Investimentos de R$ 2,8 bi também contemplam estaleiros no AM e SC
20/01/2026

Um evento na cidade de Rio Grande, no extremo sul gaúcho, nesta terça-feira (20), marcou a assinatura de contratos para a construção de cinco navios gaseiros, 18 empurradores e 18 barcaças. Ao todo, o investimento é de R$ 2,8 bilhões, com potencial de geração de mais de 9 mil empregos diretos e indiretos, segundo o governo federal. A cerimônia contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, além de ministros, parlamentares e outras autoridades.

As embarcações foram encomendadas e serão operadas pela Transpetro, subsidiária da Petrobras responsável pela logística do transporte de petróleo e derivados. Elas serão construídas em estaleiros de três estados. No Rio Grande do Sul, o estaleiro Rio Grande Ecovix será responsável pela obra dos gaseiros, no valor total de R$ 2,2 bilhões. Esse tipo de navio é projetado para armazenar e transportar gases liquefeitos, como o GLP, usado diariamente por milhões de consumidores no país. A primeira entrega está prevista para daqui a 33 meses, com as entregas seguintes ocorrendo a cada semestre.

No Amazonas, o estaleiro Bertolini Construção Naval da Amazônia, em Manaus, construirá as 18 barcaças, fortalecendo o modal de navegação no interior da Transpetro. Essas embarcações são utilizadas no transporte de grandes volumes de carga em contêineres. O valor do investimento chega a R$ 295 milhões.

Em Santa Catarina, o estaleiro Indústria Naval Catarinense, em Navegantes, vai construir os 18 empurradores, que são embarcações a propulsão utilizadas na movimentação de barcaças. O custo total será de R$ 325 milhões.

Com as embarcações, de acordo com a Petrobras, a frota de gaseiros da Transpetro irá subir de seis para 14, triplicando a atual capacidade de transporte de GLP e derivados. O objetivo, segundo a empresa, é reduzir a dependência do afretamento desse tipo de navios. Os novos gaseiros, informou a estatal, serão até 20% mais eficientes no consumo de energia, reduzirão as emissões de gases de efeito estufa em 30% e poderão operar em portos eletrificados. “Isso significa que serão top em tecnologia embarcada”, afirmou a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, durante o evento.

Indústria naval

Todas as contratações ocorrem no âmbito do Programa Mar Aberto, do governo federal, criado para ativar a indústria naval brasileira. O programa prevê R$ 32 bilhões em investimentos na fabricação de navios e embarcações até 2030. A iniciativa prevê a construção de 20 navios de cabotagem, além de 18 barcaças e 18 empurradores, bem como o afretamento de 40 novas embarcações de apoio destinadas à renovação da frota de suporte às atividades de exploração e produção (E&P).

“A retomada da indústria naval também se dá porque o governo do Brasil desenvolveu política industrial específica para o setor. Sem a política de conteúdo local, os recursos do fundo da Marinha Mercante, os mecanismos como a depreciação acelerada [incentivo fiscal], não seria possível estarmos aqui assinando esses contratos”, destacou o presidente da Transpetro, Sergio Bacci.

Geração de empregos

Somente no estaleiro de Rio Grande, é esperada a geração de 7 mil novos empregos diretos e indiretos, que demandarão qualificação especializada.

“Essas encomendas vão demandar um número significativo de profissionais qualificados e já vão demandar a partir de março deste ano. E é por isso que nós estamos apoiando a indústria naval com o nosso programa [de] autonomia e renda. Esse programa vai oferecer mais 1,6 mil vagas em cursos de capacitação com bolsa auxílio. Nesse contexto, vai ser inaugurado agora em março, aqui no Rio Grande, uma nova escola do Senai [Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial]”, anunciou Magda Chambriard. Segundo a presidente da Petrobras, essa nova escola será destinada à formação de mão de obra para a indústria naval do país.

Ainda segundo Magda, o setor naval ampliou de 18 mil empregos, em 2022, para 50 mil empregos no fim do ano passado. “Esses empregos vão ser ampliados em 2026, 2027 e 2028, ou seja, vamos nos aproximar de volta do número de 80 mil empregos na indústria naval brasileira”, projetou.

“Hoje temos aqui 400 colaboradores. Com os contratos já assinados deveremos alcançar no segundo semestre de 2027 um patamar da ordem de 4 mil colaboradores, ou seja, os próximos recrutamentos serão intensivos”, afirmou José Antunes Sobrinho, acionista da Ecovix, que atua no estaleiro gaúcho.

*Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não subsiste responsabilidade dos fiadores por aluguéis quando, para encerrar o contrato, o locador condiciona o recebimento das chaves à concordância com laudo de vistoria realizada no imóvel.
19/01/2026

Na origem do caso, dois fiadores apresentaram embargos à execução de valores relativos ao contrato de locação comercial firmado por uma igreja, primeira executada. Os embargantes argumentaram que não seriam responsáveis pelo pagamento dos aluguéis referentes ao período entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves, já que o locador condicionou o recebimento destas à assinatura do laudo de vistoria, o qual apontava avarias no imóvel.

A devolução das chaves ocorreu posteriormente, por meio de ação de consignação proposta exclusivamente pela locatária contra o locador.

Fiadores pediram liberação do encargo após desocupação do imóvel

O juízo acolheu os embargos, reconhecendo a inexistência de débito e extinguindo o processo com resolução de mérito, pois, segundo ele, a entrega das chaves não poderia ter sido condicionada à assinatura de um único documento, que tratava da devolução e da concordância com a vistoria.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, por entender que não houve recusa do locador em receber as chaves, de modo que os fiadores continuariam obrigados a garantir os aluguéis.

No STJ, os fiadores sustentaram que o imóvel foi desocupado e que a locatária quis entregar as chaves, mas o locador se recusou injustificadamente a recebê-las, exigindo antes a assinatura de um documento que importaria em assumir responsabilidade e dívida. Por isso, afirmaram que deveriam ser desonerados em relação aos aluguéis vencidos após a desocupação.

Locatário pode extinguir contrato a qualquer momento

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que um contrato de locação por tempo indeterminado – como o do caso em julgamento – pode ser encerrado pelo locatário quando quiser, exigindo-se apenas o aviso prévio, segundo disposto no artigo 6º da Lei 8.245/1991.

A ministra ressaltou que o encerramento da locação é direito potestativo do locatário, ou seja, o término do contrato depende apenas de ato unilateral de quem alugou o imóvel. Por esse motivo – acrescentou –, a extinção do contrato não pode ser impedida pelo locador em razão de supostos prejuízos ou danos causados ao imóvel.

Andrighi explicou que, conforme a jurisprudência do STJ, o ressarcimento de eventuais avarias ocorridas enquanto o imóvel esteve alugado deve ser discutido em ação própria, não sendo justificativa razoável para impedir a rescisão contratual.

No caso, a ministra verificou que o imóvel foi desocupado e que o locador foi notificado dentro do prazo legal, não podendo o fiador ser responsabilizado por ato do locador que, de forma indevida, condicionou a entrega das chaves à concordância com o laudo de vistoria.

REsp 2.220.656

Fonte: STJ

Em ações de execução judicial, a existência de um instrumento de confissão de dívida não supre a necessidade de comprovação da origem e da evolução do débito. Isso é especialmente necessário quando há complexidade nos cálculos e renegociações sucessivas.

 

 

 

 

19 de janeiro de 2026

 

Com base nesse entendimento, o juiz substituto em segundo grau Ricardo Silveira Dourado, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, cassou monocraticamente uma sentença e determinou a produção de uma nova perícia contábil em uma execução milionária.

 

Reprodução

Desembargadores do TRT-1 decidiram excluir do polo passivo de ação de execução empresa não citada anteriormente

Para juiz, laudo que não comprova origem da dívida exige nova perícia

 

O caso é o de uma cobrança judicial iniciada em 2002, cujo valor atualizado supera R$ 20 milhões. A execução, movida por uma fabricante de agrotóxicos contra um produtor rural, baseia-se em um Instrumento Particular de Confissão de Dívida — documento firmado diretamente entre credor e devedor sem mediação externa.

A defesa alega que o débito decorre de operações comerciais iniciadas em 1999 que passaram por sucessivas renegociações sem a anuência do garantidor e sem a apresentação das notas fiscais originais que lastrearam o negócio.

Vaivém processual

A disputa judicial é marcada por idas e vindas processuais. Inicialmente, o juízo de origem rejeitou os embargos do devedor por intempestividade, decisão reformada pelo TJ-GO.

Posteriormente, o tribunal cassou uma segunda sentença e ordenou expressamente a produção de perícia para apurar a formação da dívida desde o início. Contudo, o perito informou no laudo que não identificou os documentos originais (faturas) mencionados na confissão.

