Com cerca de 100 mil drones registrados e mais de 50 mil pilotos autorizados o uso de drones nas mais diversos usos, oferta muitas oportunidades para o mercado e ao mesmo tempo apresenta novos desafios ao Direito.

06/05/2022

No Brasil nesse momento existem cerca de 93.729 drones registrados junto a ANAC, isso é claro, sem considerarmos a grande quantidade de aparelhos adquiridos no comércio e sem registro na ANAC , que nesse exato momento sobrevoam nossas casas, ruas, parques e pátios de escolas, distante de uma fiscalização mais rigorosa. Um número que pode dar a dimensão do desafio regulatório e de controle desses equipamentos.

Em janeiro de 2018 eles eram cerca de 33.675, e mais do que triplicaram esse número em apenas 4 anos. Cerca de 40.823 desses drones são registrados como de uso profissional, o que já pode dar a dimensão da profissão de piloto de drone e o tamanho desse mercado que está apenas engatinhando.

Com inúmeras possibilidades de uso, desde aquele comercializados para crianças com pequeno alcance e tamanho até os utilizados para logística, os drones impõe um desafio regulatório e fiscalizatório. Seu uso, é absurdamente dinâmico e vem evoluindo de forma acelerada.

Segundo a ANAC o uso do equipamento para lazer é majoritário, com 53,6% dos drones cadastrados sendo apontados para uso recreativo. Por outro lado, a profissionalização do serviço é crescente, com destaque a atividades como aerofotografia (32,3%), aerocinematrografia (26,7%), aeroinspeção, (13,1%), aerolevantamento (9,4%), aeroagrícolas (7,8%) e segurança pública e/ou Defesa Civil (7,6%), ramos de atividade mais comuns para as aeronaves apontada para uso não recreativo.

Isso é apenas o início, pois em diversos lugares eles servem para monitoramento e apoio ao trânsito, no caso de acidentes os drones chegam antes e podem passar as instruções quando dotados de auto falantes e gravadores de vídeo.

Em locais de difícil acesso como na Amazônia os drones podem ser utilizados para a entrega de medicamentos, bolsas de sangue e soro, desfibriladores ou mesmo órgãos para transplante são questões que nos permitem entender a importância desse tipo de dispositivo no presente e no futuro, de forma associada aos primeiros socorros, seja ajudando na entrega de produtos ou localizando pessoas e animais perdidos na mata.

Do lado militar, é interessante notar, especialmente em consonância com a atual invasão russa da Ucrânia, como a Turquia conseguiu se tornar uma das grandes potências no desenvolvimento deste tipo de armas, hoje utilizadas pelos ucranianos em sua defesa.

Os americanos também estão trabalhando no desenvolvimento de drones para a vigilância permanente de certas regiões, propondo dispositivos autossuficientes movidos a laser que não precisam pousar em nenhum momento.

No campo do transporte de pessoas, uma das melhores experiências é da Volocopter, que está no mercado desde 2011, é acompanhado por muitos outros, e em particular a empresa financiada pelo co-fundador do Google Larry Page, Kitty Hawk, que conseguiu reunir boa parte da comunidade criada em torno do assunto nos Estados Unidos.

No campo logístico, há cada vez mais conversas de drones enormes, grandes como aviões, dedicados ao transporte de mercadorias com baixas emissões, com diversas empresas trabalhando no ramos.

Como podemos ver, o conceito de drone tem enormes variações, conectadas nem mesmo por um determinado fator de forma as variações são enormes – mas por um modelo de propulsão. Como tecnologia, uma gama de versatilidade que leva a muitas possibilidades, e que quase certamente encontraremos algumas de suas variações associadas a praticamente qualquer uso no futuro. Pense por exemplo do uso dele em nossas praias sendo utilizados para entrega de boias salva vidas para banhistas intrépidos em situação de risco de afogamento, onde apenas segundos podem fazer a diferença entre a vida e a morte?

Pense no uso deles por marketplaces como Amazon e Magazine Luisa se resolveram utilizá-lo para coleta e entrega de produtos, funcionando apenas como marketplace na junção e conexão das duas pontas?

O primeiro disparo que lançou a corrida logística de drones foi, sem dúvida, dado por Jeff Bezos em 1 de dezembro de 2013 quando, em entrevista na TV mencionou que sua empresa estava trabalhando nisso. Antes disso, praticamente ninguém havia falado realisticamente sobre o uso de drones como ferramenta para a entrega logística de mercadorias.

Curiosamente, enquanto a Amazon foi quem, deu o pontapé inicial, não foi a mais rápida a avançar: vários problemas levaram a empresa, depois de investir mais de dois bilhões de dólares e criar uma equipe de mais de mil pessoas em todo o mundo, que ainda não está consolidado, e opera na maioria absoluta das praças em regime de teste. O valor do investimento pode dar a dimensão da expectativa da Amazon na verticalidade da entrega.

Já a Wing, uma subsidiária da Alphabet, foi capaz não apenas de criar o novo serviço, mas de definir três zonas em três países diferentes para testá-lo com a aprovação regulatória correspondente. O mesmo caminho foi seguido pela UPS e Walmart, e de muitas maneiras, essas empresas conseguiram, depois de serem “inspiradas” pela ideia da Amazon, de executar melhor ou mais de forma solvente e se colocarem na frente dela em um ambiente de forte concorrência e muita inovação.

No Brasil diversas empresas já estão testando esse modal logístico, pois desde novembro passado, a pequena Barra dos Coqueiros, em Sergipe, experimenta uma novidade na logística local, sendo o centro de testes do ifood para entregas por drones. A operação reduz em até 35 minutos o trajeto entre as duas cidades e passa a atender a uma nova área que antes estava fora do radar da empresa por causa do tempo. Hoje as entregas são feitas em até 15 minutos.

Como o ifood, outras empresas também entraram na corrida pelas entregas por drones. O movimento foi acelerado no mês passado, quando a Anac concedeu a primeira autorização para que a Speedbird pudesse fazer operações comerciais. A certificação permite o transporte de alimentos e outros produtos de até 2,5 quilos em um raio de 3 quilômetros. As entregas podem ser feitas em área urbana, desde que não sobrevoe pessoas. Muitos operadores consideram o fato de agilizar a logística e reduzir as emissões de carbono.

A tecnologia de drone para fazer entregas já é uma realidade em algumas partes do mundo, como Ruanda e Gana, onde as máquinas permitem distribuir doações de sangue. Em alguns outros locais também começam a ser usados para entregas de varejo, alimentos e medicamentos.

No Brasil, a Speedbird é a única empresa a ter autorização da Anac para fazer a logística de entrega por drones, a startup foi criada em 2019.

Dados da Frost & Sullivan apontam um crescimento anual mundial do mercado de 33% até 2023. Segundo a consultoría PwC, o mercado global de drones pode chegar a 127 bilhões de dólares, valor que representa os setores de infraestrutura (41%); agricultura (26%); logística (10%); segurança (8%); entretenimento (7%); seguros (5%) e mineração (3%). Serviços necessários e realizados também por geógrafos, agrimensores, cartógrafos, e muitos outros profissionais que atuam diretamente na produção da tecnologia, na coleta, processamento e principalmente na análise das informações.

Ninguém tem mais dúvida do sucesso e da necessidade dos drones, porém muito do seu uso acaba caminhando por uma zona cinzenta regulatória, que vai da invasão do espaço aéreo, entrando em áreas de segurança até a quebra da privacidade, visto que esses aparelhos podem ser dotados de potentes câmeras, que filmam tudo em detalhes.

Existe um mercado gigante na Dark Web onde são vendidos filmes, cujo conteúdo é a invasão da privacidade das pessoas em seus momentos mais íntimos. Oportunidade e risco caminhando juntas nesse perigoso terreno, com muitos valores jurídicos que ainda não estão regrados, seja no uso privado ou no público.

O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial 94/2017 regulamenta a matéria. Nele está previsto que aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.

Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.

Para operar um aeromodelo, as normas da ANAC são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC. Os aeromodelos operados em linha de visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação.

O detentor de um Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA – CAER, ou aquele com quem for compartilhada sua aeronave, é considerado apto pela ANAC a realizar voos recreativos e não recreativos no Brasil, com aeronave não tripulada cujo projeto está aprovado, em conformidade com os regulamentos aplicáveis da ANAC, em especial o distanciamento de 30 metros laterais de pessoas não anuentes e a necessidade de se realizar avaliação de risco operacional, dentre outras. É responsabilidade do operador tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes.

Pilotos remotos de aeronaves remotamente pilotadas classes 1 ou 2, ou que pretendam voar acima de 400 pés acima do nível do solo, precisam possuir licença e habilitação válida emitida pela ANAC.

Todos os operadores de aeromodelos e de aeronaves RPA com peso máximo de decolagem de até 250g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC.

Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 Kg) que pretendam voar acima de 400 pés.

Pilotos remotos de aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (mais de 150 kg) e 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) deverão possuir ainda o Certificado Médico Aeronáutico emitido pela ANAC ou, em alguns casos, pelo DECEA.

Pilotos da classe 3 (até 25kg) que pretendam operar acima de 400 pés também estão obrigados a portar o Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Para voar abaixo dessa altitude, dispensa-se o CMA.

Os drones representam um desafio regulatório por serem novos e logo apresentam novas questões, como a guarda e o tratamento das imagens coletadas por eles, que muitas das vezes são feitas sem permissão e podem em muitos casos serem considerados dados sensíveis. Logo precisam ser anonimizados.

Muitas oportunidades podem nascer na regulação dos aeropostos de abastecimento, visto que no embate da autonomia e na ampliação do número de aeronaves será preciso regular esses postos de aterrisagem e de entrega, se serão individuais ou coletivos e quais as característica de construção para que acidentes sejam evitado. Ao mesmo tempo certamente essas aeronaves deverão apresentar registro digital de entrega (identificando remetente e destinatário), para que não seja utilizadas para entrega de drogas e também seguro obrigatório em razão de eventuais acidentes. Essas são apenas algumas questões nesse universo logístico que se abre para o uso desses equipamentos.

Por Charles Machado

Fonte: JusBrasil

Estatal teve crescimento de 41,4%

06/05/2022

A Petrobras atingiu lucro líquido no primeiro trimestre deste ano de R$ 44,5 bilhões. O número faz parte do Relatório de Desempenho Financeiro do 1º Trimestre de 2022, divulgado nesta quinta-feira (5). No trimestre anterior, o lucro líquido havia sido de R$ 31,5 bilhões, o que representou um crescimento de 41,4%.

A estatal destacou que o lucro líquido foi reflexo, principalmente, da melhor eficiência operacional, maior produção e exportação de petróleo, menores custos com importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), ganhos cambiais devido à valorização do real frente ao dólar e os preços do petróleo no período.

“A Petrobras apresentou resultados positivos no primeiro trimestre de 2022 graças à sua estratégia de maior eficiência, redução de custos e foco em negócios mais rentáveis, como a produção de petróleo e gás natural no pré-sal. Cerca de 80% dos ganhos do período foram provenientes das atividades de Exploração e Produção (E&P) e 20% decorrem de ganhos provenientes dos demais segmentos, como refino”, informou a estatal.

A geração de caixa operacional no primeiro trimestre de 2022 medida pelo EBITDA [Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização, na sigla em inglês] ajustado recorrente foi de R$ 78,2 bilhões e o fluxo de caixa livre foi de R$ 40,5 bilhões. Estes indicadores estão em linha com a média do resultado dos pares da indústria de petróleo e gás natural.

“Este resultado financeiro deve-se ao fato de termos agora uma Petrobras saneada, que reduziu os encargos com pagamento de dívida, investe com responsabilidade e opera com eficiência. Por isso, é possível gerar esse retorno importante para o acionista, em especial a sociedade brasileira, representada pela União”, destacou o presidente da Petrobras, José Mauro Coelho.

Segundo Coelho, tudo isso gera desenvolvimento econômico na cadeia produtiva, gerando emprego, renda e arrecadação de tributos para o país: “Neste trimestre, pagamos para União, estados e municípios em tributos uma vez e meia o valor do nosso lucro líquido. A Petrobras está distribuindo os frutos de sua geração de valor para a população brasileira”.

 plataforma de petróleo
Plataforma de petróleo da Pretrobras.  Reuters/Sergio Moraes/Direitos Reservados

Brent

No primeiro trimestre, de acordo com a estatal, a média do preço do barril de petróleo (Brent) foi US$ 101, patamar que não ocorria desde o primeiro trimestre de 2014, quando a média do preço do barril de petróleo foi US$ 108.

“Apesar do mesmo nível de preço, o desempenho da Petrobras é bastante superior neste trimestre em comparação ao período anterior de preço equivalente de Brent. Atualmente, a Petrobras convive com um nível saudável de endividamento bruto, que atingiu US$ 58,6 bilhões neste primeiro trimestre de 2022, valor 74% menor que a dívida no mesmo período de 2014. Além disso, os juros pagos de financiamentos caíram 65% neste período”, ressaltou a companhia.

Conforme a empresa, a produção cresceu ao mesmo tempo em que houve uma expressiva redução de despesas gerais e administrativas, com queda de mais de 60% desde o início de 2014 (valores atualizados pela inflação). Neste período, houve ainda queda de mais da metade dos custos de extração de petróleo e de quase 30% nos custos de refino.

“A Petrobras destaca que não controla, mas apenas busca seguir os preços de mercado de petróleo e derivados, que se elevaram recentemente no mundo todo, sendo sensível aos efeitos dessa volatilidade. Entretanto, não pode praticar preços artificialmente baixos e desalinhados ao mercado, em cumprimento à legislação vigente. Essa prática permite que o mercado brasileiro seja adequadamente abastecido por dezenas de fornecedores de combustíveis”, frisou a estatal.

Retorno

A Petrobras destacou que, no primeiro trimestre, foram recolhidos quase R$ 70 bilhões em impostos, royalties e participações governamentais para União, estados e municípios. Os recursos podem ser revertidos em políticas públicas como educação, saúde e saneamento. A arrecadação deste trimestre representa crescimento de 30% em relação ao primeiro trimestre de 2014, com os valores atualizados pela inflação.

“Nosso objetivo é produzir resultados cada vez melhores e para isso seguiremos executando as estratégias definidas em nosso plano estratégico. Com nosso portfólio, resiliente a baixos preços de petróleo, as perspectivas de crescimento de produção e a continuidade da gestão de ativos, estamos convictos de que entregaremos cada vez mais resultados para a sociedade, seja sob a ótica de dividendos e tributos para os cofres públicos, seja sob a ótica de geração de empregos e renda via nossos investimentos”, reforçou Coelho.

O relatório completo pode ser acessado na página da estatal na internet.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

06/05/2022

Gazeta de Rio Preto - Segunda via do RG pode ser feita pelo app RG Digital SP e em totens do Poupatempo

Conviver para o “resto da vida” com um nome que o expõe ao ridículo desde a pia batismal não é obrigação. Todo cidadão, é verdade, tem direito constitucional ao registro civil de nascimento, documento que lhe é inerente e onde há filiação e nome escolhido pelo (s) genitor (es). Porém, em casos em que a pessoa não se sente confortável com a maneira como foi registrada, tal situação não precisa ser constante na vida. Por conta disso, a legislação brasileira torna possível alterar o nome em situações específicas.

A mudança posterior do nome de registro é autorizada pela Lei de Registros Publicos – LRP (Lei n. 6.015/73, artigos 56 a 58), no primeiro ano após a maioridade civil ( LRP, art. 58) ou a qualquer momento, desde que assistido ou representado. A solicitação pode ser realizada diretamente no cartório quando há erros de grafia que não exijam indagação para a constatação imediata da necessidade de correção ( LRP, art. 110).

Na maioria dos casos, a retificação é judicial, com oitiva obrigatória do representante do Ministério Público, observando-se o procedimento previsto no artigo 109: “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.”

Admite-se a alteração, ainda, em casos de exposição ao ridículo ou quando fundada em relevante razão de ordem pública. A lei permite também a substituição do prenome por apelido público e notório. Para dar entrada no processo, é necessária a contratação de um advogado e o pagamento das custas. Deve haver demonstração de que a alteração não acarretará prejuízos a terceiros (certidões negativas de débitos, ações, protesto etc.).

A assessora jurídica Júlia Miers May, lotada no gabinete da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, explica que o caso mais comum de pedido de alteração de registro trata da não identificação com o prenome, utilizando-se o demandante de prenome similar ou diverso ao longo da vida, seja por constrangimento (exposição ao ridículo) ou equívoco do cartório ao lavrar a certidão.

“Temos muitos processos também de alteração de sobrenome, inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge após o casamento/divórcio, inclusão do sobrenome da mãe/pai/avós quando não incluídos por ocasião do registro do nascimento, e erros de grafia no sobrenome, nesses casos geralmente com a finalidade de facilitar a obtenção de outra cidadania”, ressalta.

May enfatiza ainda que a Justiça costuma ser célere na solução desses pedidos. Para isso, explica, a petição inicial deve estar bem fundamentada e acompanhada de todos os documentos, “Sendo assim, em média, uma sentença favorável, desde o ajuizamento até a decisão, leva de dois a três meses para ser proferida”, conclui.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

06/05/2022

O magistrado explicou que a referida pontuação tem valor econômico.

O desembargador relator do processo distribuído para a 8ª turma Cível do TJDFT, ao decidir pedido de urgência, determinou a penhora de 62.929 pontos que o devedor tem no programa de milhagem Tam Fidelidade.

A decisão decorre de ação de reparação de danos contra o grupo “Atlas Quantum”, na qual o autor alega ter sido lesado, em decorrência de não ter conseguido resgatar mais de R$ 42 mil em bitcoins que possui depositados em conta do grupo. Diante da dificuldade de encontrar bens para garantir seu crédito, o autor requereu a penhora de todos os pontos que fossem do dono da Atlas, Rodrigo Marques dos Santos.

O magistrado da 11ª vara Cível de Brasília entendeu que as milhas áreas são impenhoráveis e negou o pedido. O autor recorreu da decisão e o pedido foi acatado pelo relator.

O desembargador explicou “que a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros”.

Segundo o magistrado, como todos os bens do devedor devem responder por suas dívidas, concluiu que “à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar”.

Informações: TJ/DF

https://www.migalhas.com.br/quentes/365268/desembargador-do-tj-df-autoriza-penhora-de-milhas-aereas-de-devedor

(Fonte: Migalhas)

Segundo comunicado, ação faz parte de estratégia de longo prazo

06/05/2022

A rede social de troca de mensagens instantâneas WhatsApp, que pertence à Meta (antiga Facebook), publicou ontem (5) em seu blog oficial que algumas mudanças anunciadas no mês passado já estão disponíveis na versão atualizada do aplicativo. Entre as novidades, a possibilidade de enviar arquivos de até 2 gigabytes (GB) protegidos por criptografia de ponta a ponta. Anteriormente, apenas arquivos de até 100 megabytes (MB) podiam ser enviados ou recebidos com a ferramenta.

Outro recurso da nova atualização é a possibilidade de reagir a mensagens enviadas por outros usuários usando seis tipos diferentes de emojis. São eles: 👍❤️😂😮😢🙏.

“Conforme anunciamos, estamos desenvolvendo novos recursos para que organizações, empresas e outras pequenas comunidades se comuniquem com segurança e realizem tarefas usando o WhatsApp. Os comentários que recebemos até agora têm sido muito positivos, e mal podemos esperar para disponibilizar mais recursos para vocês”, disse a empresa em comunicado.

O WhatsApp também informou que a ampliação de grupos para até 512 usuários e a função “comunidades” não serão disponibilizadas no momento no mercado brasileiro. De acordo com a empresa, a justificativa é a “estratégia de longo prazo para o Brasil”, que não está entre os mercados prioritários para a novidade.

Por Agência Brasil – Brasília

Nos demais consulados no país a demora é menor

06/05/2022

Passaporte brasileiro.

O tempo de espera da entrevista para a emissão do visto de turista para os Estados Unidos (EUA) é de aproximadamente 354 dias no consulado norte-americano na capital paulista, segundo estimativa atualizada ontem (5) pelo Departamento de Estado dos EUA. Nos demais consulados no país, em Porto Alegre, Rio de Janeiro e Recife, a demora é menor, de 232, 252, e 204 dias, respectivamente. Na embaixada, em Brasília, o tempo é de 268 dias.

O prazo de espera para a entrevista não inclui o período necessário do processamento administrativo para a emissão do visto, e nem o tempo da devolução do passaporte aos solicitantes.

Depois de mais de um ano sem a emissão de vistos para turistas, em razão da pandemia da covid-19, a embaixada e os consulados norte-americanos voltaram, em novembro de 2021, a realizar o serviço. No entanto, o aumento no número de pedidos e o acúmulo de solicitações têm feito a demora para obter o documento ser maior.

“Como resultado do grande aumento da demanda, o tempo necessário para solicitar um visto e imprimir um visto já aprovado está sendo maior do que o normal. Se sua solicitação for aprovada, pode ser que demore várias semanas após sua entrevista ou do envio de documentos para que o visto seja entregue ou disponibilizado para retirada. Por favor, leve essa informação em consideração caso você tenha alguma viagem a curto prazo para outro país que exija seu passaporte”, diz o comunicado do Departamento de Estado dos Estados Unidos.

As informações sobre os pedidos de visto para os Estados Unidos e o agendamento da entrevista podem ser feitos pelo site do Departamento de Estado norte-americano.

Por Agência Brasil – São Paulo

05/05/2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. Para o colegiado, o oferecimento de bem familiar em garantia nesse tipo de contrato locatício não implica, em regra, renúncia à proteção legal concedida pela Lei 8.009/1990.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão que admitiu a penhora de imóvel oferecido como caução em contrato de locação comercial, por entender que haveria semelhança entre a caução e o instituto da hipoteca – este último previsto pelo artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990 como uma das hipóteses de exceção à impenhorabilidade.

Relator do recurso especial, o ministro Marco Buzzi explicou que a impenhorabilidade do bem de família protege direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a moradia, sendo vedado ao Judiciário criar novas hipóteses de limitação dessa proteção.

“O escopo da Lei 8.009/1990 não é proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a entidade familiar no seu conceito mais amplo, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família, em virtude do seu caráter excepcional, devem receber interpretação restritiva”, disse.

Exceção prevista para a fiança não deve ser estendida à caução

Por isso mesmo, destacou Marco Buzzi, a jurisprudência do STJ considera que a exceção à impenhorabilidade prevista pela Lei 8.009/1990 para a fiança em contrato de locação não deve ser estendida ao bem de família oferecido como caução.

Segundo o relator, essa impossibilidade ocorre porque os institutos da fiança e da caução foram disciplinados pelo legislador como diferentes modalidades de garantia da locação, nos termos do artigo 37 da Lei 8.245/1991. “Trata-se de mecanismos com regras e dinâmica de funcionamento próprias, cuja equiparação em suas consequências implicaria inconsistência sistêmica”, afirmou.

Citando doutrina sobre o tema, Buzzi comentou que a caução de imóvel não se confunde com a fiança, a qual possui natureza pessoal, tampouco com a hipoteca – que, apesar de também ser uma garantia real, é formalizada apenas por meio de escritura pública, ao passo que a caução deve ser averbada na matrícula do bem dado em garantia, nos termos do artigo 38, parágrafo 1º, da Lei de Locações.

Ofertante do bem em caução não renuncia à impenhorabilidade

De acordo com Marco Buzzi, violaria a isonomia e a previsibilidade das relações jurídicas estender à caução as consequências aplicadas à fiança pela Lei 8.009/1990.

“É que o ofertante do bem em caução não aderiu aos efeitos legais atribuídos ao contrato de fiança. Noutros termos, a própria autonomia da vontade, elemento fundamental das relações contratuais, restaria solapada se equiparados os regimes jurídicos em tela”, ponderou o ministro.

No caso dos autos, porém, o relator entendeu não ser possível reconhecer, de imediato, a impenhorabilidade alegada no recurso especial, pois os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram objeto de análise. Dessa forma, a Quarta Turma determinou que o TJSP julgue novamente o agravo de instrumento interposto na origem para verificar as condições previstas pela Lei 8.009/1990.

REsp 1.789.505.

Fonte: STJ

Autor não teve acesso às notas do Enem que o permitiria ter tratamento especial 

05/05/20222

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da União ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um portador de dislexia que teve negada a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e, consequentemente, o direito de participar do Sistema de Seleção Unificada (SISU). 

Os magistrados destacaram o fato da instituição pública e da União terem descumprido decisão judicial, o que impossibilitou o autor de se inscrever em uma das instituições de ensino público participantes do SISU. 

Conforme o processo, o autor é portador de dislexia – um distúrbio de aprendizagem de caráter genético. Ele apresentou laudo emitido pela Associação Brasileira de Dislexia (ABD) com o objetivo de comprovar a condição especial para realizar a prova do Enem, em 2015. Contudo, o documento foi considerado inválido sob a alegação de descumprir item do edital. 

Em  primeiro grau, a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP havia deferido a liminar e determinado expressamente que o Inep e a União garantissem o direito do autor no SISU. O período para inscrição no processo seletivo do SISU foi entre os dias 11 e 14/1/2016. Todavia, as notas só foram disponibilizadas em 22/1/2016, o que inviabilizou a participação do estudante. 

No mérito, a juíza federal considerou que houve arbitrariedade e julgou o Inep e a União responsáveis pelos danos morais suportados pelo autor, com o dever de indenizá-lo. As rés recorreram ao TRF3 e alegaram que o estudante não comprovou a situação para atendimento diferenciado e que não há responsabilidade civil do Estado. 

Ao analisar o caso no TRF3, o desembargador federal Nery Junior afirmou que o documento apresentado pelo estudante era legal. “Não parece razoável que a Administração não considere válido o parecer emitido pela Associação Brasileira de Dislexia, sendo esse suficiente para comprovar a condição especial do mesmo, vez que tal documento foi elaborado mediante perícia, exames complementares e testes variados, tratando-se de um laudo bastante completo acerca das aptidões do avaliado”. 

O magistrado acrescentou que é direito do candidato ser informado acerca dos requisitos do exame e dos documentos que deve apresentar antes de realizar a inscrição. “Admitir que exigências possam ser veiculadas fora do edital e após a publicação deste fere os princípios da moralidade, razoabilidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, salientou. 

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Inep e da União e manteve a indenização de R$ 10 mil ao estudante, com incidência de juros e correção monetária. 

Apelação Cível 0001040-69.2016.4.03.6100 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.850.

Postado em 05 de Maio de 2022

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb ao pagamento de danos morais a um consumidor que teve o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito devido ao não pagamento de contas cujos valores foram contestados.

Conforme relato do autor, a ré teria realizado a cobrança indevida de conta de água e esgoto por meio de faturas com consumo superior à sua média histórica. Assim, solicitou que fosse declarada a inexistência do débito, com recálculo das faturas de acordo com seu consumo médio e a condenação da empresa ao pagamento de danos morais.

Em decisão da 1ª instância, a 16ª Vara Cível de Brasília reconheceu os pedidos formulados pelo autor e determinou que a ré declarasse a inexistência de débito em seu nome e realizasse a exclusão de quaisquer serviços de proteção ao crédito, nos quais ele tenha sido inscrito. A sentença determinou, ainda, que a companhia fizesse a revisão das contas de água dos meses de julho a novembro de 2019 e que o cálculo fosse feito pelo consumo médio anterior a julho daquele ano.

No recurso apresentado, a companhia sustenta não ter praticado qualquer ato ilícito. Diz que não houve comprovação de ofensa à integridade psíquica, moral ou ao nome do autor, o que descaracterizaria a configuração dos danos morais. Assim, requereu que a sentença fosse revisada para negar os pedidos autorais ou, como alternativa, a redução do valor fixado na indenização.

Para a desembargadora relatora, diante dos documentos catalogados no processo, restou comprovado que a Caesb protestou o nome do autor em Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, por conta de duas faturas nas quantias originais de R$ 500,08 e de R$ 604,18. A cobrança foi considerada indevida, uma vez que a aferição feita pela própria empresa, no hidrômetro da residência do consumidor, apontou erros da indicação do medidor na vazão transição e na vazão mínima, que estariam fora dos limites admissíveis.

Segundo a julgadora, a jurisprudência do TJDFT entende tratar-se de dano moral in re ipsa, isto é, presumido. “Uma vez provado o fato – protesto indevido em nome do consumidor – não há que se falar em prova do dano, ou seja, do efetivo prejuízo ou abalo psíquico. Basta, portanto, a comprovação da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito ou protesto do nome do consumidor, fato que afeta, por si só, a honra objetiva do consumidor, em razão da dúvida sobre a sua credibilidade, para o reconhecimento do dever de compensar os danos morais”, concluiu.

Com isso, a sentença foi mantida e a indenização por danos morais estabelecida no valor de R$ 4.850. 

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0721805-95.2020.8.07.0001

Fonte: TJDFT

Idioma é usado por 260 milhões de pessoas

Publicado em 05/05/2022

Museu da Língua Portuguesa

O Instituto Camões informou hoje (5), Dia Mundial da Língua Portuguesa, que 260 milhões de pessoas (3,7* da população mundial) falam o idioma, o quarto mais usado, depois do mandarim, inglês e espanhol.

O português é a língua oficial de nove países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de Macau.

Este ano, as comemorações oficiais da data ocorrem no Brasil, onde está o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Para ele, o futuro da língua portuguesa depende de cada cidadão que fala e escreve o idioma.

Antes de viajar para o Brasil, Silva gravou vídeo em que homenageia a data e fala dos seus significados.

Comemorações

A terceira edição do Dia Internacional da Língua Portuguesa será marcada por 139 ações em 52 países, com Angola e o Brasil a assumirem os principais destaques.

Boa parte das iniciativas é organizada em cooperação com os países da CPLP.

A data, instituída pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em novembro de 2019, é comemorada este ano de forma mais organizada, já que as edições anteriores foram limitadas pelas restrições impostas pela pandemia de covid-19.

Além de Angola, que assume a presidência rotativa da CPLP e organiza, entre outros eventos, um festival em Luanda com o nome da comunidade lusófona, Moçambique e Cabo Verde destacam-se na África como países com maior número de atividades programadas.

*Com informações da RTP – Rádio e Televisão de Portugal

*Matéria alterada às 8h28 para acréscimo de informações.

Fonte: Agência Brasil