Sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu em contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como trabalho intermitente no caso de trabalhadora que foi promovida para atuar de forma regular em função de liderança. Com a decisão, foram reconhecidos todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional.

 

10/12/2024 

De acordo com os autos, a profissional exerceu diversas funções durante a permanência na empresa de embalagens. Quando ingressou na organização,  atuou como auxiliar de embalagem. Em seguida, tornou-se apontadora de produção. Por fim, assumiu o cargo de auxiliar de departamento pessoal. Encerrado o pacto, recorreu à Justiça do Trabalho alegando que havia firmado contrato de trabalho intermitente, mas prestava serviços no modelo tradicional, devendo, portanto, receber verbas típicas, como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Em defesa, a empresa disse que não houve qualquer irregularidade, sendo que os registros funcionais da autora estavam devidamente documentados e que as verbas foram pagas regularmente.

Após análise de provas e testemunhas, a juíza Thereza Christina Nahas não considerou que houve irregularidades no contrato da profissional enquanto exercia as duas primeiras funções. No entanto, entendeu que, quando a mulher passou a atuar no escritório como auxiliar de departamento, no gerenciamento de outros trabalhadores intermitentes, assumiu função de liderança, incompatível com o modelo em que era registrada.

Para a julgadora, a promoção de um trabalhador intermitente a uma função regular dentro do escritório é descabida, indo contra o objeto contratual. “No caso em tela, seria impossível a autora exercer a função de líder de equipe em atividades intermitentes se ela não trabalhava com a respectiva equipe em campo e sim dentro do escritório, ativando-se em várias microatividades que não detinham o selo ou caracterização da intermitência, função esta que desempenhou no último período antes de pedir demissão, quando o vínculo com a ré deixou de lhe ser interessante”.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000910-65.2024.5.02.0332)

Fonte: TRT2

Ministro Luís Roberto Barroso atendeu pedido da Defensoria e também estipulou divulgação de dados, recomposição do número de câmeras, gravação ininterrupta e apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo.

10 de Dezembro de 2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou, nesta segunda-feira (9), o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no Estado de São Paulo.

A providência foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.

Na decisão, a pedido da Defensoria Púbica do Estado de São Paulo, o ministrou estabeleceu ainda que o governo de São Paulo defina uma ordem de adoção de novas câmeras a partir de uma análise do risco de letalidade policial; a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; e a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação.

Também foi determinada a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade de métodos de acionamento das novas câmeras; o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais; e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.

Histórico

Em novembro, o presidente do STF fixou prazo para que o governo do Estado de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras – Motorola Solutions Ltda. -, junto com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.

Nesta sexta (6), o Estado de São Paulo respondeu e indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para 10 de dezembro. Quanto às formas de acionamento das câmeras, afirmou que essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.

Para o ministro Barroso, “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”. E afirmou que “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Petronas enters the market and Texaco makes a return, while Larco, Ale, and SIM vie for top rankings

12/09/2024


The entry of new brands into Brazil’s fuel distribution market, such as Petronas and Texaco—making a comeback after 16 years—along with the accelerated growth of medium-sized distributors, has shifted the balance of power in the sector in 2024.

While BR (Vibra), Shell (Raízen), and Ipiranga (Ultrapar) collectively hold over 50% of the market share, maintaining their positions in the rankings, the battle for the fourth spot has become more intense. Bahia’s Larco has overtaken Minas Gerais-based Ale (Glencore) in fuel volume sales after months of fierce competition, as Rio Grande do Sul-based SIM (part of the Argenta group) has closed in boosted by the acquisition of TotalEnergies’s distribution operations in Brazil.

As of October, and according to data from the National Petroleum Agency (ANP), Vibra Energia, formerly known as BR Distribuidora, leads with a market share of 21.7% in gasoline, diesel, and ethanol sales. Following are Shell/Raízen, with 18.6%, and Ipiranga, which signed a licensing agreement with Chevron to use the Texaco brand as well, with 17.2%.

In fourth place, significantly behind the top three, is Larco, with a 2.5% market share as of October, taking the spot that Ale Combustíveis held in recent years. The Glencore distributor, a giant in international commodities trading, accounted for 2.1% of the market during the same period, threatened by SIM, which licenses the Petronas brand in the country.

Growth strategies vary and target both individual consumers and large corporations, as well as TRR operations—Transporter-Reseller-Retailer, companies authorized by the ANP to purchase fuel in bulk and sell it retail.

Larco is advancing more rapidly in selling to unbranded gas stations (those without brand loyalty agreements), while SIM is investing in expanding its branded network and making acquisitions. Meanwhile, Ale aims to convert more unbranded stations to its brand and grow in the large consumer segment.

“Naturally, we will be the fourth largest. But our focus is not on volume; it is to offer a new proposal for branded stations, with an international brand, focusing on quality and good practices,” said Neco Argenta, CEO of the group that owns distributors SIM, Charrua, Querodiesel, and more recently, TotalEnergies.

Within the group’s ecosystem, there are about 1,000 branded stations, including Shell, Ipiranga, and Vibra, making it the largest network of fuel stations in the country. With the acquisition of TotalEnergies, SIM is accelerating its expansion into other regions, planning to convert the 240 stations acquired into the Petronas brand over the next two years.

Mr. Argenta states that in five years, the goal is to have 1,000 Petronas stations in the country, through conversions from TotalEnergies and new partner contracts, with an estimated investment of R$50 million. The first three Petronas stations in the country are in São Paulo, and the Malaysian group recently approved plans to speed up the network’s expansion.

With projected revenues of R$18.5 billion for the group in 2024, the fuel volume is expected to reach 3.5 billion liters.

Founded in 2000 by businessman Paulo Roberto Evangelista, who was already active in the transportation sector, Larco accelerated its growth from 2016 onwards, with the inauguration of its first fuel storage base in Candeias, Bahia. Today, it operates in 16 states and leads sales to unbranded stations, boasting over 4,000 registered clients.

CEO Alberto Costa Neto said Larco’s strategy is to grow both in distribution to unbranded stations and expand its network, aiming to end the year with 250 branded stations. “Larco grows by expanding its network, diversifying the market, and in B2B [business-to-business], especially where agribusiness is stronger,” he said.

In October, Larco set a sales record, reaching 357 million liters, but the goal is to reach 400 million liters per month by 2024. With revenues of R$11 billion in 2023 and 2.3 billion liters sold, the company projects R$17.5 billion in revenues this year, with 3.5 billion liters. “We don’t typically grow through acquisitions. Our focus is organic expansion, reinvesting in building new bases and ground logistics,” the executive said.

Ale Combustíveis, which has a larger station network than Larco, aims for R$15 billion in revenues in 2024. The strategy focuses on two pillars: converting stations to its brand and expanding the corporate consumer base through exclusive contracts.

The company plans to gain 360 new clients throughout the year, having already secured 165 in the first half, including 77 new Ale-branded stations and 88 major corporate clients (B2B). Additionally, the company anticipates a 200 million-liter increase in distribution volume, reaching 3.2 billion liters in 2024.

Last week, Rafael Grisolia was announced as the new CEO. He will need to seek greater efficiency in storage and distribution and better exploit certain logistical axes. In a segment with tight margins, below 4%, capturing new clients also involves retail operations and services, such as convenience stores.

“We have a strong brand in states like Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Espírito Santo, and Maranhão, and our dealers deliver this brand value with a range of premium products, additives, and convenience stores […]. The B2B market is another opportunity to leverage the Ale brand’s strength. This combination of strategies will be essential to boost both volume and business profitability,” says Mr. Grisolia.

The sector has also seen new business models, such as the return of the Texaco brand through a licensing agreement with Ipiranga, an Ultra group distributor, with a portfolio focusing on fuel technology and appealing to car enthusiasts.

