Por Edmo Colnaghi Neves


Por Edmo Colnaghi Neves
14.03.2025
Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, o principal resultado do evento é o aprofundamento no diálogo qualificado entre os países, discutindo temas atuais, relevantes e complexos no meio jurídico, com ganhos para o Judiciário e as instituições de ensino.
Na programação da manhã do segundo dia, o debate girou em torno do uso da inteligência artificial por tribunais e juízes. Ao abrir o painel, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou a relevância e a atualidade do tema, especialmente em um país com profundas desigualdades sociais e um alto índice de judicialização. Segundo ele, com uma magistratura composta por cerca de 18 mil juízes, o sistema judiciário precisa ser reorganizado para lidar com a sobrecarga de processos.
“Nada melhor do que a tecnologia, por meio da inteligência artificial, para minimizar esse cenário e permitir que o Judiciário se concentre na solução das demandas que realmente lhe competem”, declarou.
Em seguida, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abordou os desafios enfrentados pelo grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – do qual fez parte – na atualização da Resolução 332/2020, que estabelece diretrizes para o uso responsável da IA no Poder Judiciário.
O ministro explicou que o modelo de regulamentação em discussão busca viabilizar a contratação direta de ferramentas de IA, desde que sejam observados cuidados essenciais, como capacitação e treinamento dos usuários e a exigência de que as empresas fornecedoras dessas soluções adotem políticas rigorosas de proteção de dados e da propriedade intelectual. “Devemos implementar essa regulamentação para evitar riscos inaceitáveis na incorporação dessa tecnologia ao Judiciário”, ponderou Cueva.
A professora Laura Schertel, da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), abordou os riscos e desafios da IA no direito e no Sistema de Justiça. Segundo ela, o uso dessa tecnologia no Judiciário deve estar pautado na equidade, na correção e, acima de tudo, na confiança dos cidadãos diante das decisões judiciais. “Ao discutir a aplicação da inteligência artificial na Justiça, é fundamental considerar o sistema como um todo, as necessidades dos juízes, mas, principalmente, as demandas dos jurisdicionados – e não apenas as capacidades tecnológicas ou os benefícios econômicos”, comentou.
Ela evidenciou que é essencial refletir sobre quais princípios norteiam a Justiça e como incorporá-los nos sistemas baseados em IA. “Precisamos compreender essa tecnologia para garantir que sua aplicação no Sistema de Justiça esteja alinhada aos valores fundamentais do direito”, concluiu.
Já o professor Zhou Wei apresentou um panorama sobre a legislação de IA na China e em outros países, destacando as práticas e lições aprendidas a partir das regulamentações existentes. Durante sua exposição, o professor trouxe uma visão geral das práticas legislativas em países da União Europeia, nos Estados Unidos, no Japão, em Singapura e no Brasil, analisando as diferentes abordagens adotadas. No caso brasileiro, destacou como é positivo que a legislação sobre IA esteja alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pois isso permite mais eficácia na aplicação da lei.
Ele também expressou preocupação sobre como regulamentar o uso da IA sem restringir o desenvolvimento comercial de novas plataformas e sistemas. Zhou Wei destacou o desafio de encontrar um equilíbrio entre a necessidade de um marco legal sólido e a preservação da inovação tecnológica, para que a regulamentação não se torne um obstáculo ao avanço da IA.
O secretário-geral da Presidência do STJ, Carl Smith, e a assessora-chefe da Assessoria de Cooperação Técnica e Eventos Especiais, Giovana Ventura, falaram sobre as ferramentas de IA utilizadas pelo STJ e como a tecnologia tem sido aplicada para otimizar a prestação jurisdicional.
Carl Smith relatou que, em 2018, o STJ criou a Assessoria de Inteligência Artificial, um setor especializado dedicado à definição, ao desenvolvimento e à implementação de soluções tecnológicas para aprimorar a atividade jurisdicional, e lançou o Athos, uma ferramenta inovadora para análise de similaridade entre documentos, que facilita a pesquisa e o monitoramento de peças processuais.
“Atualmente, contamos com uma IA generativa que extrai automaticamente os dados necessários dos documentos para a formação da capa do processo, otimizando o cadastro e a distribuição dos recursos. A inovação mais recente, lançada em 2025, é o STJ Logos, um sistema que atua como acelerador na análise e na elaboração de decisões, tornando o trâmite processual ainda mais ágil e eficaz”, concluiu o secretário-geral da Presidência.
