Segundo o TRF3, não houve comprometimento dos dados armazenados

31/03/2022

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi alvo de um ataque cibernético ontem (30), o que levou à suspensão das atividades do órgão. Segundo o tribunal, não houve comprometimento dos dados armazenados. Não há previsão de retorno do atendimento e o funcionamento também estará suspenso nesta quinta-feira (31). 

Segundo o órgão, foram feitas diligências pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3 que identificaram o tipo de ataque sofrido, definiram uma estratégia para apurar os fatos e posterior restauração da infraestrutura tecnológica. 

O comunicado foi feito pelo site do tribunal. “Neste portal serão disponibilizados novas informações, tanto para público interno quanto para o público externo, até a completa restauração dos ambientes da Justiça Federal da 3ª Região”, informou o órgão em nota. 

Foi autorizado ainda o trabalho remoto de servidores que estavam escalados para o presencial. Além disso, foram suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos em tramitação no TRF3 nos dias 30 e 31. Os prazos foram prorrogados para o próximo dia útil subsequente.

A presidente do tribunal, desembargadora Marisa Santos, determinou ainda o funcionamento do Plantão Judiciário para “conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção”.

Por Agência Brasil – São Paulo

31 de março de 2022

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir a execução e a reserva de crédito determinada por um juiz trabalhista nos autos de ação em tramitação no juízo cível que envolve empresa em recuperação judicial.

O valor seria destinado a satisfazer condenação da Premium Foods Brasil S.A. ao pagamento de parcelas trabalhistas devidas a um supervisor de vendas admitido e dispensado após o pedido de recuperação da empresa frigorífica.

O pedido de recuperação judicial, apresentado em 2009, tramita na 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto. Em 2015, a Premium Foods foi condenada pelo juízo da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) a pagar cerca de R$ 24 mil ao empregado, relativos a verbas rescisórias. Ele havia prestado serviços de 2013 a 2014, após, portanto, o pedido de recuperação, fato que gerou toda a controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho. 

Na fase da execução da sentença, o juízo trabalhista, mediante indicação do supervisor, determinou a reserva de parte dos créditos a que a empresa teria direito em ação movida por ela em 2020 na 2ª Vara Cível de Jataí (GO), relativa à comercialização de gado para abate. 

Histórico do caso
A empresa frigorífica recorreu da decisão, sob o argumento de que o juízo trabalhista era incompetente para determinar a penhora, pois os créditos devidos deviam ser executados nos autos da recuperação judicial, perante a Justiça comum.  

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, concluiu que o crédito do empregado não deveria ser habilitado no juízo da recuperação judicial, pois a dívida trabalhista era posterior ao pedido de recuperação judicial, e determinou o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho. Em relação à reserva de crédito, o TRT, considerando que não havia notícia de que a empresa teria outros meios de quitar a dívida, manteve a determinação da penhora de forma simultânea com o juízo de recuperação.

No recurso de revista, o frigorífico sustentou que a determinação de prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho feria o princípio da preservação da empresa e o devido processo legal. No seu entendimento, a competência para quaisquer atos de expropriação é do juízo recuperacional, até o efetivo encerramento da recuperação judicial.

Crédito extraconcursal
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, que explicou que a controvérsia diz respeito à competência para o prosseguimento da execução no caso de créditos extraconcursais, ou seja, constituídos após o deferimento da recuperação judicial.

Nesse sentido, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora esses créditos não se submetam à recuperação judicial, a execução deve prosseguir no juízo universal. Com esse fundamento, votou pela incompetência da Justiça do Trabalho.

Em relação à penhora dos valores a serem recebidos pela empresa na ação cível, o ministro registrou sua preocupação de que a existência de dois juízes atuando ao mesmo tempo na execução pode gerar situações de difícil resolução.

No mesmo sentido, o ministro Augusto César destacou que a reserva não foi realizada junto ao juízo universal, onde se resolveria com mais facilidade a questão, mas nos autos de uma execução que a empresa move contra terceiros, interferindo, de alguma forma, no encontro de contas que é feito no processo de recuperação judicial. 

