Aumentam relatos de dificuldades para realização de exame

Publicado em 25/01/2022

Movimento de pessoas em farmácia para a realização de exames rápidos de Covid e Influenza.

O Procon de São Paulo notificou a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), solicitando esclarecimentos sobre reclamações de falta de testes de covid-19. Segundo o órgão de defesa do consumidor, estão aumentando relatos de dificuldades para agendamento e realização de exames. 

Em resposta ao Procon, a Abrafarma informou que não há falta de testes nas farmácias. Apenas uma rede, de acordo com a associação, está com dificuldade para realizar os exames devido à alta procura na semana passada. Houve ainda, segundo a associação, recesso da indústria que reduziu o fornecimento. No entanto, a produção já foi retomada.

Segundo a Abrafarma prazo médio para agendamento de testes é de 24 horas, mas a espera pode chegar a 48 horas em algumas regiões. 

Operação

Desde o última dia 14, o Procon está fiscalizando problemas sobre testes de covid-19, como falta de exames e cobranças abusivas. Na semana passada, ao menos 267 farmácias e laboratórios foram visitados por representantes do órgão. 

Nos locais fiscalizados, foram solicitadas informações sobre testes disponíveis e preços cobrados para cada modalidade. Empresas devem apresentar notas fiscais de compra de insumos e de prestação de serviços que justifiquem  valores cobrados dos consumidores.

Por Agência Brasil – São Paulo

25/01/2022

Negligência e imperícia médica configuradas.

    A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização por danos morais devida pela Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé à família de paciente que morreu em decorrência de negligência e imperícia médica. A reparação foi fixada em R$ 200 mil.

     Segundo os autos, a filha da autora da ação, grávida de seu primeiro filho, com 15 anos de idade, deu entrada no Pronto Atendimento de obstetrícia com queixa de cefaleia e edema em membros inferiores. Após uma primeira avaliação médica, foi constatada pressão arterial elevada e a paciente foi encaminhada para receber medicações e colher exames laboratoriais. Após todos os procedimentos, foi atendida por outra médica de plantão, que optou por dar alta à jovem, mesmo diante das queixas de que “suas vistas estariam escurecendo” e da sensação de que iria desmaiar. Cerca de uma hora depois de receber alta, a paciente retornou ao hospital após ter tido uma crise convulsiva em casa, fato que se repetiu diversas vezes no hospital. A equipe realizou cesária de urgência e, após o parto, a paciente faleceu.                           

    Para o relator do recurso, desembargador Rubens Rihl, houve nexo de causalidade entre a alta da jovem e seu óbito. “Restou comprovado que o fatídico evento narrado nos autos poderia ter sido evitado, se adotada a conduta médica adequada. Isto é, diante dos sintomas apresentados pela filha da autora ao chegar no nosocômio como pressão arterial elevada, inchaço, vistas escurecidas, etc., a equipe médica deveria ter procedido à imediata internação hospitalar da paciente, em UTI, com resolução obstétrica e controle pressórico efetivo”, escreveu. O magistrado também ressaltou que a patologia apresentada pela paciente é comum e previsível entre gestantes, “de forma que os sintomas são perceptíveis ainda no primeiro atendimento; não se cuidando de enfermidade de difícil constatação ou rara ocorrência, a dificultar a escolha acercado procedimento a ser seguido”.

     O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei.

    Apelação nº 1015244-26.2019.8.26.0053

    Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

Tremor de magnitude 5,3 foi seguido por série de abalos menores

Publicado em 24/01/2022

O Haiti foi atingido por um terremoto de magnitude 5,3 e uma série de tremores menores nesta segunda-feira que mataram uma pessoa e levaram moradores em pânico a fugirem às ruas na península sul do país do Caribe.

O Serviço Geológico dos Estados Unidos relatou que o primeiro tremor atingiu uma área perto da cidade de Les Cayes e foi seguido por tremores de 4,4 e 5,1 na mesma região, apenas seis meses depois de um grande terremoto no mesmo local matar mais de 2 mil pessoas.

Uma pessoa morreu e várias ficaram feridas em Fond des Négres, no Departamento de Nippes, segundo relatório de proteção civil enviado à Reuters que foi posteriormente confirmado pelo chefe da proteção civil, Jerry Chandler. Várias casas foram danificadas, diz o relatório.

Chandler havia dito anteriormente que não houve relatos de grandes danos.

Crianças saíram correndo de escolas em Les Cayes e as “pessoas estavam aterrorizadas”, embora não tenha havido danos, segundo um morador.

Em agosto, um terremoto de magnitude 7,2 destruiu dezenas de milhares de casas, deixou famílias dormindo no lado de fora debaixo de chuvas torrenciais e forçou o primeiro-ministro Ariel Henry a suspender eleições que haviam sido programadas para novembro.

O Haiti ainda está se recuperando de um tremor em 2010 que matou mais de 200 mil pessoas.

Por Reuters* – Porto Príncipe

Fonte: Agência Brasil

Novo modelo permitirá análise conjunta de texto, imagens e vídeo

Publicado em 24/01/2022

A Meta, dona do Facebook, anunciou nesta segunda-feira (24) que sua equipe de pesquisa montou um novo supercomputador de inteligência artificial que poderá ser o mais rápido do mundo quando concluído, ainda neste ano.

Segundo a empresa, o AI Research SuperCluster (RSC) a ajudará a montar melhores modelos de inteligência artificial que podem aprender com trilhões de exemplos, trabalhar em centenas de idiomas e analisar texto, imagens e vídeo juntos para determinar se o conteúdo for prejudicial.

“Essa pesquisa não apenas ajudará a manter as pessoas seguras de nossos serviços hoje, mas também no futuro, à medida que construímos o metaverso”, disse a empresa.

Em outubro, a companhia de mídia social mudou o nome para Meta com o objetivo de refletir seu foco no metaverso, que, para ela, poderá ser o sucessor da internet móvel.

O metaverso, termo amplo que gerou muito burburinho no Vale do Silício, refere-se a ambientes virtuais compartilhados a que as pessoas podem ter acesso por meio de diferentes dispositivos e nos quais podem trabalhar, brincar e socializar.

“As experiências que estamos construindo para o metaverso exigem enorme poder computacional (quintilhões de operações por segundo!) e o RSC vai permitir novos modelos de inteligência artificial que podem aprender a partir de trilhões de exemplos, entender centenas de linguagens e mais”, disse o presidente executivo da Meta, Mark Zuckerberg.

De acordo com a Meta, o RSC está entre os supercomputadores de inteligência artificial mais rápidos em execução. Um porta-voz da Meta disse que a empresa fez parceria com equipes da Nvidia, Pure Storage e Penguin para montar o supercomputador.

Por Reuters* – Nova York (EUA)

Fonte: Agência Brasil

24 de janeiro de 2022

Companhia aérea que extravia bagagem de passageiro comete falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso da American Airlines e manteve sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de R$ 1 mil por danos materiais, a passageiro que teve sua bagagem extraviada em viagem ao exterior.

American Airlines prestou serviço falho ao extraviar bagagem, segundo o TJ-RJ

Em novembro de 2017, o homem pegou um voo com destino a Los Angeles, nos Estados Unidos, a trabalho. Chegando à cidade, foi informado de que sua bagagem havia sido extraviada. Ele, então, foi à Justiça contra a companhia aérea, argumentando que a perda de suas malas lhe causou transtornos, deixando-o sem itens à sua disposição durante a estadia na cidade.

A American Airlines, por sua vez, argumentou que restituiu a bagagem 15 dias depois e que a Convenção de Montreal não prevê a existência de responsabilidade do transportador pelo atraso da bagagem quando comprovada a adoção de todas as medidas necessárias.

O juízo de primeira instância aceitou o pedido do autor e condenou a empresa a indenizá-lo. A companhia recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TJ-RJ. O relator do caso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, apontou que o parágrafo 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor só não será responsabilizado por defeitos ou vícios quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito ou vício inexiste ou decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Segundo Rinaldi, a previsão do artigo 19 da Convenção de Montreal, que isenta o transportador de responsabilidade pelo atraso na entrega da bagagem quando demonstrada a adoção de todas as medidas, não se aplica ao caso, uma vez que estas não foram comprovadas.

Com relação aos danos materiais, o magistrado refutou o argumento da American Airlines de que as notas fiscais apresentadas pelo autor não seriam válidas porque não foram acompanhadas de tradução. De acordo com o desembargador, os recibos, mesmo que em inglês, “facilmente demonstram que se referem a gastos com itens de uso pessoal e higiene próprios de quem, repentinamente, ficou sem todos os seus pertences de viagem”.
Processo 0196893-29.2018.8.19.0001

Publicado em 24/01/2022

Um sistema eletrônico que garante mais segurança na venda de carros novos começa a funcionar nesta segunda-feira. É o RENAVE 0KM – Registro Nacional de Veículos, uma iniciativa da Secretaria Nacional de Trânsito em parceria com o Serpro. A partir de agora, todo carro novo que sair do estoque das lojas para o comprador vai ter que passar pelo novo sistema.

Para as montadoras, não haverá mudanças. Um veículo faturado para um concessionário, vai ser identificado e registrado no sistema.

Frederico Carneiro, Secretário Nacional de Trânsito, explica que o Renave faz parte da transformação digital do governo federal, garantindo segurança e agilidade no repasse das informações. Ele destaca que os dados do carro e do comprador serão passados de forma instantânea e online para os Detrans estaduais.

Quando um consumidor comprar um veículo zero quilômetro, vai receber, além da nota fiscal, a Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica, emitida na saída da concessionária. Somente de posse da ATPV-e será possível o emplacamento do veículo. Gileno Barreto, Presidente do Serpro, destaca que esse novo sistema vai evitar fraudes e dar mais segurança ao processo.

A adesão das concessionárias ao Renave é obrigatória, gratuita e deve ser feita pela Internet em credencia.estaleiro.serpro.gov.br.

Por Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Postado em 24 de Janeiro de 2022

O réu irá responder em liberdade. 

O juiz da 3ª Vara Criminal de Taguatinga condenou M. G. M. a ressarcir os prejuízos causados a três vítimas de golpe praticado pela internet. M. foi condenado ainda a um ano e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato.

Denúncia do MPDFT aponta que o acusado se apresentava como investidor de sucesso e sócio de duas instituições financeiras e prometia que as vítimas teriam lucros elevados e certos. Segundo o Ministério Público, o denunciado, de forma consciente e com vontade de iludir terceiro, obteve para si vantagem indevida no valor de R$ 120 mil em prejuízo das três vítimas. Consta ainda que as vítimas não conseguiram resgatar os valores.

A defesa do acusado, por sua vez, afirma que o réu fez a intermediação de investimentos na bolsa e em moedas digitais com o intuito de obter lucros para os interessados. Defende que se tratava de investimento de alto risco e que o acusado não pode assumir a responsabilidade de ressarcir os investidores dos prejuízos. Assevera ainda que não há provas de que tenha cometido atos com o intuito de prejudicar qualquer pessoa.

Ao julgar, o magistrado destacou que “as provas produzidas não deixaram nenhuma dúvida quanto à autoria delitiva e a intenção de obtenção de vantagem ilícita por parte do acusado”. Para o juiz, a denúncia apresentada pelo MPDFT merece ser julgada procedente e o réu condenado pelo crime de estelionato.

“Observa-se o intuito claro do Acusado em obter vantagem ilícita, fingindo que se tratava de um investimento, sendo que no início fingia que estava dando certo e, logo depois, procurou sair da presença das vítimas e ficou com o dinheiro que havia recebido das mesmas, o que denota, sem maiores delongas, o intento do Réu em ludibriar os ofendidos e lograr êxito na prática delitiva. Trata-se de estelionatos consumados”, registrou.

O magistrado registrou ainda que não há nos autos “qualquer circunstância que exclua a ilicitude dos fatos ou que exclua ou diminua a imputabilidade do Réu, que, pois, é imputável”. O julgador pontuou ainda que o acusado “tinha plena consciência do ato delituoso que praticou”.

Dessa forma, M. G. M. foi condenado ao pagamento de R$ 120 mil reais para as três vítimas e a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direitos, que serão estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais, por ocasião do cumprimento da pena.

O réu irá responder em liberdade.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0717170-87.2019.8.07.0007

Fonte: TJDFT

Postado em 24 de Janeiro de 2022

Empresa de consultoria e gestão contábil e financeira especializada em saúde aponta vantagens na mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido.

Médicos e outros profissionais da área de saúde que atuam com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), assim como todas as empresas, devem aproveitar o final de ano para elaborar planejamento tributário para o exercício seguinte. Uma possibilidade a ser avaliada é a migração de regime tributário. Janeiro é um dos períodos para providenciar a mudança.

A orientação é de uma empresa de tecnologia especializada em planejamento tributário, contábil e gestão financeira para área de saúde, a Mitfokus. De acordo com o CEO da consultoria, Tiago Lázaro, a mudança do regime Simples Nacional para Lucro Presumido é uma opção para reduzir gastos desnecessários com tributos, e assim eliminar custos e assegurar sustentabilidade financeira. “De cada dez médicos no Simples Nacional, nove pagam mais impostos do que deveriam”, afirma Lázaro.

Pelas regras da Receita Federal, a mudança para os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real deve ser feita na tributação referente a janeiro. Portanto, ressalta o especialista da Mitfokus, nas próximas semanas, até meados deste mês, é o período que médicos e profissionais de saúde com CNPJ devem se dedicar a analisar suas finanças, averiguar a viabilidade e efetivar a migração. “O enquadramento tributário precisa ser definido no primeiro mês do ano”, assinala Lázaro.

Por praticidade, é comum – tanto para profissionais de saúde como para outras áreas – a opção pelo Simples Nacional, quando da abertura de empresa. Há uma alíquota única de recolhimento, mensal, já previamente definida, o que dispensa maiores cálculos contábeis. Entretanto, à medida que a empresa se estabelece e cresce, o Lucro Presumido acaba se constituindo na opção menos onerosa, embora exija uma gestão contábil e fiscal mais detalhada, e trabalhosa.

No caso da área de saúde, a mudança tem se mostrado ainda mais vantajosa pelas características que o mercado desse setor adquiriu. A pejotização da empregabilidade fez com que médicos e profissionais se vissem sem alternativa que não a de constituir CNPJ. Muitas vezes, até por uma demanda dos hospitais e clínicas contratantes o CNPJ é formado por grupos de médicos. Portanto, o faturamento se torna fruto dos resultados, somados, de cada integrante.

Nessas situações, com uma gestão contábil e fiscal precisa, que leve em conta as particularidades das atividades em saúde, é possível levantar presunção de lucro de modo que a tributação seja justa, explica o consultor da Mitfokus. Sobre o Lucro Presumido incidem dois tributos federais: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso dos serviços em saúde, há ainda tributo municipal: o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Conforme ressalta o especialista da Mitfokus, em regra a carga de tributos federais do Lucro Presumido é de 11,33%, acrescida do ISS, que varia de 2% a 5%, dependendo do município. No entanto, a consultoria especializada pode pleitear judicialmente a aplicação, aos médicos com CNPJ e aos que trabalham com serviços hospitalares e se formam em grupos, dos benefícios legais. Para o segmento, há alíquotas reduzidas, que podem baixar a carga tributária para 9%.

A Mitfokus elaborou uma tabela comparativa entre os regimes Simples Nacional e Lucro Presumido, para médicos com CNPJ:

Fonte: Engenharia de Comunicação – Assessoria MITFOKUS

24 de janeiro de 2022

A 3ª Vara Cível de Águas Claras (DF) determinou que a Gol Linhas Aérea autorize um autista a embarcar com seu cão de suporte emocional com destino a São Paulo e posterior retorno à Brasília. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa aérea terá de pagar multa no valor de R$ 5 mil.

O cachorro ajuda a pessoa com autismo a desenvolver atividades do dia-a-dia

O passageiro informa que a companhia aérea não autorizou o embarque do cão de assistência, com o argumento de que o embarque de animais estaria restrito a cães-guia conduzidos por passageiros com deficiência visual. Conta que tem transtorno de espectro autista, disforia sensível à rejeição e transtorno de processamento sensorial e, por indicação médica, iniciou terapia com cão de assistência, que lhe propicia melhoras no seu quadro de saúde, como tranquilidade para desempenhar atividades rotineiras, redução da ansiedade, melhora do sono e menor impulsividade.

Ao analisar o caso, a juíza Indiara de Almeida Serra explicou que ‘é certo que não há regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil a respeito dos animais de suporte emocional, de modo que cada companhia aérea possui regramento próprio a respeito do tema”. 

No entanto, ela lembrou que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3759/2020, que visa a assegurar aos passageiros com transtornos psiquiátricos o direito de transportar consigo animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras.

De toda forma, para a magistrada, não há razões que justifiquem a negativa da companhia aérea, uma vez que a proibição de embarque do cão de assistência do autor não está fundamentada em razões de segurança ou em motivos de ordem técnica, e, sim, a recusa ter sido embasada apenas no fato de o embarque ser restrito a cães-guia.

“Não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual, que precisa viajar com seu cão-guia, em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que necessita viajar com seu animal de assistência emocional”, concluiu.


0700266-45.2022.8.07.0020

Fonte: TJDFT

24 de janeiro de 2022

No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros, a responsabilidade do fornecedor decorre, evidentemente, de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.

Banco é condenado por acesso de golpistas a internet banking de cliente

Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Silva e Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, na capital paulista, condenou um banco por invasão ao internet banking de uma empresa.

Consta dos autos que os golpistas conseguiram acessar a conta da empresa pela internet e contraíram um empréstimo. Eles conseguiram efetuar duas transferências da conta da empresa antes de o banco detectar a movimentação suspeita. 

A instituição alegou que não teria responsabilidade nas operações até o bloqueio e se recusou a devolver a totalidade dos valores descontados indevidamente da conta. Com isso, a empresa ajuizou a ação, representada pelo advogado Alexandre Berthe Pinto.

Ao julgar a ação procedente, o magistrado considerou que a narrativa da autora sobre os fatos (contestação das operações bancárias fraudulentas, efetuadas por estelionatário em seu nome, empréstimo e respectivas transferências), restou incontroversa nos autos, quer pela prova documental, quer pela inversão do ônus da prova aplicada ao caso.

“A veracidade da narrativa resta demonstrada pela ampla documentação carreada aos autos, em especial contestação das transações junto à instituição financeira, boletim de ocorrência lavrado após o incidente e respectivo extrato bancário, que denotam a divergência da operação suspeita com o perfil de consumo da demandante”, afirmou.

Já o banco, prosseguiu o magistrado, se limitou a “negar genericamente” os fatos, sem identificar as circunstâncias das transações questionadas, “assumindo os riscos da omissão”. Ele reconheceu a responsabilidade do banco pelos danos sofridos pelo cliente, uma vez que houve falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.

“No caso concreto, a instituição financeira reconheceu a fraude em uma das transferências oriundas da conta corrente titularizada, rejeitando a mesma solução à segunda operação suspeita, presumível a confissão. Assim, de rigor a nulidade das transações questionadas, empréstimo contratado e transferências realizadas, com a condução das partes ao estado anterior à celebração (status quo ante)”, completou.

Assim, Souza declarou a nulidade do contrato de empréstimo firmado pelos golpistas, além da inexigibilidade de qualquer débito decorrente.

1052839-47.2021.8.26.0002

Fonte: TJSP