Mesmo com essa lacuna técnica, a juíza de primeira instância homologou o laudo e julgou os embargos parcialmente procedentes apenas para afastar uma multa de 20%, mantendo a validade do restante da execução.

A defesa, então, recorreu novamente, sustentando que a ausência dos documentos primários impedia a verificação da correção monetária e dos encargos aplicados sobre os títulos originais.

Documentação insuficiente

Ao analisar o recurso, o relator acolheu a tese de nulidade. A decisão monocrática destacou que o laudo homologado não cumpriu a diretriz anterior da corte, pois a ausência das faturas originais impediu o esclarecimento da evolução do débito.

Segundo o magistrado, a confissão de dívida, por si só, não foi suficiente para sanar a dúvida sobre a composição do saldo devedor, tornando indispensável a repetição da prova técnica.

“Nesse contexto e, a despeito da não vinculação do Juiz à conclusão do estudo técnico, emerge que a produção de uma segunda perícia é adequada e necessária, porquanto a matéria não está suficientemente esclarecida (art. 480, do CPC), a implicar que o julgamento do feito sem a sua produção provocou prejuízo palpável, delimitativo da aplicação da sanção de nulidade por cerceamento ao direito de defesa”, afirmou o relator.

AC 0376382-64.2009.8.09.0051

Fonte: Conjur

 

Falha gerou milhares de reclamações e afetou pagamentos em todo o país
 19/01/2026

O sistema de pagamentos instantâneos Pix apresentou instabilidade na tarde desta segunda-feira (19), provocando falhas em diversos bancos e gerando milhares de reclamações de usuários em todo o país. O problema afetou transferências e pagamentos em tempo real, com impacto imediato sobre consumidores e empresas.

Segundo o Banco Central (BC), a instabilidade foi causada por um problema interno no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base central de dados que armazena as informações das chaves Pix.

“As equipes técnicas atuaram na identificação e resolução da causa, e o Pix já está operando normalmente”, informou o BC em nota.

De acordo com o site DownDetector, que monitora interrupções em serviços digitais, mais de 6 mil reclamações foram registradas por volta das 14h40, indicando uma falha de grande alcance e não restrita a uma instituição específica. As queixas começaram a diminuir no fim da tarde, sugerindo a normalização do serviço.

Bancos afetados

O DownDetector apontou aumento simultâneo de reclamações em ao menos oito instituições financeiras, reforçando a avaliação de falha no sistema central. Entre os bancos citados pelos usuários estão:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Itaú Unibanco;
  • Bradesco;
  • Santander;
  • Nubank;
  • Inter;
  • C6 Bank.

Impacto imediato

Além das transferências entre pessoas físicas, comerciantes relataram dificuldades para receber pagamentos e até problemas na recarga de equipamentos de cartão que dependem do Pix. Como principal meio de pagamento eletrônico do país, qualquer instabilidade no sistema gera efeitos imediatos sobre o comércio e os serviços.

No início da noite, o volume de reclamações caiu para perto de zero, indicando que o sistema voltou a operar normalmente após a intervenção técnica do Banco Central.

Brasília (DF), 16/01/2025 - Aplicativo bancário para pagamento financeiro em pix. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Receita Federal volta a negar taxação do Pix e alerta para golpes
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu, na última terça-feira (13/1), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se o valor da subvenção econômica a consumidores de baixa renda deve ser incluído na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica.

 

 

 

 

15 de janeiro de 2026

 

Freepik

Fios de energia elétrica

Indústria contesta decisão do STJ que incluiu subvenção na base de cálculo do ICMS paulista

 

Com isso, a análise foi suspensa. O fim da sessão virtual estava previsto para o dia 6 de fevereiro. O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Antes da interrupção, apenas o relator, ministro Cristiano Zanin, havia votado. Ele se posicionou contra a cobrança de ICMS sobre a subvenção econômica voltada à tarifa social de energia elétrica para consumidores de baixa renda. Segundo o magistrado, os valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto.

Contexto

Consumidores de baixa renda pagam um valor menor nas faturas de energia elétrica, por meio de um subsídio conhecido como tarifa social. A subvenção econômica, prevista na Lei 10.604/2002, é o valor pago pelo governo federal às concessionárias de energia para compensar a perda de arrecadação causada por esse desconto concedido às pessoas pobres

A cada mês, a União repassa às concessionárias a diferença entre o que ela teria recebido sem o desconto e o que efetivamente recebeu dos consumidores de baixa renda. A ideia é manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

O caso chegou ao STF depois que o Superior Tribunal de Justiça considerou legítima a inclusão do valor da subvenção na base de cálculo do ICMS em São Paulo. Para o STJ, a subvenção integra o preço final da tarifa de energia — e o tributo deve ser pago sobre o valor total da operação.

O Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp) acionou o Supremo e argumentou que o governo paulista interferiu em uma política pública da União.

Ainda de acordo com o sindicato, a subvenção representa uma indenização pelas perdas de arrecadação sofridas e, por isso, não poderia ser incluída na base de cálculo do imposto. Outro argumento do Siesp é que o fato gerador do ICMS acontece no momento da saída da mercadoria, enquanto a subvenção é paga depois da entrega da energia.

Voto do relator

Zanin explicou que a subvenção “não representa preço, tarifa, nem receita própria da operação mercantil” entre a concessionária e o consumidor — ou seja, não é um “elemento integrante do negócio jurídico de fornecimento de energia elétrica”, embora seja um desdobramento regulatório.

Na verdade, a subvenção é uma receita “alheia à operação de circulação de mercadoria”. A concessionária não recebe o valor como contraprestação pelo consumo de energia, mas como recomposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão com a União diante da política pública implementada em favor dos consumidores de baixa renda.

As concessionárias também não podem renunciar à subvenção. A tarifa social é o preço determinado pelo poder público e define o valor da operação.

De acordo com o magistrado, o repasse da União às concessionárias não tem “qualquer pertinência com a competência tributária dos estados”. Para o ICMS, importa apenas o valor da operação comercial entre as concessionárias e os consumidores de baixa renda.

Por 
RE 990.115
Tema 1.113

Medida entra em vigor no dia 21 de janeiro
15/01/2026

O Departamento de Estado dos Estados Unidos confirmou a suspensão, por tempo indeterminado, da emissão de vistos para 75 países, entre eles o Brasil. A medida não afeta os vistos para turistas

De acordo com informações da Agência Reuters, entre os países afetados estão Brasil, Somália, Irã, Rússia, Afeganistão, Nigéria, Iêmen e Tailândia. A medida entra em vigor a partir do dia 21 janeiro.

“O Departamento de Estado usará sua autoridade de longa data para considerar inelegíveis os imigrantes em potencial que se tornariam um encargo público para os Estados Unidos e explorariam a generosidade do povo americano”, disse Tommy Pigott, porta-voz adjunto do Departamento de Estado.

“O processamento de vistos de imigrantes desses 75 países será pausado enquanto o Departamento de Estado reavalia os procedimentos de processamento de imigração para evitar a entrada de estrangeiros que receberiam assistência social e benefícios públicos”, acrescentou.

Procurado, o Itamaraty não se manifestou até o momento. A Agência Brasil procurou ainda a Embaixada dos EUA em Brasília e aguarda retorno.

A decisão ocorre em meio à crise em torno do estado de Minnesota, onde a polícia anti-imigração ICE assassinou a estadunidense Renee Nicole Good, gerando uma onda com mais de mil protestos em todo o país.

O presidente dos EUA, Donald Trump, tem atacado imigrantes do estado, governado por democratas, acusando-os de fraudarem sistemas de benefícios sociais.

Desde que retornou à Presidência, Trump tem adotada medidas de repressão à imigração, priorizando a fiscalização da imigração, enviando agentes federais para as principais cidades dos EUA e provocando confrontos violentos tanto com imigrantes quanto com cidadãos norte-americanos.

Na segunda-feira (12), o Departamento de Estado dos Estados Unidos informou ter revogado mais de 100.000 vistos desde que o presidente Donald Trump assumiu o cargo no ano passado.

* Com informações da Reuters

Fonte: Agência Brasil*

Fake news voltaram a circular após novo vídeo de deputado
15/01/2026

A Receita Federal voltou a desmentir informações falsas que circulam nas redes sociais sobre suposto monitoramento de transações via Pix para cobrança de impostos.

Em nota oficial emitida nesta quarta-feira (14), o órgão afirma que não existe tributação sobre o Pix nem fiscalização das movimentações financeiras com esse objetivo, prática proibida pela Constituição Federal.

Segundo a Receita, mensagens alarmistas sobre “taxa do Pix” ou “imposto sobre transferências” são completamente falsas. O Pix é apenas um meio de pagamento, como dinheiro ou cartão, e não gera, por si só, qualquer tipo de tributo.

Os boatos citam a Instrução Normativa nº 2.278, de agosto do ano passado, como se ela autorizasse o rastreamento de transações individuais.

De acordo com o Fisco, a norma apenas estende às fintechs as mesmas obrigações de transparência já aplicadas aos bancos tradicionais, dentro das regras de combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio. Não há acesso a valores individuais, origem ou natureza dos gastos dos cidadãos.

As informações falsas voltaram a ganhar força nas redes sociais nas últimas horas, após o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) voltar a publicar vídeos em que afirma que o governo voltará a monitorar o Pix. Há duas semanas, o Fisco tinha emitido outro alerta de notícias falsas sobre taxação de transações financeiras.

De acordo com a Receita, esse tipo de conteúdo tem como objetivo enganar a população, gerar pânico financeiro e enfraquecer a confiança em um dos principais meios de pagamento do país. O órgão afirma ainda que a disseminação dessas mensagens atende a interesses do crime organizado e de pessoas que se beneficiam da monetização e do engajamento gerado por notícias falsas.

O que diz a instrução normativa

A Receita esclarece que a instrução normativa de agosto não trata de taxação nem de monitoramento de transações financeiras. O órgão reitera que a norma apenas estende às fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de transparência já aplicadas aos bancos tradicionais desde 2015.

As informações repassadas ao Fisco não detalham transações individuais, nem permitem identificar a origem ou a natureza dos gastos dos usuários.

Segundo a Receita, a medida é fundamental para evitar que fintechs sejam usadas por organizações criminosas para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, como identificado em operações policiais recentes.

Reforma do IR

No mesmo comunicado, a Receita destacou informações verdadeiras que vêm sendo distorcidas nas redes. Desde janeiro, quem recebe até R$ 5 mil mensais está totalmente isento do Imposto de Renda. Para rendas de até R$ 7.350, há desconto no valor devido.

Essas mudanças, segundo o Fisco, não têm qualquer relação com Pix, monitoramento de transações ou criação de novos tributos.

Como se proteger de golpes

A Receita Federal alerta que a propagação de boatos sobre impostos e Pix cria um ambiente favorável para a aplicação de golpes. Criminosos se aproveitam da desinformação para enviar mensagens falsas por redes sociais, telefone e aplicativos como o WhatsApp, tentando coagir vítimas, solicitar pagamentos indevidos ou obter dados pessoais.

Para o órgão, esse tipo de prática é perigosa porque amplia o alcance do crime e coloca a população em risco.

A orientação da Receita Federal é desconfiar de mensagens alarmistas, evitar o compartilhamento de conteúdos sem fonte confiável e buscar informações em canais oficiais do governo ou em veículos de imprensa profissional.

Mensagens que pedem pagamentos, dados pessoais ou “regularizações” relacionadas ao Pix e a impostos devem ser tratadas como tentativas de golpe.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

https://iclg.com/practice-areas/investor-state-arbitration-laws-and-regulations/brazil

 

 

O conceito de prova documentada, previsto na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, abrange a integralidade dos arquivos digitais extraídos de aparelhos apreendidos. O acesso apenas a relatórios em PDF gera assimetria e impede a auditoria da cadeia de custódia pela defesa.

 

 

 

13 de janeiro de 2026

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou uma liminar e concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para determinar que a Polícia Civil forneça à defesa de um réu por homicídio qualificado o arquivo bruto (UFDR) da extração de dados de um celular apreendido.

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Impossibilidade de verificação de integridade técnica impedem a admissibilidade da prova digital de estupro

Para TJ-RS, defesa deve ter acesso à íntegra da extração dos dados de celular de acusado

O réu, preso preventivamente, foi denunciado sob a acusação de instigar os demais autores do crime por meio de mensagens de WhatsApp e de fornecer a identificação da vítima. Durante o inquérito, a autoridade policial apreendeu o celular do acusado e extraiu os dados do aparelho.

Ao ser intimada para apresentar resposta à acusação, a defesa pediu acesso ao arquivo UFDR (Universal Forensic Data Report) em meio físico, argumentando que precisava analisar a integralidade do material periciado, e não apenas o que foi selecionado pela acusação.

O juízo da 1ª Vara Criminal de São Leopoldo (RS) indeferiu o pedido, alegando que os advogados já tinham acesso aos relatórios policiais e que a medida causaria tumulto processual.

Auditoria da prova

No recurso ao tribunal, o réu sustentou que a negativa configurava cerceamento de defesa. Ao analisar o mérito, a relatora, desembargadora Viviane de Faria Miranda, acolheu os argumentos. O acórdão destacou que, no contexto de provas digitais, o conceito de “documentado” não pode se restringir a relatórios simplificados ou laudos interpretativos.

“O arquivo UFDR representa a cópia fiel da extração dos dados do aparelho celular, permitindo que a defesa realize, com auxílio de perito assistente, a verificação da integridade dos dados, das cadeias hash, dos metadados e da cronologia dos registros. O não fornecimento desse material inviabiliza qualquer possibilidade de auditoria independente, comprometendo, desde logo, o equilíbrio das partes no processo penal”, afirmou a relatora no voto.

O simples fornecimento de prints ou PDFs não substitui o acesso ao conjunto integral da prova, conforme padrões técnicos internacionais e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, disse a magistrada. Para o colegiado, a paridade de armas exige que a defesa tenha meios para verificar a cadeia de custódia.

“Negar o acesso ao arquivo UFDR implica evidente assimetria de armas entre acusação e defesa, pois impede que a defesa possa auditar a integridade da prova — o que é ainda mais grave quando se discute possível quebra de cadeia de custódia, como também alegado no processo”, apontou a magistrada.

O tribunal também rejeitou o argumento de que a medida causaria morosidade, classificando a entrega do arquivo como um ato meramente administrativo. A ordem determinou a disponibilização do arquivo em cinco dias.

Processo 5166846-38.2025.8.21.7000

Fonte: Conjur

 

Os Cartórios de Notas de São Paulo lançaram, na última semana, o e-Not Provas, novo serviço digital voltado à coleta, validação e preservação de provas de conteúdos digitais. A solução, disponível na plataforma e-Notariado, foi desenvolvida para atender cidadãos, empresas e profissionais do Direito que necessitam comprovar conteúdos publicados em meios digitais, como páginas de sites, mensagens eletrônicas em aplicativos e postagens em mídias sociais.

 

 

 

13 de janeiro de 2026

 

Reprodução/e-Not

e-Not Provas

Plataforma de cartórios faz a coleta, validação e preservação de provas de conteúdos digitais

 

Por meio do e-Not Provas, as provas digitais são coletadas de forma segura, com a atuação do tabelião de notas, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica ao material produzido. Todo o procedimento ocorre em um ambiente controlado da própria plataforma e-Notariado, o que impede qualquer tipo de manipulação ou adulteração do conteúdo capturado. O valor do serviço corresponde ao custo de uma autenticação notarial, conforme tabela vigente em cada estado.

“Estamos investindo constantemente em tecnologia para criar soluções simples, seguras e que acompanham as necessidades atuais da sociedade. Hoje, as pessoas precisam de uma forma fácil e acessível de comprovar conteúdos digitais de maneira confiável”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), André Medeiros Toledo.

“O e-Not Provas mostra, na prática, como os Cartórios podem ajudar a proteger direitos no ambiente digital, trazendo mais facilidade para o cidadão e segurança jurídica para situações que fazem cada vez mais parte do dia a dia”, diz

autenticação digital feita pelo sistema confirma que o conteúdo digital estava disponível no link informado, na data e no horário indicados, conforme os registros técnicos da coleta. O e-Not Provas assegura a existência e a forma de apresentação daquele conteúdo no momento da captura, sem atestar a veracidade dos textos ou imagens. As provas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco anos, garantindo sua disponibilidade para eventual uso judicial ou administrativo.

Tecnologia e segurança

O e-Not Provas utiliza máquinas virtuais com ambiente isolado (sandbox), nas quais é executado um navegador dedicado para as capturas. Esse ambiente permite exclusivamente a navegação nos conteúdos indicados, sem possibilidade de download ou upload de arquivos, reduzindo riscos de interferência externa.

Cada sessão de captura é criada automaticamente no início do procedimento e eliminada imediatamente depois de sua finalização, preservando apenas as evidências necessárias para as autenticações digitais. O sistema não armazena senhas dos usuários, mesmo quando há necessidade de acesso a redes sociais para a coleta do conteúdo.

Além disso, o e-Not Provas conta com controle de DNS, uso de WebSockets criptografados e tecnologia WebRTC para transmissão segura das telas. Todas as capturas geram um hash criptográfico SHA, inserido no documento final, permitindo a verificação da integridade da prova ao longo do tempo. O navegador remoto utilizado não fica exposto diretamente à internet, o que impede tentativas de manipulação do sistema.

Com informações do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

Fonte: Conjur