A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 vai permitir que seja indisponibilizado apenas o patrimônio designado pela decisão judicial referente à dívida, ao invés de atingir todo o patrimônio do devedor. O novo sistema foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e deve aperfeiçoar as comunicações de indisponibilidade de imóveis no Brasil.
13.12.2024
A determinação da indisponibilidade de bens de uma pessoa impede que ela possa se desfazer do patrimônio, ou seja, não pode vender e nem doar. Essa é uma forma de preservar o direito de terceiros, para que o devedor não se desfaça dos seus bens. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restrição de um imóvel só deve ser adotada pela Justiça quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais, como penhora e expropriação de rendimentos.
Antes da nova versão da central, todos os bens relacionados ao CPF ou CNPJ de uma pessoa – física ou jurídica – ficavam indisponíveis quando havia uma ordem judicial. “Com esse novo sistema, vai ser possível que o juiz dê ordens específicas para indisponibilizar o patrimônio vinculado à necessidade e satisfação de um crédito, por exemplo, e não todo o patrimônio do devedor”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende.
Acesso e consulta
O acesso aos dados da CNIB 2.0 pode ser feito pelos órgãos públicos, notários e registradores, segundo o novo provimento. Outros interessados podem consultar os dados apenas de seus próprios nomes – CPF ou CNPJ. Essa consulta é gratuita.
Em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade, o oficial de registro de imóveis deve averbar a indisponibilidade imediatamente após o registro do título aquisitivo na matrícula. O cadastramento das ordens será realizado pelo número de inscrição no CPF ou do CNPJ, para afastar o risco de nomes similares.
O normativo determina a obrigatoriedade da consulta diária do banco de dados da CNIB 2.0 por todos os notários e registradores de imóveis, para verificar as ordens de indisponibilidade específicas relativas aos imóveis matriculados em suas serventias. Isso porque as ordens de indisponibilidade ou de cancelamento serão encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis exclusivamente pela central. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2025.
O Operador Nacional do Sistema de Registro eletrônico de Imóveis (ONR), que administra a CNIB 2.0, irá disponibilizar o manual operacional do novo sistema, contendo detalhes como a forma de preenchimento de formulários, os formatos dos dados e o cadastramento de autoridades, entre outras informações.
Texto: Lenir Camimura Edição: Sarah Barros Fonte: Agência CNJ de Notícias
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-12-13 12:23:282024-12-13 12:23:29Justiça poderá indisponibilizar imóveis com valor específico da dívida em execução
Em uma mesma sessão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou falhas no reconhecimento de suspeitos em três casos diferentes e, como consequência, despronunciou um réu (ou seja, reverteu a decisão que havia determinado seu julgamento pelo tribunal do júri) e absolveu outros dois.
12/12/2024
No primeiro caso (HC 948.558), que envolvia imputação de homicídio consumado, homicídio tentado e roubo, a foto de um suspeito apresentada a uma das vítimas, retirada de um banco de dados, era uma imagem 3×4 feita nove anos antes do crime – quando o indivíduo tinha apenas 15 anos de idade.
Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, além do longo tempo entre a fotografia e o crime, a defesa apontou divergência entre as características físicas do suspeito e aquelas descritas pela vítima. O relator disse ainda que nenhuma das testemunhas identificou o suspeito, de modo que a única prova contra ele era o “reconhecimento fotográfico completamente irregular realizado pela vítima na delegacia de polícia”.
Schietti lembrou que não foi observado o rito previsto no artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), pois o procedimento se limitou à simples exibição isolada de uma foto do suspeito (técnica conhecida como show-up), sem o alinhamento dele com outros indivíduos semelhantes para que a vítima fizesse o reconhecimento pessoalmente.
“O reconhecimento fotográfico isolado, maculado por tais ilegalidades e fragilidades, impõe a conclusão de que, a rigor, não havia indícios suficientes de autoria do crime para a pronúncia do paciente”, concluiu o ministro.
Fotos de rede social embasaram reconhecimento de suspeito pela vítima
No segundo processo (HC 946.371), relativo a um caso de latrocínio, uma das vítimas disse que não conseguiu observar as características dos autores do crime, pois usavam capacetes. No entanto, dois anos depois, a vítima foi chamada na delegacia e, com base em fotografias retiradas de um perfil no Facebook, apontou o indivíduo como sendo um dos criminosos e ainda descreveu em detalhes as suas características físicas.
Para o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Junior, as provas são frágeis, pois foram formadas a partir do reconhecimento inicial inválido, e, além disso, a posterior identificação do suspeito feita pela vítima em juízo pode ter sido induzida pelo primeiro reconhecimento.
Ao absolver o réu, o ministro apontou ainda que não houve prisão em flagrante nem apreensão de objetos do crime com ele, e que as imagens de câmera de vigilância constantes no processo não permitem identificar os criminosos.
Perícia apontou divergências entre autor do crime e suspeito apontado pela vítima
No terceiro caso (HC 903.450), a vítima levou um tiro em uma tentativa de latrocínio. Com base em imagens de câmeras de vigilância, a polícia checou as características físicas e as roupas do autor do crime.
Em diligências realizadas nos arredores, os policiais abordaram uma pessoa e, ao revistarem o carro da mãe dele, encontraram uma blusa semelhante à que foi vista nas imagens do dia do crime. O suspeito foi preso e, na delegacia, a vítima o reconheceu como o autor do delito – e a blusa foi apreendida.
Contudo, o ministro Rogerio Schietti, relator, destacou que, segundo dados da perícia, a imagem do autor do crime capturada nas câmeras não coincidia com as características do suspeito preso. Além disso, o laudo pericial apontou que a blusa apreendida não era a mesma peça de roupa utilizada pelo criminoso, pois tinham características diferentes, como listras, estampa e comprimento das mangas.
Schietti comentou que a perícia, de forma minuciosa, levou em consideração detalhes anatômicos como altura, envergadura dos braços, largura dos ombros e formato do rosto, além das peculiaridades da roupa usada pelo autor no dia do crime.
Para o ministro, é notável que, apesar de haver nos autos laudo pericial oficial, tanto a primeira quanto a segunda instâncias tenham desprezado o documento e optado por manter a imputação penal com base em outras provas mais precárias, “permanecendo silentes justo em relação ao único documento de prova dos autos que foi produzido nos estritos termos da lei”.
Jurisprudência evoluiu no tema dos reconhecimentos pessoais falhos
As falhas em reconhecimento de suspeitos de crimes têm sido objeto de atenção constante do STJ nos últimos anos. No HC 598.886, julgado em 2020, a Sexta Turma adotou orientação sobre a necessidade de invalidar qualquer reconhecimento feito em desacordo com o artigo 226 do CPP.
Em 2022, no HC 712.781, o colegiado avançou em relação ao entendimento anterior e estabeleceu que, mesmo sendo realizado em conformidade com o CPP, o reconhecimento não tem valor probatório absoluto e não pode induzir, por si só, a conclusão sobre a autoria do crime.
No mesmo julgamento, a turma julgadora fixou que, se o reconhecimento estiver em desacordo com o artigo 226 do CPP, o ato é totalmente inválido e não pode ser utilizado nem de forma suplementar, tampouco para embasar decisões como a decretação de prisão preventiva, o recebimento da denúncia ou a pronúncia.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-12-12 10:58:302024-12-12 10:58:31Foto antiga, imagem de rede social e contradições sobre roupa: STJ anula reconhecimentos falhos
Por ausência de previsão legal e específica, não é possível excluir os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS.
12 de dezembro de 2024
Inclusão de PIS e Cofins na base de ICMS representa importante vitória do Fisco
Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema, em julgamento seguindo o rito dos recursos repetitivos, nesta quarta-feira (11/12). A votação foi unânime.
O resultado é importante para estabelecer limites mais claros para a base de cálculo do ICMS, o que influencia o planejamento fiscal de empresas por todo o país e a arrecadação dos estados.
Relator dos recursos, o ministro Paulo Sérgio Domingues rejeitou dar ao caso solução semelhante à adotada pelo Supremo Tribunal Federal na “tese do século”, quando foi decidido que o ICMS não incide na base de cálculo de PIS e Cofins.
A tese aprovada apenas confirma a jurisprudência do STJ sobre o tema, que vinha sendo insistentemente desafiada por contribuintes. Por isso, não houve proposta de modulação temporal dos efeitos da posição.
Jurisprudência mantida
A conclusão da 1ª Seção sobre o tema decorre do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, segundo o qual qualquer redução de base de cálculo só poderá ser concedida mediante lei específica. Como não há lei que trate da exclusão de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS, não cabe ao Judiciário avançar para fazê-lo, segundo Domingues.
Ele pontuou que o argumento dos contribuintes é de que não deveria ser assim. No entanto, o legislador não atuou para atender a essa expectativa. “Deveria haver transparência? Sem dúvida. Reforma tributária pode acabar com discussão? Ótimo. Mas esta corte tem trabalhado no sentido da preservação da segurança jurídica e legalidade estrita”, disse ele.
“Não é possível imaginar que o legislador se esqueceu de alterar legislação sobre o ICMS para excluir PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS. Se ele quisesse tê-lo feito, ele o teria.”
Valor da operação
O tema tributário envolve os casos em que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, cuja definição não é nova e já foi pacificada no âmbito do STJ: é o valor da operação pela qual se deu a circulação da mercadoria. Isso significa que a base de cálculo do imposto não está limitada ao preço da mercadoria, abrangendo o valor das condições estabelecidas e exigidas do comprador como pressuposto para a concretização do negócio.
O ministro apontou que, nesse caso, PIS e Cofins são repassados economicamente ao contribuinte, porque não incidem sobre o valor final a ser cobrado do consumidor, diferentemente de impostos como ICMS ou IPI, que têm repasse jurídico autorizado, não simplesmente econômico.
O colegiado estabeleceu a seguinte tese:
A inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-12-12 10:39:282024-12-12 10:39:30PIS e Cofins compõem a base de cálculo do ICMS, define STJ
Órgão é presidido por vice-presidente Geraldo Alckmin
12/12/2024
A elevação de 1 ponto percentual da Taxa Selic (juros básicos da economia) recebeu críticas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), que aprovou uma “moção crítica” à decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC). Presidido pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, o CNDI tem representantes de 20 ministérios, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de 21 entidades da sociedade civil.
Pasta comandada por Alckmin, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) não divulgou o conteúdo completo da moção. Apenas informou que a decisão do BC “prejudica a continuidade do crescimento econômico, o investimento produtivo e a geração de emprego e renda no país”.
A elevação da Selic para 12,25% ao ano foi criticada pelo setor produtivo. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou a decisão “incompreensível” e “injustificada”.
Em comunicado, o Copom atribuiu a elevação acima do previsto às incertezas externas e aos ruídos provocados pelo pacote fiscal do governo. O órgão informou que elevará a taxa Selic em 1 ponto percentual nas próximas duas reuniões, em janeiro e março, caso os cenários se confirmem. Os próximos encontros serão comandados pelo futuro presidente do BC, Gabriel Galípolo.
Nesta quinta-feira (12), Alckmin presidirá a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, órgão composto por representantes da sociedade civil, responsável pelo assessoramento do presidente da República na formulação de políticas públicas e diretrizes de governo. O encontro terá foco em desenvolvimento sustentável, indústria e transição energética.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-12-12 10:11:332024-12-12 10:11:34CNDI aprova moção crítica à elevação dos juros pelo Banco Central
Nova lei dos seguros proíbe cancelamento unilateral, regula prazos e aprimora contratos para mais segurança jurídica no setor privado
11 de Dezembro de 2024
O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, para conferir mais segurança jurídica às transações. A norma proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora.
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, aprovado em junho pelo Senado, com a relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), e em novembro pela Câmara. Foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre outros pontos, a lei determina que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia.
Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas.
Cancelamento unilateral
Entre as medidas mais importantes, está a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro.
De forma geral, a proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.
Aplicação
A lei nacional não será aplicada a seguros contratados por brasileiros no exterior nos casos já previstos na Lei do Resseguro e do Cosseguro: cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no país, cobertura de riscos no exterior para o período em que o segurado se encontrar no exterior e seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional.
A norma torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. Também serão aplicadas as normas nacionais quando o segurado tiver residência no país e quando os bens garantidos estiverem no Brasil. O foro competente para as ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se eles pedirem para ser no domicílio da seguradora.
Avaliação de risco
A lei determina a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado.
O questionário também servirá como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Portanto, caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário.
Também foi aumentado o prazo para a recusa da proposta pela seguradora para 25 dias, em vez dos 15 dias anteriormente previstos pelo texto original. Já em relação aos seguros de pessoas, houve alteração do prazo da carência legal de dois anos para sinistros decorrentes de suicídio, mantendo a disciplina atual do Código Civil, diferente da versão anterior do PLC, na qual o prazo estava em um ano.
Agravamento
O segurado deve comunicar à seguradora o agravamento de um risco tão logo tome conhecimento. Depois de ciente, a seguradora terá o prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Até então, a legislação estabelecia prazo de até 15 dias. Se o segurado descumprir propositalmente esse dever, perderá a garantia.
Prêmio e sinistros
Em relação aos prêmios de seguro, a lei veda o recebimento antecipado, evitando abusos e tornando certo que a seguradora apenas possa receber e reter prêmios de operações que tenha realizado.
A seguradora terá até 30 dias para o pagamento dos sinistros e, caso precise de alguma documentação complementar para liberar o pagamento, terá cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. Esses dias serão subtraídos do prazo para o pagamento, que passa a ser de 25 dias.
Porém, o prazo ficará suspenso, até que os documentos sejam apresentados, e será retomado a partir da formalização da entrega. Se o prazo expirar, a organização terá de arcar com juros, e o valor a ser pago será corrigido.
Cessão de carteiras
A norma prevê a possibilidade de autorização da autoridade regulatória para isentar a responsabilidade da seguradora cedente no caso de cessão de carteira, situação em que uma seguradora repassa seus contratos vigentes para outra companhia, afastando a necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários. Quando há cessão de carteira atualmente, a seguradora cedente segue respondendo pelos contratos mesmo após o repasse deles a outra companhia.
A seguradora que ceder sua posição contratual (cedente), no todo ou em parte, sem concordância prévia dos segurados e seus beneficiários conhecidos ou autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora, será solidariamente responsável com a seguradora cessionária.
Aceitação tácita
A norma aumenta o prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias, dando mais tempo à companhia para analisar se vai aceitar ou recusar uma solicitação. Somente se passar de 25 dias, a proposta será considerada aceita.
A proposta feita pelo segurado não exigirá forma escrita em papel, o que permitirá meios digitais para a formalização do contrato — prática que já vem sendo usada pelas empresas de seguro.
A lei também altera a vigência do prazo prescricional, ou seja, o intervalo de tempo em que um cliente pode entrar na Justiça contra uma seguradora. Atualmente, o prazo começa a contar a partir da data do sinistro, mas a norma altera para a data da negativa dada pela companhia.
Cosseguro
Pela lei, ocorre cosseguro quando duas ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si e o segurado ou o estipulante, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco, ao mesmo tempo, cada uma delas assumindo uma cota de garantia.
O seguro cumulativo, por sua vez, é estabelecido quando a distribuição entre várias seguradoras for feita pelo segurado ou estipulante por força de contratações independentes, sem limitação a uma cota de garantia.
Mudanças
Se a seguradora, ciente do sinistro, não identificar beneficiário ou dependente do segurado para receber o seguro, o valor passará ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) depois de cinco anos.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-12-11 13:24:172024-12-11 13:24:19Sancionado o Marco Legal dos Seguros
Texto vai para ser apreciado pelos deputados federais
11/12/2024
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o marco regulatório para uso da inteligência artificial no país. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece os princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso de IA. Ele define que a tecnologia deve ser transparente, segura, confiável, ética, livre de vieses discriminatórios, respeitando os direitos humanos e valores democráticos. O projeto exige também que sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Além de enumerar os sistemas de IA considerados de alto risco, o projeto proíbe o desenvolvimento de alguns tipos de tecnologias de IA que causem danos à saúde, à segurança ou a outros direitos fundamentais.
O texto, por exemplo, veda que o Poder Público crie sistemas que classifiquem ou ranqueie pessoas com base no comportamento social para acesso a bens e serviços ou a políticas públicas “de forma ilegítima ou desproporcional” ou de sistemas de IA que facilite o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Alto risco
O projeto define ainda como sistemas de IA de alto risco aqueles que podem causar danos às pessoas ou à sociedade, como os de controle de trânsito, de redes de abastecimento de água e eletricidade.
Também são considerados sistemas de IA de alto risco aqueles aplicados na educação e formação profissionais para determinar acesso à instituição de ensino ou de monitoramento de estudantes, além dos sistemas usados para recrutamento de trabalhadores ou para promoções no trabalho.
Sistemas de IA de “repartição de tarefas e controle e avaliação do desempenho e do comportamento das pessoas nas áreas de emprego, gestão de trabalhadores e acesso ao emprego por conta própria” também são considerados de alto risco.
Outros exemplos são sistemas de IA para avaliação de prioridades em serviços públicos essenciais, como bombeiros e assistência médica. Também são citados no texto os sistemas de inteligência artificial usados pela Justiça para investigação de crimes, ou que tenham risco para as liberdades individuais ou ao Estado Democrático de Direito.
Os sistemas de IA na área da saúde, como para auxiliar no diagnóstico e procedimentos médicos, e para o desenvolvimento de veículos autônomos em espaços públicos são outros exemplos de sistemas de alto risco de inteligência artificial listados pelo projeto.
Big techs
Durante a tramitação no Senado, foi retirado o dispositivo que considerava como sendo de alto risco os sistemas de IA usados pelas plataformas digitais, as chamadas big techs, para produção, análise, recomendação e distribuição de conteúdos.
De acordo com o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), a retirada desse trecho foi um acordo entre as bancadas para fazer o projeto de lei 2.338 de 2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avançar na votação.
O texto foi aprovado em votação simbólica na comissão temporária criada para analisar o tema.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-12-11 10:08:542024-12-11 10:08:56Senado aprova regras para uso da inteligência artificial
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei da Inteligência Artificial com previsão de remuneração de direitos autorais para conteúdo usado em treinamento de modelos de IA, apesar da oposição da bancada bolsonarista, em aliança com as big techs.
10/12/2024
O texto foi aprovado em votação simbólica, apenas com o registro das oposições, e agora segue para a Câmara, onde deve enfrentar mais resistência.
Presentes no plenário estavam a empresária Paula Lavigne, que liderou o movimento para cobrança de direitos autorais, os cantores Paula Fernandes e Otto e o ator Paulo Betti.
Senadores do PL apresentaram, nos últimos dois dias, diversas emendas que permitiam às empresas de IA usar conteúdo online para treinar seus modelos sem pagamento de direitos autorais. Em notas, as big techs afirmam que a cobrança de direitos autorais como está no projeto “pode inviabilizar o desenvolvimento da IA no Brasil”.
Mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que é também autor do projeto, rejeitou todas as emendas. Ele também rechaçou tentativas de protelar, mais uma vez, a votação.
O senador Eduardo Girão (PL-CE) afirmou que a tramitação havia sido “um atropelo” e pediu que fosse realizada uma nova audiência pública ouvindo empresas do setor de tecnologia antes de o PL ser votado.
Pacheco indeferiu o pedido, afirmando que o projeto começou a ser discutido em março de 2022, por uma comissão de juristas, e que já passou por 12 audiências públicas, além de 14 audiências no âmbito da comissão interna temporária de IA. “E em 11 de junho seu requerimento já foi acolhido, foram feitos debates temáticos” com as empresas sugeridas por Girão, disse o presidente do Senado.
“Na semana passada, atendi ao pedido de adiar para hoje. Agora, o debate está absolutamente maduro”, afirmou Pacheco.
Ao votar contra o projeto, Girão afirmou que o texto serviria para “ampliar controle estatal, sufocar inovação e deixar brecha para censura”.
Na tramitação do projeto, senadores bolsonaristas e as big techs tiveram vitórias. O governo abriu mão de incluir o conceito de integridade de informação no texto. Outra vitória da oposição foi a exclusão das plataformas de internet do rol dos sistemas de IA classificados como de alto risco, o que as sujeitaria a regras mais rígidas.
O projeto em tramitação no Senado prevê que as aplicações de IA de “alto risco” passem por avaliação, testem possibilidade de vieses e preconceitos e deem aos usuários o direito à revisão humana das decisões. Entre os sistemas de alto risco previstos no projeto estão aqueles que atuam no controle do trânsito, seleção de estudantes para entrada em instituições, contratação e promoção de funcionários, gestão da imigração e das fronteiras.
As empresas e a oposição também conseguiram retirar do texto da lei a maioria das menções a integridade de informação, que consideravam uma maneira de o governo interferir em conteúdo e violar liberdade de expressão.
Em contrapartida, o projeto de lei manteve intacta a previsão de remuneração de direitos autorais sobre dados e conteúdo usados para treinar modelos de inteligência artificial, que pode custar milhões às big techs.
As empresas defendem que todos o conteúdo público na internet possa ser usados para treinar modelos de IA sem remuneração -a não ser que os autores ou detentores dos direitos façam o chamado “opt out”, ou seja, declarem que não querem que seu conteúdo seja usado.
O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (TO-PL), afirmou que o texto cumpria a obrigação de remunerar “os direitos autorais vinculados às artes, mas igualmente necessários nos profissionais liberais, à comunidade acadêmica, advogados, médicos e a toda sociedade”.
O governo espera uma oposição maior na Câmara, onde o bloco de oposição ao governo tem resistido a determinados temas sensíveis, como regulação de internet.
*Por PATRÍCIA CAMPOS MELLO – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
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https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-12-10 18:32:082024-12-10 18:32:10Aspectos Jurídicos do Novo Acordo Comercial entre Mercosul e União Europeia
Sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu em contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como trabalho intermitente no caso de trabalhadora que foi promovida para atuar de forma regular em função de liderança. Com a decisão, foram reconhecidos todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional.
10/12/2024
De acordo com os autos, a profissional exerceu diversas funções durante a permanência na empresa de embalagens. Quando ingressou na organização, atuou como auxiliar de embalagem. Em seguida, tornou-se apontadora de produção. Por fim, assumiu o cargo de auxiliar de departamento pessoal. Encerrado o pacto, recorreu à Justiça do Trabalho alegando que havia firmado contrato de trabalho intermitente, mas prestava serviços no modelo tradicional, devendo, portanto, receber verbas típicas, como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Em defesa, a empresa disse que não houve qualquer irregularidade, sendo que os registros funcionais da autora estavam devidamente documentados e que as verbas foram pagas regularmente.
Após análise de provas e testemunhas, a juíza Thereza Christina Nahas não considerou que houve irregularidades no contrato da profissional enquanto exercia as duas primeiras funções. No entanto, entendeu que, quando a mulher passou a atuar no escritório como auxiliar de departamento, no gerenciamento de outros trabalhadores intermitentes, assumiu função de liderança, incompatível com o modelo em que era registrada.
Para a julgadora, a promoção de um trabalhador intermitente a uma função regular dentro do escritório é descabida, indo contra o objeto contratual. “No caso em tela, seria impossível a autora exercer a função de líder de equipe em atividades intermitentes se ela não trabalhava com a respectiva equipe em campo e sim dentro do escritório, ativando-se em várias microatividades que não detinham o selo ou caracterização da intermitência, função esta que desempenhou no último período antes de pedir demissão, quando o vínculo com a ré deixou de lhe ser interessante”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-12-10 11:30:262024-12-10 11:30:28Função de liderança descaracteriza contrato de trabalho intermitente
Ministro Luís Roberto Barroso atendeu pedido da Defensoria e também estipulou divulgação de dados, recomposição do número de câmeras, gravação ininterrupta e apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo.
10 de Dezembro de 2024
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou, nesta segunda-feira (9), o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no Estado de São Paulo.
A providência foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.
Na decisão, a pedido da Defensoria Púbica do Estado de São Paulo, o ministrou estabeleceu ainda que o governo de São Paulo defina uma ordem de adoção de novas câmeras a partir de uma análise do risco de letalidade policial; a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; e a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação.
Também foi determinada a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade de métodos de acionamento das novas câmeras; o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais; e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.
Histórico
Em novembro, o presidente do STF fixou prazo para que o governo do Estado de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras – Motorola Solutions Ltda. -, junto com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.
Nesta sexta (6), o Estado de São Paulo respondeu e indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para 10 de dezembro. Quanto às formas de acionamento das câmeras, afirmou que essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.
Para o ministro Barroso, “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”. E afirmou que “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-12-10 10:10:192024-12-10 10:10:21Presidente do STF vê risco a direitos fundamentais e determina uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em SP