Flávia Morais excluiu aplicação do CDC sobre contratos com fundos de pensão.

Postado em 09 de Dezembro de 2022

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre os clientes e as entidades abertas de previdência complementar. São em geral entidades vinculadas a bancos que vendem produtos como VGBL e PGBL.

O texto aprovado estabelece também que o código não será aplicado nos contratos celebrados com entidades fechadas (os fundos de pensão). As medidas são inseridas na Lei da Previdência Complementar.

Novo texto

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/15, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deu parecer favorável. Ela apresentou um substitutivo excluindo expressamente a aplicação do CDC sobre os contratos com os fundos de pensão, prevista originalmente na proposta.

O novo texto é idêntico a uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2016. Nesse ano, a corte estabeleceu o entendimento de que os fundos de pensão não se enquadram no conceito de fornecedor, nem os seus associados são considerados consumidores, pois não possuem finalidade lucrativa, prevalecendo o associativismo e o mutualismo entre os participantes.

“O mesmo não ocorre com as entidades abertas, normalmente vinculadas a instituições financeiras que oferecem amplamente seus produtos no mercado, mediante contratos de adesão, submetendo-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor”, disse Morais.

Tramitação

O projeto será examinado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como é de lei complementar, ainda precisará ser votado no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Casos foram registrados em cindo países da América do Sul

Publicado em 09/12/2022

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e avicultores estão reforçando as ações de biossegurança no país diante do aumento dos casos de influenza aviária de alta patogenicidade (vírus H5N1) na América do Sul. O Brasil nunca registrou a ocorrência da doença em seu território.

A influenza aviária, também conhecida como gripe aviária, é uma doença viral altamente contagiosa que afeta principalmente aves domésticas e silvestres. Até o momento, foram notificados focos da doença em países vizinhos como Colômbia, Equador, Venezuela, Peru e Chile. “Em alguns limitando-se a aves silvestres e outros atingindo aves de subsistência ou de produção”, disse o Mapa.

De acordo com a pasta, essa é a maior epidemia de influenza aviária de alta patogenicidade ocorrida no mundo, e a maioria dos casos está relacionada ao contato de aves silvestres migratórias com aves de subsistência, de produção ou aves silvestres locais.

Em relação às infecções humanas, o Mapa ressalta que podem acontecer por meio do contato com aves infectadas, vivas ou mortas, ou ambientes contaminados com secreções respiratórias, sangue, fezes e outros fluidos liberados no abate das aves. “Já o risco de transmissão às pessoas por meio de alimentos devidamente preparados e bem cozidos é muito baixo”, disse.

O período de maior migração de aves do Hemisfério Norte para a América do Sul acontece de novembro a abril. “Por isso, neste momento, o trabalho que vem sendo realizado é o aumento das ações de vigilância pelo serviço veterinário oficial e órgãos ambientais e o reforço das medidas de biosseguridade pelos produtores, com o objetivo de mitigar os riscos de ingresso e disseminação da gripe aviária no país”, disse o ministério.

A intensificação das ações de vigilância inclui, por exemplo, a testagem de amostras coletadas de aves de subsistência criadas em locais próximos a sítios de aves migratórias. O objetivo é monitorar a circulação viral, permitir a demonstração de ausência de infecção e apoiar a certificação do Brasil como país livre da influenza aviária de alta patogenicidade.

Setor produtivo

O Mapa explicou ainda que a prevenção da gripe aviária H5N1 é responsabilidade de todos os atores da cadeia de produção, “a fim de salvaguardar a sanidade da criação avícola nacional e mitigar os impactos socioeconômicos de uma eventual ocorrência da doença em aves de produção comercial”.

Nesse sentido, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) atualizou seu protocolo de biosseguridade com a recomendação de suspensão imediata das visitas a granjas, frigoríficos e demais estabelecimentos da avicultura do país. A decisão é válida tanto para brasileiros quanto para estrangeiros. “Apenas quem trabalha diretamente e exclusivamente na respectiva unidade produtiva deve ter o acesso autorizado”, alertou a entidade.

