O grupo se reuniu com a deputada federal e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), a fim de discutir o Projeto de Lei (PL) 212/2024

10 de Julho de 2024

O presidente interino da OAB Nacional, Rafael Horn, foi ao Congresso Nacional nesta terça-feira (8/7) para reforçar a luta pelos pleitos da advocacia no Legislativo federal, no âmbito dos Projetos de Lei 212/2014 e 850/2023. Ele estava acompanhado do diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; do coordenador do Colégio de Presidentes da OAB, Erinaldo Dantas (CE); e do conselheiro federal Marcos Barros Méro Júnior (AL).

O grupo se reuniu com a deputada federal e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), a fim de discutir o Projeto de Lei (PL) 212/2024, que inclui no Código Penal a tipificação do homicídio qualificado contra advogados e estabelece causa especial de aumento de pena quanto a lesão for praticada no exercício da profissão. Os deputados federais Roberto Duarte (Republicanos-AC) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) também participaram do encontro e reforçaram apoio à pauta. 

“Os recentes eventos ocorridos contra advogados e advogadas demonstram ainda mais a necessidade de uma readequação legislativa diante da natureza da profissão. Esta é uma luta cara para a OAB, que tem ganhado toda nossa atenção e empenho em todas as frentes”, frisou Rafael Horn.

Honorários advocatícios

Na sequência, o grupo foi ao Senado Federal dialogar com o autor do PL 850/2023, senador Carlos Portinho (PL-RJ), que reiterou seu posicionamento favorável à aprovação do texto que altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

De acordo com o diretor-tesoureiro Leonardo Campos, “essa alteração visa deixar claro que os honorários possuem natureza alimentar e têm o mesmo privilégio conferido aos créditos da legislação trabalhista, sendo considerados preferenciais em relação aos créditos tributários vigentes. Ou seja, é a reafirmação da natureza alimentar e preferencial dos nossos honorários advocatícios”.

A mudança é considerada essencial para garantir que tais honorários sejam impenhoráveis, de forma a proteger a fonte de subsistência da advocacia e suas famílias. Além disso, reforçaria o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Por fim, o grupo se encontrou com o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que se comprometeu a apoiar o avanço do PL 850/2023 na Casa revisora. “Pleito extremamente legítimo. Tem meu apoio”, declarou.

Votação no Senado

O Projeto deverá ser votado nesta quarta-feira (10/7) pela CCJ do Senado, que incluiu a análise na pauta da próxima sessão. Após a aprovação na Comissão, o texto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), seguirá para votação no Plenário da Casa. 

Fonte: OAB Nacional

A Nota Técnica SEI 13733/2020 do Ministério da Economia não tem o condão de alterar o percentual de Participação dos Lucros e Resultados (PLR) estabelecido em negociação coletiva entre funcionários e Caixa Econômica Federal.

10 de julho de 2024

 

Juiz condena Caixa Econômica Federal a honrar percentual de PRL fixado em acordo coletivo com funcionários

Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedente ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários do Município do Rio de Janeiro (Seeb Rio), por descumprimento de acordo coletivo que previa direito dos trabalhadores a receberem a Participação dos Lucros e Resultados (PLR).

Conforme a alínea “b” da cláusula 6ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 está previsto o pagamento da PLR Social, a ser distribuída de forma linear entre os bancários, no importe de 4% do lucro líquido apurado no exercício de 2020.está

Contudo, o banco efetuou o pagamento no percentual de 3%, valor menor do que o previsto (cerca de R$1.600,00 a menos), o que motivou o sindicato a requerer o recebimento da diferença do valor previsto na norma coletiva.

Em contestação, a Caixa afirmou que o acordo prevê que a PLR social está vinculada ao desempenho de indicadores da instituição e em programas de governo, não constituindo simples repartição de 4% do lucro líquido apurado no ano-base.

O juiz entendeu que o acordo coletivo não define os indicadores de desempenho ou produtividade, e, por esta razão, não poderia o banco, unilateralmente e de forma arbitrária, determinar os termos a serem aplicados.

Além disso, ofício oriundo do Ministério da Economia deixou evidente que o montante a ser distribuído a título de PLR deveria observar a negociação estabelecida entre a empresa e os representantes dos empregados.

Diante disso, o magistrado condenou a Caixa ao pagamento dos valores correspondentes às diferenças de PLR, conforme Acordo Coletivo de Trabalho, limitando a condenação a três remunerações básicas de cada empregado. A quantia devida aos empregados será apurada em liquidação, mas a Caixa pode recorrer da decisão.


Processo 0100801-25.2021.5.01.0004

Fonte: Conjur

No trâmite atual, o advogado, ao entrar com um recurso, precisa comprovar a ocorrência de feriados locais para que esses dias sejam considerados na contagem dos prazos.

10 de Julho de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa segunda-feira (8/7), o texto final do Projeto de Lei (PL) 4.563/2021, de autoria do então deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), que trata da revogação da possibilidade do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no prazo para interposição de recurso judicial. Na ocasião, houve parecer favorável às emendas do Senado Federal apresentadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Maia (União-BA). Agora a matéria segue para sanção presidencial.

No trâmite atual, o advogado, ao entrar com um recurso, precisa comprovar a ocorrência de feriados locais para que esses dias sejam considerados na contagem dos prazos. A partir de agora, com a mudança no Código de Processo Civil (CPC), essa prática não será mais necessária, evitando que as pessoas percam seus direitos por não apresentarem a comprovação no momento certo. Se houver um feriado local que afete o prazo, o recorrente será notificado para resolver a pendência, sem complicações adicionais.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a aprovação da matéria é um ganho histórico para a advocacia e para a Justiça brasileira. “Essa medida crucial simplifica o processo judicial, garantindo que ninguém seja prejudicado por formalidades técnicas. É um avanço significativo que enaltece nossa profissão e promove uma Justiça mais acessível e justa para todos”, exaltou Simonetti, apontando que a iniciativa promove equidade nos processos judiciais.

Por sua vez, o presidente interino da Ordem, Rafael Horn, frisou que foi mais uma conquista legislativa capitaneada pela Ordem, sob a liderança do presidente Beto Simonetti, para ampliar e fortalecer o acesso à Justiça. 

“Com a aprovação do PL 4.563/2021, celebramos mais uma importante vitória que fortalece a advocacia e promove uma mudança essencial para a Justiça. Essa iniciativa combate a jurisprudência defensiva que dificulta o acesso aos direitos, assegurando que o princípio da cooperação no processo civil seja plenamente respeitado”, destacou Horn.

Aperfeiçoamentos legislativos

Segundo o deputado Arthur Maia, relator na CCJ da Câmara, o PL 4.563/2021 cumpriu seu objetivo de pacificar o regramento, sendo que a questão sempre foi objeto de entendimentos divergentes na jurisprudência pátria, tendo em vista que muitos julgados foram no sentido de não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso, enquanto há aqueles que entendiam que o vício formal de recurso tempestivo poderia ser desconsiderado ou corrigido, desde que não fosse grave.

“Quanto ao mérito, entendemos conveniente o Projeto de Lei em apreço, pois, ao suprimir o § 6º, do art. 1.003, do Código de Processo Civil, acaba com a necessidade de se comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, pacificando o entendimento sobre a tempestividade. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4.563, de 2021 e, no mérito, votamos pela sua aprovação”, afirmou o parlamentar em seu relatório.

Já o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, Eduardo Girão (Novo-CE), entendeu, em seu voto, que “a proposição merece louvor no que concerne ao aspecto de que a questão nela tratada merece sofrer aperfeiçoamentos legislativos, na medida em que impedir que um recurso seja conhecido simplesmente porque o patrono da causa tenha se descuidado de demonstrar a existência de feriado local capaz de prorrogar o término do prazo recursal se revela tratamento desarrazoado e desproporcional quanto aos drásticos efeitos processuais que tais providências ocasionam no direito material do jurisdicionado”.

Dessa maneira, o senador considerou alterar o § 6º do art. 1.003 do CPC, a fim de permitir a intimação do recorrente para suprir a omissão da não comprovação da existência de feriado local, podendo desconsiderar essa omissão, caso a informação já conste do processo eletrônico.

Como a matéria havia sido aprovada no Plenário do Senado em 4 de junho, com modificações, ela retornou para nova avaliação da sua Casa de origem, a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada nessa segunda-feira (8/7)

Fonte: OAB Nacional

Votação do Projeto de Lei Complementar será nesta quarta-feira

10/07/2024

Por 322 votos favoráveis e 137 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar de Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24). O relatório final foi apresentado na semana passada pelo grupo de trabalho composto por deputados federais para analisar o texto proposto pelo governo federal ainda em abril

Com a aprovação da urgência, o projeto vai direto para a votação em plenário, já pautado para a sessão plenária desta quarta-feira (10).  

Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção total, como é o caso da cesta básica.

Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor. O processo de aprovação da reforma tributária começou no ano passado, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132 , que estabeleceu o novo sistema de tributação, em uma discussão que levou mais de três décadas para avançar no país.  

“Esta Câmara vai viver amanhã [10] um momento alto de um intenso debate e vamos oferecer ao país uma proposta que é centrada na transparência, no fim da guerra fiscal, na questão da unificação dos tributos e isenção total daqueles produtos que compõem a cesta básica brasileira”, afirmou o líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), ao encaminhar votação favorável à urgência. Segundo o deputado, por unanimidade, os líderes partidários decidiram, mais cedo, em reunião na Residência Oficial da Presidência da Câmara, votar a urgência hoje e o mérito do texto amanhã.

Críticos ao regime de urgência, parlamentares da oposição encaminharam voto contrário ao avanço do texto. “A gente está falando de uma reforma tributária que, por exemplo, temos projetos de lei complementares anteriores ao do governo, que foram apresentados antes e nem foram sequer discutidos, sequer apensados. Estamos falando de uma reforma que tem 511 artigos, 356 páginas e que foi apresentado na sexta-feira [5], mas só de um lado. O que a gente tem medo? De estar criando um ‘Frankenstein’, incluindo aumento de carga tributária”, argumentou a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP).

Um dos principais articuladores da proposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu o processo de discussão do projeto. “Foram mais de 220 horas de audiências cronometradas, foram 300 entidades recebidas, mais de mil pessoas. O plenário pode ter pensamento ideológico para um lado, pensamento ideológico para o outro, mas acusar essa Casa, num tema como esse, dizer que faltou debate, faltou oportunidade, não é correto”.

Regras 

Com 335 página e 511 artigos, o texto que regulamenta os novos impostos manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.

O texto prevê ainda a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo ruduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.

A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.

* Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) de retirar o campo “sexo” da Carteira Nacional de Identidade (CNI) e unificar o nome do titular do documento, sem diferenciar o nome social do nome de registro.

08.07.2024

A imagem mostra uma pessoa segurando uma Carteira de Identidade brasileira. O documento tem o título

Reprodução/Internet

Ao examinar o pedido da União, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que a alteração do modelo da Carteira de Identidade gera risco evidente de interrupção ou até mesmo de paralisação da emissão do documento.

“Cidadãos poderão ficar privados de documento de identificação civil. Órgãos de segurança poderão ter dificuldades na identificação de criminosos e na confecção de seus bancos de dados. A previdência social poderá, diante da incerteza para identificar segurados, beneficiários ou terceiros, ficar sem nenhuma proteção. Enfim, não é difícil imaginar uma série de embaraços e transtornos que a Administração Pública como um todo e em todas as esferas estatais poderá se ver, diante da completa paralisação do serviço de emissão da carteira nacional de identidade”, destacou o magistrado.

De acordo com o presidente, a decisão tem contornos complexos tanto por envolver políticas públicas igualitárias quanto por exigir atuação conjunta de diversos órgãos técnicos, das mais variadas esferas estatais. A alteração da estrutura e do fluxo de emissão do documento, já em pleno funcionamento, pode trazer mais prejuízos do que benefícios aos administrados.

“Com efeito, se paralisada a emissão da CNI, é provável que grande parcela da população brasileira suporte restrições (prejuízos) ao pleno exercício da cidadania ao se ver privada de um serviço essencial, já disponível, com padrão único (internacional) e pautado na segurança pública”, concluiu João Batista Moreira.

Nesse contexto, o presidente da Corte acatou o pedido da União, suspendendo os efeitos da decisão de retirar o campo “sexo” e unificar o nome do titular na Carteira de Identidade.

Acesse a íntegra da decisão do TRF1 neste link.

Processo: 1022184-25.2024.4.01.0000

Data do julgamento: 05/07/2024

LS

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, nos contratos de agência ou de distribuição por aproximação, é vedada a inclusão de cláusula que imponha ao colaborador a responsabilidade pela solvência da pessoa com quem contratar em nome do fornecedor, tornando-o solidariamente responsável – a chamada cláusula del credere.

08/07/2024

No caso julgado, uma empresa ajuizou ação invocando a cláusula del credere prevista no contrato para que outra sociedade empresária fosse condenada a pagar produtos que vendeu, já que os cheques dados pelos compradores não tinham fundos.

O juízo de primeiro grau não acolheu a pretensão relativa ao ressarcimento dos cheques devolvidos, por entender que o contrato era típico (regulado em lei), sendo vedada a inclusão da cláusula del credere. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também reconheceu a tipicidade do contrato, que considerou como sendo de distribuição por aproximação, e negou provimento à apelação.

Ao STJ, a autora da ação sustentou que o contrato seria atípico e, portanto, não se submeteria à disciplina do contrato de agência nem à do contrato de distribuição por aproximação. Alegou também que, ainda que se considere o contrato firmado entre as partes como um contrato de agência ou distribuição, seria admissível a pactuação da cláusula del credere, na forma prevista pelos artigos 688 e 721 do Código Civil (CC).

Contratos de agência ou distribuição por aproximação são típicos

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que o gênero contratos de colaboração empresarial comporta várias espécies de contratos e que, a partir da edição do Código Civil de 2002, houve uma significativa divergência quanto à classificação.

Contudo, segundo o relator, independentemente da divergência terminológica e classificatória, existem duas realidades negociais distintas, perfeitamente identificáveis. O magistrado apontou que, na primeira, o colaborador age à conta do fornecedor, sem que detenha os bens negociados, para possibilitar a colocação da produção no mercado de consumo; na segunda, o colaborador adquire previamente os bens para, depois, contribuir para o escoamento da produção com o exercício da sua atividade.

“A primeira hipótese contempla os contratos de distribuição por aproximação, incluindo a agência”, afirmou Antonio Carlos Ferreira. Segundo ele, esse tipo é um contrato típico, disciplinado pelo Código Civil e pela Lei 4.886/1965. “O segundo caso refere-se a contratos de distribuição por intermediação, ou simplesmente distribuição, quando existe a prévia aquisição dos produtos pelo colaborador ou distribuidor, o qual não foi regulado pelo Código Civil, constituindo modalidade de contrato atípico, e, afora os elementos essenciais à sua definição, compete às partes contratantes a autorregulação das condições que regerão a avença”, esclareceu.

Pretensão da recorrente esbarra em súmulas do tribunal

O ministro destacou que a pretensão da empresa recorrente era ver reconhecida a atipicidade do contrato, de forma a afastar a disciplina legal relativa ao contrato de agência ou distribuição por aproximação, mas a conclusão sobre a qualificação da avença pelo TJSP decorreu da análise de suas cláusulas. Rever tal conclusão, segundo o relator, exigiria reapreciar os termos do contrato, o que é impedido pela Súmula 5 e pela Súmula 7 do STJ.

O ministro também ressaltou que, embora os 12 artigos do Código Civil que tratam dos contratos de agência e distribuição por aproximação não se ocupem da cláusula del credere, o artigo 43 da Lei 4.886/1965 dispõe que é vedada a sua inclusão no contrato de representação comercial.

“Portanto, constituindo a vedação à cláusula del credere, nos contratos de agência ou distribuição por aproximação, disposição veiculada por legislação especial compatível com a posterior disciplina introduzida por norma geral, infere-se que se mantém no ordenamento jurídico a proibição da disposição contratual que transforme o agente em solidariamente responsável pela adimplência do contratante”, declarou.

REsp 1.784.914.

Fonte: STJ

Como já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) exige comprovação da necessidade do remédio, demonstração da ineficácia de outras opções fornecidas pela rede pública, incapacidade financeira do autor em arcar com os custos do produto prescrito e registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

8 de julho de 2024

Medicamento pedido pela autora não está incorporado ao SUS (Arquivo/Agência Brasil)

Assim, o desembargador André Prado de Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinou, em liminar, que a União forneça um medicamento de alto custo chamado cladribina a uma paciente com esclerose múltipla. Ela precisará apresentar receituário médico a cada trimestre.

A mulher explicou que precisa da cladribina porque o medicamento usado anteriormente por mais de dois anos não é mais recomendado, devido ao alto risco de efeito adverso mais grave do que a própria doença.

Mesmo assim, o pedido de fornecimento da cladribina foi negado em primeira instância, com a alegação de que o relatório médico não demonstrou o esgotamento dos recursos oferecidos pelo SUS.

Sem margem de dúvida

Após recurso da autora ao TRF-6, Vasconcelos observou que as informações prestadas pelo médico “não deixam margem à dúvida quanto à imprescindibilidade do medicamento, bem como à ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS”.

O relatório do profissional apontou que a cladribina é a única opção disponível capaz de atender às necessidades da paciente. Com um ano e seis meses de uso, ela teria grandes chances de ficar livre de tratamento pelos próximos anos.

Uma nota técnica elaborada pelo sistema do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), formado por profissionais de saúde que fornecem pareceres para casos do tipo, ratificou a necessidade de uso da cladribina.

Por fim, o magistrado constatou a hipossuficiência da paciente, já que sua renda familiar per capita é inferior a um salário mínimo, enquanto o tratamento prescrito é de alto custo.


Processo 6005020-21.2024.4.06.0000

Fonte: TRF6

Valor da indenização estipulado em R$ 600 mil.

08.07.2024

Empresa farmacêutica deve indenizar família de jornalista morto em acidente de helicóptero, quando retornava de evento para o qual foi contratado como palestrante. A decisão é da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu o valor da reparação por danos morais de R$ 1,2 milhão para R$ 600 mil – metade para cada um dos filhos –, mantendo, no mais, a sentença da 11ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Dimitrios Zarvos Varellis.

A farmacêutica alegava não ter responsabilidade pelo acidente, pois a contratação do transporte aéreo foi realizada por empresa terceira, encarregada pela organização do evento – esta, sim, contratada pela ré. A hipótese, entretanto, foi afastada no julgamento. O colegiado entendeu que cabia à requerida não apenas a segurança de seu contratado no decorrer do evento, mas, também, no trajeto de ida e volta, devendo, portanto, reparar os danos, nos termos do Código Civil.

“O modo pelo qual o transporte foi efetivado, se diretamente pela apelada ou por meio de outra empresa por ela contratada para a realização desse serviço, não altera o fato indiscutível de que esta, efetivamente, assumiu expressamente a obrigação perante o jornalista de efetuar o seu transporte, para que realizasse a palestra no evento festivo da apelante”, escreveu o magistrado em seu voto. “A cadeia de responsabilização, portanto, documentalmente encontra-se clara e estabelecida nos autos e a ré ocupa o ponto mais alto, sendo-lhe vedado escudar-se em responsabilização indireta de empresas por ela contratadas para a realização do evento que tinha ela própria como única destinatária e interessada”, concluiu o relator, desembargador Spencer Almeida Ferreira.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

Mudança abrange inicialmente operações de saque e depósito

08/07/2024

Os termos utilizados nos extratos bancários passarão a ser padronizados a partir desta segunda-feira (8). De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança vai abranger inicialmente as denominações existentes para as operações de saque e depósito. Posteriormente, as demais operações financeiras serão incluídas no processo de padronização.

Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, utilizada por algumas instituições financeiras quando o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência, passam a ser descritas no extrato com a sigla “DEP CHEQUE ATM”.

Já as operações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência, com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.

Segundo o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, a medida tem o objetivo de tornar a compreensão das informações mais acessível, principalmente para os clientes que têm ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.

“Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre eles para um mesmo tipo de operação financeira”, destacou.

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados apresentou seu relatório final da reforma tributária, incluindo mudanças como alíquotas diferenciadas para setores específicos e a isenção de impostos para nanoempreendedores.

05 de julho de 2024

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável pela regulamentação da reforma tributária apresentou seu relatório final, que inclui uma série de alterações no texto original. Entre elas a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo.

A proposta prevê que a alíquota média de referência para a nova tributação, que soma o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços dos Estados e municípios e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços Federal, será de 26,5%. No entanto, setores como a cesta básica terão descontos ou isenções.

A inclusão dos carros elétricos no imposto seletivo visa compensar o impacto ambiental da produção e descarte das baterias desses veículos.

Além disso, a proposta mantém a devolução de impostos para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), através do mecanismo de cashback, que prevê a devolução integral do CBS e parcial do IBS.

O texto também introduz o mecanismo de split payment, onde o valor pago do IBS e CBS é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação, reduzindo a sonegação fiscal.

A carne não foi incluída entre os itens com alíquota zero, mas terá um imposto reduzido em 60% da alíquota média. A mesma redução será aplicada a proteínas bovina, suína, ovina, caprina, de aves e outros produtos de origem animal. Peixes, moluscos e crustáceos também terão a alíquota reduzida, exceto para alguns tipos específicos como salmão, atum e bacalhau.

A nova legislação tributária será implementada em etapas, com início previsto para 2025, e total implementação até 2033.

A reforma também cria a categoria do nano empreendedor, que será isenta de impostos para pessoas que utilizam a modalidade de venda direta para complementar a renda.

 (Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Grupo de trabalho da reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo.(Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Principais mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho:

  • Cesta básica: a cesta que terá isenção tributária permanece a mesma com 15 produtos, mas foi acrescentado óleo de babaçu junto com o óleo de soja
  • Imposto Seletivo: foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie (concursos de prognósticos) e fantasy games. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos que emitem pouco dióxido de carbono. Mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade
  • Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS
  • Medicamentos: existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses
  • Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero
  • Carros para PcD: o valor do carro com redução de tributação passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil sem considerar custos de adaptação
  • Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível
  • Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias
  • Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições
  • Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos
  • Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400
  • Bares e restaurantes: tem direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas
  • Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos
  • Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos

Pontos relevantes

Segundo Marcel Alcades, advogado tributarista, o ponto mais relevante para as empresas, dentre as modificações, é que quando o recolhimento não for realizado por split payment ou pelo adquirente, para a tomada de crédito, não é mais necessário comprovar o pagamento, apenas destacar o imposto. “A instituição de pagamento não é responsável pelo IBS e CBS na operação, apenas pela segregação dos valores”, explica. 

Quanto ao pagamento de IVA sobre a locação de imóveis por pessoas físicas, o projeto prevê a não incidência, desde que o imóvel não seja utilizado predominantemente em suas atividades econômicas. “Ou seja, a locação normal não está sujeita ao IBS e CBS”, destaca Marcel. No entanto, ele aponta que essa redação gera dúvidas, especialmente para aqueles cuja maior fonte de renda são os aluguéis de imóveis. 

Quanto ao “imposto do pecado”, não foram incluídos carros 100% elétricos, apenas híbridos (elétrico e combustão). Ainda assim, essa inclusão está desalinhada com a política nacional e global de redução de CO2. A inclusão desses veículos vai “contra a ideia do Imposto Seletivo e da própria estratégia do governo aprovada pelo Congresso”, reforça. 

Fonte: Migalhas