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ATO DE CONCENTRAÇÃO

Com a operação, a Nestlé será controladora da NeoVida, Pura Vida e Tradal, empresas pertencentes ao grupo

07/07/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição de 100% das ações da Agro Power pela Nestlé Brasil. Como resultado, a Nestlé Brasil será a controladora também da NeoVida, Pura Vida e Tradal, empresas pertencentes ao grupo adquirido. O despacho que autoriza a operação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06/07).

A Nestlé Brasil é uma subsidiária brasileira da empresa suíça Nestlé, que atua principalmente na produção, marketing e venda de uma grande variedade de alimentos e bebidas, incluindo produtos lácteos, bebidas de café, água engarrafada, cereais, produtos culinários, sorvetes, chás, bebidas de chocolate, produtos de confeitaria, snacks, nutrição animal e produtos de nutrição para saúde.

A Agro Power, por sua vez, é uma holding que, direta ou indiretamente, controla três subsidiárias: NeoVida, Tradal e Pura Vida. A Tradal atua no comércio atacadista de ingredientes para a indústria de alimentação e bebidas, fabricação de produtos para alimentação saudável e industrialização de produtos alimentícios para terceiros. Já a NeoVida vende produtos da marca Pura Vida predominantemente por meio de seu canal digital. Por fim, a Pura Vida oferece aulas online e materiais sobre nutrição saudável.

De acordo com o Grupo Nestlé, o negócio proporcionará a expansão de seu portfólio de produtos no Brasil, em linha com sua estratégia global de crescer no espaço de saúde e bem-estar.

Em seu parecer, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) concluiu que a operação não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que na maioria dos segmentos afetados, a participação de mercado combinada das empresas permaneceu abaixo do limite de 20%, justificando, assim, a aprovação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.003831/2022-71.

Fonte: CADE

ATO DE CONCENTRAÇÃO

Acordo comercial entre empresas possuirá atuação no mercado de geração de energia solar

Publicado em 05/07/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SC/Cade) aprovou o investimento pela Gerdau na companhia Heze I Holding S.A., de propriedade da Shell. Com a operação, as duas empresas criarão uma joint venture para explorar um parque de geração de energia solar em Janaúba, Minas Gerais (MG). O parecer que aprovou o ato de concentração, sem restrições, foi assinado na última sexta-feira (01/06).

A Gerdau, que também tem uma atuação direcionada para a geração de energia elétrica, é uma tradicional produtora brasileira de aço que fornece produtos para uma ampla gama de indústrias e setores econômicos, como construção civil, automotivo, agrícola, energia, industrial e fabril.

A Shell, por sua vez, é um grupo global de empresas que atua na exploração, produção, refino e comercialização de petróleo e gás natural, além da fabricação e comercialização de produtos químicos com o mercado voltado para geração e comercialização de energia.

O ato de concentração, de acordo com os interessados pela operação, representa uma oportunidade de investimento no mercado brasileiro de produção de energia solar, além da consolidação dos investimentos no setor de energia renovável.

Sendo assim, a SG concluiu que a operação não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que as empresas apresentam baixas participações nos mercados analisados. As parcelas de mercado detida pelo Grupo Shell e Grupo Gerdau na geração de energia elétrica no Brasil é menor que 10%, assim como no ramo de comercialização de energia,afastando também eventuais preocupações com a possibilidade de fechamento do mercado.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

 Acesse o ato de concentração nº 08700.003792/2022-11.

Fonte: CADE

ATO DE CONCENTRAÇÃO

Operação foi autorizada mediante celebração de acordo que prevê medidas para garantir a concorrência no mercado de óleo de soja refinado envasado

09/06/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/06), o uso de cláusula de exclusividade, em caráter temporário, em contrato para fornecimento de produtos celebrado entre a Cervejaria Petrópolis (Grupo CP) e a Bunge Alimentos. O Tribunal deu aval à operação condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Em abril de 2022, a Superintendência-Geral do Cade aprovou o negócio sem restrições. Dias depois, o Grupo Imcopa, terceiro interessado no ato de concentração, apresentou recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho, sob a relatoria do conselheiro Gustavo Augusto.

O Grupo Bunge atua no setor de agricultura e alimentos, desenvolvendo as seguintes atividades: compra; armazenamento; transporte; processamento e venda de comodities agrícolas, bem como processamento e produção de óleos vegetais; processamento de grãos; produção e venda de farinhas, misturas para panificação e venda de óleos vegetais embalados. Já o Grupo CP produz cervejas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, além de atuar na distribuição de óleo de soja.

Por meio da operação, as empresas firmaram contrato no qual a Bunge fornecerá soja e melaço de soja ao Grupo CP, que, em contrapartida, ofertará manufaturados derivados de soja degomado, óleo de soja refinado (a granel e envasado); farelo de soja; proteína de soja concentrada, além de lecitinina, casca, melaço e borra de soja.

O contrato concedeu direito de opção para a transformação da simples relação de fornecimento em um contrato de exclusividade entre as partes, transferindo o controle da produção do Grupo Imcopa, hoje detido pelo Grupo CP, para a Bunge.

Sendo assim, a Bunge passará a controlar tanto o fornecimento de insumos (soja e melaço) para as plantas da Imcopa de Araucária e Cambé, no Paraná, como a efetiva comercialização dos bens, e as plantas em questão passarão a produzir exclusivamente para a Bunge. São essas plantas que hoje produzem o óleo de soja da marca “Leve”, que pertence à Imcopa e atualmente concorre com o óleo de soja “Soya”, da Bunge.

Problemas concorrenciais

Em seu voto, o relator Gustavo Augusto afirmou que não visualizou problemas concorrenciais decorrentes do ato de concentração em relação à maioria dos mercados envolvidos na operação.

Contudo, foram identificadas preocupações no que diz respeito ao segmento de óleo de soja refinado envasado. Nesse caso, apontou que o produto está em falta no mercado, os preços cobrados por ele aumentaram significativamente nos anos de 2020 e 2021, e, entre outras questões, esse mercado é concentrado e passará a ser controlado por apenas três empresas.

“A requerente Bunge é a líder do mercado e ocupa essa posição há mais de cinco anos. Após a operação, a segunda colocada não terá como contestar os volumes adicionados pela operação sem investimentos significativos, uma vez que sua capacidade ociosa não é suficiente para fazer frente ao ato de concentração, no curto prazo”, afirmou o conselheiro.

Acordo

O Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado com a Bunge tem como objetivo endereçar as preocupações de ordem concorrencial identificadas pelo Cade e preservar as condições de concorrência do setor, especificamente em relação à comercialização do óleo de soja refinado envasado sob a marca “Leve”.

Embora o contrato celebrado entre a Bunge e Grupo CP preveja a continuidade da distribuição do óleo de soja da Imcopa, o que pode mitigar o risco de prejuízos à marca e à oferta do produto, o Conselho entendeu que a condição deve estar contemplada no acordo para garantir que a marca “Leve” fique disponível nas prateleiras dos supermercados e estabelecimentos comerciais.

Nesse contexto, entre as obrigações estabelecidas no ACC, a Bunge se compromete a continuar comercializando o óleo de soja sem cessar de forma injustificada a comercialização da marca “Leve”.

Além disso, para prevenir que o consumidor não se confunda quanto à origem do produto, a Bunge não poderá criar nova embalagem, rótulo ou qualquer outra marca ou sinais visuais do óleo de soja “Leve”. Na mesma linha, a empresa está proibida de fazer alterações significativas na sua identidade visual, nas características do produto e no design da sua embalagem.

As determinações do acordo terão duração até 27 de fevereiro de 2024 ou até o encerramento da operação, caso isso ocorra antes da data estabelecida.

Fonte: CADE

Superintendência-Geral recomendou que a operação seja aprovada mediante celebração de acordo que afaste problemas concorrenciais

01/02/2022

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Em despacho assinado na segunda-feira (24/01), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal da autarquia a aquisição da totalidade das ações de emissão do Grupo Big Brasil pelo Atacadão, afiliada brasileira do Grupo Carrefour, recomendando que o negócio seja aprovado mediante a adoção de remédio negociado com as empresas, que mitiga riscos concorrenciais decorrentes da operação.

De acordo com o parecer da SG/Cade, as empresas envolvidas no negócio são atualmente concorrentes em três mercados: comércio varejista de autosserviço (envolvendo Supermercado, Hipermercado, Atacarejos e Clubes de Compras); atacado de distribuição de produtos primordialmente alimentícios e outros bens; e revenda de combustíveis no varejo.

A análise realizada pela Superintendência demonstra que, em um cenário pós-operação, o ato de concentração não tem potencial de gerar preocupações concorrenciais nos mercados de atacado de distribuição e de postos de combustíveis.

Com relação ao setor de varejo de autosserviço, após avaliar a rivalidade exercida por outras empresas remanescentes e a entrada de novos concorrentes, a SG/Cade afastou riscos concorrenciais na maioria dos mercados relevantes.

Contudo, para uma pequena parcela de mercados envolvidos nesse setor, não foram verificados elementos suficientes para descartar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das empresas envolvidas no negócio, mesmo após avaliação de possíveis eficiências que pudessem compensar os efeitos negativos decorrentes da operação.

Assim, para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise do ato de concentração, a SG/Cade negociou com as partes um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual estão previstos remédios estruturais e comportamentais.

A proposta de ACC prevê o desinvestimento de algumas unidades de varejo de autosserviço, além de compromissos comportamentais relacionados à não-concorrência e à manutenção da viabilidade econômica das unidades desinvestidas até a efetiva transferência dos negócios.

Para a SG/Cade, o acordo negociado com as empresas é adequado para preservar a concorrência no mercado. O caso agora será avaliado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As conclusões da SG/Cade não são vinculativas.

O Cade dispõe de até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir a apreciação de atos de concentração. O prazo legal para conclusão da análise da operação envolvendo o Grupo BIG passou a contar a partir de 12 de julho de 2021.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003654/2021-42.

Fonte: CADE