Posts

Negócio é referente à aquisição de ativos imobiliários em SP, BA, MS e ES

Publicado em 09/05/2022

Banner_Gov.br_Suzano-e-Vitex.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou, nesta segunda-feira (09/05), que irá analisar a aquisição, pela empresa Suzano, da integralidade das ações emitidas pela Vitex BA Participações, Vitex MS Participações, Vitex SP Participações e Vitex ES Participações, atualmente detidas pela Arapar Participações e Investimentos Florestais Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. O edital da operação foi publicado no Diário Oficial da União.

A Suzano, que integra o Grupo Suzano, atua nos setores de papel e celulose, e apresenta um portfólio de produtos relacionados a cultivo e exploração de florestas (de eucalipto), comercialização de madeira, produção e comercialização de celulose, produção e comercialização de papel, geração e comercialização de energia elétrica, operação de terminais portuários, e prestação de serviços de operador portuário para movimentação e armazenagem de mercadorias.

Já as empresas objeto do negócio são titulares, por meio de subsidiárias e sociedades de propósito específico, de imóveis rurais localizados nos estados de São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, bem como de direitos decorrentes de contratos de parceria rural de quota parte de ativo florestais atualmente plantados e cuidados pela Suzano. Desde então, esses ativos estão comprometidos à venda para a Suzano, proprietária ou compromissária compradora de todo maciço florestal já existente em tais sociedades.

Desse modo, considerando que a Suzano já explora os ativos florestais por meio do contrato de parceria e de fornecimento para consumo cativo em sua produção de celulose, a operação consiste na internalização de tais atividades, por meio de nova aquisição da titularidade dos ativos imobiliários.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE

Saint Jude Medical Brasil pagará R$ 56,4 milhões em contribuição pecuniária

28/04/2022

Banner_Gov.br_OPME-Cardiaco.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, nesta quarta-feira (27/04), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a empresa St Jude Medical Brasil (SJM) em processo que apura formação de cartel em licitações públicas para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis e itens acessórios.

A investigação teve início em novembro de 2015, a partir de representação enviada ao Cade pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando foi instaurado inquérito administrativo para apurar os fatos apresentados.

O procedimento resultou na abertura de dois processos distintos na autarquia, entre eles o que apura conduta ilícita no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis (cardioversor desfibrilador implantável, ressincronizador e marca-passo) e itens acessórios (eletrodos, conjuntos de introdutores e cateteres). Esses produtos são utilizados no diagnóstico e tratamento de cardiopatias.

Pelo TCC firmado com o Cade, a SJM deverá pagar R$ 56,4 milhões, a título de contribuição pecuniária. A empresa também admitiu participação na prática investigada e se comprometeu a cessar a conduta e a colaborar com órgão antitruste na elucidação dos fatos.

Para o relator do requerimento, conselheiro Luis Braido, o acordo preenche tanto os requisitos legais quanto atende aos critérios de conveniência e oportunidade que justificam a sua homologação pelo Tribunal do Cade.

“O compromisso de cessação atende às finalidades estabelecidas pela Lei 12.529/2011 e poderá resultar na cessação do litígio”, afirmou.

Fonte: CADE

Brastubo, Poly Easy e três pessoas físicas foram condenadas a pagar multas no valor total de R$ 33,1 milhões

28/04/2022

Banner_Gov.br_tubos-e-conexoes_PEAD.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (27/04), a Brastubo Indústria e Comércio, Poly Easy do Brasil Indústria e Comércio e três pessoas físicas por formação de cartel no mercado de tubos e conexões do tipo polietileno de alta densidade (PEAD) usados em obras de infraestrutura de saneamento de água e esgoto e de fornecimento de gás no Brasil. As multas determinadas pelo Tribunal da autarquia somam R$ 33,1 milhões.

O processo foi instaurado em 2016 pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) com o objetivo de apurar acordo ilícito firmado entre empresas para burlar licitações públicas e privadas destinadas à aquisição de tubos e conexões de PEAD para prestação de serviços de fornecimento de gás. A investigação contou com a colaboração de membros do cartel que celebraram acordo de leniência e Termos de Cessação de Conduta (TCCs) com a autarquia.

Nesse sentido, diante de informações obtidas em contrapartida à celebração do TCC firmado com a empresa Polierg, constatou-se que os acordos anticompetitivos também prejudicaram o mercado de tubos e conexões utilizados para saneamento de água e esgoto. As investigações apontam que 44 licitações públicas e privadas foram manipuladas, sendo 11 no setor de gás e 33 no setor de saneamento, prejudicando 30 clientes.

Em seu voto, a conselheira Lenisa Prado, relatora do caso, ressaltou o robusto acervo probatório do processo. “Existem incontáveis provas que demonstram que esse cartel existiu e atuou de 2004 a 2015, tendo por objetivo fixar preços no mercado, fazer uma divisão de clientes e decidir como os lotes em concorrência pública e privada seriam divididos entre os integrantes do conluio”, afirmou.

Pela participação nas condutas anticompetitivas, o Tribunal do Cade determinou a condenação da Brastubo, Poly Easy e três pessoas físicas, aplicando multas no valor total de R$ 33.175.456,52.

Em razão da declaração de cumprimento das obrigações previstas no acordo de leniência, o colegiado decretou a extinção da ação punitiva em favor da Tigre e sete pessoas físicas ligadas à empresa. No que diz respeito à FGS Brasil, Polierg e quatro pessoas físicas, o plenário determinou o arquivamento do processo devido ao cumprimento integral dos Termos de Cessação de Conduta (TCCs) assinados por elas.

Por fim, o Conselho também determinou o encaminhamento do caso à SG/Cade para instauração de novo inquérito administrativo contra as empresas Poly Easy Comercial, Kanaflex Indústria de Plásticos e Politejo Brasil – Indústria de Plásticos, além quatro pessoas físicas, para que sejam apurados os indícios que surgiram durante a investigação do processo.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003396/2016-37.

Fonte: CADE

Diligência autorizada pela Justiça Federal ocorreu nesta quarta-feira (27/04)

28/04/2022

Banner_Gov.br_Busca-e-apreensao.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) realizou, nesta quarta-feira (27/04), em Florianópolis, Santa Catarina, diligência de busca e apreensão na sede de uma associação que supostamente estaria atuando de forma a influenciar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) a atuarem como um cartel no ensino teórico-técnico e prático de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com as investigações preliminares, a prática ocorria durante a realização das assembleias e reuniões da associação, onde os CFC’s seriam influenciados a adotar conduta uniforme utilizando tabelas de preços e de condições de pagamentos dos serviços, prejudicando os consumidores do serviço.

A diligência foi autorizada pela Justiça Federal. Ao todo, 11 servidores do Cade, do Ministério Público de Santa Catarina, do Instituto de Criminalística e da Justiça Federal participaram da ação.

Os investigados poderão responder por infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência, crimes contra a ordem econômica, associação criminosa e outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.

Fonte: CADE

Operação foi aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral da autarquia

Publicado em 26/04/2022

Banner_Gov.br_CSN-e-Metalgrafica.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou, nesta segunda-feira (25/04), despacho decisório aprovando a aquisição e incorporação da Metalgráfica Iguaçu pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Em contrapartida, a CSN cederá aos atuais acionistas da Iguaçu um percentual de ações que será aprovado em assembleia geral extraordinária das companhias.
 
A CSN atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a extração do minério de ferro até a produção e comercialização de uma gama diversificada de produtos de aço, por meio de áreas de negócios próprias e de suas controladas. Já a Iguaçu, empresa brasileira, atua na fabricação de embalagens metálicas e detém, como sua principal controladora, a Merisa Engenharia e Planejamento.
 
De acordo com a CSN, a operação tem como objetivo manter um fabricante no mercado de embalagens metálicas e, consequentemente, a demanda por folhas metálicas; adquirir linhas de produção de embalagens metálicas mais modernas e produtivas; e garantir a retomada e o crescimento da atividade produtiva da Iguaçu. No caso da Iguaçu, o negócio é considerado pelos acionistas como imprescindível para sanear as contas e evitar o endividamento.
 
Após analisar o mercado afetado pela operação, a Superintendência-Geral verificou existirem fatores de mercado que geram pressões concorrenciais de forma a tornar improvável o exercício de poder de mercado por parte das empresas envolvidas. Por essa razão, decidiu aprovar o negócio sem restrições.
 
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.000404/2022-31.

Fonte: CADE

Com a compra, organização aumentará sua participação no negócio para 10%

Publicado em 25/04/2022

Banner_GovBr_Petroleo.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a venda de 5% do campo de produção de petróleo e gás de Búzios (RJ), atualmente detidos pela Petrobras, para a CNOOC Petroleum Brasil, que já detém outros 5% no negócio. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A CNOOC Brasil é uma subsidiária do Grupo CNOOC, produtor de petróleo bruto offshore e gás natural na China, além de ser uma empresa de exploração e produção de petróleo e gás ao redor do mundo, com áreas de operação na Ásia, África, América do Norte, América do Sul, Oceania e Europa. Segundo a compradora, o negócio está alinhado às suas estratégias de expansão das atividades upstream de exploração e produção de petróleo e gás por meio de operações farm-in, ou seja, aquisição total ou parcial de direitos de concessão detidos por outras empresas.

