Com isso, o colegiado determinou o prosseguimento da execução dos valores devidos a uma operadora de caixa.

Postado em 05 de Abril de 2022

A Terceira Turma do Tribunal Superior afastou a prescrição intercorrente no processo de execução dos valores devidos a uma operadora de caixa de São Paulo (SP). Na prática, significa que ela não perdeu o direito de exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela ex-empregadora. Segundo o colegiado, a prescrição intercorrente não pode ser aplicada ao processo quando a decisão a ser executada (título judicial executivo) seja anterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que permite a aplicação dessa modalidade ao processo do trabalho.

Prescrição intercorrente

A prescrição é a perda do direito de ação, em razão do decurso do tempo. Na prescrição intercorrente, essa perda decorre da inércia de uma das partes durante um determinado tempo no curso de um procedimento. De acordo com o artigo 11-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, a ação poderá ser extinta se o autor da ação ou credor dos valores deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

Acordo descumprido

No caso julgado pela Terceira Turma, a trabalhadora ajuizou a ação em 2008, contra a Nascal Comércio e Empreendimentos, relativas ao contrato de trabalho mantido entre agosto de 2005 e novembro de 2007. Em abril de 2010, foi firmado acordo na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, mas a empresa não quitou toda a dívida com a operadora de caixa. 

Na sequência, a trabalhadora solicitou a penhora de bens da empresa para o pagamento dos créditos devidos. Contudo, apesar das recorrentes requisições de informações sobre a devedora nos órgãos oficiais, a Vara do Trabalho não teve sucesso na tentativa de executar a dívida.

Extinção da execução

Em maio de 2018, a operadora foi intimada para indicar meios para prosseguir a execução no prazo de dois anos, sob pena de incidir a prescrição intercorrente no processo. Como ela não se manifestou no prazo determinado, a juíza declarou extinta a execução em fevereiro de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão, por interpretar que o fato de a intimação ter ocorrido após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista autorizava a aplicação da prescrição intercorrente. 

Vigência da lei

O presidente da Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da trabalhadora, lembrou que, até a alteração promovida pela reforma, a jurisprudência predominante do TST era de que a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho (Súmula 114). 

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o TST editou a Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das modificações processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017 e estabelece, no artigo 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que isso ocorra após 11/11/2017, data de início de vigência da lei.

A conclusão do ministro Godinho é que, no caso em exame, a regra da prescrição intercorrente não pode ser aplicada porque a pretensão executória se refere a título judicial constituído em período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ainda que a intimação tenha ocorrido após o início da validade da lei. “Não se pode tributar à parte os efeitos de uma morosidade a que a lei busca fornecer instrumentos para seu eficaz e oficial combate”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho, para que prossiga a execução. 

Processo: 71600-34.2008.5.02.0030

Fonte: TST

Competição é disputada no Parque Aquático Maria Lenk

05/04/2022

O primeiro dia de Troféu Brasil de Natação começou, nesta segunda-feira (4) no Parque Aquático Maria Lenk, no Rio de Janeiro, com quebra de recordes e a obtenção de índices para o Campeonato Mundial de Budapeste (Hungria).

Uma das atletas a brilhar na competição foi Jhennifer Conceição, que, com o tempo de 1min07s12, venceu a prova dos 100 metros estilo peito, quebrando o recorde brasileiro e garantindo a vaga no Mundial. O pódio foi completado por Ana Carolina Vieira (1min08s30) e Pamela Alencar (1min09s23).

“O ano de 2020 foi bem difícil. Após ficar fora dos Jogos Olímpicos, não tive muito tempo para colocar minha cabeça no lugar. Só me dediquei ao máximo e a recompensa veio hoje. Muito feliz com meu resultado e na expectativa por esse Mundial”, declarou Jhennifer.

Outra prova com quebra de recordes foi a dos 400 metros estilo livre, que foi vencida por Guilherme Costa em 3min47s42. Assim, ele estabeleceu o novo recorde da prova e se garantiu em Budapeste, onde será acompanhado na prova pelo medalhista olímpico nos 200 metros livre Fernando Scheffer (3min48s13).

“É a prova que eu mais treinei para chegar aqui e nadar bem. Não é minha melhor marca, mas foi bom diante dos problemas de saúde que tive no ano passado. Bom ter essa possibilidade para nadar em Budapeste”, afirmou Guiherme.

Outros dois atletas carimbaram o passaporte para o Mundial de Budapeste. Stephan Steverink se garantiu nos 400 metros medley e Viviane Jungblut nos 400 metros livre.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Vacinas Pfizer, AstraZeneca e Coronavac já têm registros definitivos

Publicado em 05/04/2022

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro definitivo da vacina da Janssen contra a Covid-19. A vacina, que já estava aprovada para uso emergencial desde 31 de março de 2021, recebeu hoje (5) o registro definitivo.

A Janssen é a última das vacinas aplicadas no Brasil a receber o registro definitivo. Pfizer/BioNTech, AstraZeneca/Oxford e Coronavac já têm seus registros definitivos aprovados pela Anvisa.

A vacina da Janssen, que é de dose única, pode ser aplicada tanto como primeira dose, como dose de reforço. 

Responsável pela Gerência-Geral de Medicamentos e Insumos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes explica que o registro representa o padrão ouro de avaliação de um medicamento.

“É a consolidação da análise dos melhores dados disponíveis e de forma completa, com informações mais robustas dos estudos de qualidade, eficácia e segurança, bem como do plano de mitigação dos riscos e da adoção das medidas de monitoramento. Com o registro, a população recebe um atestado de que o produto passou por exigências comparáveis às das melhores agências reguladoras do mundo”, afirma o especialista. 

O imunizante da Janssen é indicado para pessoas com 18 anos de idade ou mais e é aplicado em dose única de 0,5ml. Uma dose de reforço de 0,5 ml pode ser administrada pelo menos 2 meses após a primeira dose.

Fonte: Agência Brasil

Presidente ucraniano pediu investigação minuciosa

Publicado em 05/04/2022

A Rússia enfrenta nesta terça-feira (5) a perspectiva de sofrer mais sanções ocidentais em retaliação pelas mortes de civis no norte da Ucrânia. O presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskiy, pediu uma investigação minuciosa, dizendo que mais corpos podem ser encontrados em áreas recuperadas de invasores russos.

Moscou acusou o Ocidente de encenar as mortes para desacreditar suas tropas, negou ter cometido quaisquer atrocidades e ameaçou expulsar diplomatas ocidentais.

A Rússia retirou suas forças de cidades ao norte da capital ucraniana, Kiev, na semana passada, quando decidiu concentrar suas operações no Sul e no Leste da Ucrânia.

Vários civis mortos foram encontrados nas ruas de diversas cidades, incluindo Bucha, à medida em que as tropas ucranianas recapturavam áreas devastadas por quase seis semanas de guerra.

Imagens de uma vala comum em Bucha e de corpos de pessoas mortas com tiros à queima-roupa provocaram indignação internacional e promessas de mais sanções contra Moscou.

O presidente norte-americano, Joe Biden, pediu um julgamento por crimes de guerra contra o presidente russo, Vladimir Putin, e os EUA vão pedir à Assembleia Geral da ONU que suspenda a Rússia do Conselho de Direitos Humanos da organização.

Dmitry Medvedev, ex-presidente da Rússia e aliado próximo de Putin que agora serve como chefe adjunto de seu Conselho de Segurança, disse que os relatos de assassinatos de civis em Bucha eram “falsos”, com o objetivo de desacreditar a Rússia.

Moscou disse que apresentaria “provas empíricas” para uma reunião do Conselho de Segurança das Nações Unidas hoje, provando que suas forças não estavam envolvidas.

Por Reuters* – Lviv

Fonte: Agência Brasil*

Edital foi publicado pela Capes

Publicado em 05/04/2022

Edifício-sede da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulgou edital com 131.102 vagas em cursos de graduação e especialização, voltadas, principalmente, para a formação de professores da educação básica por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Os números estão no resultado da seleção do Edital nº 09/2022, publicado no Diário Oficial da União.

As propostas selecionadas foram apresentadas por universidades e institutos da rede pública dos 26 estados e do Distrito Federal. São 369 cursos de licenciatura, como pedagogia, letras, matemática e educação física, além de 220 especializações, entre as quais gestão escolar, informática, métodos e técnicas de ensino e saúde na educação.

Universidade Aberta 

Criado em 2006, o sistema UAB leva a universidade pública a locais distantes e isolados do país pela modalidade educação a distância (EaD). Isso facilita iniciativas que estimulam a parceria governamental — federal, estadual e municipal — com 139 instituições de ensino superior.

Atualmente, são 121 mil alunos matriculados em 967 polos instalados em 850 municípios.

O objetivo é contribuir para a Política Nacional de Formação de Professores, com ofertas de vagas prioritariamente voltadas ao preparo de profissionais para trabalhar com a educação básica. 

Por Agência Brasil – Brasília

Instrução Normativa com nova data foi publicada no DOU de hoje

Publicado em 05/04/2022

Imposto de renda 2022.

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

De acordo com a Instrução Normativa apresentada o cronograma para a restituição dos lotes aos contribuintes permanece o mesmo. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

Auxílio emergencial

Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.

Matéria ampliada às 9h45 para inclusão do terceiro parágrafo

Por Agência Brasil – Brasília

Bolsa teve leve queda com indecisão sobre comando da Petrobras

Publicado em 04/04/2022-

A entrada de fluxos externos atraídos por juros altos e pela valorização das commodities fez o dólar cair pela terceira vez seguida e fechar no menor nível em mais de dois anos. A bolsa de valores teve um dia mais tenso, com a indecisão sobre o comando da Petrobras, e teve leve queda.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (4) vendido a R$ 4,608, com queda de R$ 0,059 (-1,27%). Após abrir próxima da estabilidade, a cotação operou em baixa durante todo o dia, na faixa entre R$ 4,60 e R$ 4,62.

A moeda norte-americana está no menor nível desde 4 de março de 2020, uma semana antes de a Organização Mundial de Saúde decretar a pandemia de covid-19, quando tinha fechado a R$ 4,58. Apenas nos dois primeiros dias úteis de abril, o dólar caiu 3,2%. Em 2022, a divisa acumula baixa de 17,36%.

A euforia no mercado de câmbio não se repetiu no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 121.279 pontos, com queda de 0,24%. Apesar de uma reação durante a tarde, o indicador encerrou em baixa pressionado pela situação da Petrobras e por ações de bancos, que caíram nesta segunda-feira.

Segundo diversos jornais e agências de notícias, o economista Adriano Pires, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para comandar a Petrobras, teria desistido de assumir o cargo por conflitos de interesse entre a estatal e empresas beneficiadas por sua consultoria. A desistência foi oficialmente confirmada pouco antes das 20h. As ações da companhia caíram 0,85% (ações ordinárias) e 0,94% (ações preferenciais).

A queda na bolsa só não foi maior porque o Ibovespa foi beneficiado pelas bolsas norte-americanas. Em relação ao dólar, a moeda norte-americana continua caindo por dois fatores. O primeiro são os juros altos no Brasil, que atrai fluxos de capital para países emergentes. O segundo é a valorização das commodities (bens primários com cotação internacional) provocada pela guerra entre Rússia e Ucrânia, que está trazendo mais divisas para países exportadores de matérias-primas, como o Brasil.

Matéria atualizada às 20h07 para incluir a informação de que a desistência foi confirmada do economista Adriano Pires para a Petrobras pouco antes das 20h.

* Com informações da Reuters

Por Agência Brasil* – Brasília
Atualizado em 04/04/2022 – 20:08

Autarquia entendeu que os atuais níveis de rivalidade existentes no mercado de cimento são suficientes para tornar improvável o exercício de poder de mercado

Publicado em 04/04/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou, nesta segunda-feira (04/04), despacho aprovando, sem restrições, a venda das operações brasileiras da suíça LafargeHolcim para a CSN Cimentos. A decisão autorizando a operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A CSN Cimentos é detida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), cuja atuação envolve toda a cadeia produtiva do aço, desde a mineração de minério de ferro até a produção e comercialização de produtos. A CSN Cimentos é o braço da CSN que tem atuação na cadeia produtiva de cimento. Para a empresa, a operação é uma estratégia de expansão no segmento de cimento e diversificação geográfica e de portfólio.

A LafargeHolcim Brasil é atualmente controlada pelo Grupo Holcim, o qual atua em mais de 70 países na fabricação de cimento, concreto e agregados para a construção civil. A empresa surgiu após a fusão das empresas Lafarge e Holcim. De acordo com a multinacional, os recursos que receberá da CSN serão investidos na área de soluções e produtos fora do país, fortalecendo seu balanço patrimonial no exterior.

Em seu parecer, a Superintendência concluiu que os atuais níveis de rivalidade existentes no mercado de cimento se mostram suficientes para tornar improvável o exercício de poder de mercado, não causando preocupações ou prejuízos ao ambiente concorrencial. Com relação às integrações verticais decorrentes da operação, a SG concluiu não haver capacidade e, tampouco, incentivos, para que as requerentes promovam fechamento de mercado.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.006299/2021-63.

Fonte: CADE

A previsão legal para a exigência em concurso público de exame psicológico, que deve ser marcado pela objetividade, não desobriga a Administração de expor os motivos de fato e de direito da desclassificação de candidato por suposta inaptidão ao cargo.

