A poucas horas da abertura oficial dos Jogos Olímpicos de 2024 na capital francesa, empresa de trens diz que vândalos incendiaram instalações. Reparos devem durar todo o fim de semana.
Linhas de trens de alta velocidade (TGV) em toda a França foram vandalizadas, informou nesta sexta-feira (26/07) a companhia ferroviária francesa SNCF. Os ataques coordenados prejudicam o tráfego e obrigaram o cancelamento de viagens horas antes da abertura dos Jogos Olímpicos de Paris, cerimônia que deve receber 300 mil pessoas na capital francesa. Estima-se que 250 mil passageiros tenham sido afetados.
A operadora estatal disse que vândalos incendiaram instalações ao longo das linhas que conectam Paris a cidades como Lille, no norte, Bordeaux, no oeste, e Estrasburgo, no leste. O trajeto entre Paris e Londres também foi afetado.
“Na noite passada, a SNCF foi vítima de vários atos de vandalismo nas linhas de alta velocidade do Atlântico, Norte e Leste. Incêndios foram deliberadamente provocados para danificar nossas instalações”, disse a companhia ferroviária, em nota.
A empresa trabalha para restaurar o serviço, mas a expectativa é a de que o tráfego se mantenha interrompido durante o final de semana.
“Estamos desviando alguns trens para linhas convencionais, mas teremos de cancelar um grande número deles”, indicou a companhia.
O ministro dos Transportes, Patrice Vergriete, afimou a uma rede de TV francesa no início da tarde que o trânsito começou a ser retomado e que um terço dos trens deve circular ainda nesta sexta.
Ele disse que não houve nenhum alerta específico antes do incidente, se recusou a falar de hipóteses sobre os possíveis autores da sabotagem e frisou que a investigação está em curso.
Segurança reforçada
Os ataques coordenados alimentam a tensão antes da cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos que acontece nesta sexta-feira, às margens do rio Sena. A França implementa uma operação de segurança sem precedentes, com o emprego de mais de 45 mil policiais, 10 mil soldados e 2 mil agentes de segurança privada.
Até agora, não houve reivindicação imediata dos ataques e nem indicação de que a ação estivesse relacionada a um contexto político.
O ministro francês dos Transportes, Patrice Vergriete, descreveu os atos como criminosos. O chefe de polícia de Paris disse que reforçou ainda mais a segurança nas principais estações da capital.
A ministra dos Esportes, Amélie Oudéa-Castéra, afirmou que as autoridades estão trabalhando para “avaliar o impacto sobre os viajantes e atletas e garantir o transporte de todas as delegações para os locais de competição”.
Falando à televisão BFM, ela disse que “jogar contra o evento é jogar contra a França, contra o seu próprio campo, contra o seu país”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-26 11:01:582024-07-26 11:02:00Sabotadores atacam ferrovias francesas e geram caos horas antes de abertura da Olimpíada
O empregado era dependente químico e foi dispensado por justa causa após se recusar a participar de programa de prevenção contra álcool e entorpecentes. A empregadora, uma mineradora, já havia aplicado sanções disciplinares mais brandas pelo mesmo motivo, uma advertência e uma suspensão, até que, por fim, decidiu se valer da mais grave penalidade a ser imposta ao trabalhador: a justa causa.
25/07/2024
Mas o que, a princípio, poderia parecer um caminho procedimental na aplicação de penalidades gradativas, com o objetivo de recuperar o empregado, até culminar com a dispensa por justa causa, não foi validado pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por envolver empregado dependente químico. Acompanhando o voto do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, como relator, os integrantes do colegiado deram provimento ao recurso dos familiares do trabalhador, falecido no curso do processo, para reconhecer que a despedida foi, na verdade, sem justa causa.
A prova documental revelou que, em agosto de 2016, o falecido se recusou a submeter-se a tratamento de prevenção de uso de álcool e entorpecentes ofertado pela empregadora, o que resultou em punição disciplinar, advertência.
Em janeiro de 2018, novamente, o trabalhador recusou tratamento disponibilizado pela empresa, através do programa de prevenção ao uso de álcool e entorpecentes (PPAE). Por esse motivo, a empresa aplicou-lhe a penalidade de suspensão de três dias de trabalho, por ato de insubordinação.
Em 4/6/2018, o empregado testou positivo no teste de ar expirado em etilômetro e, mais uma vez, recusou-se a participar do tratamento ofertado pela empregadora, para prevenção ao uso de álcool e entorpecentes. Dessa vez, a empregadora decidiu dispensá-lo por justa causa, nos termos do artigo 482, “h”, da CLT (ato de indisciplina ou de insubordinação).
Inconformado, o trabalhador ingressou em juízo para tentar reverter a medida, mas o juízo da Vara do Trabalho de Congonhas considerou lícita a dispensa e julgou improcedentes os pedidos. Na sentença, constou, inclusive, que a empresa poderia ter aplicado a penalidade de imediato diante da falta praticada, mas ainda assim observou a gradação do exercício do poder disciplinar, conferindo ao empregado a oportunidade de reabilitação.
Entretanto, em grau de recurso, o relator colegiado de segundo grau chegou a conclusão diversa. Isso porque ficou evidenciado que o empregado era viciado em álcool, tanto que as punições foram todas calcadas nesse fato, o que impede a aplicação da justa causa.
“Via de regra, o dependente químico, álcool ou qualquer outro tipo de droga entorpecente, recusa-se a participar de programas de recuperação, vedados sendo o tratamento ou a internação compulsórias, de modo que a recusa do reclamante à submissão ao atendimento do Programa de Prevenção para o Álcool e Entorpecentes não poderia, associada à outra situação de positividade no teste de ar expirado em etilômetro, servir de fundamento para a dispensa por justa causa”, ponderou no voto condutor.
Para complementar os fundamentos da decisão, o relator citou jurisprudência do TRT da 3ª Região no sentido de que o alcoolismo crônico se trata de doença e não deve dar ensejo à justa causa. O correto seria o empregador encaminhar o empregado para tratamento médico junto ao INSS.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA – EMBRIAGUEZ – ARTIGO 482, “f”, DA CLT. A jurisprudência vinha se firmando no sentido de que a embriaguez em serviço não precisaria se repetir para autorizar a dispensa por justa causa. No entanto, atualmente, quando de tal prática pelo empregado, vários fatores devem ser considerados. O avanço da ciência, no campo da medicina, evidenciou que o alcoolismo consiste em uma doença, da qual não se tem que culpar o indivíduo, paciente por dependência química e não moral. Assim, ao tomar conhecimento da embriaguez do empregado, em serviço, ou não (artigo 482/CLT), caberá ao empregador encaminhá-lo a tratamento e obtenção de licença médica, que naturalmente será concedida, se necessária. Passando-o à responsabilidade do Estado, obstará eventuais prejuízos que o empregado pudesse, com a sua doença, acarretar ao empreendimento ou aos seus colegas de trabalho. Processo 00140-2004-072-03-00-7 RO Data de Publicação 15/06/2004 Órgão Julgador Quarta Turma Relator Antônio Álvares da Silva.
ALCOOLISMO. DISCRIMINAÇÃO. INVALIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. Considerando que o autor era portador de alcoolismo crônico (doença formalmente reconhecida pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde – OMS), caberia à reclamada proceder à suspensão do contrato de trabalho, seguida de encaminhamento do empregado ao INSS. Contudo, a empresa ré tratou a referida doença como desvio de conduta justificador de rescisão do contrato de trabalho, impondo-se, assim, o reconhecimento da invalidade da dispensa. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Precedentes deste E. Regional e do C. TST. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010260-04.2017.5.03.0012 (AP); Disponibilização: 26/02/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 719; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Maria Lucia Cardoso Magalhaes).
Nesse contexto, após considerar inválida a dispensa por justa causa e reconhecer que a despedida foi sem justa causa, o relator condenou a mineradora a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e indenização de 40% do FGTS. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-25 18:53:292024-07-25 18:53:30Justiça afasta justa causa de empregado dependente químico que se recusou a participar de programa de prevenção de álcool e entorpecentes
Edmo: “Este crédito pode decorrer de vários motivos”
Vários tributos existentes no Brasil atualmente geram créditos para os contribuintes, tais como o ICMS, o IPI e as contribuições ao PIS e Cofins, estas últimas em algumas situações. Com o advento da Reforma Tributária algumas alterações irão ocorrer com estes créditos e é necessário que as empresas e os cidadãos se preparem agora para as mudanças.
Tratamos aqui do crédito que o contribuinte tem em relação ao Estado. Este crédito pode decorrer de vários motivos, como, por exemplo, pagamento a maior por erro no cumprimento das obrigações, créditos decorrentes de pagamentos que foram declarados inconstitucionais ou ainda créditos decorrentes do sistema da não-cumulatividade, dentre outros.
No ICMS, no IPI e em um regime de contribuição ao PIS/Cofins, o contribuinte pode se creditar do tributo devido nas operações anteriores e compensar com débitos destes mesmos tributos nas operações que realiza com seus clientes, estabelecendo assim um sistema de créditos e débitos, em que paga os tributos sobre a diferença positiva entre ambos. E se a diferença for negativa? E se tiver mais créditos que débitos? E se esta situação perdurar por meses ou anos? O que fazer?
Os saldos credores podem ser utilizados para pagar fornecedores, tributos de importação ou outras alternativas, conforme a legislação específica de cada tributo, mas antes precisam ser homologados pelo Estado e serem considerados créditos acumulados. O ICMS, o IPI e as contribuições ao PIS/Cofins, e ainda o ISS, sofrerão alterações nos próximos anos, com a substituição pelo IBS (imposto sobre bens e serviços) e a CBS (contribuição sobre bens e serviços), além do IS (imposto seletivo) com a Reforma Tributária, que prevê regras também para os saldos credores.
É unânime o entendimento que o atual momento é ideal para planejar e obter o pagamento dos saldos credores. Há situações nas normas da Reforma Tributária (emenda constitucional e leis complementares) em que saldos credores que ainda existirem no futuro somente serão recuperados em 240 meses. Preparando-se agora, este prazo extremamente longo pode ser evitado.
Edmo Colnaghi Neves, PhD, consultor de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Haddock Offices, Alameda Santos, 2.326, 12º andar, São Paulo/SP, (11) 3132.9400, www.murray.adv.br
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-25 16:31:022024-07-25 16:31:04Saldos credores de tributos e a Reforma Tributária
Colegiado negou afastamento de resolução da Anvisa que trata do tema
25/07/2024
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de uma clínica de São José do Rio Preto/SP que requeria o afastamento da Resolução nº 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O normativo proíbe o uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no país.
Segundo os magistrados, a autarquia possui poder de polícia regulamentar e tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário.
Decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto havia afastado a aplicabilidade da norma da Anvisa e declarado o direito de a clínica fornecer o bronzeamento artificial por radiação ultravioleta (UV).
A autarquia recorreu ao TRF3. Decisão monocrática do desembargador federal Johonsom Di Salvo, em outubro de 2023, acatou recurso da Anvisa e reconheceu a legalidade da norma.
Com isso, a clínica entrou com novo recurso, sustentando que o normativo da Anvisa viola o direito constitucional de livre exercício de atividade econômica.
Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz federal convocado Samuel de Castro Barbosa Melo, observou que a resolução foi pautada em estudos sobre a relação direta da exposição aos raios UV e a ocorrência de câncer de pele.
Além disso, segundo o acórdão, a medida foi editada com base em evidências científicas consolidadas e após consulta pública com a participação de cidadãos, representantes de associações, organizações e órgãos governamentais, como Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, Instituto Nacional do Câncer, Sociedade Brasileira de Dermatologia e Associação Brasileira dos Profissionais de Bronzeamento.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-25 09:49:462024-07-25 09:49:48Sexta Turma mantém proibição de uso de câmaras de bronzeamento para fim estético
No julgamento do Tema 997, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “o estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do artigo 96 do Código Tributário Nacional (CTN). Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte”.
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o artigo 155-A do CTN prevê que o parcelamento está submetido ao princípio da legalidade, pois cabe à lei específica estabelecer a forma e as condições de sua efetivação. Por se tratar de benefício fiscal, disse, é a lei em sentido estrito que deve definir, essencialmente, o respectivo prazo de duração, os tributos a que se aplica e o número de prestações e a periodicidade de seu vencimento.
Nesse sentido, o ministro explicou que a Lei 10.522/2002 disciplina a concessão do denominado “parcelamento ordinário” (ou comum) de débitos com o fisco, abrangendo de forma geral os contribuintes que possuam pendências com a administração tributária federal.
Na mesma lei, afirmou o relator, consta a criação do “parcelamento simplificado” de débitos, bem como constava a delegação ao ministro da Fazenda para estabelecer os respectivos termos, limites e condições.
“O ‘parcelamento simplificado’ não representa, na essência, modalidade dissociada do parcelamento ordinário. Não se trata de estabelecer programa específico, com natureza ou características distintas, em relação ao parcelamento comum, mas exatamente o mesmo parcelamento, cuja instrumentalização/operacionalização é feita de modo menos burocrático”, ressaltou.
Diferença entre tipos de parcelamento é apenas o valor máximo para o simplificado
Herman Benjamin lembrou que as normas infralegais regulamentam o parcelamento simplificado apenas em função do valor, cujo limite máximo seria de R$ 50 mil para a sua concessão (Portaria MF 248, de 3 de agosto de 2000). De acordo com o ministro, em momento algum a legislação alterou as características essenciais do parcelamento comum, como o prazo de duração.
“A nota distintiva entre o parcelamento ordinário e o simplificado reside exclusivamente no estabelecimento de um teto para a formalização deste último”, observou.
De acordo com relator, a controvérsia sobre a possibilidade de a administração estipular os limites para o parcelamento simplificado surgiu com a alteração na Lei 10.522/2002, promovida pela Lei 11.941/2009, que incluiu o artigo 14-C: a mudança preservou a existência do parcelamento simplificado, mas suprimiu a referência expressa à possibilidade de o ministro da Fazenda especificar os termos desse benefício.
O estabelecimento desse teto, segundo Herman Benjamin, nunca foi disciplinado pela lei que o instituiu, não sendo possível concluir que o tema esteja sujeito ao princípio da reserva legal.
Além disso, o relator ressaltou que o estabelecimento de valor máximo para a identificação do regime de parcelamento – se simplificado ou ordinário – não foi feito com a intenção de restringir direitos, pois os dois regimes se diferenciam apenas na simplificação do meio de adesão, “matéria que diz respeito a administração e gestão do crédito tributário, plenamente passível de disciplina por normas complementares de direito tributário”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-25 09:30:402024-07-25 09:30:43Ato infralegal pode fixar teto para adesão a parcelamento simplificado de dívidas com a União
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, que negou autorização para que um proprietário rural suprimisse vegetação de Mata Atlântica dentro de sua propriedade para ampliar atividades agropecuárias.
25 de julho de 2024
TJ-SP negou pedido para que fosse suprimido pedaço da Mata Atlântica
No processo, o homem alegou que é “pequeno produtor rural, de modo que faz jus ao desmatamento da área para fins de avicultura”. Ele pediu que fosse autorizada a supressão do bioma para construção de uma granja avícola e estufa, além da criação de gado.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, apontou que a autorização só pode ser dada em situações excepcionais, reguladas por legislação, conforme os artigos 23 e 24 da Lei 11.428/2006.
“Na hipótese, embora o apelante seja pequeno proprietário rural, ele não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais supratranscritas, pois a pretensão é de conversão do uso do solo para ampliação da atividade agropecuária”, escreveu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia. A decisão foi unânime.
Processo 1060843-17.2021.8.26.0053
Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-25 09:21:272024-07-25 09:21:47É vedada a supressão de Mata Atlântica para expansão agropecuária, diz TJ-SP
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Suzano, proferida pelo juiz Fernando Oliveira Camargo, que condenou duas mulheres e um homem pelo crime de parto suposto. Às mulheres também foi imputado o crime de falsa identidade. A pena das rés foi fixada em dois anos de reclusão e três meses e 15 dias de detenção e a do réu em dois anos de reclusão, todas em regime inicial aberto e substituídas por restritivas de direitos consistentes no pagamento de prestação pecuniária de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade.
De acordo com os autos, após descobrir que estava grávida, a acusada decidiu entregar o filho ao casal. Para isso, as mulheres iam juntas às consultas pré-natais e uma se passava pela outra. Após o nascimento da criança, o casal foi até o cartório para registrar o bebê como sendo deles. A fraude foi descoberta após denúncia anônima ao Conselho Tutelar.
Para o relator do recurso, Klaus Marouelli Arroyo, “não há qualquer motivo nobre ou altruísta em não realizar o procedimento de adoção da forma prevista em lei, ao furar a fila do cadastro nacional de adoção da qual participam milhares de indivíduos que desejam adotar e o fazem da maneira correta”.
O magistrado também destacou que ficou comprovado que a gestante deu entrada na Santa Casa passando-se pela ré, com o uso de documento falso, ao passo que a outra mulher foi visitar a comparsa passando-se por ela, o que configura a prática do crime de falsa identidade por ambas.
Completaram o julgamento os desembargadores Ivana David e Fernando Simão. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-24 11:31:592024-07-24 11:32:00Mantida a condenação de três pessoas por fraude no registro de recém-nascido
Carteira Digital da OAB recebe novas funcionalidades e segurança aprimorada, oferecendo mais praticidade e proteção aos advogados com desbloqueio por biometria ou PIN.
24 de Julho de 2024
O aplicativo Carteira Digital da OAB, que permite o acesso digital ao documento oficial da Ordem – incluindo o documento principal e os suplementares –, passou por inovações significativas, aumentando a segurança com desbloqueio por biometria ou PIN. Outras novidades incluem a visualização de dados do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), melhorias de leiaute e funcionalidades sugeridas pelos usuários.
Com a ferramenta, também é possível utilizar o código de barras do documento físico ou cancelá-lo diretamente no aplicativo. A carteira eletrônica mantém o mesmo valor jurídico da versão impressa, oferecendo maior mobilidade, praticidade e comodidade.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-24 10:47:202024-07-24 10:47:21Carteira Digital da OAB ganha novas funcionalidades e segurança aprimorada
Com negociação, Estado passa a deter 18,3% da empresa
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24/07/2024
O governo paulista concluiu nesta terça-feira (23), na Bolsa de Valores B3, a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O governo de São Paulo vendeu, por R$ 14,7 bilhões, 32% dos papeis da companhia, e passou a deter 18,3% da empresa – antes do processo de privatização, essa porcentagem era de 50,3%.
Dos 32% das ações vendidas pelo governo, 15% foram compradas por R$ 6,9 bilhões (cada ação por R$ 67) pela Equatorial Participações e Investimentos, que tornou-se a empresa investidora de referência – o grupo foi o único a fazer oferta para assumir o posto. Os demais 17% dos papeis foram vendidos, pelo mesmo preço da ação (R$ 67), a pessoas físicas, jurídicas e funcionários da companhia, o que rendeu mais R$ 7,8 bilhões ao governo paulista.
O preço das ações vendidas na privatização da empresa, R$ 67 cada, ficou abaixo do valor atual dos papeis (R$ 87), mas acima do preço no início do processo de privatização, no final de fevereiro de 2023, quando eram negociados a R$ 53.
Com a privatização, entram em vigor a antecipação, de 2033 para 2029, das metas de universalização do saneamento no estado de São Paulo, e o Plano Regional de Saneamento Básico, que prevê investimentos R$ 69 bilhões até 2029 para levar água potável, tratamento e coleta de esgoto para toda a população.
Também nesta terça-feira passou a valer a tarifa reduzida. O valor vai ficar 10% mais barato para as tarifas social e vulnerável, 1% mais baixo para a residencial e 0,5% para as demais categorias.
Investidor de referência
Única empresa a fazer proposta para se tornar o investidor de referência da nova Sabesp, a Equatorial terá direito a indicar três integrantes no Conselho de Administração da companhia. Outras três indicações serão do governo de São Paulo, e mais três serão independentes.
Na área de saneamento, a Equatorial atua no Amapá, por meio da sua empresa Companhia de Saneamento do Amapá (CSA), que está em operação desde julho de 2022, atendendo aproximadamente 800 mil pessoas. Já a Sabesp presta serviço a 375 municípios e tem 28 milhões de clientes.
Segundo o Acordo de Investimentos, o investidor de referência não poderá vender suas ações até dezembro de 2029, quando está prevista a conclusão dos investimentos para universalização do saneamento no estado. Também ficará proibido de participar de outros projetos concorrentes com a Sabesp nos municípios paulistas por meio de outras empresas das quais seja sócio.
*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-24 10:40:442024-07-24 10:40:45Governo de SP conclui privatização da Sabesp ao vender 32% dos papéis
A taxação internacional das grandes fortunas, os chamados super-ricos, uma das prioridades da presidência brasileira no G20 (Grupo dos 20, que reúne as principais economias do mundo), avança nas negociações para que seja tema exclusivo de declaração que será aprovada pelos ministros de finanças e presidentes de bancos centrais, que se reunirão na quinta (25) e na sexta-feira (26), no Rio de Janeiro.
A informação é da secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, embaixadora Tatiana Rosito. Ela coordena a Trilha de Finanças do G20, que conduz uma pré-negociação com representantes dos ministérios e bancos centrais. O encontro começou na segunda-feira (22) e está no segundo dia, podendo “avançar por horas excedentes”.
As delegações buscam um consenso para que uma declaração seja encaminhada às autoridades que farão o encontro do fim da semana.
Tatiana Rosito fez um balanço sobre o segundo dia de conversas na noite desta terça-feira (23). Ela conversou com jornalistas por pouco mais de 20 minutos e justificou que teria que voltar para a mesa de negociação.
A secretária adiantou que o grupo deve fazer três declarações formais. Uma exclusiva sobre cooperação tributária internacional, que inclui a taxação de grandes fortunas. A segunda reunirá mais assuntos, como atuação de bancos multilaterais, arquitetura financeira internacional, fluxo de capitais e clima. Um terceiro comunicado terá uma “linguagem geopolítica”.
A negociadora brasileira destacou que são necessárias mais horas para encontrar consensos em todos os temas, mas afirmou que as conversas “estão indo bem”. A embaixadora não sinalizou quais são os pontos em que ainda não há consonância de ideias. “Temos que zelar por construir consensos”, justificou.
No entanto, a representante do ministério da Fazenda destacou a proposta de taxação dos super-ricos, lembrando que é uma das prioridades da presidência brasileira no G20, tendo sido assunto de discursos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
“Será uma declaração inédita”, afirmou. “Todos os termos levantados pela presidência brasileira estão dentro do documento [de cooperação internacional], incluindo tributação de super-ricos. Os pontos estão bem avançados”, detalhou.
A embaixadora ressaltou que o fato de estar sendo elaborada uma declaração separada para o tema “tem a intenção de dar a devida projeção à centralidade que isso tem para a presidência brasileira”.
“É a primeira vez que haverá uma declaração dessa natureza na área de tributação. Achamos que essa iniciativa merecia uma declaração específica”, disse.
Cálculos do economista francês Gabriel Zucman apontam que a taxação dos super-ricos afetaria apenas 3 mil indivíduos em todo o planeta, dos quais cerca de 100 na América Latina. Em contrapartida, teria potencial de arrecadar cerca de US$ 250 bilhões por ano.
Rosito manifestou estar confiante de que as declarações serão emitidas, diferentemente do que aconteceu em encontro da Trilha de Finanças do G20 em fevereiro, quando não houve consenso sobre determinadas questões.
Solução diplomática
A negociadora contextualizou que nas reuniões deste mês de julho, como a que acontece em paralelo na Trilha de Sherpas (lado mais político do G20), a presidência brasileira adotou a postura de emitir uma declaração separada chamada “Comunicado”, que trata de temas geopolíticos. É uma forma de fazer com que posicionamentos que causam divergências não impeçam que uma declaração seja emitida em consonância.
Mais cedo, na Trilha de Sherpas, que também acontece no Rio, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, comentou que desde o início do conflito entre a Rússia e a Ucrânia, em fevereiro de 2022, o G20 não conseguia aprovar documentos de nível ministerial, por causa de divergências entre os países acerca desse tema.
No braço político do G20, um comunicado indicou que questões geopolíticas como as guerras em Gaza e entre a Rússia e a Ucrânia deverão ser discutidas pelos líderes na reunião, que ocorrerá em 18 e 19 de novembro no Rio de Janeiro. “É uma vitória da diplomacia brasileira e da presidência brasileira do G20”, avalia Vieira.
“A única razão para não ter tido declaração em fevereiro foi a forma geopolítica. Agora os sherpas encontraram um caminho”, assinalou Rosito. Sherpas são líderes que conduzem negociações, em nome de chefes de Estado e de governo.
Grupos de engajamentos
A coordenadora da Trilha de Finanças do G20 destacou ainda que, pela primeira vez, grupos de engajamento e organizações da sociedade civil, que formam o G20 Social, puderam levar reinvindicações diretamente aos representantes de ministérios e bancos centrais. Eles participaram de sessão de conversa na segunda-feira (22).
Tatiana Rosito ressaltou que além do ineditismo proposto pela presidência brasileira do G20, o encontro foi feito com antecedência considerável da reunião de cúpula de novembro, o que permite que as demandas da sociedade civil sejam mais bem apreciadas pelos ministros, até chegar aos líderes mundiais.
A embaixadora classificou a experiência “como muito positiva”. “Algumas reivindicações são ambiciosas, mas convergem muito. A discussão foi muito rica, muito apreciada pelos nossos pares”, relatou.
G20
O G20 é composto por 19 países: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia e Turquia, e dois órgãos regionais: a União Africana e a União Europeia.
Os integrantes do grupo representam cerca de 85% da economia mundial, mais de 75% do comércio global e cerca de dois terços da população do planeta.
A presidência brasileira do G20 vai até a reunião de cúpula em novembro. A próxima presidência caberá à África do Sul.
* Por Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-24 10:34:492024-07-24 10:34:51Taxação de super-ricos, uma das prioridades do Brasil, avança no G20