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Segundo a agência, nenhum dos produtos tem eficácia comprovada
04/09/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de alguns medidores de glicose sem o uso de agulha. Os produtos prometem, sem nenhuma base científica, medir os níveis de glicose, de oxigênio e atividade cardíaca por meio de um anel, sem precisar furar o dedo para retirar o sangue.

A medida proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e o uso dos seguintes produtos: Anel para Acupressão Glucomax; Glicomax, Glucomax e Glucomax Pro.

De acordo com a Anvisa, nenhum dos produtos tem eficácia comprovada e nem registro sanitário na agência. Eles estão sendo anunciados e colocados à venda em diversos sites de compras online e nas redes sociais como Instagram, Facebook e Tik Tok. Além disso, os anúncios utilizam imagens de pessoas famosas para enganar os consumidores.

Orientações

Produtos sem registro ou regularização não oferecem garantia de qualidade, segurança e eficácia, representando sérios riscos à saúde e por isso não devem ser utilizados. Denúncias sobre produtos irregulares devem ser feitas à Anvisa, por meio da Ouvidoria ou pela Central de Atendimento (0800 642 9782).

Fonte: Agência Brasil

Restrição não foi estendida à tirzepatida, substância do Mounjaro
27/08/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a manipulação da substância semaglutida, utilizada em canetas de emagrecimento como Ozempic e Wegovy e no medicamento via oral Rybelsus. Em despacho publicado na última segunda-feira (25) no Diário Oficial da União, a agência estabeleceu os critérios para importação e manipulação de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) agonistas do hormônio GLP-1, usado em tratamentos de diabetes tipo 2 e obesidade.

Segundo a decisão, os insumos obtidos por via biotecnológica, caso da semaglutida, só podem ser importados para fins de manipulação se forem do mesmo fabricante registrado no Brasil. 

“Atualmente, a semaglutida possui registro apenas como produto biotecnológico. Portanto, não é permitida a importação nem a manipulação da semaglutida sintética até que exista um medicamento registrado com o IFA sintético”, explicou a agência.

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) considerou a proibição da manipulação da semaglutida um passo fundamental para a proteção da população brasileira “contra práticas que colocam em risco sua saúde e minam a confiança na medicina baseada em evidências”

A Novo Nordisk, detentora da patente da semaglutida e fabricante do Ozempic, do Wegovy e do Rybelsus, considera a decisão da Anvisa um benefício para a saúde pública e para os pacientes brasileiros.

“Medicamentos irregulares não oferecem garantia de pureza, dosagem correta, estabilidade ou esterilidade, podendo resultar em ineficácia do tratamento, reações adversas graves e contaminação, colocando a saúde e segurança do paciente em risco”, diz a empresa, em nota.

Mounjaro

Na decisão, a Anvisa manteve a permissão para a manipulação da tirzepatida, outra substância utilizada no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2, conhecida comercialmente como Mounjaro. 

Para a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, os riscos que levaram à proibição da semaglutida são “idênticos e igualmente graves” no caso da tirzepatida manipulada.

“A manutenção de uma proibição parcial, restrita apenas à semaglutida, abre espaço para a migração do mercado irregular para a tirzepatida manipulada, perpetuando o risco sanitário e expondo pacientes a produtos inseguros”, diz a entidade.

A SBEM solicitou formalmente que a Anvisa estenda a medida cautelar também à tirzepatida, proibindo sua manipulação em território nacional. 

Fonte: Agência Brasil

04/04/2025

Por que suplementos de ora-pro-nóbis foram proibidos pela Anvisa? Entenda

Por que suplementos de ora-pro-nóbis foram proibidos pela Anvisa? Entenda

Nesta quinta-feira (3), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a proibição de todos os suplementos alimentares que contém ora-pro-nóbis. Esta é uma planta alimentícia não convêncional (da sigla Panc), conhecida por ser rica em proteínas, fibras, vitaminas e minerais.

A proibição, no entanto, não tem relação direta com o vegetal in natura, como esclarece a agência em comunicado oficial. “A medida foi adotada porque a planta (nome científico: pereskia aculeata) não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares”, explica em trecho.

Na resolução-RE nº 1.282, o órgão afirma que a decisão foi tomada “Considerando a comercialização e a veiculação de propagandas irregulares de diversos suplementos alimentares com composição em desacordo com o regulamento técnico específico do produto”. No comunicado oficial, eles explicam que suplementos alimentares “não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças”. Basicamente, esse tipo de item é indicado para pessoas saudáveis que precisem de determinados nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

A Anvisa ainda elucida que “para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia”. Isso deve ser feito usando estudos fornecidos pelas empresas, comprovando que ele é fonte de determinado nutriente de forma cientifica. Confira aqui quais são os constituintes autorizados para suplementos alimentares pela Anvisa. https://stories.cnnbrasil.com.br/saude/whey-e-creatina-suplementos-podem-fazer-mal-veja-como-usa-los/l

  • Por Nathalie Ayres

Fonte: https://www.msn.com/pt-br/saude/medicina/por-que-suplementos-de-ora-pro-n%C3%B3bis-foram-proibidos-pela-anvisa-entenda/ar-AA1CfzXI?ocid=TobArticle

Agência reguladora suspendeu produto da marca Colgate

30/03/2025

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta nesta sexta-feira (28) sobre possibilidade de reações adversas a creme dental que tenha o componente fluoreto de estanho. A agência suspendeu nessa quinta-feira (27) todos os lotes do Creme Dental Total Clean Mint, produto da empresa Colgate e quem tem a substância, após receber relatos de reações adversas.  A medida terá duração de 90 dias, enquanto serão realizadas análises mais detalhadas sobre as reações adversas.

“No Brasil, dados oficiais de cosmetovigilância da Anvisa, somados a relatos em mídias sociais, plataformas de reclamações de consumidores e reportagens da imprensa, evidenciam um padrão crescente de reações adversas a esses cremes dentais. Este alerta tem como objetivo informar profissionais de saúde e consumidores sobre riscos potenciais desses produtos, destacar a importância de relatar as reações adversas à Anvisa e fornecer orientações para um uso mais seguro e consciente”, explica o alerta, disponível no site da Anvisa.

fluoreto estanoso é reconhecido por ter propriedades antimicrobianas e anticárie.

>> Algumas das possíveis reações adversas relacionadas ao uso de cremes dentais contendo fluoreto de estanho são:

  • Lesões orais (aftas, feridas e bolhas);
  • Problemas na língua;
  • Sensações dolorosas (dor, ardência, queimação);
  • Inchaço (amígdalas, lábios e mucosa oral);
  • Sensação de dormência (lábios/boca); e
  • Irritações gengivais.

Caso o consumidor identifique um sinal de irritação, a recomendação é interromper o uso do produto imediatamente. Se os sintomas persistirem, procure um profissional de saúde. 

A Anvisa pede ainda que consumidores e profissionais de saúde notifiquem as reações adversas às autoridades sanitárias pelo sistema e-Notivisa.

Colgate

suspensão dos lotes do Creme Dental Colgate Total Clean Mint é preventiva e temporária, com o intuito de proteger a saúde da população, conforme a Anvisa.

Não existe determinação de recolhimento, no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumo ou uso.

Em comunicado oficial nas rede sociais, a Colgate informou estar ciente da interdição cautelar determinada pela Anvisa e que o produto “não oferece riscos à saúde, mas algumas pessoas podem apresentar sensibilidade a ele” 

“Estamos trabalhando no intuito de colaborar com as autoridades e providenciando os esclarecimentos necessários”, diz a nota. 

A empresa reforça que a medida sanitária vale apenas para o creme dental Total Clean Mint, e ingressou com um recurso nessa quinta-feira (27).

A Colgate colocou um contato para atendimento ao público: www.colgatepalmolive.com.br/contact-us

  • Por Guilherme Jeronymo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Medida entra em vigor nesta quarta-feira

24/04/2024

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

Entenda

Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Os dispositivos

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Alteração de cepas é importante para a eficácia da dose

26/10/2023
Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a composição de vacinas contra influenza que serão utilizadas no Brasil em 2024. Em nota, o órgão destacou que a mudança da composição de cepas ou tipos de vírus da vacina contra influenza é considerada fundamental para a eficácia da dose porque o vírus se adapta e sofre mutações.  

“A Organização Mundial da Saúde (OMS) analisa regularmente todos os subtipos do vírus da gripe que circulam com maior frequência para melhorar a eficácia da imunização”, citou o comunicado da agência.

Acrescentou que, “em conformidade com as recomendações da OMS, todos os anos a Anvisa publica a composição das vacinas contra influenza que serão utilizadas no ano seguinte.”  

Cepas definidas

Para 2024, as vacinas trivalentes produzidas a partir de ovos de galinha devem usar as seguintes cepas:  

– Influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09. 

– Influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2). 

– Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria). 

Para as vacinas não baseadas em ovos, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09. A cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Massachusetts/18/2022 (H3N2), juntamente com a cepa B. 

Já as vacinas quadrivalentes devem conter, além dos três tipos de cepas obrigatórios, um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata). 

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Segundo agência, mudanças deixam informações mais claras

03/08/2023

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou mudanças na rotulagem de medicamentos. De acordo com a agência, as alterações visam deixar mais claras as informações sobre os remédios nas embalagens, garantindo a segurança do paciente e o uso correto dos medicamentos.

No caso de remédios isentos de prescrição médica, a classe terapêutica e a indicação ficarão dispostas na parte da frente da embalagem para facilitar a visualização pelo consumidor.

O mesmo será feito para quantidade total de medicamento. “Com intuito semelhante, foi permitida a colocação da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem, podendo auxiliar o cidadão na comparação de preço dos produtos, sem, no entanto, causar prejuízo para a compreensão das informações relacionadas ao uso seguro do medicamento”, informa nota da Anvisa.

Segundo a agência, outra mudança é o uso obrigatório da técnica Tall Man Lettering (TML) – quando parte do nome de um remédio é escrito em letras maiúsculas – nos rótulos de medicamentos restritos ao uso de hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e demais unidades de saúde.

“A técnica de TML é uma das ferramentas utilizadas para ajudar a minimizar os erros de medicações decorridos de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes”, explica a agência.

Em relação a remédios que são vendidos ao governo federal, serão retiradas as frases que utilizam os termos venda sob prescrição, sendo substituídas por “Uso sob prescrição” e “Uso sob prescrição e retenção de receita”.

*Por Agência Brasil – Brasília

Público a partir de cinco anos de idade poderá usar o imunizante

25/07/2023

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (24), o registro definitivo da vacina Comirnaty bivalente contra a covid-19 da Pfizer. 

O imunizante está indicado para a prevenção da covid-19 e pode ser utilizada por pessoas a partir de 5 anos de idade. A indicação é que o uso seja apenas como dose de reforço, ou seja, só pode ser aplicada em quem já se vacinou contra a doença, com aplicação pelo menos três meses após a última dose tomada. 

A vacina já estava sendo utilizada no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS) de forma emergencial. Antes do registro definitivo, o produto era usado como dose de reforço para o público acima de 12 anos de idade com comorbidades e para maiores de 18 anos.

Bivalente

De acordo com a Anvisa, vacinas bivalentes dão maior proteção contra a doença, pois contêm uma mistura de cepas do vírus Sars-CoV-2. A Comirnaty bivalente é elaborada com a variante original, que é a cepa Wuhan, somada a uma variante de circulação mais recente, a cepa Ômicron.  

No cenário internacional de regulação, a Comirnaty bivalente já tem uso autorizado pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) e pela agência reguladora dos Estados Unidos (Food and Drug Administration – FDA).

*Por Daniella Longuinho – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concederá, a partir desta quinta-feira (20), novas autorizações nem comprovantes de cadastro autorizando a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores. A planta é popularmente conhecida como Maconha.

20/07/2023

A decisão consta de uma nota técnica publicada na quarta-feira (19). De acordo com a Anvisa, a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas”.

Com isso, a importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta fica proibida, sob a justificativa de que, segundo a Anvisa, há “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores.

A nota cita, também, o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de controle de drogas.

A Anvisa informa que haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações em curso. “Já as autorizações já emitidas para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano”, esclarece a Anvisa.

agência esclarece que os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de covid-19

11/05/2023

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos. As regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de covid-19. Na semana passada, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência internacional provocada pelo vírus.

Em reunião, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu que não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de covid-19 para embarque em cruzeiros. A companhia marítima, entretanto, ainda pode exigir testes ou vacina. Segue obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados. Deve haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas.

Em nota, a Anvisa destacou que a edição das restrições, à época, permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela covid-19. “Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde”.

“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, completou a Anvisa.

Regras em vigor

Seguem vigentes as normas que tratam do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.

“Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes”, destacou a Anvisa.

Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela agência e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo.

Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil