Atualização do sistema afeta seu funcionamento no próximo domingo (27/7).

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A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) comunica que está prevista a disponibilização de versão evolutiva do sistema eproc no próximo domingo (27/7).

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­Em virtude dessa atualização, haverá indisponibilidade do sistema eproc, bem como de suas integrações e webservices, das 18h às 20h do dia 27/7, sem impacto nos demais sistemas do Tribunal.

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Fonte: AASP

CIDE – PAGAMENTO DE ROYALTIES.

 

 Por Edmo Colnaghi Neves (PhD).

 

Empresas que enviam pagamentos ao exterior a título de pagamento de royalties em decorrência de contratos com ou sem transferência de tecnologia estão sujeitas ao pagamento de um tributo denominado CIDE – contribuição de intervenção no domínio econômico ROYALTIES.

 

No entanto, no caso de contratos de prestação de serviços sem transferência de tecnologia esta exigência é inconstitucional, o que levou muitas empresas ao Judiciário.  O leading case (primeiro caso a ser julgado sobre o tema) está na agenda do STF para o próximo dia 6 de agosto de 2025.  Dois ministros já votaram sobre o tema, de modo diverso, tendo o ministro relator votado pela inconstitucionalidade parcial da lei, no que tange aos contratos sem transferência de tecnologia.

 

Caso seja declara a inconstitucionalidade poderá haver modulação, valendo a decisão sobre os pagamentos  futuros dos contribuintes e sobre  a recuperação do valor pago indevidamente no passado, mas neste último caso somente para aqueles que já promoveram a ação judicial antes de referido julgamento, que poderá se concluir no próximo dia 6 de agosto.

 

Assim sendo recomendamos  avaliar a conveniência de demandar  esta restituição antes desta data.

 

Julho de 2.025.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o pagamento do legado de renda vitalícia pode ser exigido dos herdeiros instituídos pelo testador independentemente da conclusão do inventário. Como o testador não fixou outra data, o colegiado entendeu também que os pagamentos são devidos desde a abertura da sucessão.
24/07/2025

O falecido, casado pelo regime da separação convencional de bens, deixou testamento público beneficiando suas duas filhas com a parte disponível do patrimônio. A viúva foi instituída como sua legatária de renda vitalícia, cujo pagamento ficou sob a responsabilidade das herdeiras.

Durante o inventário, o juízo deferiu o pagamento mensal da renda vitalícia à viúva. As herdeiras recorreram, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a suspensão do legado até a conclusão do inventário. No recurso ao STJ, a viúva requereu o pagamento do benefício a partir da abertura da sucessão, alegando que é idosa e precisa do dinheiro para se manter.

Sem decisão do testador, pagamento começa na abertura da sucessão

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, explicou que o testador pode atribuir fração do seu patrimônio – que é diferente da herança – ao legatário, que será sucessor de direito individualmente considerado, desvinculado do patrimônio deixado, cabendo aos herdeiros o seu pagamento.

“Os herdeiros, recebendo o benefício testamentário, terão o ônus de cumprir com o legado, realizando o pagamento das prestações periódicas conforme estipulado em testamento”, completou.

A ministra lembrou que o testador pode decidir quando será o termo inicial do pagamento do legado de renda vitalícia, mas, se nada for declarado, será considerado como data de início o dia da abertura da sucessão, de acordo com o artigo 1.926 do Código Civil.

Benefício que garante subsistência não pode aguardar fim do inventário

Nancy Andrighi comentou que, como regra, cabe ao legatário pedir aos herdeiros o benefício que lhe foi deixado no testamento, após o julgamento da partilha. Contudo, ela ressaltou que o recebedor de renda vitalícia que visa garantir sua subsistência não pode aguardar o término do inventário, processo normalmente demorado.

Nesse sentido, a ministra observou que o legado de renda vitalícia possui natureza assistencial, assim como o legado de alimentos, e é possível concluir que o seu pagamento deverá ser feito desde o falecimento do testador, visando garantir a natureza jurídica do próprio instituto.

Para a relatora, o testador procurou providenciar o suprimento das necessidades de pessoa que dele dependia economicamente, não sendo justo ela permanecer tanto tempo sem os recursos necessários à sua manutenção.

Por outro lado, a relatora observou que o legado não poderia ser pedido caso estivesse em curso uma ação sobre a validade do testamento, ou se o legado tivesse sido instituído com uma condição suspensiva ainda pendente ou com prazo ainda não vencido. Como nada disso foi verificado na situação em análise, a ministra deu provimento ao recurso da viúva e determinou o restabelecimento imediato do pagamento das prestações mensais, as quais são devidas desde o falecimento do testador, independentemente da conclusão do inventário.

REsp 2.163.919.

Fonte: STJ

Governo quer acelerar emissão da Carteira de Identidade Nacional

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

Com a obrigatoriedade do cadastro biométrico para acesso a benefícios sociais, o governo federal quer acelerar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Nesta quarta-feira (23), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresentou novas medidas sobre a governança de dados no país e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta o uso da biometria na concessão, renovação e manutenção dos benefícios sociais.

 

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, explicou que essa cobrança será feita de forma responsável para garantir os direitos de quem precisa. “A implementação será gradual, começando com as novas concessões. Para quem já tem o benefício o prazo para se adequar será um pouco maior”, disse, explicando que há exceções para a obrigatoriedade como pessoas com mais de 80 anos e dificuldade de mobilidade.

 

Para promover essa inclusão digital dos cidadãos, o governo assinou uma parceria com a Caixa Econômica Federal para que a coleta biométrica da CIN seja feita aproveitando a capilaridade do banco no atendimento a comunidades remotas e vulneráveis. Como grande pagador do Bolsa Família, por exemplo, a Caixa já tem a biometria de mais de 90% dos beneficiários do programa. Um projeto-piloto será implementado no Rio Grande do Norte para acelerar essa Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil com os estados.

 

A obrigatoriedade da biometria para acesso a benefícios sociais está prevista na Lei 15.077/2024 e tem o objetivo de dar às políticas assistenciais mais segurança e conveniência para as pessoas, facilitando o acesso a diferentes políticas públicas. E a CNI, hoje, é o principal alicerce biométrico e biográfico do governo para a identificação dos cidadãos.

 

Identidade nacional

“É o habilitador do cidadão para o mundo digital”, disse o secretário de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas, em entrevista à imprensa. Ele explicou, por exemplo, que a CNI já confere o selo ouro no Gov.br, a plataforma de serviços do governo federal. O acesso a funções do sistema é dividido por selos de confiabilidade – bronze, prata e ouro.

 

Lançada em 2022, a CNI é emitida pelas secretarias de Segurança dos estados, prevê a coleta das digitais e da biometria facial dos cidadãos e utiliza o CPF como número único de identificação. Hoje, diferentes bases biométricas já contemplam dados de 150 milhões de pessoas, como do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Polícia Federal.

 

O uso da biometria para acesso a benefícios sociais será gradual, a partir da capacidade dos estados de emitirem a CNI e de um cronograma que ainda será definido em portaria do MGI. “Temos que avançar na digitalização mas não podemos excluir as pessoas”, disse Mascarenhas. “Enquanto não tivermos um cadastro amplo da carteira de identidade, essa orquestração de bases de dados vai garantir o acesso a direitos”, explicou o secretário.

 

De acordo com a ministra Esther, será pactuado com estados um calendário para emissão da CIN com base em um incentivo financeiro do governo federal. Hoje, os estados têm capacidade de emitir 1,8 milhão de carteiras por mês e o governo quer aumentar esse volume com a destinação de mais recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a emissão do documento. Até o momento, já foram emitidas cerca de 30 milhões de unidades da CNI.

 

Ainda no evento de hoje, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o aplicativo de validação da CNI, por meio do QR Code do documento.

 

Governança de dados

Integração de dados, melhoria da governança, maior automação nos serviços públicos e combate às fraudes estão entre os objetivos da agenda de transformação digital do governo. A ministra Esther Dweck destacou que a Infraestrutura Nacional de Dados permite ao governo conhecer melhor a população brasileira, desenhar políticas públicas mais efetivas e personalizar serviços.

 

“A base de dados já é uma realidade e, com o aumento da governança, a gente vai poder expandir isso para facilitar a vida e melhorar a vida da nossa população que é o nosso grande objetivo”, disse a ministra, durante o evento.

Para isso, o governo também colocou em consulta pública, nesta quarta-feira, o novo decreto da política de governança e compartilhamento de dados no país. Os interessados podem enviar suas contribuições até 7 de agosto no portal do Brasil Participativo.

 

A política tem foco no uso estratégico e soberano dos dados dos cidadãos e instâncias públicas. Ela cria uma estrutura de governança de dados no governo federal e institui os papéis do executivo e do curador de dados em cada órgão da administração pública, responsáveis pelo uso ético, intensivo e estratégico dos dados. O decreto trata, ainda, da interoperabilidade e do compartilhamento de dados entre os órgãos, autarquias e fundações federais.

 

Para o secretário Mascarenhas, é preciso tratar os dados como um ativo estratégico e não como uma mera questão operacional. “Onde estão esses dados? O quadro da geopolítica tem se agravado, temos um risco associado a essa questão de dados. Estão todos de olho nos dados e temos que ter a preocupação sobre como esse tratamento está acontecendo”, disse.

 

O decreto prevê, por exemplo, que dados mais sensíveis, que envolvem sigilo bancário, fiscal e contábil, só poderão ser armazenados na nuvem de Governo, em território nacional. Essa nuvem é operada por duas empresas públicas, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

 

O texto do novo decreto também empodera o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD), dando maior pluralidade e força pra sociedade civil, que integra esse órgão por meio de instituições representativas.

 

Integração federativa

A ministra Esther Dweck ressaltou, ainda, a importância da integração federativa. “Esse processo de transformação do Estado, ele não pode ser só do governo federal. Se ele não for integrado com os demais entes da federação, na verdade, a gente está deixando de melhorar a vida da população lá na ponta, onde elas moram”, afirmou.

 

A agenda federal também abrange a Estratégia Nacional de Governo Digital e a expansão da Rede Gov.br, que leva a transformação digital para estados e municípios de todo o Brasil. Todos os estados e o Distrito Federal, além de 2004 municípios já aderiram à rede, que promove capacitação, compartilhamento de boas práticas e uso de soluções como a Assinatura Eletrônica Gov.br.

 

No mesmo sentido, o presidente Lula também assinou o decreto que cria a Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS), que vai conectar diferentes sistemas e estabelecer a infraestrutura para compartilhamento seguro e padronizado de dados de saúde, em todas as esferas federativas. Ela também terá o CPF como chave principal para acesso a serviços de saúde, junto com o número do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O MGI ainda apresentou hoje o aplicativo Meu Imóvel Rural, “um exemplo concreto do uso unificado de bases de dados para melhorar uma política pública”. Ele reúne em um único ambiente as principais informações e documentos dos imóveis rurais e, com isso, o proprietário rural não precisa mais acessar três sistemas diferentes para obter dados e identificar pendências ambientais, fundiárias e fiscais do seu imóvel.

* Fonte: Agência Brasil

Não foram expostos dados confidenciais, como senhas ou saldos
 24/07/2025

Mais de 11 milhões de chaves Pix tiveram dados cadastrais vazados, comunicou na noite desta quarta-feira (23) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O incidente ocorreu no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que conecta juízes e o Banco Central (BC).

Tanto o CNJ como o BC informaram que foram acessados de forma indevida dados de 11.003.398 chaves Pix. As informações cadastrais expostas foram as seguintes:

• nome da pessoa;
• chave Pix;
• nome do banco;
• número da agência;
• número da conta.

Segundo o CNJ, o problema ocorreu no domingo (20) e na segunda-feira (21) e foi prontamente corrigido.

O CNJ e o BC reiteraram que não foram expostos dados sensíveis, como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros em contas transacionais, ou quaisquer outras informações sob sigilo bancário.

De acordo com os dois órgãos, as informações obtidas são de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras.

O Sisbajud é uma ferramenta eletrônica que permite aos juízes pedir informações financeiras e bloquear ativos de devedores. O sistema substitui o antigo BacenJud e facilita a comunicação entre o Judiciário e o sistema financeiro para o cumprimento de ordens judiciais.

Canal de consulta

O CNJ informou que oferecerá, em breve, uma ferramenta exclusiva para o cidadão consultar se foi afetado pela exposição de dados. A divulgação desse canal ocorrerá no site do CNJ: www.cnj.jus.br

Esse será o único meio de comunicação às pessoas afetas. O CNJ ressaltou que não contatará as vítimas por mensagens, SMS, e-mail ou chamadas telefônicas.

Transparência

O BC informou ter adotado as ações necessárias para a apuração detalhada do caso. O órgão ressaltou que o incidente tem baixo impacto potencial para os usuários e que a comunicação não é exigida pela legislação. A autarquia, no entanto, decidiu divulgar a ocorrência por causa do princípio de transparência.

Em breve, o BC também detalhará a ocorrência na página específica em seu site destinada a comunicar todas as exposições e vazamentos de dados desde a criação do Pix.

*Título e texto alterados às 8h15 do dia 24, para ampliação de informação. Inicialmente, a matéria trazia apenas o comunicado do Banco Central. A atualização inclui informações do comunicado do CNJ.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
Presidente conduziu reunião sobre o sistema no 2º Grau.

O segundo ciclo de implantação do eproc no Tribunal de Justiça de São Paulo começou nesta segunda-feira (21), com foco na competência Cível – área que abarca maior volume de processos no Judiciário paulista. Na 1ª Instância, a implementação é escalonada, conforme cronograma previamente divulgado. As primeiras unidades contempladas foram as varas cíveis do Foro Central da Capital (Fórum João Mendes Júnior), que receberam, no primeiro dia, 227 petições iniciais. No 2º Grau, passam a usar o sistema as unidades que receberão os recursos relativos aos processos que tramitam no eproc.

A expectativa é alta entre as equipes das Unidades de Processamento Judicial (UPJs) do Fórum João Mendes Júnior. De acordo com a coordenadora da UPJ IX, que atende da 11ª a 15ª Varas Cíveis, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, os servidores acreditam que as novas funcionalidades do eproc agilizarão o andamento processual. “O curso de capacitação mostrou várias automatizações que prometem acelerar o andamento dos feitos e tornar o dia a dia mais eficiente”, disse. Ela também contou que todos passaram pela capacitação prévia e, neste momento inicial de implantação, estão contando com atendimento técnico próximo e constante, para garantir segurança e familiaridade com a nova plataforma.

O segundo ciclo de implantação do eproc está previsto para ser concluído em outubro. Conforme cada unidade da competência Cível passar a usar o sistema, os novos processos deverão ser distribuídos exclusivamente por essa plataforma, incluindo agravos de instrumento, apelações e demais recursos relacionados. Entretanto, demandas protocoladas anteriormente, recursos e incidentes de cumprimento de sentença de processos no SAJ continuarão tramitando por esse sistema até a data de migração, que será divulgada oportunamente.

 

2º Grau

As unidades do 2º Grau de jurisdição do TJSP que atendem competência Cível também passam a operar com o novo sistema. Nesse primeiro momento, a adoção abrange apenas os recursos oriundos de processos que tramitam no eproc.

Para marcar o início desta etapa, ontem (21) foi realizada reunião no auditório Gade 9 Julho, conduzida pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, direcionada a desembargadores, juízes assessores e servidores da Seção de Direito Privado. O encontro teve como objetivo apresentar o plano de implantação e esclarecer dúvidas.

Na ocasião, o presidente explicou que a substituição do sistema processual foi resultado de um processo criterioso de avaliação e planejamento. Ressaltou o compromisso com a modernização do Judiciário paulista, o trabalho colaborativo com os tribunais da comunidade eproc, a integração com outras instituições e a necessidade de uma plataforma mais estável, ágil e capaz de automatizar tarefas e acelerar a prestação jurisdicional. “Essa transição foi cuidadosamente estudada e planejada. Realizamos visitas técnicas, avaliamos a ferramenta em funcionamento, dialogamos com magistrados de outros estados sobre os ganhos obtidos com o eproc. Reforçamos nossas equipes com profissionais especializados e estruturamos uma base sólida para que essa mudança ocorra de forma segura, gradual e com o suporte necessário a todos os envolvidos”, afirmou.

Também compuseram a mesa condutora dos trabalhos o vice-presidente do TJSP, desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro; o coordenador da área de TI, desembargador Antonio Carlos Alves Braga Junior; e a coordenadora do Gade 9 de Julho, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone.

Após exposição do presidente, o desembargador Alves Braga Junior conduziu a apresentação técnica, na qual abordou os critérios que fundamentaram a escolha do eproc, o planejamento estratégico para sua implementação, os fluxos operacionais no 2º Grau e o portfólio de serviços oferecido pela Secretaria de Governança de Sistemas (SGS). “As equipes técnicas estão preparadas para oferecer suporte neste momento de transição, com atendimento por meio do Balcão Virtual e visitas presenciais. O foco é garantir uma implantação com total apoio aos usuários”, destacou o desembargador. Durante a apresentação, também foram abordadas as possibilidades de automação proporcionadas pelo novo sistema e esclarecidas dúvidas dos participantes. Compuseram a mesa os juízes assessores da Presidência na área de TI, Felipe Albertini Nani Viaro e Henrique Dada Paiva; o juiz assessor na área de Governança de Sistemas, Cristiano de Castro Jarreta Coelho; e o secretário da SGS, Fabiano Sousa Martins.

Estavam presentes, ainda, os presidentes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal do TJSP, desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Heraldo de Oliveira Silva e Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, respectivamente; os juízes assessores do Gabinete Civil da Presidência Karina Ferraro Amarante Innocencio e Rodrigo Nogueira; o secretário de Tecnologia da Informação do TJSP, Marco Antonio Lopes Samaan; muitos desembargadores, juízes e servidores.

 

Histórico

O TJSP anunciou a adesão ao eproc em julho do ano passado. Após a fase de planejamento da transição de sistemas, a implantação teve início em 31 de março, abrangendo as competências do JEC, Colégio Recursal (turmas cíveis) e Cejuscs, e seguirá gradualmente por aproximadamente quatro anos, até atingir todas as áreas da Justiça estadual paulista.

Cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o sistema tem funcionalidades há muito tempo desejadas pelos profissionais paulistas, como controle de prazos, integração com outros órgãos, automatização de tarefas repetitivas, apuração de custas, acesso pelo celular, entre outras atividades que ajudam no aumento da produtividade. É intuitivo, ágil na resposta dos comandos e estável. O índice de satisfação do usuário também é considerado um dos mais altos no Judiciário e na Advocacia.

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LC e KS (fotos)

imprensatj@tjsp.jus.br

  • Entidade de Campinas/SP terá que fornecer à OAB-SP relação dos profissionais que trabalharam na captação de clientes  

 

 

22/07/2025

Decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Associação dos Mutuários e Consumidores de Campinas e Região (Amucamp) ao pagamento de R$ 50 mil de danos morais coletivos, por propaganda, captação de clientes e prestação de serviços jurídicos de forma ilegal.

Para os magistrados ficou configurada a violação de direito ou interesse transindividual. A entidade reconheceu a atuação irregular, por não ser uma sociedade de advogados.

De acordo com o processo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo (OAB/SP) acionou o Judiciário pedindo que a Amucamp deixasse de promover propaganda irregular, captação de clientela e prestação ilegal de serviços jurídicos.

Também solicitou a dissolução da entidade, a reparação por danos morais coletivos de R$ 500 mil e o fornecimento dos dados de advogados que trabalharam para a associação.

Após a 4ª Vara Federal de Campinas/SP proibir a Amucamp de promover propaganda irregular de serviços advocatícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a OAB-SP recorreu ao TRF3.

Com base no voto do relator, juiz federal convocado Roberto Modesto Jeuken, a Sexta Turma entendeu cabível a indenização por dano moral e a fixou em R$ 50 mil.

Conforme o relator, houve “dano apto a atingir a coletividade, sem que se possa ter com precisão o número de pessoas potencialmente lesadas, em razão da publicidade dos serviços jurídicos irregulares, veiculada em jornal e redes sociais”.

A associação deverá fornecer à OAB-SP a relação dos advogados que prestaram os serviços oferecidos pela instituição, “a fim de que a entidade profissional identifique, fiscalize e eventualmente puna os profissionais inscritos em seus quadros quando houver alguma atuação, por parte desses, que se demonstre ilegal ou antiética”, destacou o juiz federal convocado.

Por fim, foi negado o pedido de desconstituição da associação. O magistrado considerou que a entidade existe há décadas e possui objeto social amplo e diversificado.

“Tendo a apelada já se comprometido a não mais propagandear nem a ofertar, irregularmente, serviços de advocacia, não há porque, no estado deste processo, se determinar sua dissolução”, afirmou o relator.

Apelação Cível 5001986-04.2017.4.03.6105

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, aprovado pela Câmara na última quinta-feira (17/7) e que ainda aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), resolve problemas históricos como a demora e os altos custos do procedimento, além da insegurança jurídica causada pela falta de unificação das regras sobre licenciamento no Brasil. Mas o texto também tem alguns pontos preocupantes, especialmente a possibilidade de “autolicenciamento” para atividades de porte e potencial poluidor médios.

 

 

 

 

 

22 de julho de 2025

Mata ciliar na Floresta Amazônica

Proposta aprovada no Congresso unifica regras de licenciamento ambiental e traz procedimentos simplificados (Arison Jardim/Governo do Acre)

 

Essa é a opinião do advogado e procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, um dos mais renomados juristas do Direito Ambiental brasileiro. Ele comemora a criação de um marco legal para o licenciamento ambiental, mas considera que uma parte da norma precisa ser aprimorada.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse na última semana que o governo federal considera apresentar vetos ao projeto ou até mesmo questionar a constitucionalidade do texto. Ela afirmou que o PL tem pontos inaceitáveis e que a legislação do licenciamento foi “decepada”.

Na visão de Milaré, o objetivo principal do projeto não foi dispensar ou flexibilizar o licenciamento: “Ele tem outros objetivos nobres e vai representar um avanço. Não acabou com tudo. Mas ainda pode ser melhorado”.

Projeto importante

De acordo com Milaré, a maior parte do texto consolida em lei regras que já eram praticadas ou as aperfeiçoa. “Na sua boa porção, o projeto é bom. Se a lei for sancionada, vai ser um avanço”, diz ele. “O trigo supera em muito o joio.” Por outro lado, ele admite “vulnerabilidades” no projeto, que poderiam ser evitadas.

O advogado ressalta que o licenciamento ambiental, na sua forma atual, é extremamente demorado. Em tese, pela lei, quando o procedimento exige estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima), deveria terminar em um ano. Na prática, isso nunca ocorre.

“Muitas vezes estudos são feitos em cima de uma região em que se conhece tudo”, indica. Em São Paulo, o licenciamento costuma demorar cinco anos. Mas há casos de até oito anos.

Na sua visão, a legislação atual sobre licenciamento é “extremamente complexa e débil, escorada em atos infralegais”. Há milhares de normas espalhadas pelos estados e municípios, além da própria União.

“O licenciamento ambiental, dentro do contexto de hoje, não agrada a ninguém. Não agrada aos órgãos ambientais, não agrada à academia e não agrada ao Ministério Público, que vive ajuizando ações por conta de questões relacionadas”, aponta Milaré. “Ninguém está satisfeito com o licenciamento ambiental tal qual posto.”

LAC

Um dos pontos que preocupam o especialista está ligado à licença ambiental por adesão e compromisso (LAC), modalidade presente no projeto aprovado e que vem sendo chamada de “autolicenciamento”. Mas sua existência, em si, não é o problema.

Nesse tipo de licenciamento, o próprio empreendedor declara que cumpre os requisitos preestabelecidos pelo órgão ambiental. Assim, pode conseguir a licença de forma imediata e sem custos. Basta apresentar os documentos exigidos pela autoridade licenciadora.

A LAC já existe no Brasil, voltada a empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor. Começou a ser usada na Bahia, em 2011. E o Supremo Tribunal Federal já validou essa modalidade ao analisar a lei baiana que a instituiu (ADI 5.014).

São Paulo é outro estado que utiliza a LAC. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) prevê cerca de 700 tipos de empreendimentos que podem ser atendidos por essa modalidade.

Ela pode ser aplicada, por exemplo, para pequenas obras de infraestrutura urbana, como uma rampa; manutenções no asfalto de estradas vicinais; pequenas estações de tratamento de água ou esgoto; atividades industriais pequenas que utilizem o sistema público de água e esgoto; reformas em prédios já existentes; instalações de antenas de telecomunicação de baixo impacto; hortas comunitárias; obras para captação de água de chuva etc.

Ou seja, a LAC é destinada a atividades cujo impacto ambiental já seja conhecido ou que usem recursos já disponíveis. Em São Paulo, mais de 80% dos pedidos de licenciamento são para pequenos empreendimentos.

Sem a LAC, explica Milaré, os órgãos ambientais teriam de ocupar toda a sua máquina para licenciar essas pequenas atividades e não conseguiriam dedicar atenção especial aos empreendimentos de alto potencial poluidor.

“A LAC bem conduzida não é o mal. Ela desafoga os órgãos gestores.” Segundo ele, não se trata de “liberar geral”, nem dispensar o licenciamento, mas de desburocratizá-lo e simplificá-lo.

“Se, na esfera penal, em que a responsabilização é mais severa, admite-se não punir a insignificância, por que em outras esferas de responsabilização vamos perseguir um empresário que tem uma padaria ou uma pizzaria de fundo de quintal que nem recebe clientes?”, indaga o advogado.

Onde mora o problema

Milaré defende que a LAC é positiva se for reservada para os pequenos empreendimentos. Mas o projeto de lei aprovado pelo Congresso prevê que a modalidade pode ser usada também por empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor.

O advogado é contrário a essa ampliação das hipóteses. Para ele, isso precisa ser vetado.

“Concordo com a permanência da LAC porque ela é um bem que reserva a capacidade da autoridade licenciadora para os casos realmente de importância”, afirma ele. “Mas discordo do jeito que o projeto está querendo levar a LAC.”

De acordo com o texto do PL, o órgão licenciador de cada ente federado ficará responsável por estabelecer a lista de empreendimentos que podem se valer da LAC. Para Milaré, isso é perigoso: “Deveria ficar sob a tutela de um órgão federal, para poder repercutir nos outros entes”.

Ele entende que esse poder precisa ser concentrado nas mãos da União e que a própria lei deveria elencar as hipóteses de LAC.

Sem uma previsão do tipo, os entes federados podem ter critérios diferentes para definir as atividades de baixo impacto poluidor e pequeno porte. Com isso, há o risco de uma espécie de versão ambiental da “guerra fiscal”. Um empreendedor que não conseguir LAC em um município pode conseguir em outro, vizinho.

Outros pontos não relacionados à LAC também são criticados pelo advogado, a exemplo da dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias e obras de saneamento.

“Não importa qual seja o recurso, se ele é natural e está sendo utilizado, ele demanda licenciamento”, defende o advogado. “Sou favorável à simplificação, sempre que possível, de forma justificada. Dispensa, nunca.”

Milaré também vê problemas na criação da licença ambiental especial (LAE), um procedimento simplificado voltado a atividades e empreendimentos considerados estratégicos. Ele não se opõe a essa possibilidade, “contanto que as hipóteses arroladas sejam de interesse nacional, e não do governo”. Para o advogado, isso deve ser decidido com base em “política de Estado, e não política de governo”.

Segundo o texto, os casos de LAE serão definidos pelo Conselho de Governo, órgão que tem a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e das diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

Porém, o advogado aponta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, esse conselho não exerceu nenhum papel na sua condição de órgão superior no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Ministro Alexandre de Moraes explicou que aumento não incide sobre operações feitas no período em que o decreto esteve suspenso
22/07/2025 
Foto colorida em panorâmica da Praça dos 3 poderes, do lado esquerdo a bandeira do brasil, em seguida o monumento aos candangos, depois o prédio do STF. O céu é azul claro e com nuvens que formam uma névoa fina.Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso.

Na quarta-feira (16), o ministro restabeleceu os efeitos do decreto presidencial, com exceção do trecho referente à incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”.

O esclarecimento foi prestado nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, em resposta à petição da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). A entidade solicitou que os efeitos da decisão do ministro só fossem aplicados a partir de sua publicação e ressaltou que milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas. “Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”, afirmou.

O ministro destacou que, para garantir a segurança jurídica, é necessário esclarecer que as alíquotas aumentadas não podem ser cobradas durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso — ou seja, desde a entrada em vigor do decreto do Congresso Nacional que havia suspendido a cobrança até a decisão proferida na última quarta-feira (16).

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem “obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”.

Amici curiae

Na mesma decisão, o ministro autorizou a Fiep e outras instituições a participarem do caso como amici curiae (amigos da Corte), ou seja, entidades que, embora não sejam partes no processo, podem oferecer informações, opiniões técnicas ou subsídios relevantes para o julgamento da causa. Entre elas estão: a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

Leia a íntegra da decisão.

(Virginia Pardal/AD)

Fonte: STF

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao verificar que os advogados de uma das partes não foram intimados com a antecedência prevista em lei sobre a realização da sessão virtual de julgamento.
21/07/2025

O colegiado aplicou o entendimento segundo o qual a falta de intimação para a sessão de julgamento e, consequentemente, a inviabilização da sustentação oral não são questões meramente formais que se resolvem com a republicação do acórdão. Para a turma julgadora, os tribunais têm o dever de evitar essa irregularidade e proteger os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Na origem, um casal ajuizou ação por danos morais e materiais contra a construtora que lhes vendeu um apartamento. O TJSP, em julgamento de apelação, descartou a ocorrência de danos morais. Em embargos de declaração, os autores da ação apontaram que o julgamento – realizado em sessão virtual – deveria ser anulado por falta de intimação das partes.

Com a rejeição dos embargos, o casal reiterou a tese da nulidade em recurso ao STJ, argumentando que o julgamento ocorreu no dia seguinte à distribuição do processo, sem chance de manifestação. Citando regra prevista em resolução do próprio TJSP, os recorrentes afirmaram que o tribunal desrespeitou o prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição, para que as partes pudessem se opor ao julgamento em sessão virtual.

Contraditório não pode ser afastado em nome da rapidez

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou dispositivos de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, desde 2020, em razão da pandemia da Covid-19, ampliaram as hipóteses de julgamento por meio eletrônico e asseguraram a sustentação oral em sessões virtuais. Um exemplo citado foi o artigo 4º da Resolução CNJ 591/2024.

O ministro acrescentou que o artigo 935 do Código de Processo Civil estabelece o prazo mínimo de cinco dias entre a publicação da pauta e a realização da sessão de julgamento – regra que também se aplica ao julgamento virtual.

“Com efeito, conforme se colhe dos autos, o processo foi distribuído ao relator no tribunal de origem em 22/9/2020, e o recurso de apelação foi julgado em 23/9/2020, sem que tenha havido intimação das partes acerca da sessão de julgamento”, observou o relator. Segundo ele, as regras que garantem o direito ao contraditório não podem ser afastadas em nome da celeridade processual.

“Diversamente do afirmado pela corte de origem nos aclaratórios, não há como afastar a existência de prejuízo para os recorrentes, mormente tendo sido provido o recurso da recorrida, sem que lhes fossem oportunizadas a devida sustentação oral e a entrega de memoriais”, concluiu Villas Bôas Cueva ao prover o recurso especial, determinando a anulação do acórdão de segundo grau e a realização de novo julgamento.

 REsp 2.136.836.

Fonte: STJ