Índice é inferior ao do trimestre móvel encerrado em novembro

Publicado em 31/03/2022

A taxa de desocupação no país atingiu 11,2% no trimestre móvel de dezembro de 2021 a fevereiro deste ano. O índice é inferior aos observados no trimestre findo em novembro (11,6%) e no trimestre encerrado em fevereiro do ano passado (14,6%).

O dado, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), foi divulgado hoje (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A população desocupada também recuou e chegou a 12 milhões de pessoas no trimestre encerrado em fevereiro, 3,1% abaixo do trimestre anterior (encerrado em novembro), ou seja, 389 mil pessoas a menos. Na comparação com o mesmo trimestre do ano passado (encerrado em fevereiro de 2021), a queda foi de 19,5%, ou menos 2,9 milhões de pessoas.

A população ocupada (95,2 milhões) manteve-se estável em relação ao trimestre anterior, mas cresceu 9,1% na comparação com o mesmo trimestre do ano passado.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Publicado em 31/03/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (31) resolução que torna obrigatória a manutenção de portais pelas operadoras de planos de saúde privados. Os sites deverão funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana para atender a beneficiários e prestadores de serviços.

Os portais deverão ter uma área voltada aos clientes e outra para a rede credenciada de unidades e profissionais de saúde.

A área dos clientes deverá trazer a relação de produtos comercializados pela operadora e a relação da rede credenciada pelo plano de saúde.

Publicada no Diário Oficial da União, a resolução também prevê prazos para as empresas começarem a oferecer seus portais. Planos médicos, com ou sem odontologia, terão os seguintes prazos: acima de 100 mil beneficiários, três meses, entre 10 mil e 99.999 clientes, seis meses, e abaixo de 10 mil, 12 meses.

Para os planos exclusivamente odontológicos valem os seguintes prazos: acima de 20 mil beneficiários, três meses, entre 5 mil e 19.999, seis meses, e abaixo de 5 mil, 12 meses.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Para a 5ª Turma, o fato de a pactuação ter ocorrido após a admissão não a torna válida.

Postado em 30 de Março de 2022

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o acordo entre uma analista e o Banco Original S.A., de São Paulo (SP), para pagamento de duas horas extras diárias. Ao aplicar ao caso a jurisprudência do TST (Súmula 199), o colegiado explicou que, admitida a contratação prévia de horas extras (e não a apuração mês a mês do trabalho efetivamente prestado), o fato de a pactuação ter ocorrido depois da admissão, como no caso, não a torna inválida.

Horas extras

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2017, a analista disse que fora admitida em julho de 2012 e, em março de 2013, teria sido coagida a firmar o acordo, que previa “unilateralmente que o trabalhador concordava em estender sua jornada por mais duas horas diariamente”. Ela pediu a nulidade do acordo, por entender que a jornada suplementar só pode ocorrer de forma excepcional, e não de forma permanente.

Em contestação, o banco disse que não via nenhuma ilegalidade no acordo e que as horas extras “foram pagas de forma suplementar, com o devido acréscimo legal”.

Jurisprudência

De acordo com a Súmula 199 do TST, é nula a contratação do serviço suplementar quando da admissão do bancário, e os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50%. 

Um ano depois

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que não se tratava de pré-contratação, porque o acordo fora assinado um ano depois da contratação.

Pré-contratação

Na sessão de julgamento, o relator do recurso de revista da bancária, ministro Breno Medeiros, explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, ao interpretar a Súmula 199, concluiu que a pré-contratação não se dá, necessariamente, no início do vínculo. “A pré-contratação independe do momento do vínculo empregatício”, pontuou, citando, em seu voto, diversos precedentes no sentido da nulidade quando for evidenciada a intenção do empregador de fraudar a aplicação da primeira parte da súmula.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

As regras recém-publicadas colocam o colaborador como prioridade, ampliam proibições quanto ao rebate e prazo de pagamento.

30/03/2022

Na última sexta-feira, 25/03, o Governo Federal editou uma medida provisória com novos critérios para a concessão do auxílio alimentação. A Flash – HR Tech de Benefícios Flexíveis – vê com bons olhos essas novas regras, pois a mesma reforça direitos básicos dos trabalhadores e potencializa a liberdade de escolha, colocando os colaboradores no centro de uma política pública e confere ainda mais segurança jurídica às empresas.