4 de abril de 2022

Candidato foi reprovado no concurso e não teve condições de recorrer do resultado

Com esse entendimento, por unanimidade, a Seção Cível de Direito Público Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu mandado de segurança a um candidato reprovado em teste psicotécnico. Ele concorre ao cargo de guarda municipal em Salvador.

Segundo o impetrante, os motivos de sua desclassificação não foram expostos e ele ficou impossibilitado de recorrer do resultado. O autor alegou que houve ausência de critérios objetivos para a avaliação psicológica, que adotou parâmetros subjetivos de aferição.

O município de Salvador afirmou que as exigências legais foram obedecidas nos testes psicológicos. Tais exames, ainda conforme a municipalidade, foram dotados da objetividade necessária para aferir a higidez psicológica dos candidatos.

No entanto, a municipalidade não demonstrou ter adotado critérios objetivos no exame psicológico e nem apontou motivação concreta para ter considerado inapto o autor, cujo pleito teve parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

De acordo com a PGJ, “não se sabe quais atos teriam sido praticados e capazes de motivar as conclusões sobre a inaptidão do candidato”. O parecer, inclusive, cogitou a hipótese de equívoco, exagero e até troca de dados na avaliação dos examinadores.

“A motivação é imperativo necessário à efetividade dos postulados do estado democrático de direito e da principiologia que rege a atuação administrativa”, destacou o desembargador Maurício Kertzman Szporer, relator do mandado de segurança.

Szporer acrescentou em seu voto que a ausência de motivação ocasiona a nulidade dos atos impugnados por manifesta ilegalidade, porque impede o confronto entre a legalidade e as regras do edital. De acordo com o relator, a ausência da clara exposição dos elementos metodológicos e avaliatórios empregados para obtenção do resultado do exame psicológico impossibilita a aferição transparente dos critérios adotados pela banca examinadora.

Defender o contrário, concluiu o desembargador, seria privilegiar o sigilo, a unilateralidade e a irrecorribilidade, “totalmente abominados e avessos à esfera principiológica da Administração Pública”.

O acórdão determina que o impetrante seja submetido a novo exame, de natureza igual àquele que causou a sua eliminação, devendo ser motivados e explicitados os critérios adotados para a aferição psicológica.

Na hipótese de aprovação, deverá ser assegurada ao candidato a participação nas demais fases do certame, garantindo-se a sua nomeação e posse no cargo, se for classificado dentro do número de vagas previsto no edital.

8012015-49.2020.8.05.0000

Fonte: TJBA

Toda informação de caráter pessoal ou profissional capaz de gerar dúvida quanto à imparcialidade do árbitro deve ser apontada desde o início do procedimento ou no momento em que se tiver conhecimento dela. Assim, é evitada a quebra do princípio da confiança e da lisura que devem cercar os atos praticados dentro do procedimento arbitral.

4 de abril de 2022

TJ-SP anula sentença arbitral por árbitro ter trabalhado com uma das partes

O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a nulidade de uma sentença arbitral, determinando a constituição de um novo painel arbitral com a presença de árbitros que não possuam conflito de interesses, nos termos da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). A decisão foi por unanimidade.

O caso envolve uma arbitragem entre a Munich Re e a Safra Seguros. Consta dos autos que um dos árbitros não sinalizou, durante o procedimento arbitral, ter sido funcionário da Munich Re por anos, o que o tornou suspeito para participar do processo. Com isso, a Safra Seguros ajuizou a ação anulatória de arbitragem, julgada procedente em primeiro e segundo graus.

Para o relator, desembargador Erickson Gavazza Marques, houve clara ofensa ao dever de revelar, constante expressamente no termo de arbitragem assinado pelas partes. Ele afirmou que a confiança das partes, tal como prevê o artigo 13, caput, da Lei 9.307/1996, constitui um dos requisitos primordiais para a nomeação de um árbitro.

“O que se conjuga com o chamado dever de revelação, que proíbe, de início, a omissão e retenção de qualquer dado tido como relevante para o exercício da escolha do árbitro, bem como impõe a total transparência mesmo no curso da arbitragem forçando a revelação de qualquer fato que tenha o potencial de abalar a imparcialidade e independência do juiz privado, incumbido de solucionar o litígio posto pelas partes”, disse.

O magistrado também não acolheu o argumento de que o arcabouço probatório produzido no procedimento de arbitragem deve ser considerado, “uma vez que a sentença de primeira instância foi bem clara a respeito da constituição de um novo painel arbitral, não sendo passíveis de aproveitamento os atos praticados pelo árbitro suspeito”.

1055194-66.2017.8.26.0100

Fonte: TJSP