Prisão ocorreu dois dias após a lei que leva o nome da ativista completar 20 anos.

 

 

 

10 de agosto de 2026

Após conceder entrevista à Record sobre o caso envolvendo a tentativa de feminicídio de Maria da Penha Maia Fernandes, o ex-marido Marco Antônio Heredia Viveros teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por descumprimento de medidas protetivas de urgência.

A decisão foi proferida neste sábado, 8, pelo juiz de Direito Cesar Morel Alcantara, durante o plantão judicial, após pedido do MP/CE.

A prisão ocorreu dois dias depois de a lei Maria da Penha completar 20 anos.

O que é a lei Maria da Penha?

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei 11.340/06 criou mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabeleceu medidas de assistência e proteção às vítimas. A norma também alcança relações homoafetivas entre mulheres e, conforme entendimento do STJ, é aplicável a mulheres trans em situação de violência doméstica ou familiar.

Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido de Maria da Penha, foi preso após descumprir medida protetiva.(Imagem: Reprodução/MPRN)
Restrições desde 2024

Desde 2024, Heredia estava proibido de divulgar informações relacionadas ao processo e de propagar o nome ou a imagem de Maria da Penha e das duas filhas em mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual. As medidas haviam sido expedidas pelo 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza.

Segundo a representação do Ministério Público, chamadas veiculadas pela Record anunciavam a participação de Heredia em reportagem prevista para ir ao ar no domingo, 9. Trechos do material e conteúdos promocionais também estavam sendo divulgados em plataformas digitais e redes sociais.

Para o MP/CE, a exposição caracterizou descumprimento da determinação judicial.

Prisão preventiva

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver indícios suficientes da prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no art. 24-A da lei Maria da Penha.

O juiz também considerou que Heredia havia sido devidamente notificado das restrições impostas e estava ciente das consequências jurídicas em caso de violação.

Nesse contexto, decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência e impedir a continuidade da prática delitiva.

Reportagem proibida

Além da prisão, a decisão determinou a retirada imediata do ar dos conteúdos relacionados à entrevista e proibiu a veiculação da reportagem ou sua divulgação em quaisquer plataformas.

A Justiça ordenou ainda a preservação de todo o material ligado à produção, incluindo arquivos, registros de edição, contratos, comunicações internas e documentos correlatos.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Maria da Penha Maia Fernandes se tornou símbolo do enfrentamento à violência doméstica no Brasil.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

 

O caso Maria da Penha

Maria da Penha conheceu Marco Antônio em 1974, quando cursava mestrado na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. Ele fazia pós-graduação em Economia na mesma instituição. Os dois se casaram em 1976 e, após a conclusão do mestrado e o nascimento da primeira filha, mudaram-se para Fortaleza, onde tiveram outras duas filhas.

Segundo relato de Maria da Penha, o comportamento do marido mudou ao longo do relacionamento, dando lugar a uma rotina de agressões.

Em 1983, após sete anos de casamento, ela foi baleada nas costas enquanto dormia. O ataque provocou lesões que a deixaram paraplégica.

Quatro meses depois, após internações, tratamentos e duas cirurgias, voltou para casa. Segundo relatou posteriormente, o então marido a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho.

Heredia foi condenado pela tentativa de homicídio. Em 1991, permaneceu em liberdade após recursos. Cinco anos depois, recebeu nova condenação, mas a defesa apontou irregularidades no processo e evitou a prisão naquele momento. Ele acabou preso em 2000 e permaneceu detido até 2002.

Maria da Penha relatou as violências sofridas no livro “Sobrevivi… posso contar”, publicado 11 anos depois dos crimes. A obra e sua atuação na mobilização contra a violência doméstica e de gênero contribuíram para transformá-la em símbolo dessa luta no Brasil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/461942/ex-marido-de-maria-da-penha-e-preso-apos-dar-entrevista-sobre-o-caso

Medida, no entanto, depende de regulamentação específica
10/08/2026
iFood lança seu banco digital para ser o 'banco do restaurante'

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) uma série de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.

Na última quinta-feira (6), a Anvisa já havia revogado a proibição da comercialização e da propaganda de medicamentos na plataforma Shopee.

Em nota, a agência destacou que as revogações não isentam essas empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável e também não implicam autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos.

No comunicado, a Anvisa destacou que a aplicação da Lei 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores, depende de regulamentação específica a ser editada pela própria agência.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Btasil

 

Tribunal rejeitou questionamentos apresentados em recurso e manteve a aprovação da operação sem restrições
07/08/2026
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, nesta quarta-feira (5), na 269ª Sessão Ordinária de Julgamento, o ato de concentração referente à aquisição de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Gerais Saneamento S.A., empresa do Grupo Equatorial.

A operação, realizada no contexto de desestatização da companhia mineira, foi aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral (SG) do Cade. Após recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua-MG), o Tribunal analisou os possíveis impactos concorrenciais da transação e os argumentos apresentados pelo terceiro interessado.

No voto, o relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, detalhou os argumentos apresentados pelo Sindágua-MG, cujo recurso sustenta que a operação deveria ser analisada em conjunto com outros movimentos recentes de consolidação do setor de saneamento.

Na avaliação do sindicato, a participação da Equatorial na Sabesp, aliada à aquisição da participação na Copasa e aos investimentos da Perfin na Copasa e na Corsan, poderia reduzir a rivalidade em futuras licitações, comprometer a regulação por comparação, produzir efeitos conglomerados e ampliar riscos relacionados à governança de dados.

Com base nessas alegações, o terceiro interessado requereu a conversão do procedimento sumário em ordinário, a realização de diligências complementares e, subsidiariamente, a imposição de remédios concorrenciais.

O voto reafirma o entendimento consolidado do Cade de que o mercado de saneamento deve ser analisado sob duas perspectivas: a concorrência no mercado, de dimensão municipal, e a concorrência pelo mercado, de abrangência nacional. A análise conclui que não há sobreposição horizontal entre as atividades da Copasa e da CSA Equatorial na esfera municipal, uma vez que as concessionárias atuam em áreas geográficas distintas. Em âmbito nacional, contudo, o relator reconheceu a existência de sobreposição horizontal relacionada à disputa por futuras concessões, leilões e processos de desestatização, sem identificar integração vertical entre as atividades das requerentes.

Ao analisar as relações societárias relevantes, o voto examina a participação minoritária de 15% da Equatorial na Sabesp, aprovada pelo Cade em 2024 como investimento sem controle, e os alegados vínculos entre Equatorial, Perfin e Corsan. Embora adote, para fins concorrenciais, um cenário conservador que considera a participação na Sabesp, o relator conclui que a companhia não integra formalmente o Grupo Equatorial e que a coexistência de investimentos minoritários, desacompanhada de acordos ou mecanismos de governança capazes de influenciar o comportamento dos agentes, não caracteriza controle comum, direção unitária ou coordenação entre as empresas.

Na análise das quatro dimensões de risco apresentadas pelo Sindágua-MG, o voto concluiu que não foram demonstrados efeitos anticompetitivos relacionados à operação. Segundo o relator, não foram apresentados indícios de redução relevante da rivalidade em licitações, prejuízo concreto à regulação por comparação, efeitos anticompetitivos decorrentes do poder de portfólio ou uso de dados capazes de criar ou reforçar poder de mercado. O relator também concluiu que os precedentes citados pelo sindicato tratavam de circunstâncias distintas e não demonstravam a ocorrência desses efeitos no caso concreto.

Com esse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso e aprovou a operação, sem restrições.

Confira o Ato de Concentração n° 08700.005684/2026-06

Fonte: CADE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a pensão alimentícia seja calculada com base em percentual do salário mínimo caso o alimentante venha a ficar desempregado ou passe a exercer atividade informal. Para o colegiado, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação alimentar, não configurando decisão condicionada a evento futuro e incerto – que não é aceita pela jurisprudência.

07/08/2026

Com esse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu a sentença que havia definido a pensão em 54% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal do alimentante.

“A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes. A decisão judicial, dessa forma, confere operatividade prática diante da variabilidade da capacidade contributiva do alimentante”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Corte estadual não admitiu fixação antecipada de percentual do salário mínimo

O caso teve origem em ação revisional na qual se pedia o aumento da pensão, inicialmente fixada em 13% dos rendimentos líquidos do alimentante e em 18% do salário mínimo em caso de desemprego ou exercício de atividade informal. Em primeiro grau, a pensão foi majorada para 20% dos rendimentos do devedor e, para as hipóteses de desemprego ou trabalho informal, 54% do salário mínimo.

O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas afastou, de ofício, a previsão relativa ao eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a obrigação pode ser revista a qualquer tempo.

No recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da prestação alimentar, impondo novos custos às partes e ao Poder Judiciário, em prejuízo dos beneficiários dos alimentos.

Definição prévia de critérios para pensão não configura decisão condicionada

Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que a obrigação alimentar subsiste independentemente da situação profissional do devedor, razão pela qual é possível que o juiz estabeleça critérios alternativos para o pagamento em casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.

A ministra observou que essa técnica não caracteriza decisão condicionada a evento futuro e incerto. Na sua avaliação, trata-se de uma decisão com eficácia variável, capaz de se ajustar de forma automática a circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou não de vínculo empregatício do alimentante.

No caso analisado, a ministra ressaltou que a sentença não condicionou a procedência ou improcedência do pedido a evento futuro e incerto, mas apenas fixou a pensão em bases alternativas, ajustando a base de cálculo à realidade ocupacional do devedor. Sem essa medida – acrescentou –, o alimentando e o responsável pelo pagamento da pensão teriam de enfrentar um novo processo judicial em caso de mudança na situação profissional deste último.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Documento inédito inclui recomendação para que as Cortes instituam código de ética específico, além de medidas sobre decisões monocráticas, sustentação oral e uso de inteligência artificial

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AASP – Associação dos Advogados apresentou nesta quinta-feira (6/8), um conjunto estruturado de cinco propostas para ampliar a segurança jurídica e fortalecer a confiança nos Tribunais Superiores. As recomendações contemplam um código de ética, regras mais rigorosas sobre impedimento e suspeição na Magistratura, redução das decisões monocráticas em matérias relevantes e supervisão humana obrigatória em decisões judiciais apoiadas por inteligência artificial.

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O documento também sugere que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja o entendimento firmado na ADI 3.367, para reconhecer que a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário abrange os atos administrativos da própria Corte.

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As medidas foram apresentadas pela Presidente Paula Lima Hyppolito Oliveira e pelo Vice-Presidente da AASP e Diretor da Revista, Antonio Carlos de Oliveira Freitas, no encerramento do evento de lançamento da Revista da AASP Especial Tribunais Superiores e a Crise Institucional.

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“A confiança nos Tribunais Superiores se fortalece quando previsibilidade, transparência e participação caminham juntas. As cinco propostas apresentadas pela AASP representam uma contribuição técnica e propositiva para o debate. Defendemos uma Justiça cada vez mais moderna, mas também mais transparente, previsível e aberta ao diálogo. Julgamentos virtuais, sustentação oral e mecanismos efetivos de participação da Advocacia não são reivindicações corporativas: são garantias do devido processo legal, qualificam o contraditório e contribuem para decisões mais consistentes, legítimas e capazes de fortalecer a confiança da sociedade nas instituições”, destaca a Presidente Paula Lima.

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O documento foi elaborado a partir da atuação institucional de mais de oito décadas, da força do associativismo ao reunir mais de 75 mil Advogadas e Advogados brasileiros, das reflexões reunidas na edição especial da Revista da AASP e de uma pesquisa inédita que será divulgada em breve.

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“A AASP não pretende substituir as instituições responsáveis por regulamentar esses temas. O que apresentamos são caminhos concretos, construídos a partir da experiência da Advocacia, para ampliar a previsibilidade, a transparência e a participação no sistema de Justiça. As propostas são uma contribuição técnica e institucional para um debate que interessa a toda a sociedade”, afirma Antonio Freitas.

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Para conferir a íntegra do documento, clique aqui!

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Ética e integridade nos Tribunais

No campo da ética e da integridade, a AASP recomenda que seja instituído um código de ética específico para os Tribunais Superiores — STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ)Tribunal Superior do Trabalho (TST)Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM) —, como complemento ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

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A proposta é que sua elaboração seja conduzida pelas instituições competentes, considerando as especificidades dos Tribunais Superiores e as transformações tecnológicas, processuais e financeiras ocorridas nos últimos anos.

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A AASP também defende a ampliação das hipóteses de impedimento e suspeição, com o objetivo de prevenir conflitos de interesse e situações de influência cruzada, caracterizadas pelo uso indireto de relações pessoais ou institucionais para obter acesso ou exercer influência. A Associação trabalha ainda na elaboração de uma sugestão de Projeto de Lei sobre o tema, que poderá ser apresentada ao Congresso Nacional.

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A proposta inclui maior transparência sobre compromissos, audiências e despachos institucionais, além de mecanismos permanentes de integridade, prestação de contas e controle institucional.

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Controle administrativo do STF

Em relação à atuação do CNJ, a AASP sugere que o STF reavalie o entendimento firmado na ADI 3.367, para reconhecer que a competência constitucional do Conselho abrange os atos administrativos da própria Corte.

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Outra possibilidade apontada é a apresentação de uma nova ação de controle concentrado para discutir o alcance da atribuição constitucional do CNJ diante dos princípios de moralidade, publicidade e eficiência aplicáveis ao Poder Público.

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Colegialidade, sustentação oral e acesso aos Tribunais

As propostas preveem a redução de decisões monocráticas em matérias estruturantes e nas mudanças relevantes de entendimento. Nesses casos, a AASP defende que as decisões sejam tomadas pelos órgãos colegiados e que alterações jurisprudenciais observem regras de transição, evitando surpresas para as partes.

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O documento também propõe o combate à chamada jurisprudência defensiva, caracterizada pela utilização de obstáculos processuais que impedem o julgamento do mérito dos recursos. Para a Associação, os regimentos internos dos Tribunais devem privilegiar a análise das controvérsias e estabelecer critérios objetivos para a revisão de precedentes.

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Em relação aos julgamentos virtuais, a AASP defende que a parte possa escolher entre a sustentação oral presencial e a participação síncrona por videoconferência, sempre que houver pedido. Também propõe ampliar as hipóteses de retirada de processos do ambiente virtual mediante manifestação fundamentada da Advocacia.

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Outro eixo prevê a padronização nacional do atendimento a Advogadas e Advogados, com critérios públicos e isonômicos para audiências com Ministras, Ministros e integrantes dos gabinetes. A medida poderia ser implementada por resolução do CNJ, elaborada com a participação das entidades representativas da Advocacia.

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Supervisão humana no uso de inteligência artificial

Para o uso de inteligência artificial no Judiciário, a AASP propõe a atualização das normas do CNJ, com supervisão humana obrigatória em todas as decisões apoiadas por sistemas automatizados.

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A Associação também defende que as partes sejam informadas sobre a utilização dessas ferramentas e tenham acesso a mecanismos de auditoria e rastreabilidade. Entre as informações que deveriam ser registradas estão a versão do sistema, os parâmetros utilizados, o treinamento realizado e as taxas de erro. O uso da tecnologia, segundo o documento, não pode substituir o dever constitucional de fundamentação das decisões.

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As cinco propostas estão organizadas nos seguintes eixos: segurança jurídica e estabilidade da jurisprudência; devido processo legal, colegialidade e participação efetiva da Advocacia; igualdade e transparência no acesso aos Tribunais; ética, integridade e governança institucional; e transparência e supervisão humana no uso da inteligência artificial.

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“O diagnóstico está acompanhado de possibilidades de implementação. Parte relevante das medidas pode avançar por alterações regimentais, resoluções do CNJ e decisões administrativas dos próprios Tribunais. Não se trata de confrontar as Cortes, mas de contribuir para fortalecer sua legitimidade, a qualidade das decisões e a confiança da sociedade”, complementa Antonio Freitas.

Texto endurece pena em caso de uso de inteligência artificial
06/08/2026
Close-up da criança usando um telefone celular | Foto Grátis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentesO Congresso Nacional concluiu a aprovação do texto em julho.

A lei endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.

O objetivo é coibir criminosos, sobretudo os sexuais, de usarem a tecnologia para enganar e atrair crianças para explorá-las e abusar delas.

“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, disse Lula.

O presidente ainda afirmou que é dever do Estado se responsabilizar e criar condições de punição para qualquer pessoa que use os vários recursos do mundo digital e da tecnologia para cometer crimes.

Aumento de penas

Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão.

Em todos esses casos já era prevista multa além da reclusão, e a lei sancionada manteve essa previsão.

Inteligência artificial

O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.

Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.

Proteção

Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

*Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decretação da falência do devedor não faz retornar ao seu patrimônio o bem que havia sido alienado anteriormente em fraude à execução, razão pela qual a execução pode prosseguir no juízo singular contra o bem que permanece em nome do terceiro adquirente. Segundo o colegiado, a fraude à execução não leva à nulidade do negócio jurídico, de modo que o terceiro adquirente mantém a propriedade do bem, ainda que ele continue sujeito à constrição para satisfação do crédito exequendo.
05/08/2026

O caso teve origem em cumprimento de sentença iniciado em 2017, no qual um casal tentava receber crédito de uma imobiliária. Os credores identificaram que a devedora havia alienado imóveis a terceiros durante a tramitação do processo, o que levou o Judiciário a reconhecer a ocorrência de fraude à execução e tornar a venda ineficaz apenas em relação aos exequentes, sem anular o negócio jurídico.

Posteriormente, foi decretada a falência da empresa devedora, o que levou à discussão sobre a necessidade de remessa do caso ao juízo falimentar. A empresa sustentou que, com o reconhecimento da fraude, os bens teriam retornado ao seu patrimônio e, uma vez integrados à massa falida, deveriam ser submetidos ao juízo universal, com a consequente suspensão da execução individual em curso.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), porém, entendeu que a alienação em fraude à execução não faz o bem retornar ao patrimônio da devedora; em vez disso, ele permanece no domínio do adquirente, ainda que sujeito à constrição na execução individual. A massa falida recorreu ao STJ, defendendo que o reconhecimento da fraude à execução implicaria o retorno do bem ao seu patrimônio.

Falência não é capaz de desconstituir ato jurídico praticado mediante fraude à execução

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, explicou que, nos termos do artigo 792, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. Segundo o magistrado, isso significa que, embora o ato não produza efeitos perante o credor prejudicado, o negócio permanece válido entre as partes e eficaz em relação a terceiros, de modo que o bem não retorna ao patrimônio do devedor, permanecendo sob titularidade do adquirente.

O relator observou ainda que, nessa hipótese, o imóvel continua sujeito à execução, sem que o terceiro adquirente assuma a condição de devedor, já que a constrição recai apenas sobre o bem objeto da alienação fraudulenta. Dessa forma, o ministro apontou que a posterior decretação de falência da devedora não tem o efeito de desfazer atos jurídicos praticados anteriormente, ainda que reconhecida a fraude.

“A fraude à execução e o decreto de falência são dois eventos distintos, que representam procedimentos distintos, e que possuem consequências jurídicas diversas. Logo, tem-se que nem mesmo a falência do devedor é capaz de desconstituir um ato jurídico praticado mediante fraude à execução em momento anterior à decretação da quebra, de modo que não se pode falar em necessidade de habilitação do crédito exequendo no juízo universal”, concluiu.

REsp 2.014.361.

Fonte: STJ

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta terça-feira (4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que regulamenta o critério de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto foi convertido na Lei 15.484/2026.
05/08/2026

Além do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, do vice, ministro Luis Felipe Salomão, e de diversos integrantes do tribunal, participaram da cerimônia o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e várias outras autoridades dos Três Poderes.​​​​​​​​​

Ministros do STJ acompanharam em peso a sanção do projeto no Palácio do Planalto (no centro da mesa, o presidente Lula entre os ministros Luis Felipe Salomão e Herman Benjamin).

A nova lei regulamenta o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial. O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 1º de julho e pela Câmara no dia 14 do mesmo mês.

O objetivo do regime da relevância é permitir que o STJ concentre sua atuação em processos com maior impacto jurídico, econômico, político ou social, que sejam importantes para uniformizar a interpretação da legislação federal, e deixe de apreciar recursos voltados apenas à solução de interesses individuais das partes. A lei altera o Código de Processo Civil (CPC) para incorporar as novas regras.

Exigência da relevância não limita o acesso dos brasileiros à Justiça

De acordo com o ministro Herman Benjamin, o texto da nova legislação é fruto de diálogo e consensos entre diferentes atores institucionais, tanto que foi aprovado por unanimidade no Senado e na Câmara. “Não se trata de uma lei para atender a interesses do STJ, mas de um marco na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional brasileira”, resumiu o presidente do tribunal.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a sanção da Lei 15.484/2026 marca uma virada histórica para a melhoria do Poder Judiciário e do funcionamento do Sistema de Justiça, permitindo que o STJ se torne, efetivamente, uma corte de precedentes.

O vice-presidente do tribunal também enfatizou que a implementação do critério da relevância não resulta em qualquer prejuízo para o acesso dos brasileiros à Justiça. “A relevância não nega o acesso, mas sim o qualifica”, afirmou.

Fonte: STJ

A nova lei que institui a transferência automática de pensão alimentícia foi criada para reduzir a inadimplência e a judicialização dos casos. No entanto, o impacto do chamado Pix Pensão sobre os tribunais poderá ser limitado em razão de brechas para ocultação patrimonial e da falta de controle sobre trocas de emprego dos devedores.

 

Nova lei permite transferência bancária automática de pensão alimentícia

 

 

 

 

 

O prognóstico é de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a Lei 15.479/26. Os especialistas elogiam a ideia e as medidas previstas pela nova legislação, mas recomendam cautela quanto à capacidade da norma de reduzir a litigância na área.

A lei permite que um juiz determine ao banco que faça via Pix uma operação de débito automático da pensão alimentícia, mês a mês, direto da conta do devedor que, na falta de saldo, poderá ter os bens bloqueados.

Antes da novidade, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, por meio de uma transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados.

Embora entendam que a medida possa assegurar o repasse imediato para atingir devedores que são profissionais autônomos, empresários individuais ou investidores, especialistas afirmam que o texto não prevê melhorias para aprimorar o monitoramento de quem troca de emprego formal.

No rastro do devedor

A advogada Thais Precoma Guimarães, secretária-adjunta no Paraná do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e especialista em Direito de Família e Sucessões, observa que a mudança traz agilidade, mas apresenta limitações quando há alteração na situação funcional do devedor.

“O Pix Pensão evitará petições sucessivas e rastreio de contas do devedor, reduzindo a chance de a dívida virar uma bola de neve. Isso vai gerar um alívio ao Judiciário. Mas não resolve totalmente o problema. Se o devedor mudar de emprego e não informar, ainda será necessário entrar com medidas para localizar a empresa onde ele trabalha”, explica.

Para contornar essa lacuna, a advogada Graziela Jurça Fanti, especialista em ações judiciais de pensão alimentícia, sugere a criação de um cadastro nacional unificado de alimentantes.

“Deveria ser obrigatoriedade das empresas já ter o registro dos alimentantes para garantir automaticamente o desconto em folha. Isso evitaria que a mãe ainda precise fazer todo esse processo de investigação para saber onde o pai está trabalhando.”

A especialista pondera que a simplificação do procedimento é fundamental para conter a demora inerente aos trâmites judiciais ordinários.

“Quando o genitor atrasa, a mãe precisa abrir um processo, exigindo medidas cabíveis em juízo, seja por prisão ou penhora. No melhor dos cenários, uma petição leva até 20 dias. Mas a necessidade de sobrevivência de uma criança não pode esperar pelo Judiciário e seus ritos. A ideia é fazer com que não seja necessário judicializar sempre que houver atraso”, avalia Fanti.

No mesmo sentido, o advogado Rodrigo Barcellos, membro do IBDFAM, destaca o ganho de controle sobre a adimplência.

“A lei contribuirá para reduzir a inadimplência, porque automatiza o pagamento mensal. Assim, diminui a dependência de o devedor fazer transferências voluntárias”, afirma.

Por outro lado, a advogada Trankine Rodrigues dos Santos, especializada em Direito de Família, adverte que o uso de manobras financeiras por devedores pode atenuar a efetividade da norma.

“O Pix Pensão dará maior previsibilidade e segurança, fazendo com que muitas mães possam contar com esses valores de forma integral ou parcial. Mas foi uma medida ainda tímida, porque alguns genitores inadimplentes operam em contas bancárias em nome de terceiros para evitar bloqueios.”

Mercado informal

Em relação aos trabalhadores sem vínculo formal de emprego, Thais Precoma Guimarães ressalta que a autorização expressa para o débito em conta e o bloqueio automático de ativos facilitam a execução contra quem atua no mercado informal ou no comércio.

“Hoje, há dificuldade em ações quando o devedor é empresário, autônomo ou trabalha na informalidade”, explica a advogada.

Ela acrescenta que a definição dos parâmetros de débito e de reajuste do valor continuará a ser estabelecida na esfera judicial.

“A fixação da cobrança será feita dentro do processo judicial. O objetivo principal é aumentar a efetividade processual, garantindo que os valores sejam pagos de forma rápida e com previsibilidade.”

A advogada reforça que a norma estabelece um mecanismo direto de garantia dos direitos do alimentando.

“A função da lei é garantir que o valor destinado aos alimentos seja pago”, destaca a especialista.

Diante desse cenário, Graziela Jurça Fanti indica a necessidade de integração entre os órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras, para coibir fraudes na execução das ordens bancárias.

“Para isso, é preciso identificar um padrão de movimentações para evitar a ocultação patrimonial de quem pretende se eximir do pagamento da pensão alimentícia”, sublinha. “O objetivo é restaurar o direito à dignidade e à sobrevivência dos beneficiários. A ideia do Pix Pensão é agir de forma imediata para que a criança não fique desassistida”, conclui a advogada.

*Por Herculano Barreto Filho – repórter da revista eletrônica Consultor Jurídico

Fonte: Conjur

A tutela provisória pode ser concedida antes da audiência de conciliação prevista na Lei 14.181/2021, que trata do superendividamento, para assegurar o mínimo existencial do consumidor, quando há risco à sua subsistência.
(superendividamento)

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Tutela limitou a 30% os descontos sobre a renda líquida do servidor

 

 

 

 

 

 

 

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou agravo em recurso especial de instituição financeira e manteve tutela antecipada para limitar a 30% os descontos incidentes sobre a renda líquida de um consumidor em ação de repactuação de dívidas.

Em análise inicial, o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que, ainda que a legislação preveja procedimento bifásico, a concessão de tutela provisória é permitida, de forma excepcional, quando demonstrados risco de dano grave e probabilidade do direito.

“No caso concreto, os documentos acostados aos autos demonstram que a soma dos descontos compromete parcela significativa da renda líquida do autor, configurando situação de superendividamento”, sustentou o acórdão.

O banco interpôs agravo contra a concessão da tutela. Alegou ainda que o consumidor é militar das Forças Armadas e que, por isso, os descontos em folha devem alcançar 70% da remuneração.

A instituição afirmou também que há divergência jurisprudencial entre os paradigmas do STJ e de tribunais estaduais sobre margem consignável de militares e limitação de descontos.

Realidade financeira

No voto, o relator, ministro Moura Ribeiro ressaltou que o embargado é policial militar estadual, portanto, submetido à Lei estadual 16.898/2010, e que, segundo orientação jurisprudencial do STJ, os descontos em folha de pagamento não devem ultrapassar os 30%.

Ele argumentou que o acórdão estadual assentou que a limitação excepcional se vincula ao quadro concreto de superendividamento e à preservação do mínimo existencial, examinados com base na realidade financeira individual.

“Em casos tais, esta corte tem admitido a concessão de tutela antecipada antes da audiência de conciliação (artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor), diante do poder geral de cautela do magistrado, especialmente quando demonstrado que a manutenção dos descontos compromete a subsistência digna do consumidor”, afirmou.

O colegiado sustentou ainda que não cabe alegação de divergência na jurisprudência, pelo fato de se tratar de um policial militar do Estado, e não das Forças Armadas. Os ministros enfatizaram que, para a jurisprudência ser útil, ela deve incidir sobre a mesma matriz fático-jurídica, e que, ausente essa identidade, o confronto se torna aparente.

AREsp 3.080.345/GO

Fonte: Conjur