19 de fevereiro de 2022,

Na noite da última quarta-feira (14/2), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.284/20 que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base apenas em delações premiadas sem confirmação por outros meios de prova.

A finalidade do PL é tornar mais criterioso o processo de quebra da inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado. Além da necessidade de observância aos atuais requisitos legais, previstos no artigo 7º, § 6º do Estatuto da OAB, passaria a constituir crime de violação de prerrogativa a quebra de inviolabilidade fundada meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário.

Para realizar buscas em um escritório um representante da OAB deve estar presente no momento para impedir qualquer violação do sigilo tanto do cliente investigado como de outros clientes. Para analisar documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos também será obrigatório a presença de um representante da OAB e do profissional investigado para acompanharem os trabalhos. A análise deverá ser marcado com antecedência mínima de 24 horas.

Para advogados ouvidos pela ConJur, o projeto é importante para concretizar os comandos constitucionais do exercício da advocacia e do direito de defesa. Cristiano Zanin Martins, advogado que inclusive teve o sigilo telefônico quebrado sem autorização judicial pelo consórcio da “lava jato” de Curitiba, “esse projeto de lei é muito importante para fortalecer as prerrogativas dos advogados, que buscam proteger a sociedade e o direito de defesa”.

“As inúmeras arbitrariedades praticadas no passado recente no âmbito da chamada operação “lava jato” evidenciam a necessidade desse reforço legislativo. Os agentes públicos que integraram aquela operação ficaram impunes pelos absurdos que cometeram, um deles por prescrição, após o CNMP ter adiado por 42 vezes do julgamento. Espero ao menos que esse histórico lamentável sirva para reforçar a necessidade de o projeto ser transformado em lei o mais breve possível”, completa.

Outro destaque foi a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que vetou a exclusividade do Ministério Público para acionar na Justiça quem cometeu ato de improbidade administrativa. A decisão liminar atendeu a pedidos apresentados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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19 de fevereiro de 2022

Diante da ausência de legitimidade do governo federal para interferir no assunto, a 9ª Vara Federal de Pernambuco negou pedido feito pela União para suspender a licitação anunciada pelo governo de Pernambuco em outubro de 2021 para concessão de uso do espaço físico da Fortaleza de Nossa Senhora dos Remédios (ou Forte dos Remédios), em Fernando de Noronha. 

União buscava impedir licitação para gestão particular do Forte dos Remédios, em Fernando de Noronha

A licitação foi feita pela administração de Fernando de Noronha com o objetivo de transferir a gestão e a manutenção da fortaleza para a iniciativa privada por dez anos inicialmente e, assim, transformar o espaço em um polo com serviços como lojas, cafés e livrarias. O Forte dos Remédios é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A União buscou a suspensão da licitação, pois, como proprietária da ilha oceânica de Fernando de Noronha cedeu ao estado de Pernambuco, por contrato de 2002, a gestão de parte do terreno, tendo o cessionário se obrigado a conservar edificações lá existentes, entre os quais o Forte dos Remédios.

Segundo o governo Federal, a Iphan constatou que o Forte dos Remédios estaria em processo de degradação. Por isso, a União comunicou ao estado de Pernambuco a supressão do terreno onde situado o Forte, e do retorno da sua gestão para si, razão pela qual quer seja desconstituído o processo licitatório promovido pelo estado.

Em sua decisão, o juiz Ubiratan de Couto Mauricio destacou que, de acordo com a Constituição, integram o domínio da União todas as ilhas oceânicas (regra geral), com exceção de Fernando de Noronha que pertence a Pernambuco (regra especial).

Dessa forma, para o magistrado, insere-se na autonomia constitucional pernambucana – através de sua administração indireta, no caso em apreciação – gerir o território da ilha oceânica de que se cuida, inclusive dos bens tombados neles existentes, o que licitamente alcança a licitação que a demandante quer anular.

O julgador concluiu que, segundo o equilíbrio federativo, como uma unidade da federação não pode exercer atribuições de outra, a União carece de legitimidade ativa para a presente demanda, pois não pode postular tutela de direito emergente de atividade constitucional que não lhe compete (administrar a ilha oceânica de que se cuida).


0822067-41.2021.4.05.8300

Fonte: JF-PE

19 de fevereiro de 2022

As hipóteses autorizadoras da oposição de embargos de declaração no processo do trabalho são a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou para correção de erros materiais. São, porém, incabíveis para rediscussão de matéria ou para viabilizar interposição de recurso para instância superior, ainda que para fins de prequestionamento.

Gerente de banco que pediu demissão terá que devolver parte do bônus de contratação

Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ao negar provimento a embargo contra decisão que condenou uma gerente de banco a devolver a quantia recebido a título de bônus de contratação.

No caso concreto, a trabalhadora pediu demissão antes de completar o prazo mínimo pactuado e o banco acionou o Poder Judiciário para condenar a trabalhadora a devolver a quantia recebida. Inconformada com a decisão, ela recorreu da decisão que confirmou a decisão e posteriormente apresentou embargos.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, ressaltou que o bônus de contratação é uma prática válida, segundo entendimento sedimentado pelos tribunais trabalhistas. Por meio dele, o empregado contratado recebe uma determinada quantia, para incentivá-lo a permanecer no emprego, mas se compromete a restituir ao empregador o valor recebido, integral ou proporcionalmente, caso opte por se desligar antes do termo final do contrato.

No caso analisado, a empregada foi contratada para atuar como gerente empresarial no dia 16 de julho de 2018 e recebeu R$ 92.593 a título de bônus de contratação. No entanto, o contrato foi rompido antes do prazo pactuado, de três anos, e ela se recusou a devolver o valor proporcional ao tempo que ainda faltava.

No recurso, a trabalhadora alegou que o contrato de trabalho assinado posteriormente não previa “qualquer obrigatoriedade” de permanência no emprego e este passou a vigorar por prazo indeterminado, após período de experiência, sobrepondo ao tempo de permanência constante do termo de incentivo à contratação. A relatora afastou a alegação por entender que a Turma julgadora deveria analisar no caso é a validade do negócio entabulado entre as partes antes da admissão.

“É de clareza solar, a meu ver, a obrigação da ex-empregada e ré de devolver proporcionalmente o que recebeu na admissão como hiring bônus para honrar o pacto que lhe foi vantajoso financeiramente”, concluiu.

O voto da relatora foi seguido, por unanimidade, pelos demais julgadores da Segunda Turma. Mantida a condenação da empregada a devolver a quantia de R$ 47.493,42, corrigida e atualizada.

0010954-60.2020.5.18.0008

Fonte: TRT18

Cerca de 20,4 mi de pessoas e empresas têm saldo a resgatar

19/02/2022

Quase 100 milhões de pessoas físicas e empresas já fizeram consultas ao sistema que busca valores esquecidos em instituições financeiras, informou o Banco Central (BC). Desde a abertura do site, na noite de domingo (13), até as 18h de hoje (18), 96,8 milhões de consultas foram registradas. Nas últimas 48 horas, cerca de 10 milhões acessaram a página.

Desse total, 94,3 milhões de consultas foram feitas por pessoas físicas e 2,4 milhões, por pessoas jurídicas. De acordo com o BC, 20,4 milhões resultaram em saldos a resgatar, dos quais 20,2 se referem a pessoas físicas e 249,5 mil a empresas.

Calendário

A consulta pode ser feita por qualquer cidadão ou empresa em qualquer horário. No entanto, caso o sistema informe recursos a receber, os usuários foram divididos em três grupos, baseados na data de nascimento ou na data de fundação da empresa.

Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poderá conhecer o saldo residual e pedir o resgate entre 7 e 11 de março, no mesmo site. A própria página informará o horário e a data para pedir o saque. Caso o usuário perca o horário, haverá uma repescagem no sábado seguinte, em 12 de março, das 4h às 24h.

Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período, o prazo será de 14 a 18 de março, com repescagem em 19 de março. Quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 e 25 de março, com repescagem em 26 de março. As repescagens também ocorrerão aos sábados no mesmo horário, das 4h às 24h.

Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou da criação da empresa. O BC esclarece que o cidadão ou empresa que perderem os prazos não precisam se preocupar. O direito a receber os recursos são definitivos e continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.

Após o pedido de saque, a instituição financeira terá até 12 dias úteis para fazer a transferência. A expectativa é que pagamentos realizados por meio do Pix ocorram mais rápido.

Fonte: Agência Brasil – Brasília

Conferência debateu situação das duas línguas no mundo contemporâneo

19/02/2022

Reforçar a presença do português e do espanhol no contexto global e, com isso, ampliar a influência nos campos da ciência, da cultura e da inovação tecnológica. Esses foram os temas debatidos ao longo desta semana na 2ª Conferência Internacional das Línguas Portuguesa e Espanhola (Cilpe), realizada em Brasília. 

O evento, que é um iniciativa da Organização de Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), começou na quarta-feira (16) e foi até sexta-feira (18), reunindo autoridades, acadêmicos e especialistas de 23 países ibero-americanos que falam um dos dois idiomas. 

Estima-se que a população falante de português e espanhol seja de mais de 850 milhões de pessoas na atualidade, e que deve atingir 1,2 bilhão ainda neste século, de acordo com projeções da Organização das Nações Unidas (ONU).

Apesar de serem expressões da identidade dos povos, as línguas também são formas de poder que repercutem na economia, na ciência, na cultura, na tecnologia, no posicionamento geopolítico e nos mecanismos de cooperação. É por isso que os países integrantes da OEI decidiram criar a conferência, em 2019, para pensar formas de expandir essa presença internacional. 

A primeira edição do evento ocorreu em Lisboa. Após a edição no Brasil, a conferência ocorrerá novamente no ano que vem, desta vez no Paraguai. 

“O primeiro objetivo dessa conferência é demonstrar a relevância e a capacidade de difusão que essas duas línguas possuem, trazendo ao conhecimento público a grande potência que elas são nas artes, na cultura, na ciência. Também queremos reforçar a capacidade de compreensão mútua entre os dois idiomas. São línguas que facilitam a comunicação e a compreensão mútua, por isso essa atuação articulada”, analisa Raphael Callou, diretor da OEI no Brasil. 

Mesmo sendo considerados idiomas globais, português e espanhol, juntos, somam cerca de 15,8% das publicações científicas internacionais, um número considerado aquém da potencialidade das duas línguas. Para se ter uma ideia, o inglês sozinho representa cerca de 84% da produção intelectual publicada em revistas e periódicos científicos, apesar de ser falado por uma população de 1,34 bilhão de pessoas.  

Durante a conferência, especialistas lançaram do site Línguas em Números, que traça um ranking de como diversos idiomas estão distribuídas pelo mundo levando em consideração não apenas o número de falantes, mas fatores como a presença desses idiomas na internet, redes sociais e o número de artigos científicos e produção cultural.

Dados do Real Instituto Elcano, da Espanha, apontam a evolução da quantidade de publicações científicas na Web of Science (WOS), maior plataforma de informação científica do mundo. Segundo o levantamento, as línguas mais usadas em pesquisas são inglês, com mais de 153 mil estudos assinados; seguido do espanhol, com 17 mil estudos; e do português, que tem pouco mais de 11 mil. Apesar disso, a transformação digital no planeta, acelerada pelas mudanças estruturais promovidas pela pandemia, demandará um esforço ainda maior para fazer com que português e espanhol continuem sendo idiomas globais.  

“Ainda temos muito caminho a percorrer porque se não estivermos fortes na tecnologia, na inovação e ciência, se não implementarmos os pilares da CPLP, se não tivermos essa presença digital, mais qualificação dos cidadãos dessas línguas, podemos ter um grande número de falantes, mas não conseguiremos ser uma língua global”, alertou Ana Paula Laborinho, diretora geral de Bilinguismo e Difusão da Língua Portuguesa da Secretaria geral da OEI, na atividade que marcou o lançamento do site.

Segundo Raphael Callou, após a segunda edição da conferência, a OEI deverá sistematizar um relatório com recomendações para que os países-membros da organização adotem  políticas públicas de promoção do espanhol e do português em diferentes áreas, incluindo a ciência. Uma das propostas em estudo é justamente a criação de mecanismos que valorizem o reconhecimento de periódicos e publicações científicas que publiquem nesses idiomas. Isso porque a própria OEI já vem detectando um aumento nas publicações em inglês por parte de pesquisadores que têm como língua materna o português ou o espanhol.  

“Isso é para ilustrar como estados nacionais podem cada vez mais estruturar ações que tenham como foco a valorização dessas línguas a partir de uma política de indução”, diz Callou. 

*Com informações da OEI.

Por Agência Brasil* – Brasília

Governo oferece assistência em vários idiomas

Publicado em 19/02/2022

A Agência de Serviços de Imigração do Japão vem acelerando a vacinação contra a covid-19 entre estrangeiros no país, oferecendo, inclusive, assistência em diversos idiomas.

A medida foi tomada após relatos de lentidão nas inoculações entre estrangeiros, com muitos deles não conseguindo realizar o agendamento da vacina devido a barreiras linguísticas ou enfrentando dificuldades para obter cupons de vacinação.

Órgão pertencente à Agência de Serviços de Imigração, o Centro de Apoio aos Residentes Estrangeiros, em Tóquio, oferece assistência por telefone em 18 idiomas, incluindo português, para agendamento da vacinação. Inoculações estão disponíveis em hospitais em Tóquio, Osaka e Nagoya.

Vacinação

Para aqueles não registrados como residentes, a agência informa as municipalidades constantes em seus endereços para que os cupons de vacinação sejam emitidos.

A Agência de Serviços de Imigração espera promover a vacinação entre estrangeiros e também fornecer assistência necessária para as municipalidades.

Segundo o site do Centro de Apoio aos Residentes Estrangeiros, o agendamento para vacinação pode ser feito através do seguinte número telefônico: 03-4332-2601. Assistência para obtenção de cupons de vacinação de municipalidades também está disponível através do seguinte número telefônico: 0120-76-2029. O horário de atendimento é das 9h às 17h, nos dias de semana, para ambos os números telefônicos.

Os idiomas disponíveis são: japonês, inglês, chinês, coreano, português, espanhol, tailandês, vietnamita, tagalo, khmer, nepalês, indonésio, birmanês, mongol, francês, cingalês, urdu e bengali.

Por NHK* – (emissora pública de televisão do Japão) – Tóquio

Fonte: Agência Brasil*

19/02/2022

Equipes presenciais serão ampliadas a partir de segunda (21).

    O Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento CSM nº 2.650/22, que prorroga o prazo do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até 18 de março. A partir de segunda-feira (21), o horário de expediente presencial e o percentual das equipes serão alterados.

    No primeiro grau de jurisdição e no colégio recursal, o horário de expediente será único, das 10 às 18 horas, tanto em atividade remota quanto presencial. O atendimento ao público em geral ocorrerá das 13 às 18 horas e aos advogados das 10 às 18 horas. Nas secretarias do TJSP e demais unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Decanato e Presidências das Seções, o horário, presencial ou remoto, será das 9 às 19 horas, observada a jornada de 8 horas. Nesses setores, o atendimento ao público em geral ocorrerá das 13 às 18 horas e aos advogados, das 9 às 19 horas.

    Em cada prédio destinado às atividades do 1º Grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 50% dos magistrados, observados os artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.564/20.

    As unidades judiciais e administrativas formarão suas equipes presenciais com 50% de seus servidores. Na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) a equipe presencial terá 70% de seus servidores.

    As audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, desde que a unidade tenha a estrutura de acordo com o artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/20, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/20. Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, a análise das prisões observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20.

    Os plantões ordinários serão realizados na forma remota e, nesses casos, a análise de todas as modalidades de prisão deve observar os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20 (com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 91/21), independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis. 

    Está autorizada a realização de todas as sessões do Tribunal do Júri, observadas as regras de segurança à saúde e os protocolos de enfrentamento à Covid-19.

    Confira todas as alterações do Sistema Escalonado de Trabalho na íntegra do Provimento CSM nº 2.650/22.

  Fonte:  Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

19/02/2022

Peticionamento será por e-mail.

        Neste final de semana, o portal e-SAJ e o SAJ-SG estarão indisponíveis de sábado (19) até 6 horas da segunda-feira (21). A medida é necessária para atualização do sistema, voltada ao incremento da eficiência e da produtividade. Com isso, no plantão ordinário do final de semana (19 e 20) o peticionamento eletrônico do portal e-SAJ ficará inoperante.

        Como será o plantão ordinário

        1º Grau – das 9 às 13 horas será admitido, excepcionalmente, o envio dos pedidos iniciais e intermediários (em formato PDF). Os e-mails dos responsáveis pelo plantão no interior estarão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia. Na capital, as demandas deverão ser enviadas para os e-mails 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (cível), 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br (criminal) e 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br (infância e juventude).

        O SAJ-PG funcionará normalmente, bem como a integração de sistemas SAJ-RDO (Delegacias de Polícia) e intimações eletrônicas pelo portal e-SAJ do Ministério Público e da Defensoria Pública. 

        2º Grau – das 9 às 12 horas será admitido o envio de pedidos (em formato PDF) para o e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br, que será utilizado para comunicação interna e com órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar). Veja como será o fluxo básico de atendimento no 2º Grau.

        Funcionamento interno 

        Os documentos emitidos sem a utilização do SAJ-SG  poderão ser impressos e assinados de forma manual, com digitalização para envio por e-mail ou poderão ser salvos em PDF utilizando-se a ferramenta Adobe PDF para assinatura (pelo magistrado ou pelo responsável pelo plantão). O manual para a assinatura PDF está disponível em www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PainelPlantao, no item “Plantão Ordinário em Regime de Contingência”. Com o retorno do sistema, os documentos relativos a cada procedimento realizado em contingência serão encaminhados ao e-mail do distribuidor ou da unidade competente.

        Veja a íntegra do Comunicado nº 28/22, com todos os detalhes do plantão ordinário em regime de contingência no Segundo Grau e o Comunicado Conjunto nº 88/22, com as informações do 1º Grau. 

 Fonte: Comunicação Social TJSP –   imprensatj@tjsp.jus.br

O causídico pedia a suspensão da nomeação de Sérgio Camargo. Juíza alegou que advogado desrespeitou o CPC.

18 de fevereiro de 2022

Um advogado, ao pedir a suspensão da nomeação de Sérgio Camargo da Fundação Palmares, deu valor simbólico à causa de “R$ 1 (um beija-flor)”. A juíza Federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª vara do DF, considerou que o advogado desrespeitou totalmente o art. 319 do CPC.

No caso, o causídico ajuizou ação popular contra Sérgio Nascimento de Camargo com pedido de liminar para suspender os efeitos da portaria 2.377/19, que o nomeou para presidente da Fundação Palmares.

Ele alegou que o gestor prefere atacar pessoas vulneráveis, para estimular ódio e polêmica e “inclusive agora, pessoas que já faleceram, como o caso do jovem Moïse”.

A magistrada, ao analisar o pedido, considerou que não foi indicado nenhum ato administrativo, mas apenas postagem de cidadão em rede social.

“Só isso já é suficiente para o indeferimento da inicial, que vem recheada de escárnios, descasos e ‘brincadeiras’ jocosas com a Justiça, como é o caso da indicação do valor da causa em ‘um beija-flor’, o que desrespeita totalmente o art. 319 do CPC, para além de levantar suspeitas sobre a competência dessa magistrada.”

Ainda que não fosse, a juíza ressaltou que não restou minimamente indicado, e sequer quantificado, qual o dano ao patrimônio público representado pela livre manifestação do pensamento em rede social.

“E mais, para que não reste a menor dúvida do uso inadequado e casuístico da ação popular, coisa que deve ser rechaçada de pronto, sob pena de caracterizar-se o indesejável ativismo judicial na seara política, vale citar troca de e-mail do autor com a Secretaria da Vara, onde ele pede para o juiz ser uma espécie de iluminado, corregedor, a dizer o que pode ser dito ou não nas redes sociais, a saber: ‘Precisamos da medida liminar requerida, ou então, como ato pedagógico, antes da decisão liminar, requer se digne Vossa Excelência, que seja dado 48 horas para explicar a postagem. Isso já irá fazê-lo parar com as ofensas ilógicas’.”

Assim, indeferiu o pedido.

Processo: 1007599-21.2022.4.01.3400
JF-DF

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 18/2/2022 08:18

Implantação em meio eletrônico será no dia 1º de janeiro de 2023

Publicado em 18/02/2022

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) publicou a Portaria 334/22 que desobriga empresas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial – sistema informatizado da administração pública. Com a norma, não haverá aplicação de multas no âmbito do Ministério do Trabalho para as empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a mudança pretende dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação a essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico está programada para 1º de janeiro de 2023.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que, até 1º de janeiro de 2023, nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

Adequações necessárias

Pela portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá promover as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

Com a mudança, a expectativa do governo federal é que o PPP eletrônico aumente a segurança jurídica para as empresas e reduza a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

Histórico

O Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020, a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) .

Por Agência Brasil – Brasília