A ABPA recomenda, ainda, que necessidades específicas e emergenciais sejam analisadas diante das novas recomendações e “com duplicação de cuidados”. A orientação é reforçar medidas de higienização e desinfecção em granjas e outros locais produtivos, incluindo roupas e sapatos dos profissionais e veículos que acessam as propriedades.

Em caso de viagem ao exterior, a recomendação é que o profissional cumpra o vazio sanitário no retorno ao trabalho, como já é protocolo. Esse é um período de quarentena para atestar ausência de qualquer contaminação.

Segundo a entidade, a expectativa é que o status sanitário do Brasil não seja afetado pelas notificações de influenza aviária de alta patogenicidade em aves silvestres, ou outras que não sejam de produção industrial, e de baixa patogenicidade em aves domésticas ou de cativeiro. Dessa forma não deve acontecer o fechamento de mercado, como prevê os regulamentos da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Em comunicado, a ABPA lembrou ainda que os casos registrados na América do Sul ocorreram no litoral, em aves aquáticas locais e migratórias e que existem questões geográficas que também protegem o setor de avicultura brasileiro da doença. “Mesmo assim, estamos em alerta total para manter o Brasil em sua posição como maior exportador mundial e segundo maior produtor de carne de frango, além de expressivo produtor de ovos. É uma questão setorial, mas também de interesse da sociedade, já que são duas das proteínas mais consumidas pela população brasileira”, ressaltou o presidente da ABPA, Ricardo Santin.

De acordo com dados da entidade, as exportações de carne de frango mantiveram alta em novembro, considerando produtos in natura e processados. O total exportado foi de 375,6 mil, aumento de 12,2% em relação a novembro de 2021. No acumulado do ano, as exportações brasileiras alcançaram 4,436 milhões de toneladas, com uma receita para o setor de US$ 8,976 bilhões, 29,3% a mais do que nos primeiros 11 meses de 2021.

Notificação

O Ministério da Agricultura alertou ainda que a primeira linha de defesa contra a gripe aviária é a detecção precoce e a notificação de suspeitas da doença. Os casos suspeitos devem ser notificadas imediatamente, presencialmente ou por telefone, aos serviços veterinários estaduais ou nas superintendências federais de agricultura. A notificação também pode ser feita pela internet, na plataforma e-Sisbravet.

A influenza aviária de alta patogenicidade é caracterizada principalmente pela alta mortalidade de aves que pode ser acompanhada por sinais clínicos, tais como andar cambaleante, torcicolo, dificuldade respiratória e diarreia.

Vigilância

Em julho de 2022, a pasta publicou o novo plano de vigilância de influenza aviária, contemplando a revisão de diretrizes para o atendimento e identificação de casos suspeitos e para a vigilância permanente da doença, por parte dos serviços veterinários oficiais.

Neste ano, já foram recebidas 34.205 amostras nos laboratórios federais de Defesa Agropecuária em São Paulo e no Rio Grande do Sul na vigilância ativa e passiva.

O plano também amplia a vigilância em aves comerciais e de subsistência e inclui a amostragem em aves localizadas em propriedades que estejam próximas a sítios de aves migratórias no país.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Imunizantes são eficazes contra mais de uma cepa do coronavírus

Publicado em 09/12/2022
São Paulo – Vacinação contra covid-19 aos profissionais da saúde do Hospital das Clínicas, no Centro de Convenções Rebouças.

O Brasil recebeu hoje (9) o primeiro lote com 1,4 milhão de doses de vacinas bivalentes contra covid-19. As doses são de fabricação da Pfizer e protegem contra a variante Ômicron original e a variante BA1.

Em comunicado, o Ministério da Saúde informou que o contrato firmado com o laboratório prevê a entrega de todas as vacinas disponíveis, com as atualizações, e aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para identificação, os frascos das vacinas bivalentes têm tampa na cor cinza, cada um com seis doses.

Agora, as doses passarão por avaliação e análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. As orientações sobre a distribuição, a aplicação das vacinas e o público-alvo serão divulgadas pelo Ministério da Saúde, em nota técnica, nos próximos dias.

“Mesmo diante da chegada dos novos lotes de vacinas, é importante reforçar que as doses disponíveis neste momento nas salas de vacinação de todo Brasil são eficazes contra a doença e protegem contra casos graves e óbitos. Os brasileiros devem procurar os postos de vacinação mesmo após o prazo para a dose de reforço”, alertou o Ministério da Saúde.

Desde o começo da campanha contra covid-19, a pasta distribuiu mais de 568 milhões de doses de vacinas a todos os estados e ao Distrito Federal. Desse total, 247,4 milhões são da Pfizer.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

08/12/2022

Réu apresentava planilhas com custos superfaturados.

        A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Beatriz Afonso Pascoal Queiroz, da 3ª Vara Criminal de São José dos Campos, que condenou um arquiteto pelos crimes de estelionato e furto, cometidos na execução de uma obra contratada pela vítima. A pena foi fixada em seis anos de prisão, em regime aberto.
        Consta nos autos que o réu foi contratado para realizar reforma em residência, sendo responsável pelo projeto e administração da execução da obra. O acusado apresentava planilhas com custos superiores aos efetivamente realizados, além de também ter alterado os valores de cheques emitidos pela contratante para arcar com as despesas. O fato só passou a ser de conhecimento da vítima após ser intimada por uma loja a efetuar o pagamento de materiais adquiridos em seu nome não quitados. O prejuízo total causado foi de R$ 116.862,50.
        A relatora do recurso, desembargadora Ivana David, rejeitou a tese defensiva de que se tratava de uma única conduta, destacando que no caso ficaram caracterizados crimes diferentes. “Na primeira delas (estelionato), a vítima, induzida em erro, entregava espontaneamente os cheques para que ele efetuasse o pagamento de gastos com materiais discriminados em uma planilha, na qual constaram valores superiores aos efetivamente empregados com a reforma, embolsando o acusado a diferença, que totalizou R$ 74.862,50”, descreveu a julgadora. A outra conduta, explicou a magistrada, se refere à adulteração dos valores dos cheques, subtraindo valores excedentes que totalizaram R$ 42 mil. “As penas foram bem dosadas, fixando-se as bases acima do mínimo, para ambos os delitos, em razão dos elevados prejuízos causados à vítima”, afirmou a relatora.
        Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A decisão foi por unanimidade de votos.

        Apelação nº 0006915-03.2011.8.26.0577

       Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Os desembargadores avaliaram que a presença da mulher coloca em risco a saúde física e psíquica do autor, pois ambos não mantém um bom relacionamento.

Postado em 08 de Dezembro de 2022

A 7ª Turma Cível manteve, por unanimidade, decisão que determina que enteada se afaste da residência, onde o padrasto idoso mora. A casa pertencia a ele e à companheira, mãe da ré, que faleceu em 2020. Os desembargadores avaliaram que a presença da mulher coloca em risco a saúde física e psíquica do autor, pois ambos não mantém um bom relacionamento.

No processo, o autor conta que viveu em união estável com a companheira por 45 anos. Narra que a filha dela faz uso de drogas e bebidas alcóolicas e apresenta comportamento agressivo com ele, por isso solicitou o seu afastamento do lar. No mesmo terreno, mora ainda um irmão da ré, com quem o idoso convive pacificamente.

A enteada alega que a sentença contrariou seu direito constitucional à moradia e à dignidade existencial. Afirma que é sucessora legítima da mãe, portanto também possui direitos sobre o imóvel. Informa que não tem condições de arcar com aluguel de outro bem e que o afastamento do lar a impede de ajudar o irmão cego, que vive no local e necessita de cuidados.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) verificou que o autor apresenta estar em boa capacidade cognitiva e psíquica e vive em circunstâncias que indicam violação à proteção integral do idoso, vulnerabilidade social e situação de risco. Registrou que a companheira dele tinha três filhos, todos envolvidos com vícios em bebida e drogas, o que justificou por algumas vezes a interferências dos órgãos de proteção diante do estado de vulnerabilidade do casal.