A relatora, ministra Kátia Arruda, ficou vencida, ao votar pelo provimento do recurso apenas em relação à competência, mantendo a reserva de créditos, mediante encaminhamento ao juízo falimentar, para que ele acompanhasse e liberasse os valores em favor do empregado, caso entendesse de direito. 

RR 1032-10.2015.5.02.0042

Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

31 de março de 2022

A Lei de Arbitragem determina, em seu artigo 21, §2°, que serão sempre respeitados no procedimento arbitral os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.

Desembargador lembrou que lei garante o princípio da igualdade entre as partes

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo desembargador Erickson Gavazza Marques, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, para votar por dar provimento a recurso contra decisão que determinou a nomeação de árbitro indicado por uma das partes de processo de arbitragem diante da ausência em audiência da parte contrária.

Em seu voto, o magistrado apontou que ao aplicar o artigo 77°, §6°, da Lei de Arbitragem, o juízo de piso não observou que o “resultado disso seria presentear o procedimento arbitral com uma herança que o deixaria capenga, manco, deficiente. E por quê?”.

O desembargador também lembrou que a mesma Lei de Arbitragem determina que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.

“Ora, a aceitação da tese da recorrida, segundo a qual os recorrentes teriam, pelo não comparecimento à audiência, perdido o direito de indicar um assistente-técnico com a nomeação de um árbitro único pelo juízo, representaria uma ofensa direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, eis que a parte estaria alijada da prerrogativa de se fazer acompanhar, por ocasião da perícia, de um expert de sua confiança”, sustentou em seu voto.

Assim, o desembargador votou por dar provimento ao recurso para preservar o espírito da arbitragem e garantir a paridade de armas para as partes envolvidas.

0134570-65.2010.8.26.0100

Fonte: TJSP

Ele teve redução de 25% de capacidade para o trabalho em razão de sobrecarga da coluna vertebral.

Postado em 31 de Março de 2022

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que havia condenado a Budai Indústria Metalúrgica Ltda., de Jandira (SP), ao pagamento de pensão mensal a um operador de empilhadeira que, apesar de doença ocupacional, continuou a trabalhar. Segundo o colegiado, uma vez comprovada a redução da capacidade decorrente da lesão, o fato de o profissional continuar trabalhando não retira seu direito à indenização por dano material.

Redução da capacidade de trabalho

O operador de empilhadeira, que trabalhou na Budai de 2006 a 2014, disse que começou a sentir dores na coluna lombar a partir de 2013. Na ação trabalhista, ele requereu indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia. 

A perícia médica concluiu que o problema era um abaulamento discal na coluna lombar. Embora a patologia tivesse origem degenerativa, as atividades realizadas, com sobrecarga da coluna vertebral, haviam contribuído para o seu desenvolvimento, que resultou na redução da capacidade de trabalho na ordem de 25%. 

Como o empregado não ficou incapacitado para o trabalho, o juízo de primeiro grau considerou inadequado o pensionamento mensal vitalício. Por isso, fixou a indenização por danos materiais em um único pagamento de R$ 99 mil, levando em conta o último salário mensal, o percentual de comprometimento físico (25%), a expectativa de vida na data da rescisão contratual (47 anos), conforme o IBGE, e o redutor da indenização decorrente de concausa, arbitrado em 75%. 

Outro emprego

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, afastou a condenação, sob o fundamento de que o profissional não havia parado de trabalhar, mesmo após os primeiros sintomas, nem se afastado por mais de 15 dias. Outro aspecto considerado foi que, após a rescisão contratual, ele fora contratado por outra empresa para atuar na mesma função.

No recurso de revista, o profissional sustentou que sua incapacidade não é total, mas parcial, e requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização, no importe de 25% de sua remuneração, em parcela única, conforme estabelecido na sentença originária. 

Ressarcimento da incapacidade

Para o relator, ministro Augusto César, a finalidade da pensão é reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão ou diminuiu sua capacidade de trabalho. Ela deverá, assim, corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que sofreu. “A pensão mensal tem como fundamento o ato ilícito praticado pelo empregador, e sua finalidade não é de reposição salarial, mas sim de ressarcimento pela incapacidade de trabalho do empregado”, explicou.

No caso, o TRT registrou expressamente que o trabalho havia atuado como concausa e contribuído na ordem de 25% para a redução da capacidade de trabalho do profissional. Nesse quadro, de acordo com a jurisprudência do TST, a circunstância de ele continuar trabalhando ou estar recebendo benefício previdenciário não afasta seu direito ao recebimento da pensão mensal, nos termos do artigo 950 do Código Civil.

A decisão foi unânime.

Processo: 1762-98.2014.5.02.0351

Fonte: TST

Números estavam cadastrados em lista de bloqueio.

Postado em 31 de Março de 2022

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que negou pedido de anulação de autuação e inexigibilidade de obrigação proposta por instituição bancária autuada por fazer ligações de telemarketing a consumidores. A multa aplicada foi de R$ 6.662.240.

De acordo com os autos do processo, a empresa foi autuada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) por ter realizado ligações de telemarketing para usuários que já haviam se cadastrado em lista de bloqueio.

Para o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes, foram afrontadas determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual nº 13.226/08. Para o magistrado, a infração foi comprovada pelas reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon, que antes da autuação checou a veracidade das informações prestadas. “A Fundação não lastrou sua autuação apenas nas referidas reclamações, de vez que também se valeu da apuração em diversos sítios eletrônicos, o que permitiu confirmar que tais números estavam vinculados à prestação de serviços em favor da autora, destinado ao oferecimento de produtos financeiros, como cartões de crédito, abertura de conta corrente etc.”, escreveu o magistrado.

A respeito do alegado excesso na aplicação da multa, Jarbas Gomes afirmou que foi considerada não apenas a gravidade da infração, como também o porte econômico instituição.

Completaram o julgamento os desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior. A votação foi unânime.

Apelação nº 1050732-08.2020.8.26.0053

Fonte: TJSP

O seguro agrícola vem ganhando ainda mais força no mercado e é hoje um dos produtos mais comercializados no ramo securitário.

31/03/2022

Uma das modalidades do seguro rural, o seguro agrícola tem por objetivo oferecer uma proteção ao produtor rural para eventuais danos decorrentes de fenômenos meteorológicos, do início da plantação até a sua colheita, como granizo, geada, chuvas excessivas, seca, entre outros.

Esse tipo de seguro é comercializado por seguradoras ou através de auxílio do Governo Federal, mais precisamente do Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR). Neste caso, parte do pagamento do prêmio devido pelo produtor rural é realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), isso com a finalidade de reduzir os custos do seguro e, assim, torná-lo mais acessível, além de resguardar o segurado dos prejuízos que possam ocorrer à lavoura.

O produto oferece seguro para o plantio de grãos, hortas, pomares, máquinas agrícolas, entre outros. Pode ser para cobrir os custos de produção de cultura, daquilo que foi investido na safra, da expectativa de produtividade ou, ainda, cobrir a variação de preço do produto no tempo de vigência da apólice, pagando ao produtor rural de acordo com o valor atual de mercado, até o limite máximo de indenização contratado. 

Dentre as vantagens trazidas pelo seguro agrícola está o fato de poder ser contratado tanto por pessoa física, quanto jurídica, com flexibilidade na escolha das garantias a serem objeto da apólice, além de possibilitar segurança ao produtor rural desde o plantio até a colheita, na hipótese de evento coberto. O estímulo do Governo Federal também é de suma relevância, pois implica na expansão do seguro e no número de produtores cobertos, atraindo novas seguradoras e repercutindo, assim, no mercado como um todo. Atualmente, 15 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR.

Seguro à prova de crise

O seguro agrícola está inserido no mundo do chamado agronegócio que, basicamente, se trata do conjunto de atividades econômicas que interliga os ramos da agricultura, pecuária, indústria e seu respectivo comércio, representando uma das maiores fatias da economia brasileira. 

E, como já se sabe, o agronegócio não foi afetado pela crise gerada pela pandemia da Covid-19, pelo contrário, representou crescimento expressivo, batendo recorde de exportações em 2021 e movimentando mais de US$ 102 bilhões, conforme dados da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária. 

