05/04/2022

Barcos de carga detidos em porto do Mar Negro em Odesa© Reuters/Valentyn Ogirenko Barcos de carga detidos em porto do Mar Negro em Odesa

LONDRES (Reuters) – O risco de encontrar minas flutuantes na principal rota marítima do Mar Negro está aumentando os perigos para os navios mercantes que navegam na região, e os governos devem garantir uma passagem segura para manter as cadeias de suprimentos em funcionamento, dizem autoridades marítimas.

O Mar Negro é fundamental para o transporte de grãos, petróleo e derivados. Suas águas são compartilhadas por países como Bulgária, Romênia, Geórgia e Turquia, assim como Ucrânia e Rússia, que estão em guerra desde que o presidente Vladimir Putin invadiu seu vizinho ao sul em 24 de fevereiro.

A Ucrânia e a Rússia se acusaram mutuamente de colocar minas no Mar Negro e, nos últimos dias, equipes de mergulho militares turcas e romenas desativaram minas perdidas em suas águas.

O sindicato da Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) e o Grupo de Negociação Conjunta de empregadores marítimos disseram que estão tentando encontrar maneiras de garantir que os navegantes e seus navios não se tornem “danos colaterais no conflito contínuo na Ucrânia”.

Dois marinheiros foram mortos e cinco navios de mercadoria foram atingidos por projéteis –que afundaram um deles– na costa da Ucrânia desde o início do conflito, disseram autoridades marítimas.

Fonte: https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economia

05/04/2022

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao agravo de petição oposto por uma microempreendedora individual no que tange ao pedido de ilegitimidade. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, concluindo não haver a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar patrimonialmente a sócia da microempresa pelas dívidas da sociedade uma vez que os patrimônios se confundem.

A empresa foi condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. Tendo em vista o decurso do prazo para o pagamento espontâneo dos valores, teve início a execução. Ao ser realizada a pesquisa patrimonial por meio do convênio Renajud, foi ativada a restrição judicial sobre um veículo de posse da sócia da empresa. A empreendedora alegou que, apesar de o nome empresarial da executada se confundir com o da pessoa física, estas são pessoas distintas. Assim, requereu a retirada da restrição judicial imposta sobre o veículo sob o argumento de que o patrimônio da sócia não pode responder por débitos da sociedade.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro indeferiu o requerimento da sócia. Para a juíza do trabalho Anne Schwanz Sparremberger, por tratar-se de microempreendedor individual, os patrimônios empresarial e pessoal se confundem. Inconformada, a sócia interpôs agravo de petição.

Em seu recurso, a empreendedora alegou sua ilegitimidade, uma vez que não foram esgotados os meios executórios contra a pessoa jurídica, tampouco foi observado o procedimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alegou ainda, que o bem é objeto de alienação fiduciária.

O desembargador Célio Juaçaba Cavalcante assumiu a relatoria do caso no segundo grau. Em seu voto, verificou inicialmente que a sócia fez parte da relação processual desde a fase de conhecimento, conforme citação inicial e ata de audiência, sem arguição de qualquer irregularidade. Para o magistrado, “o fato de compor o polo passivo desde a fase de conhecimento, já bastaria para desautorizar qualquer alegação de ilegitimidade da agravante para compor o polo passivo da relação processual”.

Ademais, o relator observou que a confusão patrimonial é particularidade inerente às microempresas. “A certidão da Jucerja revela que a agravante é microempresária individual, ou seja, pessoa natural que atua no mercado com os benefícios inerentes a pessoa jurídica, e, nesse tipo de constituição empresarial, os bens da empresa se confundem com o patrimônio pessoal da pessoa física, nos termos dos artigos 966 a 980 do CC/02, sendo, por isso, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.

Entretanto, decidiu o relator pela retirada da restrição gravada no veículo em questão, visto que o bem é objeto de alienação fiduciária.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

PROCESSO nº 0100674-55.2019.5.01.0005

Fonte: TRT1

Dados estão em pesquisa do Comitê Gestor da Internet

Publicado em 05/04/2022

Pesquisa do Comitê Gestor da internet (CGI.Br) confirmou o aumento do uso da rede para atividades diversas durante a pandemia de covid-19. Segundo levantamento divulgado nesta terça-feira (4), a busca por serviços de saúde e as transações financeiras foram as duas práticas mais populares entre os internautas no Brasil. O estudo “Painel TIC Covid-19 – 4ª edição” mostrou que 77% dos entrevistados relataram ter buscado informações sobre consultas, procedimentos e outros serviços de saúde Em pesquisa semelhante realizada pelo CGI antes da pandemia, a TIC Domicílios 2019, o índice foi de 51%. As medidas de restrição e distanciamento social e a preocupação com a prevenção e o combate à pandemia contribuíram para o cenário. Conforme o levantamento, 53% dos consultados afirmaram ter feito algum tipo de procedimento pela internet em serviços de saúde pública, como marcação de consultas e outros serviços do Sistema Único de Saúde. A telessaúde cresceu. As práticas mais comuns foram acesso a resultados de exames (33%), agendamento de consultas médicas (30%) e de exames (24%). Essas práticas, no entanto, são diferentes entre pessoas de maior e menor poder aquisitivo. Enquanto nas classes A e B, o acesso remoto a exames foi feito por 59% dos ouvidos, nas classes D e E o índice cai para quase um terço, com 21%. Seguindo a mesma tendência, o agendamento de consultas foi relatado por 51% das pessoas das classes A e B, mas somente por 19% das classes D e E. Entre os entrevistados, 26% relataram ter feito consultas online. Nesse caso também há desigualdades, ocorrendo em 40% das classes A e B e em 20% das classes D e E. Os aplicativos de mensagens foram o principal canal das teleconsultas, utilizados por 59% dos entrevistados.

Transações

Entre as pessoas ouvidas, 71% disseram ter feito consultas, pagamentos e outras transações financeira. Na pesquisa TIC Domicílio 2019, antes da pandemia, a taxa foi de 37%, quase metade. 

O índice dos que compraram produtos pela internet chegou a mais da metade, 51%.

Cursos

Os cursos a distância também foram impulsionados no cenário de pandemia e medidas de distanciamento: 33% dos participantes do levantamento disseram ter recorrido a essa alternativa, contra 13% na pesquisa TIC Domicílios 2019.

Entre os usuários de internet, 63% tiveram aulas totalmente remotas, enquanto 19% informaram que suas instituições de ensino adotaram sistemas híbridos, com parte das atividades na forma presencial.

Também na educação, as desigualdades foram mostradas pelo levantamento. Enquanto 80% dos alunos da rede privada disseram ter acompanhado aulas por sites, redes sociais ou plataformas de videoconferência, nas instituições públicas o índice foi de 65%.

Nas classes D e E, 64% usaram, em geral, telefones celulares para acompanhar as aulas. Já nas classes A e B, o índice foi de 46%.  

Teletrabalho e produtos culturais

A pesquisa também avaliou a situação do trabalho na pandemia. Do total de participantes da pesquisa, 38% disseram ter entrado em home office. Assim como em outros indicadores, a disparidade foi acentuada: a prática se deu em 66% das classes A e B e 16% das classes D e E.

Das pessoas que trabalharam por aplicativos, 60% relataram ter começado durante a pandemia, evidenciando o impacto da emergência sanitária nessa migração. No caso dos motoristas e entregadores, 60% disseram ter tido problema de conexão e 45% passaram por situações de esgotamento do pacote de dados do celular. 

O consumo de produtos populares online, como músicas, filmes e séries, cresceu ainda mais. Quase todos os entrevistados, 89%, disseram ter visto filmes e séries, enquanto 86% informaram ter ouvido música na internet.

Pesquisa

A pesquisa entrevistou 5.552 pessoas em julho de 2021 sobre formas de uso da internet, como telessaúde, comércio eletrônico, ensino remoto, serviços públicos online, teletrabalho e cultura.

Por Agência Brasil – Brasília

Autarquia aplica diversos tipos de recursos para o desenvolvimento de projetos estratégicos na área

05/04/2022

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Com o objetivo de promover a inovação e a transformação digital no serviço público, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem investido constantemente em recursos humanos e financeiros nessa área. Nos últimos três anos, mais de R$ 35 milhões foram aplicados em tecnologia, segurança da informação e inovação para viabilizar ações que reforçam as políticas públicas de defesa da concorrência no país, contribuem para a prestação de serviços de qualidade à população, com rapidez e flexibilidade, e aproximam a sociedade do trabalho desenvolvido pela autarquia.

De acordo com o coordenador-geral de Tecnologia da Informação do Cade, Vinicius Eloy dos Reis, cerca de 30% do orçamento anual da autarquia, em média, são direcionados para investimentos em projetos que visam ampliar a atuação do órgão na oferta de soluções digitais para os serviços prestados à sociedade.

Paulo Eduardo Oliveira, diretor de Administração e Planejamento do Cade, afirma que isso ocorre porque a inovação tecnológica é uma realidade presente na cultura organizacional da autarquia. O tema é tão relevante que o órgão antitruste brasileiro conta com um Plano de Transformação Digital e um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), que ajudam a nortear a ações promovidas nessa temática.

“Com o PDTI, por exemplo, é possível justificar os recursos aplicados na área, de modo a minimizar o desperdício, garantir o controle, aplicar esforços naquilo que é considerado mais relevante e, por fim, melhorar o gasto público e o serviço prestado ao cidadão”, explicou.

O tema tecnologia e inovação também está previsto no Plano Estratégico do Cade para o período de 2021 a 2024. O objetivo “Promover a inovação e a transformação digital no Cade” contém as iniciativas que nortearão a transformação da autarquia por meio de tecnologias digitais, entregando política pública de defesa da concorrência e serviços de melhor qualidade, mais simples e acessíveis. Além disso, apresenta as iniciativas de inovações em serviços, ferramentas, métodos, processos de trabalho, normativos e disseminação da cultura de inovação.

Principais iniciativas

Entre os projetos que serão realizados ao longo do período do plano estratégico, um deles foi lançado em maio de 2021: o Sistema de Questionário Digital. A ferramenta tem como objetivo agilizar e facilitar a coleta de informações de mercado para análise, pela autarquia, de processos de atos de concentração, de conduta e estudos de mercado.

Outra entrega importante realizada no ano passado é a Busca de Jurisprudência, que consolida a memória dos processos julgados pelo Cade e confere maior transparência e segurança jurídica às ações, entendimentos e políticas do órgão. O sistema é estruturado em seis coleções que segmentam as informações disponíveis e facilitam a usabilidade pelo usuário: Jurisprudência, Pareceres Técnicos, Guias e Publicações, Legislação, Notícias e Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a ferramenta apresenta uma série de combinações de filtros que refinam ainda mais as pesquisas.

Entre as novidades, Eloy destaca o desenvolvimento de um projeto de inteligência artificial chamado D.E.I.A, acrônimo de Defesa Econômica com Inteligência Artificial. A ferramenta está sendo trabalhada para viabilizar a instrumentalização dos processos em trâmite na autarquia, consultando bases que o governo já dispõe. “O projeto é bem inovador e trará técnicas digitais para facilitar a análise de condutas anticompetitivas e atos de concentração, além de automatizar alguns processos de trabalho que, hoje, são realizados de forma manual”, afirmou.

Muitas dessas iniciativas são elaboradas em conjunto com os parceiros institucionais do Cade, como o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), além do projeto de pesquisa com a Universidade de Brasília (UnB).

Cade Digital

A autoridade antitruste brasileira conduz desde 2018 um projeto chamado “Cade Digital”, que visa facilitar as entregas da autarquia à sociedade por meio da tecnologia. Um dos produtos lançados por meio dessa iniciativa é o sistema para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), desenvolvido para recolher taxas de serviços públicos oferecidos pelo órgão.

Inicialmente, a ferramenta permitia apenas o pagamento da GRU via boleto bancário, em qualquer instituição financeira. Agora, uma nova versão do sistema está sendo desenvolvida e será integrada com o PagTesouro. Com isso, as taxas poderão ser pagas usando Pix, cartão de crédito e débito. A terceira etapa, que incluirá pagamento de multas e contribuições pecuniárias entre os serviços, está prevista para ser lançada no segundo semestre deste ano.

Por meio do projeto, a autarquia também já lançou o aplicativo Cade Mobile, disponível para Android e iOS, que permite aos usuários maior facilidade na interação com os serviços da autarquia.

Sobre o futuro, Eloy chama a atenção para uma política do Cade cada vez mais baseada em dados. “O Cade tem explorado a estratégia de uso de dados públicos e de compartilhamento de dados através de acordos de cooperação para desenvolver ferramentas de análise de dados. Além disso, a autarquia, por meio do seu Plano de Dados Abertos, está abrindo cada vez mais seus dados para a sociedade, dentro do princípio da transparência da Administração Pública. Essa atitude gera inovação, conhecimento para o governo, mercado e academia”, enfatizou.

Fonte: CADE

Com a operação, CNOOC pretende aumentar sua participação no negócio para 10%

Publicado em 05/04/2022 09h10

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta terça-feira (05/04) que avaliará ato de concentração envolvendo a venda de 5% do campo de produção de petróleo e gás de Búzios (RJ), atualmente detidos pela Petrobras, para a CNOOC Petroleum Brasil, que já detém outros 5% no negócio. O edital que dá publicidade à operação está na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A CNOOC Brasil é uma subsidiária da CNOOC Limited e desenvolve atividades no segmento upstream do setor brasileiro de petróleo e gás. Já a Petrobras atua como empresa integrada de energia nos setores de exploração e produção, refino, comercialização, transporte, petroquímica, distribuição de derivados de petróleo, gás natural, energia elétrica, gás-química e biocombustíveis.

Segundo a CNOOC, a operação está alinhada com suas estratégias de expansão das atividades upstream de exploração e produção de petróleo e gás por meio de operações farm-in, ou seja, aquisição total ou parcial de direitos de concessão detidos por outras empresas.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Acesse os editais publicados no DOU desta terça-feira (05/04): https://bit.ly/3ubzF7F

Fonte: CADE

Operação prevê participação minoritária na Quiq, que tem Domino’s, Giraffas, Outback e Rei do Mate como alguns dos acionistas

Publicado em 05/04/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) irá analisar ato de concentração envolvendo investimento do Grupo Safra na Quiq, plataforma tecnológica de gestão de delivery de comida. A autarquia divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (05/04) o edital da operação, que prevê participação de 5,56% na joint venture formada pela Domino´s, Giraffas, Outback e Rei do Mate, entre outras empresas.

O Grupo Safra atua nas áreas de banco comercial, crédito, financiamento e investimento para clientes correntistas e não correntistas, além da administração de carteira de valores mobiliários e fundos de investimentos. Já a Quiq é uma joint venture constituída para desenvolvimento, implementação, exploração comercial e expansão de plataforma tecnológica de gestão de delivery de comida, marketplace e logística, com foco na agregação e otimização de diferentes atividades desenvolvidas por seus acionistas no contexto dos pedidos de comida on-line.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas, a operação representa para o Grupo Safra uma oportunidade de investimento financeiro em um setor que está crescendo no Brasil. Em contrapartida, a Quiq alega que este é um bom momento de capitalização para viabilizar melhoria e desenvolvimento na gestão da plataforma.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Acesse os editais publicados no DOU desta terça-feira (05/04): https://bit.ly/3ubzF7F

Fonte: CADE

A decisão é do 1ª Juizado Especial Cível de Brasília.

Postado em 05 de Abril de 2022

A Neoenergia Distribuidora de Brasília terá que indenizar um consumidor pelo corte de energia elétrica sem justificativa. A decisão é do 1ª Juizado Especial Cível de Brasília.

Consta no processo que um funcionário da ré foi ao imóvel para realizar o corte do fornecimento de energia, conforme solicitado. O autor conta que informou que não havia requisitado o procedimento e que se tratava de um erro. De acordo com o autor, apesar das explicações, o corte foi realizado. Ele relata que a ré só comunicou que a suspensão foi feita por engano após realizar diversas reclamações. Afirma que sofreu prejuízos e pede para ser indenizado. 

A empresa, por sua vez, defende que não praticou ato ilícito e que não há motivos para indenização por danos morais. Afirma que a suspensão na unidade consumidora ocorreu porque havia uma conta pendente de pagamento. Ao julgar, o magistrado observou que os documentos do processo mostram que a concessionária reconheceu que o corte de energia ocorreu por falha administrativa.

No caso, segundo o julgador, o consumidor deve ser indenizado pela suspensão do serviço sem motivação. “A privação ao consumo de energia elétrica, sem qualquer motivação, por si só, é apta a ensejar a reparação por danos morais, haja vista lesar a dignidade da pessoa humana da parte consumidora. Tal fato foge aos fatos do cotidiano, do mero dissabor ou inadimplemento contratual, porquanto impõe uma restrição de consumo de bem de primeira necessidade, por sete dias consecutivos”, afirmou.

Dessa forma, a Neoenergia foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. 

Cabe recurso da sentença. 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0763112-47.2021.8.07.0016

Fonte: TJDFT

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 6 mil.

Postado em 05 de Abril de 2022

A 123 Viagens e Turismo e a Gol Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar dois passageiros que foram informados sobre o cancelamento das reservas no dia do embarque. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Águas Claras.

Consta no processo que os autores compraram a passagem para o trecho São Paulo – Brasília, em voo operado pela Gol, no site da agência de viagem. O embarque estava marcado para as 22h05 do dia 23 de fevereiro. Afirmam que não conseguiram realizar o check in com o localizador enviado pela agência no serviço de autoatendimento do aeroporto de Guarulhos.

Os autores relatam que foram ao balcão da companhia aérea, onde souberam que não estavam na lista de passageiros e que a reserva havia sido cancelada no dia 31 de janeiro com devolução do dinheiro. Contam que, como não conseguiram nem entrar em contato com a agência nem comprar uma nova passagem de avião, realizaram o trajeto de ônibus.  Pedem para ser indenizados.

Em sua defesa, a 123 Viagens informou que os transtornos foram causados pela companhia aérea e que não pode ser responsabilizada. A Gol, por sua vez, afirma que foi a agência de viagem quem cancelou as reservas. As rés pedem que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao julgar, a magistrada explicou que as duas rés participam da cadeia de consumo e respondem, de forma solidária, pelos danos causados aos consumidores. Para a juíza, ficou demonstrada a falha na prestação do serviço, uma vez que os passageiros não foram informados sobre o cancelamento do voo em tempo hábil.

No caso, segundo a julgadora, as rés devem ressarcir o valor pago pelas passagens não utilizadas e indenizar os consumidores pelos danos morais sofridos. “Assim, a perturbação do sossego e frustração vivenciada pela parte autora diante da prática equivocada das rés é fato que extrapolou os meros aborrecimentos e foram suficientes a afrontar sua dignidade”, registrou.

Dessa forma, a 123 Viagens e a Gol foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais, para cada um dos autores. As empresas terão ainda que pagar o valor de R$908,10 pelos danos materiais. 

Cabe recurso da sentença. 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0710298-46.2021.8.07.0020

Fonte: TJDFT

O conteúdo do acervo digital, que incluí fotografias, mensagens e conversas íntimas, pode ser exposto caso não haja precaução.

05 de Abril de 2022

A herança digital está entre os temas mais debatidos atualmente, em especial após a pandemia de covid-19, que afetou a sociedade nas mais diversas esferas e desencadeou um aumento da utilização das plataformas e ferramentas on-line. O Direito, que sofre direta influência das transformações sociais e históricas, apreendeu muitas das questões que guardam relação com a sucessão digital e que trazem em si dois temas frequentes nos últimos dois anos: a morte e a internet.

Apesar da importância da matéria, o Direito Brasileiro não conta com previsão legal que verse sobre ou regulamente a transmissibilidade do acervo digital após a morte do usuário. Também carece de previsão legal a destinação e o tratamento das informações que permanecem nas plataformas digitais após a morte do seu titular (como mensagens e fotos, por exemplo).

O advogado José Miguel Garcia Medina, explica que o denominado acervo digital é composto por tudo aquilo que compõem a atividade e utilização do usuário na internet, como, por exemplo, as redes sociais, arquivos em nuvem, plataformas de streaming, canais no YouTube, sites, e-mails. Nesse contexto, a problemática sobre a morte do usuário passa não só pela mensuração e exploração econômica do conteúdo digital deixado pelo falecido, mas também pelas situações jurídicas existenciais decorrentes da sucessão.

“Com efeito, como discorrido na Constituição Federal Comentada de minha autoria, a privacidade e a intimidade da pessoa devem ser protegidas mesmo após sua morte. Pense-se, por exemplo, em mensagens íntimas trocadas entre usuários titulares de contas em rede social. Nesse caso, não se está diante de bem que integra a herança que, como tal, é transferida com a morte”, explica.

Recentemente, no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos (SP), foi concedido ao pai de um jovem falecido o direito de acessar os arquivos salvos na “nuvem” do celular pertencente ao falecido. Nos termos da sentença, proferida nos autos nº 1020052-31.2021.8.26.0562 de Tutela Antecipada Antecedente, publicada em 21 de janeiro de 2022, as circunstâncias que envolveram o caso estiveram devidamente comprovadas, restando claro o interesse de seus familiares no acesso aos dados armazenados por ele, notadamente fotos e outros arquivos de valor sentimental, como últimas lembranças. Também na decisão, foi utilizado como fundamento o fato de o requerente não ter deixado filhos, na ordem sucessória do artigo 1.829 do Código Civil, de forma que seus genitores passaram a ser seus legítimos herdeiros.

A advogada Mariana Barsaglia Pimentel explica que a decisão, apesar de levar em conta os anseios dos familiares em luto, não se debruçou sobre a vontade não manifestada do de cujus e sobre os direitos da personalidade do falecido, em especial sobre a sua privacidade e intimidade, que, geralmente, pertencem ao seu titular e não são transmissíveis aos herdeiros. Além disso, como comentado por outros especialistas. como Joyceane Menezes, deixou-se de considerar que, entre as fotos e vídeos constantes na nuvem, é possível que se encontrem arquivos enviados por terceiros ao falecido com a expectativa de que o acesso seria apenas de quem os recebeu.

A vontade dos usuários acerca do “destino” do acervo digital pode ser manifestada por meio de testamento ou codicilo, ou, ainda, perante as próprias plataformas digitais. A Apple, por exemplo, disponibiliza o recurso denominado “legado digital”, por meio do qual permite designar uma ou mais pessoas para serem “herdeiros digitais” com acesso à conta do iCloud (nuvem) em caso de falecimento do titular. Do mesmo modo, o Facebook permite que seus usuários escolham determinada pessoa para o gerenciamento da conta em caso de morte.

Em que pese as ferramentas disponíveis, são raros os casos daqueles que antecipadamente deliberam sobre a transmissibilidade do seu acervo digital após a sua morte.

A matéria aqui debatida não tem resolução ou resposta simples e comporta discussões que perpassam temas como proteção de memória da pessoa falecida, exploração econômica do acervo digital, sucessão de criptomoedas, entre outros. As questões que se colocam perante os operadores do Direito são muitas e demandarão um repensar sobre o Direito Sucessório e o Direito Digital como um todo.

Fonte: Jornal Jurid

Empresas vão precisar documentar decisões para não se expor a ações trabalhistas no futuro.

05/04/2022

A Medida Provisória 1.109, que flexibiliza regras trabalhistas durante situações de calamidade pública, traz disposições importantes para preservação dos empregos, das empresas e da renda do trabalhador em momentos de retomada da economia.  Entretanto, especialistas em Direito Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita & Advogados alertam que empregadores vão precisar tomar alguns cuidados para colocar as medidas alternativas em prática sem se expor a riscos de ações trabalhistas no futuro.

Entre as medidas trabalhistas da MP que poderão ser adotadas estão facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.

De acordo com a advogada Regina Nakamura Murta, é essencial que empregadores documentem os procedimentos trabalhistas, esclarecendo que estão fundamentando as decisões nas novas regras da MP. A recomendação vale principalmente para medidas como antecipação de férias e feriados para formação de um banco de horas negativo.

Esse controle evita que as informações se percam e protege a empresa contra eventuais ações trabalhistas no futuro. A advogada lembra que empregados possuem até dois anos para abrir um processo após a rescisão contratual. 

As regras da Medida Provisória valem apenas para trabalhadores em grupos de risco e de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública. O texto da MP não especifica quais cidadãos se enquadram na categoria de grupo de risco, mas é coerente acreditar que as medidas se apliquem pelo menos a gestante, idosos, pessoas com debilidade de saúde, estagiários e menores aprendizes. “São pessoas que dependem de uma proteção especial da lei

As medidas divulgadas pelo Governo Federal trazem as mesmas regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em vigor em 2020 e 2021, que teve o objetivo de preservar os empregos dos trabalhadores durante a pandemia. O prazo para adoção do programa será de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

Fonte: Jornal Jurid