Da análise do relatório apresentado pelo MPDFT, o Desembargador relator identificou que a mãe da ré sofria de problemas mentais desde o sumiço de um dos filhos. O documento revela, ainda, que o único responsável pelos cuidados dela era o companheiro, mesmo depois que a enteada obteve medida protetiva contra ele. A equipe de assistência social do Ministério Público apurou com os vizinhos do casal que o autor visitava e levava comida para a mulher, até ser inocentado da acusação de agressão feita pela ré e poder retornar à residência. Não foi apresentada qualquer prova de que o outro irmão seja cego e necessite de cuidados.

O magistrado frisou que a, após a morte da mãe, a enteada só deixou de importunar o autor quando foi proposta a ação judicial para seu afastamento do lar. De todo modo, o colegiado reforça que, conforme previsão do Estatuto do Idoso, “a pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”.  Os desembargadores concluíram que está comprovada a relação conturbada entre enteada e padrasto, de maneira que a convivência na mesma residência causava, inclusive, riscos à integridade física e psíquica do idoso, tornando-se inviável.

Além disso, “Falecida sua companheira, proprietária do imóvel, o postulante tem a seu favor o direito real de habitação do imóvel destinado à residência do casal, sendo tal direito vitalício e personalíssimo”, esclareceu o julgador. “Nessa qualidade, tem o companheiro sobrevivente o direito de escolher com quem conviver e quem pode entrar ou permanecer em sua residência, de modo que a requerida [ré] não tem o direito de ficar residindo no imóvel contra a vontade do autor”.

A sentença determina, ainda, que a ré não se aproxime a menos que 200 metros do imóvel, sob pena de crime de desobediência.

Processo em segredo de justiça.

Fonte: TJDF

As rés foram condenadas a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 3 mil reais a cada um dos autores a título de danos morais.

Postado em 08 de Dezembro de 2022 : (0)

A Juíza da 22ª Vara Cível de Brasília condenou a CVC Brasil Operadora e Agência a indenizar dois consumidores por não disponibilizar os bilhetes de acesso ao parque de diversões na data prevista. A agência de viagem, junto com a Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela prestação de serviço deficitário no desembarque.

Consta no processo que os autores compraram um pacote de viagem para comemorar o aniversário do sobrinho. O pacote, de acordo com eles, incluía os ingressos para parque temático em Orlando, nos Estados Unidos. Relatam que, ao chegar ao local destino, a agência de viagem não teria comprado três ingressos, o que inviabilizou a entrada no parque junto aos familiares. Os autores contam, ainda, que a companhia aérea omitiu informações sobre trâmites de desembarque nos Estados Unidos, o que teria atrasado em sete horas a saída do aeroporto. Defendem que a prestação do serviço das rés foi deficitária e pedem para ser indenizados pelos danos sofridos.

A CVC, em sua defesa, afirma que disponibilizou os bilhetes de acesso ao parque logo após tomar conhecimento do equívoco na emissão. A Gol, por sua vez, defende que não pode ser responsabilizada pelos impasses que ocorreram no procedimento de ingresso nos Estados Unidos, uma vez que cabia aos passageiros e à agência de viagem adoção dos procedimentos.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas do processo demonstram que houve descumprimento do contrato firmado entre os autores e a agência de viagem. O Juiz observou que os bilhetes para acesso ao parque só foram liberados dois dias após a data prevista, o que impediu os autores de participar do evento junto com a família.

“Tal planejamento restou irremediavelmente prejudicado pela atuação deficitária da agência de turismo, que, ao se abster de disponibilizar os ingressos na data prevista, teria inviabilizado a fruição do evento pelos requerentes, causando desgastes físicos e emocionais despidos de razoabilidade e previsibilidade”, registrou.

Quanto à demora no processo de liberação dos passageiros para entrada nos Estados Unidos, a magistrada lembrou que os autores alegaram que a companhia aérea não teria informado “à unidade de ingresso de estrangeiros do País de destino, com a necessária antecedência, o roteiro dos passageiros, circunstância que teria resultado em sobrelevada morosidade nos procedimentos liberatórios, com retenção em setor de deportação pelo período de sete horas”, o que não foi refutado pela Gol. No caso, segundo a magistrada, a responsabilidade da companhia aérea pela prestação deficitária não deve ser afastada.

“A atuação conjunta para o fornecimento de produtos e serviços aos consumidores, a par da facilitação da atividade empresarial, gera, ao lado do bônus, o ônus naturalmente decorrente dos riscos do negócio, a atrelar os atuantes da parceria, independentemente da específica função que venham a exercer no bojo da cadeia de fornecimento de serviços”, pontuou.

Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 3 mil reais a cada um dos autores a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0735367-06.2022.8.07.0001

Fonte: TJDF
Essa é a terceira vez seguida em que BC não altera tax

08/12/2022

Apesar do repique recente na inflação, o Banco Central (BC) não mexeu nos juros. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic, juros básicos da economia, em 13,75% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, não participou da reunião. Ontem (6), o órgão tinha informado que ele não estaria presente por causa do falecimento de um parente de primeiro grau. Os demais diretores e o presidente do BC, Roberto Campos Neto, votaram pela manutenção da taxa.

Assim como nas últimas vezes, o Copom manteve o aviso que poderá voltar a aumentar a Selic caso a inflação não caia como esperado. Em comunicado, o comitê citou “a elevada incerteza sobre o futuro do arcabouço fiscal do país e estímulos fiscais adicionais” como fatores que aumentam o risco de a inflação subir. Em contrapartida, mencionou uma eventual queda no preço das commodities (bens primários com cotação internacional) e uma “desaceleração mais acentuada na economia global” como elementos que podem empurrar a inflação para baixo.

A taxa continua no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano. Essa foi a terceira vez seguida em que o BC não mexe na taxa, que permanece nesse nível desde agosto. Anteriormente, o Copom tinha elevado a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis.

De março a junho do ano passado, o Copom elevou a taxa em 0,75 ponto percentual em cada encontro. No início de agosto, o BC passou a aumentar a Selic em 1 ponto a cada reunião. Com a alta da inflação e o agravamento das tensões no mercado financeiro, a Selic foi elevada em 1,5 ponto de outubro do ano passado até fevereiro deste ano. O Copom promoveu dois aumentos de 1 ponto, em março e maio, e dois aumentos de 0,5 ponto, em junho e agosto.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em outubro, o indicador fechou em 6,47% no acumulado de 12 meses . Esse foi o primeiro mês de inflação positiva após três deflações consecutivas, motivado pela alta no preço dos combustíveis e dos alimentos.

Apesar da desaceleração do IPCA de julho a setembro, o valor está acima do teto da meta de inflação. Para 2022, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou meta de inflação de 3,5%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não podia superar 5% neste ano nem ficar abaixo de 2%.

No Relatório de Inflação divulgado no fim de setembro pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que o IPCA fecharia 2022 em 5,8% no cenário base. A projeção, no entanto, pode ser revista dependendo da evolução do preço dos combustíveis no trimestre final do ano. A nova versão do relatório será divulgada no fim de dezembro.

As previsões do mercado estão menos otimistas. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 5,92%. No início de junho, as estimativas do mercado chegavam a 9%.

Crédito mais caro

A elevação da taxa Selic ajuda a controlar a inflação. Isso porque juros maiores encarecem o crédito e desestimulam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais altas dificultam a recuperação da economia. No último Relatório de Inflação, o Banco Central projetava crescimento de 2,7% para a economia em 2022.

O mercado projeta crescimento maior. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem expansão de 3,05% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) neste ano.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

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infografia_selic – ArteDJOR

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro em razão do extravio de bagagem. Segundo o colegiado, a atuação da vendedora da passagem se esgota nessa venda – que, no caso, não teve problema algum.

07/12/2022 07:00

O passageiro ajuizou ação de indenização por danos morais contra a companhia aérea e a empresa de turismo em cuja plataforma virtual foi comprada a passagem. Segundo ele, ao chegar no destino, descobriu que sua mala foi extraviada e, mesmo após diversas tentativas de contato com a transportadora, não encontrou a bagagem nem foi indenizado.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa de turismo e a companhia aérea, solidariamente, ao pagamento de R$ 6 mil a título de compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso da vendedora da passagem, sob o argumento de que, nos termos dos artigos 7º14 e 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), haveria responsabilidade objetiva e solidária de todos os fornecedores envolvidos na prestação do serviço defeituoso. A companhia aérea não recorreu desse acórdão.

No recurso ao STJ, a empresa de turismo sustentou que a responsabilidade solidária dos fornecedores apenas se relaciona a defeitos ou vícios de produtos, e não a defeitos ou vícios na prestação de serviços. De acordo com a empresa, como ela se limitou a emitir a passagem, não poderia responder pelo defeito verificado na prestação do serviço de transporte aéreo.

Não há relação de causa e efeito entre a venda da passagem e o extravio da mala

O ministro Moura Ribeiro, cujo voto prevaleceu no julgamento da Terceira Turma, observou que o direito do consumidor tem viés protetivo para a parte vulnerável e, em regra, adota a responsabilidade solidária dos fornecedores. Contudo, segundo o magistrado, nas relações de consumo, para que a reparação em benefício do consumidor prejudicado possa ser imposta ao fornecedor, é necessário haver uma relação de causa e efeito entre o fato do produto ou do serviço (dano) e o vício.

“A venda da passagem aérea, muito embora possa constituir antecedente necessário do dano, não representa, propriamente, uma de suas causas. O nexo de causalidade se estabelece, no caso, exclusivamente em relação à conduta da transportadora aérea”, afirmou.

Extravio de malas não pode ser controlado ou evitado pela vendedora de passagens

Moura Ribeiro destacou que responsabilizar a vendedora da passagem pelo extravio da mala seria medida de rigor extremo, pois consistiria em imputação por fato independente e autônomo, que de modo algum poderia ter sido controlado ou evitado por ela – mas unicamente pela transportadora, que, aliás, tem responsabilidade objetiva pela bagagem que lhe é entregue (artigo 734 do Código Civil).

O magistrado lembrou que o STJ, inclusive, já proclamou outras vezes que a agência vendedora da passagem só deve responder pelos fatos subsequentes quando se tratar de pacote de viagem.

“Não há como adotar a teoria genérica da solidariedade na relação de consumo, até porque esta parte do pressuposto básico de que ela emerge quando a ofensa tem mais de um autor. No caso, como resulta evidente, a autora da ofensa foi apenas uma, isto é, a transportadora aérea, que se descurou do seu dever de cuidado e deixou extraviar a bagagem”, declarou Moura Ribeiro.

Para ele, “a simples venda da passagem aérea não pode ser alçada a esse mesmo nível de vinculação. Ao contrário, ela ocorreu e foi perfeita, esgotando-se sem nenhum defeito, tanto que a viagem para a qual o bilhete foi vendido acabou realizada”.

REsp 1.994.563.

  • Fonte: STJ

A questão relevante de direito federal que deverá ser demonstrada pelo recorrente para ter seu processo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça é aquela que, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassa os interesses subjetivos do processo.

7 de dezembro de 2022

Novo filtro da relevância vai transformar atuação do STJ em corte de precedentes
Rep
rodução

Essa definição consta do anteprojeto de lei enviado pelo STJ ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), na segunda-feira (5/12), com proposta de regulamentação da Emenda Constitucional 125, que criou o filtro da relevância para tramitação de recursos especiais.

A ministros da corte, Pacheco indicou que vai trabalhar para que a tramitação seja célere. Em evento recente, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, manifestou confiança de que o filtro será efetivamente implementado já em 2023.

O anteprojeto foi construído internamente no STJ e aprovado em reuniões a portas fechadas do Pleno, que reúne todos os ministros. A regulamentação é necessária porque a EC 125/2022, que entrou em vigor em julho, criou o filtro de relevância de maneira genérica, sem os delineamentos necessários.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, cinco tribunais de segundo grau já estavam exigindo a demonstração da relevância da questão federal para admitir recurso especial. O próprio STJ, no entanto, não estava — e ainda não está — pronto para aplicar o filtro.

Por isso, o Pleno aprovou um enunciado administrativo em outubro para dizer que a relevância só será exigida para recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora que agora é discutida.

A EC 125/2022 não estabeleceu, por exemplo, o que exatamente é a relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Como resposta, o STJ propõe acrescentar o artigo 1.035-A ao Código de Processo Civil para dizer que são questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

A ideia é que a arguição da relevância seja feita em tópico específico e fundamentado da petição de recurso especial. O desatendimento desse formato levará à inadmissão do recurso. O anteprojeto ainda admite a manifestação de terceiros para análise da relevância e a possibilidade de suspensão de processos que versem sobre a mesma questão.

Por outro lado, o STJ optou por não incluir na proposta enviada ao Senado a ampliação do rol de hipóteses de relevância presumida — a EC 125/2022 previu cinco delas, mas admitiu que outras fossem acrescentadas por lei. O anteprojeto também não abordou se essa relevância presumida é relativa ou absoluta.

Assim, continuam presumidamente relevantes: ações penais; ações de improbidade administrativa; ações cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; e ações que possam contrariar a jurisprudência do STJ.

O anteprojeto é sucinto de propósito, o que permitirá à Ordem dos Advogados do Brasil analisar e propor alterações. Ou seja, o texto ainda deve mudar. A expectativa é que a proposta comece a tramitar, como lei de iniciativa do Senado, a partir dos apontamentos da advocacia.

Presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que espera a implementação do filtro já a partir de 2023
Gustavo Lima/STJ

Na prática
As demais propostas do anteprojeto de lei acrescentam a expressão “relevância da questão de direito federal infraconstitucional” à redação original dos dispositivos, para a adoção do mesmo procedimento usado na sistemática da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Assim, os acórdãos do STJ proferidos após o filtro da relevância passariam a ser vinculantes para as instâncias ordinárias, graças à inclusão do inciso III-A ao artigo 927 do CPC, uma consequência há muito defendida pelos ministros e que pode, ao fim e ao cabo, absorver os julgamentos de recursos repetitivos, como mostrou a ConJur.

O anteprojeto de lei do STJ prevê que as normas necessárias à execução da lei serão estabelecidas pela corte por meio de seu regimento interno.

Será preciso fixar, por exemplo, quais serão os órgãos competentes para julgar a arguição de relevância: os órgãos fracionários (turmas) ou a as seções. A EC 125/2022 diz que a decisão de conhecer ou não do recurso só poderá ocorrer por manifestação de dois terços dos ministros que apreciarem a questão.

Também não se sabe como essa votação será feita. A tendência é que, a exemplo do que o STF fez com a repercussão geral, a análise da relevância seja feita por meio do sistema eletrônico de votação, usado pelo STJ para determinadas classes processuais desde 2018.

Além disso, será preciso estabelecer um rito. O reconhecimento da relevância da questão federal suscitada em um recurso especial permitirá seu julgamento imediato? Será possível reafirmar jurisprudência? Como as questões relevantes serão separadas e identificadas?

Por fim, a proposta enviada pelo STJ propõe uma vacatio legis de 30 dias — ou seja, as partes e os tribunais terão um mês para se preparar para colocar em prática a norma, após sua promulgação.

*Por Por Danilo Vital e Tiago Angelo – correspondentes da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2022, 13h42