Ventos de Santo Artur é um projeto ambiental que proporciona a geração de energia eólica na região Nordeste do país
03/03/2023
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a aquisição, pela Braskem, de 40,61% das ações e 4,06% do capital social da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis, detidos pela CDV Holding (CDVH). O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01/03).
A Braskem é uma empresa de origem brasileira, que tem como objeto social a fabricação, comercialização, importação e exportação de produtos químicos, petroquímicos e combustíveis. A CDVH é uma joint venture formada entre a Total Energies e a Salus Fundo de Investimentos em Participação (Salus FIP), integrante do grupo Casa dos Ventos, que controla investimentos voltados à implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável no Brasil.
No documento de notificação, a Braskem alegou que a operação contribuirá com o cumprimento das metas de descarbonização definidas pela empresa. Para a CDVH, a aquisição representa uma oportunidade de negócios e possibilita a realização de novos investimentos no segmento de energia renovável no país.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias, a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-03 13:23:122023-03-03 13:23:16Cade avaliará a compra, pela Braskem, de ações da Ventos de Santo Artur
Para preservar a razoabilidade da condenação e evitar distorções indevidas, o tribunal de segundo grau pode alterar a forma de fixação de honorários de sucumbência, sem que isso represente qualquer tipo de ilegalidade.
3 de março de 2023
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para tentar equilibrar a distribuição dos honorários de sucumbência em uma apelação.
O caso trata de ação ajuizada por um particular contra empresas responsáveis por um sistema de monitoramento de veículo. A alegação foi de que houve falha, o que fez com que um automóvel furtado não fosse localizado, levando a despesas extras.
Ao analisar o processo, o juiz de primeiro grau extinguiu a ação em relação a uma dessas empresas, chamada Multitrack Rastreamento. Com isso, o autor foi obrigado a pagar honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, avaliada em R$ 118 mil.
Em relação à outra ré, a ação foi julgada procedente, mas houve sucumbência recíproca. Autor e Romma Sistemas de Segurança foram condenados a pagar 5% cada sobre o valor da condenação, de R$ 94,8 mil.
Na apelação, o TJ-DF deu razão à Romma Sistemas de Segurança e julgou os pedidos da ação improcedentes. Considerou que não houve falha na prestação de serviço da empresa. Assim, o autor da ação se tornou totalmente sucumbente.
Ao fixar os honorários, o tribunal unificou o julgado, condenou o autor ao pagamento de 10% sobre o valor da causa, a ser dividido em favor das duas empresas rés, e majorou essa verba para 11% por conta da apelação.
Assim, a empresa Multitrack Rastreamento, que receberia 10% sobre o valor da causa, passou a ter direito a 5,5%. A empresa recorreu ao STJ alegando desrespeito às normas do CPC e alegando que, com o resultado da apelação, deveria ter a verba majorada.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi identificou nessa hipótese a mesma desproporção alegada pelo TJ-DF. Se a verba em favor da Multitrack fosse majorada para 11%, a empresa Romma, que prosseguiu na ação e precisou recorrer, só poderia ter direito a outros 9% em honorários, já que o artigo 85, parágrafo 2º do CPC adota como limite 20% sobre o valor da causa.
Para ela, seria um verdadeiro contrassenso. Além disso, se a Multitrack tivesse permanecido na ação como parte legítima, teria a seu favor a fixação de honorários de sucumbência de 5% sobre o valor da causa após a apelação, montante inferior ao que terá direito agora.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a solução adotada pelo TJ-DF foi razoável. “Até mesmo porque impede que os patronos da litisconsorte excluída recebam a título de honorários advocatícios valor maior do que propriamente os advogados da litisconsorte não excluída, que, por sua vez, sagrou-se vencedora após a demonstração de que não houve falha na prestação de serviço de sua parte”, ressaltou. A votação foi unânime.
REsp 2.007.148
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2023, 8h51
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal. Entre os crimes contra dignidade sexual previstos no código estão estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Postado em 03 de Março de 2023
O Projeto de Lei 57/23 aumenta em 1/3 a pena para os crimes contra a dignidade sexual no caso de retirada de preservativo sem consentimento.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal. Entre os crimes contra dignidade sexual previstos no código estão estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
“O objetivo do projeto é punir o agente que, de forma sorrateira, remova preservativo sexual antes ou durante a prática do ato sexual, sem que isso seja de conhecimento ou consentimento da vítima”, afirma a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta.
Proposta semelhante
Na Câmara já está tramitando um texto parecido. É o Projeto de Lei 965/22, que tipifica no Código Penal o ato de remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira.
A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Tramitação
O PL 57/23 ainda será despachado para as comissões da Câmara.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-03 12:58:152023-03-03 12:58:19Projeto aumenta a pena para crimes contra a dignidade sexual praticados sem preservativo
Dados atualizados do Boletim InfoGripe foram divulgados hoje
Publicado em 03/03/2023
O Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostra um crescimento do número de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em 16 estados, nas últimas seis semanas. Os dados divulgados hoje (3) se referem à semana de 19 a 25 de fevereiro (semana epidemiológica 8).
Em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, o crescimento nas populações adulta e idosa estão associados à covid-19. No Amazonas, os casos de SRAG também estão associados ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Os outros 12 estados com aumento nos casos de SRAG são Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Roraima e Santa Catarina.
Há crescimento de SRAG em crianças e adolescentes nesses estados, mas os dados laboratoriais inseridos no sistema não permitem ainda identificar se esses casos são associados à covid-19.
Segundo o coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, esses dados reforçam a necessidade de adesão da população à campanha de vacinação contra a covid-19. Nos grupos prioritários, ele explica, a vacina pode evitar casos graves, internações e óbitos.
*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-03 12:48:562023-03-03 12:49:00Fiocruz aponta aumento de casos de SRAG em 16 estados
Avaliação é de economistas ouvidos pela Agência Brasil
Publicado em 03/03/2023
O retorno da taxação dos combustíveis pelos tributos federais PIS e Cofins renovará a capacidade ao estado de promover políticas públicas relacionadas à seguridade social. A medida também corrige a distorção de subsidiar combustíveis fósseis, em meio à necessidade mundial de promover o desenvolvimento sustentável.
A avaliação é de economistas ouvidos pela Agência Brasil, que também alertam que a decisão pode gerar impacto inflacionário, atingindo as famílias mais pobres, se não houver mudanças na política de preços da Petrobras. Atualmente, os valores no Brasil seguem o mercado internacional.
Nessa quinta-feira (2), o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, afirmou que a empresa não ficará atrelada à política de preços de diesel e gasolina que tem como base a Paridade de Preços e Importação (PPI). Prates concedeu sua primeira coletiva à imprensa, no Rio de Janeiro, e disse pretender que a Petrobras pratique preço do mercado que atua.
Desoneração
No ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro zerou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a gasolina, o etanol, o diesel, o biodiesel, o gás natural e o gás de cozinha.
Em 1º de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.157, que previa a reoneração da gasolina e do etanol a partir de 1º de março e a dos demais combustíveis, em 1º de janeiro de 2024.
Com a confirmação, nesta semana, da reoneração parcial dos combustíveis e anúncio de redução de preços pela Petrobras, a estimativa para a gasolina é de aumento de até R$ 0,34 nas bombas; e o etanol, R$ 0,02.
Políticas públicas
A economista chefe do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE), Juliane Furno, lembra que PIS e Cofins são contribuições que têm vinculação constitucional obrigatória e são para o financiamento da seguridade social. Para ela, a decisão vai além do reequilíbrio das contas públicas: “é, sobretudo, reequipar a capacidade do estado de promover políticas públicas universais”. “A medida refinancia o caixa da seguridade social, o que vai garantir que todos nós possamos nos aposentar, acessar auxílios de natureza assistencial e também saúde, que é um ponto importante do sistema universal brasileiro”, acrescentou.
A economista afirma que a decisão é acertada ainda do ponto de vista da sustentabilidade, já que retira subsídios de combustíveis não renováveis, e mostra disposição do governo de seguir em direção a uma economia de baixo carbono. “Não faz sentido não onerar, em termos de tributos, combustíveis de origem fóssil, se o objetivo é rumar para transição da matriz energética”.
Estratégia
Juliane Furno ressalta que, no atual cenário econômico, há espaço para a reoneração dos combustíveis, já que o preço do barril de petróleo está em baixa, e a inflação dos alimentos apresenta sinais de arrefecimento. No entanto, ela discorda da maneira como o governo implementou a volta dos impostos.
“Acho que deveria ser uma estratégia gradualista. Tenho um certo desacordo com a reoneração total dos combustíveis em uma tacada só. Acho que isso vai ter um impacto inflacionário que pode atingir inclusive a popularidade do presidente, o que pode minar um pouco o meio de campo com relação à necessidade de levar adiante uma série de outras políticas importantes”, disse.
De acordo com a economista, a volta da taxação dos combustíveis e a permanência da política de preços da Petrobras poderão acabar penalizando os mais pobres. “Podem surgir impactos inflacionários na medida em que a retomada dos tributos, não modificando a política de preços [da Petrobras], vai seguir deixando o combustível mais elevado em um período de estagnação econômica, penalizando mais as famílias mais pobres, tendo elas ou não automóvel”.
O professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Marco Antônio Rocha concorda com a reoneração dos combustíveis pelos impostos federais. Entretanto, ele afirma que o governo perdeu a oportunidade de colocar em debate a política de preços da Petrobras. Atualmente, a empresa precifica os combustíveis com base no valor internacional do barril de petróleo, e não no custo local de produção. O modelo é uma média dos preços estimados pela S&P Global Commodity Insights para gasolina, diesel, querosene de aviação e GLP.
“Acho que o primeiro passo importante seria o governo ter anunciado junto com isso [a reoneração] o que seria uma nova política de preços da Petrobras. Foi um tema caro durante a campanha [o debate sobre a política de preços da Petrobras], o governo poderia ter incluído toda essa discussão neste momento”, disse.
Rocha ressalva que a atual política de preços da Petrobras, em razão do valor internacional do petróleo estar estabilizado, não se apresenta como um problema imediato. Mas poderá se tornar, em uma mudança do cenário externo.
“Nesse momento, em que você teve uma certa estabilidade do preço internacional, isso não se torna um problema tão grande. Mas pode voltar a ser, dependendo do que acontecer no cenário internacional. E aí fica sempre a questão do que o governo vai fazer quando isso começar a pressioná-lo politicamente”.
*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-03 12:22:542023-03-03 12:24:49Mudança em política da Petrobras deveria acompanhar reoneração
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3).
A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.
Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.
O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.
Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.
O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.
*Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-03 12:08:332023-03-03 12:11:09STF: Moraes dá dez dias para INSS ter plano para revisão da vida toda
Tribunal mantém condenação de ex-funcionário e terceiro por fraude milionária contra empresa
03/03/2023
Estelionato gerou prejuízo de mais de R$ 2 milhões.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um ex-funcionário e um terceiro por esquema fraudulento que gerou prejuízo de mais de R$ 2 milhões a uma empresa do setor varejista. As penas de reclusão em regime semiaberto foram fixadas em 5 anos, para o primeiro, e 4 anos e 2 meses, para o segundo, além de multa para ambos, conforme sentença proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães (Capital).
Narram os autos que o réu era responsável pelo gerenciamento de um projeto de implementação em tecnologia da informação envolvendo uma fornecedora administrada pelo corréu. Após troca da gestão, verificou-se o pagamento de pelo menos onze notas fiscais de valor elevado, mediante autorização do acusado, mas não foi constatada a prestação de qualquer serviço.
Em juízo, comprovou-se que o montante era transferido para a conta pessoal do corréu, que, posteriormente, repassava metade do valor ao ex-funcionário da empresa vítima. “Diversamente do sustentado pelas combativas defesas, a condenação dos apelantes se baseou em provas consistentes, seja a prova testemunhal, seja a quebra do sigilo bancário dos réus que demonstrou a clara divisão entre ambos do valor obtido com os diversos estelionatos”, salientou a relatora do recurso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida.
“O que se verificou nos autos é que o réu, ciente da grande desorganização administrativa da empresa vítima, o que, aliás, foi comprovado pelos relatos das testemunhas de defesa, arquitetou, juntamente com [o corréu], o esquema de fraude que apenas foi descoberto com a substituição da gerência do projeto”, acrescentou a magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-03 11:50:352023-03-03 11:50:39Tribunal mantém condenação de ex-funcionário e terceiro por fraude milionária contra empresa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora on-line de ativos financeiros para assegurar o pagamento de pensão alimentícia, num caso em que os requerentes não forneceram os dados da conta na qual deveria haver o bloqueio.
03/03/2023
Para o colegiado, os requerentes não precisam fornecer os dados bancários, nem é necessário observar periodicidade mínima ou eventual mudança de situação fática em relação à última tentativa de penhora.
Na origem, foi ajuizada ação de alimentos. Como, na fase de execução, não foi possível localizar patrimônio penhorável suficiente, os autores pleitearam o bloqueio de ativos financeiros, o que foi indeferido pelo juiz. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão, sob o fundamento de que, para evitar a prática de crime pelo magistrado, a parte deveria ter indicado os dados das contas do executado.
No recurso ao STJ, os recorrentes sustentaram que não existe previsão legal para as exigências feitas pela corte local, bem como não haveria abuso de autoridade por parte do magistrado ao determinar a penhora on-line.
Lei descreve em detalhes atuação das partes e do juiz na penhora on-line
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a matéria acerca do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros está disciplinada no artigo 854, caput e parágrafos 1º a 9º, doCódigo de Processo Civil (CPC). Conforme explicou, o legislador descreveu a atuação das partes e do juiz detalhadamente.
“Observado o rito previsto em lei para a decretação de indisponibilidade de ativos financeiros, não há que se falar, nem mesmo em tese, de ato judicial tipificável como crime”, apontou a ministra.
Nancy Andrighi ressaltou que, por falta de previsão legal, não se pode condicionar o bloqueio de valores ao fornecimento dos dados bancários do executado pelo credor, tampouco a uma periodicidade mínima ou à modificação de alguma circunstância factual.
A ministra apontou que, nos termos da lei, cabe ao executado demonstrar a impenhorabilidade dos valores para obter a sua liberação. Ela também observou que, para a aplicação do artigo 36 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), além do dolo específico, é exigido que o magistrado não corrija o bloqueio indevido, após a demonstração do executado.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-03 11:35:592023-03-03 11:36:03Penhora on-line de ativos financeiros não depende da indicação de contas do devedor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma seguradora poderá reter parte do pagamento da indenização do seguro de responsabilidade civil D&O, por haver expressa previsão contratual. O colegiado afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, tendo em vista que o segurado é pessoa jurídica com capacidade técnica suficiente.
01/03/2023
Na origem, houve a contratação de uma apólice de seguro D&O, com o propósito de cobrir os riscos de eventuais prejuízos que os administradores da empresa, no exercício de suas funções, causassem a terceiros. Embora essa modalidade de seguro seja destinada, em regra, à proteção apenas dos executivos, a empresa negociou sua inclusão no contrato, mediante condições específicas, para o caso de reclamações no âmbito do mercado de capitais.
Após acordo em ação coletiva, a empresa pagou valores referentes a prejuízos causados a seus acionistas e ao mercado, mas não recebeu da seguradora o repasse do valor integral. Por isso, acionou a companhia de seguros na Justiça, requerendo a complementação da indenização securitária, no valor de R$ 6,3 milhões.
Cláusula estabelecia desconto no valor da indenização
Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi julgado improcedente, ao fundamento de que, com o endosso realizado no contrato, foi admitida a participação proporcional da empresa no sinistro. No recurso dirigido ao STJ, a empresa sustentou que, à luz do direito do consumidor, deveria receber o valor integral da indenização.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que houve um endosso no contrato do seguro, a fim de incluir na cobertura o risco relativo a perdas e danos originados no mercado de capitais. Conforme ressaltou, uma das cláusulas específicas negociadas estabelecia o desconto de 10% no valor da indenização securitária devida à pessoa jurídica no caso de sinistro.
O ministro ressaltou que a cláusula de participação foi redigida de forma clara, ficando nítida a anuência da contratante com a retenção de parte da indenização a que teria direito.
Ausência de vulnerabilidade impede incidência do CDC
Bellizze apontou que o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe a possibilidade de se considerar consumidora uma pessoa jurídica, desde que seja a destinatária final do produto. No entanto – disse o magistrado –, o STJ adota a teoria finalista mitigada, que privilegia a análise da vulnerabilidade do adquirente do produto ou do serviço em cada caso, a fim de verificar eventual superioridade do fornecedor que justifique a incidência das regras protetivas do CDC.
“Considerar a segurada como hipossuficiente técnica não se mostra plausível, principalmente quando levadas em conta as atividades por ela exercidas e o seu porte econômico, possuindo assessoria e consultoria adequadas para a celebração de contratos de tamanha monta”, comentou. O ministro também afirmou que, no caso, não se pode falar em contrato de adesão (artigo 54 do CDC), pois a negociação de cláusulas entre as partes afasta essa hipótese.
Além disso, Bellizze destacou o fato de que, embora possa haver relação de consumo no seguro empresarial quando a pessoa jurídica contrata a proteção do próprio patrimônio, o seguro D&O busca proteger a atuação dos administradores, servindo, assim, como um insumo à atividade da empresa.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-01 16:48:252023-03-01 16:48:28Seguradora poderá reter parte do valor do seguro DO por expressa previsão contratual
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um banco para afastar o reconhecimento da supressio em execução que ficou suspensa, por longo período, por não terem sido encontrados bens do devedor. Com a decisão, o colegiado determinou a incidência de juros e correção monetária, na forma fixada em sentença, durante todo o período de existência da dívida, até a data do efetivo pagamento.
01/03/2023
Na origem, o banco ajuizou ação monitória, baseada em contrato de crédito rotativo, contra uma empresa e seus sócios. O juízo condenou os devedores ao pagamento do valor pleiteado pela instituição financeira.
Na fase de execução, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a ocorrência de prescrição intercorrente, mas, com base no instituto da supressio, decidiu que não seriam computados juros nem correção monetária sobre a dívida durante o período em que o processo esteve sobrestado por não terem sido encontrados bens em nome dos executados.
Para a corte local, o banco teria se privilegiado com a incidência dos encargos enquanto permanecia inerte, sem tomar medidas para encontrar patrimônio dos devedores e permitir o regular processamento da execução.
Supressio exige análise sobre boa-fé da parte
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, apesar de o instituto da supressio ter seu fundamento na necessidade de estabilização das relações jurídicas, ele não se confunde com a extinção de direitos que ocorre na prescrição ou na decadência.
O ministro afirmou que, para o reconhecimento da supressio,é preciso verificar acerca da boa-fé, do dever de lealdade e confiança, ao contrário do que ocorre na prescrição e na decadência, em que o mero transcurso do tempo implica a extinção do direito. A supressio, portanto, exige uma análise da omissão do credor e também do seu efeito quanto à expectativa do devedor.
De acordo com o magistrado, a supressio é a perda da possibilidade de exercer um direito, em razão do seu não exercício por certo período, pois isso gera na parte contrária a expectativa legítima de que ele não será mais exigido. Conforme explicou, a omissão “ganha relevância jurídica ao provocar na outra parte a convicção de que o direito subjetivo não mais será exercido”.
Inexistência de bens não gerou expectativa legítima nos devedores
No caso em julgamento, Antonio Carlos Ferreira observou que não é possível aplicar o instituto da supressio, pois a inexistência de bens no processo de execução não pode ter levado o réu à expectativa legítima de que não seria mais executado, nem ser considerada omissão relevante para a extinção do direito.
“Não se pode olvidar que o direito do recorrente foi efetivamente exercido ao ajuizar a ação e ao ser dado início ao cumprimento da sentença transitada em julgado”, afirmou, acrescentando que, embora os processos estejam sujeitos a delongas, “tais circunstâncias não podem ser consideradas verdadeiramente significativas, de modo a qualificar uma omissão como relevante para a extinção do direito”.
O elemento significativo para a suspensão do processo e o adiamento da concretização do direito reconhecido na sentença – concluiu o relator – não foi a omissão do credor, mas a inexistência de patrimônio para o adimplemento da obrigação.
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