Superior Tribunal de Justiça incluiu no seu regimento interno a obrigação de todas as iniciais de ações originárias e petições de recursos conterem resumo dos fatos, pedidos, decisões impugnadas e dispositivos legais invocados.

 

 

 

6 de julho de 2026, 14h13

 

Rafael Luz/STJ

STJ prédio sede

STJ inseriu exigência de resumo nas petições e recursos por meio de alteração no regimento interno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A alteração foi incluída em uma emenda regimental com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da triagem e da gestão do acervo processual.

Esse tipo de informação é utilizado, por exemplo, pelo STJ Logos, ferramenta de inteligência artificial generativa criada pelo próprio tribunal para ler petições, identificar teses e gerar minutas em agravos em recurso especial.

Também deve contribuir para as decisões da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP), que integra a estrutura da Presidência do STJ e decide casos que não têm condições formais de ser processados ou nem deveriam ter sido enviados à corte.

Essa triagem já havia sido facilitada pela padronização imposta pelo STJ em 2024 sobre o preenchimento de dados pelos tribunais de apelação que admitem os recursos ou enviam os agravos. A previsão do resumo das petições foi incluída no artigo 343-A do regimento interno do STJ, no trecho que trata de disposições gerais. Não estão previstas consequências para o peticionante que não resumir as informações.

Outra alteração

Outra alteração regimental feita pelo tribunal agora permite que a oposição ao julgamento virtual seja feita pela parte até 48 horas antes do início da sessão, no mesmo formato usado para enviar as sustentações orais gravadas.

O parágrafo 3º do artigo 184-A do RISTJ passa a prever que essa oposição será avaliada pelo relator. Já o parágrafo 3º-A diz que o julgamento sem essa análise prévia não acarreta, por si só, a nulidade.

O STJ também passou a prever que o agravo interno contra a decisão da presidência que inadmite recurso especial será julgado pela respectiva seção especializada, sob relatoria do presidente do STJ, em sistema virtual.

A nova redação do artigo 21-E passa a admitir que os integrantes desses colegiados manifestem oposição ao voto do presidente, caso em que ele perderá a relatoria e o processo será redistribuído.

Por fim, o tribunal regulamentou a reafirmação de jurisprudência por meio dos recursos repetitivos, expediente que já foi adotado pela 3ª Seção, que julga temas criminais, ainda em 2019.

Isso ocorre quando o tribunal decide afetar algum tema para fixação de tese vinculante e, na mesma sessão virtual, já decide a posição, por decorrer de jurisprudência pacificada.

O texto define como jurisprudência dominante “as decisões reiteradas do Tribunal sobre o mérito do recurso ou aquelas de natureza processual atinentes ao cabimento do recurso especial”.

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur