A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.311), definiu que “o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença“.
28/07/2025

Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

A relatora dos recursos repetitivos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reafirmou o entendimento consolidado pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.340.444 e do EREsp 1.169.126, de que o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa continua correndo mesmo durante o período de cumprimento da obrigação de implantação em folha.

Lei determina que inclusão em folha siga os moldes da execução por obrigação de fazer

Em seu voto, a ministra destacou que a obrigação de pagar diferenças remuneratórias ou benefícios previdenciários é uma obrigação de pagar quantia certa, enquanto a implantação em folha de pagamento deve ser tratada como uma obrigação de fazer, ainda que decorra de uma condenação pecuniária. Segundo ela, a prática e a legislação processual determinam que a inclusão em folha siga os moldes da execução por obrigação de fazer, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil (CPC), além do artigo 16 da Lei 10.259/2001 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009.

Maria Thereza de Assis Moura esclareceu que as parcelas vencidas até a data da implantação em folha são cobradas como quantia certa, e, a partir da inclusão em folha, deixam de vencer novas parcelas. De acordo com a magistrada, as parcelas que vencem até a implantação em folha integram o cálculo que embasa a execução por quantia certa, e o valor mensal a ser pago serve tanto para definir o que será implantado em folha quanto para quantificar as parcelas em atraso.

Apesar dessa interdependência prática, a ministra frisou que as duas obrigações mantêm autonomia suficiente para que a implantação em folha não afete o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar. Assim, apontou que, mesmo diante da pendência de providências administrativas, como a efetiva implantação em folha, a contagem da prescrição segue normalmente.

Cabe ao credor promover execução das parcelas vencidas para evitar prescrição

A ministra também recordou que, de acordo com o Decreto 20.910/1932, o prazo prescricional das dívidas da Fazenda Pública é de cinco anos, abrangendo parcelas remuneratórias e previdenciárias, com previsão de uma única interrupção e reinício da contagem após o fim do processo.

Com o trânsito em julgado da sentença condenatória – prosseguiu a relatora –, o prazo prescricional recomeça e só volta a ser suspenso com o requerimento de liquidação (artigo 509 do CPC) ou de cumprimento de sentença (artigo 534 do CPC). Ela reconheceu que, entre o fim da fase de conhecimento e o início da liquidação ou execução, pode haver um intervalo necessário para obtenção de documentos como contracheques e fichas financeiras – diligências que, mesmo quando realizadas extrajudicialmente, não suspendem automaticamente a prescrição.

A ministra observou que, embora a implantação em folha tenha impacto direto no valor da execução por quantia certa, isso não justifica a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual cabe ao credor, diante do risco de prescrição, promover desde logo a execução das parcelas vencidas, podendo as vincendas ser incluídas posteriormente ou quitadas diretamente pela administração.

REsp 2.139.074.

Fonte: STJ

O reconhecimento facial feito sem que o acusado possa contar com a assistência de um advogado viola o princípio da ampla defesa e gera nulidade. 

 

 

 

28 de julho de 2025

joalheria joias

Os assaltantes roubaram da loja o equivalente a R$ 335 mil em joias – Freepik

 

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu três homens acusados de envolvimento no assalto a uma joalheria.

De acordo com a denúncia, os acusados agiram em conjunto para invadir a loja e roubar o equivalente a R$ 335 mil em joias. O juízo de primeira instância condenou os três a penas que variaram de oito a dez anos de prisão.

No recurso, os réus alegaram a nulidade do reconhecimento facial, já que não foi obedecido o rito previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal. Eles sustentaram que houve violação do contraditório, já que a defesa não pôde participar do ato.

O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso dos acusados, alegando que não houve qualquer nulidade.

No entanto, o relator no TJ-RS, desembargador Ivan Leomar Bruxel, acolheu os argumentos da defesa. Ele destacou o fato de a vítima ter reconhecido um dos acusados com apenas 60% de certeza. “Ora, inviável condenar uma pessoa se a vítima apresenta somente 60% de certeza. E as demais provas referidas na sentença não são robustas, pelo contrário”, resumiu o magistrado, que teve seu entendimento seguido de maneira unânime.

Processo 5010097-03.2023.8.21.0003

Fonte: Conjur

Mulher foi submetida a cirurgias malsucedidas no joelho por reação alérgica a metais contidos em implantes nacionais 

 

 

 

 

25.07.2025

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a obrigação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em autorizar a importação de prótese hipoalergênica a uma mulher que realizou cirurgias malsucedidas em razão de alergia a metais contidos nos produtos fabricados no Brasil.

Após a negativa no pedido à Anvisa, a paciente moveu ação judicial e obteve sentença favorável na 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP. A agência apelou ao TRF3, que rejeitou o recurso.

A autarquia exige parecer prévio de área competente para importações de medicamentos e produtos médicos não registrados por ela e destinados a tratamentos clínicos, para avaliação de risco à saúde pública.

“A importação da prótese não pode ser comparada à medicação ou substância sem regulamentação no mercado brasileiro que poderia causar eventuais danos e riscos à população”, afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Saraiva.

Segundo o magistrado, “a prótese pretendida pela autora é de uso estritamente pessoal e não atinge a coletividade”.

A autora da ação informou que foi submetida, em 2019, a procedimento denominado artroplastia total do joelho esquerdo e que, após seis meses, evoluiu para dores insuportáveis e edema, precisando passar por nova cirurgia para retirada do implante e colocação de espaçador ortopédico impregnado de antibiótico.

De acordo com ela, os exames posteriores atestaram perda óssea e instabilidade dos ligamentos, e testes detectaram a hipersensibilidade ao implante comum. Por isso, uma nova cirurgia foi indicada para retirar o espaçador e colocar uma prótese hipoalergênica.

A Quarta Turma rejeitou a apelação da Anvisa e manteve integralmente a sentença.

Apelação Cível 5002381-76.2020.4.03.6109

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

Senadores brasileiros viajam a Washington para negociar a suspensão da tarifa de 50% sobre exportações a partir de agosto e defender o comércio bilateral

Na busca de reabrir canais de diálogo com o Congresso norte-americano diante das barreiras tarifárias impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aos produtos adquiridos do Brasil, senadores viajam aos EUA a partir desta sexta-feira (25). As reuniões na capital norte-americana, Washington, devem começar na segunda-feira (28) e se estender até quarta (30). A expectativa dos senadores é dialogar para ajudar a reverter a taxação de 50% imposta às exportações brasileiras, com início previsto para 1° de agosto.

 

— Não temos outra opção a não ser tentar voltar ao que era anteriormente. Muitos setores estão sendo prejudicados — indústria, Embraer, o agro, [as vendas de] suco de laranja e carne. Isso realmente vai afetar a geração de emprego no Brasil, há muitas demissões previstas. Mas nós estamos otimistas de que possamos reverter isso — disse o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), à Rádio Senado.

 

O senador também é presidente da comissão temporária externa criada para tratar do tema. A negociação de tarifas é uma atribuição do Poder Executivo. Mas Nelsinho disse que a viagem cumpre o papel constitucional do Senado de dialogar em defesa dos interesses nacionais.

 

A expectativa é de que os senadores se reúnam primeiro com empresários dos dois países. No segundo dia da missão, os encontros devem ser com parlamentares norte-americanos.

 

Tarifas

O anúncio das novas tarifas foi feito por Donald Trump por meio de suas redes sociais no dia 9 de julho. Na publicação, o presidente norte-americano atribuiu a cobrança, não só à balança comercial, que [apesar de favorecer os EUA, com um superávit de US$ 1,7 bilhão no primeiro semestre deste ano, conforme a edição do ”Monitor do Comércio Brasil-EUA”, da Câmara Americana de Comércio para o Brasil ] disse ser injusta com o seu país, mas também à postura do Supremo Tribunal Federal (STF) com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

Para Nelsinho, uma relação entre países não é apenas entre os governos da vez e deve ser tratada com visão de longo prazo e disposição para construir soluções.

 

— O comércio internacional não é e nem pode ser tratado como um campo de batalha ideológica ou partidária. É uma agenda de Estado, é uma agenda nacional e deve ser guiada pelo pragmatismo e pela responsabilidade, sempre com foco no que realmente importa: gerar emprego, renda e oportunidades para a população brasileira — disse Nelsinho durante audiência pública sobre a escalada das tensões comerciais.

 

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que integra a comitiva, avalia que é preciso intensificar as negociações para derrubar o tarifaço.

 

— Acho que o governo brasileiro precisa levar uma proposta firme e esgotar todos os esforços dentro da mesa de negociação, do diálogo, mostrando nossos pontos e os Estados Unidos colocando os deles. Só assim vamos conseguir avançar nesse tema, agora eu acho que mandar uma carta é muito pouco. Alguém deveria estar levando essa carta — ponderou a senadora à Rádio Senado.

 

Além deles, integram a comitiva aos EUA: os senadores Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, Fernando Farias (MDB-AL), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Esperidião Amin (PP-SC) Rogério Carvalho (PT-SE) e Carlos Viana (Podemos-MG).

 

Reunião

Em reunião virtual nesta quarta-feira (23), os integrantes da comitiva de senadores conversaram com o chanceler Mauro Vieira, a embaixadora do Brasil nos Estados Unidos, Maria Luiza Viotti, e integrantes do governo. Durante o encontro, o chanceler detalhou os esforços recentes do governo brasileiro para dialogar com o setor privado norte-americano e com autoridades do Tesouro dos Estados Unidos, em articulação conduzida por diferentes ministérios.

 

Um dos pontos destacados na reunião foi o fato de haver supérávit na balança comercial para os Estados Unidos ou seja: o Brasil compra mais do que vende para os norte-americanos. Nos últimos 15 anos, de acordo com o chanceler, a vantagem americana com relação ao Brasil foi em média de US$ 410 milhões  (o que atualmente equivale a mais de R$ 2,2 bilhões).

 

Reciprocidade

O anúncio da taxação feito por Donald Trump repercutiu entre os senadores e gerou críticas durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).  Também em reação ao anúncio, os presidentes da Camara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, publicaram uma nota conjunta em que citaram a Lei de Reciprocidade Econômica  aprovada pelo Congresso em abril. O texto prevê medidas de retaliação a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros.

 

— Temos a compreensão, Câmara e Senado, de que vamos defender a soberania nacional, os empregos dos brasileiros, os empresários brasileiros, que geram riqueza para o Brasil. Tenho convicção de que esse processo deve ser liderado pelo Poder Executivo — disse Davi após reunião com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann na última semana.

 

O primeiro anúncio de taxação feito por Donald Trump havia sido feito em abril. Na ocasião, foi anunciado aumento de taxas para produtos de vários países, mas o tarifaço não se concretizou. Muitos dos países já negociaram acordos comerciais com taxas menores, inclusive a China, que, após um dos anúncios, chegou a ser taxada em quase 150%.

Fonte: Agência Senado

Declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas
25/07/2025

O dinheiro de brasileiros fora do país somou US$ 654,5 bilhões em 2024, de acordo com informações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), divulgadas nesta sexta-feira (25) pelo Banco Central (BC), em Brasília.

A declaração anual é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil, com valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza no exterior em valor igual ou superior a US$ 1 milhão.

No total, 29.068 brasileiros declararam ter esses ativos, na data-base de 31 de dezembro de 2024. Desses, 25.208 são pessoas físicas que possuem US$ 245,4 milhões no exterior e 3.860 são empresas com US$ 409,1 milhões em ativos fora do Brasil.

Os investimentos diretos no setor produtivo somam a maior parte dos ativos – US$ 503,9 bilhões – seguido por outros investimentos, como créditos comerciais, empréstimos e moedas (US$ 86,5 bilhões) e investimentos em carteira como ações e títulos de renda fixa (US$ 62,8 bilhões).

Onde está o dinheiro

Na distribuição dos investimentos diretos por países, quando se considera a participação no capital das empresas, US$ 95 bilhões estão nos Países Baixos, seguido por Ilhas Virgens Britânicas (US$ 83,3 bilhões), Ilhas Cayman (US$ 73,2 bilhões), Bahamas (US$ 58,1 bilhões), Luxemburgo (US$ 35,1 bilhões) e Estados Unidos (US$ 20,9 bilhões).

Olhando para a divisão por setor produtivo, US$ 313,6 bilhões foram aplicados em empresas de serviços, majoritariamente serviços financeiros e holdings; já US$ 86,9 bilhões na agricultura, pecuária e extrativismo mineral, com destaque para extração de petróleo e gás natural. Na indústria, US$ 42 bilhões foram investidos por brasileiros no exterior, em 2024.

Além da declaração anual de CBE, há também a declaração trimestral para brasileiros com ativos acima de US$ 100 milhões. As informações são para fins estatísticos, para compilação de dados sobre o ativo externo da economia brasileira e a posição do investimento internacional do país.

* Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

Fonte:Agência Brasil

Atualização do sistema afeta seu funcionamento no próximo domingo (27/7).

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A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) comunica que está prevista a disponibilização de versão evolutiva do sistema eproc no próximo domingo (27/7).

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­Em virtude dessa atualização, haverá indisponibilidade do sistema eproc, bem como de suas integrações e webservices, das 18h às 20h do dia 27/7, sem impacto nos demais sistemas do Tribunal.

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Fonte: AASP

CIDE – PAGAMENTO DE ROYALTIES.

 

 Por Edmo Colnaghi Neves (PhD).

 

Empresas que enviam pagamentos ao exterior a título de pagamento de royalties em decorrência de contratos com ou sem transferência de tecnologia estão sujeitas ao pagamento de um tributo denominado CIDE – contribuição de intervenção no domínio econômico ROYALTIES.

 

No entanto, no caso de contratos de prestação de serviços sem transferência de tecnologia esta exigência é inconstitucional, o que levou muitas empresas ao Judiciário.  O leading case (primeiro caso a ser julgado sobre o tema) está na agenda do STF para o próximo dia 6 de agosto de 2025.  Dois ministros já votaram sobre o tema, de modo diverso, tendo o ministro relator votado pela inconstitucionalidade parcial da lei, no que tange aos contratos sem transferência de tecnologia.

 

Caso seja declara a inconstitucionalidade poderá haver modulação, valendo a decisão sobre os pagamentos  futuros dos contribuintes e sobre  a recuperação do valor pago indevidamente no passado, mas neste último caso somente para aqueles que já promoveram a ação judicial antes de referido julgamento, que poderá se concluir no próximo dia 6 de agosto.

 

Assim sendo recomendamos  avaliar a conveniência de demandar  esta restituição antes desta data.

 

Julho de 2.025.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o pagamento do legado de renda vitalícia pode ser exigido dos herdeiros instituídos pelo testador independentemente da conclusão do inventário. Como o testador não fixou outra data, o colegiado entendeu também que os pagamentos são devidos desde a abertura da sucessão.
24/07/2025

O falecido, casado pelo regime da separação convencional de bens, deixou testamento público beneficiando suas duas filhas com a parte disponível do patrimônio. A viúva foi instituída como sua legatária de renda vitalícia, cujo pagamento ficou sob a responsabilidade das herdeiras.

Durante o inventário, o juízo deferiu o pagamento mensal da renda vitalícia à viúva. As herdeiras recorreram, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a suspensão do legado até a conclusão do inventário. No recurso ao STJ, a viúva requereu o pagamento do benefício a partir da abertura da sucessão, alegando que é idosa e precisa do dinheiro para se manter.

Sem decisão do testador, pagamento começa na abertura da sucessão

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, explicou que o testador pode atribuir fração do seu patrimônio – que é diferente da herança – ao legatário, que será sucessor de direito individualmente considerado, desvinculado do patrimônio deixado, cabendo aos herdeiros o seu pagamento.

“Os herdeiros, recebendo o benefício testamentário, terão o ônus de cumprir com o legado, realizando o pagamento das prestações periódicas conforme estipulado em testamento”, completou.

A ministra lembrou que o testador pode decidir quando será o termo inicial do pagamento do legado de renda vitalícia, mas, se nada for declarado, será considerado como data de início o dia da abertura da sucessão, de acordo com o artigo 1.926 do Código Civil.

Benefício que garante subsistência não pode aguardar fim do inventário

Nancy Andrighi comentou que, como regra, cabe ao legatário pedir aos herdeiros o benefício que lhe foi deixado no testamento, após o julgamento da partilha. Contudo, ela ressaltou que o recebedor de renda vitalícia que visa garantir sua subsistência não pode aguardar o término do inventário, processo normalmente demorado.

Nesse sentido, a ministra observou que o legado de renda vitalícia possui natureza assistencial, assim como o legado de alimentos, e é possível concluir que o seu pagamento deverá ser feito desde o falecimento do testador, visando garantir a natureza jurídica do próprio instituto.

Para a relatora, o testador procurou providenciar o suprimento das necessidades de pessoa que dele dependia economicamente, não sendo justo ela permanecer tanto tempo sem os recursos necessários à sua manutenção.

Por outro lado, a relatora observou que o legado não poderia ser pedido caso estivesse em curso uma ação sobre a validade do testamento, ou se o legado tivesse sido instituído com uma condição suspensiva ainda pendente ou com prazo ainda não vencido. Como nada disso foi verificado na situação em análise, a ministra deu provimento ao recurso da viúva e determinou o restabelecimento imediato do pagamento das prestações mensais, as quais são devidas desde o falecimento do testador, independentemente da conclusão do inventário.

REsp 2.163.919.

Fonte: STJ

Governo quer acelerar emissão da Carteira de Identidade Nacional

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

Com a obrigatoriedade do cadastro biométrico para acesso a benefícios sociais, o governo federal quer acelerar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Nesta quarta-feira (23), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresentou novas medidas sobre a governança de dados no país e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta o uso da biometria na concessão, renovação e manutenção dos benefícios sociais.

 

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, explicou que essa cobrança será feita de forma responsável para garantir os direitos de quem precisa. “A implementação será gradual, começando com as novas concessões. Para quem já tem o benefício o prazo para se adequar será um pouco maior”, disse, explicando que há exceções para a obrigatoriedade como pessoas com mais de 80 anos e dificuldade de mobilidade.

 

Para promover essa inclusão digital dos cidadãos, o governo assinou uma parceria com a Caixa Econômica Federal para que a coleta biométrica da CIN seja feita aproveitando a capilaridade do banco no atendimento a comunidades remotas e vulneráveis. Como grande pagador do Bolsa Família, por exemplo, a Caixa já tem a biometria de mais de 90% dos beneficiários do programa. Um projeto-piloto será implementado no Rio Grande do Norte para acelerar essa Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil com os estados.

 

A obrigatoriedade da biometria para acesso a benefícios sociais está prevista na Lei 15.077/2024 e tem o objetivo de dar às políticas assistenciais mais segurança e conveniência para as pessoas, facilitando o acesso a diferentes políticas públicas. E a CNI, hoje, é o principal alicerce biométrico e biográfico do governo para a identificação dos cidadãos.

 

Identidade nacional

“É o habilitador do cidadão para o mundo digital”, disse o secretário de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas, em entrevista à imprensa. Ele explicou, por exemplo, que a CNI já confere o selo ouro no Gov.br, a plataforma de serviços do governo federal. O acesso a funções do sistema é dividido por selos de confiabilidade – bronze, prata e ouro.

 

Lançada em 2022, a CNI é emitida pelas secretarias de Segurança dos estados, prevê a coleta das digitais e da biometria facial dos cidadãos e utiliza o CPF como número único de identificação. Hoje, diferentes bases biométricas já contemplam dados de 150 milhões de pessoas, como do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Polícia Federal.

 

O uso da biometria para acesso a benefícios sociais será gradual, a partir da capacidade dos estados de emitirem a CNI e de um cronograma que ainda será definido em portaria do MGI. “Temos que avançar na digitalização mas não podemos excluir as pessoas”, disse Mascarenhas. “Enquanto não tivermos um cadastro amplo da carteira de identidade, essa orquestração de bases de dados vai garantir o acesso a direitos”, explicou o secretário.

 

De acordo com a ministra Esther, será pactuado com estados um calendário para emissão da CIN com base em um incentivo financeiro do governo federal. Hoje, os estados têm capacidade de emitir 1,8 milhão de carteiras por mês e o governo quer aumentar esse volume com a destinação de mais recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a emissão do documento. Até o momento, já foram emitidas cerca de 30 milhões de unidades da CNI.

 

Ainda no evento de hoje, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o aplicativo de validação da CNI, por meio do QR Code do documento.

 

Governança de dados

Integração de dados, melhoria da governança, maior automação nos serviços públicos e combate às fraudes estão entre os objetivos da agenda de transformação digital do governo. A ministra Esther Dweck destacou que a Infraestrutura Nacional de Dados permite ao governo conhecer melhor a população brasileira, desenhar políticas públicas mais efetivas e personalizar serviços.

 

“A base de dados já é uma realidade e, com o aumento da governança, a gente vai poder expandir isso para facilitar a vida e melhorar a vida da nossa população que é o nosso grande objetivo”, disse a ministra, durante o evento.

Para isso, o governo também colocou em consulta pública, nesta quarta-feira, o novo decreto da política de governança e compartilhamento de dados no país. Os interessados podem enviar suas contribuições até 7 de agosto no portal do Brasil Participativo.

 

A política tem foco no uso estratégico e soberano dos dados dos cidadãos e instâncias públicas. Ela cria uma estrutura de governança de dados no governo federal e institui os papéis do executivo e do curador de dados em cada órgão da administração pública, responsáveis pelo uso ético, intensivo e estratégico dos dados. O decreto trata, ainda, da interoperabilidade e do compartilhamento de dados entre os órgãos, autarquias e fundações federais.

 

Para o secretário Mascarenhas, é preciso tratar os dados como um ativo estratégico e não como uma mera questão operacional. “Onde estão esses dados? O quadro da geopolítica tem se agravado, temos um risco associado a essa questão de dados. Estão todos de olho nos dados e temos que ter a preocupação sobre como esse tratamento está acontecendo”, disse.

 

O decreto prevê, por exemplo, que dados mais sensíveis, que envolvem sigilo bancário, fiscal e contábil, só poderão ser armazenados na nuvem de Governo, em território nacional. Essa nuvem é operada por duas empresas públicas, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

 

O texto do novo decreto também empodera o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD), dando maior pluralidade e força pra sociedade civil, que integra esse órgão por meio de instituições representativas.

 

Integração federativa

A ministra Esther Dweck ressaltou, ainda, a importância da integração federativa. “Esse processo de transformação do Estado, ele não pode ser só do governo federal. Se ele não for integrado com os demais entes da federação, na verdade, a gente está deixando de melhorar a vida da população lá na ponta, onde elas moram”, afirmou.

 

A agenda federal também abrange a Estratégia Nacional de Governo Digital e a expansão da Rede Gov.br, que leva a transformação digital para estados e municípios de todo o Brasil. Todos os estados e o Distrito Federal, além de 2004 municípios já aderiram à rede, que promove capacitação, compartilhamento de boas práticas e uso de soluções como a Assinatura Eletrônica Gov.br.

 

No mesmo sentido, o presidente Lula também assinou o decreto que cria a Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS), que vai conectar diferentes sistemas e estabelecer a infraestrutura para compartilhamento seguro e padronizado de dados de saúde, em todas as esferas federativas. Ela também terá o CPF como chave principal para acesso a serviços de saúde, junto com o número do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O MGI ainda apresentou hoje o aplicativo Meu Imóvel Rural, “um exemplo concreto do uso unificado de bases de dados para melhorar uma política pública”. Ele reúne em um único ambiente as principais informações e documentos dos imóveis rurais e, com isso, o proprietário rural não precisa mais acessar três sistemas diferentes para obter dados e identificar pendências ambientais, fundiárias e fiscais do seu imóvel.

* Fonte: Agência Brasil

Não foram expostos dados confidenciais, como senhas ou saldos
 24/07/2025

Mais de 11 milhões de chaves Pix tiveram dados cadastrais vazados, comunicou na noite desta quarta-feira (23) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O incidente ocorreu no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que conecta juízes e o Banco Central (BC).

Tanto o CNJ como o BC informaram que foram acessados de forma indevida dados de 11.003.398 chaves Pix. As informações cadastrais expostas foram as seguintes:

• nome da pessoa;
• chave Pix;
• nome do banco;
• número da agência;
• número da conta.

Segundo o CNJ, o problema ocorreu no domingo (20) e na segunda-feira (21) e foi prontamente corrigido.

O CNJ e o BC reiteraram que não foram expostos dados sensíveis, como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros em contas transacionais, ou quaisquer outras informações sob sigilo bancário.

De acordo com os dois órgãos, as informações obtidas são de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras.

O Sisbajud é uma ferramenta eletrônica que permite aos juízes pedir informações financeiras e bloquear ativos de devedores. O sistema substitui o antigo BacenJud e facilita a comunicação entre o Judiciário e o sistema financeiro para o cumprimento de ordens judiciais.

Canal de consulta

O CNJ informou que oferecerá, em breve, uma ferramenta exclusiva para o cidadão consultar se foi afetado pela exposição de dados. A divulgação desse canal ocorrerá no site do CNJ: www.cnj.jus.br

Esse será o único meio de comunicação às pessoas afetas. O CNJ ressaltou que não contatará as vítimas por mensagens, SMS, e-mail ou chamadas telefônicas.

Transparência

O BC informou ter adotado as ações necessárias para a apuração detalhada do caso. O órgão ressaltou que o incidente tem baixo impacto potencial para os usuários e que a comunicação não é exigida pela legislação. A autarquia, no entanto, decidiu divulgar a ocorrência por causa do princípio de transparência.

Em breve, o BC também detalhará a ocorrência na página específica em seu site destinada a comunicar todas as exposições e vazamentos de dados desde a criação do Pix.

*Título e texto alterados às 8h15 do dia 24, para ampliação de informação. Inicialmente, a matéria trazia apenas o comunicado do Banco Central. A atualização inclui informações do comunicado do CNJ.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil