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Três conselhos estão sendo investigados por editarem normativos restringindo registro de egressos de cursos superiores EaD, limitando o ingresso de novos ofertantes no mercado

23/02/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, na sexta-feira (17/02), três processos administrativos contra conselhos profissionais para apurar infração à ordem econômica. Estão sendo investigados o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil (CAU-BR).

As instituições de supervisão de profissionais estão sendo acusadas de editar normativos restringindo o registro de egressos de cursos superiores na modalidade Educação à Distância (EaD), mesmo quando reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo o despacho de instauração, o exercício do poder de polícia dessas instituições não envolve a capacidade de negar atividade profissional a formandos de cursos reconhecidos pela lei brasileira.

De acordo com a SG/Cade, ao atuarem dessa forma, os conselhos limitaram o ingresso de novos ofertantes no mercado de serviços de farmacêuticos, cirurgiões-dentistas e arquitetos e urbanistas. Também restringiram a competição no mercado de cursos de ensino superior regulares, que formam estudantes aptos ao desenvolvimento das profissões, uma vez que suscitaram dúvida acerca dos diplomas expedidos por instituições EaD reconhecidas pelo MEC.

Com a instauração dos processos administrativos, os acusados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá os casos ao Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final, para julgamento.

Processos Administrativos nº 08700.002502/2022-1108700.002420/2022-69 e 08700.002420/2022-69

Fonte: CADE   

Em entrevista ao portal Mlex, Alexandre Cordeiro ressaltou a atuação conjunta de autoridades da concorrência da região no setor

 

23/02/2023

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O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro, em entrevista concedida ao portal Mlex, publicada nesta quinta-feira (16/02), falou sobre a preocupação de agências antitruste da América Latina com os mercados digitais.

Para Cordeiro, o crescimento das empresas de tecnologia tem suscitado preocupações e exigido maior monitoramento por parte das autoridades de defesa da concorrência para evitar possíveis abusos de posição dominante e discriminação de concorrentes.

Esse assunto, inclusive, foi recentemente tema do 2023 Antitruste Global Seminar Series, organizado pelo Cade em parceria com a divisão antitruste da American Bar Association (ABA). Na ocasião, especialistas na área se reuniram, no plenário da autarquia, para debater questões atuais voltadas para o setor de tecnologia no Brasil e América Latina.

Na entrevista, Cordeiro também destacou o fortalecimento da cooperação técnica entre as autoridades da concorrência da região. “A tendência é que haja maior união na América Latina. Fizemos muitos eventos juntos e também visitas a esses órgãos”, explicou.

A entrevista está disponível no site do Mlex, especializado em notícias sobre defesa da concorrência.

Fonte: CADE

Negócio anunciado pelas empresas é de US$ 2,2 bilhões

15 de Fevereiro de 2023

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Legenda: CSP será controlada pela Arcelormittal após conclusão do processo no Cade

Após pedido de revisão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou a aprovação, sem restrições, da compra da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) pela ArcelorMittal, em um negócio de US$ 2,2 bilhões.

Em despacho publicado nesta terça-feira (14), com a assinatura da conselheira Lenisa Rodrigues Prado, a autarquia ratifica o parecer emitido em janeiro, que já dava sinal verde à aquisição.

Conheça a ArcelorMittal, gigante da siderurgia que comprou a CSP

Durante o trâmite, a Usiminas havia alegado, entre outras possíveis consequências, risco de aumento de custos no mercado de siderurgia para as concorrentes da ArcelorMittal com a compra da CSP. No entanto, os argumentos foram refutados pelo Cade.

Considerando os esclarecimentos prestados pelos advogados das requerentes, os quais reputo suficientes a dirimir as dúvidas por mim suscitadas no despacho decisório 2 (SEI 1182217), declino da avocação e acompanho integralmente as razões do Parecer nº 27/2022/CGA3/SGA1/SG (SEI 1167264), que aprovou sem restrições o Ato de Concentração”, diz o despacho.

Em nota enviada a esta Coluna, a ArcelorMittal “informa, com entusiasmo, a aprovação definitiva da aquisição da CSP pelo Cade”. Segundo a companhia, o processo segue, agora, para sua fase final de tramitação e até a sua conclusão com a assinatura dos documentos de fechamento da operação, as empresas continuarão operando de forma independente, respeitando as regras de governança e compliance, incluindo sob a perspectiva concorrencial.

“Estamos confiantes na conclusão da fase final da transação até fevereiro e seguimos trabalhando com o planejamento da integração entre as empresas”, pontua a ArcelorMittal.

ARCELORMITTAL, UMA GIGANTE DA SIDERURGIA

A Arcelormittal é uma gigante mundial da siderurgia com clientes em 160 países e mais de 190 mil funcionários.

Está listada nas Bolsas de Valores de Nova Iorque, Amsterdam, Paris, Luxemburgo e também nas bolsas espanholas de Barcelona, Bilbao, Madri e Valência.

No Brasil, atua na produção de aços e dispõe de capacidade instalada de 12,5 milhões de toneladas anuais, com indústrias em seis estados e 16 mil empregados.

CSP EMPREGA MAIS DE 20 MIL PESSOAS

A CSP é é uma joint venture binacional formada pela brasileira Vale (50% de participação), uma das maiores mineradoras do mundo em minério de ferro, e pelas sul-coreanas Dongkuk (30%), maior compradora mundial de placas de aço, e Posco (20%), 4ª maior siderúrgica do mundo e a primeira na Coreia do Sul.

Trata-se da primeira usina integrada no Nordeste e a trigésima instalada no Brasil. Emprega 22 mil pessoas direta e indiretamente e constitui um impacto expressivo no Produto Interno do Bruto (PIB) e nas exportações cearenses.

*Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/victor-ximenes/cade-aprova-compra-da-csp-pela-arcelormittal-em-definitivo-1.3335924

Medidas previstas em Termo de Compromisso de Cessação (TCC) visam estimular competição e facilitar acesso de outros aplicativos no setor

Publicado em 08/02/2023

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/02), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o aplicativo iFood. O acordo está relacionado a inquérito administrativo que apura supostas infrações à ordem econômica no mercado nacional de marketplaces de delivery on-line de comida.

Segundo as investigações, há indícios de que o iFood estaria abusando de sua posição dominante, por meio da imposição de compromissos de exclusividade aos restaurantes cadastrados na plataforma, de outras práticas que teriam a mesma finalidade. Tais condutas estariam elevando barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado e teriam efeitos exclusionários.

Para estimular a competição e melhorar o acesso de outros aplicativos a esse setor, o TCC firmado com o iFood possui cláusulas que impedem ou limitam a exigência de exclusividade em contratos firmados pela plataforma com restaurantes parceiros. A celebração de TCC é especialmente benéfica em casos de investigação de conduta unilateral, por garantir que a prática da suposta infração pela empresa compromissária cesse imediatamente.

Detalhes do acordo

Com o objetivo de endereçar os problemas concorrenciais decorrentes da conduta investigada, o TCC veda o estabelecimento de compromisso de exclusividade – ou de medidas contratuais que possam induzir exclusividade de fato – com redes cuja marca congregue 30 restaurantes ou mais. A medida se justifica porque, como concentram volume elevado de pedidos, essas cadeias são consideradas estratégicas na composição do portfólio de marketplaces de delivery on-line de comida.

Para marcas com menos de 30 restaurantes, o acordo estabelece limites máximos para a celebração de acordos de exclusividade pelo iFood, com referências nacionais e locais.

Em nível nacional, o volume de negócios do iFood atrelado a compromissos de exclusividade, em termos de Volume Bruto de Mercadorias (em inglês, Gross Merchandise Value – GMV), não poderá ultrapassar 25% do total registrado pela plataforma. Em nível local, considerando municípios com mais de 500 mil habitantes, a quantidade de restaurantes exclusivos não poderá exceder 8% do total de estabelecimentos ativos na plataforma.

Além disso, os compromissos de exclusividade do iFood com marcas que possuam menos de 30 restaurantes terão duração máxima de dois anos, seguidos por uma “quarentena de exclusividade”. Isso quer dizer que, durante o período de um ano imediatamente após o término da vigência do contrato, o parceiro deverá permanecer sem compromisso de exclusividade com o iFood.

A exceção a essa medida é válida para, no máximo, 50% dos contratos com acordo de exclusividade e está condicionada a uma meta de desempenho. Nesse caso, durante a vigência do compromisso, os investimentos do iFood na operação do parceiro deverão gerar aumento da receita recebida por meio da plataforma que seja, no mínimo, 40% superior ao crescimento do mercado de delivery de comida no ano imediatamente anterior.

Medidas complementares 

Entre outras obrigações, o TCC também proíbe a adoção de cláusulas de paridade de preço (conhecidas como cláusulas do tipo Most Favoured Nation – MFN) em relação a outros marketplaces. Ademais, veda práticas como exigência de que parceiros se abstenham de realizar promoções comerciais em plataformas concorrentes ou de mencionar outros serviços de delivery on-line de comida em ações de publicidade por eles integralmente custeadas e realizadas fora da plataforma iFood.

Também estão proibidas a celebração de contratos que impeçam os restaurantes de contratarem outras plataformas após o encerramento do compromisso de exclusividade; a vinculação de incentivos e/ou descontos eventualmente concedidos a parceiros cadastrados na plataforma iFood a compromisso, por parte do restaurante, de manter a maior parte do seu volume de negócios de delivery no aplicativo iFood; e o estabelecimento de descontos por aumento de volume personalizados para um parceiro específico de forma individualizada.

O termo TCC tem vigência de 54 meses, e o monitoramento do cumprimento das obrigações contará com a figura do trustee de monitoramento, indicado pelas compromissárias e aprovado pelo Cade.

Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.004588/2020-47.

Fonte: CADE

Operação foi autorizada sem restrições

09/02/2023

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição, pela APMT Terminals, da totalidade do capital socialda Atlântico Sul, detida pelo Estaleiro Atlântico Sul. A operação foi autorizada, sem restrições, pelo Tribunal Administrativo.

A APMT Terminals venceu leilão judicial, em julho de 2022, para aquisição de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI-B Cais Sul) do Estaleiro Atlântico Sul, localizado no Complexo Portuário de Suape, em Ipojuca, município de Pernambuco, no contexto da recuperação judicial da empresa.

A aquisição da UPI-B Cais Sul envolve a transferência de domínio da área e de equipamentos e construções localizadas na unidade. O negócio também inclui a cessão das licenças que permitem a construção e operação de terminal de contêineres na localidade.

Em seu voto, a relatora Lenisa Prado ressaltou que a operação não apresenta impactos concorrenciais, e seu entendimento foi seguido pelo colegiado.

Contudo, a conselheira entendeu que pode ter havido uma divisão do negócio entre as empresas, com provável troca de informações sensíveis, antes da aprovação do ato de concentração pela autoridade antitruste. Tal prática é conhecida como gun jumping e tem potencial de gerar maior concentração no mercado, além de eliminar a rivalidade empresarial.

Por essa razão, o colegiado determinou que o processo seja enviado à Superintendência-Geral do Cade para instauração de Procedimento Administrativo para Apuração de Atos de Concentração (Apac), com solicitação de que seja apurada a ocorrência da suposta prática ilícita.

Ato de Concentração nº 08700.007988/2022-76.

Fonte: CADE

Empresas atuam no ramo de produtos agrícolas e assistência técnica

Publicado em 02/02/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou hoje que analisará a aquisição da Feltrin e Agrocerrado pelo Grupo Syngenta. A Agrocerrado será vendida para a Syngeta Comercial Agrícola e a Feltrin para a Syngeta Seels. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01/02).

O Grupo Syngenta atua no Brasil e no mundo em pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de defensivos agrícolas, fertilizantes químicos e ingredientes ativos vendidos de forma independente. A Feltrin, por sua vez, é especialista no setor de melhoramento genético, produção e comercialização de sementes de hortaliças em nível mundial. Já a Agrocerrado é uma distribuidora de defensivos agrícolas, adjuvantes, fertilizantes, nematicidas e sementes, com unidades localizadas em municípios de Minas Gerais.

Em ambos os casos, o Grupo Syngenta afirmou que a operação está alinhada com sua estratégia de negócios de estar próxima dos agricultores, apoiando-os em suas necessidades e garantindo que tenham acesso a todos os tipos de inovação. Para a Agrocerrado e Feltrin, a aquisição representa uma boa oportunidade de negócio e permite focar seus recursos em outras atividades.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o ato de concentração nº 08700.000733/2023-63.

Fonte: CADE

Empresas atuam no mercado de irrigação localizada

Publicado em 24/01/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, pela Rivulis, da Jain, subsidiária da empresa indiana Jain Irrigation Systems. O despacho que aprova o ato de concentração, sem restrições, foi assinado nesta última segunda-feira (23/01).

A Rivulis é uma fornecedora global de produtos de irrigação utilizados nas indústrias de agricultura, paisagismo, horticultura e mineração. Sediada em Israel, a empresa atua no Brasil por meio da Rivulis Brasil, com unidade em Uberlândia (MG).

A Jain, por sua vez, também atua no segmento de irrigação localizada voltada para espaços abertos, pomares, estufas, viveiros, residências e paisagens pela Europa, Oriente Médio, América do Sul, América Central, América do Norte e África. No Brasil, a organização está localizada no município de Leme (SP).

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação permitirá a expansão do modelo de negócios da Rivulis ao incorporar a rede de revendedores da Jain. Dessa forma, as organizações aumentam o relacionamento com o consumidor final e reduzem custos quanto ao uso de matéria-prima, despesas gerais e administrativas.

De acordo com o parecer da SG, o mercado referente a irrigação localizada está em processo de expansão com significativa expectativa de crescimento no futuro e boa rivalidade analisada pela unidade. Além disso, foi identificada a existência de capacidade ociosa das concorrentes que poderiam absorver a demanda das corporações envolvidas. Nesse cenário, a superintendência-geral concluiu que os níveis de concorrência no mercado são consideráveis e deu aval positivo, sem restrições, para a operação.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.008190/2022-41.

Fonte: CADE

Sindicombustíveis-DF pode ter orientado postos sobre preço da gasolina

Publicado em 12/01/2023

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor (Cade) instaurou processo administrativo para investigar possíveis condutas anticompetitivas do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF). O objetivo é apurar suposta promoção de conduta uniforme entre revendedores de combustíveis concorrentes.

Segundo o Cade, a investigação, liderada pela Superintendência-Geral (SG) do órgão, também se estende ao presidente do sindicato, Paulo Roberto Correa Tavares, devido às “reiteradas manifestações públicas realizadas pelo Sindicombustíveis-DF, acerca da necessidade de elevações de preços dos combustíveis automotivos praticados pelos postos revendedores localizados no Distrito Federal.”

As manifestações alvo do processo se referem a declarações do presidente do sindicato, ocorridas em 2021, 2022 e 2023. No processo, o Cade afirma que o dirigente especificava os valores que esperava que fossem praticados pelos postos revendedores, em função da elevação de custos ou de outros fatores.

Também são investigadas comunicações feitas pelo Sindicombustíveis-DF aos postos revendedores que, possivelmente, induziam os filiados da entidade a elevarem o preço dos combustíveis nos valores previstos pela entidade de classe.

“A SG/Cade reconhece a importância da atuação dos sindicatos na organização e representação das respectivas categorias, mas ressalta que, em um regime de livre mercado e de liberdade de preços, não cabe aos sindicatos orientarem o mercado revendedor sobre como precificar a venda dos combustíveis automotivos, cabendo individualmente a cada agente econômico atuante no mercado de revenda de combustível tomar sua própria decisão acerca de sua própria política comercial”, disse o Cade.

  • Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís
  • Fonte: Agência Brasil
O negócio será concluído por meio da aquisição das ações da Mundo Pet, pela Cobasi

09/01/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que analisará a fusão entre a Cobasi e a Mundo Pet. A combinação de negócios acontecerá por meio da aquisição de ações, de forma que a Cobasi passe a ter controle total das duas corporações. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (05/01).

A Cobasi é uma empresa com atuação voltada para o mercado pet, sendo pioneira no conceito de megalojas. Além do varejo de produtos, a organização também atua com comércio de animais vivos, plantas e flores.

A Mundo Pet, por sua vez, também atua no varejo especializado em animais domésticos, principalmente nas linhas de alimentos, medicamentos veterinários, produtos de higiene e brinquedos, além de serviços de estética e veterinários.

No formulário de notificação apresentado ao Cade pelas empresas, a Cobasi informou que deseja expandir as unidades na região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com a absorção das lojas e do fundo de comércio da Mundo Pet. Para a Mundo Pet, a operação permite o acesso à estrutura logística da Cobasi, bem como à sua expertise em compras e gestão de categorias.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o ato de concentração nº 08700.010156/2022-37.

Fonte: CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai apurar a formação de cartel no mercado de venda de combustíveis no país.

06/01/2023

Cade vai investigar cartel no preço de combustíveis© Fornecido por Newsrondonia

Foto – Rovena Rosa/Agência Brasil

A medida foi tomada dia 04 pelo presidente do órgão, Alexandre Cordeiro, que enviou um ofício para a superintendência-geral da autarquia solicitando a apuração do caso.

A suspeita de cartel surgiu após a publicação de matérias jornalísticas que informaram sobre o aumento repentino nos preços dos combustíveis em diferentes regiões do país durante o período de transição no governo federal. A alta foi observada em postos do Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais e no Distrito Federal.

O presidente da Cade também pediu informações sobre os preços à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O aumento também é alvo de investigação do Ministério da Justiça, que pediu explicações a entidades do setor.

Autor – Agência Brasil