Limite de moeda em espécie passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Publicado em 01/12/2022

A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país. A medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022.

A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.

Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

A Instrução Normativa nº 2.117/2022, da Receita Federal, foi publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União. Com ela foram alterados pontos específicos dos seguintes atos: Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

*Por: Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Em valores correntes, o PIB totalizou R$ 2,544 trilhões

Publicado em 01/12/2022

O Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país em um ano) variou 0,4% no terceiro trimestre de 2022, na comparação com o segundo, na série com ajuste sazonal. O dado foi divulgado hoje (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na comparação com o mesmo período de 2021, o PIB cresceu 3,6%. No acumulado nos quatro trimestres, terminados em setembro de 2022, o PIB cresceu 3%, frente aos quatro trimestres imediatamente anteriores. O acumulado do ano foi de 3,2% em relação ao mesmo período de 2021.

Em valores correntes, o PIB no terceiro trimestre de 2022 totalizou R$ 2,544 trilhões, sendo R$ 2,202 trilhões referentes ao Valor Adicionado (VA) a preços básicos e R$ 342,1 bilhões aos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios.

No terceiro trimestre de 2022, a taxa de investimento foi de 19,6% do PIB, acima da observada no mesmo período de 2021 (19,4%). Já a taxa de poupança foi de 16,2%, menor do que a do terceiro trimestre do ano passado (17,2%).

Fonte: Agência Brasil