A medida provisória 1.108/2022 aprofunda regras anunciadas no final do ano passado, com o foco na modernização dos benefícios concedidos no âmbito do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador. A nova MP trata de dois temas fundamentais: a proibição de rebates e prazos de pagamentos às empresas contratantes também no âmbito da CLT.

Pedro Lane, fundador da Flash, reforça que a missão da empresa é revolucionar o status quo por meio de soluções tecnológicas e empoderamento, unindo segurança jurídica e um olhar atento às necessidades de empresas e colaboradores. “A tecnologia é o meio pelo qual a Flash inovou neste mercado. Ao disponibilizar às empresas sua plataforma tecnológica, as empresas e colaboradores têm na palma da mão a gestão de seus benefícios por meio de  saldos exclusivos, que permitem sua fruição de acordo com as leis trabalhistas e normas sindicais”, reforça. 

A Flash disponibiliza ao colaborador diversos benefícios em uma  única plataforma/aplicativo e cartão, em categorias como refeição, alimentação, mobilidade, saúde, educação, cultura, home-office e premiação. Por meio de tecnologia, são criadas contas/saldos exclusivos para cada tipo de benefício, permitindo que o colaborador usufrua seus benefícios de acordo com a política de cada empregador.. 

A seleção de categorias e valores é realizada pelas próprias empresas contratantes e amparada pela legislação, garantindo assim o uso correto dos benefícios e, ao mesmo tempo, trazendo flexibilidade, poder de escolha e empoderamento ao colaborador. 

Além disso, os sistemas da Flash são parametrizados para identificar e categorizar os estabelecimentos comerciais de acordo com cada tipo de benefício, garantindo a natureza e compatibilidade do gasto – alimentação, mercado, mobilidade e afins. No momento de efetuar o pagamento em um restaurante, por exemplo, a tecnologia assegura a identificação assertiva da categoria à qual aquele estabelecimento pertence, o que impossibilita o desvio de finalidade dos benefícios. “O colaborador não pode, por exemplo, gastar seu benefício de alimentação na compra de roupas, e as travas tecnológicas do cartão Flash asseguram o uso correto dos benefícios, oferecendo segurança jurídica para as empresas contratantes”, analisa Lane. 

Em outra mudança, a MP estendeu a proibição da prática de rebate, isto é, descontos comerciais e/ou prazos de pagamento que algumas empresas de benefícios ofereciam para obter contratos. A proibição já existia no decreto do novo PAT e agora foi incorporada também no âmbito da CLT. Isso quer dizer que em qualquer negociação de auxílio-refeição ou alimentação, dentro ou fora do PAT, a prática de rebate e prazo de pagamento não serão permitidas.

“São práticas antigas típicas de um mercado sem inovação. A evolução regulatória finalmente coloca o trabalhador como beneficiário, preterido até então por condições meramente comerciais. Com essa evolução, as empresas contratantes irão eleger a melhor opção para os colaboradores e o modelo flexível tem se mostrado uma escolha cada vez mais acertada”, concluiu Pedro. 

Como funciona a Flash

O sistema funciona da seguinte maneira: os profissionais de Recursos Humanos configuram o orçamento que será destinado aos benefícios dos funcionários e quais serão as categorias oferecidas, como refeições, supermercado, transporte, saúde, educação e cultura. Por sua vez, os colaboradores recebem um cartão com bandeira Mastercard e podem usá-lo em mais de 2 milhões de estabelecimentos, além de usufruírem de descontos em mais de 180 parceiros, Uber, UberEats, Deezer, Spotify, Google Play, Movida, LabiExames, Drogaria São Paulo, LivUp, Cacau Show, Tok&Stok e muitos outros.

SOBRE A FLASH – A Flash é o maior player do mercado brasileiro de benefícios flexíveis, segundo o CONAR, com a melhor proposta de valor para as duas pontas da cadeia, empresas e colaboradores. Para os profissionais de RH, por meio de uma plataforma intuitiva e prática, a startup permite inserir e administrar os benefícios dos colaboradores totalmente online e com baixo custo de operação. Outro diferencial é que a startup foi criada para suprir com todo respaldo jurídico e trabalhista para as empresas contratadas, como a emissão de relatórios e notas fiscais detalhando os depósitos realizados nos cartões. Já para os funcionários, a oferta é de um cartão com a bandeira Mastercard® e uma ampla de rede de uso com mais de 2 milhões de estabelecimentos em todo o País, além da possibilidade de uso nos parceiros digitais com descontos, como Uber, Uber Eats, Liv Up,, Spotify, Deezer e outros.

Fonte: Jornal Jurid

As atenções da seleção se voltam agora para sorteio dos grupos da Copa

30/03/2022

Não foi simples jogar nos 3.600 metros de La Paz, mas o Brasil goleou a Bolívia por 4 a 0, na noite desta terça-feira (29), pela 18ª rodada das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2022 (Catar).

Com este triunfo a equipe comandada pelo técnico Tite chegou aos 45 pontos, estabelecendo um novo recorde na história das Eliminatórias Sul-Americanas no atual formato (antes a marca era da Argentina, com 43 pontos). A vitória também serviu para ampliar a série invicta na competição, que agora é de 34 partidas sem perder. Como o Brasil ainda tem um jogo a disputar (contra a Argentina, válido pela 6ª rodada, e que foi interrompido após a intervenção de técnicos da Anvisa) estes números ainda podem melhorar.

Assim como previsto por Tite em entrevista coletiva nesta semana, o Brasil começou a partida em baixa rotação, valorizando a posse de bola e tentando evitar os efeitos da atitude. Porém, mesmo assim, a qualidade técnica da seleção brasileira era muito superior à da equipe da casa.

O Brasil abriu o placar aos 23 minutos, quando Bruno Guimarães recebeu na intermediária e fez bela jogada individual que terminou em passe para Lucas Paquetá, que teve apenas o trabalho de bater com categoria para superar o goleiro Rubén Cordano.

A equipe de Tite continuou melhor no confronto, e chegou ao segundo antes do intervalo. Aos 44 minutos Antony partiu pela direita e chutou rasteiro para o meio da área, onde Richarlison, com liberdade, apenas escorou para o gol.

O segundo tempo começou com os bolivianos pressionando, e Alisson brilhando no gol brasileiro. Se o camisa 1 do Liverpool (Inglaterra) garantia na defesa, no ataque Bruno Guimarães voltou a se destacar, desta vez concluindo com um lindo chute de primeira um cruzamento dado por Lucas Paquetá aos 20 minutos para marcar o terceiro.

Mas ainda cabia mais para o Brasil, e o quarto veio com Richarlison, já aos 45 minutos, quando o camisa 9 não perdoou bola que sobrou após jogada de Rodrygo, que entrou na etapa final.

Sorteio dos Grupos

Após a disputa da última rodada das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo, as atenções da seleção brasileira se voltam para o sorteio dos Grupos do Mundial, que está marcado para ser realizado na próxima sexta-feira (1), a partir das 13h (horário de Brasília), em Doha (Catar).

Veja aqui a tabela das Eliminatória

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

António Guterres pediu o fim imediato da violência

Publicado em 30/03/2022

O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, condenou os “recentes ataques terroristas” em Israel, que causaram 11 mortos, e pediu o fim imediato da violência.

“Atos de violência nunca podem ser justificados e devem ser condenados por todos”, disse Guterres em comunicado.

Cinco pessoas foram mortas nessa terça-feira (29), em um subúrbio de Tel Aviv.

O presidente da Palestina, Mahmoud Abbas, condenou o ataque, atribuído a um palestino da Cisjordânia, segundo os veículos de comunicação israelenses.

“O homicídio de civis palestinos e israelenses apenas agrava a situação, pois todos nós nos esforçamos para alcançar a estabilidade, especialmente quando nos aproximamos do mês sagrado do Ramadã e dos feriados cristãos e judaicos”, afirmou, em raro comunicado divulgado pela agência de notícias oficial palestina Wafa.

O primeiro-ministro de Israel, Naftali Bennett, disse que o país é alvo de “uma onda de terrorismo árabe”. Ele assegurou que vai combater os ataques “com perseverança, teimosia e mão de ferro”.

Mais dois ataques, que ocorreram na última semana, teriam sido praticados por cidadãos árabes de Israel.

No domingo (26), dois homens armados mataram dois policiais durante tiroteio na cidade de Hadera, no centro de Israel.

Na semana passada, um homem matou quatro pessoas em ataque na cidade de Beesheba, no Sul do país.

O grupo jihadista Estado Islâmico reivindicou a responsabilidade pelos ataques.

Por RTP – Nova York

Dados estão no relatório Revisão Global de Eletricidade

Publicado em 30/03/2022

O ano de 2021 registrou o maior índice na utilização das energias alternativas, ao mesmo tempo que se verificou o maior aumento na procura de carvão desde 1985. Pelo menos 50 países obtiveram mais de um décimo da energia a partir de fontes eólicas e solares, de acordo com relatório produzido por pesquisadores para a organização Ember.

Fontes energéticas, como o sol e o vento, constituem recursos cada vez mais utilizados para gerar eletricidade, diz o grupo de especialistas que avaliou o setor energético para a organização Ember, que produziu o levantamento Revisão Global de Eletricidade, de 2021. 

O último documento referente ao monitoramento global da produção energética afirma que, no ano passado, foi registrado recorde no uso de energia solar e eólica, mas alerta para um aumento abrupto na procura do carvão.

O total de fontes limpas que geram eletricidade subiu para 38%, globalmente. A parcela combinada eólica-solar atingiu, pela primeira vez, o máximo de 10%.

“As energias eólica e solar são as fontes de eletricidade de menor custo”, comparando com a produção de eletricidade a partir de outros recursos, por isso torna-se uma necessidade “integrá-las em redes de alto nível”, diz o estudo. Pelo menos um quarto dos países do mundo gera “mais de 10% de sua eletricidade a partir desses recursos de implantação rápida”.

“As energias eólica e solar chegaram. O processo que irá remodelar o sistema energético existente já começou. Nesta década, precisam ser implantadas à velocidade da luz para reverter o aumento das emissões globais e combater as alterações climáticas”, destacou Dave Jones, pesquisador da Revisão Global de Eletricidade da Ember.

De acordo com o documento, os Países Baixos, a Austrália e o Vietname foram os Estados que mais depressa transferiram um décimo da necessidade energética de eletricidade de combustíveis fósseis para fontes verdes, nos últimos dois anos.

“A Holanda é ótimo exemplo de país de latitude mais setentrional, comprovando que não é apenas onde o Sol brilha, mas também é necessário ter conjuntura política certa, que faz a grande diferença para a energia solar decolar”, disse Hannah Broadbent, pesquisadora da Ember.

No caso do Vietnam, “o grande aumento da geração solar foi impulsionado por tarifas feed-in – dinheiro que o governo paga para gerar eletricidade -, o que tornou muito atraente para residências e concessionárias a implantação de grande quantidade de energia solar”, argumentou Jones. A geração de energia a partir de fonte solar no Vietname aumentou mais de 300 por cento em apenas um ano.

Insegurança energética 

Mas se as alterações climáticas estão no foco do relatório, a insegurança energética global também é um dos temas. O ano de 2021 foi  o que registrou aumento na procura por combustíveis fósseis, cerca de 9%, como não se verificava desde 1985.

O maior consumo de carvão ocorreu em países asiáticos, incluindo China e Índia. O aumento dos preços do gás tornou o carvão uma fonte mais viável de eletricidade para esses países.

“O ano passado assistiu a preços do gás realmente super altos, enquanto o carvão ficava mais barato que o gás”, observou Dave Jones.

Atualmente, “o que estamos a verificando é que os preços do gás na Europa e em grande parte da Ásia estão dez vezes maiores do que no ano passado”. O carvão também subiu, mas apenas três vezes.

Para Jones, os aumentos mundiais de preço do gás e do carvão estão relacionados aos sistemas de eletricidade, que exigem mais eletricidade limpa, porque a economia mudou fundamentalmente”.

Apesar do aumento da utilização do carvão, os “governos dos Estados Unidos, da Alemanha, do Reino Unido e Canadá estão tão confiantes na eletricidade limpa que traçam planos para mudar a rede para eletricidade cem por cento limpa na próxima década e meia”, acrescenta o documento.

O conflito na Ucrânia também pode impulsionar a procura de fontes produtoras de eletricidade que não dependam das importações russas de petróleo e gás.

Hannah Broadbent disse que a eólica e a solar chegaram e oferecem solução para as múltiplas crises que o mundo está enfrentando, seja climática ou de dependência de combustíveis fósseis. “Isso pode ser um verdadeiro ponto de virada”.

Por RTP* – Lisboa

Fonte: Agência Brasil*

Indicador acumula taxas de 1,77% no ano e de 20,05% em 12 meses

Publicado em 30/03/2022

O Índice de Preços ao Produtor (IPP), que mede a variação de preços de produtos na saída das fábricas, registrou inflação de 0,56% em fevereiro deste ano. A taxa é inferior às observadas no mês anterior (1,20%) e em fevereiro de 2021 (5,16%).

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o indicador acumula taxas de 1,77% no ano e de 20,05% em 12 meses.

Os preços subiram em 15 das 24 atividades industriais pesquisadas. Os destaques ficaram com as indústrias extrativas (8,34%), refino de petróleo e biocombustíveis (1,70%) e alimentos (0,70%).

Por outro lado, nove atividades tiveram deflação (queda de preços), entre elas metalurgia (-2,55%).

Analisando-se as quatro grandes categorias econômicas da indústria, houve alta de preços em todas elas: bens de capital, isto é, máquinas e equipamentos usados no setor produtivo (0,64%), bens intermediários, isto é, insumos industrializados usados no setor produtivo (0,50%), bens de consumo semi e não duráveis (0,75%) e bens de consumo duráveis (0,15%).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

30 de Março de 2022

Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades profissionais, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, ficará descaracterizada a referida suspensão temporária. O empregador deverá, então, pagar a remuneração e demais encargos sociais e se submeter às penalidades previstas na legislação em vigor e às sanções previstas em instrumentos coletivos.

Assim prevê o parágrafo 4º do artigo 8º da Medida Provisória 936, editada em 1/4/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de coronavírus. Posteriormente, a medida provisória foi convertida na Lei  14.020/2020.

O dispositivo legal foi aplicado pela juíza Eliane Magalhães de Oliveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, ao julgar ação ajuizada por uma trabalhadora que alegou ter prestado serviços para a ex-empregadora durante o período de suspensão contratual. Com base nas provas, a julgadora constatou a veracidade da alegação e considerou descaracterizado o acordo de suspensão firmado entre as partes, declarando-o nulo com base no artigo 9º da CLT. Como consequência, a empresa, que presta serviços de atendimento ao cidadão, foi condenada a pagar à trabalhadora o salário do período de suspensão do contrato de trabalho e reflexos sobre FGTS mais 40%, deduzidos os valores recebidos a título de ajuda compensatória.

Na ação, a trabalhadora relatou que a unidade do UAI em Pouso Alegre, onde trabalhava, ficou fechada no período de 19/3/2020 a 11/5/2020, em razão da pandemia. Afirmou que trabalhou em home office no período 19/3/2020 a 30/3/2020. No período de 1/4/2020 a 15/4/2020, teve concedidas férias, mas continuou trabalhando remotamente, respondendo a vários e-mails e solicitações, inclusive por telefone e WhatsApp. Ainda segundo a autora, a partir de 16/4/2020 até 6/5/2020, o contrato de trabalho foi suspenso, com base na MP 936, passando a receber o benefício emergencial. No entanto, continuou a trabalhar remotamente, em total afronta ao previsto na medida provisória.

Em defesa, a reclamada negou a prestação de serviços da autora, tanto no período de férias, quanto no de suspensão do contrato. Argumentou que os poucos e-mails efetuados são insuficientes para prova do efetivo trabalho.

Mas, ao decidir o caso, a juíza deu razão à trabalhadora. Na sentença, ela destacou que, apesar de a prova oral ter sinalizado no sentido de que a unidade do UAI em Pouso Alegre ter ficado fechada sem expediente, mesmo remoto, no período de 19/3/2020 a 11/5/2020, a prova documental confirmou que a reclamante exerceu algumas atividades administrativas condizentes com a função de gerente administrativa, durante o período de suspensão. Por exemplo, ficou provado que a autora enviou e-mail no dia 28/4/2020 para tratar da compra de álcool em gel. Além disso, testemunha disse que a autora teve que realizar a homologação das verbas rescisórias de ex-colaboradores durante o período de suspensão.

“Embora as atividades externas ao público tenham sido suspensas, a reclamante, na qualidade de gerente, continuou a resolver questões administrativas, ainda que em baixa frequência, o que se enquadra na previsão normativa “ainda que parcialmente, no período de suspensão do contrato”, concluiu a julgadora, referindo-se ao parágrafo 4º do artigo 8º da Medida Provisória 936.

Como consequência, a ré foi condenada a pagar reflexos sobre FGTS mais 40% e o salário integral do período de 16/4/2020 a 5/5/2020, considerando que, a partir de 6/5/2020, foi cancelada a suspensão do contrato de trabalho. Foi determinada a dedução dos valores recebidos no período, a título de ajuda compensatória, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da autora.

Auxílio Emergencial

Ademais, considerando a irregularidade na concessão do benefício emergencial da suspensão do contrato de trabalho, determinou-se a expedição de ofício ao Ministério da Cidadania e ao Ministério da Economia – DRT, para adoção de providências cabíveis quanto ao acordo de suspensão do contrato de trabalho declarado nulo, inclusive para efeito de devolução pela trabalhadora de valores recebidos indevidamente, a título do respectivo benefício emergencial.

Por outro lado, a julgadora decidiu não determinar a dedução dos valores recebidos a título de benefício emergencial, tendo em vista a necessidade de que a trabalhadora devolva aos cofres públicos o valor indevidamente recebido por benefício concedido irregularmente.

A condenação também envolveu o pagamento de salário relativo a período de férias não gozados (de 1/4/2020 a 15/4/2020). A decisão no aspecto se baseou na constatação de que, no dia 7/4/2020, a autora enviou e-mail à empresa de monitoramento, e, no dia 15/4/2020, enviou planilha com os dados bancários dos colaboradores da unidade.

“A reclamante, embora de férias, não se desligou totalmente do trabalho, tendo resolvido pendências no período, o que vai de encontro ao objetivo das férias, que é o desligamento total das atividades habituais, de modo a recarregar as energias e obter ânimo e disposição para o retorno ao trabalho”, destacou a juíza. Nesse contexto, foi deferido o pagamento do salário, uma vez que a empregada já havia recebido as férias acrescidas de mais 1/3 do período. Houve recurso, mas julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a decisão. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje (29/03) do Diário Oficial da União (DOU)

Publicado em 29/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta terça-feira (29/03) que avaliará um ato de concentração envolvendo acordo de compra e venda entre os grupos Cargill e Croda para aquisição da Target. O edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o formulário de notificação, o Grupo Croda fará uma reorganização interna de ativos para transferir todo o negócio para a Target. Em seguida, a Target será adquirida pela Cargill Velocity, que se tornará a sua única controladora.

No Brasil, o Grupo Cargill atua nos segmentos de trading de produtos agrícolas, produção e comercialização de açúcar, etanol, amido, xarope de glucose, gordura insaturada, ácido cítrico, óleos degomados e refinados, azeite de oliva, além de outros produtos alimentícios e produção de premix para nutrição animal. Já o Grupo Croda produz no Brasil ingredientes como lanolina, ésteres, polímeros acrílicos, ativos encapsulados e óleos refinados. A empresa também opera na produção de líquidos de revestimento de película e tratamentos de sementes para plantações de grande porte, além de controle de qualidade, mirobiologia, serviços analíticos e laboratórios de pesquisa.

Segundo a Cargill, a operação permitirá a expansão do portfólio bioindustrial, auxiliando seus clientes com soluções inovadoras na Europa, EUA e Ásia. Já o Grupo Croda pretende reinvestir os recursos da operação ampliando sua atuação no segmento de cuidados com a saúde, com foco na sustentabilidade nos mercados de cuidados pessoais e proteção às colheitas.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE