Alberto: “Atos societários devem ser sempre desburocratizados e ágeis”

Alberto Murray Neto

O registro empresarial no Brasil é feito pelas Juntas Comerciais, havendo uma em cada estado da Federação. As Juntas Comerciais estão politicamente subordinadas aos governos estaduais e, tecnicamente, ao Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão do governo federal. Cada Junta Comercial tem como órgão máximo o plenário, que é composto por pessoas indicadas pelo governador do estado. Algumas delas são de livre escolha do governador e outras são escolhidas a partir de listas tríplices apresentadas por entidades como OAB, Febraban, Associação Comercial, Federação do Comércio, Federação das Indústrias e outras de igual importância no cenário empresarial. Os integrantes do plenário são os vogais. Dentre eles, o governador escolhe o presidente e o vice da Junta Comercial.

Aos vogais cabe analisar todos os atos societários das sociedades por ações (S.A.) e, nas limitadas empresárias, os atos de fusão, cisão, incorporação e transformação do tipo societário. Também é de responsabilidade do plenário das Juntas Comerciais o julgamento de recursos apresentados pelas partes contra decisões da assessoria técnica. Os assessores técnicos têm a função de analisar todos os atos societários de sociedades limitadas empresárias, que não aqueles listados acima, de competência exclusiva dos vogais.

Em atuação profissional, tenho tido a oportunidade de acompanhar o registro empresarial em vários países. Trabalhei como advogado por dois anos no Canadá (para citar um exemplo) e lá tratava de questões relativas a vários atos societários, desde a mera constituição de empresas, até atos mais complexos. No Canadá o registro de uma empresa é mais simples e ágil. Ao contrário do que ocorre no Brasil, no Canadá é possível constituir uma sociedade mediante o preenchimento de um formulário em que se colocam os dados essenciais, tais como nome da empresa, identificação e qualificações dos sócios, endereço e diretores. Quanto ao objeto social, caso os sócios decidam que a sociedade não poderá exercer alguma atividade, essa atividade é excepcionada. Ou seja, é desnecessário enumerar, item a item, o que a sociedade pode fazer.

Em suma, é tudo bem mais simples e prático. Os empresários não estão obrigados a submeter seus contratos sociais ao escrutínio de vogais, ou assessores técnicos. Os atos que regulam a vida das sociedades e a relação entre os sócios ficam arquivadas na sede da empresa, pois são questões que, a princípio, dizem respeito exclusivamente a eles. Se, em algum momento, houver litígios envolvendo os documentos da sociedade, essas controvérsias são dirimidas no Poder Judiciário, ou em arbitragem.

É interessante verificar como cada sistema legal tem seus próprios meios de tratar questões semelhantes. Minha opinião é que a constituição de empresas e todos os atos societários devem ser sempre desburocratizados e ágeis.

*Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

23 Julho 2021

A apelação cível interposta por um cidadão que buscava alterar o nome com o acréscimo de seu apelido conhecido nas redes sociais teve provimento negado pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A decisão manteve a sentença proferida pela juízo da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca da Capital, que, em ação de retificação de registro civil, julgou improcedente o pedido formulado pelo cidadão.

No recurso, o homem buscava acrescentar o apelido pelo qual é conhecido nas redes sociais, e salientava que tanto a lei quanto a doutrina esclarecem que é possível a alteração no registro civil quando houver apelido público e notório, mantendo-se o prenome e o nome de família. No voto, a relatora manifestou-se pela improcedência do recurso e destacou que o acréscimo do apelido pretendido ao prenome, conforme postulado no recurso, contraria o pedido de retificação de registro civil, que requer a inclusão do apelido no sobrenome, e não pode ser admitido “sob pena de incorrer em julgamento extra petita (CPC, arts. 141 e 492)”.

A desembargadora adotou o parecer da procuradora de Justiça Monika Pabst, para ressaltar que “há grave impropriedade no pedido” quando o cidadão pede para incluir o apelido, que não advém de família, no sobrenome, mas na verdade busca alterar o prenome, e que, ainda que entenda a intenção do cidadão, os artigos 57 e 58 da Lei de Registros Públicos não oferecem respaldo para a alegação de ser um “apelido público e notório”. O artigo 57 permite alteração “baseada em situação excepcional”, e o artigo 58 versa sobre a substituição do prenome “em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público”.

