Clonagem do WhatsApp e falsas vendas foram os mais citados

Publicado em 15/04/2025

Os golpes do WhatsApp, das falsas vendas e da falsa central/falso funcionário de banco foram as principais armadilhas aplicadas em clientes de bancos no ano passado, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 

“Em um mundo cada vez mais digital e interconectado, a criatividade dos criminosos não conhece limites. A cada dia, novas tentativas de golpes surgem, visando enganar e prejudicar a população”, alerta a entidade. 

Em 2024, os clientes relataram terem sofrido com maior frequência os golpes de: 

  • Golpe do WhatsApp, com 153 mil reclamações
  • Falsas vendas, com 150 mil reclamações
  • Falsa central, com 105 mil reclamações
  • Pescaria digital, o chamado Phishing, com 33 mil reclamações
  • Falso investimento, com 31 mil reclamações  
  • Troca de cartão, com 19 mil reclamações
  • Envio de falso boleto, com 13 mil reclamações
  • Devolução de empréstimo, com 8 mil reclamações
  • Mão fantasma, com 5 mil reclamações
  • Falso motoboy, com 5 mil reclamações

Golpe do Whatsapp 

O golpe do WhatsApp acontece quando criminosos tentam clonar a conta de WhatsApp da vítima. A Febraban orienta a habilitar, no aplicativo, a opção “Verificação em duas etapas”. Desta forma, é possível cadastrar uma senha que será solicitada periodicamente pelo aplicativo.

Nesse tipo de golpe, o criminoso tenta cadastrar o WhatsApp da vítima em outro aparelho. Para obter o código de segurança que o aplicativo envia por SMS sempre que é instalado em um novo dispositivo, o falsário envia uma mensagem se fazendo passar por algum tipo de serviço de atendimento ao cliente. Nessa mensagem é solicitado o código para a vítima.

Falsa venda 

No golpe de falsa venda, os criminosos criam páginas falsas que simulam e-commerce, enviam promoções inexistentes por e-mails, SMS e mensagens de WhatsApp e investem na criação de perfis falsos de lojas em redes sociais.

A orientação é ficar atento a falsas promoções ou a preços praticados muito abaixo dos cobrados pelo comércio. Também é importante tomar cuidado com links recebidos em e-mails e mensagens e dar preferência aos sites conhecidos para as compras.

Falsa central bancária

Já no golpe da falsa central bancária ou falso atendente, os criminosos se passam por funcionários do banco ou empresa com a qual o cliente tem um relacionamento ativo. Geralmente, nesse contato, o estelionatário diz haver algum tipo de problema na conta ou relata alguma compra irregular.

A partir daí, solicita os dados pessoais e financeiros da vítima e orienta que realize transferências alegando a necessidade de regularizar problemas na conta ou no cartão.

Nesses casos, a Febraban orienta o cliente a sempre verificar a origem das ligações e mensagens recebidas contendo solicitações de dados.

“Os bancos podem entrar em contato com os clientes para confirmar transações suspeitas, mas nunca solicitam dados pessoais, senhas, atualizações de sistemas, chaves de segurança, ou ainda que o cliente realize transferências ou pagamentos alegando estornos de transações. Ao receber uma ligação suspeita, o cliente deve desligar, e de outro telefone, deve entrar em contato com os canais oficiais de seu banco”, diz a entidade.

Phishing 

No caso do phishing, ou pescaria digital, a fraude é praticada mediante o envio de links suspeitos contendo vírus que capturam os dados pessoais das vítimas. Esse envio pode ser feita por meio de e-mails de mensagens falsas que induzem o usuário a clicar em links suspeitos.

A orientação é nunca clicar em links recebidos por mensagens e manter os aplicativos de antivírus sempre atualizados.

Falso Investimento 

O golpe do falso investimento geralmente é praticado por meio da criação de sites de empresas de fachada e perfis em redes sociais para atrair as vítimas e convencê-las a fazerem investimentos altamente lucrativos e rápidos. Por isso, é importante desconfiar de promessas de rendimentos ou retornos muito acima daqueles praticados no mercado.

Troca de cartão 

O golpe da troca de cartão geralmente ocorre quando golpistas que trabalham como vendedores trocam o cartão na hora de devolvê-lo, após uma compra. Eles prestam atenção na senha digitada na maquininha de compra e depois fazem compras com o cartão do cliente. 

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil 

Fonte: Agência Brasil

O governo de Javier Milei virou mais uma página infame da história recente da Argentina, dando fim ao cepo – o controle de capitais que limitava a compra de dólares – e criando um sistema de banda que deverá fazer convergir as cotações no  câmbio oficial e no paralelo.

14 de abril de 2025

A queda nas restrições só será possível graças a um novo aporte de socorro externo liderado pelo Fundo Monetário Internacional e, também, a uma mãozinha de Donald Trump.

O FMI vai emprestar US$ 20 bilhões em dinheiro novo, sendo que US$ 12  bilhões deverão ser depositados nos cofres da Argentina nesta terça-feira e outros US$ 2 bilhões em junho.

Em paralelo, o Banco Mundial anunciou linhas de financiamento de US$ 12 bilhões e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) vai liberar outros US$ 10 bilhões.

“Hoje é um dia especial. Estamos mais livres,” disse Milei hoje em entrevista a uma rádio local. “Desarmar o cepo implicava eliminar várias camadas, coisas que começamos a fazer desde o primeiro dia.”

Numa evidência do prestígio de Milei na Casa Branca, desembarcou hoje cedo em Buenos Aires o Secretário do Tesouro, Scott Bessent – que, mesmo enfrentando turbulências nos mercados americanos, manteve a reunião com o líder argentino.

Milei e Bessent deverão fazer um comunicado conjunto hoje à tarde.

Esse é o 23° acordo do FMI com a serial defaulter Argentina, lembra o Financial Times.

Pelos termos negociados, a Argentina se compromete a obter um superávit fiscal primário de pelo menos 1,3% do PIB neste ano. O governo prometeu entregar 1,6%.

No último mês, antes da confirmação do pacote aprovado na sexta-feira, o peso argentino estava sob pressão. A cotação do blue – o dólar paralelo – descolou do oficial e abriu um ágio superior a 20%. O Banco Central do país precisou intervir, vendendo US$ 2,5 bilhões para impedir uma desvalorização ainda mais acentuada da moeda local e evitar um contágio na inflação.

Dentro do regime de banda que passa a valer a partir de hoje, a cotação do dólar poderá flutuar entre 1.000 e 1.400 pesos. A banda será ampliada em 1% ao mês para cima e para baixo, na tentativa de estabelecer um teto para a depreciação cambial.

“Foi um movimento importante e na direção correta,” disseram os analistas do BTG em um relatório. “É melhor do que esperávamos.”

Segundo o BTG, a cotação deverá se estabilizar abaixo do teto da banda, mas parece “muito ambiciosa” a visão do governo de que ela ficará perto do piso.

Com relação ao impacto inflacionário, os analistas estimam que ele será “moderado” – e a inflação deverá seguir em tendência de queda, após o ajuste inicial.

Para a Goldman Sachs, o pacote também surpreendeu positivamente.

“Em particular, o novo regime de flutuação foi além de nossas expectativas e poderá contribuir para a sustentabilidade de médio prazo do programa de ajustes macroeconômicos implementados,” disse o analista Sergio Armella. “O país necessita de uma taxa cambial que possibilite ao Banco Central acumular reservas de maneira substancial.”

Os títulos soberanos da Argentina sobem 5% hoje pela manhã, em uma reação positiva dos investidores internacionais. As ações de empresas argentinas listadas nos EUA, sobretudo os bancos e a petroleira, registram ganhos acima de 10%.

No mercado argentino, o dólar oficial sobe hoje mais de 8%, cotado a 1.190 pesos. O blue recuou ligeiramente para 1.305 pesos.

A Argentina precisava desesperadamente do apoio do FMI para ter bala e intervir no câmbio se necessário e assim realizar uma ‘flutuação suja’ sem as amarras do cepo.

Uma mostra dos desafios adiante é que a inflação parou de cair e, na verdade, voltou a subir na margem. Em março, a variação mensal ficou em 3,7%, ante 2,4% em fevereiro.

Milei recebeu também um voto de confiança de Xi Jinping. A China vai renovar U$ 5 bilhões de uma parcela dos US$ 18 bilhões em swaps cambiais que mantém com a Argentina.

Os controles cambiais haviam sido impostos pela peronista Cristina Kirchner a partir de 2011, depois de seu governo ter exaurido as reservas internacionais. Diversas medidas de controle de compra e venda de dólares foram criadas para impedir uma fuga ainda maior de capitais, com impacto sobre a inflação.

Mauricio Macri acabou com as restrições em 2015. Menos de quatro anos depois, entretanto, os controles foram retomados e seriam apertados no governo de Alberto Fernández.

Milei, que assumiu em dezembro de 2023 com uma agenda ampla de reformas econômicas, conseguiu eliminar o déficit fiscal, mas não foi capaz de recuperar as reservas em moeda forte – que, em termos líquidos, continuavam negativas antes do aporte dos organismos multilaterais.

Fonte: https://braziljournal.com/milei-libera-o-cambio-em-mais-um-passo-historico-para-a-argentina/

Nova Lei é resposta à escalada da guerra comercial

14/04/2025

Sancionada na última sexta-feira (11), a Lei da Reciprocidade Comercial entrou em vigor nesta segunda-feira (14) após ser publicada no Diário Oficial da União.

A legislação autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.

texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês e sancionado na semana passada, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Tarifaço

A nova lei é uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra a maioria dos países do mundo, mas que se intensificou nos últimos dias de forma mais específica contra a China.  

No caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.

Em discurso durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, na última quarta-feira (9), Lula voltou a criticar a adoção de tarifas comerciais. 

No mesmo dia, ele também disse que usará todas as formas de negociação possíveis, incluindo abertura de processo na Organização Mundial do Comércio (OMC), para tentar reverter as tarifas, antes de adotar ações comerciais retaliatórias.

Nova Lei

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”. 

A norma valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

Fonte: Agência Brasil

Queixas sobre o problema foram registradas em diversos países

Publicado em 12/04/2025

Usuários do WhatsApp relataram instabilidade na plataforma neste sábado (12) no Brasil. As queixas incluem o não envio de mensagens, sobretudo em grupos, além de dificuldades para atualizar o status.

Na rede social X, o termo WhatsApp aparece entre os trending topics, ou assuntos mais comentados, entre internautas brasileiros. 

As queixas envolvendo instabilidade na plataforma, entretanto, foram relatadas por usuários de diversas partes do mundo.

Agência Brasil entrou em contato com a Meta, responsável pelo WhatsApp, e aguarda retorno.

*Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Publicação afirma ainda que a cúpula do clima da ONU deste ano “certamente será caótica”

11/04/2025

Imagem aérea de Belém, que receberá a COP30 em novembro
05/02/2025
REUTERS/Adriano Machado
Imagem aérea de Belém, que receberá a COP30 em novembro 05/02/2025 REUTERS/Adriano Machado

“Belém é uma cidade esburacada na Amazônia brasileira, quente, pontilhada de esgoto a céu aberto e com poucos leitos de hotel.” É assim que reportagem publicada pela revista britânica The Economist na quarta-feira, 9, define a capital do Pará, que em novembro, sediará a COP30. A publicação afirma ainda que a cúpula do clima da ONU deste ano “certamente será caótica”.

As principais críticas da The Economist são em relação às dificuldades de Belém para acomodar os negociadores do clima que desembarcarão no Pará em novembro. A revista destaca que a cidade de 1,3 milhão de habitantes possui leitos de hotel suficientes para apenas 18 mil visitantes.

Espera-se que outros 5 mil turistas se hospedem em navios de cruzeiro que ficarão ancorados em um porto próximo. “Escolas públicas e quartéis militares estão sendo equipados com ar-condicionado e beliches para se tornarem ‘albergues’. O que normalmente são ‘motéis do amor’ também será uma opção”, escreveu.

The Economist também aponta algumas das obras que estão sendo realizadas em Belém como parte dos preparativos para a COP30. “Um trecho de 13 km de floresta intocada foi derrubado para dar lugar a uma rodovia para aliviar o tráfego de entrada. Alguns projetos de infraestrutura exigiram a dragagem e o preenchimento de rios e canais de esgoto com concreto.”

Em entrevista à publicação, Adler Silveira, secretário de infraestrutura do Pará, afirma que as reformas para a preparação para a crise deixarão um legado positivo.

Por fim, o texto diz que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Helder Barbalho, governador do Pará, têm tentado criar alternativas à agricultura e à mineração na região. “Ambos promoveram o desenvolvimento de um mercado de créditos de carbono, atraíram investimentos em energia limpa e promoveram o potencial da “bioeconomia”, na qual produtos da floresta tropical são usados para produzir materiais e energia.”

Fonte: Estadão Conteúdo

Julgamento inédito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas definiu uniformização das decisões sobre o tema no TRT-14 e reforçou a distinção entre doença laboral e acidente de trabalho

11 de Abril de 2025

Foto: Luiz Alexandre / Secom TRT 14

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) pacificou a interpretação quanto à abrangência das apólices de seguro de vida em grupo, mantendo válidas as cláusulas do contrato. Por unanimidade, o Pleno do TRT-14 (RO/AC) firmou a distinção entre as doenças laborais – por exemplo, a lesão por esforço repetitivo (LER) – e um acidente típico de trabalho que, para fins securitários, por sua vez, seria passível de enquadramento na cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA).

A decisão foi tomada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), finalizado no dia 31 de março. O TRT-14 havia reconhecido que a falta de uma interpretação unificada sobre o tema gerava insegurança jurídica e desigualdades nas decisões.

Para resolver essa divergência, o Tribunal decidiu instaurar o IRDR baseado nos requisitos do Código de Processo Civil (CPC) e do Regimento Interno, que preveem a necessidade de um tema jurídico comum em múltiplos processos, com o risco de decisões contraditórias. O objetivo foi trazer maior clareza e estabilidade nas decisões sobre a cobertura do seguro de vida, especialmente no que diz respeito às doenças ocupacionais, garantindo uma base sólida para futuros julgamentos na 14ª Região e precedentes para outros tribunais.

O IRDR teve como origem a ação trabalhista nº 0000406-97.2023.5.14.0002, envolvendo as seguradoras Prudential do Brasil e Itaú. “Foi estabelecida a tese vinculante, de aplicação no âmbito do 1º Grau e do 2º Grau do TRT-14, de que as cláusulas do contrato de seguro devem ser respeitadas, não sendo possível equiparar doença laboral a um acidente típico na cobertura de IPA. Essa tese também está refletida no entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, afirma a gerente Jurídica da Prudential do Brasil, Priscilla Lobo de Arruda.

Processo nº 0002169-08.2024.5.14.0000

*Por Maurício Macedo

Fonte: Jornal Jurid (https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-decide-que-doenca-laboral-nao-se-enquadra-como-acidente-de-trabalho-na-cobertura-de-seguro)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi válida a exclusão de um sócio, por falta grave, realizada com base em estatuto que havia sido assinado por todos os membros da sociedade empresária, mas não estava registrado na junta comercial.

11/04/2025

Na origem do caso, um grupo de pessoas constituiu a sociedade e registrou o contrato social na junta comercial. Logo após o registro, foi firmado um documento – chamado de estatuto – que previa a possibilidade de exclusão extrajudicial dos sócios, o que veio efetivamente a acontecer com um deles. Na ação ajuizada para anular a exclusão, o sócio excluído alegou que essa hipótese não era contemplada no contrato social, mas tanto o juízo quanto o tribunal de segundo grau julgaram o pedido improcedente.

No STJ, o recorrente insistiu na tese de que a sua exclusão da sociedade teria sido nula por se basear em um documento que, além de não ter sido registrado no órgão competente, não seria capaz de substituir o contrato social.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu a necessidade de a exclusão extrajudicial de sócio ser prevista em contrato social, de acordo com o artigo 1.085 do Código Civil (CC). Todavia, no caso analisado, ele entendeu que o estatuto deve ser admitido como um aditamento ao contrato, o que afasta a hipótese de nulidade por falta de alguma solenidade prevista em lei.

Estatuto possui formalidades de um contrato social

O ministro observou que, logo após a constituição da sociedade, foi assinado por todos os sócios um documento ao qual se deu o nome de estatuto e que se revestiu de todas as formalidades exigidas por lei, tornando-se apto a complementar – ou até mesmo alterar – o contrato social, sendo ainda passível de registro.

Segundo o relator, os sócios tinham conhecimento das possibilidades de exclusão e podiam avaliar os riscos decorrentes dessa norma.

No caso em discussão, Villas Bôas Cueva afirmou que o estatuto não pode ser classificado como um simples acordo de sócios, já que ele trata de matérias típicas de contrato social, e não apenas de interesses particulares dos sócios no exercício dos poderes sociais.

Para o ministro, não faria sentido os sócios firmarem um acordo com o propósito de contrariar o contrato social recém-assinado, sendo mais plausível a ideia de que pretenderam complementá-lo.

Sócios sofrem imediatamente os efeitos das alterações contratuais

De acordo com o relator, os efeitos decorrentes das alterações do contrato social em relação aos sócios são imediatos, mesmo que o registro seja posterior, enquanto, em relação a terceiros, valem a partir do seu arquivamento. “A falta do registro de alteração no contrato social não impede, em regra, que desde logo gere efeitos internos entre os sócios”, ressaltou.

Villas Bôas Cueva apontou que a exclusão do sócio foi levada a registro juntamente com a respectiva alteração do contrato social e redução do capital, resguardando eventuais direitos de terceiros que viessem a fazer negócios com a sociedade.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

A manutenção do acesso à Justiça de contribuintes que necessitem solucionar questões relacionadas às mudanças promovidas no sistema tributário nacional pela Emenda Constitucional n. 123/2023 é um dos objetivos do grupo de trabalho formalizado nesta quinta-feira (10/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, vai presidir os trabalhos.  

  • 11 de abril de 2025

Você está visualizando atualmente Grupo de trabalho do CNJ irá propor reforma processual para sistema tributário brasileiro

Foto: Rômulo Serpa/CNJ

O grupo deverá propor um anteprojeto de emenda à Constituição para prever mecanismos processuais referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), entre outras mudanças. 

Um dos aspectos a ser analisado é o fato de o CBS estar sob competência da União e o IBS estar sob a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Mantidas as regras atuais, a tramitação de processos judiciais pode provocar lentidão na interpretação de questões envolvendo os dois tributos, o que dificultaria ações de defesa do contribuinte. 

O colegiado terá 45 dias para consolidar as sugestões para reforma processual tributária. O grupo é composto por representantes do Poder Judiciário, do Legislativo e do Executivo, além de entidades representativas e juristas. 

Veja a íntegra da Portaria n. 96/2025.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Revisão: Caroline Zanetti
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Conluio teve impactos no Brasil

10/04/2025

Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação de cartel do câmbio offshore

A Superintendência-Geral do Cade concluiu a investigação sobre formação de cartel no mercado de câmbio offshore e recomendou a condenação de seis instituições financeiras e seis pessoas físicas. A análise seguiu parâmetros adotados por autoridades internacionais, que também investigaram e puniram condutas semelhantes.

No Cade, a investigação começou a partir de um acordo de leniência, mecanismo usado quando o membro de um cartel denuncia o crime, aponta os demais envolvidos e se compromete a colaborar com as autoridades em troca da extinção ou redução da pena.

Ao longo do processo, foram reunidas evidências, incluindo a assinatura de nove Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), que indicam a existência de combinação entre concorrentes para definir os valores cobrados nas operações de câmbio, trocar informações comercialmente sensíveis e prejudicar a atuação de alguns participantes do mercado, como os corretores (brokers).

Agora, o processo será enviado ao Tribunal Administrativo do Cade e será distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado. Se condenada, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa de até 20% de seu faturamento bruto, enquanto as pessoas físicas eventualmente responsáveis pela infração podem pagar até 20% do valor aplicado à empresa.

Acesse o processo administrativo: 08700.004633/2015-04

Fonte: CADE