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Empresas atuam no ramo de produtos agrícolas e assistência técnica

Publicado em 02/02/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou hoje que analisará a aquisição da Feltrin e Agrocerrado pelo Grupo Syngenta. A Agrocerrado será vendida para a Syngeta Comercial Agrícola e a Feltrin para a Syngeta Seels. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01/02).

O Grupo Syngenta atua no Brasil e no mundo em pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de defensivos agrícolas, fertilizantes químicos e ingredientes ativos vendidos de forma independente. A Feltrin, por sua vez, é especialista no setor de melhoramento genético, produção e comercialização de sementes de hortaliças em nível mundial. Já a Agrocerrado é uma distribuidora de defensivos agrícolas, adjuvantes, fertilizantes, nematicidas e sementes, com unidades localizadas em municípios de Minas Gerais.

Em ambos os casos, o Grupo Syngenta afirmou que a operação está alinhada com sua estratégia de negócios de estar próxima dos agricultores, apoiando-os em suas necessidades e garantindo que tenham acesso a todos os tipos de inovação. Para a Agrocerrado e Feltrin, a aquisição representa uma boa oportunidade de negócio e permite focar seus recursos em outras atividades.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o ato de concentração nº 08700.000733/2023-63.

Fonte: CADE

Empresas atuam no mercado de irrigação localizada

Publicado em 24/01/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, pela Rivulis, da Jain, subsidiária da empresa indiana Jain Irrigation Systems. O despacho que aprova o ato de concentração, sem restrições, foi assinado nesta última segunda-feira (23/01).

A Rivulis é uma fornecedora global de produtos de irrigação utilizados nas indústrias de agricultura, paisagismo, horticultura e mineração. Sediada em Israel, a empresa atua no Brasil por meio da Rivulis Brasil, com unidade em Uberlândia (MG).

A Jain, por sua vez, também atua no segmento de irrigação localizada voltada para espaços abertos, pomares, estufas, viveiros, residências e paisagens pela Europa, Oriente Médio, América do Sul, América Central, América do Norte e África. No Brasil, a organização está localizada no município de Leme (SP).

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação permitirá a expansão do modelo de negócios da Rivulis ao incorporar a rede de revendedores da Jain. Dessa forma, as organizações aumentam o relacionamento com o consumidor final e reduzem custos quanto ao uso de matéria-prima, despesas gerais e administrativas.

De acordo com o parecer da SG, o mercado referente a irrigação localizada está em processo de expansão com significativa expectativa de crescimento no futuro e boa rivalidade analisada pela unidade. Além disso, foi identificada a existência de capacidade ociosa das concorrentes que poderiam absorver a demanda das corporações envolvidas. Nesse cenário, a superintendência-geral concluiu que os níveis de concorrência no mercado são consideráveis e deu aval positivo, sem restrições, para a operação.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.008190/2022-41.

Fonte: CADE

Sindicombustíveis-DF pode ter orientado postos sobre preço da gasolina

Publicado em 12/01/2023

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor (Cade) instaurou processo administrativo para investigar possíveis condutas anticompetitivas do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF). O objetivo é apurar suposta promoção de conduta uniforme entre revendedores de combustíveis concorrentes.

Segundo o Cade, a investigação, liderada pela Superintendência-Geral (SG) do órgão, também se estende ao presidente do sindicato, Paulo Roberto Correa Tavares, devido às “reiteradas manifestações públicas realizadas pelo Sindicombustíveis-DF, acerca da necessidade de elevações de preços dos combustíveis automotivos praticados pelos postos revendedores localizados no Distrito Federal.”

As manifestações alvo do processo se referem a declarações do presidente do sindicato, ocorridas em 2021, 2022 e 2023. No processo, o Cade afirma que o dirigente especificava os valores que esperava que fossem praticados pelos postos revendedores, em função da elevação de custos ou de outros fatores.

Também são investigadas comunicações feitas pelo Sindicombustíveis-DF aos postos revendedores que, possivelmente, induziam os filiados da entidade a elevarem o preço dos combustíveis nos valores previstos pela entidade de classe.

“A SG/Cade reconhece a importância da atuação dos sindicatos na organização e representação das respectivas categorias, mas ressalta que, em um regime de livre mercado e de liberdade de preços, não cabe aos sindicatos orientarem o mercado revendedor sobre como precificar a venda dos combustíveis automotivos, cabendo individualmente a cada agente econômico atuante no mercado de revenda de combustível tomar sua própria decisão acerca de sua própria política comercial”, disse o Cade.

  • Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís
  • Fonte: Agência Brasil
O negócio será concluído por meio da aquisição das ações da Mundo Pet, pela Cobasi

09/01/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que analisará a fusão entre a Cobasi e a Mundo Pet. A combinação de negócios acontecerá por meio da aquisição de ações, de forma que a Cobasi passe a ter controle total das duas corporações. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (05/01).

A Cobasi é uma empresa com atuação voltada para o mercado pet, sendo pioneira no conceito de megalojas. Além do varejo de produtos, a organização também atua com comércio de animais vivos, plantas e flores.

A Mundo Pet, por sua vez, também atua no varejo especializado em animais domésticos, principalmente nas linhas de alimentos, medicamentos veterinários, produtos de higiene e brinquedos, além de serviços de estética e veterinários.

No formulário de notificação apresentado ao Cade pelas empresas, a Cobasi informou que deseja expandir as unidades na região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com a absorção das lojas e do fundo de comércio da Mundo Pet. Para a Mundo Pet, a operação permite o acesso à estrutura logística da Cobasi, bem como à sua expertise em compras e gestão de categorias.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o ato de concentração nº 08700.010156/2022-37.

Fonte: CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai apurar a formação de cartel no mercado de venda de combustíveis no país.

06/01/2023

Cade vai investigar cartel no preço de combustíveis© Fornecido por Newsrondonia

Foto – Rovena Rosa/Agência Brasil

A medida foi tomada dia 04 pelo presidente do órgão, Alexandre Cordeiro, que enviou um ofício para a superintendência-geral da autarquia solicitando a apuração do caso.

A suspeita de cartel surgiu após a publicação de matérias jornalísticas que informaram sobre o aumento repentino nos preços dos combustíveis em diferentes regiões do país durante o período de transição no governo federal. A alta foi observada em postos do Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais e no Distrito Federal.

O presidente da Cade também pediu informações sobre os preços à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O aumento também é alvo de investigação do Ministério da Justiça, que pediu explicações a entidades do setor.

Autor – Agência Brasil

16/12/2022

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Nesta quarta-feira (14/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a criação de joint venture entre 11 (onze) empresas que atuam no setor automotivo.

Com a operação, as empresas Volkswagen; BMW; Mercedes-Benz; BASF; Bosch; Henkel; SAP; Schaeffler; Siemens; T-Systems; e ZF criarão uma organização, com sede na Alemanha, para cooperação tecnológica e de inovação, com aplicação no mercado automobilístico. Cada uma delas deterá 9,1% das quotas representativas do capital social da nova organização.

Joint Venture é um acordo comercial entre duas ou mais empresas, de setores iguais ou diferentes, para a criação de um novo agente econômico, sem a extinção dos que lhe deram origem.

O acordo prevê a criação de uma rede de dados gerenciada em nuvem, colaborativa, não-discriminatória e de amplo e livre acesso a todos os players do setor automotivo e seus respectivos parceiros que desenvolvam atividades ao longo da cadeia produtiva do setor, possibilitando o processamento de dados, bem como o aprimoramento de suas tomadas de decisão.

As requerentes alegam que a organização beneficiará todos os players com atuação ao longo da cadeia produtiva do setor automotivo, aumentará a eficiência em processos, melhorará a qualidade dos produtos e auxiliará no atingimento de metas de sustentabilidade.

Em sua análise, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) conclui que as requerentes não desenvolvem as atividades pretendidas pela joint venture. Dessa forma, a operação não resultará em acréscimo de market share e que, quanto a preocupações de fechamento de mercado, estas são minimizadas pela assertiva de que a plataforma a ser desenvolvida terá acesso amplo e não-discriminatório a todos os usuários interessados.

Durante a análise da operação, o Tribunal reconheceu a existência de salvaguardas de compliance concorrencial, notadamente no que se refere a possibilidade de troca de informações concorrencialmente sensíveis. 

De acordo com o conselheiro relator, Gustavo Augusto, no caso da operação em exame, a amplitude do projeto impede saber quais informações serão efetivamente trocadas pelos concorrentes. “Diante desse ambiente de incerteza, e não estando claro quais informações serão efetivamente trocadas, há que se impor medidas protetivas para se evitar danos ao mercado e aos consumidores”, afirmou.

Por unanimidade, o Tribunal votou pela aprovação da operação, com imposição de restrições. Em resumo, o remédio proposto consiste no monitoramento das informações trocadas entre os usuários dos sistemas de tecnologia da empresa, a nomeação de um profissional responsável por expedir normas de salvaguardas, bem como receber e apurar denúncias de violação das normas antitruste, o desenvolvimento e a adoção de um software de rastreamento, desenhado para identificar possíveis violações concorrenciais, entre outros.

Destaca-se ainda que a operação, no entanto, será aprovada apenas em relação às empresas que aderirem aos remédios impostos.

Ato de Concentração nº 08700.004293/2022-32.

Fonte: CADE

Fundo de investimento que controla Casa & Vídeo deterá 74,66% da Le Biscuit

09/12/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a combinação das operações da Casa & Vídeo Brasil e da Le Biscuit. Com o negócio, a Casa & Vídeo será convertida em subsidiária integral da Le Biscuit. O despacho da SG/Cade que aprova o ato de concentração, sem restrições, foi assinado nesta quarta-feira (07/12).

A Casa & Vídeo, controlada pelo fundo Akangatu FIP, é detentora de uma rede de lojas de departamentos que oferta produtos do comércio varejista especializados em itens de utilidade doméstica, celulares, eletroportáteis, ferramentas, climatização, conveniência e etc. Já a Le Biscuit é proprietária de um centro comercial de variedades, com atuação no setor varejista e atacadista de bens duráveis.

Após a operação, o fundo Akangutu terá 74,66% da Le Biscuit, enquanto os seus antigos acionistas deterão 25,34% do capital social. Segundo as empresas, a combinação de negócios representa a oportunidade de aumentar a capacidade de venda com uma maior distribuição geográfica. Para a Le Biscuit, especificamente, a fusão resultará em uma corporação com forte complementaridade e presença relevante nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil.

De acordo com o parecer da SG, a participação conjunta das organizações no mercado de varejo de bens duráveis via e-commerce está abaixo de 20%, o que não esboça posição dominante no setor analisado. Além disso, a autarquia analisou que as companhias não combinam contratações de serviço de marketplace entre as duas, situação desfavorável para gerar prejuízos ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nª 08700.009062/2022-15

Fonte: CADE

Alexandre Cordeiro passa a ser participante do Bureau do Comitê de Concorrência

01/12/2022

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Na quarta-feira (30/11), o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, foi eleito membro do Bureau do Comitê de Concorrência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sendo o primeiro brasileiro a ocupar o posto. A eleição aconteceu durante a reunião do Competition Committee, em Paris, na França.

O Bureau é o grupo diretor do Comitê de Concorrência da OCDE, composto por representantes eleitos, entre as autoridades antitruste, participantes neste conselho. O grupo sugere as diretrizes de trabalho para o comitê, propõe os assuntos prioritários a serem levados à sua consideração e confere orientações mais detalhadas para o secretariado da OCDE, a respeito do plano de trabalho, especialmente, em assuntos de planejamento e gestão.

A atuação do presidente Cordeiro, como membro do Bureau, possibilitará maior influência nas principais decisões do Comitê de Concorrência da OCDE e participação mais ativa no processo de elaboração de políticas públicas em matéria antitruste no mundo.

De acordo com Cordeiro, “a eleição é resultado da intensa participação do Cade no comitê de concorrência e sua evolução constante, contínua e segura, com interesse geral em alinhar suas políticas públicas às melhores práticas internacionais, de forma sistemática, harmoniosa e coerente, rumo aos padrões de excelência da OCDE.”.

Cade na OCDE

O Brasil desenvolve processo de cooperação com a OCDE, desde meados dos anos 90 e, por intermédio do Cade, desde 1997, participa ativamente do Comitê de Concorrência da OCDE.

Durante todo esse período, foram apresentadas, pelo órgão antitruste brasileiro, contribuições escritas para subsidiar as discussões no âmbito do comitê da concorrência, tendo o Cade participado das reuniões que ocorrem semestralmente, respondendo aos questionários temáticos e colaborando com projetos específicos desenvolvidos pelo comitê.

Em 2005, realizou-se a primeira peer review (revisão por pares) do país, na área concorrencial e, em 2010, a segunda. As duas publicações, reconheceram os avanços da política antitruste no Brasil e foram essenciais na fundamentação da reforma do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em 2011.

A mudança operada nesse ano foi bastante proveitosa pela criação de instituição única e autônoma de concorrência, e também, pela inauguração de sistema de notificação prévia, alinhado com as melhores práticas internacionais.

Em 2019, a terceira peer review no país constatou o êxito na implementação de moderno e avançado regime de concorrência, que consolidou o Brasil, nas palavras da própria OCDE, como uma das “principais jurisdições antitruste ao redor do mundo”.

No mesmo ano, o país adquiriu status de membro associado do Comitê de Concorrência, fato que potencializou a interlocução com a OCDE e permitiu engajamento, em diálogo técnico, com as principais agências antitruste ao redor do mundo.

Em 2022, o conselho da OCDE iniciou as negociações para a acessão do Brasil na organização, ou seja, a efetivação do Brasil como país membro da OCDE.

Fonte: CADE

Aquisição gera sobreposição horizontal em mercados em Alagoas e Paraíba com riscos concorrenciais expressivos

Publicado em 24/11/2022

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) decidiu impugnar a aquisição da Smile pela Hapvida, perante o Tribunal. Ambas as empresas atuam como operadoras de planos de saúde, prestando também serviços médico-hospitalares e de apoio a medicina diagnóstica, com foco maior na região nordeste do Brasil.

Caso a operação tivesse sido aprovada, a Hapvida adquiriria controle tanto da totalidade da carteira de contratos de planos de saúde médico-hospitalares da Smile quanto dos ativos relacionados aos seus serviços médico-hospitalares, incluindo os imóveis, direitos e licenças necessários à realização de tais atividades.

No parecer que impugnou a operação com sugestão de rejeição ao Tribunal, a superintendência-geral analisou tanto as sobreposições horizontais identificadas nos mercados de planos de saúde médico-hospitalares, em municípios localizados nos estados de Alagoas e Paraíba, quanto as integrações verticais entre estes mercados e os de serviços médico-hospitalares e de serviços de apoio a medicina diagnóstica.

Com relação à sobreposição horizontal verificada nos mercados de planos de saúde, nos municípios dos estados de Alagoas e Paraíba, a análise identificou riscos concorrenciais, decorrentes da elevada participação de mercado da Hapvida, da Smile e da Unimed. Caso a operação fosse concretizada, haveria elevada probabilidade de geração de duopólio entre as requerentes, de um lado, e a Unimed, do outro.

Essa análise se assemelha com a realizada no âmbito do Ato de Concentração (AC) entre Hapvida e Plamed, em que a SG/Cade também decidiu pela impugnação perante o Tribunal. Em ambos os casos, tanto a entrada quanto a rivalidade existente nos mercados analisados não serviriam como um fator mitigador para o risco de que as empresas exerçam unilateralmente poder de mercado, elevando preços ou piorando a qualidade dos serviços prestados.

A impugnação do AC entre Hapvida e Smile também levou em consideração a análise realizada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE). Em seu estudo, o DEE concluiu que a rivalidade que as requerentes exercem entre si é diferenciada em comparação às demais empresas nos municípios localizados em Alagoas e Paraíba, em termos principalmente dos valores cobrados aos seus beneficiários.

Assim, uma das consequências da operação para o consumidor seria exatamente a saída da Smile que é, na maioria dos casos, a principal ou segunda principal alternativa de migração para os beneficiários da Hapvida. Tendo isso em vista, o DEE afirmou que a operação geraria “preocupações concorrenciais não desprezíveis”.

Quanto às integrações verticais identificadas, não se verificou riscos relevantes de fechamento de mercado, tendo em vista, principalmente, o modelo de atuação tanto da Hapvida quanto da Smile, em que os serviços médico-hospitalares e os de apoio a medicina diagnóstica são voltados para os beneficiários dos respectivos planos de saúde.

Este é um caso que, sem dúvidas, chama bastante atenção para um movimento de concentração do mercado de planos de saúde médico-hospitalares, principalmente das operadoras que ofertam planos a preços mais reduzidos em comparação às demais. Neste contexto, foi necessário analisar pormenorizadamente a rivalidade efetiva nos mercados em que se identificaram sobreposições horizontais, levando-se em consideração inclusive os valores cobrados aos beneficiários.

Após a análise e a decisão pela impugnação por parte da Superintedência-Geral, o processo de aquisição da Smile pela Hapvida segue para apreciação por parte do Tribunal do Cade.

Processo n° 08700.005243/2022-72.

Fonte: CADE

Empresas e pessoas físicas foram punidas pela prática anticompetitiva:

11/11/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (09/11), as empresas Manchester Química, Unaprosil e Perquímia por formação de cartel no mercado nacional de produção e fornecimento de silicatos. Ainda no processo, treze pessoas físicas ligadas às empresas foram condenadas ao pagamento de multas. Os valores somam mais de R$ 60 milhões. 

A condenação atinge o mercado nacional de silicatos, composto químico derivado do silício, insumo básico para diversos setores e indústrias, como tratamento de água, produção de pigmentos e tintas, indústria têxtil, indústria química em geral, consolidação de solos, produção de detergentes, adesivos, cimentos, refratários, entre outros. 

O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em 2015, mas a investigação começou em 2012, a partir da celebração de Acordo de Leniência, com intermédio do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e do Ministério Público Federal (MPF).  

As condutas investigadas consistiam em fixar preços e condições comerciais; compartilhar informações comerciais sensíveis; discriminar clientes; alocar pedidos de cotações; dividir mercados entre concorrentes e praticar aumentos de preços. As empresas envolvidas no cartel, que durou pelo menos de 1999 a 2012, somavam participação de mais de 90% no setor de produção e comercialização de silicatos em 2011, ano anterior ao início das investigações. 

De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, as provas de autoria e materialidade analisadas durante a investigação do processo administrativo evidenciam que o cartel foi consumado, gerando lesões à livre concorrência, bem como à economia nacional, aos consumidores ou a terceiros. Segundo ele, a infração econômica, praticada por mais de uma década, trouxe efeitos negativos à concorrência, uma vez que as empresas detinham elevado poder de mercado. 

Os documentos e informações sobre a conduta anticompetitiva foram obtidos pelo Cade por meio de operações de busca e apreensão, realizada em novembro de 2012, bem como por meio de documentos apresentados em sede de Termo de Compromisso e Cessação (TCC) e Acordo de Leniência firmados com o Cade. 

As multas aplicadas às empresas condenadas pela prática de cartel somam aproximadamente R$ 54,8 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que, somadas, alcançam cerca de R$ 6,3 milhões. 

No decorrer da investigação, o Tribunal do Cade celebrou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com três empresas e oito pessoas físicas ligadas às respectivas empresas investigadas no conluio. Entretanto, uma destas empresas e duas pessoas físicas relacionadas descumpriram o TCC firmado, de modo que a investigação voltou a tramitar em face destes, que foram, ao final, condenados. Os signatários admitiram a participação na conduta ilícita, e se comprometeram a recolher contribuição pecuniária somada ultrapassava o valor de R$ 5,1 milhões. 

O Tribunal do Cade decidiu pelo arquivamento do processo pela extinção da ação punitiva, em relação a PQ Sílicas Brasil e sete pessoas físicas, em vista do cumprimento integral das obrigações previstas no acordo de leniência e da colaboração com as investigações junto à SG/Cade. 

Além disso, determinou arquivamento do processo, por terem cumprido os termos de compromisso de cessação de prática anticompetitiva firmados com o Cade, em relação as empresas DAV Química do Brasil, Diatom Mineração e outras pessoas físicas. 

O colegiado determinou também a publicação, em três jornais de grande circulação, do extrato da condenação, por dois dias seguidos e por duas semanas consecutivas, custeada pelas empresas condenadas. 

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.006681/2015-29

Fonte: CADE