Balanço do primeiro semestre inclui também a lei que define a violência institucional – submeter a vítima ou testemunha a situação de violência.

Postado em 21 de Julho de 2022

O Projeto de Lei 5284/20, aprovado no primeiro semestre, proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A matéria, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi convertida na Lei 14.365/22.

O texto também proíbe o advogado de fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

De acordo com texto aprovado, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), no momento da busca, o representante da OAB que deve estar presente deverá impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente, devendo ser respeitado pelos agentes que cumprem o mandado sob pena de abuso de autoridade.

Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, garantido ainda o direito de acompanhamento.

Violência institucional

A partir da publicação da Lei 14.321/22, passa a ser definido como crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima ou testemunha de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto é oriundo do Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros.

A lei prevê que o crime ocorre também quando isso acontece em relação a outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

Segundo a redação final assinada pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Violência contra crianças

À semelhança da Lei Maria da Penha, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.

Convertido na Lei 14.344/22, o PL 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). De acordo com o texto, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais e será proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

Segundo o texto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Violência patrimonial

Para combater a violência patrimonial, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3764/04 que revoga, no Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta foi enviada ao Senado.

De acordo com o texto, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.

A proposta muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Veículos do tráfico

Com a sanção do Projeto de Lei 2114/19, deverá haver apreensão de veículos usados no transporte de drogas mesmo se adquiridos de forma legal, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé. O texto foi convertido na Lei 14.322/22.

De autoria do deputado Subtenente Gonzaga, o texto muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas públicas sobre Drogas (Sisnad), ressalvando o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.

Fonte: Agência Câmara

Um aumento da oferta de chips reduzirá um problema grave da indústria

Publicado em 21/07/2022

Hyundai, a fabricante de robôs industriais ABB e a Electrolux estão vendo uma redução na falta de chips no mercado, disseram executivos das empresas nesta quinta-feira (21).

Um aumento da oferta de chips reduzirá um problema grave de uma indústria que também está enfrentando inflação de matérias-primas e energia e taxas de juros crescentes que estão pesando sobre a demanda do consumidor.

A Hyundai divulgou nesta quinta-feira que teve o melhor lucro trimestral em oito anos, impulsionada pela melhora na oferta de microprocessadores, o que a ajudou a companhia a retomar horas extras e turnos de fim de semana em fábricas na Coreia do Sul. Agora, a montadora planeja aumentar a produção de veículos no segundo semestre para atender à demanda.

A ABB, uma grande fornecedora da indústria automotiva, também mencionou melhora na oferta de semicondutores. A empresa prevê um crescimento de receita de dois dígitos nos próximos três meses sobre um ano antes por conta da redução na escassez de componentes eletrônicos.

“O boa notícia é que está melhorando” a oferta de chips, disse o presidente-executivo da ABB, Bjorn Rosengren. O quadro de escassez no início do ano era “severo”, segundo ele.

“Os compromissos de entrega de nossos fornecedores estão significativamente melhores”, disse ele.

A capacidade de produção dos fabricantes de chips está aumentando, disse Rosengren, enquanto a demanda de outros setores, como eletrônicos de consumo, parece menor, permitindo que mais chips fiquem disponíveis aos clientes industriais como a ABB.

“Eu não diria que os problemas acabaram, mas temos compromissos para o segundo semestre que parecem muito bons”, disse ele sobre os fornecedores.

A fabricante finlandesa de equipamentos de telecomunicações Nokia também mencionou que espera que a escassez global de semicondutores diminua ainda este ano, depois de divulgar lucro operacional trimestral acima das expectativas do mercado.

“A direção geral da indústria de semicondutores é positiva no momento, mas continuamos a ter restrições no segundo trimestre”, disse o presidente-executivo da Nokia, Pekka Lundmark.

Mas o cenário não é todo positivo para empresas que enfrentam também interrupções causadas pela guerra na Ucrânia e paralisações relacionadas à pandemia em partes da China.

A Electrolux descumpriu previsões de resultado do segundo trimestre, atingida por problemas na cadeia de suprimentos e impactos em seus negócios na América do Norte.

A maior fabricante de eletrodomésticos da Europa disse esperar que essas restrições na cadeia de fornecedores diminuam no segundo semestre, mas alertou para os riscos contínuos de interrupção relacionados à covid-19 e à crise na Ucrânia.

Ainda assim, o presidente-executivo da Electrolux, Jonas Samuelson, disse que a situação do fornecimento, inclusive de chips, parece melhor para o terceiro e quarto trimestres em relação aos trimestres anteriores.

“Passo a passo, estamos voltando a um ambiente de fornecimento mais normalizado”, disse ele a analistas e jornalistas.

*Por John Revill e Supantha Mukherjee – Repórters da Reuters – Zurique/Estocolmo

Fonte: Agencia Brasil

Publicado em 21/07/2022

Representantes de sete países que integram o Fórum para o Progresso e Integração da América do Sul (Prosul) aprovaram hoje (21), no Paraguai, uma declaração em que reafirmam o compromisso de incrementar as iniciativas regionais de combate ao crime organizado transnacional.

No documento, os representantes do Brasil; Colômbia; Equador; Guiana; Paraguai; Peru e Suriname abordam a segurança regional de forma mais ampla, mas por iniciativa do Paraguai, que ocupava, até hoje, a presidência rotativa do bloco, os signatários concordaram em destacar a necessidade de aprimoramento da luta contra os ilícitos transnacionais.

“A ênfase desta reunião será na luta contra o crime organizado transnacional, que se converteu em um inimigo comum ao qual devemos combater com um compromisso do mais alto nível, unindo forças para erradicá-lo”, declarou o presidente paraguaio, Mario Abdo Benítez, ao abrir a 7ª Reunião de Chefes de Estado e de Governo e Altas Autoridades do Prosul, que aconteceu nesta quinta-feira, na cidade de Luque, na região metropolitana de Assunção.

Abdo afirmou que, ao longo das últimas décadas, os países sul-americanos vêm se esforçando para agir de forma integrada contra as organizações criminosas transnacionais, mas que isso não tem sido suficiente.

“O grande desafio que enfrentamos é desenvolver ferramentas conjuntas para darmos respostas regionais coordenadas a fim de combater a ameaça à segurança em suas diferentes dimensões”, acrescentou o presidente paraguaio, citando, como exemplo, a necessidade dos países sul-americanos aperfeiçoarem seus mecanismos de combate à lavagem de dinheiro.

“A luta contra o crime organizado tem que ser solidária e cooperativa”, comentou Abdo. “Esta ameaça transversal é cada vez mais perigosa e se manifesta no âmbito da segurança integrada sul-americana. Suas consequências permeiam nossas sociedades e instituições, representando um risco real para a nossa democracia e para o estado de direito, pois corrói o cimento da vida republicana, propicia a corrupção e põe em perigo o bem-estar e a saúde do nosso povo.”

Em suas falas, representantes dos demais países do Prosul endossaram a intenção do grupo intensificar a atuação coordenada de forma a “promover o fortalecimento das instituições e fomentar a confiança mútua”.

O chanceler brasileiro, Carlos França, disse ser “muito apropriada e oportuna” a escolha do tema como eixo central da reunião. França lembrou que, há menos de um mês, Brasília foi palco do 1º Encontro Ministerial da América do Sul – Unidos contra o Crime Transnacional, durante o qual o Brasil assinou acordos de cooperação bilaterais com a Guiana e com o Equador, além de uma declaração conjunta com a Colômbia.

“Mantemos numerosas iniciativas de intercâmbio de conhecimentos [com países sul-americanos] para a investigação e repressão de atividades ilícitas transnacionais, privilegiando ações como a colaboração mútua de combate à lavagem de dinheiro; a cooperação policial; a troca de informações de inteligência e a cooperação jurídica internacional”, disse França, classificando o enfrentamento às organizações criminosas internacionais como um “dos maiores desafios” enfrentados pelas nações, “com sérios efeitos sobre a segurança doméstica de nossas nações e sobre o dia a dia de nossas populações”.

Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul

A reunião do Prosul ocorreu paralelamente à 60ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, que também ocorreu em Luque. Ao fim do evento, o Uruguai assume a presidência rotativa do bloco que reúne a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, e tem como estados associados  Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname. A Venezuela está suspensa do bloco desde 2017.

Bolsa subiu pela quinta vez seguida e superou os 99 mil pontos

Publicado em 21/07/2022

dólar

Em mais um dia de tensões domésticas e externas, o dólar aproximou-se de R$ 5,50 e fechou no maior nível em seis meses. A bolsa de valores subiu pela quinta vez seguida, apoiada pela recuperação das bolsas norte-americanas.

O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (21) vendido a R$ 5,496, com alta de R$ 0,036 (+0,65%). A cotação chegou a cair na primeira hora de negociação, chegando a R$ 5,43 na mínima do dia, pouco antes das 10h. No entanto, disparou após o Banco Central Europeu (BCE) elevar os juros básicos da zona do euro em 0,5 ponto percentual, a primeira alta em 11 anos.

A decisão do BCE e a expectativa com a reunião do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano), na próxima semana, estimularam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil, pressionando as moedas locais. O dólar está no nível mais alto desde 24 de janeiro, quando tinha fechado a R$ 5,50, e está apenas 1,4% abaixo da cotação registrada no fim de 2021.

O euro comercial, que nos últimos dias vinha caindo perante o dólar, subiu 1,04% com o aumento dos juros pelo BCE. A divisa fechou esta quinta-feira vendida a R$ 5,615 e está no maior valor desde 16 de março, quando estava em R$ 5,62.

Bolsa de valores

No mercado de ações, o dia foi mais otimista. O índice Ibovespa, da B3, fechou o dia aos 99.033 pontos, com alta de 0,76%. O indicador agora acumula alta de 0,5% em julho, mas ainda cai 5,5% em 2022.

As bolsas no Brasil e nos Estados Unidos têm reagido nos últimos dias, em meio à divulgação de balanços trimestrais de empresas. As quedas recentes deixaram algumas ações muito baratas, o que tem estimulado o interesse de investidores nos papéis e ajudado na recuperação dos índices.

*Com informações da Reuters

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Fonte: Agência Brasil

De maio para junho, conectividade aumentou 7,29% no país

Publicado em 21/07/2022

Avião Boeing 747

Após dois anos de pandemia de covid-19, quando foram impostas restrições a viagens internacionais em várias partes do mundo, além do fechamento provisório de vários setores do comércio, o Brasil voltou a receber voos de outros países em grande escala. Segundo a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), o mês passado registrou 3.806 chegadas de voos internacionais ao país.

Na comparação com maio, o aumento na conectividade foi de 7,29% e, em relação a junho do ano passado, de 355,36%. De acordo com a Embratur, o aumento expressivo da conectividade continuará até o início de 2023. Estão previstos 84 novos voos e 47 frequências adicionais até fevereiro do ano que vem. De janeiro a junho deste ano, mais 84 voos entraram em operação e 36 frequências foram adicionadas.

A empresa aérea GOL começou, em maio, a operar mais voos internacionais de Buenos Aires, Miami e Orlando para Brasília, com quatro frequências semanais. Para novembro, a previsão é iniciar a rota entre as cidades de Buenos Aires e Natal, além de retomar, até dezembro, a totalidade dos destinos na Argentina que existiam em 2019.

Já a United Airlines retomou os voos Chicago/São Paulo e Houston/Rio de Janeiro no primeiro semestre. A Lufthansa também contribuiu para o aumento da oferta de conectividade, com a volta das operações Frankfurt e Munique para o Rio de Janeiro e de voos diários de Amsterdam para o Rio de Janeiro.

Em outubro, a Eastern Air prevê o incremento de voos de Miami e Nova York para Belo Horizonte.

Outras empresas aéreas, como Latam, Delta Air Lines e Iberia, também anunciaram mais voos internacionais, ligando cidades como São Paulo e Rio de Janeiro a destinos como Atlanta e Nova Iorque, nos Estados Unidos, Medelín, na Colômbia, e Madri, capital espanhola.

Por Agência Brasil – Brasília

20/07/2022

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.121), fixou a tese de que, presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal – CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a sua desclassificação para o delito de importunação sexual (artigo 215-A do CP).

Foram julgados quatro recursos especiais representativos da controvérsia. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que “o abuso sexual contra o público infantojuvenil é uma realidade que insiste em perdurar ao longo do tempo” e que grande parte desses crimes ocorre no interior dos lares brasileiros, o que dificulta sua identificação.

