
Cerimônia de lançamento aconteceu no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (29). Tom Costa/MJSP
A etapa marca mais um passo da fase de implementação da reforma tributária sobre o consumo, que foi iniciada em janeiro deste ano.
A medida estabelece que as notas devem conter uma alíquota teste de 1%, sendo 0,1% correspondente ao IBS e 0,9% à CBS.
A partir desta data, o sistema de autorização passa a operar com regras de validação. Documentos que não apresentarem as informações de IBS e CBS preenchidas serão rejeitados automaticamente, impedindo a emissão da nota.
A cobrança plena da CBS está prevista para 2027, enquanto a substituição total de ICMS e ISS deve se concluir até 2033. Esta etapa encerra o período de flexibilização que estava em vigor, que permitia a emissão sem essas informações sem a aplicação de multas ou rejeições.
Não há produção de efeitos tributários imediatos sobre os valores informados, sob a condição de que os contribuintes cumpram as obrigações acessórias determinadas pela legislação.
Próximos passos
O período atual é destinado à revisão de processos internos e à adequação de sistemas pelas empresas para evitar inconsistências nos documentos emitidos.
A apuração permanecerá sem efeitos financeiros diretos enquanto durar a fase de teste informativo prevista no cronograma de transição da reforma.
Detalhes técnicos sobre os layouts para emissão constam em Nota Técnica publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.
https://stories.cnnbrasil.com.br/economia/fgts-vai-distribuir-r-13-bi-em-lucros-saiba-como-receber/
Fonte: CNN Brasil
30/07/2026

As Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta quinta-feira (30) pelo Banco Central (BC) mostram que os juros cobrados das famílias continuam altos, assim como a inadimplência e o comprometimento da renda.

A taxa média de juros do crédito livre às pessoas físicas alcançou 64% ao ano em junho, com alta de 1,2 ponto percentual (p.p.) no mês e de 4,6 p.p. em 12 meses.
Segundo o BC, pesou principalmente o aumento das taxas do crédito pessoal não consignado, que subiram 7 p.p. no período.
Considerando todas as modalidades de crédito, a taxa média de juros das concessões atingiu 33,4% ao ano, com elevação de 0,2 p.p. em relação a maio e de 1,5 p.p. na comparação anual.
O spread bancário ficou em 21,9 p.p., estável no mês e 1,1 p.p. acima do registrado há um ano.
A inadimplência da carteira total de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ficou em 4,7% em junho, estável em relação ao mês anterior, mas 1 ponto percentual acima do verificado em igual período do ano passado. Entre as famílias (pessoas físicas), a taxa permaneceu em 5,6%, com elevação de 1,2 p.p. em 12 meses.
No segmento de crédito livre, a inadimplência atingiu 6,2% da carteira, também estável no mês e 0,9 p.p. maior que a observada um ano antes. Entre as famílias, o indicador permaneceu em 7,6%, com avanço anual de 1,1 p.p.
O endividamento das famílias brasileiras alcançou 49,8% em maio, com redução de 0,1 p.p. no mês e aumento de 0,9 p.p. em 12 meses. Já o comprometimento da renda com o pagamento de dívidas chegou a 28,5%, registrando alta de 0,1 p.p. em relação a abril e de 1,3 p.p. na comparação anual.
O saldo das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional somou R$ 7,4 trilhões em junho, com crescimento de 0,7% no mês. Em 12 meses, a expansão acumulada foi de 9,7%.
O crédito destinado às famílias atingiu R$ 4,6 trilhões, com aumento de 0,2% no mês e de 10,8% em 12 meses.
No crédito livre para pessoas físicas, o saldo chegou a R$ 2,5 trilhões. Apesar da alta de 11,2% em 12 meses, houve recuo de 0,1% em relação a maio. O Banco Central atribuiu o resultado principalmente às reduções das carteiras de aquisição de veículos e de credito pessoal não consignado sem garantias reais.