The first Texaco station operates in Palhoça, Santa Catarina, and plans to expand to Rio de Janeiro and São Paulo markets. Bárbara Miranda, vice president of marketing and business development at Ipiranga, explains that the return is linked to studies indicating the brand’s strong presence in consumer memory.

In this business model, the authorized entrepreneur sets up the point of sale, while marketing and expansion strategies are conducted jointly. The goal is for Texaco and Ipiranga to occupy distinct market niches to prevent brand market cannibalization.

“In the Texaco model, there is regional exclusivity, and the regional station investment is made by the authorized representative. From there, Ipiranga and the authorized representative, Rede Galo, work together on the network’s development plans,” she states. “Ipiranga will have two brands to cater to two micro-market profiles, which has more to do with which consumer segment is valued than social class,” she adds.

With nationwide reach and serving multiple audiences, Ipiranga’s outlook remains optimistic, as Brazil’s fuel business continues to grow, with an expected increase of over 5% in 2024. The Ultrapar fuel distributor aims to capture around R$400 million in logistics and distribution efficiencies over the next three years, including faster loading, fewer accidents, improved fleet productivity, and reduction of truck detention time.

Raízen, which licenses the Shell brand in Brazil, remains focused on customer service and expanding its branded network, ensuring “market share” and brand image. The company has been increasing both the number and duration of its contracts. Raízen declined to comment on the matter.

*By Stella Fontes  e Robson Rodrigues

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/

A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais.

09/12/2024

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do município de Blumenau (SC) para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, devido à morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso de uma ação de execução fiscal.

Para o município, essa situação deixou a empresa sem representante legal, e a procuração anteriormente outorgada por ela precisaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado – que estaria sem procuração válida nos autos.

Validade do mandato prevalece até a sua revogação

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Afrânio Vilela, a jurisprudência da corte considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, “não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil”.

Em seu voto, ele destacou decisões da Quarta Turma no sentido de que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência enquanto não for revogado.

O ministro explicou que o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em conjunto com o artigo 682, I a IV, do Código Civil, estabelecem que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração.

“Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário”, disse.

REsp 1.997.964.

Fonte: STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou a julgar, nesta quarta-feira (4), os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo, a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

09 de Dezembro de 2024

A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Riscos sistêmicos

Dando continuidade a seu voto, iniciado na sessão de 28/11, o ministro Dias Toffoli afirmou que esse modelo de responsabilidade é inconstitucional pois, desde sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. Além disso, a seu ver, a norma não está apta a enfrentar os riscos sistêmicos surgidos nesses ambientes a partir de novas tecnologias e modelos de negócios e de seus impactos nas relações econômicas, sociais e culturais.

O relator reiterou seu entendimento de que a regra atual dá imunidade às empresas, que somente podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem uma ordem judicial para retirada de conteúdo. Para ele, a responsabilização é um importante mecanismo de desestímulo de condutas ilícitas. “Vivemos em um mundo de violência digital que o artigo 19 acoberta”, afirmou.

Toffoli afirmou que, caso seu voto prevaleça, a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros deverá se basear no artigo 21 do Marco Civil, que prevê a retirada do conteúdo após simples notificação. Em relação aos blogs, Toffoli defendeu que eles sejam submetidos à Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta aplicado às empresas jornalísticas, e não ao Marco Civil da Internet.

Anúncios falsos

O ministro considera que as plataformas de busca devem ser responsabilizadas inclusive por anúncios falsos que, segundo ele, aparecem com mais destaque que os das empresas verdadeiras. Em seu entendimento, da mesma forma que conseguem identificar as preferências dos consumidores, as plataformas poderiam identificar publicidade falsa e contribuir para reduzir fraudes.

Segundo Toffoli, a violência na internet ultrapassa o mundo virtual e produz efeitos no mundo real. Ele destacou que diversos ataques a escolas, com vítimas fatais, e à democracia, como os atos golpistas de 8/1, foram previamente anunciados em redes sociais ou em grupos públicos e canais abertos de mensagem “sem que nenhum desses serviços tomasse alguma atitude para bloquear”.

O julgamento prosseguirá com o voto do ministro Toffoli. Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258, apresentará seu voto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Senado avança na regulamentação da inteligência artificial no Brasil com PL 2.338/2023. Debate equilibra liberdade de expressão e impactos sociais da tecnologia

09 de Dezembro de 2024

O Plenário aprovou requerimento para votar em regime de urgência o projeto de lei (PL 2.338/2023) que regulamenta o desenvolvimento e o uso de sistemas de inteligência artificial (IA). A previsão inicial era que o texto fosse analisado pelo Plenário ainda nesta quinta-feira (5), mas como alguns senadores manifestaram dúvidas sobre o texto final, houve acordo para que a votação ficasse para para a próxima terça-feira (10). 

A matéria foi aprovada em votação simbólica na comissão temporária criada para analisar a regulamentação da inteligência artificial e foi considerada consensual pelos membros do colegiado. Eles elogiaram o texto final apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). O substitutivo tem como base o PL 2.338/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e engloba dispositivos sugeridos em mais sete propostas. 

No entanto, a urgência para votação em Plenário não foi consensual. Alguns parlamentares de oposição, como os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Plínio Valério (PSDB-AM) e Jorge Seif (PL-SC), defenderam mais tempo para analisar o texto, diante da importância do tema e do seu impacto econômico e social. A dúvida, conforme os senadores, está concentrada, basicamente, em dispositivos que possam restringir o direito à liberdade de expressão no país. 

Girão solicitou que seja respeitado o prazo regimental de duas sessões subsequentes da sessão que aprovou a urgência para que o projeto possa entrar na pauta. 

— Se aprovada a urgência, que seja colocado em duas sessões subsequentes da sessão ordinária, após a aprovação, porque é um assunto extremamente polêmico, não é? A sociedade brasileira nos cobra, de forma responsável, que a gente tenha um posicionamento legítimo contra a censura — disse, Girão que votou contra o requerimento de urgência.

Postura que foi criticada por senadores governistas. Randolfe Rodrigues (PT-AP) classificou a manifestação para adiar a votação como “movimento protelatório”. 

— Todo o Plenário sabia do projeto. Todo o Plenário tinha a possibilidade e a oportunidade de ir à comissão para debater. Acabou de ser aprovado por unanimidade na comissão, com a recomendação para votarmos agora. Eu entendo alguns que resistem em regular algumas coisas na internet, mas me parece que está em curso um movimento protelatório que esconde o sentimento real, que é não ter regulação nenhuma sobre a inteligência artificial.

Mas Jorge Seif discordou da afirmação de Randolfe. 

— Não é movimento protelatório coisa nenhuma, simplesmente para eu votar com consciência, alinhado com o que eu acredito e com o que o Brasil espera, eu preciso ler e me debruçar. O nosso trabalho é este: ler e trabalhar e votar “sim” ou “não”.

O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), fez questão de tranquilizar os senadores que manifestaram desconfiança no regramento e garantiu que o texto não representa um instrumento para suprimir a liberdade de expressão.

— A todos que colocam suas dúvidas pertinentes, naturalmente democráticas, quero dizer que, como jornalista que sou, como professor universitário, 23 anos de experiência nessa área, que a minha primeira preocupação é com a liberdade de expressão e com o direito à informação, que estão lá constantes no nosso texto. Mas também é preciso colocarmos com muita clareza a responsabilidade daqueles que divulgam informações, principalmente os criadores da inteligência artificial. Que os senadores leiam o texto, que os assessores procurem entender. 

Diante das manifestações, Rodrigo Pacheco enfatizou a relevância de se avançar numa legislação que ofereça respaldo jurídico e segurança no que tange ao uso e desenvolvimento da IA no país, e reforçou a construção do acordo para a votação da matéria em Plenário. Ele confirmou o projeto como item da pauta da próxima terça-feira. 

