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Empresas alegam que acordo beneficiará a qualidade do produto entregue aos agricultores brasileiros

Publicado em 31/08/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a parceria comercial entre a GDM e a Agro Amazônia para desenvolver e explorar, de maneira conjunta, sementes de soja no Brasil. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última terça-feira (30/08). 

A GDM atua na pesquisa e desenvolvimento genético de sementes de soja e de milho, licenciando e comercializando o cultivo para todas as regiões do país. A Agro Amazônia, por sua vez, presta serviços na produção em escala comercial e comercialização de sementes de soja, além de produzir produtos e serviços voltados à agricultura e à pecuária. 

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a sinergia acontece pela combinação da expertise da GDM no melhoramento genético com a capilaridade de comercialização da Agro Amazônia. Desta forma, a parceria propicia boa oportunidade de crescimento para ambas as partes, além de incrementar na oferta de sementes de soja de alta qualidade aos agricultores brasileiros. 

Em seu parecer, a SG/Cade observou que existe grande concorrência na aquisição de sementes de soja no quais destacam-se outras organizações de grande porte. Além disso, o Grupo GDM é de certa forma dependente de empresas que desenvolvem seus próprios eventos transgênicos, além de atuarem na obtenção de germoplasma, o que pode desestimular as interessadas a adotarem políticas de fechamento de mercado. 

Dessa forma, ao analisar a Política de remuneração da GDM pela Agro Amazônia, a SG estabeleceu que as corporações envolvidas na operação seguirão na comercialização de sementes de soja de terceiros e que as informações analisadas não esboçam preocupações concorrenciais. 

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste. 

Ato de concentração nº 08700.002855/2022-11.

Fonte: CADE

Unidade orientou pela condenação de 13 empresas e 30 pessoas envolvidas no conluio

30/08/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) enviou ao Tribunal Administrativo do órgão, para julgamento, o processo administrativo que apura a existência de um cartel no mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial em licitações da Petrobras.

O processo foi iniciado em dezembro de 2015 e reuniu provas a partir da celebração de um Acordo de Leniência e seis Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), envolvendo ao todo seis empresas e 27 pessoas que colaboraram com a investigação. Os acordos celebrados preveem ainda o pagamento de mais de R$ 670 milhões em contribuições pecuniárias.

A apuração concluiu que, entre 1999 e 2014, um cartel reuniu os principais estabelecimentos que atuavam no mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial, por meio de acordos de divisão de mercado em licitações da estatal para obras em refinarias, terminais e unidades de fertilizantes.

A infração à ordem econômica consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e abstenção de participação; divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, supressão de propostas e apresentação de propostas de cobertura cujo valor era determinado pelo consórcio vencedor à época da sua entrega; e troca de informações concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo das licitações conduzidas pela Petrobras no Brasil.

O cartel chegou a reunir 16 empresas – ficando conhecido pelos participantes como “Clube das 16” – além de envolver esporadicamente outras organizações. A instrução apurou que a infração envolveu pelo menos 46 processos de contratação da Petrobras, prejudicando a concorrência nesse mercado.

Em seu parecer, a SG/Cade orientou pela condenação de 13 empresas e 30 pessoas envolvidas na conduta anticompetitiva. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Processo nº 08700.002086/2015-14.

Fonte: CADE

Diante dos critérios analisados, a autarquia concluiu que a operação não gera preocupações concorrenciais.

18/08/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica julgou, nesta quarta-feira (17/08), a aquisição, pela CSN Cimentos, de 100% das ações de emissão da LafargeHolcim Brasil. A operação foi autorizada sem restrições, por unanimidade no Tribunal.

A CSN Cimentos é integralmente detida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), grupo que atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a mineração de minério de ferro, até a produção e comercialização. A companhia também age na cadeia produtiva de cimento, por meio de sua planta de moagem, localizada no município de Volta Redonda (RJ) e de fábrica integrada, localizada no município de Arcos (MG).

A LafargeHolcim Brasil, por sua vez, é atualmente controlada pelo Grupo Holcim, que possui unidades em mais de 70 países e tem como principal serviço a fabricação de cimento, concreto e agregados para a construção civil.

De acordo com a CSN Cimentos, a operação está prevista na estratégia de expansão no segmento de cimento e de diversificação geográfica da CSN, com presença cada vez mais abrangente no território nacional, em meio à recuperação de consumo da matéria-prima no Brasil.

Para o Grupo Holcim, a operação, que representa o desinvestimento do seu negócio no Brasil, fortalece seu balanço patrimonial no exterior, reduzindo significativamente seu percentual de endividamento, permitindo que a empresa invista em outras frentes de negócios.

O ato de concentração foi notificado à autarquia em 2021 e, em março de 2022, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) deu aval para a operação sem restrições. No entanto, diante da interposição de recursos da terceira interessada, Cimento Tupi S.A., a operação foi levada à apreciação do Tribunal da autarquia, sob a relatoria do conselheiro Luis Braido.

Em seu voto, o relator ressaltou que o ato de concentração não desperta preocupações concorrenciais relevantes, tendo em vista que os testes de mercado, realizados na instrução do caso, revelaram níveis suficientes de rivalidade e pressão competitiva, por parte de outras empresas importantes do mercado.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.006299/2021-63.

Fonte: CADE

Multa fixada pela autarquia chega a mais de R$ 600 milhões

18/08/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou na quarta-feira (03/08), as empresas Nacional Gás Butano Distribuidora, Revendedora de Gás da Paraíba e Frazão Distribuidora de Gás por formação de cartel no mercado de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado principalmente como gás de cozinha, em estados do Nordeste do Brasil. Ainda no processo, 11 pessoas físicas ligadas às organizações foram condenadas ao pagamento de multas que somam mais de R$ 1,9 milhão.

O caso teve início em 2009, com uma representação da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Posteriormente, foram instauradas investigações pela Polícia Federal e Ministérios Públicos de vários estados da região.

Em março de 2010, a Polícia Federal, em parceria com a então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) e o Ministério Público do Estado da Paraíba deflagraram a “Operação Chama Azul”, ocasião em que foram cumpridos dezenas de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, em vários estados do Brasil. Após o ajuizamento da correspondente ação penal perante a Justiça da Paraíba, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.

O inquérito apurou que os acusados se organizaram no intuito de restringir a concorrência por meio da fixação de preços, divisão dos mercados de distribuição e revenda do produto. A autarquia concluiu que as revendedoras trocavam informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis.

De acordo com o conselheiro Luis Braido, relator do caso, as provas apresentadas no processo revelaram que o arranjo entre concorrentes do conluio atingiu a revenda de GLP na Paraíba. O acervo probatório também mostrou que o cartel alcançou o mercado de distribuição de vários estados do Nordeste. Para o conselheiro, essas duas camadas de atuação, distribuição e revenda, por vezes se misturaram, seja porque havia esforço conjunto de distribuidoras e revendedoras para monitorar as empresas envolvidas e reprimir eventuais desvios, seja porque os maiores revendedores também forneciam botijões P-13 (gás de cozinha) para os menores.

Como decisão, o plenário decidiu por unanimidade o arquivamento do processo em relação aos representados Supergasbras Energia, Minasgas, Liquigás, Copagaz Distribuidora de Gás, Companhia Ultragaz, Bahiana Distribuidora de Gás, Chamas Gás Comércio de Gás, Super Comércio de Água e Gás, Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Interior da Paraíba (SINDIREV) e de 14 pessoas físicas, em razão do cumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e dos termos do conselheiro relator.

Acordos

O Cade pactuou quatro Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com algumas empresas investigadas, além de funcionários ligados às companhias. Os envolvidos admitiram a participação na conduta, se comprometeram a cessar a prática, a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos e se sujeitaram ao pagamento de contribuições pecuniárias.

Os TCCs firmados nesse processo resultaram na aplicação de mais de R$ 193 milhões em contribuições pecuniárias para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pareceres da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) atestaram o cumprimento integral das obrigações acordadas.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003067/2009-67

Fonte: CADE

Nova sociedade atuará na comercialização de insumos agrícolas e fornecimento de soluções digitais

Publicado em 09/08/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a formação de uma joint venture entre a Bunge Alimentos e a Uniphos Indústria e Comércio de Produtos Químicos, empresa holding integralmente detida pelo grupo UPL Global Limited. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última segunda-feira (08/08).

A Orígeo, nova sociedade, será constituída para a comercialização de insumos agrícolas, além de oferecer alternativas de financiamento e fornecer assistência técnica e soluções digitais a produtores rurais em determinados estados brasileiros.

A Bunge atua nos setores de agronegócio e de alimentos, principalmente na originação de grãos, no processamento e na comercialização de commodities agrícolas, na comercialização e industrialização de cereais a granel ou embalados, de sementes oleaginosas e produtos alimentícios e serviços portuários.

Já a Uniphos, integra o Grupo UPL, grupo indiano com presença global na fabricação de produtos para a proteção de cultivos, intermediários, produtos químicos especializados e outros produtos químicos industriais, incluindo inseticidas, fungicidas, herbicidas e reguladores de crescimento.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação facilitará a oferta de diversos produtos e serviços aos produtores rurais, centralizando em uma única sociedade. Para ambas as requerentes é uma oportunidade de se tornarem mais eficientes, de modo que impulsione a inovação na assistência e no atendimento aos clientes eexpandindo as vendas diretas aos consumidores dos serviços.

Para aprovar a operação, a SG analisou os mercados de distribuição e comercialização de insumos agrícolas, de originação de grãos, de produção de derivados de soja, de armazenagem, de fabricação de insumos agrícolas e de cultivos de grãos. Sendo assim, concluiu que o negócio não possui indícios de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, dada às baixas participações de mercado das empresas, recomendando a aprovação da joint venture sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.005012/2022-69.

Fonte: CADE

Envolvidos no conluio combinavam divisão do mercado de construção da UHE Belo Monte

Publicado em 04/08/2022

usina

Em despacho assinado nesta quarta-feira (03/08), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou ao Tribunal da autarquia a condenação das empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa e Construtora Norberto Odebrecht S.A, além de três pessoas físicas, por formação de cartel em licitações públicas para a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte), localizada no estado do Pará, na bacia do rio Xingu.

A investigação teve início em setembro de 2016, a partir de celebração de acordo de leniência, por meio do qual a SG/Cade tomou conhecimento da possível prática de condutas anticompetitivas, quando foi instaurado inquérito administrativo para apurar os fatos apresentados.

De acordo com o parecer da Superintendência, o cartel teria afetado a concorrência e causado efeitos lesivos ao erário público, por se tratar de uma das maiores obras já realizadas em território brasileiro. A conduta refere-se ao ano de 2005, quando empresas de engenharia de grande porte se uniram para a finalização dos estudos de viabilidade técnica, que já vinham sendo realizadas na administração pública federal, desde a década de 70.

Segundo investigações, o cartel teria operado de forma mais intensa entre os anos de 2009 e 2011, período imediatamente anterior à realização do leilão para outorga da concessão para exploração e construção da UHE Belo Monte, a partir de intensa troca de informações consideradas sensíveis sob a ótica concorrencial e de acordos, ajustes e ações concertadas de divisão de mercado entre concorrentes, com vistas a repartir a contratação para a construção da Usina Hidrelétrica. O parecer da SG/Cade aponta que as empresas combinavam os detalhes do conluio principalmente durante reuniões entre seus representantes.

O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, sendo que, no caso de administradores direta ou indiretamente responsáveis pela infração cometida, a multa cabível é de 1 a 20% daquela aplicada à empresa.

Acordos de leniência no Cade

Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta. O acordo pode ser celebrado nos casos em que, na ocasião da sua propositura, o Cade ainda não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação dos envolvidos.

A leniência é assinada apenas com a primeira empresa proponente (ou seu grupo econômico), que deve cessar seu envolvimento na conduta, confessar o ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes. A leniência beneficia os signatários com a extinção ou a redução de um a dois terços da punição no âmbito do Cade. O acordo é assinado em conjunto com o Ministério Público e beneficia o signatário com a imunidade penal em relação ao crime de cartel.

O acordo de leniência é um instrumento utilizado por autoridades da concorrência em diversos países para desvendar cartéis.

Processo Administrativo nº 08700.006377/2016-62.

Fonte: CADE

Empresas atuam principalmente na exploração e produção de recursos energéticos

01/08/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela BW Energy Maromba do Brasil, da totalidade de participação nos campos de Golfinho e Canapu, 65% de participação no bloco BM-ES-23 e 100% de participação nos campos de Camarupim e Camarupim Norte (Cluster Camarupim), todos atualmente detidos pela Petrobras. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última quarta-feira (27/07).

Os campos estão localizados na Bacia do Espírito Santo (ES) e possuem a Petrobras como concessionária. A declaração de comercialidade do campo Golfinho ocorreu em janeiro de 2004 e, a partir de 2006, foi iniciada sua produção pela estatal. O Campo Canapu, por sua vez foi composto em 2010. Já o campo Cluster Camarupim opera desde 2009. Faz parte da operação também a FPSO (unidade flutuante de armazenamento e transferência) Cidade Vitória, da Saipem, que está em operação nos campos de Golfinho e Canapu e atualmente é afretado para a Petrobras.

A BW Energy integra o Grupo BW e é controlada, em última instância pela BW Energy Limited, empresa sediada em Oslo, Noruega, que atua na exploração e produção de campos de petróleo e gás natural. No Brasil, a atuação da BW Energy é focada na exploração do Campo Maromba, localizado na Bacia de Campos (RJ), no qual possui 100% de participação.

A Petrobras, por sua vez, é uma empresa brasileira que atua de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, gás natural e energia elétrica. Já o Grupo Saipem atua principalmente nos setores de engenharia e construção.

O ato de concentração, de acordo com os interessados pela operação, representa uma oportunidade para a BW Energy expandir sua atuação na exploração de petróleo e gás natural no Brasil.

Sendo assim, a SG concluiu que a compra não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que o Grupo BW não possui o objetivo de limitar a oferta de navios FPSOs, apenas as atividades na exploração de petróleo natural. Também foi constatado que os ativos detidos pela empresa representam uma parcela ínfima da produção total desse mercado no Brasil e no mundo.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.004791/2022-85.

Fonte: CADE

BMW, Volkswagen, Mercedes-Benz, Bosch e Basf estão entre as empresas envolvidas

29/07/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a formação de uma joint venture entre as empresas BASF, BMW, Henkel, Mercedes-Benz, Bosch, SAP, Schaeffler, Siemens, T-Systems, Volkswagen e ZF. O novo negócio consiste em uma plataforma que possibilitará a troca de dados na cadeia produtiva do setor automotivo. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última terça-feira (26/07).

As companhias envolvidas no ato de concentração atuam globalmente em diversas etapas da cadeia produtiva do setor automotivo e cada uma terá 9,1% do capital social dessa nova operação. Independente da criação da joint venture, cada corporação continuará atuando de forma autônoma com os seus respectivos mercados e segmentos.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, o novo negócio operacionalizará uma rede de dados colaborativa, não discriminatória, de amplo e livre acesso no setor. Além disso, aumentará a eficiência em processos, melhorará a qualidade dos produtos e auxiliará no atingimento de metas de sustentabilidade.

Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não possui riscos de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, tendo em vista que o objetivo da joint venture é o aprimoramento dos processos produtivos das organizações e a busca por maior eficiência, não residindo em estratégias de cunho comercial. O órgão antitruste brasileiro ressaltou, ainda, que a iniciativa foi aprovada pela autoridade de defesa da concorrência da Alemanha, país sede das empresas, importante sinal de que seu viés não é anticoncorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.004293/2022-32.

Fonte: CADE

21 de julho de 2022

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, nesta terça-feira (19/7), a condenação do Conselho Federal da OAB pela prática de conduta anticompetitiva, devido à imposição da tabela de honorários advocatícios para os inscritos.

Sede do Cade em Brasília

As investigações começaram em 2010, com a antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. O processo administrativo averiguava as regras que obrigam os advogados a seguirem valores mínimos para honorários.

Estatuto da OAB prevê o uso de uma tabela de honorários apenas nos casos de arbitramento judicial — ou seja, quando não há estipulação ou acordo quanto à retribuição pelos serviços — e de nomeação de advogado dativo — aquele que é indicado pelo juiz para atuar em favor de pessoas necessitadas quando a Defensoria Pública não consegue.

Porém, o Código de Ética e Disciplina da OAB  prevê a obrigatoriedade das tabelas de honorários em quaisquer casos. O descumprimento das tabelas é considerado infração ético-disciplinar.

Em nota técnica, a Superintendência-Geral do Cade considerou que o uso generalizado das tabelas seria lesivo, não traria benefícios aos clientes e configuraria prática anticompetitiva extremamente grave — pois simula um ambiente de competitividade, mas destrói a livre concorrência.

O processo foi remetido ao Tribunal do Cade. Lá, será distribuído a um conselheiro relator e posteriormente levado a julgamento.

Com informações da assessoria de imprensa do Cade.


08012.006641/2005-63

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2022, 13h00

Ibiritermo é a responsável pelo desenvolvimento e manutenção da usina termelétrica de Ibirité (MG)

18/07/2022

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SC/Cade) aprovou a aquisição, pela Petrobras, da totalidade das ações da Ibiritermo, atualmente detidas pela Edison. Como resultado, a propriedade da usina termelétrica de Ibirité será formalmente transferida para a estatal. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última quinta-feira (14/07).

A Ibiritermo é uma sociedade de propósito específico (SPE) criada em 2001 para o desenvolvimento, construção, propriedade, manutenção e operação de uma usina termelétrica no município de Ibirité em Minas Gerais.  A Petrobras por sua vez é uma empresa estatal de economia mista, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto. A organização é uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo, operando, principalmente, nas atividades de exploração e produção da matéria-prima.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação proposta decorre do vencimento do Contrato de Conversão de Energia (Energy Conversion Contract – ECC) celebrado entre Petrobras, Ibiritermo e Edison, sob o qual as organizações acordaram que, ao final do prazo do ECC, a Petrobras adquiriria todas as ações emitidas e em circulação da Ibiritermo. Dessa forma, a SPE passará a ser integralmente detida pela estatal.

Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não possui riscos de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, devido à baixa representatividade da comercialização de energia elétrica da Petrobras, que permanece abaixo dos 30% e não gera potencial de fechamento do mercado em decorrência da aquisição.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.004139/2022-61.

Fonte: CADE