Justiça de São Luís decide que banco não deve indenizar cliente vítima de golpe do Pix, destacando a importância da cautela nas transações e a responsabilidade dos usuários no uso do sistema

04/11/2024

Em uma decisão marcante do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, a Justiça decidiu que o banco não é responsável por indenizar clientes vítimas de golpes do Pix. A sentença, que julgou improcedente o pedido de uma empresa para reaver um valor transferido via Pix, levanta discussões sobre a responsabilidade dos bancos em fraudes envolvendo este meio de pagamento instantâneo.

Decisão judicial: Banco isento de responsabilidade em golpe do Pix

A decisão judicial surgiu após uma empresa alegar que foi enganada durante uma transação comercial realizada por WhatsApp. A empresa, acreditando negociar com um fornecedor legítimo, transferiu R$ 2.969,28 por meio do Pix para a compra de cabos. Ao perceber que havia sido vítima de um golpe, a empresa solicitou suporte ao banco, que recusou a restituição dos valores e não ofereceu solução concreta.

Ao recorrer ao Judiciário, a empresa buscava não apenas o reembolso do valor transferido, mas também uma indenização por danos morais. No entanto, o banco defendeu-se, alegando que a negociação foi realizada entre a empresa e um terceiro desconhecido, não havendo responsabilidade da instituição financeira. Em resposta, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que a empresa, estabelecida desde 2020 e atuante no setor elétrico, deveria ter verificado a idoneidade da transação antes de efetuar o pagamento.

Argumentos do tribunal: Responsabilidade e cautela do consumidor

O tribunal embasou sua decisão com base no Código de Defesa do Consumidor, afirmando que, embora se trate de uma relação de consumo, o banco não pode ser responsabilizado por falhas de segurança alheias ao seu controle direto. Segundo a sentença, a empresa lesada agiu de forma imprudente ao não confirmar a identidade da outra parte por meio de ligação ou consulta ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da fornecedora oficial.

A juíza argumentou que, na ausência de um “fortuito interno” — ou seja, um erro ou falha do próprio banco —, a responsabilidade recai sobre a vítima, que poderá buscar ressarcimento diretamente contra o beneficiário identificado. Assim, a decisão reflete um entendimento crescente de que os clientes também têm responsabilidade em adotar medidas preventivas ao utilizar o Pix para pagamentos.

A responsabilidade dos bancos em golpes do Pix

Essa sentença se alinha a outras decisões judiciais recentes que isentam os bancos de indenizar clientes em casos de fraudes cometidas por terceiros. Em um cenário de aumento dos golpes financeiros envolvendo o Pix, o Judiciário tem considerado que os bancos não podem controlar o uso que clientes fazem do sistema ou garantir a segurança em todas as transações externas, realizadas fora de seus sistemas de segurança.

Para que houvesse uma responsabilização direta, seria necessário provar que houve negligência ou falha de segurança no sistema bancário, algo que não foi observado nesse caso. Isso significa que, enquanto não houver irregularidade direta nas operações internas do banco, a responsabilidade por perdas financeiras causadas por golpes recai sobre os próprios clientes.

Dicas de proteção para consumidores e empresas ao usar o Pix

Com a crescente adoção do Pix, tanto consumidores quanto empresas precisam redobrar a cautela em transações digitais. Algumas recomendações práticas incluem:

  • Confirmar Identidades: Sempre confirme a identidade da outra parte por meio de ligação telefônica ou pesquisa de dados comerciais, especialmente em transações de valores altos.
  • Evitar Transações Completamente Digitais com Desconhecidos: Nas primeiras transações, evite realizar pagamentos diretamente pelo Pix antes de garantir a autenticidade do fornecedor.
  • Verificar o CNPJ e Dados Bancários: Verifique se os dados bancários pertencem realmente à empresa com a qual se deseja negociar. Bancos e entidades de proteção ao consumidor oferecem orientações para identificar perfis suspeitos.
  • Utilizar Ferramentas de Segurança do Banco: Muitos bancos oferecem sistemas de verificação em duas etapas e alertas de transações suspeitas, recursos que devem ser sempre ativados.

Impactos da decisão e orientação do poder judiciário

A decisão gera um importante precedente e evidencia a postura da Justiça em diferenciar as responsabilidades dos bancos e dos clientes em fraudes. O entendimento do tribunal reflete que, embora os bancos sejam responsáveis por oferecer uma plataforma segura, a verificação e o uso consciente da ferramenta são deveres dos usuários. A sentença também indica que empresas e consumidores têm um papel ativo na prevenção de golpes ao adotarem medidas básicas de verificação.

Esse julgamento evidencia uma tendência crescente de decisões judiciais que buscam delinear a responsabilidade dos bancos em operações de Pix, servindo de alerta para que consumidores e empresas fiquem mais atentos nas transações.

*Fonte: Jornal Jurid

Estimativa de inflação está em 4,59% e estoura meta definida pelo CMN

04/11/2024

Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) esperam pelo aumento da taxa básica de juros, a Selic, para 11,25% ao ano, na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) nesta terça-feira (5) e quarta-feira (6).

A previsão está no Boletim Focus desta segunda-feira (4), pesquisa divulgada semanalmente pelo BC com a expectativa para os principais indicadores econômicos. Os analistas de mercado também elevaram a estimativa para a taxa básica para os próximos anos.

Na reunião de setembro, o Copom elevou a Selic pela primeira vez em mais de dois anos, para 10,75% ao ano, diante da alta recente do dólar e das incertezas em torno da inflação.

A última alta dos juros ocorreu em agosto de 2022, quando a taxa subiu de 13,25% para 13,75% ao ano. Após passar um ano nesse nível, a taxa teve seis cortes de 0,5 ponto e um corte de 0,25 ponto, entre agosto do ano passado e maio deste ano. Nas reuniões de junho e julho, o Copom decidiu manter a taxa em 10,5% ao ano.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2024 em 11,75% ao ano. Depois do encontro desta semana, o Copom vai se reunir mais uma vez este ano, em 10 e 11 de dezembro.

Para o fim de 2025, a estimativa para a taxa básica subiu de 11,25% ao ano para 11,5% ao ano. Para 2026 e 2027, o mercado prevê que a taxa seja reduzida, mas elevou o seu nível em 0,25 ponto percentual para os dois anos, para 9,75% ao ano e 9,25% ao ano, respectivamente.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando a taxa Selic é reduzida, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Pela quinta semana consecutiva, a previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, subiu, passando de 4,55% para 4,59% este ano. Se confirmado, o IPCA estoura o teto da meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para 2025, a projeção da inflação também subiu de 4% para 4,03%. Para 2026 e 2027, as previsões são de 3,61% e 3,5%, respectivamente.

A estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo CMN, a meta é de 3% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%.

A partir de 2025, entrará em vigor o sistema de meta contínua e, assim, o CMN não precisará mais definir uma meta de inflação a cada ano. O colegiado fixou o centro da meta contínua em 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

Em setembro, puxado principalmente pela conta de energia elétrica das residências, a inflação no país foi de 0,44% após o IPCA ter registrado deflação de 0,02% em agosto. De acordo com o IBGE, em 12 meses o IPCA acumula 4,42%.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano também subiu de 3,08% para 3,1%. No segundo trimestre do ano, o Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) surpreendeu e subiu 1,4% em comparação com o primeiro trimestre. De acordo com o IBGE, na comparação com o segundo trimestre de 2023, a alta foi de 3,3%.

Para 2025, a expectativa para o PIB é de crescimento de 1,93%. Para 2026 e 2027, o mercado financeiro estima expansão do PIB também em 2%, para os dois anos.

Em 2023, também superando as projeções, a economia brasileira cresceu 2,9%, atingindo R$ 10,9 trilhões, de acordo com o IBGE. Em 2022, a taxa de crescimento havia sido de 3%.

A previsão de cotação do dólar está em R$ 5,50 para o fim deste ano. No fim de 2025, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,43.

  • Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
  • Fonte: Agência Brasil

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Agora a companhia tem todas as autorizações necessárias para desenvolver operações de mineração a céu aberto

 

31′ de outubro de 2024

A Atlas Lithium obteve autorização para começar a montagem e operação da planta de processamento de lítio no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais.

O governo do estado concedeu a licença operacional para o Projeto Neves da Atlas Lithium, que está autorizada a processar minério extraído dos depósitos na instalação e vender o concentrado de lítio produzido.

Com essa licença, a companhia tem todas as autorizações necessárias para desenvolver operações de mineração a céu aberto, em mais um passo para a empresa se tornar uma produtora de lítio.

O pedido de licença para o Projeto Neves foi aprovado por unanimidade no dia 25 de outubro, por meio de um conselho de votação composto por doze representantes da sociedade civil local e do governo. No último sábado (26), a licença foi formalmente publicada no Diário Oficial do governo de Minas Gerais.

A licença segue a recomendação técnica para aprovação emitida pela Fundação Ambiental de Minas Gerais em setembro de 2024 e ocorre após um extenso processo de revisão técnica por agências reguladoras que começou com o pedido de licença inicial da empresa em 1º de setembro do ano passado.

A licença trifásica obtida pela Atlas Lithium é a modalidade de licenciamento mais expedita disponível, pois abrange as licenças inicial, de instalação e de operação, todas dentro desta mesma autorização emitida (conhecida como “LI/LP/LO” na terminologia regulatória local).

*Por Ana Carolina Dias Schenk

Fonte: Atlas Lithium recebe licença para iniciar Projeto Neves – Revista Mineração

A recomendação se aplica a 38 empresas e 13 pessoas físicas por infração à ordem econômica

31/10/2024

SG recomenda condenação de postos de combustível no DF por formação de cartel

Na última sexta-feira (25/10), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação de diversos postos revendedores de combustíveis do Distrito Federal e entorno por prática de cartel e trocas de informações sensíveis.

O processo foi enviado ao Tribunal Administrativo do Cade e será distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado. Se condenadas, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas de até 20% de seu faturamento bruto, enquanto os administradores eventualmente responsáveis pela infração podem pagar até 20% do valor aplicado à empresa.

Entenda o caso

As investigações tiveram início a partir de uma representação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A partir da denúncia, foram realizados estudos econômicos sobre o funcionamento do mercado que apontaram a existência de fortes indícios de cartelização no mercado investigado.

Em 2015, A justiça do DF autorizou a interceptação de conversas telefônicas entre revendedores com atuação na capital federal. No mesmo ano, foi realizada a Operação Dubai, que permitiu a atuação conjunta do Cade com a Polícia Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas sedes de postos revendedores e distribuidoras investigados.

Já em 2016, a SG adotou Medida Preventiva em face do maior grupo revendedor de combustível do mercado do DF, que resultou no afastamento dos diretores do grupo empresarial e na indicação de um administrador provisório entre março de 2016 a abril de 2017.

Em 2017, o Cade celebrou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com as empresas integrantes da mesma rede, seus administradores e alguns funcionários, em conjunto com o MPDFT . O acordo previu, entre outras obrigações, todas já cumpridas, o pagamento de contribuição pecuniária superior a R$ 90 milhões, bem como medidas voltadas para diminuir sua elevada participação no mercado e para que controles internos mais rigorosos fossem implementados, tais como a necessidade de reestruturação societária e de desinvestimento por parte da empresa.

O resultado dessa investigação levou à instauração, pela Superintendência-Geral, de um processo administrativo em 2020. Com base nas evidências coletadas, a SG concluiu que diversos revendedores de combustíveis atuaram de forma coordenada, com o propósito de implementar aumentos de preços de combustíveis em todo o Distrito Federal e entorno, com ramificações inclusive em Formosa, no estado de Goiás. Essa é uma conduta que atenta contra à ordem econômica.

Fonte: CADE

Obrigação vale para contribuintes notificados no fim de setembro

31/10/2024

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) notificadas no fim de setembro que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira (31) serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. Dessa forma, as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

*Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil


Projeto avança com exclusões no ITCMD e alterações na aplicação de multas, mas rejeita imposto sobre grandes fortuna

31 de outubro de 2024


A Câmara dos Deputados finalizou a votação do PLP 108/24, segundo projeto da reforma tributária, que estabelece regras para a administração e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços. O projeto avança agora para o Senado com exclusões no ITCMD e alterações na aplicação de multas, mas rejeita imposto sobre grandes fortunas.

Durante a sessão, os parlamentares revisaram emendas e destaques ao texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho, cujo conteúdo principal havia sido aprovado ainda no primeiro semestre deste ano.

Uma emenda apresentada hoje pelo relator introduziu alterações significativas. Entre elas, está a exclusão da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para pagamentos de planos de previdência complementar, atendendo a uma solicitação do deputado Domingos Neto. Com essa exclusão, a carga tributária sobre beneficiários de planos previdenciários é reduzida, mantendo esses recursos isentos de cobranças adicionais no momento de sua transmissão.

Outra mudança aprovada trata da exclusão de multas e da não representação fiscal para fins penais contra contribuintes, caso o processo administrativo seja decidido favoravelmente ao Fisco por meio de voto de desempate pelo presidente da câmara de julgamento. Essa medida é vista como uma forma de evitar penalizações indevidas, proporcionando segurança aos contribuintes quando a decisão administrativa é favorável ao órgão tributário.


Novas regras para atos societários

Outro aspecto incluído no texto final envolve regras mais rígidas para atos societários considerados “sem justificativa passível de comprovação”. Quando uma ação beneficiar de forma desproporcional determinado sócio ou acionista, especialmente em casos como a transferência de controle acionário para familiares sem contrapartida econômica, essa operação não será considerada como fato gerador de tributo. Essa medida busca coibir práticas que, embora legais, possam ter sido realizadas com a intenção de evitar tributações futuras.

Além disso, a emenda prevê o recálculo da alíquota de transmissão de bens quando estes forem transmitidos por causa mortis. Nesse caso, se valores de aplicações financeiras tiverem sido transferidos previamente, o montante total será considerado para a aplicação progressiva do tributo. Essa regra visa garantir uma tributação mais justa e alinhada ao valor total dos bens herdados.

Propostas rejeitadas

Durante a votação, foram rejeitadas emendas que visavam uma ampliação tributária. Entre elas, destaca-se a proposta do deputado Ivan Valente para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões. A ideia era arrecadar mais recursos de grandes patrimônios, mas a sugestão não obteve o apoio necessário dos parlamentares.

Outro destaque rejeitado foi uma proposta para suprimir do texto a atribuição do comitê gestor do IBS de realizar avaliações periódicas das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico ligadas ao novo tributo. A cada cinco anos, o comitê deverá revisar a eficiência e a eficácia dos regimes especiais de tributação relacionados ao IBS, o que permanece como uma obrigação no projeto aprovado.

Com a conclusão dessa etapa na Câmara, o PLP 108/24 segue agora para o Senado, onde poderá sofrer novas alterações ou ser ratificado conforme aprovado.

Com informações da Câmara dos Deputados.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/418621/camara-rejeita-taxar-grandes-fortunas-regra-de-impostos-vai-ao-senado

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, “diante do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.

30/10/2024

Devido à mudança na jurisprudência do tribunal, o colegiado acompanhou a proposta do relator do Tema 1.134, ministro Teodoro Silva Santos, para modular os efeitos da decisão, determinando que a tese fixada só valerá para os leilões cujos editais sejam divulgados após a publicação da ata de julgamento do repetitivo, ressalvados pedidos administrativos e ações judiciais pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato.

Segundo o ministro, ainda que o parágrafo único do artigo 130 do CTN diga que, na alienação em hasta pública, o crédito tributário se sub-roga no preço, tornou-se praxe nos leilões realizados pelo Poder Judiciário a previsão editalícia atribuindo ao arrematante o ônus pela quitação das dívidas fiscais pendentes.

CTN diz que o arrematante recebe o imóvel livre de ônus

O ministro lembrou que a disciplina das normas gerais em matéria tributária está condensada no CTN, que foi recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar. O código, explicou, estabelece normas que estruturam todo o sistema tributário nacional.

De acordo com o relator, nos casos de alienação comum, o artigo 130 do CTN prevê que o terceiro que adquire imóvel passa a ter responsabilidade pelo pagamento dos impostos, taxas ou contribuições de melhorias cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da transmissão da propriedade. Contudo, o parágrafo único desse dispositivo excepciona a arrematação em hasta pública, hipótese em que a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

“Significa dizer que, quando a aquisição do imóvel ocorrer mediante alienação judicial, a sub-rogação se operará sobre o preço ofertado, e não sobre o arrematante, que receberá o bem livre de quaisquer ônus. Nesse específico caso, a aquisição da propriedade dar-se-á na sua forma originária, visto que não há relação de causalidade entre o antigo proprietário do bem e o seu adquirente”, afirmou.

Teodoro Silva Santos destacou que essa circunstância não deixa a dívida fiscal sem proteção, pois o crédito poderá ser satisfeito com o valor depositado em juízo pelo arrematante (sub-rogação da dívida no preço). Nessa situação, ressaltou o relator, o ente público concorrerá com outros credores, inclusive com titulares de créditos trabalhistas, que terão preferência. Na impossibilidade de satisfação integral da dívida, a Fazenda Pública deverá acionar o antigo proprietário para a recuperação do valor remanescente.

Edital não pode trazer regra diferente da prevista no CTN

O relator observou que a partir da previsão do artigo 686, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e do artigo 886, inciso VI, do CPC/2015, foi adotada a tese de que a menção, no edital do leilão, dos ônus tributários que recaem sobre o imóvel afastaria o comando do artigo 130, parágrafo único, do CTN para permitir a responsabilização pessoal do arrematante pelo pagamento, dada sua prévia e inequívoca ciência da dívida.

No entanto, segundo o ministro, não é possível admitir que uma norma geral sobre responsabilidade tributária constante do próprio CTN – cujo status normativo é de lei complementar – seja afastada por simples previsão em sentido diverso no edital. Para ele, os dispositivos processuais que ampararam a orientação adotada pelo STJ não possuem esse alcance.

Teodoro Silva Santos comentou que são irrelevantes a ciência e a eventual concordância do participante do leilão em assumir o ônus pelo pagamento dos tributos sobre o imóvel arrematado. Em conclusão, alertou que é vedado exigir do arrematante, com base em previsão editalícia, o recolhimento dos créditos tributários incidentes sobre o bem arrematado cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação.

Leia o acórdão no REsp 1.914.902.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1914902REsp 1944757REsp 1961835

Fonte: STJ


Propostas no Congresso visam atualizar o limite de faturamento do MEI para 2024, incluindo reajustes anuais, com impacto direto na formalização de pequenos empreendedores

30 de Outubro de 2024

Estão em tramitação no Congresso Nacional novos projetos de lei que podem impactar diretamente o limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual), propondo aumentos e ajustes anuais no teto de receita.

Com o aumento da inflação e mudanças no mercado, esses ajustes visam proporcionar mais flexibilidade para pequenos empreendedores manterem sua formalização e acessarem benefícios. Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, valor que não é atualizado desde 2018, mas novas propostas prometem mudanças significativas.

Por que o limite de faturamento do MEI é importante?

O limite de faturamento do MEI é crucial para que empreendedores que atuam informalmente possam regularizar suas atividades, assegurando benefícios sociais e simplificação tributária. Esse regime foi inicialmente idealizado para atividades com menor receita, mas nos últimos anos tem atraído profissionais de áreas variadas, inclusive algumas com potencial de faturamento mais alto. No entanto, com o limite anual de R$ 81 mil, muitos MEIs enfrentam dificuldades para manter a formalização à medida que seus negócios crescem. Com a atualização desse teto, espera-se que o regime do MEI acompanhe melhor as necessidades e o contexto econômico atual do país.

Projetos de lei que propõem mudanças no teto do MEI

Diversos projetos de lei estão em análise com propostas para atualizar o limite de faturamento do MEI, cada um apresentando diferentes abordagens para o reajuste e a periodicidade dessa atualização. Conheça os principais projetos que estão em tramitação:

PLP 108/2021 – Teto de faturamento do MEI para R$ 130 Mil

O PLP 108/2021, proposto pelo senador Jayme Campos (União-MT), sugere um aumento no teto de faturamento para R$ 130 mil anuais. Além disso, a proposta permite que o MEI possa contratar até dois funcionários, enquanto atualmente é permitido apenas um. Esse projeto foi aprovado pelo Senado em 2021 e, desde então, segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde foi avaliado positivamente pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

Em setembro de 2024, a deputada Helena Lima (MDB/RR) sugeriu unificar o PLP 125/2024 ao PLP 108/2021 devido à semelhança de objetivos entre os dois. Essa fusão visa simplificar a tramitação e concentrar esforços em uma única proposta de aumento no limite de faturamento.

PLP 261/2023 – Reajustes anuais com base na inflação

O PLP 261/2023, elaborado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe uma correção automática do limite de faturamento do MEI com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A justificativa aponta que o valor atual, sem reajustes desde 2018, não acompanha a inflação acumulada, impactando o poder de compra e a sustentabilidade dos microempreendedores.

Segundo o senador, uma atualização proporcional ao IPCA poderia elevar o limite do MEI para valores superiores a R$ 110 mil, considerando a inflação acumulada de 36,6% desde 2018. Esse projeto aguarda inclusão na pauta da Câmara e representa uma solução prática para adequar o limite de faturamento às condições econômicas atuais.

PLP 24/2024 – Novo limite para R$ 120 Mil e correção pelo IPCA

O PLP 24/2024, de autoria do senador Alan Rick (União-AC), propõe elevar o limite de faturamento do MEI para R$ 120 mil, além de uma correção anual com base na variação do IPCA nos 12 meses anteriores a janeiro de cada ano. Este projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos, e a expectativa é de que uma atualização mais próxima do valor real do mercado facilite a vida do MEI e incentive o empreendedorismo.

Possíveis implicações para o MEI e o futuro das pequenas empresas no Brasil

O aumento no limite de faturamento do MEI pode proporcionar estabilidade e incentivar a formalização de mais empreendedores, mas também apresenta desafios. Se aprovadas, essas mudanças ampliariam o acesso aos benefícios do MEI e simplificariam a gestão para aqueles que já possuem um negócio formalizado, reduzindo o risco de desenquadramento pela receita excessiva. Além disso, a atualização anual do limite com base no IPCA pode trazer uma adaptação automática para o regime, alinhando-o com a economia nacional.

Essas propostas, no entanto, enfrentam obstáculos em termos de aprovação e aplicação. A atualização automática do limite pode, por exemplo, exigir ajustes constantes na legislação e nos sistemas de arrecadação, aumentando a complexidade do sistema tributário.

Conclusão

As propostas para aumentar o limite de faturamento do MEI refletem uma necessidade crescente de adaptação às condições econômicas do Brasil e uma tentativa de modernizar o regime de Microempreendedor Individual. Os projetos de lei em tramitação buscam equilibrar a acessibilidade ao MEI com a necessidade de atualização econômica, promovendo um ambiente mais justo e inclusivo para pequenos empreendedores.

Com a possível aprovação desses projetos, milhões de microempreendedores brasileiros poderão contar com uma maior margem para crescer e continuar formalizados, mantendo acesso a benefícios e estimulando a economia local. Agora, resta acompanhar os desdobramentos e a votação no Congresso para que essas mudanças possam, finalmente, beneficiar o microempreendedorismo no país.

Fonte: Jornal Jurid