As concessões totais de crédito, consideradas as séries com ajuste sazonal, cresceram 0,4% no mês. O avanço foi puxado pelas operações com empresas, que aumentaram 1,4%, enquanto as concessões às famílias recuaram 0,2%.
O crédito ampliado ao setor não financeiro totalizou R$ 21,7 trilhões em junho, equivalente a 164,3% do Produto Interno Bruto (PIB), com expansão de 0,9% no mês.
O resultado refletiu principalmente o aumento dos títulos públicos (0,7%), dos empréstimos concedidos pelo SFN (0,6%) e dos empréstimos externos (2,3%), influenciados pela depreciação cambial registrada no período (2,37%).
Desde junho do ano passado, o crédito ampliado cresceu 11,9%, com destaque para as expansões dos títulos públicos (15%), dos empréstimos do SFN (9,4%) e dos títulos privados de dívida (16%).
O crédito ampliado às empresas atingiu R$ 7,2 trilhões em junho, o que corresponde a 54,7% do PIB. O desempenho foi impulsionado pelos aumentos dos empréstimos externos (2,4%), dos empréstimos do SFN (1,1%) e dos títulos privados de dívida (1%).
Em 12 meses, a expansão acumulada chegou a 8,2%, sustentada principalmente pelo avanço dos títulos de dívida (14,2%) e dos empréstimos do sistema financeiro (7,1%).
*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
SEGURANÇA PÚBLICA

Cerimônia de lançamento aconteceu no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (29). Tom Costa/MJSP
O Governo Federal oficializou, nesta quarta-feira (29), medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres e à proteção de direitos. Foram sancionadas duas leis: uma amplia a divulgação do Ligue 180 e outra possibilita a transferência bancária automática de pensão alimentícia, como mecanismo para contribuir com o cumprimento da obrigação nos casos em que o desconto em folha não é possível. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também assinou dois decretos que instituem o Programa Alerta Mulher Segura e o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), além de regulamentarem dispositivos da Lei Maria da Penha, entre eles a possibilidade de monitoração eletrônica de agressores.
O Programa Alerta Mulher Segura reúne diretrizes para ampliar a proteção às mulheres em situação de violência e regulamenta o uso da monitoração eletrônica como instrumento de fiscalização do cumprimento de medidas protetivas de urgência. A iniciativa prevê a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e do sistema de justiça para prevenir novos episódios de violência.
A regulamentação institui a utilização da Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), dispositivo eletrônico disponibilizado à mulher em situação de violência que emite alertas automáticos sempre que o agressor viola o perímetro de exclusão determinado judicialmente. O alerta é enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento. O decreto prevê que, nas comarcas em que não houver juiz, o delegado poderá determinar o uso dos dispositivos como medida de urgência.
“O enfrentamento à violência contra as mulheres exige integração entre as instituições e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uso responsável da tecnologia e atuação permanente do Estado. Com esses decretos, consolidamos instrumentos que ampliam a proteção das vítimas e a capacidade de resposta dos órgãos públicos. Estamos buscando criar uma cultura de proteção às mulheres, com essa prioridade incorporada pela sociedade e pelas instituições”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima.
Também foi criado o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO), instituída pela Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021. O sistema tem como objetivo reunir, organizar, sistematizar e divulgar dados e informações sobre todas as formas de violência contra as mulheres. A ferramenta será coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em articulação com o Ministério das Mulheres (MM), o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no âmbito de suas competências.
A plataforma integrará informações de órgãos e entidades da administração pública federal, dos órgãos estaduais e distritais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), além das guardas municipais, dos serviços de assistência social, dos centros de referência de atendimento à mulher e das unidades municipais de saúde responsáveis pela notificação compulsória de casos de violência. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema por meio de instrumentos de cooperação com o MJSP.
A integração das bases de dados permitirá padronizar informações e subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres.
De acordo com o presidente Lula, as ações representam mais um passo na proteção das mulheres.