Neste cenário, o seguro rural, assim como o seguro agrícola, vem ganhando ainda mais força no mercado, se consolidando ano após ano e sendo, atualmente, um dos produtos mais comercializados no ramo securitário. O crescimento foi tão amplo que, em 2021, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) aplicou R$ 1,18 bilhão, montante 34% superior ao executado em 2020, sendo indicador recorde do seguro rural em 2021. Foram beneficiados, ainda, em torno de 121 mil produtores rurais e contratadas 218 mil apólices, alcançando no ano passado o maior valor segurado no país, R$ 68,3 bilhões, um aumento de 49,1%.

Interessante destacar que grande parte do número de apólices se concentra em lavouras de grãos, uma vez que o Brasil é grande produtor de culturas como milho e soja, mais propensas à grande variação climática.

Por fim, conforme análises de mercado, espera-se que o seguro agrícola continue em expansão, acompanhando o crescimento do agronegócio em 2022, contribuindo com a estabilidade econômica e segurança da propriedade dos produtores rurais do país.

*Lama Ibrahim 

Fonte: Jornal Jurid

Conselheiros destacam que o Brasil está submetido à jurisdição obrigatória da Corte IDH e ao monitoramento da Comissão Internacional de Direitos Humanos.

31/03/2022

Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr. e Antônio Edílio Magalhães apresentaram proposta de recomendação para que os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro observem os tratados, as convenções, os protocolos internacionais de direitos humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), quando isso for adequado e conveniente. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 29 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2022.

O conselheiro Otavio Rodrigues também exerce o cargo de presidente da Comissão de Defesa dos Diretos Fundamentais do CNMP. Já o conselheiro Antônio Edílio é presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.

Na justificativa de apresentação da proposta de recomendação, ambos destacam que “o Ministério Público, instituição à qual incumbe a defesa dos direitos fundamentais, deve atuar sob os parâmetros da lei, da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos, respeitando os princípios e padrões de Direito Internacional, especialmente do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Essa postura funcional decorre também do fato de que o Brasil está submetido, desde 1998, à jurisdição obrigatória da Corte IDH e, desde 1992, ao monitoramento da Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH)”.

Além disso, os conselheiros afirmam que a minuta de recomendação foi objeto de semelhante iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e que “sua concepção se baseia em relevante esforço doutrinário, consubstanciado em artigos e excertos de livros de Direito Internacional, de Direitos Fundamentais e de Direito Humanitário, elaborados nos últimos anos por autores como André de Carvalho Ramos, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e procurador regional da República em São Paulo; Valério de Oliveira Mazzuoli, professor da Universidade Federal de Mato Grosso; e Ingo Wolfgang Sarlet, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, entre outros ilustres nomes”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

Pelo texto, pagamento deverá ser feito até o 7º dia útil do mês, e não mais no 5º dia útil.

A Medida Provisória 1110/22 fixa novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo este mês.

Conforme a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.

O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

SIM Digital

As regras adicionais relativas ao SIM Digital são, segundo o governo, para dar mais segurança jurídica às operações de crédito. O programa foi criado pela MP 1107/22, que facilita empréstimos a microempreendedores populares e possibilita o acesso a operações de pequeno valor, que hoje são difíceis de se obter junto ao sistema financeiro tradicional.

Essas novas operações serão fornecidas diretamente pelos bancos públicos e privados e beneficiarão pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Os empréstimos terão taxa de juros reduzida e prazo máximo de 24 meses.

O novo programa conta com fundos garantidores atuando para reduzir o risco total das carteiras de operações de microcrédito. A MP 1110/2022, publicada nesta terça-feira (28), traz algumas normas relativas a tais fundos.

Uma delas deixa claro que os fundos garantidores responderão por suas obrigações com os bens e direitos alocados para a finalidade do SIM Digital. Além disso, o cotista não responderá por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo pela integralização das cotas que vier a subscrever.

Tramitação

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas (Câmara e Senado). Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.

Caso os parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada em um projeto de lei de conversão (PLV), que fica sujeito a sanção e veto do presidente da República.

Fonte: Agência Câmara

Brasil será independente na produção de vacinas contra covid-19

31/03/2022

O ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, participa do programa A Voz do Brasil

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, falou ontem (30), em entrevista ao programa A Voz do Brasil, sobre o aniversário da Missão Centenário – que levou o então astronauta Marcos Pontes para a Estação Espacial Internacional (ISS, na sigla em inglês) – e sobre os avanços da primeira vacina 100% desenvolvida no Brasil.

Segundo o ministro, as fases de testes da vacina brasileira de RNA de terceira geração estão avançadas. “Já começamos a primeira fase da aplicação de testes clínicos. Isso é muito importante”, informou.

Marcos Pontes estimou que o processo todo deverá levar cerca de 9 meses e que a estrutura para a produção do imunizante já está sendo assegurada. Os centros de produção serão construídos em Salvador, na Bahia, e na cidade de São Paulo.

Por ser mais moderna, a vacina genética de terceira geração necessitará de uma quantidade menor de ingrediente farmacêutico ativo (IFA) para gerar a resposta imunológica necessária. O ministro explicou também que com a nova vacina será possível proteger contra até cinco mutações diferentes e um intervalo maior entre doses.

“Ela produz anticorpos imunizantes que se distribuem pelo sistema imunológico e, através do sistema linfático, dá a proteção adequada sem interferir em qualquer outra função do organismo”, explicou.

Biossegurança 4

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações falou ainda sobre a construção do primeiro laboratório de biossegurança de nível 4 do Brasil. A estrutura permitirá que cientistas e pesquisadores observem os vírus em nível molecular e estudem doenças de alto risco biológico, como o ebola.

“Temos atraído muito a atenção de pesquisadores que querem vir para cá trabalhar com a gente”, complementou o ministro.

Por Agência Brasil* – Brasília

Vale produz areia sustentável para pavimentação asfáltica

Publicado em 31/03/2022

Empresa reaproveita rejeito de minério de ferro

Areia produzida a partir do reaproveitamento do rejeito de minério de ferro nas operações da mineradora Vale em Itabira (MG) pode ser usada no revestimento de estradas, com benefícios ambientais e econômicos. Essa é a conclusão de estudo desenvolvido nos últimos cinco anos pela Vale, em parceria com a Universidade Federal de Itajubá (Unifei) do campus Itabira. 

A pesquisa demonstrou o potencial da areia sustentável para aplicação em pavimentos rodoviários. Os resultados dos testes, realizados em laboratório, mostraram aumento de mais de 50% da vida útil da estrada e redução em torno de 20% dos custos da obra, por meio da utilização do insumo em todas as camadas, em comparação aos pavimentos construídos com materiais tradicionais, como brita, solo e areia natural.

Já utilizada com sucesso no mercado da construção civil, a areia sustentável da Vale resulta também em ganhos para a segurança das operações da empresa, ao reduzir a disposição dos rejeitos em barragens, e constitui alternativa ao consumo da areia natural, segundo recurso mais explorado no mundo, depois da água.

Os pesquisadores querem confirmar agora as conclusões do estudo em pavimentação rodoviária, por meio do monitoramento de uma pista experimental, construída em área operacional da Mina Cauê, em Itabira. Essa primeira estrada rodoviária com revestimento asfáltico, criada pelo setor de mineração, é toda monitorada por instrumentos, informou o gerente executivo de Licenciamento Ambiental da Vale, Rodrigo Dutra Amaral.

“Com 425 metros de extensão, a pista é formada por quatro camadas com diferentes misturas da areia Vale e conta com 96 sensores de pressão, temperatura, deformação e umidade, que fornecerão dados sobre o desempenho das estruturas do pavimento sujeitas ao tráfego constante de cargas e às condições climáticas reais”, afirmou Amaral.

As informações serão analisadas durante dois anos pela Unifei do campus Itabira e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de serem compartilhadas com o Instituto de Pesquisas em Transporte (IPR) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), visando à criação de um acervo técnico e à normatização do método, acrescentou o gerente.

Investimentos

Os investimentos da Vale em pesquisa e inovação para aplicação de areia sustentável em pavimentos rodoviários somam mais de R$ 7 milhões.

A gerente da Vale, Marina Dumont, disse que esse mercado oferece boas oportunidades de novos negócios para a empresa, resultando em benefícios diretos para a comunidade. “Promovemos a economia circular nas operações, com o reaproveitamento de um material que seria descartado em pilhas e barragens. Cada quilômetro de rodovia pode consumir até 7 mil toneladas do rejeito gerado na produção do minério de ferro. Somente no estado de Minas Gerais, temos aproximadamente 250 mil quilômetros de estradas sem pavimentação”, lembrou.

A responsável técnica pela pesquisa, engenheira Laís Resende, da Vale, afirmou que a areia atua como agente redutor do consumo de cimento e cal, além de reduzir em até 6% o consumo de cimento asfáltico de petróleo (CAP), considerado um dos materiais mais caros nesse tipo de obra.

Desde 2015, a Vale já investiu cerca de R$ 50 milhões em diferentes linhas de pesquisa, que buscam avaliar o potencial técnico dos rejeitos de minério de ferro e das areias provenientes do tratamento do rejeito na aplicação de pré-moldados, pavimentação, rochas artificiais, geopolímero e aglomerantes, entre outros.

Além da pavimentação asfáltica, a Vale também estuda a aplicação da areia sustentável em pavimentação vicinal (estradas rurais), nas quais estão sendo investidos cerca de R$ 1,6 milhão, e em pavimentação ferroviária, cujo valor está em torno de R$ 6 milhões.

Sustentabilidade

A empresa entrou com pedido de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para uma tecnologia que utiliza a areia sustentável na produção de revestimento asfáltico. O produto foi desenvolvido com qualidade comercial, visando a aplicação no mercado da construção civil a partir de adequações na operação de minério de ferro no estado de Minas. O material arenoso, anteriormente depositado em pilhas e barragens, é processado e transformado em produto, seguindo os mesmos controles de qualidade de produção de minério de ferro.

No ano passado, a empresa processou cerca de 250 mil toneladas de areia sustentável. Este ano, a Vale já acertou a destinação de cerca de 1 milhão de toneladas de areia. A estimativa é que em 2023 esse número dobre para 2 milhões de toneladas.

A empresa informou que seu foco principal, com a produção da areia sustentável, é a sustentabilidade das operações de minério de ferro, minimizando o passivo ambiental, além de buscar o fomento de emprego e renda por meio da geração de novos negócios. 

De acordo com a Vale, a areia resultante do tratamento de minério de ferro é um produto 100% legal, com alto teor de sílica e baixo teor de ferro, além de alta uniformidade química e granulométrica. O material não apresenta características perigosas em sua composição porque o processamento mineral para obtenção da areia é essencialmente físico, sem alterações na composição dos materiais, assegurou a companhia. Essa areia pode ser utilizada para concretos, argamassas, pré-fabricados, artefatos, cimento e pavimentação rodoviária e vicinal.

Redução de barragens

A Vale destacou, entre outras iniciativas para redução do uso de barragens, a construção de quatro plantas de filtragem de rejeitos que, inclusive, vão auxiliar na produção da areia. As duas plantas inauguradas no início do ano, nas usinas de Cauê e Conceição, poderão potencializar a produção da areia sustentável em Itabira, já que reduzem o percentual de água do rejeito, viabilizando tanto o empilhamento a seco do material, quanto o interesse do mercado pelo produto.

O Complexo Vargem Grande, em Nova Lima, já tem a tecnologia, e uma quarta planta de filtragem de rejeitos deve ser inaugurada no segundo trimestre do ano, na Mina Brucutu, no município de São Gonçalo do Rio Abaixo.

A Vale já obteve autorização ambiental para a produção de areia na Mina de Viga, em Congonhas. Outras minas da empresa, também situadas em Minas Gerais, se encontram em processo de regularização ambiental para produção do insumo.

Educação

A Vale destinou mais de R$ 3 milhões para a pesquisa científica da Unifei do campus de Itabira, incluindo a aquisição de equipamentos para os laboratórios do curso de Engenharia da Mobilidade, considerados referência no estado na área de pavimentação.

Para o professor Sérgio Soncim, coordenador da pesquisa pela Unifei de Itabira, “o modelo de parceria de estudo que a Vale desenvolve com a Unifei é extremamente importante para o desenvolvimento da pesquisa científica no Brasil”.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro