Regras para o procedimento foram publicadas no Diário Oficial da União

Publicado em 28/03/2022

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), regulamentando os novos procedimentos médicos no Brasil com o uso de plataforma robótica. Segundo a resolução, a cirurgia Robô-Assistida é modalidade de tratamento cirúrgico a ser utilizada por via minimamente invasiva, aberta ou combinada, para o tratamento de doenças em que já se tenha comprovado sua eficácia e segurança.

Assinado pelo presidente e pela secretária do conselho, respectivamente os médicos Mauro Luiz de Britto Riberio e Dilza Ambrós Ribeiro, o documento, aprovado na sessão plenária do CFM do dia 23, leva em consideração o tratamento cirúrgico com o uso de plataforma robótica aprovado pelo Food and Drug Administration (FDA), em 2000, nos Estados Unidos, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2008, e pelo National Institute for Health and Care Excellence (Nice), em 2015, na França.

“O Food and Drug Administration, em 2019, reconheceu a cirurgia robótica como importante opção terapêutica, segura e efetiva, quando usada de forma apropriada e com treinamento completo adequado, tendo recomendado que hospitais, médicos e equipes tenham credenciais apropriadas para cada plataforma utilizada”, justificou o conselho.

Pacientes

Considerada como de alta complexidade, os pacientes submetidos a esse tipo de procedimento deverão ser esclarecidos sobre seus riscos e benefícios, sendo obrigatório a elaboração de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a realização da cirurgia. “Os hospitais, ao implantarem Serviço Especializado de Cirurgia Robótica, devem estar estruturados e equipados para realizar procedimentos de alta complexidade, tendo como objetivo oferecer toda segurança ao paciente”, diz o documento.

Qualificação

Quanto à qualificação dos médicos, a resolução traz um amplo rol de exigências. Para realizar esse tipo de cirurgia, segundo o CFM, obrigatoriamente o médico deverá ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM) na área cirúrgica relacionada ao procedimento. “Estes cirurgiões devem possuir treinamento específico em cirurgia robótica durante a Residência Médica ou capacitação específica para a realização de cirurgia robótica”, ressalta a resolução.

No caso de cirurgiões principais na fase de treinamento, o documento diz que após completada a etapa básica de capacitação, ele só poderá realizar cirurgia robótica sob supervisão e orientação de um cirurgião-instrutor nesse tipo de procedimento. A autonomia para realizar cirurgia robótica sem a participação do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica será permitida apenas após comprovação de conclusão e aprovação no treinamento com cirurgião-instrutor, tendo o médico realizado um mínimo de 10 cirurgias robóticas.

“A responsabilidade da assistência direta ao paciente é do cirurgião principal em relação ao diagnóstico, indicação cirúrgica, escolha da técnica e via de acesso, além das complicações intraoperatórias e pós-operatórias”, ressalta a resolução. Sobre a responsabilidade do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica, a resolução define que caberá a esse profissional apenas a orientação no manejo do robô e avaliação da competência do cirurgião principal e “não participará de forma direta da assistência ao paciente”.

Para atuar como cirurgião-instrutor em cirurgia robótica, o médico deve comprovar ter realizado um número mínimo de 50 cirurgias robóticas na condição de cirurgião principal. Caso considere necessário, em benefício do paciente, esse profissional terá autonomia para interromper a modalidade robô-assistida.

Responsabilidades

O diretor técnico do hospital onde será realizada a cirurgia robótica é o responsável por conferir a documentação que garante a capacitação e competência do cirurgião principal, do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica e dos demais médicos membros da equipe.

Em relação à telecirurgia robótica, que é a realização de procedimento cirúrgico a distância com utilização de equipamento robótico, o CFM estabeleceu que somente poderá ser realizada com infraestrutura adequada e segura de funcionamento de equipamento, banda de comunicação eficiente e redundante, estabilidade no fornecimento de energia elétrica e segurança eficiente contra vírus de computador ou invasão de hackers.

“A equipe médica cirúrgica principal para a telecirurgia deve ser composta, no mínimo, por médico operador do equipamento robótico (cirurgião remoto), cirurgião presencial e cirurgião auxiliar”, diz a resolução.

Nesse caso, o cirurgião remoto também deve ser portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal, com registro profissional médico no CRM de sua jurisdição. “O cirurgião presencial será o responsável pela assistência direta ao paciente e deve ser portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal e estar capacitado para assumir a intervenção cirúrgica em situação emergencial ou em ocorrências não previstas, como falha no equipamento robótico, falta de energia elétrica, flutuação ou interrupção de banda de comunicação”, prevê o documento.

Ainda segundo o CFM, a telecirurgia robótica deve ser explicitamente consentida pelo paciente ou seu representante legal e realizada por livre decisão e responsabilidade dos médicos envolvidos no ato cirúrgico, sendo obrigatório autorização por escrito do diretor técnico do hospital onde a cirurgia será realizada.

Por Agência Brasil – Brasília

Cerimônia foi marcada por tapa de Will Smith em apresentador

Publicado em 28/03/2022

No Ritmo do Coração, filme comovente sobre uma família surda com uma filha ouvinte, ganhou o prêmio de melhor filme no Oscar, na noite desse domingo (27), em cerimônia ofuscada pelo tapa que o vencedor do prêmio de melhor ator, Will Smith, acertou no apresentador Chris Rock. O filme se tornou o primeiro de um serviço de streaming, a Apple TV+, a ganhar o maior prêmio da indústria cinematográfica.

Em um momento que inicialmente parecia uma das piadas que animam a transmissão do Oscar, Smith subiu ao palco e deu um tapa em Rock, depois que o apresentador fez uma piada sobre a esposa do ator, Jada Pinkett Smith.

Minutos depois, Smith soube que havia conquistado o prêmio de melhor ator. Em seu discurso, ele começou a chorar e pediu desculpas aos colegas indicados e à Academia de Artes e Ciências Cinematográficas, mas não a Rock.

A briga contrastou com os momentos alegres associados a No Ritmo do Coração. Quando o filme ganhou os prêmios de melhor filme, melhor ator coadjuvante e melhor roteiro adaptado, quase todos na plateia se levantaram e aplaudiram em linguagem de sinais.

No Ritmo do Coração derrotou o concorrente Ataque dos Cães, da Netflix, e obras de estúdios tradicionais de Hollywood.

“Eu realmente quero agradecer à Academia por reconhecer um filme de amor e família neste momento difícil que precisamos hoje”, disse o produtor Patrick Wachsberger na frente do elenco.

Volta do glamour

A cerimônia de premiação mais prestigiada de Hollywood voltou ao brilho total depois que as restrições da pandemia limitaram o evento do ano passado.

Mas o clima ficou sombrio depois do episódio envolvendo Smith, que ganhou o prêmio de melhor ator por interpretar o pai determinado das lendas do tênis Venus e Serena Williams em King Richard: Criando Campeãs.

Em seu pedido de desculpas ao receber o prêmio, ele disse: “Richard Williams era um defensor feroz de sua família. A arte imita a vida. Eu pareço o pai louco, assim como eles disseram sobre Richard Williams. Mas o amor fará você fazer coisas loucas.”

A Academia de cinema afirmou no Twitter que “não tolera violência de nenhuma forma”.

Em outras premiações, Jane Campion se tornou apenas a terceira mulher, nos 94 anos de história do Oscar, a ganhar o prêmio de melhor diretora, por Ataque dos Cães.

Jessica Chastain ganhou o prêmio de melhor atriz por interpretar a televangelista Tammy Faye Bakker em Os Olhos de Tammy Faye.

Troy Kotsur fez história como o primeiro surdo a levar um Oscar, ganhando o prêmio de melhor ator coadjuvante por No Ritmo do Coração. Kotsur interpretou Frank Rossi, o pai de uma adolescente que luta para ajudar o negócio de pesca de sua família enquanto busca suas próprias aspirações na música.

“Isso é dedicado à comunidade surda, à comunidade “Coda” (nome do filme em inglês, um acrônimo para filhos de pais surdos) e à comunidade com deficiência. Esse é o nosso momento”, disse Kotsur em discurso feito em linguagem de sinais.

O prêmio de atriz coadjuvante foi para Ariana DeBose por interpretar a espirituosa Anita, que canta America ​​no remake de Steven Spielberg de Amor, Sublime Amor.

A atriz afrolatina pediu ao público que a imaginasse jovem “no banco de trás de um Ford Focus branco”.

“Você vê uma latina queer, abertamente queer, que encontrou sua força na vida por meio da arte”, disse ela.

O épico de ficção científica Duna conquistou o maior número de prêmios da noite, ganhando seis prêmios em categorias como fotografia e edição

Por   Reuters* – LOS ANGELES

Fonte: Agência Brasil*

Em outubro, leilão arrecadou R$ 37 milhões em bônus

Publicado em 28/03/2022

Agência Nacional do Petróleo (ANP)

 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) assinou hoje (28) os contratos referentes aos cinco blocos exploratórios arrematados na 17ª Rodada de Licitações, realizada em 7 de outubro do ano passado. Os blocos estão situados na Bacia de Santos e somam área de 3.425,50 quilômetros quadrados.

O leilão arrecadou, no total, R$ 37,14 milhões em bônus de assinatura. De acordo com a ANP, as áreas têm investimentos exploratórios mínimos estimados em torno de R$ 136,345 milhões.

As empresas vencedoras foram a Shell Brasil Petróleo Ltda. e a Ecopetrol Óleo e Gás Ltda.. As duas companhias passarão a deter os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural, individualmente ou em consórcio, nos blocos S-M-1707 (Shell Brasil Petróleo), S-M-1709 (Shell Brasil Petróleo – 70% e Ecopetrol Óleo e Gás – 30%), S-M-1715 (Shell Brasil Petróleo), S-M-1717 (Shell Brasil Petróleo) e S-M-1719 (Shell Brasil Petróleo).

Critérios

A 17ª Rodada ofereceu 92 blocos com risco exploratório, no modelo de concessão, localizados em onze setores de quatro bacias sedimentares brasileiras: Campos, Pelotas, Potiguar e Santos. Nesse formato de concessão, as empresas ou consórcios vencedores são definidos pelos critérios de bônus de assinatura (80%) e programa exploratório mínimo – PEM (20%) oferecidos pelas licitantes.

Durante o certame, não houve ofertas para um setor na Bacia de Santos, nem para a totalidade de setores das demais bacias.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

País deve manter hoje negociações presenciais com a Rússia em Istambul

Publicado em 28/03/2022

Ucrânia e Rússia devem manter, nesta segunda-feira (28), as primeiras negociações de paz presencialmente, em mais de duas semanas., Kiev insiste que não fará concessões sobre a integridade territorial da Ucrânia, conforme o clima no campo de batalha muda a seu favor.

Autoridades ucranianas minimizaram chances de grande avanço nas negociações, que serão realizadas em Istambul depois que o presidente turco, Tayyip Erdogan, falou com o líder russo, Vladimir Putin, nesse domingo.

O fato de a conversa ocorrer pessoalmente, pela primeira vez desde uma reunião amarga entre ministros das Relações Exteriores em 10 de março, é um sinal de mudanças nos bastidores, à medida que a invasão russa enfrenta dificuldades.

No terreno, não havia sinal de alívio para civis em cidades sitiadas, especialmente no devastado município portuário de Mariupol, cujo prefeito disse que 160 mil pessoas estavam retidas. Ele acusou a Rússia de impossibilitar a retirada.

Uma autoridade turca de alto escalão afirmou que as negociações de Istambul começam nesta segunda-feira, mas o Kremlin disse mais tarde que não devem começar até terça-feira, acrescentando que é importante que elas ocorram pessoalmente, apesar do escasso progresso até agora.

Mykhailo Podolyak, chefe da delegação ucraniana, informou à Reuters que o horário de início depende da chegada das delegações. 

Autoridades ucranianas têm sugerido repetidamente, nas últimas semanas, que acreditam que a Rússia poderia estar mais disposta a se comprometer,. Para as lideranças, qualquer esperança que Moscou possa ter de impor novo governo a Kiev desapareceu diante da forte resistência ucraniana e das pesadas perdas russas.

As Forças Armadas da Rússia sinalizaram, na semana passada, que estavam mudando o foco para se concentrar na expansão do território controlado pelos separatistas no Leste da Ucrânia, um mês depois de terem comprometido a maior parte de sua enorme força de invasão em um ataque fracassado a Kiev.

Quando os lados se encontraram pessoalmente pela última vez, a Ucrânia acusou o ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergei Lavrov, de ignorar os apelos para discutir um cessar-fogo. Lavrov disse que a interrupção dos combates nem estava na agenda.

Desde então, eles têm feito reuniões por videoconferência, em vez de presencialmente. Os dois lados discutiram publicamente o progresso em uma fórmula diplomática, sob a qual a Ucrânia pode aceitar algum tipo de status formal neutro. Mas nenhum deles cedeu às demandas territoriais da Rússia, incluindo a Crimeia, que Moscou apreendeu e anexou em 2014, e territórios orientais conhecidos como Donbass, que Moscou exige que Kiev ceda aos separatistas.

“Não acredito que haverá qualquer avanço nas principais questões”, disse o assessor do Ministério do Interior ucraniano, Vadym Denysenko.

Por Reuters* – Lviv (Ucrânia) e Ancara

Fonte: Agência Brasil*

Operação envolve aquisição de direitos de produção e venda de attapulgite granular e gel

26/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quinta-feira (24/03), sem restrições, a compra de ativos, propriedades e direitos de produção e venda de attapulgite granular (Micro-Sorb) e attapulgite gel (Attagel), pertencentes à BASF Corporation, pela Clariant Corporation.

A Clariant é uma empresa que atua no segmento de especialidades químicas, com foco em aditivos, catalisadores, minerais funcionais, especialidades químicas e soluções para o mercado de personal care e indústrias, petróleo e mineração. Já a BASF é uma empresa com operações globais, também atuante no setor químico. O portfólio da empresa está organizado em seis segmentos: químicos, materiais, soluções industriais, tecnologias de superfície, nutrição e cuidados e soluções agrícolas.

De acordo com o formulário de notificação, a operação compreende a aquisição de todos os ativos da BASF no mercado de attapulgite (um tipo de argila), incluindo inventário, direitos de propriedade, máquinas e equipamentos, contratos, livros e registros, bens imóveis e autorizações. Esses ativos estão localizados nos Estados Unidos e apenas uma pequena quantidade dos produtos são exportados para o Brasil. Já o Grupo Clariant não opera no mercado brasileiro.

Como justificativa para a realização da operação, as empresas explicaram que, para o Grupo Clariant, trata-se de uma aquisição estratégica que aumentará sua presença na América do Norte e viabilizará sua participação no mercado de combustíveis renováveis. Para a BASF, a operação está alinhada à decisão sobre desinvestimento no setor de mineração.

Considerando as atividades das empresas e os precedentes do Cade e de autoridades antitruste dos Estados Unidos e União Europeia, a Superintendência-Geral da autarquia entendeu que as empresas atuam em mercados distintos no Brasil e concluiu que a operação não resultará em prejuízo concorrencial no mercado brasileiro.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.001533/2022-47

Fonte: CADE

Operação possibilitará que os ativos objetos da operação sejam alugados para o Assaí Atacadista

26/03/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) autorizou, sem restrições, a compra, pela Barzel Retail Fundo de Investimento Imobiliário, de 17 imóveis detidos pelo Grupo Pão de Açúcar. Após a aquisição, os imóveis serão alugados ao Assaí Atacadista pelo período mínimo de 25 anos. O despacho decisório que autorizou a operação foi assinado na última quinta-feira (24/03).

O fundo imobiliário Barzel Retail foi recém-constituído e é parte do Grupo GIC Realty, tendo como único cotista um investidor sediado em Delaware, nos Estados Unidos. Já o Grupo Pão de Açúcar (GPA) possui unidades de negócio multicanal e multiformato, operando supermercados, hipermercados, lojas de proximidade, postos de combustível, delivery, shoppings e galerias comerciais. O GPA é controlado pelo Grupo Casino, que também é controlador do Assaí, rede que atua no setor de varejo de autosserviço em diversos países.

Os imóveis estão localizados em Fortaleza (CE), Aracajú (SE), Palmas (TO), Brasília (DF), João Pessoa (PB), Natal (RN), Campina Grande (PB), Maceió (AL), Rio de Janeiro (RJ), Sorocaba (SP), Ribeirão Preto (SP), Campo Grande (MS), Araraquara (SP) e Parnamirim (RN). Imediatamente após a aquisição, os imóveis serão alugados ao Assaí Atacadista por um período não inferior a 25 anos, em uma operação usualmente denominada no setor imobiliário como “sale and lease back”.

Em seu parecer, a SG/Cade entendeu que, como os imóveis continuarão sendo operados pelo mesmo grupo vendedor e o Grupo GIC Realty atualmente não detém investimentos em imóveis comerciais voltados à atuação supermercadista ou hipermercadista, a operação não gera preocupações concorrenciais.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.001478/2022-95.

Fonte: CADE

Medida faz parte do Programa Renda e Oportunidade

26/03/2022

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participa da cerimônia de Lançamento de Novas Entregas do Programa Renda e Oportunidade

O governo federal apresentou ontem (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.

Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.

No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

“Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.

Auxílio Alimentação

No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.

O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.

Calamidades

Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e  visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.

“A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse.

Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados.

Por Agência Brasil – Brasília

26 de março de 2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ato judicial que decreta o fim do vínculo societário em relação a um sócio tem natureza de sentença, de modo que o recurso cabível é a apelação, conforme o artigo 1.009 do Código de Processo Civil.

Ato judicial que decreta exclusão de sócio tem natureza de sentença, diz STJ

O colegiado, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não admitiu agravo de instrumento por meio do qual a ex-sócia de um escritório de advocacia recorreu da homologação do acordo celebrado entre ela e a firma para formalizar a sua retirada.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi apontou que “a interposição de agravo de instrumento contra sentença que homologa transação e extingue o processo com julgamento de mérito consiste em erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade”.

No acordo celebrado em primeira instância, as partes também concordaram com a apuração dos haveres da ex-sócia em liquidação de sentença, de acordo com o disposto no contrato social. A conciliação ocorreu em ação de exclusão de sócio, ajuizada pelo escritório.

Homologação de transação equivale a sentença
No STJ, a advogada sustentou que a homologação do acordo seria decisão parcial de mérito, porque, após a dissolução da sociedade, ainda restou a fase de liquidação. Segundo ela, a homologação seria uma decisão interlocutória e, como tal, poderia ser contestada por meio de agravo de instrumento (artigo 356, parágrafo 5º, do CPC).

A ministra Nancy Andrighi explicou que a ação de dissolução parcial de sociedade e de apuração de haveres engloba duas fases distintas: na primeira, avalia-se se é o caso ou não de decretar a dissolução; na segunda, são apurados os valores devidos ao sócio retirante ou excluído, como estabelecido nos artigos 604 a 609 do CPC.

De acordo com a relatora, a decisão de homologação registrou que o processo foi extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, de modo que o pronunciamento judicial teve a natureza jurídica de sentença (artigo 203, parágrafo 1º, do CPC).

Erro grosseiro afasta princípio da fungibilidade recursal
Na visão da magistrada, ainda que não houvesse a sentença homologatória da transação no caso em julgamento, o pronunciamento judicial que decreta a dissolução parcial da sociedade em casos similares possui a natureza de sentença, “e não, como afirma a recorrente, de decisão parcial de mérito, de modo que o recurso contra ela cabível é a apelação”.

Sobre a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, requerida pela ex-sócia, Nancy Andrighi observou que, se não há dúvida razoável quanto ao recurso cabível, é inviável a aplicação desse princípio, cuja incidência não admite erro grosseiro no ato de recorrer.

Ademais, finalizou a ministra, nem se poderia cogitar a ocorrência de julgamento parcial de mérito no caso específico, uma vez que a sentença “já definiu as premissas necessárias à apuração dos haveres, não havendo espaço para qualquer outra deliberação judicial nesta fase da ação”. 


REsp 1.954.643

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Texto inclui medidas como teletrabalho e antecipação de férias

Publicado em 26/03/2022

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (25) uma medida provisória (MP) que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e  o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. A MP tem validade imediata e limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o governo, as “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda se fazem necessárias em caso de novo episódio onde haja uma calamidade pública declarada nacionalmente ou em um estado ou município, como ocorreu com a covid-19 ou, mais recentemente, com as enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis (RJ).

O texto determina que as medidas poderão ser adotadas por empregados e empregadores e incluem a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o governo, as medidas trabalhistas visam a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, assim como a sustentabilidade do mercado de trabalho em situações de calamidade pública. “O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou na suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a celebração de acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, afirma o governo.

Os acordos serão realizados de forma coletiva, sendo que a negociação individual é possível para os trabalhadores cuja renda tende a ser recomposta pelo benefício emergencial.

Durante o período de garantia provisória no emprego, se o empregador demitir, ele deverá pagar multa equivalente ao salário que o empregado teria direito, no caso de suspensão do contrato, ou equivalente à proporção da redução de jornada e salário acordada.

Por Agência Brasil – Brasília

26/03/2022

Plataformas informam serviços para a população.

    Para facilitar o acesso a informações e promover a interação da população, o Tribunal de Justiça de São Paulo conta com perfis nas redes sociais. As páginas são uma forma de comunicação abrangente, com qualidade, eficiência e transparência. São postagens sobre serviços – como canais de atendimento a vítimas de violência doméstica –, comunicados e provimentos do TJSP, dados sobre a produção da Corte, além de informações jurídicas e dicas de prevenção e combate à Covid-19.


    O perfil oficial do TJSP no Facebook conta atualmente com mais de 326,2 mil seguidores, dos quais 61% são mulheres, a maioria entre 25 e 44 anos de idade, e 39% homens, na mesma faixa etária. São Paulo, Guarulhos e Campinas são as cidades que concentram o maior número de fãs, que também estão nos EUA, Portugal, Angola, Reino Unido e Japão, entre outros países.


    A conta do Judiciário paulista no Twitter possui 45,3 mil seguidores e 18,6 mil publicações; o Instagram, plataforma que tem 176,6 mil seguidores, já disponibilizou 5,4 mil postagens; o Flickr tem acervo de 134,7 mil fotos e o YouTube conta com 21,1 mil inscritos.

Acesse e conheça as redes sociais do Tribunal.

    Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

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