Em seguida, Giovana Ventura mostrou as interfaces e telas utilizadas pelos servidores do STJ, explicando como os sistemas implementados no tribunal operam na prática. Ela detalhou como as ferramentas de IA são integradas ao trabalho diário dos servidores, destacando sua função como auxílio e suporte nas tarefas judiciárias. “Todo o nosso esforço na disponibilização dessas ferramentas é garantir que o usuário, ao olhar para a tela, tenha o poder de utilizar a tecnologia como um apoio, sempre com o devido controle e com supervisão humana”, afirmou.
O professor Juliano Maranhão, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), discutiu os avanços na pesquisa de IA aplicada ao direito, indicando como os desenvolvimentos acadêmicos podem ser direcionados para a aplicação prática nos tribunais.
Em relação ao uso de IA generativa na Justiça, Maranhão apontou que cerca de metade dos juízes reconhece a utilidade dessa tecnologia como uma ferramenta valiosa para suas atividades profissionais, incluindo o apoio à atividade judicial. No entanto, ele destacou que as cortes ainda questionam a precisão e as aplicações da IA em tarefas mais simples e burocráticas.
O professor da USP também ressaltou a existência de um movimento crescente em direção à delegação de tarefas para máquinas. “Por enquanto, acreditamos que nada pode substituir decisões humanas, mas, no futuro, precisaremos refletir sobre o que pode ser delegado às máquinas e o que deve ser reservado para os seres humanos. Aquilo que ficará para os humanos são as questões que exigem empatia ou envolvem raciocínios mais complexos relacionados a direito e moralidade política”, arrematou.
Durante a tarde, os especialistas se dividiram em dois grupos. O primeiro, dirigido pelo ministro Messod Azulay Neto e pelo professor Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), discutiu crimes ambientais.
Foram palestrantes desse painel o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge e os professores Wang Zhiyuan, vice-diretor da Escola de Justiça Criminal da China (CUPL), e Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, professora e vice-diretora da Faculdade de Direito da USP.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca chamou atenção para os dados da crise ambiental global, em específico o aumento na temperatura e as consequências para o planeta caso medidas não sejam tomadas para reduzir as emissões.
“A consequência é que o mundo aumentará a temperatura em até 3,1 graus ao longo deste século. A poluição do ar provocou 8,1 milhões de mortes em 2021 apenas para termos o contexto mundial desse tema”. Para o ministro, essa realidade reforça a importância da reparação do dano nos crimes ambientais.
O professor Wang Zhiyuan falou sobre o aspecto restaurativo posterior ao dano ambiental, conceito em evolução no país asiático. “Na China, nesse caminho, temos algumas práticas aceitas apesar da ausência de normas específicas. Observamos recentemente uma mudança de comportamento para chegarmos à cultura da reparação”, completou.
A professora Ana Elisa Bechara afirmou que não é mais possível negar as mudanças climáticas tendo em vista todos os fenômenos recentes observados, e o papel do direto é operacionalizar mudanças necessárias, seja no combate aos crimes ambientais, seja na reparação dos danos. “A legislação brasileira penal em matéria ambiental talvez seja a que mais se vale de complementação por normas administrativas, isso de modo positivo permite que o direito penal esteja atualizado e de acordo com as realidades regionais”.
A subprocuradora-geral Raquel Dodge falou sobre o papel do Ministério Público no combate ao crime de desmatamento. O tamanho das florestas brasileiras, segundo ela, torna o Brasil um ator central na luta contra as mudanças do clima. “Proteger as florestas é mais do que uma questão ambiental, é uma questão climática de escala planetária e humanitária”, assegurou, ao reforçar o protagonismo do Brasil na discussão dessas questões.
O outro painel simultâneo discutiu crimes cibernéticos e foi dirigido pelo ministro Sebastião Reis Junior e pela professora Claudia Lima Marques, ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Os expositores foram a professora Ana Paula Motta Costa, diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); os professores Gilberto Martins de Almeida, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), e Fu Yuming, da Escola de Direito Criminal da Universidade de Ciência Política e Direito do Noroeste (NWUPL, Xian); e o delegado Otavio Margonari Russo, diretor de Crimes Cibernéticos da Polícia Federal.
A professora Ana Paula Motta Costa abordou a temática ressaltando que a vulnerabilidade específica da infância está relacionada ao uso excessivo de redes sociais e ao fato de o conceito de privacidade não ser devidamente assimilado pelas crianças, ainda em fase de desenvolvimento.
“No tema da organização da IA no Judiciário, o que a gente precisa talvez seja regular a função das big techs em relação à proteção da infância. Não é possível que esse ambiente seja um espaço de ninguém”, disse a professora ao reforçar a importância de educação digital e regulação.
O professor Fu Yuming comentou sobre o uso de IA em sistemas autônomos, com uso específico em automóveis e os reflexos no direito penal em casos de acidentes. “O mecanismo mais eficaz para proteger usuários talvez seja transferir a responsabilidade para seguradoras, e talvez criar um fundo para compensações”, disse ele.
Por sua vez, o professor Gilberto Martins de Almeida explanou sobre as iniciativas para aprimorar e preencher normas para combater crimes cibernéticos praticados com o uso de IA. Para ele, além da devida distinção dos tipos de crimes e edição de norma, é preciso ficar alerta a possíveis problemas futuros complexos que vão além do uso da IA. “Eu estou preocupado com a computação quântica, se ela quebrar todos os tipos de criptografia, como fica o sigilo bancário, postal, de dados pessoais?”
No final do painel, o delegado Otavio Margonari Russo apresentou a perspectiva da polícia brasileira no combate aos crimes cibernéticos, e destacou aspectos singulares dos diferentes tipos de crimes praticados. “O crime de ódio, por exemplo, mexe tanto com a gente, os textos são tão agressivos que temos até um tratamento especial para a saúde mental dos policiais que investigam esses crimes”, relatou.
Durante o encerramento do congresso, o ministro Benedito Gonçalves, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), disse que o evento foi um marco na cooperação institucional e acadêmica. “Presenciamos um diálogo essencial e promissor. O congresso foi um sucesso. Que seja o primeiro de muitos, que possamos continuar trabalhando juntos para fortalecer o direito como instrumento de transformação social e preservação do meio ambiente”, afirmou.
Fonte: STJ
Um banco não deve ser responsabilizado por fraude se não forem comprovados sua omissão na resolução do caso e o nexo causal entre a conduta e o golpe que vitimou o cliente.
14 de março de 2025
Com esse entendimento, a Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma decisão de primeiro grau que havia condenado uma instituição financeira a indenizar um cliente por danos morais e materiais.
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Banco não é responsável por golpe da falsa central de atendimento, diz TJ-SP
Diz o processo que a responsável por uma empresa de monitoramento de segurança eletrônica não conseguiu acessar a conta bancária da firma pelo internet banking e entrou em contato com sua gerente por e-mail. Após algumas tentativas de resolução, ela foi orientada a ligar para a central de atendimento do banco.
Depois desses eventos, ela recebeu uma ligação de um suposto empregado da instituição, que orientou a representante da empresa a fazer alguns procedimentos. Após essa chamada, ela percebeu transferências e empréstimos na conta bancária que a empresa não havia feito.
A empresa, então, entrou na Justiça e pediu indenização por danos morais e materiais ao banco. O pedido foi aceito em primeiro grau.
O banco recorreu alegando que não houve falha na prestação de seus serviços. A instituição financeira sustentou que a culpa foi exclusiva da vítima e dos terceiros que aplicaram o golpe. O relator do caso, desembargador Guilherme Santini Teodoro, deu razão à instituição.
Para ele, a empregada da empresa foi induzida pelos criminosos a passar informações sobre a conta e, por isso, a fraude ocorreu.
“Não há dúvidas de que as transações bancárias foram realizadas mediante informações da autora, fato incontroverso. Também não há indícios de que as informações da autora, empregadas para contato por esse terceiro, foram obtidas a partir do banco de dados da instituição bancária”, escreveu Teodoro.
“Ora, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de ilícitos praticados no âmbito de suas operações exige nexo causal entre sua conduta omissiva ou comissiva e a fraude perpetrada contra consumidor (Súmula STJ 479). Aqui não se verifica esse nexo. Sob orientação fraudulenta de terceiro, a funcionária da autora repassou informações suficientes para realização de transações bancárias em seu nome, nada havendo que o banco réu pudesse fazer para prevenir ou impedir a fraude, reverter ou diminuir seus efeitos. A responsabilidade é do consumidor no tocante ao dever de agir com zelo na guarda de seus dados e na realização de transações bancárias.”
Processo 1011539-53.2022.8.26.0008
Fonte: Conjur
Instituto Pró-Vítima aponta que decisão de autoridades dinamarquesas tem traços de xenofobia e de racismo; a fim de impedir em tempo a separação de mãe e filho, entidade acionou governo federal, mas sem sucesso
14 de Março de 2025
Mesmo provocados formalmente em fevereiro deste ano, os Ministérios da Mulher, das Relações Exteriores, e da Igualdade Racial não apresentaram solução eficaz, e em tempo, ao drama da brasileira Raquel Bezerra do Vale, de 35 anos, que estava na iminência de perder a guarda do filho, Athos, 4, para o governo da Dinamarca, país onde vive desde 2020. Esta é a análise do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima), que prestou assistência à mulher e representou as autoridades locais, a fim de impedir a separação da mãe e da criança.
A ideia de Raquel era voltar ao Brasil com o filho, após meses passando por agressões e por ameaças feitas pelo ex-marido dinamarquês, Rasmus Grarup Nielsen – hoje, preso por ameaçar servidores públicos. Para lhe ajudar neste processo, a mulher acionou o Pró-Vítima. Só que, em 4/3 (terça-feira), os planos vieram por água abaixo. Uma audiência sacramentou a retirada da guarda de Athos da própria mãe. Após a decisão, a Prefeitura de Høje-Taastrup tende a entregar a criança a uma família substituta, já que o pai está detido.
Há cinco anos, Raquel, que trabalhava como representante comercial no Brasil, se casou com Nielsen. Com o dinamarquês, teve Athos e passou a viver em Høje-Taastrup, município da Dinamarca localizado no condado de Copenhaga. Após muitas brigas, episódios de violência e até relatos da criança de possível estupro à mãe (crime praticado pelo pai do menino e, inclusive, denunciado às autoridades dinamarquesas), a brasileira conseguiu se divorciar e tinha a esperança de retornar ao País de origem.
Diante deste cenário e vivendo num abrigo voltado a mulheres vítimas de agressão doméstica, Raquel foi submetida à ascendência dinamarquesa, e teve marcada a audiência da guarda do herdeiro – ocasião em que as autoridades de Høje-Taastrup entenderam que a brasileira não estaria apta para cuidar de Athos.
A Dinamarca é conhecida por aplicar testes psicométricos em imigrantes para medir a “competência parental” e resguardar a cultura e os costumes locais – o que resulta, muitas vezes, na retirada da guarda de crianças de mães e de pais, sendo as mesmas destinadas, posteriormente, para adoção.
A fim de impedir a separação de mãe e filho, o Pró-Vítima acionou formalmente o governo federal brasileiro, em 23/2, por meio de três Ministérios. O Ministério da Igualdade Racial foi o único que protocolou formalmente o pedido e posteriormente encaminhou o caso ao Ministério das Relações Exteriores (também requerido pela entidade), dadas as atribuições específicas da pasta. Já o Ministério da Mulher não deu prossegue formal ao tema, ao passo em que o Ministério das Relações Exteriores se limitou a informar que estava “prestando todo o apoio necessário à vítima”.
Repatriação e abandono
Apesar de manter contato constante com a pasta, Raquel diz que ainda aguarda deliberações por parte do Brasil e que o sentimento é o de “abandono”. Ela precisa de ajuda financeira para poder recorrer da decisão do governo da Dinamarca, por estar afastada de suas atividades profissionais, em razão de ter sofrido reiterados episódios de violência doméstica, e também deseja sua repatriação e a de Athos.
Xenofobia e Racismo
No entendimento da presidente do Pró-Vítima, a promotora de Justiça (MP-SP) Celeste Leite dos Santos, a medida adotada pela Prefeitura de Høje-Taastrup reconhece a falência do sistema protetivo de mulheres e de crianças daquela nação. A jurista também não descarta racismo e xenofobia – aversão, preconceito, hostilidade e/ou rejeição a pessoas de outras nacionalidades ou culturas – no caso de Raquel:
“Preferiram tirar a criança da mãe, passar a guarda para uma pessoa manifestamente inapta para a função (o pai, preso), para, por fim, entregarem o menino em adoção. Em vez de fornecer proteção e apoio à vítima do próprio marido, o governo, possivelmente por ausência de legislação adequada, permeia a vida desta mulher com ainda mais sofrimento. Mais triste, ainda, é termos acionado as autoridades brasileiras para intervirem no caso, sem que se tenha notícia da adoção de nenhuma medida concreta – nem mesmo uma nota de censura”.
De acordo com Celeste, a Prefeitura de Høje-Taastrup justificou que Raquel não tem endereço fixo na Dinamarca, “tendo se mudado várias vezes”, e que isso foi um dos motivos para a brasileira perder a guarda do filho. Contudo, a promotora de Justiça lembra que, as mudanças de logradouro se deram justamente por força de perseguição que a mulher sofreu do marido, e que o fato de o governo local ignorar tal informação é a “falência do sistema de Justiça e Social da Dinamarca”:
“Colocar uma criança em família substituta é medida excepcional estabelecida de forma clara na Convenção dos Direitos das Crianças, subscrita por 196 países, devendo sempre ser preferível a manutenção na família natural”, defende a presidente do Pró-Vítima.
Colonização de crianças
Presidente do Grupo Vítima Unidas e membro do Pró-Vítima, a psicóloga Maria do Carmo Santos explica que, testes psicológicos na Dinamarca com estrangeiros “servem para colonizar crianças, ou seja, tirá-las dos pais para sustentar uma política local criminosa”.
Fonte: Fiamini
Jornal Jurid – https://www.jornaljurid.com.br/noticias/em-meio-a-omissao-de-ministerios-de-lula-brasileira-perde-a-guarda-do-filho-na-dinamarca
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não houver determinação específica de outra taxa
13/03/2025
Para o colegiado, quando não houver cumulação de encargos (juros mais correção monetária), deve ser aplicada a taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da Lei 14.905/2024.
O recurso julgado teve origem na fase de liquidação de ação indenizatória movida por uma empresa contra uma seguradora. O juízo de primeiro grau nomeou perito para apurar o montante devido, calculado em mais de R$ 10 milhões em 2020.
Ao STJ, a seguradora alegou, entre outros pontos, que até a prolação da decisão de liquidação não havia sido fixada nenhuma taxa ou índice de atualização do valor da condenação nem de compensação da mora, tendo o tribunal estadual – em vez de usar a Selic – acompanhado o laudo pericial, que aplicou o IPCA para correção monetária e juros de 1% ao mês.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, verificou que a perícia judicial utilizou o IPCA como critério de atualização monetária, acrescido de juros moratórios, para determinação do valor a ser pago. Após a homologação do laudo e a adoção de suas conclusões – observou o relator –, determinou-se que a liquidante apresentasse a planilha atualizada do débito “com os acréscimos legais estabelecidos no título judicial e a inclusão dos honorários de sucumbência”.
No entanto, o ministro destacou que, embora o tribunal local tenha fixado os períodos de incidência de juros de mora e de atualização monetária, não determinou quais seriam os índices aplicáveis. Nesses casos, disse, a jurisprudência do STJ aplica a Selic – posição recentemente reafirmada no julgamento do REsp 1.795.982.
Na hipótese em análise, o relator ressaltou que há datas diferentes para início da fluência da atualização monetária e dos juros moratórios: respectivamente, 18 de setembro 2009 (correção monetária a partir da data do trânsito em julgado) e 18 de outubro de 2002 (juros desde a citação).
Segundo explicou Antonio Carlos Ferreira, no período em que incidiram apenas juros de mora – entre a citação e o trânsito em julgado da sentença –, não é possível aplicar a Selic de forma integral, sob pena de enriquecimento sem causa do credor, pois a taxa contempla correção monetária e juros.
“Para a solução desse tipo de questão, notadamente a partir do julgamento do REsp 1.795.982 pela Corte Especial – que reafirmou a interpretação conferida à matéria pelo STJ desde a edição do Código Civil de 2002 –, a Lei 14.905/2024 determinou a aplicação da Selic com o temperamento no sentido de que, quando no período não incidirem os encargos cumulativamente, deve ser deduzido o IPCA”, declarou.
O ministro esclareceu ainda que, após a edição da lei, a Selic deve ser aplicada sempre no período de incidência dos juros, excluído o IPCA; quando, contudo, houver cumulação dos encargos, aplica-se a Selic, isoladamente. Essa orientação, afirmou, deve ser seguida mesmo nos casos anteriores à edição da lei, por ser uma interpretação que o STJ adotou com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do credor.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 2059743
Fonte: STJ
Por Alberto Murray Neto
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.238), fixou a tese segundo a qual “não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários”.
11/03/2025
Com a definição da tese – fixada por maioria –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
O ministro Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que o aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para a aposentadoria e outros fins previdenciários porque tem natureza indenizatória, e não salarial.
Em seu voto, o relator para acórdão ressaltou que a questão em análise vinha sendo decidida de forma divergente pelas turmas da Primeira Seção.
O ministro explicou que a interpretação adotada pela Primeira Turma – na mesma linha do que foi decidido pela seção de direito público – decorre da tese fixada no Tema 478 dos recursos repetitivos. Nesse julgamento, definiu-se que não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado, uma vez que essa verba é de natureza não salarial. Em razão desse entendimento, o ministro comentou que não há respaldo legal para considerar o período do aviso indenizado como tempo de contribuição.
O magistrado explicou que esse posicionamento predominante na Primeira Turma se sustenta em dois aspectos principais: a natureza meramente reparatória do aviso prévio indenizado e a ausência de trabalho durante o período, fatores que inviabilizam sua contagem para fins previdenciários.
Gurgel de Faria lembrou que o fato gerador da contribuição previdenciária é o desempenho de atividade laborativa, especialmente no caso do segurado empregado, de modo que, na ausência de trabalho, não há pagamento de salário nem recolhimento de contribuição. E, sendo assim, não é possível contabilizar o período como tempo de contribuição, devido à falta de custeio.
Para o ministro, a verba tem natureza indenizatória, ou seja, constitui verba reparatória, sobre a qual não incide contribuição previdenciária; e, como também não há prestação de serviço durante o período do aviso prévio indenizado, não é possível computá-lo como tempo de contribuição.
Leia o acórdão no REsp 2.068.311.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2068311
Fonte: STJ
O crédito presumido do Imposto sobre Produção Industrial (IPI) instituído pela Lei 9.363/1996 integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
11 de março de 2025
Base de cálculo de IRPJ e CSLL com o crédito presumido de IPI foi confirmada pelo STJ, após julgamento do STF
Essa conclusão foi reafirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado teve a oportunidade de rever a posição por causa do encerramento do julgamento do Tema 504 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
O STF decidiu, em dezembro de 2023, que os créditos presumidos de IPI não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, decisão que é mais favorável ao contribuinte.
Por causa do julgamento do Tema 504, o recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra o acórdão da 2ª Turma do STJ que incluiu os créditos presumidos de IPI na base de IRPJ e CSLL estava sobrestado, aguardando devolução.
Em juízo de retratação, o colegiado concluiu que, apesar de a decisão do STF ter sido mais favorável ao contribuinte ao tratar de PIS e Cofins, a mesma solução não pode ser adotada com relação a IRPJ e CSLL.
Relator do recurso especial, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que o STF excluiu os créditos presumidos do IPI da base de PIS e Cofins porque eles não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.
O STJ, por sua vez, manteve a inclusão na base de IRPJ e CSLL porque todo benefício fiscal, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa. Assim, tais créditos devem ser incluídos nos tributos sobre lucro e renda.
“Vê-se, portanto, que os julgamentos citados referem-se a tributos diversos, sujeitos a regramentos distintos, de forma que não há identidade entre as questões decididas no acórdão desta 2ª Turma e no precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o relator. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.244.931
Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Conjur
11/03/2025
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, a partir desta terça-feira (11), as operações aéreas da Voepass, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas.
A decisão, segundo a agência, foi tomada em caráter cautelar. “A suspensão vigorará até que se comprove a correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa previstos em regulamentos”.
Em nota, a Anac informou que passageiros atingidos pelo cancelamento de voos da Voepass devem procurar a empresa ou a agência de viagem responsável pela venda do bilhete para reembolso ou reacomodação em outras companhias.
De acordo com o comunicado, a Voepass conta atualmente com seis aeronaves e as operações da companhia incluem 15 localidades com voos comerciais e duas com contratos de fretamento.
“A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizada pela agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos.”
No dia 9 de agosto de 2024, um avião da Voepass caiu na cidade de Vinhedo (SP), matando 62 pessoas. Desde o acidente, segundo a Anac, foi implantada uma operação assistida de fiscalização nas instalações da companhia.
“Servidores da agência estiveram presentes nas bases de operação e manutenção da empresa para verificar as condições necessárias à garantia do nível adequado de segurança das operações.”
Em outubro de 2024, a Anac passou a cobrar da Voepass medidas como redução da malha, aumento do tempo em solo das aeronaves para manutenção, troca de administradores e execução do plano de ação para correções das irregularidades.
“No final de fevereiro de 2025, após nova rodada de auditorias, foi identificada a degradação da eficiência do sistema de gestão da empresa em relação às atividades monitoradas e o descumprimento sistemático das exigências feitas pela agência.”
Foi constatada ainda, segundo a Anac, a reincidência de irregularidades apontadas e consideradas sanadas pela agência em ações de vigilância e fiscalização anteriores, além da falta de efetividade do plano de ações corretivas.
“Ocorreu, assim, uma quebra de confiança em relação aos processos internos da empresa devido a evidências de que os sistemas da Voepass perderam a capacidade de dar respostas à identificação e correção de riscos da operação aérea.”
“Dessa forma, a Anac determinou a suspensão das operações da empresa até que seja evidenciada a retomada de sua capacidade de garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes”, concluiu a agência.
O Ministério de Portos e Aeroportos classificou como acertada a decisão da Anac de suspender as operações aéreas da Voepass. Em nota, a pasta informou que vinha acompanhando o processo há alguns meses.
“A medida cautelar visa, de forma temporária, solicitar que a empresa aérea melhore sua governança e fortaleça ainda mais a segurança dos voos no país”, destacou o ministério no comunicado.
*Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
Para magistrados, não houve irregularidade na apuração e imposição da penalidade pela ANS
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 64 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed de Campo Grande/MS, por negar a beneficiária do plano de saúde a cobertura para troca de implante coclear.
Para o colegiado, ficou comprovado que o auto de infração está de acordo com a competência da agência reguladora, que é autarquia federal, dotada de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, com finalidade de fiscalização de planos de saúde explorados pela iniciativa privada.
Conforme os autos, a penalidade da ANS teve origem em solicitação da beneficiária, que reclamou da negativa de cobertura para troca do implante coclear, em 2017.
A agência reguladora instaurou processo administrativo por infração à Lei 9.656/98 e aplicou a multa no valor de R$ 64 mil pela conduta lesiva ao consumidor por parte do plano de saúde gerenciado pela operadora.
A Unimed ingressou com ação na 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS, mas teve o pedido julgado improcedente. A Justiça Federal entendeu que não houve irregularidade na apuração e imposição da penalidade administrativa. A sentença confirmou a tutela provisória que autorizou o depósito judicial do valor da multa para conversão em renda da parte ré, após o trânsito em julgado.
Recursos
Em apelação ao TRF3, a operadora do plano de saúde alegou abusividade da autarquia federal na autuação e no processo administrativo. Sustentou a nulidade do auto de infração e solicitou redução do valor da penalidade pecuniária para R$ 5 mil.
O juiz federal convocado Samuel de Castro Barbosa Melo, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso ao considerar que o processo administrativo tramitou com regularidade, em observância ao devido processo legal, sem violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.
O magistrado salientou que a necessidade da troca de implante coclear foi atestada por médico otorrinolaringologista e por fonoaudiólogo.
“O implante coclear, a troca e a manutenção de prótese externa ligada ao ato cirúrgico, para garantir a atualidade e o adequado funcionamento do aparelho, devidamente atestado por médico assistente, integram o rol de procedimentos obrigatórios previstos pela Resolução Normativa ANS nº 387/2015, bem como o contrato contempla a segmentação hospitalar de acordo com a Lei nº 9.656/98, sendo, portanto, indevida a negativa de cobertura.”
Quanto ao valor pecuniário, o magistrado ressaltou que a quantificação da penalidade está em consonância com o exercício de poder de polícia da Administração Pública.
“A autoridade administrativa, em seu juízo de conveniência e discricionariedade, respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aplicáveis ao caso concreto, de modo a apurar o montante devido a título de multa”, acrescentou.
Com isso, a Unimed interpôs agravo interno. Ao analisar o novo recurso, o relator, desembargador federal Mairan Maia, ponderou que as alegações da empresa não trouxeram elementos capazes de modificar a decisão agravada.
Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e manteve a multa de R$ 64 mil à operadora do pano de saúde.
Apelação Cível 5007095-52.2019.4.03.6000
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3