Por Alberto Murray

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que a Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos buscava a condenação da empresa Herbalife por suposta imitação indevida da marca do produto Beauty Drink, uma bebida com pó de colágeno. Com a decisão, foi mantido o entendimento da Justiça paulista segundo o qual não houve comprovação de que a Herbalife tenha violado direitos de propriedade industrial.

13/01/2025

De acordo com a Beauty In, após breve parceria entre as empresas, a Herbalife seguiu comercializando um produto também chamado de Beauty Drink – situação que, para a recorrente, caracterizaria o uso indevido da marca e a concorrência desleal.

Ainda segundo a Beauty In, o uso parasitário da marca teria ocasionado desvio de clientela e causado prejuízos mercadológicos e financeiros, motivo pelo qual ela pediu a condenação da Herbalife à abstenção do uso da marca e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Para TJSP, produtos não são semelhantes a ponto de confundir consumidores

Em primeiro grau, foi julgada improcedente a ação movida pela Beauty In. A empresa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a sentença. Para o tribunal paulista, os dois produtos apresentam diferenças suficientes para não gerar confusão entre os consumidores.

Por meio de recurso especial, a Beauty In reiterou a alegação de uso indevido da marca Beauty Drink e alegou cercamento de defesa, pois a ação teria sido julgada antecipadamente, sem a realização de perícia. A empresa argumentou, ainda, que o cerceamento de defesa foi reconhecido em recurso semelhante (REsp 1.963.666), entendimento que, segundo ela, também deveria ser aplicado ao caso dos autos. 

Análise de cerceamento de defesa caracterizaria inovação recursal

A ministra Nancy Andrighi, relatora, comentou que o TJSP – com base nas provas – concluiu que a Beauty In não detém a exclusividade das expressões “beauty” e “drink”, além de haver diferenças gráficas evidentes nas marcas.

“Esta corte superior possui entendimento firmado no sentido de que, tratando-se de violação de sinal marcário, a existência de semelhança ou identidade entre signos, a ocorrência ou não de confusão no público consumidor e a caracterização de concorrência desleal são circunstâncias inviáveis de serem reexaminadas em recurso especial, uma vez que demandariam o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é obstado pela Súmula 7”, apontou.

Em relação à possibilidade de aplicação do entendimento firmado no REsp 1.963.666, Nancy Andrighi afirmou que, na verdade, as situações nos dois processos são diferentes. “Inexiste viabilidade jurídica de a presente irresignação ser acolhida sob o mesmo fundamento adotado quando da apreciação do recurso interposto nos autos da outra demanda”, concluiu a ministra.

Além disso, ela afirmou que, no presente processo, a alegação de cerceamento de defesa – devido ao julgamento antecipado, sem a realização de perícia – surgiu apenas no recurso especial, o que impede sua análise, por se tratar de inovação recursal.

Leia o acórdão no REsp 2.104.098.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2104098

Fonte: STJ

O Drex, moeda digital brasileira, promete revolucionar serviços financeiros com contratos inteligentes e maior inclusão. Saiba mais sobre o projeto do Banco Central

13 de Janeiro de 2025

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Drex, moeda digital brasileira, pode ser lançado em 2025. Atualmente, o projeto está na sua segunda fase piloto, com a participação de instituições do sistema financeiro, para testar as soluções de privacidade e garantir o sigilo aos usuários. No Senado, parlamentares já se movimentam para viabilizar algumas das mudanças que devem surgir com a moeda, como os contratos inteligentes. Mas, afinal, o que é o Drex?

Antes chamada de real digital, a moeda ganhou o novo nome em 2023, quando foram iniciados os testes em ambiente restrito, chamados de Piloto Drex. No nome da nova moeda, as letras “d” e “r” fazem referência ao real digital, o “e” vem de eletrônico e o “x” foi usado para trazer a ideia de conexão, associada à tecnologia utilizada. Ainda não há data prevista para o lançamento do Drex, que depende do fim da fase de testes.

A moeda terá o mesmo valor do real tradicional, será regulada pelo Banco Central (BC) e será emitida apenas na plataforma do Drex. A nova moeda, segundo a explicação do BC, vai permitir vários tipos de transações financeiras seguras com ativos digitais. Esses serviços financeiros inteligentes serão liquidados pelos bancos dentro da plataforma do Drex. Para ter acesso à plataforma, o cidadão precisará de um intermediário financeiro autorizado, como um banco, que fará a transferência do dinheiro depositado em conta para a carteira digital.

O real digital será “tokenizado”, ou seja, será atrelado a tokens (representações digitais de um ativo) e registrado em uma rede DLT, infraestrutura tecnológica com protocolos que permitem acesso simultâneo, validação e atualização de registros em um banco de dados em rede. Esse tipo de tecnologia é equivalente à do blockchain, usada nas criptomoedas, com o agrupamento de um conjunto de informações que se conectam por meio de criptografia. Assim, transações financeiras e outras operações podem ser feitas de forma segura.

Mas, se já existe o Pix e se o real impresso já é pouco usado por grande parte dos brasileiros, qual será a novidade com a criação do Drex? O coordenador da iniciativa do BC, Fabio Araújo, explicou que o Pix foi criado para democratizar o acesso a serviços de pagamento, enquanto o Drex está sendo desenvolvido para democratizar o acesso a serviços financeiros.

— A diferença é que você viabiliza vários negócios que são impossíveis em outro ambiente. Quando você reduz custos e aumenta a eficiência, você viabiliza novos negócios, novos participantes, você democratiza o acesso da população. Ao fim e ao cabo é isto que o Banco Central procura fazer com a plataforma do Drex: oferecer uma plataforma de serviços financeiros que vão além dos serviços de pagamento — disse Fabio Araújo no Senado, durante audiência pública promovida em 2024.

Entre os exemplos de aplicações do Drex citados por ele, em vídeo realizado pelo BC, estão investimentos, acesso a crédito e também os chamados contratos inteligentes (por exemplo: compra e venda de imóveis e automóveis). Para ele, a moeda no formato digital é a pedra fundamental de uma plataforma de pagamentos inteligentes com foco na prestação de serviços financeiros.

Contratos

Os contratos inteligentes já estão sendo discutidos no Senado. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou uma emenda à PEC 65/2023 — proposta de emenda à Constituição que concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central — para permitir que o BC crie e regule novos produtos financeiros, ainda que isso afete os cartórios. A intenção do senador é viabilizar os contratos inteligentes que podem ser criados com o Drex.

Nesse tipo de transação, seria possível fazer trocas automáticas de recursos, coordenadas de forma algorítmica. Muitas vezes, em negócios como a compra de um carro, por exemplo, há o receio de se transferir a propriedade sem que o dinheiro tenha sido recebido, ou de pagar ao vendedor sem que a propriedade do carro tenha sido transferida. Com a nova moeda, será possível condicionar uma operação à outra, com a transferência da titularidade do bem e do valor pago por ele ocorrendo de forma simultânea.

— Esperamos que, com o Drex, haja um crescimento no uso de contratos inteligentes que tragam mais segurança, agilidade e economia para diversos tipos de transações, como a compra e venda de imóveis e outros bens. O Drex também vai impulsionar novas formas de serviços financeiros, novas empresas e novos modelos de negócios — disse Oriovisto em entrevista à Agência Senado.

Para ele, o Senado não pode deixar que alterações legais limitem o potencial de inovação de algo que ainda nem existe. A criação de novos produtos bancários, na visão dele, pode requerer novos modelos de registro, distintos do modelo atual — e, por isso, é preciso garantir a liberdade necessária à criação e à regulação de novos produtos bancários e financeiros.

A emenda de Oriovisto foi acatada pelo relator da PEC 65/2023, senador Plínio Valério (PSDB-AM), em dezembro. A PEC está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Projeto

Também está em análise no Senado um projeto de lei complementar, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que regulamenta a criação, a distribuição e o uso da moeda digital (PLP 80/2023).

De acordo com a senadora, a intenção da proposta é atualizar a legislação para permitir a emissão de moeda digital pelo Banco Central — que depende de autorização do Legislativo —, estabelecendo princípios para sua operação e segurança.

Ao apresentar o projeto, em 2023, Soraya citou as discussões no Banco Central para a criação do Drex, que na época ainda era chamado de real digital. Para ela, as CBDCs (Central Bank Digital Currencies), moedas digitais emitidas por bancos centrais, podem ajudar na integração econômica internacional e aumentar a eficiência do sistema monetário brasileiro. Mas a senadora destacou que é preciso regular alguns aspectos sobre esse tipo de moeda.

“Considerando a relevância do crédito para o desenvolvimento da economia, precisamos cuidar da possibilidade de alavancagem pelas instituições públicas e privadas para evitarmos a redução de oferta, o que poderia impactar as taxas de juros e prejudicar o crescimento da economia. Por todo o exposto, apresentamos este projeto de lei complementar à apreciação dos nobres colegas senadores, para garantir a devida segurança jurídica que a iniciativa requer”, argumenta ela na justificativa do projeto.

Para discutir a iniciativa do Banco Central e o projeto de Soraya, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) promoveu, em julho de 2024, uma audiência pública com representantes do BC, do Ministério da Fazenda e de bancos, além de especialistas em tecnologia e em criptomoedas. Ao abrir o debate, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do projeto, afirmou que a possibilidade de emissão de moeda digital coloca o Brasil na vanguarda mundial.

— A criação do Drex não é apenas um passo adiante na desburocratização do nosso sistema financeiro, é uma oportunidade de promover justiça tributária, inclusão financeira e eficiência econômica, ao mesmo tempo em que fortalece a integridade do nosso sistema contra práticas ilícitas. Esse projeto representa um futuro mais justo, inclusivo e próspero para o Brasil — declarou o senador.

Sigilo

Para Portinho, a rastreabilidade digital fará com que haja maior precisão no monitoramento de transações e no combate a atividades ilícitas (como a lavagem de dinheiro e a sonegação de impostos). Apesar desse ponto positivo, ele ressalta a preocupação com a adequação da nova moeda à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, para garantir o sigilo das operações e a privacidade dos usuários do Drex.

André Silva Jardim, que representou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na audiência pública da CCDD, afirmou que atualmente os bancos já têm meios de garantir o sigilo bancário, e que isso também vai funcionar com o Drex. Ele informou que a Febraban tem um acordo de cooperação técnica com o Banco Central e que técnicos dos bancos trabalham em conjunto com o BC no desenvolvimento do Drex — inclusive no que diz respeito às questões de segurança.

O pesquisador Daniel de Paiva Gomes, conselheiro da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), ressaltou nessa audiência que muitos brasileiros têm dúvidas sobre a possibilidade de a moeda digital dar ao Estado a capacidade de rastrear o dinheiro das pessoas. Mas, segundo ele, a privacidade dos usuários será preservada. Para Gomes, o acesso a informações e o bloqueio de recursos, por exemplo, continuarão dependendo de autorização judicial, como ocorre atualmente.

— É muito importante reforçar que essas mecânicas já existem no sistema tradicional. (…) O Brasil, sendo um Estado democrático de direito, que convive com o devido processo legal, nunca desaguaria numa situação de um confisco indeterminado sem o devido processo legal prévio — ressaltou.

João Aragão, especialista em Tecnologia e Inovação Aplicadas a Serviços Financeiros da Microsoft, explicou que, com as análises criptográficas, é possível provar que a informação existe e que é confiável, com visibilidade apenas para quem deve ter as informações, como a Justiça, por exemplo. Isso seria possível, segundo ele, pela construção em camadas desse tipo de sistema.

— Assim, quem está naquela transação pode ver, mas quem está ao redor daquela transação não vai ter aquela visibilidade. (…) A camada 1 seria a camada do Banco Central, que está governando; a camada 2 também poderia ser aquela em que toda e qualquer transação que deva ser privada deveria estar, que é uma camada de privacidade. Então, hoje, essa privacidade das informações no atacado e no varejo é factível — declarou Aragão.

O diretor-presidente da ABcripto, Bernardo Cavalcanti Srur, ressaltou que o Drex é “uma importante ferramenta de transição para a economia digital”.

Cronograma

De acordo com o Banco Central, a iniciativa para a criação da moeda digital brasileira tem como principal ação, neste momento, o desenvolvimento da plataforma piloto Drex. A primeira fase do piloto, já encerrada, teve foco nos testes de soluções de privacidade. O relatório dessa fase está em produção e deve ser publicado em breve.

A segunda fase do piloto, que deve terminar em meados de 2025, explora a interação das soluções de privacidade com os modelos de negócio propostos pelos consórcios participantes. Além dos atuais participantes, o BC abriu a possibilidade para a entrada de novas instituições. O período para o envio de propostas se encerrou em novembro e, agora, as propostas apresentadas estão passando por um processo de seleção para incorporação ao piloto.

Ainda não há data para o lançamento da nova moeda porque, de acordo com o BC, a evolução do calendário depende da garantia da privacidade do cidadão e do sigilo das transações. Somente depois disso serão iniciados os testes com usuários dos serviços iniciais do Drex.

Fonte: Agência Senado

Estimativa foi divulgada hoje pelo Banco Central

13/01/2025

O mercado financeiro aumentou ligeiramente a projeção da inflação para este ano.  A edição do Boletim Focus desta segunda-feira (13) projeta um índice, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 5%, ante os 4,99% da semana passada. Há quatro semanas a projeção era 4,6% para 2025.

A pesquisa Focus é realizada por economistas do mercado financeiro e divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC). Para 2026, o boletim também projeta um ligeiro aumento na inflação para 4,05, ante os 4,03 da semana anterior.

No ano passado, o IPCA, que leva em conta a variação do custo de vida de famílias com rendimento de até 40 salários mínimos, fechou em 4,83%, acima do teto da meta prevista para 4,5%.

Desde 1999, quando o Brasil passou a adotar o regime de metas de inflação, o IPCA, considerado a inflação oficial do país, ultrapassou oito vezes o limite máximo da meta. A último registro foi no ano passado, segundo dados divulgados na última sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para 2027, a projeção do mercado financeiro é inflação de 3,9% e para 2028, de 3,56%.

Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) – a soma dos bens e serviços produzidos no país – o boletim manteve a projeção de crescimento para 2025 da semana passada. Segundo o mercado financeiro, o PIB no próximo ano deve ficar em 2,02%. Para 2026, a projeção é crescimento de 1,8%. Já para 2027 e 2028, a projeção de expansão do PIB é 2%, para os dois anos.

Taxa de juros

Em relação à taxa básica de juros, a Selic, o Boletim Focus manteve a projeção da semana passada de 15%, para 2025. Há quatro semanas a projeção era de 14%. Para 2026, a estimativa do mercado financeiro é que a Selic fique em 12%. Para 2026 e 2027, as projeções são de que a taxa fique em 10,25% e 10%, respectivamente.

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 12,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

No final do ano passado, o colegiado aumentou a Selic em 1 ponto percentual (p.p), com a justificativa de que a reação do mercado financeiro ao pacote fiscal do governo federal tornou o cenário inflacionário mais adverso, demandando uma política “ainda mais contracionista”.

As reações negativas do mercado financeiro ao pacote de corte de gastos, anunciados pelo governo em novembro do ano passado, fez com que o dólar saltasse, ultrapassando o patamar dos R$ 6 pela primeira vez na história.

Ainda de acordo com o Copom, o cenário mais adverso para a convergência da inflação à meta para 2025, de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5% a 4,5% pode demandar novos aumentos de 1 ponto percentual na Selic nas próximas duas reuniões do comitê: em janeiro, nos dias 28 e 29, e em março, nos dias 18 e 19.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando a taxa Selic é reduzida, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Câmbio

Em relação ao câmbio, a previsão de cotação do dólar ficou em R$ 6,00 para 2025. No fim de 2026, a previsão é que a moeda norte-americana também fique em R$ 5,40. Para 2026, o câmbio também deve ficar, de acordo com o Boletim Focus, em R$ 6,00, um aumento em relação aos R$ 5,90 projetados na semana passada. Para 2027, a projeção é R$ 5,82 para o dólar e R$ 5,88, para 2028.

  • Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
  • Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais, e não podem exigir formação em psicologia do profissional que presta o serviço.

10/01/2025

Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de despesas médicas contra uma operadora, devido à negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro.

As instâncias ordinárias julgaram procedente o pedido do autor. No recurso ao STJ, a operadora sustentou que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não há obrigatoriedade de cobertura para sessões de psicomotricidade quando não são realizadas por psicólogo. Ainda assim – acrescentou a operadora –, a própria agência reguladora dispõe, em suas diretrizes, que é obrigatória a cobertura de apenas 18 sessões com psicólogo por ano.

Rol da ANS não limita o número de sessões

A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou indevida a recusa de cobertura das sessões, por parte da operadora, com a justificativa de que o atendimento deve ser feito por psicólogo.

Conforme a ministra explicou, “a atividade de psicomotricista é autorizada para quem tem pós-graduação nas áreas de saúde ou educação, desde que possuam também especialização em psicomotricidade”. Ela enfatizou que as informações constantes nas decisões das instâncias ordinárias permitem verificar que o serviço é prestado por especialista em psicomotricidade com a qualificação legal exigida.  

A relatora ressaltou ainda que as sessões de psicomotricidade individual estão previstas no rol da ANS como procedimentos de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização. Segundo a ministra, a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Esses títulos são documentos que podem ser executados diretamente, sem a necessidade de um processo judicial; proposta segue em análise na Câmara

10 de Janeiro de 2025

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui força de título executivo extrajudicial a acordo assinado por fornecedor, consumidor e conciliador, além de duas testemunhas, diante de órgãos ou entidades de defesa do consumidor. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor.

Os títulos extrajudiciais conferem ao seu titular o poder de executar a parte descumpridora de uma obrigação sem a necessidade de sentença judicial prévia.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 859/24 do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). Russomanno decidiu por um novo texto aproveitando emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

“A emenda, de modo tecnicamente correto, propõe que o acordo celebrado seja considerado título executivo extrajudicial quando for assinado por devedor, credor e conciliador e por duas testemunhas, como determina o Código de Processo Civil (CPC)”, disse o relator.

De acordo com o CPC, somente serão reconhecidos como título executivo extrajudicial os documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em um caso que envolve o uso indevido de imagem para fins comerciais. O processo nº 0835553-58.2024.8.15.2001 teve como relator o juiz Hermance Gomes Pereira.

10/01/2025

“O uso não autorizado de imagem para fins comerciais configura, em regra, violação de direitos da personalidade, ensejando reparação por danos morais”, frisou o relator em seu voto. Segundo ele, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao reconhecer que o simples uso indevido de imagem gera dano moral, não havendo necessidade de comprovação de prejuízo efetivo.

“No caso concreto, há elementos que demonstram que o recorrente teve sua imagem utilizada pela parte recorrida sem autorização expressa, para fins comerciais, o que configura violação ao direito à imagem, garantido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como pelos artigos 20 e 21 do Código Civil”, pontuou o relator.

Embora o recorrente tenha pleiteado o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, o relator considerou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixando o montante em R$ 5 mil. “Considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a condição das partes, entendo que o valor de R$ 5 mil, mostra-se adequado para reparar o dano moral sofrido”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

*Por Lenilson Guedes

Fonte: TJPB

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.082.072, 2.080.584 e 2.116.343 para julgamento no rito dos repetitivos, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, dentro do Tema 1.090.

09/01/2025

Os recursos foram escolhidos para substituir outro que estava afetado originalmente no Tema 1.090 e que acabou não sendo conhecido. Com a afetação dos recursos, o colegiado entendeu que deveria adotar nova delimitação para a controvérsia: “Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.

Também será decidido a qual das partes processuais cabe o ônus de provar a eficácia do EPI, em caso de contestação judicial da anotação positiva no PPP – documento sobre as condições de trabalho fornecido pelas empresas.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos processos que tratam do mesmo assunto, em todo o território nacional, inclusive recursos especiais e agravos em recursos especiais que tramitam na segunda instância ou no STJ.

Afastamento de risco laboral não foi reconhecido em segundo grau

De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, em todos os processos representativos da controvérsia, o TRF4 entendeu que a anotação positiva sobre o uso eficaz de EPI no PPP era insuficiente para descaracterizar o tempo especial. Dessa forma – apontou –, o direito do segurado foi reconhecido por falta de outras provas que demonstrassem claramente a eliminação do risco laboral.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por outro lado, sustentou que o PPP atesta a exposição ao agente nocivo, devendo ser considerado para comprovar a eficácia do EPI. Assim, para a autarquia, o uso eficaz do equipamento afastaria a contribuição patronal devida à aposentadoria especial.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.082.072.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2082072

Fonte STJ

O Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal devem julgar uma série de temas trabalhistas importantes em 2025, entre eles a existência ou não do vínculo entre motoristas e aplicativos; a gratuidade da Justiça; e a possibilidade de executar empresas integrantes do mesmo grupo econômico que não integravam a fase inicial do processo.

9 de janeiro de 2025

Divulgação

TST e STF decidirão em 2025 uma série de temas trabalhistas aguardados

O caso mais aguardado está no STF: trata-se do RE 1.446.336, em que a corte vai decidir, em repercussão geral, se motoristas e entregadores de aplicativos como Uber e iFood têm vínculo com as plataformas.

A tendência do Supremo, levando em conta a maior parte dos posicionamentos recentes, é entender pela não existência do vínculo, o que deverá afetar a maneira como a Justiça do Trabalho decide o tema.

Já no TST, são aguardados os julgamentos sobre a terceirização; sobre o modo, o momento e o lugar apropriados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial; e sobre a recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica a participar do processo de negociação coletiva.

Uma questão que corre fora do Judiciário também pode avançar em 2025: a proposta de emenda à Constituição apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL) que busca reduzir a jornada de trabalho para 36 horas por semana ou garantir dois dias de folga por semana.

Ainda no campo legislativo, advogados e ministros do TST esperam que avance no Congresso o anteprojeto de lei da criação do Código de Processo do Trabalho.

‘Uberização’ e Justiça gratuita

No RE 1.446.336 (Tema 1.291 da repercussão geral), de relatoria do ministro Edson Fachin, o Supremo vai decidir se há ou não vínculo entre motoristas de aplicativos e plataformas que prestam serviço de transporte. Embora julgado pelo STF, o tema é relevante também para o TST: há, com frequência, divergências entre a Corte Suprema e a Justiça do Trabalho a respeito da existência do vínculo.

Em diversas ocasiões, o STF entendeu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configure relação de emprego. Também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que descaracteriza o vínculo.

Tais precedentes do Supremo foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. A maioria dos posicionamentos contra o entendimento majoritário é do próprio Fachin e do ministro Flávio Dino.

Ainda no Supremo, é aguardado o julgamento que decidirá sobre a gratuidade da Justiça (ADC 80). No caso, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pede que a gratuidade seja válida apenas para quem comprovar renda de até 40% do teto da Previdência Social.

O tema foi recentemente julgado pelo TST: em outubro, a corte decidiu que quem faz declaração de pobreza ou ganha até 40% do teto do INSS tem direito à Justiça gratuita.

Outros dois casos que estão no Supremo são bastante aguardados por especialistas, segundo as advogadas Priscila Soeiro Moreira, do escritório Abe Advogados, e Maria Helena Autuori, do Autuori Burmann Sociedade de Advogados. São eles: o que decide sobre a equiparação da dispensa coletiva à individual (ADI 6.142) e o que define se é ou não óbice ao acesso à Justiça a exigência processual de atribuir ao trabalhador o ônus de estabelecer o valor da demanda na peça inicial (ADI 6.002).

No TST

O TST deve focar em recursos repetitivos: a gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da corte, elegeu a formação de precedentes como sua principal preocupação.

“É preciso estabelecer uma cultura do precedente e que isso vá para o inconsciente da própria atividade jurisdicional e da Justiça do Trabalho como um todo, atingindo, inclusive, os beneficiários, os advogados e todos aqueles voltados para a atividade jurisdicional”, disse ele em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídica.

Um dos julgamentos mais aguardados é o que decidirá se a terceirização, inclusive em atividade-fim, é lícita quando o prestador de serviços é um ex-empregado da tomadora de serviço (RR 1848300-31.2003.5.09.0011), assim como a definição sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego no caso de contratos em que o prestador de serviços é uma pessoa jurídica constituída para fazer a intermediação de relação de trabalho (IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121).

Entre os casos que devem ser julgados em 2025 estão ainda o que decidirá o modo, o momento e o lugar apropriados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição social (IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000); e a definição sobre a recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica em participar do processo de negociação coletiva (IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000)

Veja outros recursos repetitivos que aguardam julgamento no TST e devem ser pautados para este ano:

IRR 21900-13.2011.5.21.0012: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento de parcela da Remuneração Mínima por Nível e Regime;

IncJulgRREmbRep 10233-57.2020.5.03.0160: Discute o marco inicial e o prazo prescricional aplicável a demandas sobre complementação de aposentadoria devida por entidade de previdência privada nos casos em que parcelas de natureza salarial não foram reconhecidas pelo empregador ou quitadas oportunamente;

IncJulgRREmbRep 1000648-06.2020.5.02.0252: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização feito contra empregador ou ex-empregador decorrente de prejuízo suportado por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar em decorrência de atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador;

IncJulgRREmbRep – 20958-64.2019.5.04.0661: Decide em quais casos é válida a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição;

IncJulgRREmbRep 2061-71.2019.5.09.0653: Define a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representam;

IncJulgRREmbRep 0000272-94.2021.5.06.0121: Fixação de tese vinculante sobre a validade de norma coletiva que prevê a compensação de valor recebido a título de gratificação de função com o valor correspondente às horas extras reconhecidas em juízo em virtude do afastamento do exercício da função de confiança;

IncJulgRREmbRep 1001740-49.2019.5.02.0318: Discute em que casos as alterações contratuais — que preveem, por exemplo, o corte de serviços de assistência médica — configuram alteração lesiva do contrato de trabalho.

  • Fonte: Conjur

PL 4.908/2024 no Senado cria o Selo de Segurança Digital para garantir transparência e proteger consumidores em anúncios digitais contra fraudes

08 de Janeiro de 2025

Tramita no Senado um projeto que estabelece requisitos para garantir a transparência e a qualidade das informações divulgadas em anúncios digitais. Esse projeto de lei (PL 4.908/2024) também prevê a criação do Selo de Segurança Digital.

A iniciativa é do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele afirma que o objetivo é proteger os consumidores de fraudes on-line e promover um ambiente mais seguro para as transações comerciais realizadas por meio de plataformas digitais.

Essa matéria está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Selo

De acordo com o projeto, poderão receber o Selo de Segurança Digital as empresas deverão comprovar sua regularidade jurídica e garantir que seus anúncios contenham informações claras — como a descrição do produto ou serviço, o preço completo (incluindo encargos adicionais, como tributos, fretes ou taxas), o prazo de entrega e as condições de reembolso ou devolução.

Além disso, as empresas devem adotar práticas comerciais que não induzam o consumidor a erro, como promessas enganosas ou ocultação de informações.

A proposta também estabelece que as plataformas digitais deverão facilitar a exibição do Selo de Segurança Digital nos anúncios das empresas certificadas e disponibilizar informações sobre a veracidade dos anúncios, permitindo a verificação do histórico das práticas comerciais. As plataformas também seriam obrigadas a oferecer acesso a avaliações e reclamações de consumidores, a fim de assegurar maior transparência nas ofertas publicitárias. 

Eduardo Braga argumenta que, em um cenário de crescente proliferação de fraudes e golpes on-line, essa certificação ajudará a distinguir as empresas sérias das fraudulentas, oferecendo maior segurança nas informações e nas transações realizadas pelos consumidores.  

Segundo ele, a iniciativa está alinhada com os critérios de qualidade e transparência dos anúncios digitais recentemente estabelecidas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.

Fonte: Agência Senado