A relatora ainda classifica de “temeroso” o argumento de que a mudança se justifica uma vez que o cidadão assim é conhecido nas redes sociais. “Aceitar a possibilidade de modificação em situações tais faria com que o registro público se tornasse abruptamente submisso às dinâmicas de redes sociais, permitindo que o “número de seguidores” condicionasse a alteração de prenomes, o que por certo não se encaixa à situação de excepcionalidade demandada pela legislação civil para tal modificação”, esclarece.

Além disso, toda a prova documental apresentada é recente para que se possa atestar a notoriedade e tradição do nome pretendido e se enquadre na hipótese excepcional da legislação. “Dessa forma, ainda que se admitisse o pleito como alteração de prenome, certo é que não restou comprovado pelo autor o uso prolongado e constante do apelido”, concluiu a relatora (Apelação n. 5001320-14.2019.8.24.0091/SC).

Fonte: TJSC

Publicado em 23/07/2021

Após um ano de atraso, cerimônia de abertura aconteceu sem público

Após adiamento de um ano, a cerimônia de abertura da Olimpíada de Tóquio aconteceu nesta sexta-feira (23) no Estádio Olímpico de Tóquio, na capital japonesa. Na abertura da 32ª edição dos Jogos Olímpicos, a tenista japonesa Naomi Osaka foi a responsável por acender a Pira Olímpica portando a Tocha Olímpica.

A tenista japonesa, Naomi Osaka acendeu a Pira Olímpica em clima de emoção.

A tenista japonesa, Naomi Osaka, acendeu a Pira Olímpica em clima de emoção.

A presidente do Comitê Organizador de Tóquio 2020, Seiko Hashimoto, foi a primeira a discursar no evento.

“Seguindo os desafios, a primeira vez que uma Olimpíada foi adiada na história, os Jogos de Tóquio 2020 finalmente começam hoje. As esperanças se conectaram uma a uma através de muitas mãos, de muitas pessoas, e agora estamos na posição de dar boas vindas para esse dia. Todo mundo sofreu e enfrentou enormes desafios por causa da covid-19. (…) Depois de meio século os Jogos Olímpicos voltaram para Tóquio, agora vamos fazer de tudo para que esses Jogos se tornem uma fonte de orgulho para as gerações futuras”.

Depois foi a vez do presidente do Comitê Olímpico Internacional (COI) Thomas Bach passar a sua mensagem.

“Hoje é um momento de esperança, muito diferente do que todos nós imaginávamos. Mas vamos valorizar este momento porque finalmente estamos todos aqui juntos, com os atletas de 205 Comitês Olímpicos Nacionais e a Equipe Olímpica de Refugiados, vivendo sob o mesmo teto juntos na Vila Olímpica. Este é o poder de unificar que o esporte tem. É a mensagem de solidariedade, a mensagem de paz e de resiliência. Isso dá a todos nós esperança para nossa jornada futura juntos. Nós só podemos estar juntos por causa de vocês, povo japonês.”

Logo após os discursos, o imperador Naruhito, autoridade máxima do país, declarou oficialmente aberto os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. Posteriormente, a bandeira olímpica foi hasteada ao lado da bandeira japonesa. Na sequência, tivemos o revezamento da Tocha Olímpica no estádio, que terminou nas mãos de Naomi Osaka.

Outros momentos da cerimônia

No início da cerimônia, a bandeira japonesa hasteada. Em seguida tivemos a apresentação dos aros olímpicos iluminados por lanternas, importantes símbolos da cultura do país anfitrião.

A cultura e tradição japonesas também ficaram evidentes na cerimônia, com dançarinos vestidos em homenagem aos bombeiros voluntários japoneses, uma tradição secular no Japão.

Conforme a tradição, a Grécia foi a primeira delegação a desfilar no evento. Na sequência, tivemos o Time Olímpico de Refugiados, formado por pessoas que não podem competir pelo país de origem.

Logo depois, foi respeitada a ordem alfabética de acordo com o alfabeto japonês katakana e a grafia na língua do país. As exceções ficaram por conta das três últimas equipes a entrarem: Estados Unidos, França e Japão – que fecharam a parada das nações. A delegação brasileira foi a 151ª a se apresentar.

Dos 302 competidores brasileiros classificados para os Jogos, apenas quatro (número mínimo exigidos pelo COI) desfilaram, medida tomada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) visando a prevenção do contágio de covid-19.

O jogador de voleibol Bruninho e a judoca Ketleyn Quadros foram os porta-bandeiras do Time Brasil.

Ketleyn Quadros e Bruninho com a bandeira brasileira na abertura dos Jogos de Tóquio 2020.

O jogador de voleibol Bruninho e a judoca Ketleyn Quadros foram os porta-bandeiras do Time Brasil.

Proibidos de competirem com a bandeira e o nome do país (nem o hino russo pôde ser executado) devido a punições por parte da Agência Mundial Antidopagem (WADA) e da Corte Arbitral do Esporte (CAS), os atletas russos desfilaram representando o Comitê Olímpico Russo (ROC, na sigla em inglês).

Após o desfile, foi a vez do juramento dos atletas, que acontece desde os Jogos Olímpicos de Antuérpia (1920, na Bélgica), prometendo competir de maneira limpa e justa.

A cerimônia prosseguiu com uma atuação de artistas celebrando a diversidade e a inclusão nos Jogos Olímpicos. Além disso, drones formaram o símbolo da Olimpíada de Tóquio e um globo terrestre, acompanhada da trilha sonora Imagine, do cantor e compositor britânico John Lenon.

Boa parte da trilha sonora da cerimônia foi composta por músicas de jogos de videogame que ficaram marcados na história, como Final Fantasy, Monster Hunter, Dragon Quest, Sonic the Hedgehog e Chrono Trigger.

Homenagem às vítimas da covid-19

A abertura da 32ª edição dos Jogos Olímpicos ficou marcada pela ausência de público devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19). Esta foi a primeira vez na história que a abertura oficial aconteceu sem a presença de espectadores.

Com um minuto de silêncio, a festividade aproveitou para homenagear as vítimas em todo o mundo acometidas pelo vírus. Além disso, tivemos a apresentação de atletas se exercitando de forma isolada, representando a dificuldade dos competidores de treinar em meio à pandemia. Umas das destaques deste momento, foi a boxeadora japonesa Arisa Tsubata, que não conseguiu se classificar para os Jogos porque as seletivas foram canceladas.

Por *Rádio Nacional – Rio de Janeiro

Fonte: *Agência Brasil

23 de julho de 2021

O vice-presidente jurídico da CBF, Carlos Eugenio Lopes, comentou sobre o caso de assédio do presidente afastado Rogério Cabloco contra funcionária da instituição. Para o advogado, a narrativa de Caboclo em se tornar a vítima é um show de relações públicas.

É um caso sério, que deve e será tratado com seriedade, e em que só há uma vítima: aqueles que denunciam o assédio que sofreram“, disse o vice-presidente jurídico.

(Imagem: Lucas Figueiredo/CBF)

Vice-presidente do setor, Carlos Eugenio Lopes, afirmou que entidade dizer que não tem normas para afastar Rogério Caboclo é exercício de retórica.

Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, Carlos Eugenio Lopes externou que acredita que o presidente afastado tem conduzido o assédio na CBF muito mais como uma “querela política e uma batalha de relações públicas” do que como uma genuína defesa da única questão que importa: o assédio no ambiente de trabalho, denunciado por uma subordinada de seu superior hierárquico.

Para o advogado, o que se viu no caso foi mais relações públicas e menos explicação, na qual a narrativa do presidente da CBF torna ele a vítima, não a funcionária que o acusa de assédio.

“Ele é a vítima, não a entidade que presidiu e cuja reputação manchou com sua conduta pessoal. Como ele é a vítima sempre, nunca pede desculpas, nunca diz que errou, nunca se arrepende. ?Mas o assédio na CBF não é um show de relações públicas.”

Relembre

No começo de junho, uma funcionária da instituição denunciou o presidente da CBF Rogério Caboclo por assédio sexual e moral. A mulher protocolou documento na entidade alegando que Caboclo tinha comportamentos abusivos, perguntando se ela “se masturbava” e certa vez tentou forçá-la a comer um biscoito de cachorro, chamando-a de “cadela”.

Segundo a funcionária, quando os abusos ocorreram o presidente estava sob efeito de álcool. No documento, ela relata pedidos de Caboclo para que ela escondesse bebidas em lugares previamente combinados, para que o dirigente pudesse beber ao longo do expediente.

A defesa do presidente afastado alega que ele nunca cometeu nenhum tipo de assédio. Segundo a defesa, a funcionária da CBF tinha relação de amizade e intimidade com Caboclo e sua família e comentava aspectos de sua vida pessoal com eles.

No dia 6 de junho, dois dias após a protocolização da denúncia, a Comissão de Ética do Futebol Brasileiro afastou Rogério Caboclo do comando da CBF por 30 dias. Quando estava quase acabando o período de afastamento, dia 1 de julho, a Comissão de Ética prorrogou por mais 60 dias o  período de afastamento de Caboclo.

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Por: Redação do Migalhas

Magistrada também considerou que a atividade econômica da ré foi abrupta e exponencialmente atingida a partir de março de 2020.

sexta-feira, 23 de julho de 2021

A juíza do Trabalho substituta Juliana Petenate Salles, da 7ª vara do Trabalho de SP, negou pedido do MPT para que funcionários da churrascaria Fogo de Chão demitidos durante a pandemia fossem reintegrados ao emprego. Apesar de rejeitar o pleito, a magistrada criticou a reforma trabalhista, a qual ela classificou como “retrocesso” aos trabalhadores.

(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

Churrascaria Fogo de Chão realizou demissões coletivas durante a pandemia.

O caso

A ação foi proposta pelo MPT em face de unidades da Fogo de Chão de SP. Segundo o órgão, a empresa realizou, em maio de 2020, a dispensa em massa de 255 empregados no Estado sem que houvesse prévia realização de negociação coletiva, participação sindical e pagamento integral dos haveres trabalhistas devidos.

As rés, por sua vez, argumentaram que as dispensas por elas efetivadas no início da pandemia da covid-19 foram lícitas, pois não há imposição legal para que o empregador negocie previamente com o sindicato da categoria a efetivação de demissões individuais ou coletivas.

Ao analisar o caso, a juíza ponderou que é evidente que a atividade econômica preponderante desenvolvida pelas requeridas – ramo de rodízio de carnes – e, por conseguinte, o cotidiano laboral dos empregados que atuavam em tais estabelecimentos, foram abrupta e exponencialmente atingidos a partir de março de 2020.

“Destaque-se, neste particular, que por mais ‘criatividade’ que o empregador possua e mesmo que tenha sido implementado sistema ‘delivery’ aos serviços oferecidos pelas Requeridas; seria ingênuo, senão distante da realidade, acreditar que a atividade econômica preponderante por elas realizada não foi extremamente afetada desde o início da pandemia e que teriam como manter todos os empregados em seus postos de trabalho (ainda que com a utilização de outras medidas previstas nas medidas provisórias citadas), percebendo salários e demais benefícios.”

Sobre a necessidade de negociação coletiva, a magistrada citou a reforma trabalhista (lei 13.467/17) e não considerou a dispensa coletiva abusiva.

Segundo a juíza, após o advento da reforma, não há exigência legal que fundamente os pleitos formulados pelo autor.

“É bem verdade que a doutrina e a jurisprudência pátrias traçam duras críticas ao mencionado dispositivo legal, visto ser inegável e reprovável o retrocesso que essa norma representa e de suas disposições terem vulnerabilizado a parte trabalhadora hipossuficiente ao afastar o raciocínio construído e consolidado anteriormente, a partir da ordem justrabalhista vigente à época.”

Para a magistrada, mesmo que a previsão do art. 477-A da CLT não tenha sido a mais adequada socialmente, é presumivelmente válida e constitucional.

“Logo, reputam-se válidas as rescisões contratuais operadas em consonância com a legislação em vigor.”

Assim, julgou os pedidos improcedentes.

22/07/2021

Novos serviços devem ser oferecidos a partir de 30 de agosto

O Banco Central (BC) anunciou hoje uma atualização do Pix para ampliar o uso do sistema de pagamentos instantâneos. Com as alterações, será possível fazer transferências por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais, além de pagar as compras feitas pela internet.

Para isso, uma resolução do BC, anunciada hoje, regulamenta regras para as instituições financeiras participantes do open banking (sistema de compartilhamento de dados). Somente essas instituições poderão oferecer os novos serviços. Foram definidos os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix. A chamada iniciação ocorre quando a instituição que faz a transação do pagamento com Pix é diferente do banco que detém a conta do usuário pagador. Ou seja, o usuário poderá efetuar o pagamento por meio de outro aplicativo que não é o do seu banco onde a conta com a chave Pix foi cadastrada.

A previsão é que o serviço, que é uma nova modalidade para pagamentos instantâneos no Pix, comece a funcionar a partir do dia 30 de agosto.

Novidades

O serviço vai permitir a movimentação de contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco. Ou seja, com a atualização, será possível efetuar o pagamento com Pix usando o serviço de outras instituições.

Entre as inovações também está a possibilidade de realizar uma transferência por meio de aplicativos como os de mensagens ou mesmo pelas redes sociais.

Outro uso possível pode ocorrer no caso do pagamentos de compras online. Com a nova modalidade, quem comprar um produto pela internet poderá ser automaticamente direcionado para a tela de pagamento da transação no aplicativo do seu banco. Nesse caso, após a conclusão da transação, o cliente será redirecionado automaticamente de volta para a loja virtual ou aplicativo.

A resolução do BC atualiza as regras do Pix e estabelece que as mudanças ocorrerão por fases, de modo que as instituições tenham tempo suficiente para efetuar os ajustes nos seus sistemas para cada uma das forma de iniciação de pagamento por Pix: inserção manual, chave Pix, QR Code estático e dinâmico e diretamente com os dados do recebedor.

Apenas instituições autorizadas pelo BC poderão exercer a função de iniciadoras de Pix. E o usuário terá que autorizar o compartilhamento de dados.

Por Agência Brasil – Brasília

23/07/2021

Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região acolheram recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho relativo a uma ação coletiva ajuizada por um sindicato de trabalhadores da indústria de Itaquaquecetuba-SP. A decisão de 2º grau reconheceu o dano moral coletivo, condenando uma fabricante de peças à indenização de R$ 10 mil. O motivo foi a falta do recolhimento e do pagamento do FGTS desde 2014, de forma reiterada, tanto para os empregados com vínculo de emprego ativo quanto para os que tiveram o vínculo desfeito sem justa causa.

A reclamada argumentou que faltar com as obrigações fundiárias não configura a ocorrência de dano moral coletivo, mas apenas obrigaria o pagamento de juros, multas e demais cominações moratórias. Alegou, ainda, dificuldades financeiras e econômicas. A sentença (decisão de 1º grau) havia condenado o empregador a pagar e recolher os depósitos de FGTS desde janeiro de 2014 até o trânsito em julgado da mesma.

O acórdão (decisão de 2º grau), de relatoria da juíza do trabalho Líbia da Graça Pires, destacou que “quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico”.

A 11ª Turma dispensou a prova da ofensa à honra pessoal dos trabalhadores, uma vez que ficou demonstrada que “a lesão perpetrada ofendeu a ordem jurídica, ultrapassando a esfera individual, porquanto a ausência de recolhimento dos valores relativos ao FGTS às contas vinculadas dos substituídos acabou por infringir norma trabalhista, reduzindo a valorização do trabalho e exacerbando a desigualdade social, violando direito transindividual de cunho social relevante, pelo que evidenciado está o dano moral coletivo em razão da gravidade da conduta”.

Para fixar o valor da indenização, os magistrados levaram em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se a gravidade do dano, a condição econômica da ré e o caráter pedagógico, a fim de se evitar a repetição da irregularidade verificada nos autos.

(Processo nº 1001083-38.2019.5.02.0341)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

23/07/2021

Na quarta-feira (21/7), o desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente à forma de pagamento do valor remanescente de parcelas devidas de aposentadoria para uma segurada de 65 anos de idade, moradora de Porto Alegre. No processo, o INSS foi condenado a implementar o benefício para a mulher e a pagar as parcelas vencidas com juros e correção monetária. A autarquia pagou uma parte do montante devido por meio de precatório e o desembargador Rios confirmou que o valor restante pode ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A determinação de que o pagamento da quantia remanescente fosse feito por RPV foi proferida pela 17ª Vara Federal de Porto Alegre, juízo responsável pela execução da sentença. As RPVs são expedidas em casos em que as condenações contra a Fazenda Pública envolvem valores abaixo de sessenta salários mínimos.

O INSS contestou a forma de pagamento, solicitando que ele fosse feito via precatório. A autarquia alegou que, como o primeiro pagamento já havia sido feito desta maneira, deveria ser mantida a simetria do processo, sendo concedido o segundo pagamento também por precatório. O juízo não acatou o pedido, entendo que não existiam impedimentos para o pagamento ser realizado da maneira que havia sido determinada.

O Instituto recorreu ao TRF4. No recurso, sustentou que a decisão afrontaria o disposto no artigo 100 da Constituição Federal (CF), pois o crédito principal foi pago mediante precatório, e seria ilegal a determinação de expedição de RPV para pagamento de valores complementares.

Em decisão monocrática, o desembargador Rios indeferiu o recurso. “Observo que § 8º do artigo 100 da CF não veda a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor complementar para pagamento de diferença decorrente de adimplemento incorreto do primeiro precatório. Tal dispositivo veda somente o fracionamento da execução, com o pagamento do valor executado de duas formas distintas e concomitantes: o valor equivalente a sessenta salários mínimos via RPV e o restante via precatório”, ele destacou.

Rios concluiu sua manifestação ressaltando: “no caso em análise, trata-se de mera atualização de crédito objeto de precatório anterior, considerado complementação/suplementação da anterior requisição (juros e correção monetária). Verificado que os valores pagos na primeira requisição de pagamento não representam a totalidade devida, como ocorre quando não são incluídos os juros moratórios ou no caso havendo quantias remanescentes, não há óbice à expedição de requisição de pequeno valor complementar”.

Fonte: TRF4

23/07/2021

Sonda robótica da Nasa detectou mais de 700 tremores

Ondas sísmicas de terremotos detectados pela sonda robótica InSight da Nasa ajudaram cientistas a decifrar a anatomia de Marte, incluindo as primeiras estimativas sobre o grande núcleo de metal líquido do planeta, a espessura de sua crosta, e a natureza de seu manto.

As descobertas reveladas na quinta-feira iluminam o que era antes um entendimento pobre sobre a estrutura interna do vizinho menor da Terra, e proporcionam algumas surpresas, além da confirmação de que o centro do Planeta Vermelho é derretido.

A sonda InSight, que pousou no planeta em 2018 para começar a primeira missão de estudo do interior profundo de Marte, já detectou mais de 700 tremores, a maior parte deles moderados.

Ondas geradas pelos tremores variam em velocidade e tamanho ao atravessarem diferentes materiais dentro de um planeta. Dados do sismógrafo sobre mais de 30 tremores de Marte permitiram que o interior do planeta estivesse em foco.

“A real importância dessas descobertas é que, pela primeira vez, nós realmente temos medidas de dimensões – tamanhos – dos blocos fundamentais do planeta Marte”, disse o geofísico planetário Bruce Banerdt, do Laboratório de Propulsão a Jato da Nasa, principal investigador da missão da InSight.

“Antes disso, tudo o que tínhamos eram comparações com a Terra, cálculos teóricos e inferências indiretas de outras observações como vestígios de isótopos químicos de meteoritos marcianos”, acrescentou Banerdt.

O núcleo de Marte, a camada geológica no centro do planeta, tem 3.660 quilômetros de diâmetro, medida maior do que se pensava. Isso sugere que o núcleo, composto em sua maioria por ferro e níquel, é menos denso do que anteriormente conhecido, com elementos mais leves como enxofre, oxigênio, carbono e hidrogênio representando uma proporção inesperadamente grande da composição.

Por *Reuters – Washington

Fonte: *Agência Brasil

Publicado em 23/07/2021

Essa foi a maior variação para um mês de julho desde 2004 (0,93%)

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, registrou inflação de 0,72% em julho deste ano. Essa foi a maior variação do IPCA-15 para um mês de julho desde 2004 (0,93%).

Segundo dados divulgados hoje (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-15 de julho deste ano ficou abaixo do registrado no mês anterior (0,83%), mas acima de junho de 2020 (0,30%).

A prévia da inflação oficial acumula taxas de 4,88% no ano e de 8,59% em 12 meses, de acordo com o IBGE.

Sete dos nove grupos de despesa analisados na pesquisa tiveram alta de preços na prévia de julho, com destaque para habitação, cuja taxa de inflação chegou a 2,14% no período. A alta de 4,79% da energia elétrica foi a principal responsável pelo comportamento deste grupo de despesas e pelo IPCA-15 em julho.

Também contribuíram para a inflação dos gastos com habitação os aumentos de preços do gás de botijão (3,89%) e gás encanado (2,79%).

Os transportes também tiveram impacto importante na prévia do mês, ao registrar inflação de 1,07%, devido principalmente às passagens aéreas (35,64%).

Em seguida, aparecem os grupos alimentação e bebidas (0,49%), as despesas pessoais (0,36%), artigos de residência (0,81%), vestuário (0,58%) e educação (0,12%).

Por outro lado, dois grupos tiveram deflação (queda de preços): saúde e cuidados pessoais (0,24%) e comunicação (0,04%).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro