https://iclg.com/practice-areas/investor-state-arbitration-laws-and-regulations/brazil

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13 de janeiro de 2026
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou uma liminar e concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para determinar que a Polícia Civil forneça à defesa de um réu por homicídio qualificado o arquivo bruto (UFDR) da extração de dados de um celular apreendido.

Para TJ-RS, defesa deve ter acesso à íntegra da extração dos dados de celular de acusado
O réu, preso preventivamente, foi denunciado sob a acusação de instigar os demais autores do crime por meio de mensagens de WhatsApp e de fornecer a identificação da vítima. Durante o inquérito, a autoridade policial apreendeu o celular do acusado e extraiu os dados do aparelho.
Ao ser intimada para apresentar resposta à acusação, a defesa pediu acesso ao arquivo UFDR (Universal Forensic Data Report) em meio físico, argumentando que precisava analisar a integralidade do material periciado, e não apenas o que foi selecionado pela acusação.
O juízo da 1ª Vara Criminal de São Leopoldo (RS) indeferiu o pedido, alegando que os advogados já tinham acesso aos relatórios policiais e que a medida causaria tumulto processual.
Auditoria da prova
No recurso ao tribunal, o réu sustentou que a negativa configurava cerceamento de defesa. Ao analisar o mérito, a relatora, desembargadora Viviane de Faria Miranda, acolheu os argumentos. O acórdão destacou que, no contexto de provas digitais, o conceito de “documentado” não pode se restringir a relatórios simplificados ou laudos interpretativos.
“O arquivo UFDR representa a cópia fiel da extração dos dados do aparelho celular, permitindo que a defesa realize, com auxílio de perito assistente, a verificação da integridade dos dados, das cadeias hash, dos metadados e da cronologia dos registros. O não fornecimento desse material inviabiliza qualquer possibilidade de auditoria independente, comprometendo, desde logo, o equilíbrio das partes no processo penal”, afirmou a relatora no voto.
O simples fornecimento de prints ou PDFs não substitui o acesso ao conjunto integral da prova, conforme padrões técnicos internacionais e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, disse a magistrada. Para o colegiado, a paridade de armas exige que a defesa tenha meios para verificar a cadeia de custódia.
“Negar o acesso ao arquivo UFDR implica evidente assimetria de armas entre acusação e defesa, pois impede que a defesa possa auditar a integridade da prova — o que é ainda mais grave quando se discute possível quebra de cadeia de custódia, como também alegado no processo”, apontou a magistrada.
O tribunal também rejeitou o argumento de que a medida causaria morosidade, classificando a entrega do arquivo como um ato meramente administrativo. A ordem determinou a disponibilização do arquivo em cinco dias.
Processo 5166846-38.2025.8.21.7000
Fonte: Conjur
13 de janeiro de 2026

Plataforma de cartórios faz a coleta, validação e preservação de provas de conteúdos digitais
Por meio do e-Not Provas, as provas digitais são coletadas de forma segura, com a atuação do tabelião de notas, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica ao material produzido. Todo o procedimento ocorre em um ambiente controlado da própria plataforma e-Notariado, o que impede qualquer tipo de manipulação ou adulteração do conteúdo capturado. O valor do serviço corresponde ao custo de uma autenticação notarial, conforme tabela vigente em cada estado.
“Estamos investindo constantemente em tecnologia para criar soluções simples, seguras e que acompanham as necessidades atuais da sociedade. Hoje, as pessoas precisam de uma forma fácil e acessível de comprovar conteúdos digitais de maneira confiável”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), André Medeiros Toledo.
“O e-Not Provas mostra, na prática, como os Cartórios podem ajudar a proteger direitos no ambiente digital, trazendo mais facilidade para o cidadão e segurança jurídica para situações que fazem cada vez mais parte do dia a dia”, diz
A autenticação digital feita pelo sistema confirma que o conteúdo digital estava disponível no link informado, na data e no horário indicados, conforme os registros técnicos da coleta. O e-Not Provas assegura a existência e a forma de apresentação daquele conteúdo no momento da captura, sem atestar a veracidade dos textos ou imagens. As provas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco anos, garantindo sua disponibilidade para eventual uso judicial ou administrativo.
O e-Not Provas utiliza máquinas virtuais com ambiente isolado (sandbox), nas quais é executado um navegador dedicado para as capturas. Esse ambiente permite exclusivamente a navegação nos conteúdos indicados, sem possibilidade de download ou upload de arquivos, reduzindo riscos de interferência externa.
Cada sessão de captura é criada automaticamente no início do procedimento e eliminada imediatamente depois de sua finalização, preservando apenas as evidências necessárias para as autenticações digitais. O sistema não armazena senhas dos usuários, mesmo quando há necessidade de acesso a redes sociais para a coleta do conteúdo.
Além disso, o e-Not Provas conta com controle de DNS, uso de WebSockets criptografados e tecnologia WebRTC para transmissão segura das telas. Todas as capturas geram um hash criptográfico SHA, inserido no documento final, permitindo a verificação da integridade da prova ao longo do tempo. O navegador remoto utilizado não fica exposto diretamente à internet, o que impede tentativas de manipulação do sistema.
Com informações do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
Fonte: Conjur
A controvérsia analisada teve origem em embargos de terceiros apresentados pela companheira e pelo filho de um empresário de São Paulo, que havia dado um imóvel como garantia de operações de crédito bancário contraídas por uma empresa da qual era sócio e avalista, quando ainda solteiro e sem filhos. Posteriormente, o bem foi penhorado em execução movida pela instituição financeira, o que levou os familiares do empresário a alegarem que o imóvel era bem de família e, portanto, protegido pela Lei 8.009/1990.
Em primeira instância, os embargos foram julgados improcedentes. O juízo entendeu que a proteção do bem de família não se aplicaria porque a hipoteca havia sido constituída antes da formação da união estável e do nascimento do filho, quando o garantidor ainda se declarava solteiro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, destacando que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.
Ao analisar o recurso no STJ, o relator ressaltou que a Lei 8.009/1990 confere proteção ao bem de família com base em “um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia”. Segundo o ministro, a impenhorabilidade não existe para proteger o devedor contra suas dívidas, mas para assegurar a preservação da residência da entidade familiar, em sentido amplo, independentemente da forma como ela se constitua.
O relator destacou que a jurisprudência do STJ admite que a proteção do bem de família alcance situações supervenientes, inclusive aquelas formadas após a constituição da garantia hipotecária ou mesmo depois da penhora. Para a turma julgadora, tendo sido provado que o imóvel penhorado serve de moradia para a família, não se pode impor que a companheira e o filho suportem os efeitos patrimoniais de um negócio firmado antes da formação da entidade familiar. No caso, o próprio TJSP reconheceu que o imóvel penhorado era utilizado como residência pelo executado, sua companheira e seu filho.
Porém, apesar de reconhecer a condição do imóvel como bem de família, o relator observou que subsiste uma questão não analisada de forma completa pelas instâncias ordinárias: a eventual utilização do empréstimo em favor da própria entidade familiar, situação que poderia, em tese, autorizar a penhora. Como essa questão exige exame de provas, o STJ não pode apreciá-la diretamente, sob pena de supressão de instância.
Assim, apesar de reformar o entendimento do TJSP quanto à formação da união estável e ao nascimento do filho após a hipoteca, o colegiado determinou a remessa dos autos à corte estadual para prosseguir no julgamento da apelação, examinando especificamente se o empréstimo gerou benefício à família.
12 de janeiro de 2026
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial de uma credora, empresa do agronegócio, e manteve a impossibilidade de expropriar bens de um empresário e sua mulher.

STJ considerou que empresário individual não possui distinção patrimonial entre a pessoa física e a jurídica
O caso concreto envolve uma execução de título extrajudicial baseada em nota promissória no valor de R$ 3,4 milhões. O devedor principal é um empresário individual que teve sua recuperação judicial deferida. A mulher dele também figurou no título de crédito, na condição de avalista. Devido ao processo de recuperação, a execução foi suspensa na origem.
Após o encerramento da recuperação judicial, a credora solicitou a retomada da execução. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no entanto, negou o pedido, afirmando que o patrimônio dos avalistas se confundia com o da empresa.
No recurso ao STJ, a empresa alegou que a suspensão não poderia ser eterna e que, conforme a jurisprudência, a recuperação não deveria impedir a execução contra coobrigados.
A defesa, por outro lado, sustentou que, devido ao regime de comunhão universal, qualquer expropriação contra a mulher do empresário atingiria o patrimônio da atividade empresarial.
Patrimônio único
O relator no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a figura do empresário individual não possui distinção patrimonial entre a pessoa física e a jurídica. Como o casamento foi celebrado sob comunhão universal, essa confusão de bens se estende ao cônjuge, impedindo a separação do que seria “bem particular” ou “bem da empresa”.
“Não há como isolar, dentro do patrimônio do empresário individual, determinados bens, os quais responderiam às obrigações contraídas na atividade empresarial, enquanto outros, diretamente atrelados à atividade comum da pessoa física, estariam protegidos do pagamento das dívidas. Trata-se de apenas um patrimônio que responde a todos os credores”, explicou o ministro.
Segundo o acórdão, permitir a execução contra a avalista significaria atingir os mesmos bens que garantem o cumprimento do plano de recuperação judicial, o que beneficiaria um credor em detrimento dos demais sujeitos ao concurso.
“Na hipótese de o crédito estar sujeito à recuperação judicial, a execução não pode prosseguir contra o empresário individual, nem tampouco contra a sua pessoa física, ainda que na condição de avalista, pois atingirá o mesmo patrimônio que será empregado para o pagamento dos demais credores submetidos ao plano”, concluiu o ministro.
REsp 2.221.144
Fonte: Conjur
12 de janeiro de 2026

Sistema de acesso compartilhado colocou hóspedes em risco, segundo o TJ-PR
A ação de indenização por danos morais teve origem no 3º Juizado Especial Cível de Maringá (PR).
O relator da matéria, juiz Douglas Marcel Peres, concluiu que “a ré participa da cadeia de fornecimento do serviço, uma vez que é a responsável pela intermediação do contrato de hospedagem e aufere demasiado lucro com a divulgação dos apartamentos pelos anfitriões em sua plataforma”.
Os hóspedes alugaram um apartamento em São Paulo e, no segundo dia da locação, um desconhecido abriu a porta. O anfitrião se defendeu dizendo que aluga outro apartamento no mesmo prédio e que os autores da ação estavam no “apartamento errado”, mas o juiz entendeu que não deveria ser permitido que os anfitriões forneçam a mesma senha de fechadura para todos os apartamentos.
“Tal conduta é contrária à boa-fé envolvida neste tipo de negócio, até porque, ao se reservar uma hospedagem, o mínimo que se espera é segurança no local. Além disso, configurar a mesma senha de fechadura eletrônica para mais de um apartamento localizado no mesmo edifício atenta contra a intimidade e a preservação da segurança dos hóspedes, bem como constitui claro risco de invasões por terceiros”, escreveu o relator.
A plataforma fez um reembolso administrativo como forma de compensar a situação suportada pelos consumidores, mas eles consideraram que a conduta do anfitrião gerou abalo moral indenizável, argumento que foi aceito pelo colegiado.
Processo 0011518-72.2024.8.16.0018
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.
A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:
| Salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
01/12/2026
As he returns to Brazil’s Securities and Exchange Commission (CVM), this time as its president, lawyer Otto Lobo will once again face the task of reviewing investigations and proceedings involving Banco Master, its owner Daniel Vorcaro, and environmental management company Ambipar, which the regulator says has ties to the bank.
During Lobo’s stint as interim president in 2025, he made decisions that benefited these parties, all of whom were targets of cases at the regulator. His actions surprised CVM staff and corporate lawyers because of their controversial nature.
Once confirmed in the role—pending a confirmation hearing by the Senate’s Economic Affairs Committee (CAE), which has yet to be scheduled—Lobo will have to deal with an ongoing enforcement case at the CVM against Banco Master and Vorcaro.
Opened in 2020, the case includes 17 other defendants and examines alleged irregularities involving coordinated transactions to manipulate prices and liquidity of units in the Brazil Realty real estate investment fund (FII) in 2018 and 2019.
The case gained prominence last year after sitting at the CVM board level for nearly three years amid disagreements over the size of a proposed settlement to close the matter. Since 2024, the board has held five meetings on the case, marked by requests for additional review and withdrawals from the agenda.
Five defendants, including Banco Master and Vorcaro, initially proposed paying R$8.7 million. After the offer was rejected, they raised it to R$21.3 million. The Federal Prosecutor’s Office at the CVM (PFE-CVM), however, indicated that any settlement would require full restitution of the estimated R$100 million in losses.
Settlement agreements are a mechanism to end charges and are part of the enforcement process at the CVM. Proposals are typically reviewed by three bodies: the PFE-CVM, the Settlement Committee, and the CVM board, the regulator’s highest decision-making authority.
For corporate governance specialist Renato Chaves, a former member of pension fund Previ’s audit committee, the use of settlements has drifted from its original purpose. He said the mechanism was designed for minor violations and individuals with no prior record of misconduct. “Settlement agreements are now used for everything. Their widespread use makes the market see the regulator as weak,” he said.
Lobo served as rapporteur on the Banco Master case and requested additional time to review it. When the case returned to the agenda, his stance was poorly received internally, as he did not cast a vote, even though rapporteurs typically lead the decision. At the same board meeting, then-president João Pedro Nascimento, who resigned in July 2025 citing personal reasons, and director Marina Copola voted to reject the settlement. Director João Accioly requested additional review.
In December last year, the CVM board unanimously rejected the defendants’ proposal, but only after Brazil’s Central Bank had placed Banco Master into liquidation. The delay stemmed from two review requests, one from Lobo and another from Accioly, which together lasted nearly a year. Under the CVM’s internal rules, cases must be brought back within 60 days after a review request, a deadline that was not met.
Corporate lawyers interviewed by Valor said such handling increases legal uncertainty, as it raises the risk of statutes of limitations expiring, potentially benefiting defendants. With the settlement now rejected, the case will proceed to judgment, though no date has been set. The case is not expected to return to Lobo’s docket, as he will take over cases previously assigned to the former president.
The CVM board has five seats. Currently, two are held by sitting directors—Accioly and Copola—and two by appointees: Lobo and lawyer Igor Muniz, whose nominations were published in Brazil’s Official Gazette last Wednesday (7). One seat remains vacant and will be filled by a new appointee, who is expected to become rapporteur for the Banco Master case.
The CVM has previously investigated other cases involving Banco Master. One probe into Master Corretora, a brokerage controlled by Vorcaro, was closed in 2020 after a R$2.3 million payment. The brokerage was accused of raising R$49 million through the sale of debentures issued by two companies, supposedly to finance real estate projects.
Investigators found that the funds were instead invested in vehicles linked to Vorcaro and his partners, with no returns to investors. That case involved Vorcaro, his brokerage, and seven other defendants.
Other investigations involving Banco Master are still under way at the CVM under confidentiality and could eventually become formal cases.
Another case indirectly tied to Banco Master involves Ambipar. The connection emerged after the CVM investigated an alleged coordinated operation between Banco Master, businessmen Nelson Tanure and Tércio Borlenghi Jr., Ambipar’s founder, that reportedly drove the company’s share price up by about 800% between June and August 2024.
In that operation, funds managed by Trustee DTVM—identified by the regulator as part of Banco Master’s economic group and linked to Tanure—allegedly bought large volumes of Ambipar shares to increase their stake. According to the CVM’s technical staff, the shares were used as collateral for Tanure’s R$1.04 billion acquisition of state-owned utility Emae.
Technical reports cited by the CVM said Banco Master benefited from the surge in Ambipar’s share price, which helped boost the bank’s equity from R$2.3 billion to R$4.7 billion.
The Ambipar operation led the CVM’s technical staff to open an investigation and, in March 2025, to order a mandatory tender offer (OPA) by the controlling shareholders. The measure is meant to protect minority shareholders from abuse by controlling owners. In June last year, while Nascimento was still CVM president, he endorsed the technical staff’s view requiring the tender offer, a position backed by Copola.
Lobo requested additional review and, when the matter returned to the agenda in July after Nascimento’s resignation, voted against the tender offer, along with Accioly. With the vote tied 2–2, Lobo invoked procedural rules to cast the deciding vote as interim president, breaking the tie in Ambipar’s favor and exempting its controlling shareholders from making the offer. Until then, the understanding was that Nascimento’s vote could not be “replaced,” which would have limited Lobo to voting only as a director.
Lobo’s handling of the case drew criticism and marked his time at the regulator. He joined the CVM as a director in January 2022, appointed by former President Jair Bolsonaro, completed his term in 2025, and assumed the presidency on an interim basis after Nascimento’s departure. He left the post on December 31, only to reappear seven days later in the Official Gazette as the nominee for the top job, which he will hold until July 2027 if confirmed.
After the controversial decision on the tender offer, Ambipar remains under investigation. Two CVM departments are conducting inquiries that could lead to enforcement actions. Last year, the company entered bankruptcy protection and saw its shares plunge more than 97% over 12 months.
Lobo, Banco Master, Vorcaro, Ambipar, and Tanure did not respond to requests for comment by press time.
*By Victoria Netto — Rio de Janeiro
Source: Valor International
https://valorinternational.globo.com/
01/12/2026
Brazil’s Central Bank has identified 36 companies as participants in a fraudulent scheme involving fictitious loans from Banco Master that enabled the diversion of R$11.5 billion through investment funds managed by asset manager Reag.
Valor obtained the list of companies—mostly small firms—from a report submitted by the Central Bank to the Public Prosecutor’s Office on November 17, one day before Banco Master was placed into liquidation.
Many of the companies are in the construction sector, recently established and lightly capitalized, some with equity of less than R$1,000. Others operate in industries such as food, hospitality, and import/export. Some share common owners.
The Central Bank found the transactions suspicious for two main reasons. First, some companies appear to be shell entities without real operations. Normally, banks follow a rigorous lending process, including client visits, risk analysis, and credit checks.
Second, the bank traced how depositor funds—mostly held in fixed-income instruments called CDBs (Bank Deposit Certificates) and backed by Brazil’s Credit Guarantee Fund (FGC)—were allegedly funneled through a complex system of loans and fund investments, ultimately returning to Banco Master as deposits via sham investment vehicles.
Among the firms on the list is Brain Realty Consultoria e Participações, which reportedly took a loan of R$449.36 million. After receiving the funds, Brain and most other companies invested in Reag-managed funds D Mais and Bravo.
On average, each company involved allegedly funneled R$288 million through the scheme, with the smallest amount reaching R$57 million. Brain had the largest individual loan. The communication to prosecutors also cites individual persons, but their names were not included in the list obtained by Valor.
The D Mais and Bravo funds, in turn, invested in other Reag funds where the actual diversions occurred. One of the most heavily used vehicles was the FIDC High Tower.
That fund bought so-called cártulas—instruments representing shares of the defunct Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), which was absorbed by Banco do Brasil in 2008. High Tower reportedly acquired these instruments at low prices, then marked them up substantially in its books. One batch was purchased for R$850 million and later revalued to R$10.8 billion, the Central Bank reported.
Fake loans
The scheme allegedly worked as follows: fake loans were issued to 36 companies, the funds were invested in overvalued Besc cártulas via Reag funds, and the profits from the inflated valuations were captured by those behind the scheme. High Tower sold the overpriced assets it had previously bought cheaply, despite their lack of liquidity.
As a result of these transactions, the High Tower fund reported a staggering annual return of 10,502,205.65% in 2024, equivalent to a profit of R$10.5 billion in a single year, even after redeeming R$6 billion in fund units.
Most of that profit came at the expense of the 36 companies, which allegedly took out fake loans from Banco Master. At the very start of the scheme were the deposits entrusted by Master’s clients, backed by the FGC.
After the funds were allegedly siphoned off, a laundering process began to conceal the beneficiaries. The money was invested and reinvested in exclusive funds, almost all linked to Reag. Ultimately, the money ended up in the hands of frontmen.
In its report to prosecutors, the Central Bank detailed every transfer, highlighting matching amounts, dates, and times. In the case of Brain Realty, the funds reportedly returned to Banco Master as a CDB investment.
PCC scheme
The regulator flagged six Reag-linked funds with heavy involvement in these transactions: Astralo 95, Reag Growth 95, Hans 95, Maia 95, and Anna. Reag is already a key focus of Operation Carbono Oculto (Hidden Carbon), launched in August 2025 to investigate the use of investment funds to launder money for criminal group PCC.
This alleged scheme is one of two frauds reported by the Central Bank. In July 2025, it had already sent prosecutors another report outlining alleged irregularities in the sale of R$12.2 billion in credit portfolios from Banco Master to Banco de Brasília (BRB).
In those transactions, Master sold nonexistent credit operations to BRB. Master claimed it had purchased the portfolios from a third-party company called Tirreno and was unaware of missing documentation or financial activity that should have backed them. But the Central Bank found that Tirreno’s owner was a former Master employee.
As reported by Valor last week, the Central Bank has since uncovered links between the two fraud schemes. Executives from Banco Master and BRB submitted capital increase proposals that involved funds from front companies tied to the fabricated loans routed through Reag.
In its report to prosecutors, the Central Bank requested the freezing of R$11.5 billion in assets held in the names of frontmen to recover misappropriated funds. These resources are needed to compensate creditors of Banco Master’s liquidation estate, including the FGC and public-sector pension funds.
Reag said in a statement that it is not a target of Operation Compliance Zero. “The mentioned funds are regulated, audited, and supervised by the CVM [Securities and Exchange Commission of Brazil] and the Central Bank. All contributions are subject to approval by the Central Bank, which verifies both the origin of funds and the financial capacity of contributors,” the company said.
Attorneys for Daniel Vorcaro, Banco Master’s owner, told Valor that they had not requested that any of the three operations mentioned—Carbono Oculto, Quasar, or Tank—be reviewed by Brazil’s Supreme Court.
“The only request submitted to the courts aimed to clarify reports that improperly linked Daniel Vorcaro and Banco Master to these operations,” the defense team said.
“In the rulings for each case, the respective judges explicitly stated that there was no connection between Daniel Vorcaro or Banco Master and the cited operations and therefore nothing needed to be sent to the Supreme Court.”
*By Alex Ribeiro, Gabriel Shinohara, Guilherme Pimeta, Estevão Taiar, Álvaro Campos, Talita Moreira and Felipe Laurence, Valor — São Paulo and Brasília
Source: Valor International
https://valorinternational.globo.com/
9 de janeiro de 2026

Para desembargador, limite de ruído de festas vale o dia inteiro, não só à noite
O dono do imóvel foi condenado a se abster de usar equipamentos sonoros fora do horário permitido pela legislação. Em caso de descumprimento, a prefeitura foi autorizada a confiscar os pertences. O proprietário também foi obrigado a limpar toda a sujeira que as festas que aconteciam em seu imóvel produziam, sob pena de multa diária de R$ 100.
Ele recorreu, argumentando que foi instalada uma pousada em seu imóvel, mas que, antes disso já o locava para eventos ou para turistas por temporada. Argumentou, ainda, que seu direito à propriedade fora violado pela autora da ação.
O proprietário disse ainda que, depois da inauguração da pousada que funciona em seu imóvel, passou a encerrar as festas pontualmente às 22h, e afirmou que as alegações do estabelecimento vizinho eram falsas. Por isso, argumentou que o processo era abusivo.
Para Ferrario, porém, é permitido que os vizinhos adotem as medidas necessárias para cessar o excesso de barulho proveniente de outros imóveis.
O desembargador também argumentou que os limites de ruído devem ser obedecidos o tempo todo, não só no período noturno (das 22h às 7h). Sendo assim, o autor deve respeitar essas regras, sob pena de caracterizar uso anormal da propriedade, nos termos do artigo 1.277 do Código Civil.
“Nesse cenário, deve-se observar que a Tabela 3 da NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece, para ‘áreas mistas com predominância de atividades culturais, de lazer e turismo’ — como os imóveis em questão —, os limites de pressão sonora de 65 decibéis no período diurno e 55 decibéis no noturno, referindo-se ao ruído externo”, escreveu Ferrario.
Os autores juntaram documentos ao processo que mostram ruídos do imóvel acionado que vão de 70 a 105 decibéis. “Ainda que se desconheça se a medição foi realizada com sonômetro calibrado nos termos da NBR 10.151 da ABNT, os valores registrados superam os limites legais, inferindo-se, ao menos em cognição sumária, o uso anormal da propriedade pelo agravante naquela oportunidade”, concluiu o desembargador, que manteve a decisão de primeiro grau.
Processo 0800010-32.2026.8.02.9002
Fonte: Conjur