Na ocasião, discutiu-se a proporcionalidade na aplicação do artigo 217-A do CP e o eventual sopesamento na punição das condutas libidinosas menos invasivas, após a entrada em vigor da Lei 13.718/2018 – que incluiu no código o crime de importunação.

Combate à violência contra a criança: movimento feminista e novos paradigmas sociais

Em seu voto, Ribeiro Dantas lembrou que nem sempre se entendeu a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, sendo fenômenos históricos recentes o reconhecimento da violência intrafamiliar pelo Estado e a proteção aos menores – atribuídos por alguns autores à ascensão do movimento feminista, com o enfrentamento do modelo patriarcal e, consequentemente, a modificação dos paradigmas sociais.

“O fato de a violência dentro dos lares ser reconhecida pelo Estado não significou a criação dessa violência. Em verdade, ela sempre existiu, mas permanecia no silêncio entre os familiares e na indiferença institucional. O que era para servir de apoio violentava ou ignorava”, afirmou o relator.

Segundo o magistrado, essa evolução é reflexo de um movimento internacional pela proteção das crianças, o qual influencia diretamente a aplicação do direito nas cortes brasileiras. Ele mencionou o entendimento do STJ de que o Brasil está obrigado, perante a comunidade internacional, a adotar medidas legislativas para proteger as crianças de qualquer forma de abuso sexual.

Respeito à Constituição Federal e aos tratados internacionais

Ribeiro Dantas salientou que o STJ tem adotado uma posição firme de que qualquer tentativa de satisfação da lascívia com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, entendendo, em alguns casos, que o delito prescinde de contato físico entre vítima e agressor.

“A pretensão de se desclassificar a conduta de violar a dignidade sexual de pessoa menor de 14 anos para uma contravenção penal (punida, no máximo, com pena de prisão simples) já foi reiteradamente rechaçada pela jurisprudência desta corte”, declarou.

Quanto à superveniência do artigo 215-A do CP, o ministro ressaltou que o aparente conflito de normas é resolvido pelo princípio da especialidade do artigo 217-A, que possui o elemento especializante “menor de 14 anos”, e pelo princípio da subsidiariedade expressa do 215-A. Ele ponderou ainda que a aplicação do artigo 217-A não pode ser afastada sem a observância do princípio da reserva de plenário pelos tribunais, conforme o artigo 97 da Constituição Federal.

Segundo o relator, “desclassificar a prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos para o delito do artigo 215-A do CP, crime de médio potencial ofensivo que admite a suspensão condicional do processo, desrespeitaria o mandamento constitucional de criminalização do artigo 227, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que determina a punição severa do abuso ou da exploração sexual de crianças e adolescentes. Haveria também o descumprimento de tratados internacionais”.

Opção legislativa pela não gradação entre as condutas contra menor de 14 anos

O magistrado concluiu que o legislador optou por não estabelecer nenhuma gradação entre as espécies de condutas sexuais praticadas contra pessoas vulneráveis.

Ressalvando seu ponto de vista pessoal – de que essa gradação permitiria “penalizar mais ou menos gravosamente a conduta, conforme a intensidade de contato e os danos (físicos ou psicológicos) provocados” –, Ribeiro Dantas reconheceu que a opção legislativa foi “pela absoluta intolerância com atos de conotação sexual com pessoas menores de 14 anos, ainda que superficiais e não invasivos”.

Ele acrescentou que o entendimento pela impossibilidade de se desclassificar a conduta para o crime do artigo 215-A do CP também prevaleceu em julgamentos de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Ao manter a condenação, o colegiado destacou que a empresa agiu de forma ilícita ao não oferecer informação clara e correta aos passageiros sobre a impossibilidade de ofertar o serviço.

Postado em 20 de Julho de 2022

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve, por maioria, a sentença que condenou a Tam Linhas Aéreas a indenizar pai e filho que foram retirados de avião. Os passageiros foram informados do cancelamento do bilhete após deixar a aeronave. Ao manter a condenação, o colegiado destacou que a empresa agiu de forma ilícita ao não oferecer informação clara e correta aos passageiros sobre a impossibilidade de ofertar o serviço.

Narram os autores que compraram, com cartão de crédito de um conhecido, passagem com destino a Curitiba, onde a criança faria um teste para jogar nas categorias de base do Flamengo. Contam que no check-in, no Aeroporto de Brasília, foram informados pela atendente que as passagens não estavam no sistema. No posto de atendimento da empresa, uma outra funcionária informou que ocorreria apenas alteração no número das poltronas. Os autores relatam que entraram no avião e que, após estarem acomodados, foram convidados a retirar a bagagem de mão e a descer com a justificativa de que seriam acomodados em outro voo. Ao retornar ao posto de atendimento, souberam que as passagens haviam sido canceladas.

Decisão da 2ª Vara Cível de Ceilândia concluiu que houve falha na prestação do serviço e condenou a companhia aérea a indenizar os dois autores pelos danos morais sofridos. A Tam recorreu sob o argumento de que não deu causa ao cancelamento das passagens e, por isso, não pode ser responsabilizada por eventuais danos sofridos.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que o dano sofrido pelos autores não ocorreu por falha no pagamento, mas por conta da má condução da ré no caso. A magistrada lembrou que a empresa prestou informações contraditórias, permitiu que os autores entrassem no avião e, em seguida, os retirou.

“A má prestação informativa, comprovada por meio das cópias dos tickets e das fotografias trazidas (…), corresponde, por si só, a ato ilícito praticado pela sociedade empresária, dada a evidente violação do mencionado direito à informação assegurado pela legislação de regência”, registrou, fazendo referência ao Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Para a desembargadora relatora, a situação vivenciada pelos autores se tratava de “evento evitável”. “Compete à ré/apelante a correta e devida gestão de seus negócios e de seus serviços, de modo que a confirmação da falha de pagamento das passagens seria suficiente para comunicar, previamente, o insucesso do vínculo contratual aos consumidores; e para impedir não só o deslocamento desnecessário destes ao aeroporto, mas, principalmente, o acesso dos autores a aeronave da companhia apelante”, disse, lembrando que o estorno do valor da compra da passagem foi feito 20 dias antes do embarque.

No caso, de acordo com a magistrada, a ré deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelos autores. “A sequência dos fatos narrados resultou em constrangimento e surpresa negativa imposta aos autores, surpreendidos com a inviabilidade da viagem a qual planejaram. Nesse cenário, sem deixar de destacar o constrangimento imposto às partes, mas, em especial ao pai perante seu filho; e a frustração repentina à expectativa de menor, a caminho de oportunidade a qual valorizava, tem-se que a indenização, na forma como fora fixada pelo Juízo a quo, atende às circunstâncias”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve, por maioria, a sentença que condenou a Tam a pagar aos autores, a título de danos morais, a quantia de R$ 20 mil, sendo R$ 12 mil para o filho e R$ 8 mil para o pai.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0716452-05.2019.8.07.0003

Fonte: TJDFT

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que houve omissão do réu no dever de fiscalização e manutenção da via pública.

20/07/2022

O Distrito Federal foi condenado a indenizar mulher que caiu ao pisar na tampa de um bueiro quebrada. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que houve omissão do réu no dever de fiscalização e manutenção da via pública.

A autora conta que caminhava próximo a SQS 504, na Asa Sul, quando pisou em uma tampa de esgoto que estava quebrada. Relata que caiu e bateu o braço direito e o queixo no chão. Por conta da queda, foi levada a um hospital particular, onde foi submetida a cirurgia de emergência. Ressalta que sofreu uma série de intercorrências e fraturas no ombro e queixo. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a autora não comprovou a relação entre os danos sofridos e a omissão estatal. Ao julgar, no entanto, o magistrado observou que, com base na análise dos documentos do processo, estão presentes os elementos que configuram a responsabilidade do réu por omissão.

“Cumpre ao Estado restaurar os lugares de passagem de pessoas, sendo exigível fiscalização eficiente para identificar os locais em que necessárias ações para garantir segurança e acessibilidade aos transeuntes. Nesse passo, a falta de manutenção de equipamento público foi a causa do acidente que vitimou a autora”, registrou.

O magistrado lembrou que as lesões sofridas pela a autora em razão da queda estão demonstradas no processo. No caso, segundo o juiz, a autora deve ser indenizada pelos danos morais e estéticos, uma vez que as “lesões que lhe acarretaram sequelas permanentes”.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de dano moral, e R$ 15 mil pelos danos estéticos.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0728606-90.2021.8.07.0001

Fonte: TJDFT

20 de julho de 2022

Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais, e não o montante obtido para a incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), condenou a Fazenda Nacional a devolver a um contribuinte os valores descontados em excesso.

A Fazenda Nacional foi condenada a restituir os valores descontados em excesso
Divulgação

A incidência do IR, de acordo com a magistrada, “deve levar em consideração os valores percebidos mensalmente, sob pena de se afrontar os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva”. Na decisão, a juíza argumentou que o posicionamento já foi consolidado nos tribunais superiores com base no artigo 12-A da Lei 7.713/1988, mesmo após as alterações da Lei 13.149/2015. 

O caso envolve um herdeiro que recebeu, em 2021, mais de 14 anos de aposentadoria atrasada por meio de um precatório em seu nome. A Fazenda Nacional alegou que os valores não foram pagos ao segurado, mas ao seu herdeiro, “o que caracterizaria a aquisição de disponibilidade de renda ou proventos de qualquer natureza, de modo a atrair a incidência do imposto de renda”.

No entanto, a juíza considerou que, no momento do pagamento, houve um excesso de exação. Assim, ela sustentou que o herdeiro “faz jus à restituição dos valores cobrados em excesso a título de Imposto de Renda, atualizados pela taxa Selic desde a retenção indevida”. 

Por fim, a magistrada determinou que o valor a ser restituído deverá ser remunerado e “representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária”.


5001725-05.2021.4.02.5110

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2022, 7h28

Ao menos 84 residências foram arrombadas em Guangzhou

Publicado em 20/07/2022

Pelo menos 84 habitações na cidade de Guangzhou, no sul da China, foram arrombadas pelas autoridades na busca de possíveis novos casos de covid-19. O governo distrital já pediu desculpas pelo comportamento “primário e violento”, mas as redes sociais chinesas encheram-se de protestos.

O incidente aconteceu no dia 10 de julho, após várias pessoas que vivem num complexo de apartamentos na cidade de Guangzhou terem testado positivo à covid-19.

Em nome da política rigorosa de zero covid que vigora na China, as autoridades arrombaram e invadiram pelo menos 84 habitações, argumentando haver pessoas escondidas que estariam tentando escapar à transferência para centros de confinamento, disse a empresa de comunicação social estatal.

De acordo com o jornal Global Times, os residentes infectados foram transferidos para uma instalação centralizada, mas “alguns contatos próximos foram encontrados escondidos em suas casas”, levando as buscas a abrangerem outras habitações para encontrar mais “residentes ocultos”. As portas foram posteriormente seladas.

O governo do distrito de Liwan já veio pedir desculpas pelos danos a dezenas de fechaduras e invasão das casas. Descreveu o comportamento dos funcionários como “primário e violento”, observando que os arrombamentos “se desviaram das regras que regem a prevenção de epidemias”.

As autoridades asseguraram que haverá uma investigação de “pessoas relevantes”, que poderão serão punidas. Informaram ainda que os afetados pelos arrombamentos serão indenizados pelos danos.

Redes sociais

Quando as imagens dos arrombamentos começaram a circular nas redes sociais, especificamente na Sina Weibo, gerou-se uma onda de protestos e indignação na esfera pública.

Os usuários da popular rede social comentaram a notícia e alegaram que tal “comportamento atropela os direitos civis das pessoas”, acusando as autoridades de ilegalidade.

“Este é um país governado por lei?”, perguntou um usuário da rede. “Um pedido de desculpas não é suficiente”, disse outro.

A China mantém mais de mil comunidades confinadas para controlar surtos associados às variantes da Ômicron altamente transmissíveis. A cidade de Xangai tem sido o exemplo mais conhecido.

A Comissão Nacional de Saúde anunciou na terça-feira (19) 699 novos casos de transmissão doméstica detectados nas 24 horas anteriores. A maioria dos casos é assintomática.

Por Carla Quirino – repórter da RTP – Pequim

Fonte: Agência Brasil