“Na medida em que colocamos os três Poderes para trabalhar juntos, ao lado da sociedade civil para proteger as mulheres, entramos em outro patamar. Durante o Pacto Nacional Contra o Feminicídio, fizemos mais regulamentações que nos últimos 10 ou 15 anos. As denúncias de feminicídio estão aumentando porque as pessoas estão confiando mais nos mecanismos de proteção à vida das mulheres”, declarou.
Durante a cerimônia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, falou sobre a importância dos mecanismos permanentes de proteção às mulheres. “Para alcançar a mudança que queremos, é fundamental a junção de esforços, conforme estamos observando hoje. No STF, por exemplo, a chamada ‘defesa da honra’ já não é aceita como argumento nos casos de violência contra a mulher”, pontuou.
Transferência de pensão alimentícia e divulgação do Ligue 180
Nesta quarta-feira, o presidente da República também sancionou duas leis voltadas à proteção das mulheres.
Uma delas cria o mecanismo conhecido como Pix Pensão, que possibilita a transferência bancária automática de pensão alimentícia, medida que torna mais ágil o pagamento por meio do sistema de transferências instantâneas, contribuindo para o cumprimento das obrigações alimentares determinadas pela Justiça nos casos em que o desconto em folha não é possível.
A lei determina que, caso não haja saldo suficiente para o pagamento, outros ativos financeiros do devedor poderão ser tornados indisponíveis e convertidos em penhora, caso não haja manifestação ou ela seja rejeitada pelo Judiciário.
Permanecem válidos os demais instrumentos previstos na legislação, inclusive a prisão civil quando os valores localizados forem insuficientes para quitar a obrigação.
Também foi sancionada a lei que amplia a divulgação do Canal Ligue 180, serviço nacional de atendimento às mulheres em situação de violência. A nova legislação determina que o número passe a ser divulgado em meios de comunicação de massa e em locais de grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e transportes coletivos. O canal oferece atendimento, orientação, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção às mulheres.
Casos de feminicídio em 2026
Ainda durante a cerimônia, foram apresentados os indicadores nacionais de feminicídio, divulgados em 22 de julho, com base no Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério das Mulheres. O levantamento está disponível em:
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/brasil-registra-reducao-de-2-5-nos-feminicidios-no-primeiro-semestre-de-2026/apresentacao-monitoramento-nacional-dos-dados-de-violencia-contra-a-mulher_final_2-1.pdf
De acordo com o monitoramento, o Brasil registrou 741 feminicídios entre janeiro e junho de 2026, redução de 2,5% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 760 casos.
Na comparação mensal, junho apresentou 108 registros, o menor número do primeiro semestre de 2026. No acumulado do semestre, foram 19 casos a menos em relação ao mesmo período de 2025.
A análise também mostra redução de 59 casos na comparação entre o período de abril a junho e os três primeiros meses de 2026.
A análise por unidade da Federação mostra comportamentos distintos. Acre (AC), Rondônia (RO), Roraima (RR), Piauí (PI), Maranhão (MA) e Pernambuco (PE) registraram redução nos casos em comparação ao primeiro semestre do ano anterior. Houve aumento em Goiás (GO), Santa Catarina (SC), Paraná (PR), Sergipe (SE), Amazonas (AM) e São Paulo (SP), enquanto Bahia (BA), Espírito Santo (ES), Pará (PA) e Tocantins (TO) mantiveram estabilidade no período.
O Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher é elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Ministério das Mulheres, com base nas informações do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp VDE). A publicação subsidia o acompanhamento dos indicadores de violência contra as mulheres e a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violência.
Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão que determinou o pagamento de indenização por invalidez permanente a um militar diagnosticado com a doença em 2013. Considerado incapaz para as atividades militares em 2018, ele tinha seguro coletivo com cobertura para invalidez funcional permanente total por doença.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinaram o pagamento da apólice. Contudo, a seguradora alegou que a cobertura dependeria da perda da existência independente, o que não seria o caso do segurado, que está assintomático, com a doença controlada por medicação e sem quadro clínico incapacitante.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a falta de sintoma da doença não se confunde com a condição plena de saúde. As pessoas diagnosticadas com HIV – disse – necessitam de tratamento medicamentoso contínuo, conhecido como terapia antirretroviral (TARV), bem como de monitoramento médico permanente, os quais são indispensáveis para controlar a infecção e preservar a vida.
Por essa razão, a ministra explicou que a terapia antirretroviral pode conter a progressão da doença para o seu estágio clínico mais grave (síndrome da imunodeficiência adquirida – Aids), mas permanece o contexto de vulnerabilidade da pessoa imunodeficiente, uma vez que a doença não tem cura, e o infectado depende de tratamento contínuo, sob risco clínico permanente – “circunstância que configura autêntica situação de hipervulnerabilidade”, segundo ela.
Nancy Andrighi lembrou que a jurisprudência do STJ tem afastado distinções fundadas no grau de manifestação clínica da doença para fins de proteção jurídica, pois reconhece que a ausência de sintomas não descaracteriza a vulnerabilidade que lhe é inerente.
“A vida independente de pessoas portadoras do vírus HIV não pode ser aferida por critério puramente funcional, limitado à preservação de atividades banais do cotidiano, pois a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento e monitoramento clínico revelam que a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada”, afirmou a relatora.
Na sua avaliação, a tese firmada no Tema 1.068 do STJ – que condiciona a cobertura securitária à perda da existência independente – deve ser aplicada em consonância com essa compreensão, de modo a afastar critérios meramente formais ou estritamente funcionais na avaliação da autonomia do segurado, especialmente quando presente condição de vulnerabilidade agravada.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Quem chega ao Brasil de avião com bens que precisam ser declarados à Receita Federal poderá passar mais rapidamente pela alfândega. O órgão passou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando, em muitos casos, o atendimento presencial antes da saída do aeroporto.

A nova funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e vale, inicialmente, para passageiros do transporte aéreo internacional.
Segundo a Receita Federal, a medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido, sem reduzir a capacidade de fiscalização.
Até agora, quem preenchia a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior normalmente precisava comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque.
Com o novo sistema, isso deixa de ser necessário para parte dos viajantes.
Após o envio da declaração, o próprio sistema da Receita faz uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial.
Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal.
O procedimento para o viajante praticamente não muda. A principal diferença acontece depois que a declaração é enviada.
Passo a passo:
Se o sistema identificar necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.
A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração.
Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal.
A novidade muda apenas a forma como a declaração é processada, não a obrigação de declarar.
A lista de isenções, cotas, limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.
A Receita Federal destaca que a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão.
Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo:
Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.
Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira.
A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas de forma automática, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada.
A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
Segundo o tribunal, não procede o argumento de que a cobrança do ICMS-Difal nessas operações só seria possível após a edição da LC 190/2022. Para o STJ, a Lei Kandir já disciplinava de forma suficiente os elementos da obrigação tributária desde 1996.
“Tolher os estados de exigir o diferencial de alíquota nas operações de uso e consumo sob o pretexto de ausência de lei complementar equivaleria a anular a eficácia de dispositivos da Lei Kandir que vigoram há três décadas”, afirmou o relator, ministro Afrânio Vilela.
O ministro apresentou uma contextualização normativa do tributo ao longo dos anos. Segundo explicou, o artigo 155, VII, da Constituição Federal previa que, nas operações e prestações que destinassem bens e serviços a consumidores finais localizados em outros estados, a alíquota adotada seria a interestadual, quando o destinatário fosse contribuinte do imposto (alínea “a”), ou interna, quando o destinatário não fosse contribuinte (alínea “b”).
Na primeira hipótese – observou –, a Constituição já previa a aplicação da alíquota interestadual (recolhida ao estado de origem) e garantia ao estado de destino a arrecadação do chamado “diferencial de alíquota” (Difal), que consiste na diferença matemática entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
Contudo, o relator ressaltou que a intensificação do comércio eletrônico ao longo dos anos alterou as premissas nas quais se baseou o texto constitucional, uma vez que ficou mais acessível a aquisição de mercadorias de empresas situadas a milhares de quilômetros.
Dessa forma – disse o ministro –, a Emenda Constitucional 87/2015 equiparou a situação de destinatários de mercadorias não contribuintes com aquela que já era prevista para os contribuintes: ambos devem recolher a alíquota interestadual, cabendo ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual – o ICMS-Difal.
De acordo com o relator, a Lei Kandir, desde a sua origem, já estabelecia regras para a cobrança do ICMS-Difal: o artigo 6º, parágrafo 1º, prevê expressamente a possibilidade de atribuição de responsabilidade tributária relativa ao valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, desde que este seja contribuinte do imposto.
Afrânio Vilela concluiu que, ao contrário da lacuna que existia para os não contribuintes – situação enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.093 –, as normas gerais relativas ao imposto para consumidores finais contribuintes sempre estiveram suficientemente traçadas na LC 87/1996.
“A lei delimita perfeitamente as regras da obrigação tributária, a exemplo do momento da ocorrência do fato gerador e da formação de sua respectiva base de cálculo, não havendo omissão ou insuficiência legislativa que precisasse ser suprida por nova lei nacional”, declarou.
Na sua avaliação, as mudanças posteriores, como a LC 190/2022, vieram apenas para adequar a nova realidade das operações com não contribuintes ou para aperfeiçoar o texto legal.
28.07.2026
Com esse entendimento, a turma deu provimento a um recurso especial para determinar que a desigualdade da divisão da herança não impeça a homologação da partilha apresentada ao juízo.
O caso teve origem em ação de inventário. O falecido não deixou descendentes nem ascendentes, mas apenas dois irmãos: um bilateral e um unilateral. Após o inventário, os herdeiros chegaram a um acordo para dividir os bens. Embora, pela ordem de vocação hereditária, o irmão unilateral tivesse direito à metade da parcela destinada ao irmão bilateral, eles ajustaram uma distribuição diferente, pela qual o unilateral receberia a maior parte do patrimônio.
O juízo de primeiro grau recusou a homologação da partilha por entender que o acordo configuraria renúncia parcial da herança, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico. Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o acordo teria o propósito de disfarçar uma doação. No recurso ao STJ, um dos herdeiros alegou que a legislação permite celebrar partilha amigável com quinhões desiguais, sem que isso caracterize renúncia parcial.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a partilha amigável, prevista no artigo 2.015 do Código Civil, prestigia a autonomia dos herdeiros, exigindo apenas que eles sejam capazes, estejam de acordo quanto à divisão dos bens e sigam as formalidades legais.
“Ao partilhar os bens, o artigo 2.017 do Código Civil orienta a observação, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, da maior igualdade possível. Não se exige, entretanto, que a igualdade entre quinhões seja sempre absoluta. O próprio texto legal admite que a igualdade absoluta nem sempre será atingida, diante das particularidades de cada patrimônio e de cada grupo de herdeiros”, afirmou a ministra.
Para a relatora, o acordo firmado entre os irmãos não envolveu renúncia à herança, mas cessão de direitos hereditários, instituto que produz efeitos distintos e pode ocorrer de forma parcial, desde que realizada antes da partilha.
Nancy Andrighi também ressaltou que eventual incidência de tributos decorrentes da cessão gratuita dos direitos hereditários, hipótese equiparada à doação, deve ser apreciada pelo fisco, conforme entendimento fixado pela Primeira Seção no Tema 1.074. Assim, a questão tributária não impede a homologação do acordo.
Por fim, a relatora enfatizou que, inexistindo vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros, cabe ao Judiciário respeitar a autonomia dos herdeiros maiores e capazes. “A exigência judicial de readequação da partilha consensual, sem demonstração de vícios ou prejuízo a terceiros, viola a celeridade processual e descaracteriza a natureza simplificada do inventário por arrolamento”, concluiu a ministra.
Fonte: STJ