O PL 2.596/21 busca evitar que a reforma tributária acabe com a isenção de dividendos para todas as pessoas jurídicas a partir de 2022.

20 de julho de 2021

A OAB, com o objetivo de impedir que a reforma tributária proposta pelo governo Federal redunde em aumento ou criação de impostos, não apenas para advogadas e advogados, como para milhares de profissionais liberais, articulou no âmbito do Congresso Nacional medida para prevenir a situação. Fruto desse trabalho, nasceu o PL 2.596/21, que busca justamente evitar que a reforma tributária acabe com a isenção de dividendos para todas as pessoas jurídicas a partir de 2022.

(Imagem: OAB)

OAB cria projeto de lei para evitar taxação de dividendos.

O secretário-geral da OAB, José Alberto Simonetti, apontou a relevância desse trabalho.

“Trata-se de importante iniciativa legislativa que vai ao encontro da advocacia e dos profissionais liberais do país. A reforma proposta aumentará em muito a incidência de tributos sobre as pessoas jurídicas em geral, sendo mais perverso ainda em relação aos advogados, médicos, engenheiros, contadores e demais profissionais que são imprescindíveis ao desenvolvimento do país.”

No dia 21 de junho, a Ordem havia encaminhado a congressistas nota técnica em que alertava para o problema que a reforma tributária poderia causar.

“Em um contexto de grave crise econômica, a insensibilidade do Poder Executivo com a classe produtiva é singular. Se é correto afirmar que a pandemia afetou a economia global e todos os setores indistintamente, o mesmo não se pode dizer a respeito da recuperação que se vislumbra. O setor de serviços foi duramente penalizado e a retomada da demanda aos níveis pré-pandêmicos ainda é uma meta distante de ser alcançada”, diz trecho do documento.

O projeto fruto deste trabalho de articulação da OAB procura vedar a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre os lucros ou dividendos dos profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica. O texto foi apresentado pelo deputado Antonio Cezar Correia Freire, que possui o nome parlamentar Cezinha Madureira, líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados.

Informações: OAB.

Magistrado ressaltou que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade.

20 de julho de 2021

Um advogado conseguiu na Justiça o direito de alterar seus sobrenomes para incluir os de sua mãe e avó. Decisão é do juiz de Direito Lúcio Rocha Denardin, da vara de Registros Públicos de Palmas/PR, ao ressaltar que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade.

(Imagem: Freepik)

Advogado pediu para incluir sobrenome da mãe e da avó no registro.

O advogado ajuizou ação com o objetivo de acrescentar os sobrenomes da mãe e da avó, os quais não foram incluídos quando realizado seu assento de nascimento, retirando o “Júnior”, por se tratar de mero costume, e “Alves”, por economicidade.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os artigos 109 e 110 da lei 6.015/73 autorizam o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime, com exatidão, a verdade.

Para o juiz, no caso em apreço, como o homem não possui o nome patronímico de sua genitora em seu registro de nascimento, deve-se suprir a sua ausência, mediante retificação nos livros próprios do cartório responsável.

Diante disso, julgou procedente o pedido para determinar a retificação do assento cível de nascimento.

O advogado, agora Célio Ribas Matzenbacher Tibes, ressaltou que, no Brasil, historicamente, a legislação seguiu a tradição machista de dar o nome aos filhos e, por vezes, apenas o sobrenome do pai era colocado, apagando-se a história e ancestralidade da família da mulher, com a perda dos sobrenomes. “Uma dívida de gênero que nosso Direito tem com as mulheres”, considerou.

“Isso foi o que aconteceu comigo. Meu pai, de quem tenho incríveis e especiais lembranças – foi um pai fantástico – decidiu colocar apenas o nome dele em mim. Mas, ao longo da vida a ausência dos sobrenomes de minha mãe e avó materna me incomodava bastante.”

  • Processo: 0002001-24.2021.8.16.0123
  • Fonte: TJPR

20/07/2021

Inexiste dever legal de sinalizar todo e qualquer cruzamento.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Anderson Valente, da 1ª Vara de Guaíra, que negou pagamento de indenização por danos morais e materiais, por parte da Prefeitura, a motociclista que se envolveu em acidente. De acordo com o colegiado não foi verificada omissão por parte da Administração Pública.
Consta nos autos que o autor da ação estava conduzindo sua moto quando colidiu com um caminhão em um cruzamento, o que lhe causou lesões e danos ao seu veículo. Ele alega que o acidente se deu por falta de sinalização no local. 


A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, afirmou que não é o caso de falha na prestação de serviço por parte do ente público, pois a sinalização de vias públicas é uma questão de conveniência e oportunidade da Administração. “Inexiste dever legal de que o Município sinalize todo e qualquer cruzamento, sendo claro o Código de Trânsito Brasileiro ao dispor que a sinalização será feita ‘sempre que necessário’”, escreveu a relatora.


A magistrada ressaltou, ainda, que as provas nos autos apontam que o acidente aconteceu por imprudência do condutor do caminhão, que não observou a norma de preferência. “Assentada essa premissa, no caso dos autos, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a falta de sinalização e o acidente, bem como a culpa da Administração”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.

Apelação nº 1000067-65.2021.8.26.0210

Fonte:  Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Publicado em 19/07/2021

A meta é iniciar imunização a partir de 17 de janeiro de 2022

O governo do estado de São Paulo anunciou hoje (19) que a partir de 17 de janeiro do ano que vem iniciará o ciclo de vacinação anual contra o novo coronavírus, assim como é feito com a influenza. A data coincide com a mesma na qual foi iniciada a imunização em 2021. O anúncio foi feito hoje durante a entrega de um lote de 1 milhão de doses da vacina CoronaVac, parte das 5 milhões previstas para o Programa Nacional de Imunizações (PNI).

O secretário estadual de Saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, explicou que a continuidade da vacinação contra a covid-19 anualmente trata-se não de reforço vacinal, de refazer a proteção, o que já é conhecido como prerrogativa de todos os vírus respiratórios. “Precisamos fazer com que haja proteção da população de forma constante uma vez que, assim como o vírus H1N1, da gripe, chegou para ficar e ainda está no nosso meio, o corona também ficará. Como a formulação da vacina permite associação de novas cepas é capaz que tenhamos dentro de uma próxima vacina mais de um tipo de proteção”.

Segundo ele, não há ainda nenhum estudo específico para a aplicação de terceira dose da CoronaVac neste momento a preocupação atual é garantir a primeira e a segunda dose a todos os brasileiros. O governo espera ainda a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a vacinação de crianças e adolescentes, com base em um estudo feito em pessoas de 3 a 17 anos. “Foram feitos questionamentos e complementações pela Anvisa e acreditamos que até o final desta semana esses documentos já estejam disponíveis para análise da agência”.

Gorinchteyn lembrou que estudos mostraram a eficiência da CoronaVac contra a variante Delta, que surgiu na Índia e já circula no Brasil e reforçou que a partir de 2022, além da liberação para a produção completa do imunizante no país, depois da transferência de tecnologia da Sinovac para o Butantan, já será possível contar também com a Butanvac, após autorização pela Anvisa.

Segundo o secretário, os testes clínicos da Butanvac, iniciados em 9 de julho, na cidade de Ribeirão Preto, avaliarão em duas fases tanto a eficácia quanto a dosagem. “Quando em 17 semanas de estudos se consagrar a segurança efetividade pela Anvisa, imediatamente teremos 40 milhões de doses que serão disponibilizadas para, inicialmente, o estado de São Paulo e, à medida que  a produção aumentar, para todo o país”.

Doses entregues

A remessa entregue hoje pelo Instituto Butantan é parte das 5 milhões de doses previstas para serem liberadas ao longo do mês de julho e já contemplam o segundo contrato firmado com o Ministério da Saúde, de 54 milhões de vacinas. O primeiro, de 46 milhões, foi cumprido no dia 12 de maio. Ao todo já foram entregues ao PNI, 56,149 milhões de doses desde 17 de janeiro.

Por Agência Brasil – São Paulo

Publicado em 19/07/2021

Especialistas garantem que todos os imunizantes são eficazes

Seis meses depois da primeira dose de vacina contra covid-19 aplicada no país, em 17 de janeiro, os benefícios da vacinação no combate à pandemia são claros em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), e, pela primeira vez desde dezembro de 2020, nenhum estado brasileiro está com mais de 90% dos leitos de unidade de terapia intensiva ocupados. A proteção conferida pelas vacinas já tinha sido observada quando o percentual de idosos em relação ao total de internados caiu após a vacinação dessa faixa etária, e o cenário atual confirma novamente que as vacinas produzem níveis elevados de proteção contra casos graves da doença, que já matou mais de 500 mil pessoas no país.

Os mais de 82 milhões de brasileiros que receberam ao menos uma dose tiveram seus sistemas imunológicos estimulados por três diferentes tecnologias – duas delas inéditas em campanhas de vacinação no país e no mundo até a pandemia. A Agência Brasil explica as diferenças entre CoronaVac, AstraZeneca, Pfizer e Janssen, e por que todas são consideradas seguras e eficazes para se proteger da covid-19.

Todas protegem contra casos graves

Apesar dos mal compreendidos percentuais de eficácia de cada uma dessas vacinas, a diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Mônica Levi, explica que as quatro foram submetidas a rigorosos protocolos de testagem, com resultados checados por agências reguladoras de credibilidade reconhecida, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O processo de desenvolvimento de uma vacina inclui testes em laboratório e três etapas de testes em humanos, envolvendo milhares de voluntários, e os resultados são analisados pela comunidade científica e por órgãos reguladores de diferentes países.

Diante disso, a médica ressalta que recusar uma vacina específica ou atrasar a aplicação para esperar outra vacina são decisões que não fazem sentido e ameaçam a saúde individual e coletiva.

“Qualquer um de nós pode ter uma forma grave e pode ir a óbito. Não dá para negar uma vacina que vai te proteger principalmente desses desfechos. Todas as vacinas utilizadas no país estão mostrando efetividade para formas graves e para mortes, o que, nesse momento, é o que a gente mais se preocupa. Esse é o objetivo principal, e todas estão cumprindo o seu papel”, afirma a diretora da SBIm. “A escolha de recusar e adoecer não é só sua. Você vai fazer outros adoecerem também.”

Vacina eficaz

Mônica Levi desmistifica a taxa de eficácia da CoronaVac, cuja interpretação errada tem levado pessoas a preferirem outras vacinas e até a recusarem a vacinação. Segundo estudos de fase 3 realizados pelo Butantan, a vacina tem eficácia de 50,38% contra infecções do SARS-CoV-2. O percentual pode parecer baixo frente a imunizantes que tiveram mais de 90% de eficácia na fase três, mas os mesmos estudos conduzidos pelo instituto paulista também mostraram que a vacina protegeu 100% dos voluntários contra casos graves e teve uma eficácia de 78% contra casos leves de covid-19. A proteção da vacina “no mundo real”, chamada de efetividade, foi confirmada pelo estudo realizado em Serrana, em que a aplicação em massa da CoronaVac fez os casos sintomáticos de covid-19 caírem 80%, as internações, 86%, e as mortes, 95%.

A diretora da SBIm explica que o percentual que resulta dos estudos clínicos de fase 3 não pode ser usado para classificar as vacinas, porque o número também sofre impacto do desenho desses estudos, como os critérios para a testagem dos voluntários e o perfil da população analisada. Como os testes clínicos da vacina no Brasil tiveram como principal público os profissionais de saúde da linha de frente na pandemia, ela explica que é natural que o percentual de eficácia calculado tenha sido menor que o de outros imunizantes, já que seus voluntários estavam mais expostos.

Caixas com vacinas experimentais contra Covid-19 da Sinovac em Pequim. coronavac
Caixas com vacinas experimentais contra Covid-19 da Sinovac em Pequim. coronavac – REUTERS/Thomas Peter/Direitos Reservados

“Se você pega um grupo de 100 pessoas que todos os dias estão em contato com a covid-19, e um grupo de 100 pessoas que estão mantendo distanciamento em casa, obviamente o grupo que está mais exposto vai ter índices maiores de infecção, independentemente de que vacina for”, afirma a pesquisadora, que exemplifica que testes em diferentes países chegaram a percentuais diferentes para as mesma vacinas porque, além disso, há diferenças de contexto epidemiológico, faixas etárias pesquisadas e comportamento da população estudada.

“É um erro comparar [taxas de eficácia]. Os desenhos dos estudos, as populações estudadas e os riscos de infecção eram muito diferentes. Se você colocasse a Pfizer, a AstraZeneca e a Janssen com a mesma população em que foi estudada a CoronaVac aqui no Brasil, os resultados delas não seriam os mesmos [que os publicados após a fase 3]”, pondera ela, que esclarece que esses percentuais são, sim, importantes, porque são necessários para a avaliação dos órgãos regulatórios, que exigem um mínimo de 50% de eficácia. Apesar disso, o mais importante é a efetividade da vacina no mundo real, verificada na vacinação em massa e em experimentos como o da CoronaVac em Serrana e da AstraZeneca em Botucatu e Paquetá.

Além da efetividade contra casos graves, outra semelhança entre as vacinas usadas no país e no mundo de modo geral é o alvo dos imunizantes: a proteína S, que forma os espinhos usados pelo coronavírus na hora de se ligar às células humanas. Ainda que com mecanismos diferentes, Pfizer, Janssen e Oxford/AstraZeneca estimulam nossas células a conhecerem essa proteína e a se prepararem para neutralizá-la, enquanto a CoronaVac apresenta ao nosso organismo todo o vírus, já inativado por reações químicas, fazendo com que nossas defesas reconheçam a proteína S e outras estruturas.

Infográfico mostra os diferentes tipos de vacinas oferecidas no Brasil.
Infográfico mostra os diferentes tipos de vacinas oferecidas no Brasil. – Arte – Agência Brasil


CoronaVac

A primeira vacina contra o SARS-CoV-2 aplicada no Brasil fora dos testes clínicos foi a CoronaVac. A vacina foi desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac, que foi parceiro do Instituto Butantan nos testes e na produção da vacina.

Como foi a primeira a ser entregue em grande quantidade, somando mais de 36 milhões das 44 milhões (82%) de doses recebidas pelo Ministério da Saúde até o fim de março, a vacina do Butantan atendeu aos primeiros da fila das prioridades e protegeu grupos de maior risco no segundo pico da pandemia, quando a média móvel de mortes superou 3 mil vítimas diárias.

“Salvou muitas vidas, e a gente viu baixar a idade média das internações em UTIs e mortes para os 40 e 50 anos, porque um percentual muito grande dos idosos já estavam vacinados”, lembra Mônica Levi.

Desde então, mais de 44 milhões de doses da CoronaVac foram aplicadas no país, o que equivale a cerca de 40% de todas as aplicações realizadas. O Ministério da Saúde continua a receber e a distribuir a vacina, já que contratou 100 milhões de doses junto ao Instituto Butantan.

O imunizante é o único dos utilizados até o momento no país que se baseia em uma tecnologia que já era usada no Programa Nacional de Imunizações. Trata-se de uma vacina de vírus inativado, que contém o microorganismo “morto”, para que nossas defesas consigam conhecê-lo e se preparar para uma infecção. 

A CoronaVac requer duas doses, que devem ser aplicadas em um intervalo de duas a quatro semanas, segundo a bula, que foi aprovada com autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

AstraZeneca
AstraZeneca – REUTERS/Henry Nicholls/Direitos Reservados


Oxford/AstraZeneca

Ainda em janeiro, o Brasil também aplicou a primeira dose da vacina Oxford/AstraZeneca contra covid-19. As primeiras doses usadas no país vieram do Instituto Serum, na Índia, mas, a partir de março, chegaram aos postos de vacinação as doses produzidas no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos/Fiocruz). 

Também chamada de vacina de Oxford, Covishield e vacina covid-19 (recombinante), a Oxford/AstraZeneca foi uma das primeiras vacinas de vetor viral a serem usadas em campanhas de vacinação no mundo, junto da Janssen e da Sputnik V. O nome vetor viral significa que outro vírus é usado para transportar as informações genéticas do SARS-CoV-2, que farão nossas defesas reagirem. No caso dessa vacina, o vetor usado é um adenovírus de chimpanzé que não é capaz de se replicar e foi modificado em laboratório.

Com mais de 52 milhões de doses aplicadas, a Oxford/AstraZeneca era a vacina mais usada no país, segundo dados consultados em 15 de julho no vacinômetro do LocalizaSUS. Isso equivale a 46% das doses aplicadas. O Brasil contratou 100,4 milhões de doses dessa vacina por meio de um acordo de encomenda tecnológica assinado no ano passado com a farmacêutica europeia, montante que deve terminar de ser produzido em Bio-Manguinhos em agosto, a partir de ingrediente farmacêutico ativo (IFA) importado do laboratório chinês WuXi Biologics.

Segundo a Fiocruz, o país acrescentou à encomenda mais 70 milhões de doses que devem ser produzidas ainda este ano com mais lotes de IFA importado. Além disso, cerca de 50 milhões de doses dessa vacina devem ser inteiramente fabricadas no país até o fim de 2021. Por fim, mais 14 milhões de doses dessa vacina devem chegar ao Brasil por meio do consórcio internacional Covax Facility, ao qual o governo encomendou vacinas para cerca de 10% da população. Desse modo, a vacina de Oxford responde por mais de um terço das  mais de 660 milhões de doses previstas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 para 2021.

A Oxford/AstraZeneca também foi testada em voluntários brasileiros no ano passado e recebeu registro definitivo da Anvisa neste ano. O esquema vacinal proposto prevê duas doses, aplicadas com intervalos de quatro a 12 semanas. Entre janeiro e junho, a vacina foi administrada com 12 semanas de intervalo, mas, a partir de julho, alguns estados e municípios decidiram encurtar esse período para oito semanas, diante da chegada da variante Delta do SARS-CoV-2 ao Brasil.

FILE PHOTO: Vials of the Pfizer-BioNTech vaccine against COVID-19
Frascos da vacina ComiRNAty, da Pfizer/BioNTech, que usam a tecnologia de RNA mensageiro – Reuters/Denis Balibouse/ Direitos Reservados


Pfizer/BioNTech

A terceira vacina contra covid-19 aplicada nos brasileiros foi a da Pfizer/Biontech, que começou a ser usada no país em maio, mas também foi testada em brasileiros no ano passado. A plataforma tecnológica por trás dessa vacina é considerada inovadora, já que as doses contêm apenas partículas de RNA mensageiro do coronavírus produzidas sinteticamente. Esse ácido nucleico sintético leva informações que permitem que nossas células repliquem a proteína S e a reconheçam para preparar as defesas do organismo.

O governo brasileiro contratou junto à Pfizer a importação de 200 milhões de doses, sendo 100 milhões até setembro e mais 100 milhões no último trimestre do ano. Além disso, 842 mil doses chegaram ao Brasil via Covax Facility.  Até 15 de julho, 11 milhões de doses dessa vacina haviam sido aplicadas, o que corresponde a cerca de 10% do total de vacinas contra covid-19 administradas no país.

A vacina da Pfizer também requer a aplicação de duas doses, cujo intervalo sugerido pelo fabricante é de 21 dias. Apesar disso, países como o Brasil, o Reino Unido e o Canadá decidiram estender esse prazo, com base em pesquisas que apontam que a vacina já produz imunidade na primeira dose. Mesmo assim, a segunda dose continua a ser necessária para que a vacina atinja a proteção ideal, e, no caso do Brasil, o prazo para recebê-la é 12 semanas depois da primeira.

A shipment of the Johnson and Johnson Janssen Covid-19 vaccine arrived at the Oakland County Health Division North Oakland
Lote de vacinas da Janssen, o único imunizante disponível no Brasil que tem recomendação de dose única – Reuters/Eric Seals/Direitos reservados


Janssen

Assim como a Oxford/AstraZeneca, a vacina da Janssen foi testada no Brasil e em outros países e apresenta a tecnologia de vetor viral, com base em um adenovírus de humanos, em vez do vírus de chimpanzés. A principal diferença dessa vacina em relação às demais é o seu esquema vacinal, que prevê uma dose única, em vez de duas doses. Além disso, a Janssen não é produzida no Brasil e chega ao país já pronta para aplicação.

O imunizante começou a ser usado no PNI em junho, sob autorização de uso emergencial concedida pela Anvisa.

Mais de 3,6 milhões de doses foram aplicadas até 15 de julho, segundo o LocalizaSUS, o que faz da vacina a menos usada no país até agora, respondendo por 3% das doses aplicadas. O Brasil recebeu no mês passado de 3 milhões de doses que foram doadas pelo governo dos Estados Unidos, e, até o fim do ano, devem chegar 38 milhões de doses compradas pelo governo brasileiro.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 19/07/2021

Lotes estão avaliados em cerca de R$ 80 milhões

O Ministério da Justiça e Segurança Pública fará, a partir de hoje (19), o que classifica como “o maior leilão da história”, já feito pela Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad). Os imóveis a serem leiloados em dez lotes estão divididos em dez lotes e avaliados em R$ 80 milhões, entre salas comerciais, terrenos e imóveis urbanos, denominados “Estância Colibri” e a Estância 21, estimada em mais de R$ 10 milhões.

“Os bens estão relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, apreendidos de João Arcanjo Ribeiro. Os lances podem ser dados até o dia 22 de julho e acontecem de forma online”, informou o ministério. “Para viabilizar as vendas, tornando-as mais atrativas, os lances iniciam abaixo do valor avaliado, equivalente a 75% do preço de mercado, e o pagamento pode ser parcelado”, acrescentou. Os lances podem ser apresentados no site.

Estratégia

Com relação à estratégia do governo de reverter, via leilões, os bens apreendidos de criminosos em políticas públicas, já foram arrecadados, só no Mato Grosso, mais de R$ 42 milhões com a venda de pelo menos 2.635 bens, em 20 leilões desde 2020. 

“Desse total, mais de R$ 37 milhões se referem a 2.404 itens leiloados do patrimônio apreendido de João Arcanjo Ribeiro”, disse o secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora.

O Ministério da Justiça contabiliza cerca de 400 bens em processo de venda, que devem ser inseridos nos próximos leilões, de forma a reforçar, com a arrecadação, os cofres públicos. Segundo o ministério, quando esses bens são oriundos a crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, têm como destino o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), de forma a financiar projetos que reforçam a segurança pública e o combate às drogas no país.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 19/07/2021 – 11:03

Três atletas hospedados no local testaram positivo para o vírus

Os Jogos Olímpicos de Tóquio já tiveram casos positivos de coronavírus antes da cerimônia de abertura, mas o especialista em saúde Brian McCloskey afirmou que isso era esperado e que o total está abaixo do imaginado para este momento.

A jogadora de tênis norte-americana Coco Gauff testou positivo para covid-19 antes de embarcar. Outros atletas testaram positivo no aeroporto após chegarem ao Japão ou dentro da bolha da Vila Olímpica dos atletas.

“O que estamos vendo é o que esperávamos”, disse McCloskey, um dos principais conselheiros dos Jogos, em entrevista coletiva na segunda-feira (19). “Fazemos os testes porque eles são uma maneira de filtrar [as pessoas com covid-19]”. “Nós as identificamos cedo, nós as isolamos de outras pessoas. É esperado. Cada camada de filtragem é uma redução de risco. Os números que estamos vendo são menores, talvez menores do que estávamos esperando”, disse.

McCloskey, presidente do painel independente de especialistas aconselhando os organizadores em medidas de mitigação da covid-19, afirmou que não há como ter 100% de certeza que nenhum atleta será infectado, mas as medidas que estão em ação reduzem esse risco consideravelmente.

Questionado se a Vila Olímpica é segura, McCloskey disse: “Sim… quanto mais você ficar na vila, menos provável que teste positivo, porque estamos filtrando as pessoas.”

McCloskey, que em 2012 estava no comando da Agência de Proteção de Saúde do Reino Unido em preparação para a Olimpíada de Londres, disse que não queria determinar um número de quantos casos seriam um sucesso para os Jogos.

Por *Reuters – Tóquio

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 19/07/2021 – 11:41

Ataques começaram horas após a vitória do heptacampeão em casa

Hamilton foi vítima de ofensas racistas na internet após vencer o Grande Prêmio da Inglaterra, em Silverstone, com o Facebook afirmando nesta segunda-feira (19) que havia removido vários comentários do Instagram.

O heptacampeão mundial comemorou sua oitava vitória em casa neste domingo (18), após superar uma punição de 10 segundos por uma colisão na primeira volta que terminou com o rival Max Verstappen no hospital.

O piloto de 36 anos da Mercedes foi vítima de ofensas online horas depois da vitória, com mensagens racistas, incluindo emojis de macacos, sendo enviadas a uma publicação da sua equipe Mercedes no Instagram.

“As ofensas racistas direcionadas a Hamilton durante e depois do Grande Prêmio da Inglaterra são inaceitáveis e nós removemos vários comentários do Instagram”, afirmou um porta-voz do Facebook, proprietário do Instagram, em um comunicado.

Em um comunicado conjunto, Mercedes, a Fórmula 1 e a entidade administrativa dos esportes a motor, a FIA, condenaram as ofensas contra Hamilton e pediram punição aos culpados.

“Essas pessoas não têm lugar no nosso esporte e pedimos que os autores sejam responsabilizados pelas suas ações”, disse o comunicado.

A Red Bull, equipe de Verstappen, que havia criticado enfaticamente a pilotagem de Hamilton no domingo (18), se juntou à condenação.

“Embora sejamos ferozes rivais na pista, estamos todos unidos contra o racismo”, afirmou a equipe, em um comunicado. “Nós condenamos as ofensas racistas de qualquer tipo direcionadas ao nosso time, aos nossos concorrentes e aos nossos torcedores.”

Hamilton tem sido um ativista por justiça social e apoiador do movimento “Black Lives Matter” (Vidas Negras Importam).

Por *Reuters (Índia)

Fonte: *Agência Brasil

segunda-feira, 19 de julho de 2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Esse modelo de atendimento foi inspirado no padrão americano, que utiliza a atenção primária à saúde, disponibilizando médicos da família que tem como missão cuidar dessas pessoas, evitando que elas adoeçam.

A forma de abordagem dada ao cuidado da saúde das pessoas está mudando. Antes, o cuidado era feito de forma curativa e pontual, ou seja, as pessoas só buscavam o auxílio da medicina quando seus quadros eram “graves”, ou seja, o trabalho era muito focado na doença. Esse fator gerou muitos custos para o setor, principalmente em razão da falta de integração de informações importantes dos pacientes, ocasionando, em certas situações, à repetição desnecessária de procedimentos e geração de custos que poderiam ser evitados.

Os planos de saúde existentes e outros novos que estão surgindo no mercado decidiram abordar uma postura mais “preventiva” na vida do paciente, oferecendo um pacote completo de cuidado e prevenção à saúde, com o objetivo de evitar que os quadros clínicos desses pacientes se agravam, exigindo de ambas as partes um esforço financeiro e pessoal maior no que diz respeito ao cuidado.

Esse modelo de atendimento foi inspirado no padrão americano, que utiliza a atenção primária à saúde, disponibilizando médicos da família que tem como missão cuidar dessas pessoas, evitando que elas adoeçam. Nesse contexto, vemos que há uma grande crescente nos planos de saúde digitais no Brasil, que tem se mostrado exponencial, e como exemplo, podemos citar o plano de saúde “Alice” que apurou uma quantia de 180 milhões de reais em investimentos até o mês de fevereiro.

O que vem atraindo cada vez mais clientes para essa modalidade de plano é a praticidade no processamento de dados, principalmente na fomentação do histórico dos pacientes no que tange aos hábitos de vida, histórico de saúde, aliado a uma tecnologia com inteligência artificial que permite fazer análises preditivas a respeito da saúde do beneficiário do plano.

Todo esse avanço, também traz uma série de regras e cautelas que devem ser seguidas em relação às informações mencionadas anteriormente, e a LGPD trouxe esse embasamento e amparo jurídico. O fato dessas empresas lidarem com informações extremamente delicadas e pessoais dos beneficiários dos planos, requer uma responsabilidade no que diz respeito ao acompanhamento e monitoramento desses dados. Desta forma, os planos de saúde digitais precisam estar atentos aos riscos que a proteção de dados oferece, caso alguma regra seja violada. 

Por este motivo, é tão importante estar atualizado quanto as novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados, pois essas empresas que atuam de forma digital acabam por ter um acesso muito maior à tecnologia, o que gera um rol maior de responsabilidades e deveres a serem cumpridos.

Atualizado em: 19/7/2021 10:44

*Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior e Camila Lopes Cruz

Fonte: Migalhas

19 de julho de 2021

A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais do PR autorizou, em liminar, o cultivo de cannabis para tratamento de fibromialgia. O colegiado considerou que se existe comprovação da melhora significativa da paciente com o uso da cannabis, o direito à saúde deve prevalecer.

(Imagem: Pxhere)

O colegiado considerou que se existe comprovação da melhora significativa da paciente com o uso da cannabis, o direito à saúde deve prevalecer.

A paciente argumentou que foi diagnosticada com fibromialgia e tentou os mais diversos medicamentos, no entanto, não surtiram efeito perante a doença. Por indicação médica, então, foi recomendada a utilização de cannabis. Diante do alto custo para importação do medicamento, resolveu realizar o cultivo e extração da planta em sua residência.

No HC preventivo com pedido de liminar, a defesa da paciente afirma que se faz necessária a autorização legal para o cultivo, tendo em vista que poderá vir a sofrer constrangimento ilegal, bem como restrição na sua liberdade de locomoção.

O juiz relator do caso, Aldemar Sternadt, ponderou que a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, que depende da presença concomitante de dois requisitos: o fumus boni juris e o periculum in mora.

No entendimento do magistrado, cabe ao profissional médico que acompanha a paciente sugerir o tratamento mais adequado às suas condições específicas e pessoais.

“Assim se existe comprovação da melhora significativa da paciente com o uso da Cannabis, o direito a saúde deve prevalecer.”

O juiz disse, ainda, que a União, por meio da Anvisa, ainda se mostra omissa na respectiva regulamentação, cabendo ao Poder Judiciário suprir a lacuna, quando a ele trazida demanda que o exigir.

Por esses motivos, o colegiado deferiu a liminar autorizando a plantação de cannabis para fim de tratamento medicinal, nos termos da prescrição médica.

Fonte: TJPR