— Nós sempre adotamos requerimentos de urgência e, em muitos casos, inclusive, votando o projeto no próprio dia por acordo de Plenário. E em alguns projetos, inclusive, de interesse de Vossa Excelência [Eduardo Girão], em que nós fizemos prevalecer o acordo sobre o comando do Regimento, o que é conhecido pela Presidência das duas sessões. Nesse caso, foi submetido também à apreciação do Plenário o acordo em relação ao procedimento. A minha intenção era votar na data de hoje o projeto, e, atendendo a reclames, nós propusemos o acordo da votação do requerimento de urgência na data de hoje e a inclusão na pauta de terça-feira — respondeu o presidente da Casa. 

Avanços 

Para grande parte dos senadores que iniciaram o debate sobre o tema no Plenário, o relatório aprovado na comissão pode não ser perfeito, mas atende a uma série de preocupações de diversos segmentos que participaram ativamente da construção do texto e das audiências públicas. 

— Mas quero dizer aos nossos pares, em especial àqueles que estavam muito preocupados com esse processo e que nos delegaram a possibilidade de fazer essa negociação, que nós já conseguimos bons termos dentro do projeto. Não estou dizendo que ele está perfeito, não estou dizendo que ele não pode ser melhorado, mas estou dizendo que ele avançou bastante. Dou aqui o meu testemunho de que ele avançou bastante com a ajuda de todos — disse, Rogério Marinho (PL-RN). 

De acordo com o relator do projeto, Eduardo Gomes, a pior situação é a falta de regulação, que, segundo ele, permite a interpretação do acaso, fazendo com que crimes cometidos com o uso da ferramenta sejam propagados cada vez mais. 

— Mas é importante dizer que este texto, depois de 520 dias, depois de todos esses debates, é o único na América Latina em discussão e com a capacidade de dar resposta àquilo que está por trás disso tudo que está sendo discutido. A pior regulação é a regulação ausente. A interpretação do acaso, venha de qualquer um dos Poderes ou de qualquer setor da sociedade, quando não abriga e não encontra lei nenhuma, encontra o ambiente adequado para que a gente tenha a contradição da vida. O que é a contradição da vida? É chegarmos aqui com o mérito, reclamarmos da utilização equivocada e criminosa de imagens de criança, mas não termos sequer uma legislação para amparar o nosso desejo. 

Regulamentação 

O projeto divide os sistemas de IA em níveis de risco: risco excessivo e de alto risco para oferecer uma regulamentação diferenciada, dependendo do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais. 

Após muitos debates, o relatório aprovado na comissão excluiu da lista de sistemas de IA considerados de alto risco os algoritmos das redes sociais. Um dos temas que levantou mais divergência entre governistas e oposição.

Além disso, o texto estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de mineração de textos para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. No entanto, o material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais. 

Fonte: Agência Senado

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

6 de dezembro de 2024

STF vai apreciar ação da CNI contra dispositivos da lei de reoneração

Lei 14.973/2024 foi sancionada em setembro pelo presidente da República. Ela determina o fim gradual, até 2027, da desoneração da folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia, como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte rodoviário e metroviário.

A CNI contesta os artigos 43 e 44 da nova lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica que informe o valor dos benefícios tributários que recebem e o montante do crédito correspondente, e preveem sanções em caso de descumprimento. Segundo a entidade, essas informações já estão à disposição da Receita Federal, o que aumenta a burocracia e viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para a entidade, a nova obrigação afetará em especial as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão suportar gastos maiores para se adequar às normas.

ADI 7.765

Fonte: Conjur

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou nesta quinta-feira (5/12) o iFood em R$ 10 milhões e reconheceu o vínculo empregatício de todos os entregadores com o aplicativo de entrega.

6 de dezembro de 2024

motoboy ifood

iFood sustentou que decisão da corte de São Paulo gera insegurança jurídica

O colegiado julgou procedente recurso do Ministério Público do Trabalho no âmbito de uma ação civil pública pedindo o reconhecimento de vínculo e a condenação do iFood.

Prevaleceu o voto do desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do caso. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Para o relator, os entregadores não têm autonomia. Ele exemplificou o argumento afirmando que os motoqueiros não podem negociar o valor do frete ou a ordem em que as entregas são feitas.

Ballarini também afirmou que, em plataformas como o Airbnb, o consumidor e o prestador têm relação direta que permite a negociação para a prestação dos serviços.

Em nota, o IFood disse que vai recorrer. “O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT-2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.”

Ação

O TRT-2 reformou a decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, em 2020, julgou a ação civil pública improcedente.

A decisão de primeira instância destacou “as peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia”, e considerou que os entregadores possuíam o “meio de produção”.

“Se possuir mais de um veículo, ou explorar o veículo colocando outra pessoa para trabalhar, estará mais próximo da figura de empregador”, disse a juíza.

Ela também entendeu que “ficou demonstrado que o trabalhador se coloca à disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e escolhendo para qual aplicativo vai fazer, uma vez que pode se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejar”.

A decisão do TRT-2 contraria sentenças recentes do Supremo Tribunal Federal sobre vínculo de emprego. Tais precedentes do STF foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. O Tribunal Superior do Trabalho, por outro lado, tem reconhecido o vínculo em diversas decisões.

Em dezembro do ano passado, isso levou o Supremo a oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento das “reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país.

Processo 1000100-78.2019.5.02.0037

Fonte: Conjur

Medida gerou forte rejeição nas categorias afetadas.

6 de dezembro de 2024


A revisão dos gastos públicos no Brasil continua sendo um desafio em relação à austeridade fiscal. No último dia 2, o Executivo apresentou ao Congresso a PEC 45/24, que busca conter despesas públicas. Uma das medidas propostas é a modificação no teto remuneratório dos servidores públicos, o que tem gerado forte oposição da categoria.

A PEC 45/24 propõe alterações no art. 37, § 11 da CF, excluindo verbas indenizatórias, como auxílio-moradia, alimentação e transporte, do rol de exceções ao teto remuneratório constitucional. Atualmente, o teto é equivalente ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 41.650,92 desde 1º de abril de 2023, com aumentos previstos para R$ 44.008,52 em fevereiro de 2024 e R$ 46.366,19 em fevereiro de 2025.

Caso a proposta seja aprovada, esses benefícios, hoje pagos além do teto, passariam a ser limitados pelo valor máximo estabelecido, gerando cortes na remuneração líquida de muitos servidores. 

PEC 45/24 promove alterações no teto do funcionalismo público.(Imagem: Arte Migalhas)
Aposentadoria em massa

A proposta tem causado preocupação, especialmente entre magistrados e servidores próximos da aposentadoria. Benefícios como auxílio-moradia e alimentação atualmente ampliam significativamente os vencimentos líquidos.

A inclusão dessas verbas no teto pode levar a uma redução considerável nos rendimentos, incentivando a aposentadoria antes da entrada em vigor das novas regras. Muitos desses profissionais têm direito à aposentadoria integral ou próxima disso, calculada com base nas condições atuais.

O TJ/SP emitiu nota expressando preocupação com a PEC, destacando que o texto “compromete direitos consagrados da magistratura e ameaça a estabilidade institucional”.

O tribunal informou que há 2.647 magistrados na ativa, sendo 546 já aptos para aposentadoria imediata.

“A aprovação da PEC resultará em um custo mínimo estimado em R$ 250 milhões ao ano para reposição dos cargos vagos em decorrência das aposentadorias que fatalmente virão. Além disso, já existem 625 cargos vagos, o que agrava ainda mais a situação”, alertou.

Além disso, informou que a falta de magistrados agravará o congestionamento de processos, impactando a prestação jurisdicional e a confiança no sistema de Justiça.

Ainda segundo o TJ/SP, a reposição de cargos vagos, devido à demora nos concursos e baixo índice de aprovação, pode levar até 20 anos.

A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público também se posicionou contra a proposta. Em nota, a entidade argumenta que a PEC viola princípios constitucionais, como a separação de Poderes, autonomia institucional e pacto federativo. Aponta riscos de desestímulo à permanência de profissionais no setor público, com possíveis perdas de talentos para a iniciativa privada, prejudicando o serviço público.

A Frentas também destacou que a proposta afetaria outras carreiras, como servidores da AGU e procuradores Federais. A entidade reafirmou seu compromisso com a independência das carreiras públicas e pediu ao Congresso a rejeição da PEC, considerada desnecessária diante de regulamentações já em discussão sobre o teto do funcionalismo.


Acesso ao abono

Outra medida prevista na PEC é a redução gradual do acesso ao abono salarial. A partir de 2035, o benefício será restrito aos trabalhadores que ganhem até 1,5 salário mínimo. Atualmente, é pago a quem tem renda de até dois salários mínimos.

Tramitação 

Na quarta-feira, 4, o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou que a PEC será pautada diretamente no Plenário, após o fracasso em obter consenso para votação na CCJ –  Comissão de Constituição e Justiça. Lira afirmou que a PEC será apensada a outra já pronta para votação, seguindo precedentes da Casa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421080/pec-ameaca-teto-do-funcionalismo-publico-entenda-o-que-esta-em-jogo

O fluido de perfuração e seus componentes integram diretamente a cadeia produtiva do petróleo, tendo, portanto, natureza jurídica de insumos, passíveis de creditamento de ICMS.

5 de dezembro de 2024

Fluido de perfuração é usado na produção de petróleo em poços

A conclusão foi referendada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (3/12) conheceu de um agravo para negar provimento ao recurso especial ajuizado pelo estado do Rio de Janeiro. A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Francisco Falcão. Ele não chegou a ler o voto e justificou a posição com base em jurisprudência de ministros de ambas as turmas de Direito Público do tribunal.

A ação foi ajuizada pela Petrobras, buscando anular autos de infração pela alegada apropriação indevida de crédito relativo ao ICMS incidente sobre fluido indispensável à atividade de perfuração de poços de petróleo.

Segundo a empresa, o produto é insumo utilizado para a execução de sua atividade-fim. Por isso, não pode ser classificado como bem de uso e consumo sujeito à aplicação da limitação temporal prevista no artigo 33 da Lei Complementar 87/1996.

O Fisco estadual, por sua vez, alegou que o fluido de perfuração se assemelha a óleos e graxas utilizados em maquinário industrial e que há entendimento do STJ no sentido de que não se qualifica como insumo.

É insumo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que o fluido de perfuração e seus componentes integram diretamente a cadeia produtiva, pois têm natureza jurídica de insumos, passíveis de creditamento de ICMS.

A conclusão partiu de tese fixada pelo STJ, indicando que é considerado insumo o bem e serviço imprescindível ao desempenho da atividade empresarial final do contribuinte. Portanto, não se trata de conceito que envolva tão somente a integração física ao produto final comercializado, mas também se estende ao que integra, essencialmente, a sua cadeia produtiva.

No STJ, a posição foi referendada. Votaram com o relator Francisco Falcão os ministros Teodoro Silva Santos, Marco Aurélio Bellizze e Maria Thereza de Assis Moura. Esteve ausente o ministro Afrânio Vilela.

Impacto

Para Leticia Micchelucci, sócia da área tributária do escritório Loeser e Hadad Advogados, “a decisão reforça a uniformidade da interpretação sobre o tema, proporcionando, assim, uma maior previsibilidade para os contribuintes que buscam o direito de creditamento de ICMS em seus processos produtivos”.

AREsp 2.621.584

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur