Edmo Colnaghi Neves
A escalada do desmatamento durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL) e as desregulamentações sobre o uso da terra e a preservação da vegetação nativa fizeram com que os anos de 2020, 2021 e 2023 registrassem os maiores números de distribuição de ações da chamada litigância climática — processos que, direta ou indiretamente, envolvem as mudanças no clima e o aquecimento global.a
5 de junho de 2024
Os dados compilados pelo projeto Juma, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), mostram que correm na Justiça brasileira 82 processos relacionados a essa matéria. Desses, mais da metade (47) é sobre o uso da terra e florestas, e 53 (64%) deles foram distribuídos durante a gestão do capitão reformado na Presidência da República.
O setor agropecuário, por causa da supressão de vegetação, responde por nove processos de litigância do clima; já a matéria de energia é apontada em 27 processos. A maior parte deles é relacionada à concessão de áreas para exploração de petróleo e tem como polo passivo autarquias como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Por causa da tragédia climática do Rio Grande do Sul, aliada a perspectivas pouco otimistas em relação ao arcabouço legal ambiental do país, a tendência é que a litigância climática cresça e abarrote ainda mais o Judiciário brasileiro. Há, no entanto, meios para conter esse avanço, e eles incluem a regulação do mercado de carbono e o aumento da eficácia do Código Florestal, conforme afirmaram os especialistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema.
A relação dos estudiosos do assunto com o Código é complexa. À época da sua aprovação, em 2012, parte dos ambientalistas se colocou de forma contrária ao projeto por enxergar excesso de permissividade, ainda que considerasse seu texto avançado. Depois da promulgação, no entanto, esse mesmo grupo passou a defender sua aplicação de forma rigorosa para tentar amenizar as perdas, o que não foi feito por nenhum governo, fosse ele mais à esquerda ou mais à direita.
Anistias e prorrogações de prazos para regularização ambiental — um dos principais pontos do Código — distorceram a eficácia da norma, que nunca foi cumprida integralmente. E todos os governos, desde a aprovação da lei, sancionaram normas para postergar os prazos de adesão à regularização ambiental (PRA), que é o instrumento mais importante para verificar o tamanho das áreas desmatadas no país. A última delas foi aprovada em junho do ano passado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Os fatos podem ser distorcidos, mas eles estão aí. As catástrofes estão se multiplicando. Então a natureza está respondendo da forma mais trágica possível. Esse aumento de episódios, somado à maior comunicação, informação em relação a isso, tem propiciado um alavancamento da judicialização climática”, diz o advogado e desembargador aposentado Ingo Sarlet.
Os governos estaduais também têm sua dose de responsabilidade, porque cabe a eles fiscalizar, analisar e validar os cadastros ambientais das terras.
“Essas modificações foram claramente de flexibilização de padrões. No resto dos estados e municípios também está ocorrendo essa mudança. Existe uma brecha aberta no Código Florestal no sentido de permitir que se façam ajustes na redução dos níveis de cobertura das matas ciliares, por exemplo”, afirma Sarlet, citando um ponto que tem relação com a atual situação do Rio Grande do Sul, tendo em vista que esse tipo de vegetação poderia ter ajudado a absorver a água que inundou a maior parte do estado.
Além de turvar a visão dos gestores públicos, tendo em vista que mascara a real situação da vegetação nativa no país, o não cumprimento da norma ainda reforça a negligência em relação ao desmatamento ilegal, que é o fio condutor de tragédias climáticas como a que se observa no sul do país.
“Se pensarmos em recuperação de áreas de preservação permanente, aquelas que estão nas margens dos rios, manguezais etc., existe um imenso déficit de vegetação. O Código Florestal determina a recuperação desse ativo, e ele não se dá, ou se dá em passos muito lentos, levando em conta o tamanho do desafio. São milhões de hectares”, observa o advogado Oscar Graça Couto, que lidera a área de Direito Ambiental do escritório Graça Couto Advogados.
Regulação ou morte
A política pública mais citada pelos especialistas para amenizar a ineficácia do Código Florestal — e, de alguma forma, tentar combater as mudanças climáticas e a litigância — é a regulação do mercado de emissões de carbono, cujo projeto tramita no Congresso e é relatado pela senadora Leila Barros (PDT).
De acordo com o texto, todas as empresas que possuírem atividade que emita mais de 25 milhões de toneladas de CO² por ano terão de compensar a poluição que geram com créditos de carbono (para todos os fins, cada
crédito equivaleria a uma tonelada de CO²)
.
A criação de um mercado regulado no Brasil (hoje já existe um mercado voluntário, em que as empresas atuam por iniciativa própria) poderia equilibrar a equação que envolve desenvolvimento e preservação. O comércio regulamentado vai ampliar necessariamente a demanda por esses títulos e pode preencher uma lacuna do Código Florestal para incentivar a regulação das terras, já que, grosso modo, quem preservar será remunerado e quem poluir (ou, no caso do Brasil, desmatar) terá de compensar financeiramente o Estado.
Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos e na Europa, que têm emissões concentradas em queima de combustíveis fósseis e geração de energia, no Brasil a emissão de gases está diretamente relacionada ao uso da terra, seja no manejo ou na agropecuária.
“Na realidade, a legislação brasileira precisa evoluir, inclusive criando dois mecanismos que são os principais instrumentos jurídicos para combater o aquecimento global: a tributação sobre o carbono e um mercado de cap and trade (mercado de emissões) no Brasil. É importante colocar preço no carbono”, diz o juiz federal Gabriel Wedy, estudioso das mudanças climáticas. “A vantagem desse imposto do carbono é que pega todos os maiores emissores.”
A falta de regulação tem gerado prejuízos ao país, tanto pela perda da oportunidade de arrecadação quanto pelos gastos que o Judiciário tem de absorver por causa de um mercado ilegal que galopa. Somente em um caso do que está sendo chamado de “grilagem de carbono” (venda ilegal de crédito), há cinco ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria Pública do Pará na cidade de Portel.
Nesse caso, a emissão dos créditos tem relação com a preservação da vegetação nativa do terreno, o manejo sustentável e o consequente aumento de estoques de carbono na floresta. A despeito de ter sido certificado pela Verra, empresa americana conhecida por dar lastro aos créditos, a Defensoria alega que o negócio foi feito em terras públicas sem autorização (por isso o termo grilagem) do governo paraense e das comunidades ribeirinhas que ali habitam.
Esses créditos têm valores milionários e, ao serem certificados por empresas estrangeiras, passam a ter lastro para comércio. As empresas que têm de compensar suas emissões os adquirem e, em tese, colaboram para um ciclo de preservação. Porém, com esse novo modelo criminoso, não só a emissão persiste, como o que deveria ser preservado é, na verdade, grilado para interesses particulares.
A situação é tida como gravíssima pela Defensoria paraense, já que o acordo firmado pelos supostos grileiros tem duração de 30 anos. A ação, que tem valor de causa de centenas de milhões de reais, tramita na Vara Agrária de Castanhal (PA). Ainda não houve sentença.
“A maior contribuição do Brasil para o problema se dá por conta do uso alternativo do solo. Essa, no sentindo inverso, também pode ser a nossa maior contribuição positiva para o clima. Se nós interrompermos esse processo clandestino, nós vamos recuperar nosso papel, o papel das florestas (na redução da emissão de carbono), incrementando a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos”, diz Graça Couto, para quem o mercado de carbono oferecerá um estímulo para boas práticas que hoje não são adotadas.
Suprindo as omissões
O Poder Judiciário brasileiro já tomou decisões no sentido de reconhecer o direito a um ambiente equilibrado como um direito humano — criando jurisprudências como o in dubio pro natura, que respalda a inversão do ônus da prova em casos de dano ambiental (cabe à empresa comprovar que seu empreendimento não vai gerar prejuízos ao meio ambiente), e o reconhecimento de um dano moral ambiental. O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que em breve vai assumir a presidência da corte, teve papel fundamental para que as violações ambientais fossem reconhecidas como dano à coletividade.
Nos Recursos Especiais 1.356.207 e 1.198.727, por exemplo, o STJ consolidou essa perspectiva. Tribunais estaduais também têm proferido decisões no campo da litigância climática, fazendo menções ao Direito Climático implícito na Constituição. Os temas julgados vão desde a proteção de áreas de preservação até contestações de programas de incentivo à indústria automotiva, que ampliam as emissões e influenciam no aquecimento.
“STJ e STF têm feito sinalizações contundentes em relação a questões ambientais e, em especial, climáticas. É uma questão de solidariedade geracional, tendo por alcance não só as atuais gerações, mas também as futuras”, diz Graça Couto. “Há um entendimento no sentido de que essa é uma questão de tamanha grandeza que não deve ser atribuída somente aos tribunais, mas ao Legislativo e ao Executivo.”
O advogado afirma que a atuação do Judiciário tem relação com a ausência normativa e a inépcia dos outros poderes. E essa atuação se tornou ainda mais importante após as duas últimas eleições parlamentares, que resultaram em um Congresso cujas pautas não têm relação com as demandas sociais mais urgentes.
Ingo Sarlet credita o aumento da litigância climática “especialmente à omissão legislativa, como por exemplo quando o Senado retoma discussão sobre PEC que pode privatizar praias”.
“Há proibição do retrocesso pela Constituição brasileira, ou seja, toda medida que afeta um direito fundamental é, em princípio, inconstitucional.”
Outro ponto é que as empresas passaram a ser questionadas sob outra vertente, além da emissão de crédito de carbono. O Judiciário tem sido instado a decidir como será feita a reparação do ponto de vista do licenciamento, aspecto que tem sido atacado por legislações federais e estaduais, como no Rio Grande do Sul.
“No momento em que as políticas públicas falham, no momento em que o Estado falha nas suas três esferas, na esfera municipal, na esfera estadual e na esfera federal, e as próprias atividades das empresas emissoras não são reguladas adequadamente, e essas passam a emitir gases de efeito estufa e a poluir o meio ambiente, o Poder Judiciário pode, sim, vir a decidir causas que responsabilizem esses potenciais réus”, assinala Gabriel Wedy.
Processo estruturante
Um dos maiores nomes do Direito Ambiental brasileiro, o advogado Édis Milaré acredita que a litigância climática será uma consequência inevitável da tragédia que castiga o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, mas ele faz um alerta: não será por meio de processos tradicionais — a velha “briga de X contra Y” — que o problema será resolvido. Segundo o sócio do escritório Milaré Advogados, uma catástrofe desse tamanho exige uma nova maneira de acionar o Judiciário, que ele chama de processo estruturante.
Nas palavras de Milaré, “a questão deve ser resolvida trazendo-se para a mesa de discussões, sob a fiscalização do Poder Judiciário, todos os atores passíveis de serem ouvidos, de serem envolvidos, para se buscar uma decisão de cunho estruturante, ou seja, para que se diga o que pode e o que não pode ser feito, de que forma vai ser feito e quais são os corresponsáveis por fazer isto ou aquilo”.
Como exemplo, o advogado cita o caso de empresas carboníferas da cidade de Criciúma (SC) que eram acusadas de poluir o lençol freático local. Segundo ele, todas as partes envolvidas com o problema (empresários, população e Ministério Público, entre outras) foram chamadas pelo Judiciário para buscar uma solução que atendesse a todos os interesses, e uma solução foi encontrada. “Foi o primeiro grande caso de processo estruturante, e acabou sendo muito bem resolvido.”
Na opinião de Milaré, a apresentação de um sem-número de ações contra municípios gaúchos, o governo estadual e a União — ou seja, o jeito tradicional de litigar — só vai servir para entupir o Judiciário e deixar as vítimas da tragédia sem soluções com a rapidez de que elas precisam.
“Aquele pinga-pinga de ações pulverizadas vai sobrecarregar o Judiciário e levar a decisões que demandarão um tempo que nós não temos, que o povo do Rio Grande do Sul não tem. Nós precisamos ter criatividade para propor medidas estruturantes para resolver um problema que é deveras complexo”, afirma Milaré. “Sem isso, não vejo como se tornar realidade a chamada litigância climática, que é o chamado a um processo diferenciado para a resolução de um problema também diferenciado e complexo.”
- Por Alex Tajra – repórter da revista Consultor Jurídico.
- Fonte: Conjur
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir medicamento de uso domiciliar incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento.
05.06.2024
Na origem do caso, foi ajuizada ação contra o plano de saúde para que ele fornecesse um medicamento para o tratamento de psoríase. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o tribunal local entenderam que o beneficiário teria o direito de receber o medicamento pelo tempo que fosse necessário.
No recurso especial dirigido ao STJ, a operadora do plano sustentou que, na época de sua negativa, o tratamento com a medicação pleiteada não era previsto no rol da ANS, o que só veio a ocorrer alguns meses depois. Alegou também que, por esse motivo, a questão deveria ser analisada conforme a resolução normativa vigente no momento da solicitação do medicamento.
Nova regra não pode ser aplicada retroativamente
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, após a inclusão do medicamento de uso domiciliar no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a operadora não pode mais recusar o seu custeio.
Segundo ela, a Resolução Normativa 536/2022, publicada em 6 de maio de 2022, alterou o anexo II da Resolução Normativa 465/2022 para incluir a previsão de cobertura obrigatória do medicamento risanquizumabe para o tratamento de pacientes com psoríase. Até a data da publicação, portanto, os planos de saúde estavam autorizados a negar a cobertura do medicamento de uso domiciliar, de acordo com artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/1988, salvo se houvesse previsão contratual em sentido contrário.
De acordo com a relatora, não é possível aplicar retroativamente a nova resolução. Assim, a Terceira Turma reformou o acórdão de segunda instância para condenar o plano a custear o medicamento apenas a partir de 6 de maio de 2022.
Leia o acórdão no REsp 2.105.812.
Fonte: STJ
Texto sancionado proíbe definição aleatória de foro em contratos civis
05/06/2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que cria regras específicas para que as partes envolvidas em uma eventual ação judicial elejam um foro em um contrato privado de caráter civil. Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.
“Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência”, afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no Palácio do Planalto.
Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha da lei que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de ações judiciais entre partes de outros estados.
“Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]”, afirmou.
A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juízes do TJDFT.
Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do DF.
“Hoje, muitos advogados ajuízam suas as ações em Brasília, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo”, afirmou.
Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil remetia às partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão particular, mas que acabou esbarrando no interesse público. “Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes”, observou.
* Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: Agência Brasil
Pena máxima vai de dez a 20 anos para quem fizer o procedimento
05/06/2024
Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (5) o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024 que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento.
Além disso, o texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Caso o pedido de urgência seja aprovado, o texto pode ser apreciado no Plenário à qualquer momento, sem necessidade de passar pelas comissões da casa, o que agiliza a tramitação da medida.
Atualmente, o aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um aos três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando feito sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de cometido acima das 22 semanas, igual do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.
Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.
Ainda segundo o parlamentar, o aborto após 22 semanas deve ser encarado como homicídio. “Quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, destacou.
O projeto deve sofrer resistência no plenário. A liderança do bloco PSOL/PV, deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP), sustentou a Agência Brasil que o texto busca criminalizar vítimas de estupro que têm direito ao aborto legal.
“Para a extrema-direita, crianças sendo mães ou na cadeia após sofrerem um estupro deve ser a normalidade no Brasil”, disse a parlamentar, acrescentando que os defensores do projeto querem “que estupradores tenham direito a serem pais, enquanto colocam na cadeia crianças, mulheres e pessoas que gestam que sofreram a pior violências de suas vidas”.
Ainda segundo a liderança, a medida penaliza servidores da saúde que atuam pra cuidar das mulheres e crianças vítimas de estupro que buscam acesso à cuidado e acolhimento no sistema de saúde.
*Matéria atualizada às 11h16min para acréscimo de informações.
Por Lucas Pordeus Léon – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: Agência Brasil
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os procedimentos de protestos, sejam comuns, falimentares e de sentenças condenatórias. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma disciplina procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, como, por exemplo, a possibilidade de o credor escolher o local do pagamento do título em protesto.
- 4 de junho de 2024
Cartório – Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O protesto judicial é um instrumento usado quando um determinado credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela Justiça. Para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização da Corregedoria Nacional exige, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida, bem como ter transcorrido o prazo para pagamento.
O protestos dos títulos ou documentos de dívida devem ser recebidos na praça de pagamento indicada no título ou, no caso de falência, o local do protesto se faz no principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento contida no título ou documento de dívida seja diversa. No caso dos demais títulos ou documentos que não apresentam a indicação da praça para cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor.
Para o corregedor nacional, a decisão reforça a importância da atualização constante do Código de Normas, uma vez que o art. 517 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de protesto de sentença condenatória, estabelecendo que a medida poderá ser levada a efeito depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Texto: Romualdo Amorim
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (4/6), para confirmar a suspensão, por 60 dias, da decisão liminar que barrou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos. A sessão virtual que analisa o caso termina oficialmente às 23h59.
4 de junho de 2024
A suspensão em questão foi estabelecida pelo ministro Cristiano Zanin no último mês de maio. Caso não haja uma solução entre Executivo em Congresso em até 60 dias, a desoneração voltará a ser suspensa.
Zanin atendeu a uma solicitação da Advocacia-Geral da União para que os efeitos da sua decisão original fossem suspensos. Inicialmente, a própria AGU havia pedido a suspensão de trechos da lei que prorrogou a desoneração.
A União disse ter voltado atrás após tratativas com o Legislativo para encontrar uma solução definitiva sobre a desoneração. O Congresso se manifestou de forma favorável à solicitação da AGU.
“Os Poderes envolvidos relatam engajamento no diálogo interinstitucional para que sejam tomadas as providências necessárias”, diz o voto do relator, Zanin, que repetiu os termos da sua última decisão.
Até o momento, ele foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin.
Histórico
No fim de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre a folha de pagamento de 17 setores econômicos e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.
Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração da folha desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios. A ação questionava dispositivos dessa norma.
Em abril, Zanin decidiu que a lei não atendeu uma condição estabelecida na Constituição: para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.
O relator afirmou ainda que a manutenção da norma poderia gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão buscava preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
O caso foi a referendo do Plenário, mas o julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Quando a análise foi interrompida, quatro ministros já haviam seguido Zanin pela suspensão de trechos da lei.
Já em maio, após o governo federal e o Congresso informarem o início das negociações sobre a desoneração, o ministro suspendeu os efeitos da sua primeira decisão.
ADI 7.633
Fonte: Conjur
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob rito dos repetitivos.
04 de Junho de 2024
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.234 na base de dados do STJ, diz respeito à definição “sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade”.
O colegiado determinou, ainda, a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ.
Segunda Seção pacificou o tema, mas ainda há necessidade de tese repetitiva
A ministra Nancy Andrighi destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes da corte localizado 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas tratando da mesma questão.
Segundo a relatora, havia divergências entre a Terceira e a Quarta Turmas sobre o tema até que, em 2023, a Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.913.234, pacificou a controvérsia ao adotar orientação de que cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família.
Contudo, antes da análise do tema pela Segunda Seção, Nancy Andrighi comentou que os posicionamentos distintos existentes nas turmas de direito privado do STJ deram origem a decisões díspares pelos juízos de primeiro e de segundo grau, o que reforça a necessidade de que o STJ se manifeste sob o rito dos repetitivos para dar maior segurança jurídica ao tema.
“Como a matéria objeto da presente controvérsia é comum às turmas que integram a Primeira e a Segunda Seção deste tribunal, revela-se conveniente que o julgamento ocorra âmbito da Corte Especial, a fim de garantir maior participação no debate”, concluiu.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Atualmente, apenas 25% do fundo do oceano é mapeado
04/06/2024
Um novo relatório divulgado nesta segunda-feira (3) pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) traz uma série de informações científicas sobre o estado atual dos oceanos, envolvendo aspectos físicos, químicos, ecológicos e socioeconômicos. O documento aponta um avançado processo de aquecimento das águas, além de acidificação e queda das taxas de oxigênio (O₂) em ambiente marinho.
Um dos principais alertas envolve a elevação das temperaturas dos oceanos. O monitoramento tem revelado que isso ocorre não apenas nas águas superficiais. Embora apenas 25% do fundo do oceano seja mapeado atualmente, já se sabe que o aquecimento em zonas mais profundas vem se dando em um ritmo sem precedentes.
O ano de 2023 registrou recordes em temperaturas oceânicas. A publicação também aponta que o aquecimento está se tornando mais acelerado. “As principais e bem conhecidas consequências incluem a subida do nível do mar, alterações nas correntes oceânicas e mudanças dramáticas nos ecossistemas marinhos”, registra o relatório.
Segundo dados divulgados no ano passado pela Nasa, agência espacial dos Estados Unidos, nos últimos 30 anos o nível dos oceanos teve uma elevação média de nove centímetros. O novo relatório divulgado pela Unesco destaca não haver dúvidas de que esse processo irá se acelerar e está relacionado com o aquecimento global do planeta, resultado do excesso de emissão de gás carbônico e de outros gases de efeito estufa provocada pelo homem.
O documento cita que o derretimento das massas de gelo na Groenlândia e na Antártica Ocidental contribui para a elevação dos mares.
O Relatório sobre o Estado do Oceano (StOR, na sigla em inglês) também lembra que, com o aquecimento global, episódios de extremos climáticos devem se tornar cada vez mais frequentes. Há menção aos danos causados por tsunamis, geralmente provocados por terremotos, que podem ser mais catastróficos diante da subida do nível do mar. Além disso, os tsunamis de fontes não sísmicas, poderão se tornar cada vez mais um desafio a ser enfrentado.
A publicação teve sua primeira edição divulgada em 2022 com o intuito de fornecer informações importantes que possam servir de subsídios para decisões políticas e administrativas, bem como estimular novas investigações. Sua elaboração também integra os esforços da Unesco para chamar atenção para os compromissos da Agenda 2030, estabelecidos na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável ocorrida em 2015. Através dela, foram fixados os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O 14º deles envolve a conservação e utilização sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos.
A nova edição contou com a participação de 98 autores de 25 países. Eles chamam atenção para a importância do oceano no controle climático do planeta, uma vez que absorvem grandes quantidades de gás carbônico. No entanto, esse processo tem consequências.
Com uma maior absorção de gás carbônico, ocorre uma acidificação dos oceanos, que exigem medidas de mitigação. Além disso, os pesquisadores observam que a disponibilidade de oxigênio vem caindo no ambiente marinho em decorrência da poluição, o que afeta as espécies e a biodiversidade.
“O oceano contém 40 vezes mais carbono que a atmosfera. Os cenários climáticos futuros estão considerando o potencial das técnicas de remoção de dióxido de carbono marinho para aumentar este estoque. Foram propostas diversas técnicas, mas a implantação em grande escala não pode ser implementada sem uma maior compreensão sobre como estas novas abordagens irão interagir com o ciclo do carbono oceânico e os ecossistemas marinhos, e os seus riscos e benefícios”.
Novas pesquisas
Apesar de reunir diversas informações e estimativas científicas sobre o estado dos oceanos, a publicação destaca a necessidade de novas pesquisas que permitam aumentar o conhecimento sobre as mudanças em curso e prever as consequências. Além disso, o compartilhamento global de dados de forma equitativa e com livre acesso é considerado um desafio.
“Faltam dados adequados e agregados”, registra o prefácio assinado por Vidar Helgesen, secretário executivo da comissão ocenográfica intergovernamental da Unesco.
Ele alerta que a crise oceânica está se desenvolvendo mais rapidamente do que o conhecimento sobre ela. “O fato é: não sabemos [o suficiente]. Quando o primeiro Relatório sobre o Estado do Oceano foi lançado, em 2022, aprendemos que a descrição quantitativa do oceano está drasticamente incompleta e, como resultado, o conhecimento atual é insuficiente para informar eficazmente soluções para as múltiplas crises oceânicas que a humanidade está agora enfrentando”, acrescenta.
Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Fonte: Agência Brasil
MURRAY ADVOGADOS