.
A empresa em recuperação alegou que é a consorciada majoritária e que, devido à novação da dívida, a ação de cobrança não poderia prosseguir.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) afastaram a submissão do crédito ao plano de recuperação, em razão do caráter supostamente incerto da obrigação discutida nos autos e também pelo fato de que quem figura como devedor não é a empresa em recuperação, mas o consórcio do qual ela faz parte.
Negócio jurídico que fundamenta cobrança foi extinto com a recuperação
O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, para a submissão do crédito ao plano, deve-se verificar se sua existência é anterior ao pedido de recuperação. Segundo o magistrado, o contrato de locação – fato gerador da dívida – foi firmado nove meses antes da apresentação da demanda recuperacional ao Poder Judiciário.
O ministro explicou que a homologação do plano de recuperação implica novação das obrigações em que a recuperanda figura como devedora.
Para Antonio Carlos Ferreira, considerando que todos os débitos anteriores ao pedido se vinculam ao plano, a eficácia expansiva da recuperação terá o efeito de extinguir as obrigações anteriores – tanto em relação aos credores que votaram no plano como àqueles que discordaram e mesmo aos que não habilitaram seus créditos.
“Extintas as obrigações pela novação, com a finalidade primordial de superação do estado de crise econômico-financeira da sociedade empresária ou do empresário, entremostra-se desnecessário ou juridicamente inviável que se dê prosseguimento às ações e execuções contra o devedor, pela simples – mas suficiente – razão de que o negócio jurídico que constitui a base tanto da cognição judicial quanto da execução ou do cumprimento de sentença está extinto”, declarou.
Notas fiscais afastam alegação de obrigação incerta
O ministro também apontou que, conforme o artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, terão prosseguimento no juízo em que estiverem as ações que demandarem quantia ilíquida. Contudo, de acordo com o relator, a ação não cuida de obrigação incerta, pois tem objeto determinado e existência certa, uma vez que as notas fiscais representam o valor da locação dos equipamentos.
“Seja pela anterioridade do crédito em relação ao pedido de recuperação judicial, seja por seu caráter evidentemente líquido, não há razão fática para não o reconhecer como concursal”, afirmou.
Inexistindo solidariedade, débito é exigível nos limites do contrato do consórcio
O relator ainda ressaltou que, de acordo com o artigo 278 da Lei 6.404/1976 e com o artigo 265 do Código Civil, na hipótese de pluralidade de partes nas obrigações (concursu partes fiunt), a solidariedade entre as consorciadas não é presumida, sendo o limite e as condições da responsabilidade de cada uma delas decorrentes do contrato constitutivo do consórcio.
Por isso, Antonio Carlos Ferreira concluiu que, inexistindo solidariedade, o débito poderá ser exigido da consorciada em recuperação apenas na proporção e nos limites estabelecidos no contrato de criação do consórcio.
“A consequência lógica é a extinção parcial do processo em relação à consorciada, na proporção de sua responsabilidade, em homenagem ao princípio par conditio creditorum“, afirmou o magistrado ao dar provimento parcial ao recurso especial da recuperanda.
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Para SDI-1, não cabe, nessa situação, abertura de prazo para a regularização.
14 de Março de 2023
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inviabilidade do segundo recurso de revista da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., que, no momento da interposição, deixou de comprovar o depósito devido no limite legal atualizado. Ao contrário da alegação da empresa, o colegiado concluiu que não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação do depósito complementar ao efetuado no primeiro recurso.
Depósito recursal
O depósito recursal é um valor a ser depositado pelo empregador ao recorrer de uma condenação. Sua finalidade é garantir a execução, no futuro, da decisão judicial. Ao fim da tramitação do processo, ele será sacado pela parte vencedora.
O montante a ser depositado, a princípio, é o do valor da condenação. Há, porém, um limite para cada tipo de recurso, estabelecido pelo TST por meio de uma tabela atualizada anualmente. De acordo com a Súmula 128 do TST, a parte que recorre deve efetuar o depósito, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, até que se atinja o valor da causa.
Dois recursos de revista
A empresa havia sido condenada a pagar R$ 300 mil à viúva de um eletricista falecido num acidente de trabalho. Ao interpor o primeiro recurso de revista, ela recolheu R$ 12.580 a título de depósito recursal, conforme a tabela vigente na época. O apelo foi acolhido pela Sétima Turma do TST, e o caso voltou ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), para que fosse reexaminado.
Contra a nova decisão do TRT, que não alterou o valor da condenação, a Equatorial interpôs o segundo recurso de revista. Nesse momento, o valor do depósito fora atualizado para R$ 18.378, cabendo à empresa, portanto, depositar previamente a diferença em relação à tabela anterior. Isso, porém, só foi feito após o TRT intimá-la a comprovar o recolhimento. A intimação se baseou na Orientação Jurisprudencial (OJ) 140 da SDI-1, que prevê prazo de cinco dias para a regularização em caso de recolhimento insuficiente do depósito.
Deserção
Mas, ao chegar novamente ao TST, o recurso foi considerado deserto (inválido em razão do não pagamento das custas e do depósito recursal dentro do prazo). Para a Sétima Turma, a OJ 140 não se aplica ao caso, porque não se trata de recolhimento insuficiente, mas de falta de recolhimento, “ou seja, ao apresentar o novo recurso, nada foi recolhido”.
Inviável concessão de prazo
Segundo o relator do caso na SDI-1, ministro Hugo Scheuermann, realmente era inviável a concessão de prazo para a regularização. Cabia à empresa, no momento da interposição do segundo recurso de revista, efetuar o depósito em montante suficiente para complementar o anterior, uma vez que este é um dos requisitos essenciais para a admissão do apelo. Como isso só foi feito depois, quando da intimação pelo TRT, a deserção foi aplicada corretamente pela Sétima Turma.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-14 15:17:052023-03-14 15:17:08Não pagamento de diferença de depósito na data da interposição inviabiliza exame de segundo recurso
A decisão teve origem em ação renovatória proposta por uma loja de departamentos contra a locadora, visando a renovação do contrato de locação pelo período de dez anos, prazo estabelecido no contrato inicial.
14 de Março de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período.
“Permitir a renovação por prazos maiores, de dez, quinze, vinte anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, passíveis de ocorrer em tão longo período, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
A decisão teve origem em ação renovatória proposta por uma loja de departamentos contra a locadora, visando a renovação do contrato de locação pelo período de dez anos, prazo estabelecido no contrato inicial.
O pedido foi acolhido em primeiro grau. Na apelação, a locadora alegou que a Lei 8.245/1991 estabelece cinco anos como o prazo máximo para a renovação, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao manter a sentença, consignou que as partes definiram livremente o prazo do contrato com base no que consideraram melhor para elas, devendo ser respeitado e preservado tal acordo – princípio pacta sunt servanda.
Direito à renovação também deve levar em conta os direitos do locador
Em seu voto, a relatora destacou que a ação renovatória tem por objetivo evitar o enriquecimento injustificado do locador, tutelando, sobretudo, o fundo de comércio criado e desenvolvido pelo inquilino durante a execução do contrato.
“No que toca à sua natureza jurídica, o direito à renovação é verdadeiro direito potestativo atribuído por lei ao locatário, consubstanciado no poder de renovar o contrato de locação primitivo por, no mínimo, cinco anos”, disse a ministra.
Entretanto, Nancy Andrighi ponderou que o benefício, anteriormente tratado pelo Decreto 24.150/1934 (Lei de Luvas) e, atualmente, pela Lei 8.245/1991, também deve preservar os direitos do locador, evitando que a eternização do contrato restrinja o direito de propriedade e viole a própria natureza bilateral e consensual da locação.
Outros pedidos de renovação podem ser feitos após os cinco anos
A ministra afirmou que a redação do caput do artigo 51 da Lei 8.245/1991 – o qual define que o locatário terá direito à renovação do contrato de aluguel comercial, por igual prazo – suscitou discussões e diferentes interpretações doutrinárias e jurisprudenciais quanto ao significado da expressão “por igual prazo”: se seria o prazo de cinco anos exigido para que o locatário tenha direito à renovação (inciso II do artigo 51 da Lei 8.245/1991) ou a soma dos prazos de todos os contratos celebrados pelas partes, ou, ainda, o prazo do último contrato que completou o quinquênio.
Sobre a questão, a Súmula 178 do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a renovação contratual baseada no Decreto 24.150/1934 terá o prazo máximo de cinco anos, ainda que o prazo previsto no contrato a renovar fosse superior – interpretação que hoje é seguida por “vozes importantes da doutrina”, segundo a relatora.
“Cinco anos denota prazo razoável para a renovação do contrato de locação comercial, a qual pode ser requerida novamente pelo locatário ao final do período, pois a lei não limita essa possibilidade”, concluiu.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-14 15:11:562023-03-14 15:11:59Prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos
Cento e vinte policiais federais e 12 agentes da Receita Federal cumprem, nesta terça-feira (14), 52 mandados judiciais para aprofundar a apuração de um suposto esquema criminoso envolvendo indícios de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
Batizada de Operação Flight Level 2, a ação é um desdobramento da primeira fase das investigações, deflagrada em abril de 2021. Hoje estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte e região metropolitana e nas cidades de São Paulo e Florianópolis.
