Agilidade na comunicação com as partes.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo amplia, a partir de 28/07, as unidades judiciais que integram projeto-piloto para envio de intimações judiciais pelo WhatsApp, pelo número oficial (11) 4802-9448. O serviço passa a ser utilizado nas Varas dos Juizados Especiais Cível e Criminal de Piracicaba e de Taubaté e na Vara do Juizado Especial Cível de Franca (veja lista completa dos participantes ao final do texto).

As intimações são enviadas exclusivamente para os números informados nos autos, mediante consentimento prévio da parte, e não permitem interação ou resposta. Ao ser entregue e identificado o “duplo check” de recebimento da mensagem, a intimação é considerada válida, e o sistema gera um comprovante para juntada aos autos. O objetivo é expandir gradualmente o uso da ferramenta para todas as unidades do Estado.

O novo serviço muda a forma de comunicação com o cidadão sobre as etapas da ação. Nos processos envolvendo casos de Violência Doméstica, por exemplo, a vítima recebe, diretamente no celular, notificações sobre a concessão, prorrogação ou revogação de medida protetiva, conforme determina a Lei Maria da Penha.

 

Fique atento

O número oficial do WhatsApp do TJSP é (11) 4802-9448. O aplicativo é usado para envio de intimações judiciais, como agendamento de audiências, com o encaminhamento de um documento em formato PDF. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais, senhas ou códigos.

 

Unidades participantes

Capital

Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

Varas da Família da Lapa (por meio da Unidade de Processamento Judicial – UPJ)

2ª Vara do Júri

Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Itaquera

Núcleo 4.0 de Pedido de Medicamentos/SUS

Interior

Vara do Juizado Especial Cível de São Carlos

Vara do Juizado Especial Cível de Franca

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Taubaté

Vara Regional das Garantias da 10ª Região Administrativa Judiciária

 

Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

 

MURRAY ADVOGADOS

 

Murray – Advogados é o escritório brasileiro integrante do PLG International Lawyers E.E.I.G. (PLG), uma aliança estratégica global composta por 33 renomados escritórios de advocacia, com presença  em  42  cidades  ao  redor  do  mundo.

Todos os escritórios da PLG atuam de forma integrada, oferecendo assessoria jurídica qualificada em cada uma das jurisdições onde estão     presentes.

Como membro do PLG, Murray – Advogados está apto a prestar serviços jurídicos em todas essas jurisdições, com a confiança e a excelência que nos caracterizam.

Para mais informações, acesse: www.plg.eu

 

 

Parecer, elaborado por advogados a pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, sugere a rejeição da PEC 66/23.

 

 

 

28 de julho de 2025

A PEC 66/23, conhecida como “PEC do calote nos precatórios”, foi alvo de críticas em parecer jurídico elaborado pelos advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, a pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.

O documento defende a rejeição integral da proposta, aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 8 de julho, por entender que o texto atinge cláusulas pétreas da Constituição, como a separação de Poderes, o direito de propriedade e a coisa julgada.

Proposta

A proposta promove alterações significativas nas regras para o pagamento de precatórios por parte da União, dos Estados, do DF e dos municípios.

A medida retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, cria novos critérios de pagamento escalonado para entes subnacionais e autoriza a renegociação de dívidas previdenciárias com a União.

Parecer

A OAB já havia se manifestado em posição contrária à PEC 66/23, por entender que a proposta viola direitos de credores e compromete a efetividade das decisões judiciais.

No parecer, os advogados alertam que a medida compromete não apenas os credores atuais, mas também gerações futuras, que herdarão uma dívida crescente e sem previsão de quitação.

Para eles, a proposta permite que o Estado empurre para o futuro o pagamento de decisões judiciais definitivas, utilizando recursos provenientes da arrecadação compulsória de tributos, em flagrante desrespeito ao equilíbrio das contas públicas entre gerações.

Outro ponto de destaque no estudo é a velocidade com que a PEC tem avançado no Congresso Nacional. Segundo os juristas, houve repetidas dispensas de prazos regimentais na Câmara, e o Senado chegou a pautar a votação para o dia seguinte ao recebimento.

Conforme destacaram, esse trâmite acelerado enfraquece a legitimidade da proposta e compromete o exercício do Poder Constituinte Derivado.
Endividamento crescente e teto insuficiente

No campo financeiro, o parecer ressalta que a proposta institui um limite para o pagamento de precatórios que começa em 1% da RCL – Receita Corrente Líquida e chega a 5% somente se a dívida superar 80% da RCL. Na prática, esse modelo tende a impedir a quitação efetiva das dívidas.

Uma simulação apresentada no parecer demonstra que, no Paraná, onde os precatórios somariam R$ 8,6 bilhões em 2025 (13,6% da RCL), o desembolso cairia de R$ 1,48 bilhão para R$ 944 milhões. Com isso, a dívida pode ultrapassar R$ 60 bilhões até o ano de 2080.

Para os autores, mesmo a alíquota mais elevada prevista é insuficiente para estancar o crescimento do passivo, principalmente diante da emissão constante de novos precatórios.

“Mesmo a alíquota máxima de 5% da RCL mostra-se insuficiente para quitar a dívida acumulada, especialmente diante da entrada contínua de novos precatórios. O resultado é uma dívida perpétua, em afronta direta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”, alertam.

Também foi criticado o modelo de correção monetária proposto pela PEC, que prevê atualização pelo IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples ou pela Selic, o que for menor.

De acordo com os juristas, essa sistemática representa uma vantagem indevida ao ente público, desrespeitando a jurisprudência do STF sobre isonomia entre credores públicos e privados.

“Perseverar na própria inadimplência converte-se em estratégia racional, dada a modicidade dos juros devidos ao credor”, destacam.

Afronta à Constituição

Segundo o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento, a PEC compromete a autoridade do Poder Judiciário e desrespeita diretamente a Constituição.

Conforme afirmou, “é dever da OAB reagir com firmeza diante de qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais. A PEC 66/2023 não enfrenta o problema do endividamento público, ela o perpetua, ao institucionalizar a inadimplência da União, dos estados e dos municípios, transformando decisões judiciais definitivas em promessas descumpridas”.

Já o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, destacou que a proposta transforma os direitos reconhecidos judicialmente em meras expectativas simbólicas.

“A proposta, ao limitar arbitrariamente os pagamentos e instituir uma dívida impagável, transforma o direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. É uma afronta direta à Constituição e à autoridade do Poder Judiciário.”

O parecer finaliza sugerindo que, caso a tramitação da PEC continue, a OAB entre com ADIn no STF, com pedido de liminar para suspender a eficácia da eventual norma promulgada.

Principais mudanças da PEC 66/23

A proposta prevê a retirada dos precatórios e das RPVs – requisições de pequeno valor do limite do teto de gastos da União a partir de 2026, medida que, na prática, facilita o alcance das metas fiscais.

No entanto, esse alívio será temporário: a partir de 2027, o montante dessas dívidas começará a ser reintegrado gradualmente ao cálculo das metas fiscais previstas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a reincorporação anual de 10% do estoque de precatórios.

Para o exercício de 2026, a PEC ainda autoriza o uso de créditos extraordinários para quitar valores que excedam o limite, com base em decisão anterior do STF que declarou inconstitucional o teto imposto por emenda anterior.

Novos prazos e limites para entes federativos

A PEC propõe, para Estados e municípios, um modelo escalonado de pagamento de precatórios atrasados, com base na RCL – Receita Corrente Líquida e no percentual do estoque de dívidas judiciais em aberto.

Quando o estoque for de até 15%, o ente federativo deverá destinar, no mínimo, 1% da RCL por ano ao pagamento. Já nos casos em que o estoque ultrapassar 85%, o percentual mínimo anual será de 5%.

A partir de 2036, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual a cada década, caso ainda existam valores pendentes.

A proposta também prevê sanções em caso de descumprimento das regras, como o sequestro judicial dos montantes devidos, a suspensão de transferências voluntárias e a responsabilização dos gestores públicos por improbidade administrativa.

Linha de crédito e negociações

A proposta autoriza que bancos federais instituam uma linha de crédito especial destinada ao pagamento de precatórios cujo valor ultrapasse a média de comprometimento da receita. Também antecipa de 2 de abril para 1º de fevereiro o prazo limite para inscrição de precatórios no orçamento do ano seguinte, vedando, nesse intervalo, a incidência de juros de mora.

Outra medida prevista é a possibilidade de celebração de acordos diretos entre credores e entes públicos. Nesses casos, o pagamento poderá ocorrer em parcela única até o fim do ano seguinte, desde que o credor aceite um desconto sobre o valor devido.

Mudanças fiscais e ambientais

No campo fiscal, a PEC amplia temporariamente, até 2026, de 30% para 50% o percentual de receitas que os municípios poderão desvincular, aumentando sua autonomia na gestão orçamentária. Já na área ambiental, a proposta autoriza a aplicação de até 25% do superávit financeiro de fundos públicos federais em ações de enfrentamento às mudanças climáticas no período entre 2025 e 2030.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/435498/pec-dos-precatorios-juristas-veem-inconstitucionalidades-na-proposta

SIMPLES NACIONAL – REFORMA TRIBUTÁRIA.

 

Por Edmo Colnaghi Neves (PhD).

 

As empresas que atualmente recolhem os seus tributos por meio do regime do Simples Nacional poderão continuar seguindo o mesmo regime após a Reforma Tributária ou poderão optar por recolher os novos tributos, CBS e IBS, separadamente, e assim precisarão analisar alguns aspectos para decidir qual a melhor opção.

Atualmente, por meio do Simples Nacional, são pagos o IRPJ, a CSLL, as contribuições ao PIS/COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e a contribuição previdenciária. O contribuinte paga uma única guia denominada de DAS e o Fisco se encarrega de partilhar o valor pago para os devidos tributos e respectivos órgãos arrecadatórios. Gradualmente as contribuições ao PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS e CBS.

Caso escolha pagar CBS e IBS separadamente, o que poderá optar a cada seis meses, deverá fazer periodicamente fazer a apuração de créditos do que adquirir e de débitos do que vender, pagando o tributo pela diferença positiva (valor agregado) ou transferindo para o período seguinte, caso existam mais créditos do que débitos.

Neste caso, os clientes destas empresas do Simples Nacional terão direito a um crédito maior, em princípio, sendo uma vantagem competitiva. No entanto, isto também demanda a análise de caso a caso da cadeia produtiva, fornecedores e clientes, averiguando-se se são pessoas físicas ou jurídicas, do Simples Nacional puro ou neste regime híbrido ou de outro regime. Esta é uma dentre várias consequências da reforma tributária para as empresas do Simples Nacional.

Julho de 2.025.

O consumidor deposita confiança na instituição com a qual mantém relação contratual. Isso, somado a informações precisas obtidas por fraudadores, reduz a necessidade de que um correntista tome precauções quanto a golpes. Assim, a 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP) decidiu que o pagamento feito por um homem a golpistas deve ser considerado válido pelo banco para o qual o dinheiro deveria ser direcionado.

 

 

 

 

 

28 de julho de 2025

Mulher segurando cupom fiscal de pagamento feito a banco

Juíza observou que o consumidor médio é levado a acreditar em cobranças com seus dados detalhados – Freepik

Com isso, a juíza Marina de Almeida Gama Matioli negou a consolidação da propriedade de um carro com o banco, revogou a apreensão do automóvel e determinou a restituição do bem ao cliente.

Caso o veículo já tenha sido transferido a um terceiro, a instituição financeira deverá pagar ao cliente o preço médio de mercado do automóvel. Se ele for devolvido, o contrato de financiamento deve ser restabelecido.

O cliente e o banco assinaram um contrato de financiamento do carro com alienação fiduciária. Nessa modalidade, o comprador transfere a propriedade do bem para uma instituição financeira (credora) como forma de garantia do pagamento da dívida relativa ao financiamento.

O banco acionou a Justiça porque o cliente deixou de pagar uma parcela, foi notificado de forma extrajudicial e não quitou a dívida. A instituição financeira pediu busca e apreensão do carro, o que foi aceito em liminar.

O réu, em sua defesa, alegou que foi vítima de um golpe do boleto falso ao tentar pagar a dívida. Ele contou que foi contatado por pessoas que se apresentaram como representantes do banco e tinham todas as suas informações pessoais e contratuais. Por isso, acreditou que estaria quitando a pendência ao pagar o boleto.

Segundo o cliente, a fraude só foi possível devido a uma falha de segurança no sistema do banco, que permitiu o vazamento de seus dados. Já a instituição financeira alegou que o golpe ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, pois ele não reparou nos dados do boleto, nem checou as informações corretas, disponíveis nos canais oficiais do banco.

Fundamentação

Marina Matioli lembrou que os bancos têm responsabilidade civil objetiva, ou seja, respondem por danos causados aos consumidores, decorrentes de defeitos na prestação de seus serviços, independentemente de culpa.

Ela observou que o falso termo de quitação mencionava o número do contrato, os nomes das partes e o nome de um advogado que representa o conglomerado econômico do banco em outras ações. Para a julgadora, isso confere “alta verossimilhança à alegação de que os fraudadores dispunham de informações sigilosas”.

De acordo com ela, o acesso a dados confidenciais do consumidor, como o número do contrato, o valor das parcelas e o saldo devedor, “configura uma grave falha na prestação do serviço”, pois essas informações deveriam estar protegidas pela instituição financeira.

Para a juíza, a situação se enquadra no conceito de fortuito interno, ou seja, um evento danoso causado por terceiros, mas relacionado diretamente com a organização e os riscos inerentes à atividade empresarial do banco, que não podem ser transferidos para o consumidor.

Marina explicou que a instituição financeira deveria “desenvolver mecanismos de segurança mais robustos e eficazes para proteger os dados de seus clientes e prevenir a ocorrência de tais fraudes”.

Na sua visão, a fraude foi sofisticada, viabilizada pelo vazamento de dados sigilosos, o que criou uma “aparência de legitimidade” e tornou “extremamente difícil para o consumidor médio” identificá-la.

Segundo ela, embora fosse importante que o réu conferisse o destinatário do boleto, isso não é suficiente para caracterizar culpa exclusiva do consumidor.

“O homem médio, ao receber uma comunicação que contém todos os seus dados e os detalhes de sua dívida, é levado a acreditar na idoneidade da cobrança”, concluiu.

Processo 1043216-75.2024.8.26.0576

Fonte: Conjur

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.311), definiu que “o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença“.
28/07/2025

Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

A relatora dos recursos repetitivos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reafirmou o entendimento consolidado pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.340.444 e do EREsp 1.169.126, de que o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa continua correndo mesmo durante o período de cumprimento da obrigação de implantação em folha.

Lei determina que inclusão em folha siga os moldes da execução por obrigação de fazer

Em seu voto, a ministra destacou que a obrigação de pagar diferenças remuneratórias ou benefícios previdenciários é uma obrigação de pagar quantia certa, enquanto a implantação em folha de pagamento deve ser tratada como uma obrigação de fazer, ainda que decorra de uma condenação pecuniária. Segundo ela, a prática e a legislação processual determinam que a inclusão em folha siga os moldes da execução por obrigação de fazer, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil (CPC), além do artigo 16 da Lei 10.259/2001 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009.

Maria Thereza de Assis Moura esclareceu que as parcelas vencidas até a data da implantação em folha são cobradas como quantia certa, e, a partir da inclusão em folha, deixam de vencer novas parcelas. De acordo com a magistrada, as parcelas que vencem até a implantação em folha integram o cálculo que embasa a execução por quantia certa, e o valor mensal a ser pago serve tanto para definir o que será implantado em folha quanto para quantificar as parcelas em atraso.

Apesar dessa interdependência prática, a ministra frisou que as duas obrigações mantêm autonomia suficiente para que a implantação em folha não afete o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar. Assim, apontou que, mesmo diante da pendência de providências administrativas, como a efetiva implantação em folha, a contagem da prescrição segue normalmente.

Cabe ao credor promover execução das parcelas vencidas para evitar prescrição

A ministra também recordou que, de acordo com o Decreto 20.910/1932, o prazo prescricional das dívidas da Fazenda Pública é de cinco anos, abrangendo parcelas remuneratórias e previdenciárias, com previsão de uma única interrupção e reinício da contagem após o fim do processo.

Com o trânsito em julgado da sentença condenatória – prosseguiu a relatora –, o prazo prescricional recomeça e só volta a ser suspenso com o requerimento de liquidação (artigo 509 do CPC) ou de cumprimento de sentença (artigo 534 do CPC). Ela reconheceu que, entre o fim da fase de conhecimento e o início da liquidação ou execução, pode haver um intervalo necessário para obtenção de documentos como contracheques e fichas financeiras – diligências que, mesmo quando realizadas extrajudicialmente, não suspendem automaticamente a prescrição.

A ministra observou que, embora a implantação em folha tenha impacto direto no valor da execução por quantia certa, isso não justifica a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual cabe ao credor, diante do risco de prescrição, promover desde logo a execução das parcelas vencidas, podendo as vincendas ser incluídas posteriormente ou quitadas diretamente pela administração.

REsp 2.139.074.

Fonte: STJ

O reconhecimento facial feito sem que o acusado possa contar com a assistência de um advogado viola o princípio da ampla defesa e gera nulidade. 

 

 

 

28 de julho de 2025

joalheria joias

Os assaltantes roubaram da loja o equivalente a R$ 335 mil em joias – Freepik

 

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu três homens acusados de envolvimento no assalto a uma joalheria.

De acordo com a denúncia, os acusados agiram em conjunto para invadir a loja e roubar o equivalente a R$ 335 mil em joias. O juízo de primeira instância condenou os três a penas que variaram de oito a dez anos de prisão.

No recurso, os réus alegaram a nulidade do reconhecimento facial, já que não foi obedecido o rito previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal. Eles sustentaram que houve violação do contraditório, já que a defesa não pôde participar do ato.

O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso dos acusados, alegando que não houve qualquer nulidade.

No entanto, o relator no TJ-RS, desembargador Ivan Leomar Bruxel, acolheu os argumentos da defesa. Ele destacou o fato de a vítima ter reconhecido um dos acusados com apenas 60% de certeza. “Ora, inviável condenar uma pessoa se a vítima apresenta somente 60% de certeza. E as demais provas referidas na sentença não são robustas, pelo contrário”, resumiu o magistrado, que teve seu entendimento seguido de maneira unânime.

Processo 5010097-03.2023.8.21.0003

Fonte: Conjur

Mulher foi submetida a cirurgias malsucedidas no joelho por reação alérgica a metais contidos em implantes nacionais 

 

 

 

 

25.07.2025

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a obrigação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em autorizar a importação de prótese hipoalergênica a uma mulher que realizou cirurgias malsucedidas em razão de alergia a metais contidos nos produtos fabricados no Brasil.

Após a negativa no pedido à Anvisa, a paciente moveu ação judicial e obteve sentença favorável na 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP. A agência apelou ao TRF3, que rejeitou o recurso.

A autarquia exige parecer prévio de área competente para importações de medicamentos e produtos médicos não registrados por ela e destinados a tratamentos clínicos, para avaliação de risco à saúde pública.

“A importação da prótese não pode ser comparada à medicação ou substância sem regulamentação no mercado brasileiro que poderia causar eventuais danos e riscos à população”, afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Saraiva.

Segundo o magistrado, “a prótese pretendida pela autora é de uso estritamente pessoal e não atinge a coletividade”.

A autora da ação informou que foi submetida, em 2019, a procedimento denominado artroplastia total do joelho esquerdo e que, após seis meses, evoluiu para dores insuportáveis e edema, precisando passar por nova cirurgia para retirada do implante e colocação de espaçador ortopédico impregnado de antibiótico.

De acordo com ela, os exames posteriores atestaram perda óssea e instabilidade dos ligamentos, e testes detectaram a hipersensibilidade ao implante comum. Por isso, uma nova cirurgia foi indicada para retirar o espaçador e colocar uma prótese hipoalergênica.

A Quarta Turma rejeitou a apelação da Anvisa e manteve integralmente a sentença.

Apelação Cível 5002381-76.2020.4.03.6109

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

Senadores brasileiros viajam a Washington para negociar a suspensão da tarifa de 50% sobre exportações a partir de agosto e defender o comércio bilateral

Na busca de reabrir canais de diálogo com o Congresso norte-americano diante das barreiras tarifárias impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aos produtos adquiridos do Brasil, senadores viajam aos EUA a partir desta sexta-feira (25). As reuniões na capital norte-americana, Washington, devem começar na segunda-feira (28) e se estender até quarta (30). A expectativa dos senadores é dialogar para ajudar a reverter a taxação de 50% imposta às exportações brasileiras, com início previsto para 1° de agosto.

 

— Não temos outra opção a não ser tentar voltar ao que era anteriormente. Muitos setores estão sendo prejudicados — indústria, Embraer, o agro, [as vendas de] suco de laranja e carne. Isso realmente vai afetar a geração de emprego no Brasil, há muitas demissões previstas. Mas nós estamos otimistas de que possamos reverter isso — disse o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), à Rádio Senado.

 

O senador também é presidente da comissão temporária externa criada para tratar do tema. A negociação de tarifas é uma atribuição do Poder Executivo. Mas Nelsinho disse que a viagem cumpre o papel constitucional do Senado de dialogar em defesa dos interesses nacionais.

 

A expectativa é de que os senadores se reúnam primeiro com empresários dos dois países. No segundo dia da missão, os encontros devem ser com parlamentares norte-americanos.

 

Tarifas

O anúncio das novas tarifas foi feito por Donald Trump por meio de suas redes sociais no dia 9 de julho. Na publicação, o presidente norte-americano atribuiu a cobrança, não só à balança comercial, que [apesar de favorecer os EUA, com um superávit de US$ 1,7 bilhão no primeiro semestre deste ano, conforme a edição do ”Monitor do Comércio Brasil-EUA”, da Câmara Americana de Comércio para o Brasil ] disse ser injusta com o seu país, mas também à postura do Supremo Tribunal Federal (STF) com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

Para Nelsinho, uma relação entre países não é apenas entre os governos da vez e deve ser tratada com visão de longo prazo e disposição para construir soluções.

 

— O comércio internacional não é e nem pode ser tratado como um campo de batalha ideológica ou partidária. É uma agenda de Estado, é uma agenda nacional e deve ser guiada pelo pragmatismo e pela responsabilidade, sempre com foco no que realmente importa: gerar emprego, renda e oportunidades para a população brasileira — disse Nelsinho durante audiência pública sobre a escalada das tensões comerciais.

 

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que integra a comitiva, avalia que é preciso intensificar as negociações para derrubar o tarifaço.

 

— Acho que o governo brasileiro precisa levar uma proposta firme e esgotar todos os esforços dentro da mesa de negociação, do diálogo, mostrando nossos pontos e os Estados Unidos colocando os deles. Só assim vamos conseguir avançar nesse tema, agora eu acho que mandar uma carta é muito pouco. Alguém deveria estar levando essa carta — ponderou a senadora à Rádio Senado.

 

Além deles, integram a comitiva aos EUA: os senadores Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, Fernando Farias (MDB-AL), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Esperidião Amin (PP-SC) Rogério Carvalho (PT-SE) e Carlos Viana (Podemos-MG).

 

Reunião

Em reunião virtual nesta quarta-feira (23), os integrantes da comitiva de senadores conversaram com o chanceler Mauro Vieira, a embaixadora do Brasil nos Estados Unidos, Maria Luiza Viotti, e integrantes do governo. Durante o encontro, o chanceler detalhou os esforços recentes do governo brasileiro para dialogar com o setor privado norte-americano e com autoridades do Tesouro dos Estados Unidos, em articulação conduzida por diferentes ministérios.

 

Um dos pontos destacados na reunião foi o fato de haver supérávit na balança comercial para os Estados Unidos ou seja: o Brasil compra mais do que vende para os norte-americanos. Nos últimos 15 anos, de acordo com o chanceler, a vantagem americana com relação ao Brasil foi em média de US$ 410 milhões  (o que atualmente equivale a mais de R$ 2,2 bilhões).

 

Reciprocidade

O anúncio da taxação feito por Donald Trump repercutiu entre os senadores e gerou críticas durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).  Também em reação ao anúncio, os presidentes da Camara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, publicaram uma nota conjunta em que citaram a Lei de Reciprocidade Econômica  aprovada pelo Congresso em abril. O texto prevê medidas de retaliação a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros.

 

— Temos a compreensão, Câmara e Senado, de que vamos defender a soberania nacional, os empregos dos brasileiros, os empresários brasileiros, que geram riqueza para o Brasil. Tenho convicção de que esse processo deve ser liderado pelo Poder Executivo — disse Davi após reunião com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann na última semana.

 

O primeiro anúncio de taxação feito por Donald Trump havia sido feito em abril. Na ocasião, foi anunciado aumento de taxas para produtos de vários países, mas o tarifaço não se concretizou. Muitos dos países já negociaram acordos comerciais com taxas menores, inclusive a China, que, após um dos anúncios, chegou a ser taxada em quase 150%.

Fonte: Agência Senado

Declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas
25/07/2025

O dinheiro de brasileiros fora do país somou US$ 654,5 bilhões em 2024, de acordo com informações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), divulgadas nesta sexta-feira (25) pelo Banco Central (BC), em Brasília.

A declaração anual é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil, com valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza no exterior em valor igual ou superior a US$ 1 milhão.

No total, 29.068 brasileiros declararam ter esses ativos, na data-base de 31 de dezembro de 2024. Desses, 25.208 são pessoas físicas que possuem US$ 245,4 milhões no exterior e 3.860 são empresas com US$ 409,1 milhões em ativos fora do Brasil.

Os investimentos diretos no setor produtivo somam a maior parte dos ativos – US$ 503,9 bilhões – seguido por outros investimentos, como créditos comerciais, empréstimos e moedas (US$ 86,5 bilhões) e investimentos em carteira como ações e títulos de renda fixa (US$ 62,8 bilhões).

Onde está o dinheiro

Na distribuição dos investimentos diretos por países, quando se considera a participação no capital das empresas, US$ 95 bilhões estão nos Países Baixos, seguido por Ilhas Virgens Britânicas (US$ 83,3 bilhões), Ilhas Cayman (US$ 73,2 bilhões), Bahamas (US$ 58,1 bilhões), Luxemburgo (US$ 35,1 bilhões) e Estados Unidos (US$ 20,9 bilhões).

Olhando para a divisão por setor produtivo, US$ 313,6 bilhões foram aplicados em empresas de serviços, majoritariamente serviços financeiros e holdings; já US$ 86,9 bilhões na agricultura, pecuária e extrativismo mineral, com destaque para extração de petróleo e gás natural. Na indústria, US$ 42 bilhões foram investidos por brasileiros no exterior, em 2024.

Além da declaração anual de CBE, há também a declaração trimestral para brasileiros com ativos acima de US$ 100 milhões. As informações são para fins estatísticos, para compilação de dados sobre o ativo externo da economia brasileira e a posição do investimento internacional do país.

* Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

Fonte:Agência Brasil