Com a operação, A CNOOC Brasil passa a controlar 10% do campo de Búzios, que se localiza na área do pré-sal da Bacia de Santos, enquanto a Petrobras manterá o controle sobre 85%. A empresa CNODC completa o quadro acionário com os 5% restantes.

De acordo com a Superintendência-Geral, a operação não acarretará prejuízos ao ambiente concorrencial, uma vez que a participação da CNOOC Brasil no mercado nacional analisado em qualquer cenário atualmente é inferior a 20%, valor a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.002059/2022-71.

Fonte: CADE

Operação prevê participação minoritária na Qüiq, que tem Domino’s, Giraffas, Outback e Rei do Mate como alguns dos acionistas

Publicado em 25/04/2022

Banner_Gov.br_Quiq-Dominos-Giraffas-Outback-e-Rei-do-Mate.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25/04) a aprovação, sem restrições, do investimento do Grupo J Safra na Quiq, plataforma tecnológica de gestão de delivery de comida. Com a operação, o Grupo J Safra terá participação de 5,56% na joint venture formada pela Domino’s, Giraffas, Outback, Rei do Mate, entre outras empresas.

O Grupo J Safra atua nas áreas de banco comercial, crédito, financiamento e investimento para clientes correntistas e não correntistas, além da administração de carteira de valores mobiliários e fundos de investimentos. Já a Quiq é uma joint venture constituída para desenvolvimento, implementação, exploração comercial e expansão de plataforma tecnológica de gestão de delivery de comida, marketplace e logística, com foco na agregação e otimização de diferentes atividades desenvolvidas por seus acionistas no contexto dos pedidos de comida on-line.
Em seu parecer, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) ressaltou que o Grupo J Safra possui baixa participação no mercado nacional de credenciamento de transações. Por outro lado, embora as acionistas da Quiq sejam agentes importantes no mercado de foodservice, a sua participação conjunta na demanda por transações eletrônicas da Safrapay (mercado de instituição de pagamento do Grupo J Safra) é inferior a 30%, não sendo suficiente para possibilitar o fechamento de mercado, mesmo quando se considera apenas as transações provenientes de restaurantes. Assim, a SG concluiu que o negócio não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial e decidiu pela sua aprovação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
 
Ato de Concentração nº 08700.001960/2022-25.

Fonte: CADE

Operações foram aprovadas sem restrições pela Superintendência-Geral da autarquia e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/04)

Publicado em 18/04/2022

Banner_Gov.br_Empreendimento-Imobiliario.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou, na última quinta-feira (14/04), dois despachos autorizando operações envolvendo o segmento de empreendimentos imobiliários. O primeiro envolve a aquisição, pela Cyrela, de duas sociedades de propósito específico detidas pelo Grupo Tarjab. O segundo trata da aquisição da CBR 137, subsidiária integral da Cyrela, pela Patriani Empreendimentos.

Os empreendimentos comprados pela Cyrela já foram lançados e parcialmente comercializados e estão localizados nos bairros Vila Guarani e Vila da Saúde, em São Paulo (SP). Já a Patriani passará a ser detentora de imóveis localizados no bairro Paraíso, também em São Paulo.

A Cyrela atua prioritariamente nos segmentos de construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais. Já a Tarjab tem como foco a construção e incorporação de imóveis na cidade de São Paulo. A Patriani, por sua vez, atua no setor imobiliário a partir da construção e incorporação, predominantemente, de imóveis residenciais nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano, em São Paulo, região conhecida como ABC Paulista.

Nos dois despachos, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que as participações das empresas são menores que 20% do mercado em todos os cenários analisados para o município e regiões da cidade de São Paulo, o que não acarreta prejuízos nem preocupações ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001920/2022-83.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001924/2022-61.

Fonte: CADE

Operação consiste na comercialização, importação e exportação de etanol anidro e hidratado

Publicado em 11/04/2022

Banner_Gov.br_Copersucar-e-Vibra-Energia.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica publicou, nesta segunda-feira (11/04), despacho aprovando, sem restrições, a constituição de joint venture entre a Petrobras Distribuidora (Vibra Energia) e a Copersucar para desenvolvimento de atividades nos segmentos de comercialização, importação e exportação de etanol anidro e hidratado. A decisão que autoriza o negócio está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A Copersucar faz parte do grupo de mesmo nome, de origem brasileira, que tem como principal atividade a comercialização de açúcar e etanol. O Grupo Copersucar é responsável pela comercialização da produção da Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do estado de São Paulo, além de realizar operações logísticas desses produtos. Já a Vibra Energia atua primordialmente na distribuição de combustíveis, lubrificantes e outros produtos petroquímicos no Brasil. A empresa e suas controladas constituem um grupo econômico próprio.

Copersucar e Vibra alegam que a parceria entre elas tem por objetivo criar uma comercializadora de etanol aberta a todos os produtores, distribuidores e demais agentes da cadeia, indo além dos volumes dos seus acionistas, que serão exclusivamente comercializados pela join venture, complementando as atividades desenvolvidas pelas empresas.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que o etanol é um produto de fácil acesso aos insumos (cana-de-açúcar), tem preço parametrizado e diversos produtos e empresas comercializadoras, não gerando preocupações ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.005850/2021-51.

Fonte: CADE

Negócios envolvem as empresas Âmbar, Renova, Eren Mundo Novo, Sowitec, EDFR, PEC, AES e Evolution Power Partner

Publicado em 08/04/2022

Banner_Gov.br_Energia-Eletrica.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou, nesta quinta-feira (07/04), despachos aprovando, sem restrições, quatro operações no segmento de geração, transmissão e comercialização de energia. As decisões que autorizam os negócios estão disponíveis na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

O primeiro ato de concentração diz respeito à aquisição, pela Eren Mundo Novo, do Parque Eólico Ventos de Tacaratu, em Pernambuco.

A Eren Mundo Novo é uma subsidiária integral da Total Eren, que no Brasil atua em geração de energia elétrica por meio de projetos eólicos e fotovoltaicos. O Parque Eólico Ventos de Tacaratu, por sua vez, opera na geração de energia elétrica no Brasil e é detida pela Sowitec, subsidiária integral da Sowitec Group GmbH, empresa estabelecida na Alemanha com atuação no desenvolvimento de projetos para geração e comercialização de energia elétrica no Brasil.

Após analisar o caso, a SG/Cade concluiu que a operação não levanta preocupações em termos concorrenciais, uma vez que as participações nos mercados de geração e comercialização de energia elétrica detidas pelas empresas são baixas.

EDFR e PEC Energia

O Cade também deu aval, sem restrições, para a compra, pela EDFR, de direitos e ativos referentes a um projeto, ainda em desenvolvimento, que compreenderá no Complexo Eólico Serra das Almas, nos municípios de Urandi e Licínio de Almeida, na Bahia.

A EDFR é uma empresa com atividades no setor de geração de energia elétrica, com atuação no Brasil há quase duas décadas. Suas atividades englobam, essencialmente, a geração e o fornecimento de energia elétrica no atacado, incluindo comercialização, e o fornecimento de energia elétrica no varejo. Já a PEC é uma empresa com atuação no setor de energia elétrica, com atuação no mercado brasileiro há 45 anos nas áreas de engenharia, imobiliário e energia.

A operação foi autorizada porque as empresas têm baixas participações no mercado e o negócio não apresenta riscos à concorrência.

Âmbar e EPP

Outro negócio aprovado pelo Cade compreende a aquisição, pela Âmbar, das ações detidas pela Evolution Power Partner (EPP) em duas sociedades de propósito específico (SPE): EPP II Centrais Elétricas e EPP 2 Itaguai Energia.

A Âmbar é uma empresa de energia com foco no desenvolvimento, implantação e exploração de projetos de geração de energia elétrica térmica e transmissão. Já a EPP tem atuação no desenvolvimento de projetos de geração de energia elétrica, e, atualmente, detém 100% do capital social total dos dois empreendimentos.

Do mesmo modo, a SG/Cade entendeu que a operação não gera problemas concorrenciais porque as empresas têm baixas participações no mercado.

AES e Renova Energia

A aquisição do capital social de uma SPE pela AES GF1 Holdings, que terá capacidade de desenvolvimento eólico de 305MW nos projetos Facheiro II, III e Labocó, localizados no Rio Grande do Norte, também teve autorização do Cade. Atualmente, a sociedade é detida pela Bahia Holding, representada pela Renova Energia.

A AES é uma holding não financeira subsidiária integral da AES Brasil Energia, que atua há 20 anos no mercado de energia elétrica em diversas localidades do Brasil, por meio da geração, distribuição, comercialização e prestação de serviços de energia gerada por usinas hidrelétricas, eólicas e solares, bem como por meio do desenvolvimento de soluções de energia renováveis para clientes de pequeno e grande portes. Já a Bahia Holding é uma holding não-operacional com participação social em diversas centrais eólicas da Renova que, por sua vez, é uma companhia brasileira pertencente ao Grupo Renova, atuante nas matrizes eólica, solar e hidrelétrica.

Em seu parecer, a Superintendência entendeu que há uma participação muito baixa no mercado das empresas, o que não acarreta preocupações nem prejuízos ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001783/2022-87.
Acesse o ato de concentração nº 08700.001952/2022-89.
Acesse o ato de concentração nº 08700.001953/2022-23.
Acesse o ato de concentração nº 08700.001938/2022-85.

Fonte: CADE