Também estão sendo executados cinco mandados de prisão preventiva; cinco mandados de prisão temporária; 17 mandados de sequestro de veículos automotores e de sete imóveis, além do bloqueio de contas bancárias e criptoativos de 34 pessoas físicas e empresas.
Habeas Pater
Paralelamente, a PF deflagrou a Operação Habeas Pater para investigar a suspeita de envolvimento do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Cândido Ribeiro, e de seu filho, o advogado Ravik Bello Ribeiro, com pessoas investigadas no âmbito da Operação Flight Level.
Sem citar nomes, a PF informou em nota que o desembargador e seu filho são suspeitos de “envolvimento com a venda de sentenças” para os outros investigados. Os 17 mandados judicias cumpridos neste segundo caso foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nove deles estão sendo executados em Brasília, onde funciona o escritório de Ravik. Outros sete são cumpridos em Belo Horizonte e um em São Luís, cidade onde o desembargador Cândido Ribeiro nasceu e construiu sua carreira.
A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete do desembargador, que se limitou a comentar que como a operação corre em segredo de Justiça, não tem nada a declarar. Consultado por meio da assessoria de imprensa, o TRF-1 também não se manifestou. A reportagem não conseguiu contato com o advogado Ravik Bello Ribeiro, mas apurou que, até por volta das 10h30, policiais federais seguiam no endereço onde funciona seu escritório, na Asa Norte, região central de Brasília.
Organização Criminosa
De acordo com a PF, o aprofundamento das investigações após a deflagração da primeira fase da Operação Flight Level, há quase dois anos, apontam que os investigados podem ser parte de uma “organização criminosa maior, voltada ao tráfico internacional de drogas, à lavagem de dinheiro e à prática de crimes financeiros”.
Já segundo a Receita Federal, parte dos investigados se passava por empresários do setor financeiro, tendo aberto empresas apenas para movimentar o dinheiro ilícito. Ainda de acordo com o órgão, as empresas foram abertas em nome de laranjas, “pessoas sem capacidade econômico-financeira”, para disfarçar o real envolvimento dos principais investigados e desviar a atenção das autoridades públicas.
PF e Receita afirmam já ter reunido provas de que, com o dinheiro da venda internacional de drogas, os investigados compraram imóveis, veículos de luxo, joias e criptoativos. Os suspeitos poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro com penas que, somadas, podem chegar a 38 anos de reclusão.
*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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Novo formato passa a valer no Mundial de 2026 nos EUA, Canadá e México
Publicado em 14/03/2023
A Fifa, entidade máxima do futebol, confirmou o novo formato da Copa do Mundo que será adotado a partir da próxima edição de 2026. A competição terá 12 grupos com quatro seleções cada. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (14), em reunião do Conselho da entidade, em Kigali (Ruanda). O próximo Mundial ocorrerá em três sedes: Estados Unidos, Canadá e México.
No novo formato, avançarão à fase eliminatória os dois primeiros colocados de cada grupo, e também oito seleções melhores terceiras colocadas. Com a alteração, as equipes que se classificarem às semifinais da Copa do Mundo, disputarão oito jogos, um mais dos que os tradicionais sete..
Inicialmente, a entidade havia planejado dividir as 48 seleções em 16 grupos com três times cada, e apenas os dois primeiros de cada chave avançariam após mata-mata. No entanto, a Fifa resolveu revisar o projeto inicial. Segundo a entidade, “o formato revisado mitiga o risco de conluio e garante que todas as equipes joguem no mínimo três partidas, proporcionando tempo de descanso equilibrado entre equipes concorrentes”.
O Conselho da Fifa também definiu que o período de preparação para o Mundial será maior do que vigorou na última Copa do Catar – de sete dias – assim como os dias descanso após a competição. A partir de 2026, será destinado um total de 56 dias (preparação, tempo destinado aos jogos da Copa, e período de descanso). Desta forma, a entidade mantém os períodos idênticos às edições das Copas de 2010, 2014 e 2018.
O calendário detalhado de partidas internacionais do futebol masculino de 2025 a 2020 será anunciado pela entidade nos próximos dias. A partir desta quarta (15), também em Kigali, capital de Ruanda, tem início o Congresso da Fifa Fifa e a expectativa é que o atual presidente da entidade, Gianni Infantino, seja reeleito para seu terceiro mandato.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-14 14:54:262023-03-14 14:54:29Fifa confirma 12 grupos na próxima Copa do Mundo, com 4 seleções cada