A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Bolsonaro veta lei da desconsideração da personalidade jurídica

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo, o projeto havia sido aprovado pela Câmara em 2014. No último dia 22, os deputados rejeitaram em plenário um substitutivo do Senado para o projeto.

A redação da Câmara era um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte.

O texto previa que a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares seriam usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto instituía um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

Veto

Ao vetar um dos dispositivos, Bolsonaro afirmou que, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico, nos arts. 134 a 137 da lei 13.105/15 – Código de Processo Civil e no art. 50 da lei 10.406/02 – Código Civil.

“Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente.”

Além disso, segundo o presidente, a medida visa estender o regime dedicado à desconsideração da personalidade jurídica à responsabilização direta de sócios, administradores e figuras assemelhadas.

“Assim, determina que as mesmas exigências processuais que recaíssem sobre a desconsideração seriam aplicáveis à responsabilização direta, o que contraria o disposto no inciso VII do caput do art. 134 e nos art. 135 e art. 137 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. Nesse sentido, incorre também em vício de inconstitucionalidade, pois a proposição legislativa refere-se a matéria reservada à legislação complementar, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso III do caput do art. 146 da Constituição, por dispor sobre norma geral em matéria de legislação tributária.”

Fonte: Redação Migalhas

Pacto envolve mais de 300 parceiros no Brasil, Argentina e Paraguai

Publicado em 14/12/2022

O Pacto Trinacional da Mata Atlântica foi uma das dez iniciativas de restauração da natureza premiados nessa terça-feira (13) pela Organização das Nações Unidas. A declaração das Iniciativas de Referência da Restauração Mundial ocorreu durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade (COP15), em Montreal, no Canadá.

O trabalho contribui para a preservação dos habitats de vários animais ameaçados de extinção, com a criação de corredores de vida selvagem para espécies como a onça-pintada e o mico-leão dourado. Também garante o abastecimento de água na natureza e nas cidades, combate as mudanças climáticas e cria milhares de empregos. O projeto já restaurou cerca de 700 mil hectares de floresta e a meta é passar de 1 milhão de hectares até 2030 e 15 milhões até 2050.

A coalizão multissetorial, que envolve Brasil, Argentina e Paraguai, é coordenada pelo movimento Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, criada em 2009 e que tem mais de 300 parceiros, e pela Rede Trinacional para a Restauração da Mata Atlântica, que atua desde 2018 com mais de 60 membros, como a Sociedade Brasileira para a Restauração Ecológica, a União Internacional para a Conservação da Natureza, a The Nature Conservancy Brazil, a World Resources Institute Brazil, a World Wide Fund Brazil. Os dois coletivos possuem integrantes com mais de 30 anos de experiência em restauração em diferentes contextos socioeconômicos e ecológicos.

O secretário executivo do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, Alex Mendes, explica que as organizações atuam na articulação dos atores locais, nacionais e internacionais, para promover a troca de experiências e a capacitação, além de criar condições para que a restauração aconteça de fato no território.

“Nós temos atuado bastante com a produção de materiais de referência. Ao longo do histórico do Pacto, com esse apoio que nós temos, parceria com diversas universidades e outros institutos de pesquisas, ONGs que tem esse olhar científico, nós já desenvolvemos diferentes materiais, desde artigo científicos, livros, capítulo de livro e por aí vai, para fazer com que esses atores tenham subsídio para tomar decisão e para a elaboração de políticas públicas”, explicou.

Vista da mata atlântica na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro

Vista da mata atlântica na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil

Além da produção de documentos, Mendes ressalta o trabalho local, com governança descentralizada, e o modelo para outras organizações atuarem nos demais biomas do país. Sobre a premiação, o secretário executivo destaca que o trabalho passa a ter um reconhecimento global, incentivando o próprio pacto e outras iniciativas do mesmo tipo, bem como o debate sobre a importância da restauração ambiental.

“Nós vamos ganhar mais visibilidade tanto para a Mata Atlântica quanto para a restauração. E a partir disso podem vir mais recurso para viabilizar a restauração em larga escala. Essa visibilidade pode trazer mais inserção nas mídias e atingir outros públicos, trazer novamente esse tema para o país, já que num passado recente ele ficou um pouco parado. A restauração tem múltiplos benefícios e nós precisamos ampliar essa atuação e esse movimento, para que a gente consiga frear as mudanças climáticas, trazendo benefícios para as pessoas, para a fauna e para a flora”.

O bioma Mata Atlântica se estendia, originalmente, por 17 estados brasileiros, indo da costa da Paraíba ao norte do Rio Grande do Sul, avançando à região do Alto Paraná no Paraguai e das Missiones na Argentina. Bioma mais devastado do Brasil, a Mata Atlântica foi reduzida a fragmentos com os séculos de exploração madeireira, expansão agrícola e construção de cidades.

Década da Restauração de Ecossistemas

A ONU vai oferecer promoção, apoio técnico ou financiamento às iniciativas selecionadas. Segundo as Nações Unidas, a atividade humana alterou significativamente três quartos das terras do planeta e dois terços dos ambientes marinhos, levando 1 milhão de espécies ao risco de extinção.

As iniciativas foram reconhecidas dentro das atividades da Década das Nações Unidas da Restauração de Ecossistemas, que vai de 2021 a 2030. O movimento global, coordenado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), tem o objetivo de prevenir, deter e reverter a degradação dos espaços naturais em todo o planeta, como forma de mitigar as mudanças climáticas.

Na cerimônia de declaração das iniciativas premiadas, a diretora-executiva do Pnuma Inger Andersen, destacou a necessidade de transformar as atitudes humana, para reverter a crise planetária da mudança climática, da perda da natureza e da biodiversidade, da poluição e do desperdício.

“Estas dez iniciativas inaugurais da Restauração Mundial mostram que com vontade política, ciência e colaboração além-fronteiras, podemos alcançar os objetivos da Década de Restauração de Ecossistemas da ONU e forjar um futuro mais sustentável não apenas para o planeta, mas também para aqueles de nós que o chamam de lar”.

Até 2030, serão lançadas chamadas regulares para as Iniciativas de Referência da Restauração Mundial. As atividades da Década das Nações Unidas da Restauração de Ecossistemas coincidem com o prazo final para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Macaco prego na mata atlântica, seu habitat natural, na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro

Bugio-preto na mata atlântica, seu habitat natural, na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil

Outras iniciativas

Também receberam o reconhecimento da ONU as seguintes iniciativas, que, juntas, visam restaurar mais de 68 milhões de hectares, uma área maior que a França.

A restauração Marinha Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, que trabalha com ervas marinhas, recifes de coral e mangues na costa do Golfo Pérsico, contribuindo para o habitat de tartarugas, golfinhos e dugongos, um parente do peixe-boi.

A Grande Muralha Verde para a Restauração e a Paz, para recuperar savanas, pastagens e terras agrícolas em 11 países de África na região do Sahel, que corta o continente acima da Linha do Equador, entre o deserto do Saara e a savana do Sudão.

O Rejuvenescimento do Rio Ganges, o rio sagrado da Índia, pretende cortar a poluição e reconstruir a cobertura florestal e promover a agricultura sustentável em partes da bacia, que vai do Himalaia até a Baía de Bengala.

A Iniciativa de Montanha Multi-países, baseada na Sérvia (Europa), Quirguistão (Ásia Central), Uganda e Ruanda (África), para tornar esses ecossistemas diversos e específicos mais resistentes para que a sustentação da vida selvagem única desses locais, como o habitat natural dos gorilas e dos leopardos da neve.

O projeto das Pequenas Ilhas em Desenvolvimento foca na recuperação sustentável e crescimento econômico azul, que é baseado na preservação dos ecossistemas marinhos, com atuação em três estados insulares: Vanuatu, no Pacífico Sul, Santa Lúcia, no Caribe, e Comores, na costa índica africana, para ajudar na recuperação da pandemia de covid-19 e no combate à elevação do nível do mar com as mudanças climáticas.

A Iniciativa de Conservação Altyn Dala, no Cazaquistão, busca recuperar as áreas de estepes da Ásia Central, restaurando ecossistemas de pastagens, semidesertos e desertos na faixa histórica do saiga, uma espécie de antílope ameaçada pela caça e perda de habitat.

O projeto no Corredor Seco da América Central, que abrange Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá, utiliza métodos agrícolas tradicionais e agroflorestais para reconstituir a produtividade das paisagens e a biodiversidade da região, fortemente impactada por secas e ondas de calor.

Construindo com a Natureza na Indonésia é um projeto de revitalização dos manguezais feito pela comunidade pesqueira de Demak, na ilha principal de Java, utilizando cercas feitas com material natural para proteger as áreas propícias à autorregeneração.

A última iniciativa da lista é Shan-Shui, na China. Ela combina 75 grandes projetos de restauração de ecossistemas, montanhas a estuários costeiros, trabalhando com paisagens e bacia hidrográfica, áreas agrícolas e urbanas, impulsionando indústrias locais com metas para a biodiversidade.

* Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Paulo Alvim participou do programa A Voz do Brasil

Publicado em 14/12/2022
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim é o entrevistado do programa A Voz do Brasil

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim, fez um balanço das atividades da pasta nos últimos quatro anos durante o programa A Voz do Brasil nesta quarta-feira (14).

Entre os destaques estão o legado deixado pela equipe na elaboração de soluções para combater a pandemia de covid-19.

Alvim citou a criação de uma rede de pesquisadores em virologia. Outra medida foi a ampliação da rede de laboratórios com nível de biossegurança NB3, ou seja, destinados ao trabalho com patógenos de risco biológico da classe 3, como micro-organismos que acarretam elevado risco individual. Segundo Alvim, estes laboratórios eram 12, passaram para 30 e mais 48 estão sendo implantados.

Segundo o ministro, o maior legado foi a criação, em conjunto com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), do CT Vacinas, que possibilita o desenvolvimento completo dos imunizantes nacionais e realização de testes clínicos. Alvim destaca a importância do desenvolvimento local dessas vacinas pois, dominando tal tecnologia, é possível alterar o ingrediente farmacêutico ativo (IFA) sem depender de modificações feitas no exterior. “Isso nos permite [ter] soberania tecnológica”, disse.

Alvim também destacou a retomada do programa espacial brasileiro. Segundo ele houve uma atualização das normas além da atuação em áreas estratégicas como centros de lançamento, com a promoção do centro de Alcântara, que tem uma grande competitividade em relação ao seu posicionamento, o que gera economia de combustível e janelas de lançamento o ano inteiro.

O ministro também falou sobre a importância das Semanas de Ciência e Tecnologia na promoção da ciência. “Isso é fundamental não só para a percepção da sociedade da contribuição da ciência e tecnologia para o dia a dia do cidadão mas mais que isso: a gente tem que pensar na formação de futuro: novos pesquisadores”.

* Por Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

14/12/2022



O recesso forense começa na próxima terça-feira. De 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, serão atendidas somente situações emergenciais na forma de plantão. Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, por determinação do Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.


Fonte: AASP






A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, se o perito judicial não for intimado sobre a decisão que definir o devedor da obrigação de pagar os seus honorários, o termo inicial do prazo prescricional para cobrança desses honorários será o dia em que for promovida a execução do título formado a favor do profissional. No caso concreto, esse foi o momento em que se revelou a ciência inequívoca sobre a decisão que fixou o valor dos honorários e definiu o responsável pelo pagamento.

14/12/2022

Segundo o colegiado, o perito judicial deve ser intimado, pessoalmente, quando os atos decisórios repercutirem diretamente no seu patrimônio jurídico e afetarem a remuneração do seu trabalho.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que buscava reformar acórdão que afastou a prescrição da cobrança de honorários periciais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu que o prazo prescricional só começa a correr após a ciência inequívoca de que o perito foi intimado da decisão transitada em julgado. Ao STJ, a empresa alegou que o perito não poderia cobrar os honorários periciais quase dois anos depois do trânsito em julgado da decisão que os fixou, pois o prazo prescricional seria de um ano, conforme o artigo 206, parágrafo 1°, inciso III, do Código Civil.

No caso dos autos, posição do perito é similar à de um advogado

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que o perito judicial é auxiliar do juízo e, por isso, em regra, ele não tem os mesmos direitos inerentes às partes do processo, como o de receber intimação de todos os atos processuais.

Contudo, Sanseverino destacou que, no caso dos autos, a posição do perito é similar à de um advogado, a quem a lei confere direito autônomo em relação aos honorários sucumbenciais (artigo 23 da Lei 8.906/1994). De acordo com o relator, o advogado tem legitimidade para recorrer da decisão que fixa os seus honorários e, ainda, tem legitimidade para, na qualidade de credor, figurar como exequente – e, portanto, parte – na fase de cumprimento de sentença.

“A partir do momento em que o perito passa a figurar como credor e a ostentar um título executivo, deve ser tratado como parte, em certa medida e para determinados efeitos. Assim, da mesma forma que é direito da parte ser intimada de todos os atos processuais, assiste ao perito o direito de ser intimado dos atos processuais que lhe digam respeito diretamente, como ocorre com a decisão que fixa os seus honorários”, declarou o ministro.

O magistrado ressaltou que era direito do perito ter sido intimado das decisões, inclusive e especialmente da sentença e dos acórdãos, até porque, enquanto não fosse resolvida definitivamente a questão da sucumbência e definido o devedor, não lhe seria possível exigir o pagamento dos honorários pela via executiva.

Não se pode exigir que o perito acompanhe o andamento do processo

O magistrado apontou, ainda, que não se pode exigir que o perito acompanhe o andamento do processo, sobretudo a partir do momento em que passou a tramitar de forma digital e perante instâncias diversas, cada qual com um sistema próprio. O acórdão do TJRJ, inclusive, anotou que o profissional não foi cadastrado no sistema informatizado.

“Como consequência do direito de ser intimado – inclusive para que tivesse ciência da definição do devedor da obrigação – e da ausência de intimação, não há que se falar em inércia ou desídia do perito no exercício da pretensão de receber os seus honorários pela via executiva”, afirmou Sanseverino.

Diante dessas circunstâncias, o relator entendeu que deve ser aplicada ao caso a teoria da actio nata, segundo a qual a prescrição tem como termo inicial o nascimento da pretensão; e que só é lógico falar em eventual inércia a partir do momento em que o titular do direito pode exigir a sua satisfação.

“Assim, como o perito judicial não fora intimado sobre o trânsito em julgado da decisão judicial que definiu o devedor da obrigação de pagamento dos honorários, a data de ciência inequívoca deve ser considerada o dia em que promoveu a execução do título formado a seu favor, conforme decidido pelo TJRJ”, concluiu o relator.

REsp 1.916.316.

Fonte: STJ

O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou dois novos enunciados na sessão de 29 de novembro. Ambos foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14/12).

14 de dezembro de 2022

TJ de São Paulo aprovou dois novos
enunciados de Direito Empresarial

Um dos enunciados estabelece que a homologação do plano de recuperação judicial depende da prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência.

Já de acordo com o segundo enunciado, a exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários é passível de exame de ofício, independentemente da parte recorrente.

Leia a íntegra dos enunciados:

Enunciado XIX: “Após a vigência da Lei 14.112/2020, constitui requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, ou de eventual aditivo, a prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência”.

Enunciado XX: “A exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários é passível de exame de ofício, independentemente da parte recorrente”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2022, 12h14

O Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante observou que a empresa faz parte da cadeia de fornecimento e não pode se eximir dos eventuais danos causados ao consumidor. 

Postado em 14 de Dezembro de 2022

A MSC Cruzeiros do Brasil terá que indenizar um consumidor cujo nome não estava no pacote de turismo relacionado a show temático em navio. O Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante observou que a empresa faz parte da cadeia de fornecimento e não pode se eximir dos eventuais danos causados ao consumidor.

Narra o autor que comprou, em uma agência, uma viagem de cruzeiro temática. Relata que, ao entrar em contato com a empresa responsável pelo evento, foi informado que não havia reserva no seu nome. Diz que, mesmo assim, os valores da parcela do contrato são debitados na fatura do cartão de crédito. Pede que a ré seja condenada a devolver o valor pago bem como a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Em sua defesa, a ré afirma que apenas fretou o navio onde o evento é organizado. Defende que não pode ser responsabilizada pelo inadimplemento contratual.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostram que, embora tenha pago, o nome do autor não estava na lista do pacote de turismo. O Juiz lembrou, ainda, que a empresa ré tem o nome vinculado às faturas do cartão de crédito como recebedora dos valores. No caso, segundo o julgador, houve inadimplemento contratual e a quantia paga ser devolvida.

Quanto ao dano moral, o Juiz explicou que o “mero inadimplemento contratual não é suficiente para a caracterização do dano moral”, mas que a conduta da empresa ofendeu os direitos de personalidade do consumidor.  “O autor contratou o pacote de turismo com antecedência para usufruir do show temático “CABARÉ”, em navio de cruzeiro. Enviou vários e-mails relatando que seu nome não constava do pacote, no entanto, foi ignorado pela ré. Verifica-se que o autor não mediu esforços para participar do evento, no entanto, foi tratado com descaso”, pontuou.

O magistrado registrou também que “o caso era de simples solução, incluir o nome dele no pacote de turismo, contudo, apenas restou o ajuizamento da presente demanda para obter o dinheiro despendido na contratação deste serviço, uma vez que não pode usufruir do show e, ainda, a ré não estornou os valores cobrados no cartão de crédito”. Para o Juiz, a conduta da ré “caracteriza enriquecimento ilícito, ao reter valores expressivos”.

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A empresa foi condenada ainda na obrigação de estornar a compra no valor de R$ 15.280,50 no prazo de 30 dias.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0703908-53.2022.8.07.0011

Fonte: TJDF

Além da Corte Especial do STJ, a fixação dos honorários de acordo com o CPC foi definida também pela Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Postado em 14 de Dezembro de 2022

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu, nesta terça-feira (13/12), que ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sigam a decisão da própria Corte Especial do órgão que definiu regras para fixação de honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). Ministros da 3º turma do tribunal remeteram duas decisões sobre honorários para que o órgão superior analise novamente a questão. Além da Corte Especial do STJ, a fixação dos honorários de acordo com o CPC foi definida também pela Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

A OAB Nacional lembra que a matéria já foi discutida pela Corte Especial e que a decisão da 3ª Turma do tribunal desconsidera votos recentes proferidos pelos ministros e traz insegurança jurídica. “Quando uma das Turmas do Tribunal não aplica o precedente de seu próprio órgão colegiado maior, a insegurança jurídica se instala. O sistema de precedentes fica abalado quando renova-se o debate de matéria julgada há poucos meses”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Além de Simonetti, compõem a diretoria nacional da OAB o advogado catarinense Rafael Horn, vice presidente; a capixaba Sayuri Otoni, secretária-geral; a potiguar Milena Gama, secretária-geral adjunta; e o mato-grossense Leonardo Campos, diretor-tesoureiro.

Vitórias da advocacia

Em março, a Corte Especial entendeu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. Em junho, a Lei 14.365/22 foi sancionada reforçando a regra definida pelo STJ em dois pontos. 

O texto incluiu no artigo 22, parágrafo § 2º, da Lei 8.906/1994, a disposição “Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”

Além disso, a Lei 14.365/22 também alterou o próprio CPC, em seu artigo 85, parágrafo 6º-A, para esclarecer que “Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.”

Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, já reconheceu, por meio da Súmula Vinculante 47, que os honorários advocatícios têm natureza alimentar. “A afetação dos dois processos à Corte Especial do STJ afronta não apenas decisões do Congresso Nacional e do próprio STJ, como ignora o caráter de subsistência da verba para os profissionais da advocacia, conforme consagrado pelo STF. A OAB seguirá monitorando e combatendo decisões que descumpram a regra em todo o país”, aponta Simonetti.

Fonte: OAB Nacional

Uma ação judicial coletiva foi apresentada hoje no Quénia contra a empresa-mãe do Facebook, Meta, sobre o papel da plataforma na propagação da violência em África e que inclui um pedido de indenização de 2 mil milhões de euros.

14/12/2022

Mark Zuckerberg, fundador e CEO da Meta, empresa que detém o Facebook
Mark Zuckerberg, fundador e CEO da Meta, empresa que detém o FacebookFoto: Mandel Ngan / AFP

A ação coletiva foi apresentada no Supremo Tribunal da capital queniana, onde o Facebook abriu um importante centro de moderação de conteúdos para a África subsaariana em 2019.

Um dos litigantes é Abrham Meareg, um académico etíope cujo pai, um professor de química da região de Tigray, no norte da Etiópia, foi vítima de um ataque racista no Facebook, tendo depois sido morto em novembro de 2021.

O ataque ocorreu durante a guerra que opõe o Governo etíope e os rebeldes de Tigray, que deixou milhares de mortos, estando agora em vigor um acordo de paz assinado em novembro passado na África do Sul.

Abrham tentou fazer com que o Facebook retirasse as mensagens difamatórias, sem sucesso.

O segundo queixoso é o também etíope Fisseha Tekle, um antigo investigador e conselheiro jurídico da organização de direitos humanos Amnistia Internacional (AI).

As suas reportagens sobre violência guerra da Etiópia fizeram dele um alvo de abusos no Facebook.

O terceiro litigante é o Instituto Katiba, uma organização queniana criada para defender a Constituição do Quénia.

“Estou em tribunal para finalizar a apresentação de uma queixa constitucional contra a Meta, a empresa proprietária do Facebook, por dar prioridade ao discurso odioso e perigoso […] na sua plataforma Facebook e pelas suas decisões de moderação de conteúdo ou falta de investimento na moderação de conteúdo”, disse o advogado Mercy Mutemi, que representa Abrham e Fisseha.

Mutemi disse que os seus clientes suportaram “grande sofrimento como resultado da forma como os algoritmos são concebidos e das más decisões de moderação” da rede social.

“Os meus clientes procuram uma solução para o algoritmo e uma mudança na moderação do conteúdo do Facebook para que isto nunca mais aconteça a ninguém”, acrescentou.

“Existe discriminação na forma como o Facebook trata os utilizadores africanos em comparação com os utilizadores de outros locais. Os utilizadores africanos estão a receber um tratamento de segunda classe quando se trata de escolhas algorítmicas e moderação de conteúdos, e isto tem de parar”, disse o advogado.

Os litigantes, que acreditam que a Meta possa ter violado a Constituição queniana, pedem uma indenização de 200 mil milhões de xelins quenianos (cerca de 1,525 mil milhões de euros) para criar um fundo de restituição para as vítimas africanas de ódio e violência incitadas no Facebook.

Estão também a reclamar mais 50 mil milhões de xelins (cerca de 382 milhões de euros) por danos semelhantes de ‘posts’ patrocinados.

Este processo tem o apoio de várias organizações como partes interessadas, incluindo a Amnistia Internacional, a Comissão de Direitos Humanos do Quénia e a Ordem dos Advogados do Quénia.

“Esta ação legal é um passo importante para responsabilizar a Meta pelo seu modelo de negócio prejudicial”, disse Flavia Mwangovya, diretor regional adjunto da AI para a África Oriental, numa declaração.

Apesar das alegações, a Meta sustenta que não permite o discurso do ódio e o incitamento à violência no Facebook e no Instagram e que investe em recursos técnicos e humanos para seguir esse conteúdo.

JN/Agências

https://www.jn.pt/

A penhora do veículo por interesse do autor da execução não depende da localização do bem, bastando que seja apresentada uma certidão que ateste a sua existência, conforme prevê o artigo 185, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

13 de dezembro de 2022

Penhora pode ser feita a partir da prova de que o devedor possui um veículo próprio
Reprodu
ção

Esse entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento ao recurso especial de uma empresa securitizadora de créditos que pediu a penhora do carro de um devedor antes mesmo da localização do automóvel.

A penhora foi requerida pela empresa nos autos de execução de título extrajudicial. A Justiça do Paraná autorizou a consulta da existência de veículos no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a restrição da transferência do bem encontrado.

No entanto, condicionou a expedição da penhora, a apreensão e o depósito do bem à sua localização em posse dos devedores. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, trata-se de requisito indispensável para a formalização da penhora.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que, de fato, o CPC indica no artigo 839 que a penhora só é considerada feita mediante a apreensão e o depósito do bem. No entanto, o próprio código traz exceções à necessária apreensão para a formalização.

Assim, o artigo 845, parágrafo 1º, do Código diz que a penhora de veículos automotores será feita quando apresentada certidão que ateste a sua existência, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. Logo, não há necessidade de localização física do bem.

“Havendo a concordância do credor, o juiz não tem como não fazer a penhora. Se não fizer, a parte pode se desfazer desse bem e prejudicar ainda mais a situação do credor. Penso que, se o credor participa diretamente concordando, é difícil para o juiz dizer que não”, afirmou a relatora.

Para ela, a medida privilegia os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, bem como os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo a ministra, ela assegura o direito de preferência do exequente sobre os bens penhorados e reduz o risco de ocultação do veículo.

“Em síntese, quando requerida a penhora de veículo automotor por interesse do exequente, dispensa-se a efetiva localização do bem para a lavratura do termo de penhora nos autos, bastando, para tanto, que seja apresentada certidão que ateste a sua existência, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do CPC/15.”


REsp 2.016.739

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2022, 8h47