Posts

Encontro abordará o mercado no setor de gás, programas de leniência e fusões de mídia

28/09/2022

WhatsApp Image 2022-09-27 at 18.50.14.jpeg

Nesta terça-feira (27/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em conjunto com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), iniciou o Fórum de Concorrência da América Latina e do Caribe (LACCF), evento que tem como objetivo reforçar a cooperação internacional entre países e autoridades da concorrência nas regiões da América Latina e do Caribe.

O LACCF é um evento realizado anualmente pela OCDE e pelo BID que este ano teve o Brasil e o Cade como anfitriões. A vigésima edição do fórum, que está acontecendo na cidade do Rio de Janeiro, terá continuidade amanhã (28/09). Entre os participantes estão autoridades e especialistas em direito concorrencial do Cade, líderes e funcionários de instituições antitruste de países da América Latina e do Caribe, especialistas na área concorrencial dos países membros da OCDE e outras organizações internacionais.

O Fórum de Concorrência da América Latina e do Caribe foi aberto pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, que destacou que o LACCF é um evento de singular importância para a comunidade internacional da concorrência, conjugando pluralidade de perspectivas e o amadurecimento das melhores práticas na seara antitruste.

O superintendente-geral da autarquia, Alexandre Barreto, que também integrou a mesa de abertura, ressaltou a importância da OCDE no fortalecimento de políticas públicas de defesa da concorrência na América Latina, citou a exitosa relação da organização com o Cade e destacou que no Brasil, as recomendações oriundas da OCDE puderam impactar positivamente na condução de políticas públicas.

Além das autoridades do Cade, participaram também da abertura, Frédéric Jenny, presidente do Comitê de Concorrência da OCDE, e Mario Umaña, Especialista Líder em Comércio, Integração e Concorrência do BID.

Jenny fez uma retrospectiva dos últimos 20 anos do fórum, observando a evolução da política da concorrência na região. Em 2002, havia nove países com leis antitrustes. Desde então, cinco ou seis jurisdições adotaram regras sobre antitruste, aumentando em 50% o número de autoridades da concorrência nos últimos anos.

Já Mario Umanã reforçou que uma boa política de concorrência ajuda a fazer as políticas públicas necessárias, além de contribuir com o fortalecimento de pequenas e médias empresas, possibilitando o acesso delas ao mercado em condições de igualdade. Ele lembrou, ainda, que a política de concorrência ajuda a tornar os gastos públicos mais eficientes, sobretudo considerando que as compras públicas representam cerca de 15% das compras na América Latina.

A edição do LACCF deste ano foi estruturada em três painéis que tratarão dos programas de leniência, da definição de mercado no setor de gás e fusões e das aquisições no setor de mídia. O primeiro painel foi moderado pela superintendente-adjunta, Fernanda Machado e abordou sobre os possíveis caminhos para fortalecer os programas de leniência para a repressão de condutas anticompetitivas. Felipe Roquete, coordenador-geral de análise antitruste do Cade; Scott Hammond, sócio da Gibson, Dunn & Crutcher; Natalie Harsdorf-Borsch, da autoridade antitruste austríaca; e Francisco Mendes, consultor legislativo do Senado Federal nas áreas de Direito Econômico, Direito Empresarial e Direito do Consumidor, participaram da primeira sessão.

Os demais temas serão discutidos no segundo dia do fórum.

LAC Comptrends Report
No primeiro dia do fórum, houve ainda, o lançamento do relatório “Tendências sobre competência na América Latina e Caribe”, apresentado pelo diretor-adjunto de Assuntos Financeiros e Empresariais, António Gomes, e por Ori Schwartz, head da Divisão de Concorrência da organização, ambos representantes da OCDE.

O documento identifica convergências na aplicação das leis de concorrência na região, com base em dados de 14 jurisdições. As informações foram coletadas entre 2015 e 2020 e incluem variáveis sobre recursos de autoridades de concorrência, cartéis, abuso de posição dominante, fusões e esforços da agenda.

A expectativa da OCDE é que o relatório possa apoiar a formulação de políticas públicas e contribuir para a melhoria contínua da legislação e a política de concorrência. Entre os resultados encontrados, o documento ressalta os esforços feitos para consolidar a cultura da concorrência e permitir uma aplicação mais efetiva da lei na América Latina.

Algumas jurisdições implementaram reformas institucionais, por exemplo, para estabelecer maior independência para a autoridade de concorrência ou aumentar seus poderes de aplicação da legislação. Outros modificaram as disposições substantivas de suas leis de concorrência, como expandir o escopo de aplicação.

As reformas afetaram principalmente os regimes de controle de fusões; os programas de leniência e os poderes de investigação e punição.

Fonte: CADE

Medida preventiva foi concedida na representação da Heineken contra a Ambev

26/09/2022

Banner_Gov.br_Heineken-e-Ambev.png

Nesta quinta-feira (22/09), o Cade concedeu medida preventiva para impedir que sejam assinados novos contratos de exclusividade pela Ambev, relativa a vendas de cerveja em bares, restaurantes e casas noturnas, até o final da Copa do Mundo do Catar, em (18/12).

Os referidos contratos de exclusividade são negócios, por meio dos quais uma empresa promete alguma forma de vantagem para impedir a venda de produtos dos seus concorrentes.  

Sendo assim, a cervejaria Heineken recorreu ao Cade, alegando a existência de uma infração ao direito de concorrência, por parte da Ambev, ao pagar e dar descontos para os pontos comerciais não venderem as marcas de cerveja das suas concorrentes.

A prática da Ambev, detentora das cervejas Antarctiva, Brahma, Budweiser, Skol, Stella Artois, estava impedindo, em determinados estabelecimentos, a venda da Heineken e também das bebidas da Cervejaria Petrópolis (Itaipava) e Estrella Galicia, que alegaram ter o mesmo prejuízo causado pela conduta.

A medida, concedida pelo relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, começa a valer imediatamente, mas ainda é passível de recurso voluntário para o Tribunal do Cade.

Com a concessão da medida preventiva, apenas 20% dos bares, restaurantes e casas noturnas, que façam vendas de cervejas da Ambev, poderão ter contratos de exclusividade. Nos demais, a Ambev deverá permitir que cervejas de outras marcas sejam vendidas.

Em relação aos contratos vigentes, a Ambev terá que limitar os pontos com exclusividade a 20% dos estabelecimentos atendidos, medido por número de estabelecimento e volume.

A verificação por limite será medida por bairro ou por cidade, a depender do tamanho da cidade. Nas cidades com mais de 1 milhão de habitantes, os limites serão por conjunto de bairro. Nas cidades entre 200 mil e 1 milhão de habitantes, o limite é por cidade. Nas cidades com menos de 200 mil habitantes, o limite será por estado.

As cidades turísticas terão limites por cidade, independentemente do tamanho da população. É caso de Paraty (RJ), Porto Seguro (BA), Fernando de Noronha (PE), Gramado (RS) e Bonito (MS).

A medida vale para o chamado canal frio, que são pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local. Ela não abrange os supermercados, padarias e lojas de conveniência. Os limites também valerão para shows, festivais e eventos esportivos, que também deverão cumprir os limites de 20% determinados.

A limitação será apurada por base territorial (estado, cidade ou bairro, conforme o caso) e serão apurados a cada trimestre. Esses limites também valerão para a Heineken, nos estados em que ela tenha fatia de mercado acima de 20%.

O relator do caso solicitou ainda a elaboração de estudos pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE), para verificar se o percentual de 20% deverá ser mantido ou se deve ser estabelecido um percentual mais restritivo.

As empresas terão agora 30 dias para apresentarem a lista dos estabelecimentos que tenham contrato de exclusividade e deverão apresentar relatórios trimestrais, mostrando o total de cada local.

Além disso, por terem sido consideradas abusivas, foram suspensas as cláusulas que asseguravam à Ambev o direito de exclusividade sobre as filiais futuras dos estabelecimentos atendidos.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 milhão de reais por dia, além da possibilidade de suspensão dos contratos de exclusividade por até cinco anos.

A medida valerá até o trânsito em julgado do processo administrativo, ou até nova decisão do Tribunal do Cade.

Recurso Voluntário n° 08700.005936/2022-65.

Fonte: CADE

Em caso de descumprimento do acordo há fixação de multa diária

22/09/2022

Banner_Gov.br_GymPass.png

O Cade homologou, na 202ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada nesta quarta-feira (21/09), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) que tem como requerente a Gympass.

O TCC está relacionado a inquérito administrativo que apura supostas infrações à ordem econômica no setor de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica no Brasil.

As investigações buscam avaliar se a Gympass estaria abusando de sua posição dominante no mercado, especialmente pela imposição de cláusulas de exclusividade com as academias integrantes da plataforma, bem como de outras cláusulas de favorecimento que permitiriam à Gympass controlar o preço mínimo praticado pelas plataformas cadastradas, balizando os preços praticados no segmento em território nacional.

A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) elaborou nota técnica recomendando a homologação do acordo, por entender que a proposta apresentada pela empresa cumpre todos os requisitos legais, além de ser favorável para a administração pública, com potencial de gerar impactos benéficos para o mercado.

Nos casos de condutas unilaterais, a celebração de TCCs é especialmente benéfica por cessar imediatamente a prática da suposta infração contra a ordem econômica atribuída à empresa compromissária.

Em relação às obrigações previstas no TCC, as cláusulas de exclusividade da Gympass com as academias ficam limitadas à comprovação de eficiências econômicas e, no máximo, a 20% da sua base de academias em municípios ou zonas de municípios.

O termo também proíbe outras cláusulas de favorecimento (como as denominadas cláusulas Most Favoured Nation – “MFN”) e cláusulas que impedem que as academias parceiras contratem, após o encerramento da parceria, com outras plataformas digitais agregadoras de academia. Para os contratos com os clientes corporativos da empresa, fica proibida a imposição de cláusulas de exclusividade.

Na decisão, foi fixada multa diária em caso de descumprimento dos compromissos assumidos pela empresa compromissária, caso o acordo não seja totalmente cumprido no prazo previsto.

O monitoramento do cumprimento dos termos e condições estabelecidos no TCC ficará a cargo do Cade, que será realizado em conjunto com um trustee a ser nomeado pelo compromissário e aprovado pela autarquia.

Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65.

Fonte: Agência Brasil

Repactuação do acordo afeta prazo para desinvestimento do lote de ações da Usiminas detido pela CSN, mantendo demais obrigações pactuadas no acordo.

22/09/2022

Banner_Gov.br_Repactuacao_CSN.png

Nesta quarta-feira (21/09) o Cade homologou, na 202ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Despacho Presidência nº 111/2022, que repactua o prazo de desinvestimento do lote das ações da Usiminas detido pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) previsto no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) celebrado entre a CSN e a autarquia.

O TCD firmado na 41ª Sessão Ordinária de Julgamento, em abril de 2014, foi instrumento para minimizar as preocupações concorrenciais identificadas na aquisição pela CSN de ações que não integram o bloco de controle da Usiminas. O prazo para o desinvestimento foi prorrogado em 2019, por meio de Termo Aditivo.

O Tribunal Administrativo, na sessão de julgamento desta quarta-feira, decidiu pela repactuação, estabelecendo tempo indeterminado para o desinvestimento do lote de ações da Usiminas.

O despacho, homologado por maioria, estabelece que as demais obrigações presentes no TCD, nos termos inicialmente definidos, seguem inalteradas. Restou ainda consignada, a impossibilidade de novas compras, pela CSN, de quaisquer tipos de ações da Usiminas até que o desinvestimento seja concluído nos termos do TCD.

Caso ocorra a identificação de eventuais problemas concorrenciais, o Cade se resguarda no direito de rever a decisão tomada, podendo determinar, ainda, a venda imediata do lote de ações detido pela CSN.

Processo Administrativo nº 08012.009198/2011-21.

Fonte: CADE

Operação visa enriquecer a oferta de aditivos químicos e ampliar o portfólio de soluções para uma construção civil sustentável

19/09/2022

Banner_Gov.br_Saint-Gobai-Brasil-e-ProQuimica.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que irá analisar a aquisição, pela Saint-Gobain do Brasil, da Pro Química e da Matchem SP.  O edital que dá publicidade a operação foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16/09).

A Saint-Gobain do Brasil é uma empresa brasileira que desenvolve e distribui soluções, no intuito de melhorar a qualidade de habitações, reduzir o impacto ambiental dos edifícios e facilitar a vida de seus clientes profissionais. 

A Pro Química, por sua vez, é detentora da Matchen SP e braço de atividade de aditivos químicos para o setor da construção nacional. Ambas as organizações oferecem uma ampla variedade de produtos para concreto, que são usados para melhoria da durabilidade, força e aparência de elementos e estruturas de concreto identificados em projetos de construção de grande escala.

No formulário de notificação apresentado ao Cade pelas empresas, a Saint-Gobain do Brasil informou que deseja estender sua presença geográfica na América Latina, para permitir uma distribuição mais rápida das tecnologias ecológicas do Grupo aos clientes brasileiros.

Para a Pro Quimica, a empresa se beneficiará das tecnologias globais inovadoras que o Grupo Saint-Gobain tem desenvolvido para aumentar a performance do concreto, ao mesmo tempo, reduzindo a pegada de carbono, ou seja, o volume total de gases de efeito estufa gerado pelas atividades econômicas e cotidianas do ser humano.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Ato de concentração nº 08700.005362/2022-25.

Fonte: CADE

Participações societárias foram adquiridas pela Termogás

Publicado em 13/09/2022

Banner-Gov.br_Gaspetro-Commit.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela Termogás, de participações societárias nas distribuidoras locais de gás natural Companhia de Gás do Amapá (GASAP), Companhia de Gás do Piauí (GASPISA) Agência Goiana de Gás Canalizado (GOIASGÁS) e Companhia Rondoniense de Gás (RONGÁS), atualmente detidas pela Commit, antiga Gaspetro. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última segunda-feira (12/09).

A Termogás atua nos segmentos de infraestrutura, transporte, distribuição e comercialização de gás natural nos estados do Maranhão, Amazonas, Rondônia, Pará, Amapá, Goiás, Piauí e no Distrito Federal. A Commit é uma holding de distribuição de gás natural com participações em diversas distribuidoras de gás natural no Brasil. Antes denominada Petrobras Gás S.A. (Gaspetro). Neste ano, a companhia teve 51% de suas ações vendidas pela Petrobras para a Compass.

A Operação ocorre dentro do contexto do cumprimento do Termo de Compromisso de Cessão (TCC) celebrado entre o Cade e a Petrobrás. Nos termos do acordo, a estatal se comprometeu a alienar sua participação acionária indireta em companhias distribuidoras de gás natural, seja pelo desinvestimento na Commit, seja alienando a participação da subsidiária nas companhias distribuidoras.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação representa, para as organizações, a oportunidade de consolidar a sua participação em distribuidoras locais de gás natural e, assim, poder colaborar para que elas possam iniciar a prestação do serviço público de distribuição de gás canalizado e atividades correlatas.

Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a Termogás já detém participação nas empresas interessadas e nenhuma delas se encontra em situação operacional atualmente. Desta forma, a unidade entendeu que o negócio não altera as condições concorrenciais presentes no mercado.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.006399/2022-71.

Fonte: CADE

Acréscimo na participação da Petrobras e da ExxonMobil decorrente da operação não causa impacto significativo no mercado concorrencial

12/09/2022

Banner_Gov.br_Equinor-e-ExxonMobil.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a cessão da participação detida pela Equinor Brasil Energia nas concessões dos blocos C-M-657 e C-M-709, localizados na Bacia de Campos, para a Petrobras e a ExxonMobil Exploração Brasil. As participações da Equinor, de 30% no Bloco C-M-657 e 20% no Bloco C-M-709, serão transferidas proporcionalmente às compradoras. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última quinta-feira (08/09).

Os blocos tratados na operação foram arrematados na 15ª Rodada de Licitação de Blocos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ocorrida em 2018, e são detidos por três empresas, em proporções acionárias diferentes.

A Equinor é uma sociedade de responsabilidade limitada, controlada, em última instância, pela Equinor ASA, de origem norueguesa. No Brasil, o Grupo Equinor atua no mercado de exploração e produção de petróleo e gás natural por meio da participação detida em áreas nas Bacias de Santos, Campos e Espírito Santo.

A Exxon Mobil Corporation está presente nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Paulínia, Curitiba e desenvolve atividades relacionadas ao ramo de produtos químicos e petroquímicos. A corporação também atua nos setores referentes à indústria de petróleo e gás.

No formulário de notificação enviado ao Cade pelas organizações, a Petrobras e a ExxonMobil esperam dar continuidade à exploração dos blocos cedidos. Nos objetivos da Equinor, o negócio está alinhado com sua estratégia de direcionar recursos e investir em outros ativos de seu portfólio.

Em seu parecer, a SG/Cade teve acesso a precedentes analisados pelo órgão que reconhecem, de fato, que blocos ainda em fase exploratória não são capazes de produzir efeitos imediatos no mercado brasileiro de exploração e produção de petróleo e gás natural. De todo modo, o acréscimo na participação da Petrobras e da ExxonMobil decorrente da operação, não causaria impacto significativo no mercado e não acarretará prejuízos ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.006264/2022-13.

Fonte: CADE

Inquérito administrativo foi aberto nesta semana e vai ouvir agentes de mercado; estatal diz que atua conforme determina a legislação

Rio de Janeiro, 06/09/2022

Tanques de combustíveis da PetrobrasTanques de combustíveis da Petrobras. REUTERS/Paulo Whitaker/File Photo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta segunda-feira (5), um inquérito administrativo para apurar possíveis infrações à ordem econômica pela Petrobras. A determinação foi assinada pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto de Souza.

O órgão quer saber se a estatal teria promovido práticas discriminatórias na venda de petróleo a refinarias privadas. Em nota à CNN, a Petrobras respondeu que “atua em total conformidade com a legislação vigente e segue à disposição para apresentar os dados e esclarecimentos pertinentes ao Cade.”

Em junho, o Cade já havia iniciado um procedimento preparatório sobre o caso e registrou indícios que pedem uma investigação mais aprofundada. O objetivo do inquérito é identificar se a Petrobras praticou, de fato, uma concorrência irregular.

Para isso, o órgão pretende ouvir agentes do mercado, como empresas que atuam na exploração e produção de petróleo e também companhias que trabalham no refino do óleo.

Em nota enviada à CNN, o Cade destacou que o mercado de refino brasileiro passa por uma abertura, após um Termo de Compromisso firmado pela Petrobras, que prevê a venda de oito refinarias, sendo que quatro já foram alienadas, uma delas com a privatização finalizada desde janeiro.

Já em outro inquérito do Cade sobre a Petrobras, o conselho requisitou que a estatal apresente informações detalhadas que esclareçam os efeitos de um comunicado ao mercado publicado em julho.

O informe divulgou que o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da companhia vão passar a supervisionar a política de preços de combustíveis. Neste caso, a Petrobras tem até o dia 16 de setembro para prestar as informações.

*Por Pauline Almeida da CNN

Fonte: CNN

Empresas alegam que acordo beneficiará a qualidade do produto entregue aos agricultores brasileiros

Publicado em 31/08/2022

Banner - site Cade.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a parceria comercial entre a GDM e a Agro Amazônia para desenvolver e explorar, de maneira conjunta, sementes de soja no Brasil. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última terça-feira (30/08). 

A GDM atua na pesquisa e desenvolvimento genético de sementes de soja e de milho, licenciando e comercializando o cultivo para todas as regiões do país. A Agro Amazônia, por sua vez, presta serviços na produção em escala comercial e comercialização de sementes de soja, além de produzir produtos e serviços voltados à agricultura e à pecuária. 

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a sinergia acontece pela combinação da expertise da GDM no melhoramento genético com a capilaridade de comercialização da Agro Amazônia. Desta forma, a parceria propicia boa oportunidade de crescimento para ambas as partes, além de incrementar na oferta de sementes de soja de alta qualidade aos agricultores brasileiros. 

Em seu parecer, a SG/Cade observou que existe grande concorrência na aquisição de sementes de soja no quais destacam-se outras organizações de grande porte. Além disso, o Grupo GDM é de certa forma dependente de empresas que desenvolvem seus próprios eventos transgênicos, além de atuarem na obtenção de germoplasma, o que pode desestimular as interessadas a adotarem políticas de fechamento de mercado. 

Dessa forma, ao analisar a Política de remuneração da GDM pela Agro Amazônia, a SG estabeleceu que as corporações envolvidas na operação seguirão na comercialização de sementes de soja de terceiros e que as informações analisadas não esboçam preocupações concorrenciais. 

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste. 

Ato de concentração nº 08700.002855/2022-11.

Fonte: CADE

Unidade orientou pela condenação de 13 empresas e 30 pessoas envolvidas no conluio

30/08/2022

Banner_Gov.br_SG-recomenda-condenacao-de-cartel-em-refinarias-da-Petrobras.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) enviou ao Tribunal Administrativo do órgão, para julgamento, o processo administrativo que apura a existência de um cartel no mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial em licitações da Petrobras.

O processo foi iniciado em dezembro de 2015 e reuniu provas a partir da celebração de um Acordo de Leniência e seis Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), envolvendo ao todo seis empresas e 27 pessoas que colaboraram com a investigação. Os acordos celebrados preveem ainda o pagamento de mais de R$ 670 milhões em contribuições pecuniárias.

A apuração concluiu que, entre 1999 e 2014, um cartel reuniu os principais estabelecimentos que atuavam no mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial, por meio de acordos de divisão de mercado em licitações da estatal para obras em refinarias, terminais e unidades de fertilizantes.

A infração à ordem econômica consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e abstenção de participação; divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, supressão de propostas e apresentação de propostas de cobertura cujo valor era determinado pelo consórcio vencedor à época da sua entrega; e troca de informações concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo das licitações conduzidas pela Petrobras no Brasil.

O cartel chegou a reunir 16 empresas – ficando conhecido pelos participantes como “Clube das 16” – além de envolver esporadicamente outras organizações. A instrução apurou que a infração envolveu pelo menos 46 processos de contratação da Petrobras, prejudicando a concorrência nesse mercado.

Em seu parecer, a SG/Cade orientou pela condenação de 13 empresas e 30 pessoas envolvidas na conduta anticompetitiva. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Processo nº 08700.002086/2015-14.

Fonte: CADE