29 de março de 2022

A disputa pelo controle do Grupo Atvos está sendo travada em ações próprias e não impede o andamento da recuperação judicial e a implementação do plano.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso da Lone Star, nova acionista do Grupo Atvos, contra a homologação do plano de recuperação judicial da empresa de energia.

Para o TJ-SP, disputa societária não prejudica a homologação do plano

Para o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, a questão envolvendo a disputa societária entre Lone Star e Atvos “em nada prejudica” a homologação ou o cumprimento do plano, já que a empresa será recebida pela acionista no estado em que se encontra, ou seja, em recuperação judicial, com plano aprovado em assembleia geral de credores.

“Ademais, não compete ao juízo recuperacional dirimir tal discussão, ressaltando que a matéria já é objeto de arbitragem e diversas ações judiciais. Lembre-se que quando a transferência do controle societário ocorreu o processo de recuperação judicial já estava em andamento, com a assembleia de credores em curso, inclusive”, afirmou ele.

A Lone Star assumiu a gestão da Atvos em fevereiro de 2021, após decisão favorável da Justiça de São Paulo no fim de 2020. Na ocasião, o plano de recuperação judicial já havia sido aprovado pelos credores da Atvos, o que levou a Lone Star a contestar as cláusulas no Judiciário. Porém, a validade do plano foi mantida em primeiro e segundo graus.

Lazzarini afirmou que a Lone Star acompanhou todas as negociações entre Atvos e credores antes de mesmo de assumir a gestão da empresa: “Não há como a empresa em recuperação, com plano apresentado e assembleia de credores instalada e pendente, ficar sujeita à vontade de modificações societárias que podem ocorrer a qualquer momento, como, no caso presente, estabelecendo insegurança jurídica”.

Assim, prosseguiu o relator, não sendo demonstrada ilicitude apta a invalidar total ou parcialmente o plano de recuperação judicial aprovado e homologado, “impõe-se a manutenção da vontade dos credores, expressa em assembleia de credores, de modo a garantir a preservação da empresa, que se sobrepõe a vontade dos novos controladores da recuperanda, nos exatos termos da r. decisão homologatória”.

Mais questionamentos
Na mesma sessão, a turma julgadora também negou outro recurso de um credor contra o plano de recuperação da Atvos. Dessa vez, foi questionada a forma de pagamento de uma subclasse de credores (quirografários não financeiros), bem como a falta de análise, pelo juízo recuperacional, da disputa entre a Atvos e a Lone Star.

Para Lazzarini, no entanto, é “plenamente razoável” o estabelecimento de formas diferenciadas de pagamento entre subclasses de credores, a fim de não impactar as relações empresariais, relevantes para a preservação da empresa e o cumprimento do próprio plano de recuperação.

“O fato de se tratar de uma subclasse apenas com credores quirografários não financeiros não conduz à sua ilegalidade, pois respeitado critério objetivo para classificação. Assim, os credores foram divididos em subgrupos conforme a similitude dos interesses envolvidos (entre aqueles que possuem interesses homogêneos)”.

Ainda segundo o magistrado, estabelecer um limite global para determinada forma de pagamento não caracteriza tratamento diferenciado, não havendo de se falar em violação ao par conditio creditorum (paridade de condições entre todos os credores).

2214344-70.2020.8.26.0000
2252080-25.2020.8.26.0000

Fonte: TJSP

29 de março de 2022

O princípio da boa-fé incide de modo decisivo sobre os contratos bancários em geral. Assim entendeu a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau e anular uma dívida de R$ 26,9 mil de um cliente idoso com a instituição financeira mantida pelo Carrefour. 

TJ-SP anula dívida de R$ 26,9 mil de idoso com banco mantido pelo Carrefour

De acordo com os autos, o consumidor celebrou um acordo de renegociação para quitar, com desconto, dívidas referentes a um empréstimo pessoal e gastos com cartão de crédito, totalizando R$ 26,9 mil. Pelo acordo, o cliente teria de pagar duas parcelas de R$ 5,6 mil para quitar a dívida.

Ele efetuou os pagamentos, mas, por falha da instituição financeira, os valores foram usados para abater apenas os juros do empréstimo pessoal e os encargos das faturas não quitadas. Com isso, parte da dívida continuou sendo cobrada, com incidência de juros, passando de R$ 39 mil, o que motivou o ajuizamento da ação.

Para o relator, desembargador Rebello Pinho, a ré não produziu prova que permitisse o reconhecimento de que a narrativa dos fatos não tenha ocorrido nos termos descritos pelo consumidor na inicial, ônus que era seu, uma vez que não apresentou as gravações dos atendimentos que prestou ao autor.

“Diante das premissas supra, de rigor, o reconhecimento da existência de falha na prestação do serviço pela instituição financeira, consistente em ter ludibriado a parte autora na oferta não cumprida de renegociação de débitos de cartão de crédito e empréstimo pessoal, mediante pagamento, com desconto, da dívida, conclusão esta que decorre da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, na forma do artigo 344, do CPC porquanto nada há que a infirme”, disse ele.

O desembargador destacou que a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos com relação aos próprios riscos da atividade, de acordo com o que está previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 

“A oferta veiculada pelo fornecedor o obriga a utilizá-la no contrato que vier a ser celebrado, nos termos dos artigos 30, do CDC, e 427, do CC, e a publicidade e/ou informações, suficientemente, claras e precisas, têm o condão de obrigar o fornecedor de produtos e serviços, integrando o contrato que porventura que vier a ser celebrado, sendo certo, em caso de recusa do cumprimento da oferta, o próprio CDC assegura ao consumidor as opções previstas em seu artigo 35”

O relator ainda frisou que a instituição financeira responde pelos atos de seus empregados, prepostos e representantes no exercício de suas funções: “O princípio da boa-fé incide nos contratos bancários e a violação do dever de fidúcia, que compreende, dentre eles, os deveres de segurança, cooperação, informação, ou mesmo os deveres de proteção e cuidados relativos à pessoa e ao patrimônio de seus cliente”.

No caso dos autos, Pinho não verificou nenhuma prova que permitisse o reconhecimento da culpa exclusiva de terceiro ou culpa exclusiva ou parcial do autor, nem mesmo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, para excluir a responsabilidade da instituição financeira pelos danos decorrentes do ilícito em questão.

“Reconhecida que a oferta veiculada pela parte ré não foi cumprida, de rigor, a reforma da r. sentença, para declarar a inexigibilidade dos débitos referentes ao empréstimo pessoal e faturas de cartão de crédito da parte consumidora até maio de 2020, época do acordo, no montante de R$ 26,9 mil”, completou o desembargador.

Além da nulidade da dívida, o relator também condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.060. Para Pinho, o fato apresenta gravidade suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante, “visto que expôs a parte autora a situação de sentimentos de humilhação, desvalia e impotência de alguém que é ludibriado por outra pessoa”.


1019477-43.2020.8.26.0405

Fonte: TJSP

Não foram identificados os requisitos da relação de emprego, como a subordinação.

Postado em 29 de Março de 2022

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não reconhecera vínculo de emprego entre um corretor de imóveis de Curitiba (PR) e a Thá Pronto Consultoria de Imóveis S.A. Ele corretor tentava provar a existência de subordinação jurídica em relação à imobiliária e a acusava de fraude na contratação, mas prevaleceu, para o colegiado, a conclusão de que a situação não tinha os requisitos para configurar a relação de emprego.

Plantão

O corretor disse, na ação trabalhista, que passara um ano vendendo apenas produtos da Thá, que não podia se fazer substituir e que cumpria jornada diária no plantão de vendas, de segunda a segunda, com 40 minutos de intervalo. Após o plantão, segundo ele, trabalhava ainda à distância por mais duas horas diárias no sistema on-line da imobiliária, em atendimento a clientes e pelo chat. Ele pediu a nulidade do contrato de prestação de serviço como autônomo e a assinatura da carteira de trabalho.

Autonomia e risco

Por sua vez, a Thá sustentou que não tem nenhum corretor com vínculo celetista e que a comissão de venda é paga pelos clientes, separando a parte do corretor e a parte da empresa. “Não existia onerosidade, visto que o pagamento pela corretagem era feito pelos clientes que adquiriam os imóveis, e não pela empresa”, alegou. Segundo a empresa, o corretor também tinha total autonomia, com risco assumido, pois, “caso não efetuasse nenhuma venda no mês, não receberia nenhuma comissão”.

A definição dos elementos que caracterizam o vínculo de trabalho está prevista na CLT (artigos 2º e 3º): subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade em relação às atividades exercidas para a empregadora.

Serviços autônomos

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) indeferiram o pedido do corretor. Na avaliação do TRT, o contrato escrito de prestação de serviços autônomos de corretagem era válido, “sobretudo porque formalizado por trabalhador com discernimento suficiente para entender o alcance do que foi pactuado”.

Prestação jurisdicional

Contra a decisão, o corretor recorreu ao TST argumentando que o TRT teria deixado de se manifestar sobre questões importantes levantadas no recurso, como as alegações de que a prestação de serviços era realizada de maneira pessoal, de que havia controle das atividades por meio de relatórios e de que não poderia ser substituído por outro profissional. O corretor pediu no recurso a nulidade do julgamento pelo TRT por falta de prestação jurisdicional.

Forma expressa

Na avaliação da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o TRT se manifestou de forma expressa sobre todos os pontos necessários para o julgamento do processo para concluir pela ausência de subordinação e pela validade do contrato escrito de prestação de serviços autônomos de corretagem. “A decisão, além de se encontrar devidamente motivada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo”, assinalou.

A ministra lembrou, ainda, que os julgadores não estão obrigados a examinar exaustivamente todos os argumentos trazidos pelas partes no processo para que suas decisões sejam proferidas de forma fundamentada.

A decisão foi unânime.

Processo: 10916-47.2016.5.09.0652

Fonte: TST

Em decisão unânime, os ministros entenderam que a lei da impenhorabilidade não deve prevalecer sob às custas de terceiros.

Postado em 29 de Março de 2022

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consente a penhora do bem familiar para quitar as dívidas originadas de empreitada. Os ministros entenderam, com base no art. 3º, inciso II, da Lei 8.009/90, que a impenhorabilidade dos imóveis não pode ser exprimida de maneira imutável e absoluta. A decisão foi relativa a uma ação de cobrança de imóvel construído a partir de contrato de empreitada global no qual se originou a dívida.

Para o advogado e especialista em Direito Tributário, Dr. João Carlos Martins, a conclusão do STJ de Santa Catarina reacende o alerta para aqueles que desejam contratar uma empreiteira sem realizar previamente o devido planejamento financeiro. “Tal decisão impede que o devedor se ampare nas normas da impenhorabilidade, o que impediria assim, a devida cobrança adquirida por meio da construção do imóvel pessoal, caracterizado, nessa circunstância, como um débito jurídico em forma de bem próprio”, explica.

Embora os devedores tenham alegado que tal regra acatada pelo STJ deveria ser válida somente para os agentes financeiros responsáveis pela construção do imóvel, a relatora Nancy Andrighi entendeu que a constatação de uma deturpação proveniente de um benefício legal colocaria em risco a saúde financeira da empreiteira, prejudicando-a somente. 

Ainda de acordo com o Dr. João Carlos Martins, por se tratar de um ato constitucional aos olhos do poder público e privado, a conclusão do STJ reflete em uma possível tendência nos embates judiciais futuros. “Agora que os contratos de empreitadas podem ser quitados com a penhora do bem familiar, é necessário ficar atento para os desdobramentos que se seguirão nos próximos meses”, opina o especialista.

*João Carlos Martins

Fonte: STJ

Programa oferece crédito para os empreendedores individuais

Publicado em 29/03/2022

O governo federal publicou hoje (29) a Medida Provisória (MP) 1.110/22 com novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital. A MP também altera as datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O SIM Digital é um programa de oferta de crédito para os empreendedores individuais. A medida provisória altera as regras de uma MP anterior com o objetivo de dar “maior segurança jurídica” e corrigir possíveis erros materiais no texto anterior, “com o intuito de que o escopo pretendido pelo SIM Digital e demais procedimentos seja atingido de forma clara e eficiente”.

Entre as alterações, está a que as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. As regras para a utilização das garantias seguirão o disposto nos regulamentos dos fundos.

A MP define ainda que o cotista, ou seus agentes públicos, não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo o cotista, pela integralização das cotas que vier a subscrever.

FGTS

Em relação ao FGTS, a MP traz novas datas para o pagamento dos encargos trabalhistas, especialmente para o empregador doméstico. De acordo com o texto, a arrecadação dos encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico quanto ao seu empregado deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês. Apenas o salário deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.

“A produção de efeitos das novas datas dos recolhimentos dos encargos trabalhistas pelo empregador doméstico passará a valer somente quando da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração das respectivas guias”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Por Agência Brasil – Brasília

Evento é o principal da modalidade, que tenta retornar à Paralimpíada

Publicado em 29/03/2022

A Copa do Mundo do Catar não será a única competição intercontinental de futebol com participação brasileira em 2022. Entre 27 de abril e 16 de maio, a cidade de Salou (Espanha) recebe o Mundial de Futebol de paralisados cerebrais (PC) – que antigamente era chamado de futebol de sete paralímpico. Vice-campeão em 2003 e 2013, o Brasil busca um título inédito.

“Nós sempre temos quatro seleções brigando: Ucrânia, Rússia, Brasil e Irã, que é uma equipe que sempre incomoda muito, mas existem outros times se preparando há muito tempo, mesmo em meio à pandemia [da covid-19], como Estados Unidos, Argentina e Inglaterra. Então, é uma incógnita. Fora a preparação que vem sendo feita a longo prazo, tem as renovações nas seleções, o que não foge ao Brasil, então é sempre uma surpresa”, afirmou o técnico Paulo Cabral, à Agência Brasil.

A seleção esteve reunida no Centro de Treinamento Paralímpico entre os dias 13 e 23 de março, para o último encontro antes da convocação definitiva, divulgada na última sexta-feira (25). Dos 20 atletas que estiveram nas atividades em São Paulo, 14 foram chamados por Cabral.

“Estou muito feliz, com expectativa alta. É muito trabalho, treino, empenho, praticando o que gosto. Foi minha primeira convocação. Muitas pessoas não conhecem o futebol de PC, então [disputar] uma Copa é muito significativo, pois Deus fez o mundo não só para o convencional, mas para pessoas com deficiência também”, comemorou Ângelo Matheus, um dos convocados para o Mundial, que nasceu com paralisia cerebral, devido à falta de oxigenação no parto.

No sorteio das chaves, o Brasil caiu no Grupo B ao lado de Irlanda, Tailândia e Alemanha. Dos quatro favoritos apontados pelo treinador, somente a Rússia, atual campeã, está fora da Copa, suspensa pela Federação Internacional de Futebol de Paralisados Cerebrais (IFCPF, na sigla em inglês) devido à ação militar na Ucrânia – que, aliás, é o país mais vencedor da modalidade, com seis títulos mundiais.

Na última edição, em 2019, também disputada na Espanha, mas em Sevilha, os brasileiros ficaram na terceira posição, repetindo as campanhas de 1998, 2001 e 2015. Oito jogadores chamados para o Mundial de Salou fizeram parte da equipe nacional há três anos.

“Foi uma experiência muito emocionante. Uma batalha com o Irã [nas quartas de final, com vitória brasileira por 2 a 1, na prorrogação], mas nossa equipe veio fechadinha e conseguiu conquistar o terceiro lugar. O objetivo desta vez é melhorarmos e subirmos no primeiro lugar do pódio”, destacou Jefferson Aparecido, remanescente da campanha anterior, que tem ataxia, um tipo de paralisia que afeta movimentos, audição e voz.

Jefferson - futebol de 7 - paralisados cerebrais - 29/08/2019 - Jogos Parapanamericanos Lima 2019 - Futebol de 7- Brasil x Venezuela

Jefferson, convocado para a Copa de Futebol PC na Espanha, também integrou a equipe brasileira de futebol de 7, terceira colocada no Parapan-Americano de Lima, em 2019 – Daniel Zappe/Exemplus/CPB/Direitos Reservados

A convocação reúne, na maioria, jogadores dos dois finalistas do Campeonato Brasileiro da modalidade, realizado em fevereiro. Cinco atletas são do Centro Arco-Íris de Reabilitação Alternativa (Caíra), de Campo Grande, que ficou com o título. Outros quatro defendem o vice-campeão Vasco. Entre eles, o experiente Bira Magalhães, um dos veteranos da equipe que estará na Espanha, com sete anos de seleção.

“Acho que o diferencial do grupo é a união. Temos conversado bastante, um apoiando o outro. Todos se entregando e dando o melhor. Cada um é capitão de alguma forma, sendo exemplo pela dedicação em campo e fora, quando não está na fase de treinamento com a seleção”, disse Bira, cuja paralisia cerebral afeta o lado direito do corpo.

A modalidade

No futebol de PC, os atletas são divididos em três classes: FT1, FT2 e FT3. Na FT1, estão aqueles com maior comprometimento. Cada equipe, obrigatoriamente, precisa ter ao menos um deles entre os sete titulares. A FT3 reúne os jogadores com menor grau de paralisia. Somente um pode estar no gramado em cada time.

As regras são semelhantes à do futebol convencional. As diferenças estão no número de jogadores por equipe (sete), na duração (30 minutos cada tempo), no tamanho do campo (70 metros por 50 metros) e da baliza (dois metros por cinco metros), na ausência do impedimento e na cobrançã de lateral (pode ser feita com uma das mãos).

29/08/2019 - Jogos Parapanamericanos Lima 2019 - Futebol de 7- Brasil x Venezuela - Ubirajara da Silva.

Bira Magalhães, um dos veteranos da equipe que estará na Espanha, soma sete anos na seleção – Daniel Zappe/Exemplus/CPB/Direitos Reservados

A modalidade integrou o programa da Paralimpíada entre 1984 e 2016. O Brasil foi três vezes ao pódio, com uma prata (2004) e dois bronzes (2000 e 2016). O futebol de PC (assim como a vela) ficou fora das edições de 2021 e 2024, dando lugar ao parataekwondo e ao parabadminton. O Comitê Paralímpico Internacional (IPC) argumentou, à ocasião, que o esporte não teria o alcance exigido: ser praticado em pelo menos 24 países e três regiões do planeta.

“Fica um pouco difícil. A gente sempre tenta orientar aos atletas que não desistam, que há possibilidade de volta. A luta é essa. A gente busca motivar os atletas da melhor forma possível, para que tenham foco”, comentou Marcos Ferreira, o Marcão, preparador de goleiros da seleção e que representou o Brasil como arqueiro em seis Paralimpíadas.

A torcida é pelo retorno aos Jogos em 2028, na edição de Los Angeles (Estados Unidos). Até lá, além da Copas do Mundo, o planejamento brasileiro envolve outras duas competições: a Copa América e os Jogos Parapan-Americanos. O Brasil é o atual campeão em ambos, sendo que, no Parapan, a seleção foi medalhista de ouro nas três vezes em que a modalidade foi disputada (2007, 2015 e 2019). Em Santiago (Chile), no ano que vem, a seleção buscará o tetracampeonato.

Por EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Municípios de Santarém e Óbidos já sofrem com chuvas

Publicado em 29/03/2022

Os níveis dos rios Amazonas e Tapajós já atingiram a cota de alerta nos municípios de Santarém e Óbidos, na região oeste do Pará, desde segunda-feira (28).

O nível do Rio Amazonas é influenciado pelo degelo da Cordilheira dos Andes, no Peru, onde fica a sua nascente.

As fortes chuvas que caem na sua cabeceira, na divisa do Pará com Mato Grosso, provoca uma subida do nível das águas do Rio Tapajós nesta época do ano.

Preocupa também a situação da enchente do Rio Jurubatuba, em Monte Alegre; Rio Surubiú, em Alenquer; e Rio Trombetas, em Oriximiná.

Em Santarém, o nível do Rio Tapajós chegou a 7,10 metros, atingindo a cota de transbordo. Nesta terça-feira (29), a régua da Agência Nacional de Águas (ANA) mede 7,16 m. Em Óbidos, o nível do Rio Amazonas ultrapassou em 8 cm a cota de alerta, que é de 7,20 m.

Apesar da situação de alerta, este ano o nível do Rio Amazonas está 30 cm abaixo da maior cheia histórica do Baixo Amazonas, ocorrida em 2009.

O avanço das águas já prejudicou alguns pontos da cidade de Óbidos, e as chuvas também têm causado inúmeros transtornos à população. Em fevereiro deste ano, o governo federal reconheceu a situação de emergência por causa das chuvas intensas em Óbidos e Santarém.

Por Rádio Cultura FM e Rádio Nacional – Santarém – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Atleta é a primeira mulher do país a chegar à 30ª posição no ranking

Publicado em 29/03/2022

A terça-feira (29) foi de boas notícias para o tênis de mesa brasileiro. Na atualização do ranking da Federação Internacional da modalidade (ITTF, sigla em inglês), Hugo Calderano reassumiu o terceiro lugar no masculino, igualando o melhor posto da carreira, enquanto Bruna Takahashi se tornou a primeira mulher do país entre as 30 do mundo, na 30ª colocação. Eles ganharam uma posição em relação à lista anterior.

No primeiro dia de volta à terceira posição, Calderano também celebrou a classificação às oitavas de final do WTT (sigla para World Table Tennis) Star Contender de Doha (Catar), etapa do circuito mundial de tênis de mesa. O brasileiro reencontrou o alemão Qiu Dang (25º), que o tinha derrotado na última sexta-feira (25), nas quartas de final do WTT Contender, também em Doha. Desta vez, melhor para o carioca, que venceu por três sets a dois (11/7, 7/11, 11/9, 9/11 e 11/6).

Nas quartas de final, ele terá pela frente o sueco Kristian Karlsson (23º), em data e horário a serem confirmados. O canal da WTT no YouTube transmite parte do Star Contender.

Bruna Takahashi, tênis de mesa, mesatenista, WTT Star Contender, Doha

Bruna Takahashi se tornou a primeira mulher do país à alcançar a 30ª posição no ranking mundial do ITTF – Reprodução Twitter/CBTM

Pelo mesmo torneio, mas na chave feminina, Bruna não resistiu à sul-coreana Joo Cheonhui (1100ª) e caiu nas oitavas de final, superada por três sets a um (9/11, 11/5, 7/11 e 8/11). A adversária da paulista joga como profissional há apenas um ano e tem sido a sensação do circuito mundial. Na fase anterior do Star Contender, ela eliminou Doo Hoi Ken (oitava do mundo), de Hong Kong, medalhista de bronze na Olimpíada de Tóquio (Japão).

Entre os homens, onde o país tem cinco atletas no top-100, Gustavo Tsuboi desceu uma posição e aparece em 45º. Vitor Ishiy (53º), Eric Jouti (81º)  e Thiago Monteiro (91ª) mantiveram as respectivas colocações. No ranking feminino, Caroline Kumahara (109º) e Jessica Yamada (135ª) subiram um posto na atualização desta terça.

Por EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Medidas estavam defasadas diante de alterações na Lei Pelé

Publicado em 29/03/2022

O governo federal editou nesta terça-feira (29) o Decreto nº 11.010/22 que estabelece regras sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas.

Na prática, a norma, proposta pelo Ministério da Cidadania, atualiza o Decreto nº 7.984/13, que dispõe sobre os recursos federais, inclusive de loterias, destinados a essas entidades. O decreto anterior estava defasado diante das diversas alterações na Lei Pelé.

Além de atualizar a nomenclatura do órgão gestor do esporte no governo federal, segundo a Secretaria- Geral da Presidência da República, o novo decreto detalha diretrizes e parâmetros para a destinação dos recursos públicos decorrentes da exploração das loterias federais, dando maior segurança jurídica às entidades esportivas beneficiárias dos valores.

“Entre as alterações de mérito, o novo decreto insere no regulamento o conceito de desporto de formação, que se caracteriza pela aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica. O objetivo é promover aperfeiçoamentos qualitativo e quantitativo da prática desportiva, em termos recreativos, competitivos ou de alta competição”, destacou a Secretaria-Geral.

Também estão entre as novidades as alterações no Conselho Nacional do Esporte (CNE), que passa a ter como membros natos o ministro de Estado, o secretário especial e os secretários nacionais do órgão, com competência na área do esporte. O regulamento estabelece também prazo de vigência para o Plano Nacional do Desporto (PND), que passa a ser de dez anos.

Pelo decreto, entidades beneficiárias deverão apresentar plano de trabalho para aplicação dos recursos para cada atividade, projeto ou evento. O Ministério da Economia deverá disponibilizar a Plataforma +Brasil às entidades privadas beneficiárias para descentralização dos recursos.

O regulamento, segundo o previsto na lei, tratou também da aplicação dos recursos em despesas administrativas. Essas despesas incluem as essenciais à manutenção das atividades-meio e as necessárias ao desenvolvimento dos programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos desportivos.

O novo decreto não implica aumento de despesas. Para o custeio de despesas administrativas pelas entidades desportivas, bem como os critérios para seleção das entidades beneficiárias, a Secretaria Especial do Esporte deverá estabelecer o limite e as regras. O regulamento prevê ainda que os recursos destinados às secretarias estaduais de Esporte deverão ser aplicados prioritariamente na realização de jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos.

Fonte: Agência Brasil

Segundo o texto, ressarcimento poderá ser por desconto de até 25% do salário do condenado ou penhora dos recursos depositados no FGTS

29/03/2022

Segurança pública - presídio - penitenciária - polícia penal - pena - cadeia - prisão - crime - algema

Ressarcimento será exigido ainda que condenado esteja preso

O Projeto de Lei 731/22, do Poder Executivo, determina que o autor de qualquer infração penal, condenado definitivamente, deve ressarcir todos os danos causados à vítima, bem como os custos de serviços prestados a ela pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O ressarcimento poderá ser feito por meio de desconto de até 25% do salário do condenado, ainda que preso, ou de penhora dos recursos depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite de 30% do saldo.

Conforme o texto, em nenhuma hipótese o ressarcimento da vítima deve recair sobre o seu patrimônio ou de seus dependentes.

O projeto em análise na Câmara também obriga os presos que usam tornozeleira eletrônica a arcar com as suas despesas, inclusive as relacionadas à manutenção do equipamento.

De acordo com o governo, a proposta pretende fortalecer as garantias das vítimas de crimes, utilizando um procedimento – o ressarcimento de danos – já comum em outros países.

As novas regras são inseridas no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal (LEP), na Lei dos Juizados Especiais e na lei que regula o FGTS.

Poupança
O projeto também altera o Código de Processo Civil para permitir a penhora de vencimentos ou da poupança (até o limite de 40 salários mínimos) do condenado para indenizar a vítima de infração penal.

As novas regras propostas só entrarão em vigor 45 dias após a data de publicação da futura lei.

Tramitação
O projeto será distribuído às comissões da Câmara. Requerimento de urgência pode levar a votação diretamente no Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias