Medida protege indústria brasileira em caso de excesso de importações
05/03/2026
O Porto de Santos responde por quase 30% da balança comercial do país. Importação, exportação, balança comercial, porto, navio, container,  comércio exterior - Foto: Divulgação/Porto de Santos
© Divulgação/Porto de Santos

No mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, que cria uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, o governo federal publicou um decreto que regulamenta as regras de aplicação de salvaguardas para produtores nacionais.  

De acordo com o decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (4), as medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas quando as importações de um produto sujeito a condições preferenciais, em decorrência de um acordo, aumentarem em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria doméstica.

As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola.

Segundo o governo, a adoção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desconto tarifário negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência de um acordo comercial.

Também poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.

Ainda segundo o decreto, caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex).

A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais e, em circunstâncias excepcionais, a Secex também fica autorizada a abrir investigações de ofício.

O mecanismo já havia sido anunciado na semana passada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e era uma demanda especialmente do setor agrícola brasileiro.

Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.

O setor do agronegócio nacional queria que essas salvaguardas fossem assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes.

*Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

 

 

Decisão manteve suspensão de termos que restringiam acesso de desenvolvedores de IA ao WhatsApp

 

04/03/2026

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (04/03), negar provimento ao Recurso Voluntário interposto por WhatsApp e Facebook Brasil e manter a medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade). A medida suspende a entrada em vigor de novos termos de uso do WhatsApp Business que proibiriam provedores e desenvolvedores de inteligência artificial (IA) de acessar ou utilizar o ecossistema do aplicativo para a oferta de serviços.  

O caso teve início em outubro de 2025, quando o WhatsApp anunciou que passaria a adotar, a partir de 15 de janeiro de 2026, novos termos de uso que proibiriam provedores e desenvolvedores de IA de acessar ou utilizar seu ecossistema. No mês seguinte, as empresas Luzia e Zapia apresentaram representação ao Cade solicitando a adoção de medida preventiva. As representantes argumentaram que as novas regras poderiam fechar o mercado brasileiro de serviços de inteligência artificial voltados a mensagens instantâneas, considerando a relevância e a ampla utilização do WhatsApp no país.  

Diante das alegações, a Superintendência-Geral do Cade instaurou, em janeiro de 2026, inquérito administrativo para apurar a conduta e determinou medida preventiva que suspendeu a aplicação dos novos termos de uso, impedindo que o WhatsApp restringisse o acesso de provedores e desenvolvedores de IA ao seu ecossistema.  

Recurso voluntário 

WhatsApp e Facebook Brasil recorreram da decisão da SG/Cade por meio de Recurso Voluntário. As empresas argumentaram que a atuação de chatbots poderia sobrecarregar a infraestrutura do aplicativo e que os desenvolvedores de IA não dependeriam do ecossistema do WhatsApp para competir no mercado de soluções de inteligência artificial para mensagens instantâneas.  

Nos termos do art. 213 do Regimento Interno do Cade, o Recurso Voluntário é o instrumento pelo qual as partes podem levar ao Tribunal decisões do superintendente-geral ou do conselheiro-relator relacionadas à adoção, alteração ou revogação de medidas preventivas.  

Decisão 

Ao analisar o caso, o Tribunal do Cade entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida preventiva. Segundo o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, há indícios de plausibilidade jurídica, considerando a relevância do WhatsApp no mercado brasileiro de serviços de mensagens instantâneas.  

O colegiado também considerou que a exclusão total de ferramentas de IA de terceiros não se mostraria proporcional e que a entrada em vigor das novas regras poderia impedir a atuação de soluções de IA generativa no mercado, configurando risco de dano concorrencial.  

Além disso, o Tribunal avaliou que a medida preventiva apenas mantém o status quo anterior à implementação dos novos termos de uso, sem gerar prejuízo grave ou iminente ao WhatsApp ou ao Facebook.  

A decisão também foi considerada alinhada a iniciativas adotadas em outras jurisdições, como a análise conduzida pela Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato (AGCM), na Itália, além de investigações em andamento na Comissão Europeia.  

Os documentos públicos do Recurso Voluntário nº 08700.000534/2026-06 e do Inquérito Administrativo nº 08700.012397/2025-63 estão disponíveis para consulta. 

Categoria: Justiça e Segurança

Fonte: CADE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao reconhecer que houve erro substancial na declaração de vontade externada. Para o colegiado, as circunstâncias e as particularidades do negócio geraram, na signatária, a fundada e escusável crença de que atuava como representante da vontade de terceiro.
04/03/2026

De acordo com o processo, uma mulher providenciou a internação do pai em um hospital, onde ele permaneceu até morrer. Horas após a morte, ela assinou um contrato unilateral de instrumento de confissão de dívidas hospitalares, no qual era qualificada como curadora e responsável. Posteriormente, o hospital ajuizou ação de execução de título extrajudicial diretamente contra a filha, como pessoa física, razão pela qual foram opostos embargos à execução.

O juízo rejeitou os embargos, mesmo reconhecendo que o instrumento apresentava a qualificação da curadora de forma dúbia, e manteve a responsabilidade integral da filha pelo débito hospitalar, sob o fundamento de que a curatela já estava extinta no momento da assinatura do contrato. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, acrescentando que seria irrelevante a qualificação da curadora no documento e que pouco importaria se a dívida foi constituída durante a constância da curatela ou depois.

Circunstâncias e particularidades do caso justificaram a anulação

No recurso especial, a filha alegou que o contrato de confissão de dívida lhe foi apresentado somente após a morte do pai, em momento de fragilidade emocional, quando ela não tinha condições de refletir sobre a extinção da curatela. Sustentou que o hospital agiu de forma a responsabilizá-la diretamente, evitando que a cobrança recaísse sobre o espólio do falecido.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que é anulável o negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro essencial, perdoável diante das circunstâncias e particularidades do caso.

Para a ministra, há erro substancial quando o agente acredita estar representando um terceiro, em situação na qual não se poderia exigir percepção diversa de um homem médio.

Dessa forma, a relatora reconheceu que as condições em que a filha se encontrava no momento da assinatura da confissão de dívida, somadas à forma como foi qualificada no contrato, poderiam levar qualquer pessoa comum a acreditar que estava representando a vontade do espólio do falecido.

REsp 2.180.288.

Fonte: STJ
Pessoas com deficiência matriculadas na rede regular de ensino têm direito a dedução integral de despesas educacionais no Imposto de Renda Pessoa Física. Basta que o item seja discriminado como despesa médica na declaração. 

 

 

 

4 de março de 2026

 

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símbolo do autismo

Juíza decidiu que PcD matriculado em escola regular tem direito a dedução integral de IR

Com esse entendimento, a juíza Livia Maria de Mello Ferreira, da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, reconheceu o direito de uma mãe de deduzir integralmente do IRPF os gastos relativos à educação de sua filha, uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e matriculada em escola particular regular.

Na mesma decisão, a julgadora também condenou a União a restituir os valores retidos de IRPF referentes aos cinco anos anteriores à ação. O montante deverá ser corrigido pela taxa básica de juros (Selic).

No caso em questão, a mulher ajuizou ação requerendo o direito à dedução integral de despesas com a instrução de sua filha. Ela argumentou que a tese firmada no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal prevê que gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que matriculada em instituição de ensino regular, são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda

Segundo a autora da ação, tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto a Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) preveem que PcD devem, preferencialmente, frequentar o ensino regular para promover um ambiente de inclusão. Ela apontou ainda haver ofensa ao princípio da igualdade, dado que, até então, apenas pais de crianças matriculadas em instituições exclusivas para PcD poderiam se valer da dedutibilidade integral dessas despesas para fins de apuração no IRPF.

A União contestou a ação alegando que o precedente da TNU ofende o princípio da isonomia, previsto no artigo 150, II, da Constituição, uma vez que “alunos saudáveis” não têm direito a benesse da dedução integral na declaração do imposto. O ente federal argumentou que a Lei 9.250/1995, que altera a legislação do IRPF, delimita o valor para dedução de despesa com instrução e defendeu, além disso, que a despesa com a escola não configura despesa médica.

Restituição de valores

A juíza julgou procedente o pedido de abatimento integral no IRPF e condenou a União a restituir os valores retroativos com base na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A julgadora destacou que tanto a Instrução Normativa da Receita Federal 1.500/2014 quanto o Decreto 9.580/2018 preveem a dedutibilidade de despesas com instrução de PcD como despesas médicas, desde que seja comprovada a deficiência e que o pagamento tenha sido efetuado a entidades educacionais especializadas. No caso em questão, ela julgou ser incontroversa a comprovação da deficiência por meio de laudos médicos, restando apenas decidir se o benefício tributário se estenderia ou não à escola regular.

A decisão acrescentou que o benefício visa à inclusão social dos PcD e que, em regra, as renúncias fiscais devem ser interpretadas de forma literal, visto que retiram da receita pública valores que seriam destinados ao orçamento.

A juíza ponderou, no entanto, que no ordenamento jurídico as normas não estão dispostas no mesmo nível hierárquico, devendo a Carta Magna ocupar o ponto mais alto. Ela considerou que o artigo 208, III, da Constituição, a LDB, em seu artigo 58, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelecem que a educação de PcD deve ser garantida “preferencialmente na rede regular de ensino”.

Para ela, discriminar se o ensino destinado aos PcD se dá em escola especializada ou regular, para fins de concessão de benefício tributário, seria incompatível com a Constituição, com a Convenção e com a LDB, pois a autora seria privada do benefício exatamente por aderir aos preceitos constitucionais e legais sobre a educação da pessoa com deficiência. “Ressalto que no caso dos autos, não se trata de ampliação analógica ou extensiva de redução de base de cálculo de tributo, mas de compreender que a exegese fazendária de norma isentiva fere o princípio da isonomia e provoca tratamento tributário inconstitucionalmente desigual.”

“Portanto, interpretar a norma concessiva do benefício fiscal em tela de modo diverso implicaria a inobservância dos objetivos e valores que norteiam a política constitucional de inclusão das pessoas com deficiência. Ora, a razão de ser do referido benefício fiscal é promover o adequado direito à educação à pessoa com deficiência sendo irrelevante, para fins de dedução da respectiva despesa na base de cálculo do imposto de renda, a natureza do estabelecimento de ensino no qual se encontra matriculado.”

Processo 5007320-36.2026.4.02.5101

  • Por Sheyla Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.
    Fonte: Conjur

 

 

 

The crisis triggered by U.S. and Israeli attacks on Iran has put the aviation sector on high alert. Over recent days, airports across the region have reported cancellations and airlines have suspended flights after airspace was closed.

In total, more than 12,000 flights have been canceled in the region since Saturday (28), when the bombing began.

The crisis adds another chapter to the industry’s recent turbulence, which has been battered by conflicts around the world, including Russia’s invasion of Ukraine and, more recently, the U.S. military intervention in Venezuela.

Cirium, an aviation analytics firm, said 4,500 flights were canceled across several countries in the region on Monday (2), representing 43.9% of scheduled departures.

The hardest hit were the United Arab Emirates, with 960 cancellations (93% of the total), and Qatar, with 310 flights not operating (96% of the total). Since Saturday, 12,903 flights have been canceled.

“Around 900,000 seats are scheduled per day for flights to the Middle East, departing from international destinations and within the region,” Cirium said.

Dubai and Doha disruptions

Dubai airport, one of the most important connection hubs between Europe and Asia, was closed over the weekend. Operations resumed on Monday, but on a limited basis.

“Dubai airport continues to closely monitor the situation in coordination with the relevant authorities, and our focus remains on maintaining the highest standards of operational safety, security and the well-being of passengers and staff,” it said in a statement.

Emirates, which uses Dubai as its main hub, has been among the airlines most affected by the crisis. In a social media post, the carrier said it began operating on the 2nd with a limited number of flights.

Its priority now, the airline said, is to accommodate passengers with delayed or rescheduled bookings. “All other flights remain suspended until further notice,” it said.

Qatar Airways, one of the world’s largest airlines, said on its website on Monday that flights were still suspended due to the closure of the country’s airspace. “Qatar Airways will resume operations as soon as the Qatar Civil Aviation Authority announces the safe reopening of the airspace,” the airline said in a statement.

Willie Walsh, director general of the International Air Transport Association (Iata), said he hoped for a swift and peaceful resolution. “In the meantime, it is essential that states respect their obligation to keep civilians and civil aviation safe from harm,” he said in a statement.

A sector already battered by geopolitics

The latest disruption hits an industry that has faced heavy turbulence in recent years as geopolitical instability has intensified. In early January, the United States invaded Venezuela and captured dictator Nicolás Maduro.

The operation in Venezuela itself is small, but the airspace closure there—and in the Caribbean—disrupted airline networks, especially routes linking South America and North America. Flights were canceled by Brazil’s Azul and by Latam subsidiaries. Latam is Latin America’s largest airline group.

Gol, another Brazilian carrier, saw operating costs rise on Brazil-U.S. routes because it had to make en route refueling stops and detour around closed airspace.

Behind the scenes, the industry’s biggest concern is the volatility these conflicts bring to oil and foreign-exchange markets, with swings in the U.S. dollar being closely watched. The currency is crucial for airlines because jet fuel and aircraft leasing are denominated in dollars.

In Brazil, aviation fuel accounts for about 40% of airlines’ operating costs.

The regional conflict adds to a complex global geopolitical backdrop that has directly disrupted air operations. One of the most emblematic examples is Russia’s invasion of Ukraine, which drove up the cost of flights between Asia and Europe by forcing aircraft to reroute around Russian airspace.

In December 2024, an Embraer 190 jet flying from Baku, Azerbaijan, to Grozny, Russia, made an emergency landing in Kazakhstan after being hit by a Russian air defense system. The crash killed 38 people.

The conflict between Hamas and Israel has also repeatedly brought air operations in the Middle East to a halt.

*By Cristian Favaro — São Paulo

Source: Valor International

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The escalation of the war in the Middle East, following Iran’s attack by the United States and Israel on Saturday, has already forced changes to shipping routes for agricultural cargo in the region and prompted maritime transport companies to suspend container operations in the Strait of Hormuz. Carriers have also announced war-risk surcharges and restrictions on refrigerated cargo bookings.

The conflict has also rattled the international fertilizer market, as Iran is a key global supplier of urea.

Brazilian poultry exporters are assessing alternative routes to continue shipments to the Middle East, which accounts for 25% of Brazilian chicken exports. According to Ricardo Santin, president of the Brazilian Animal Protein Association (ABPA), cargo that previously transited through Hormuz and the Suez Canal will now be rerouted via the Cape of Good Hope, at the southern tip of Africa.

“Higher costs and longer delivery times are already expected,” Santin told Valor. He said alternative routes via Turkey and other ports, such as Salalah in Oman or through Saudi Arabia, are also under consideration.

According to the executive, shipments nearing their destinations have been diverted to other ports to await further developments in the conflict and the reconfiguration of maritime logistics routes. “Companies are concerned, as the Middle East is one of Brazil’s largest markets,” he said.

The suspension of container operations in the region is also set to drive up logistics costs. Maersk said on Monday it had suspended the acceptance of dangerous, special, and refrigerated cargo to and from the United Arab Emirates, Oman, Iraq, Kuwait, Qatar, Bahrain, and Saudi Arabia until further notice. “We are taking proactive measures to protect our people, safety, safeguard cargo integrity, and maintain the stability of our network,” the company said in a statement.

On Sunday, the company had already announced it was suspending all vessel transits through the Strait of Hormuz until further notice. “As a result, services calling at ports in the Arabian Gulf may face delays, rerouting or schedule adjustments,” it said.

Hapag-Lloyd, in turn, announced it has begun charging a War Risk Surcharge (WRS) on “cargo to and from the Upper Gulf, the Arabian Gulf and the Persian Gulf, or via the Persian Gulf,” due to the conflict. The additional charge is $1,500 per TEU for standard containers and $3,500 per refrigerated and special equipment containers.

The war is also expected to affect Brazilian agriculture’s production costs, as the country imports urea, a nitrogen fertilizer used in crops such as corn and wheat, from Iran. On Sunday, international prices for the input had already risen, according to consultancy StoneX. In Egypt, prices were approaching $540 per tonne—a week earlier they had been just under $490 per tonne.

According to Tomás Pernías, market intelligence analyst at StoneX, the market is still trying to assess the situation. “Immediately after the conflict began, urea suppliers in the Middle East withdrew their offers, awaiting greater clarity on pricing,” he said.

Tension in the fertilizer market stems from the Middle East’s central role in global production. Pernías noted that countries in the region account for about 40% of global urea exports, 28% of ammonia exports, and 29% of DAP (diammonium phosphate) exports.

Urea is the main agricultural product Iran exports to Brazil. In 2025, shipments totaled 184,700 tonnes.

Although Iran is the leading buyer of Brazilian corn—purchasing 9 million tonnes last year, or 23% of total exports—Brazil is unlikely to face difficulties redirecting shipments to other destinations if the Persian country is unable to make new purchases, said Glauber Silveira, executive director of the Brazilian Corn Producers Association (Abramilho).

“It’s hard to say how large the impact [on exports] will be with this situation in Iran. It will probably decline, since it is our main customer. However, Brazilian corn is in strong demand. In the past, China has already replaced Iran as the top importer. Even if it buys nothing, which is unlikely, there will always be some demand, such as from ethanol plants,” he said.

In his view, the greater concern lies with fertilizers, particularly urea. “Whenever there are conflicts, we become very apprehensive, because we are a country heavily dependent on exports, but also reliant on fertilizers, most of which are imported,” he added.

*By Cleyton Vilarino, Cassiano Ribeiro, Nayara Figueiredo, Danton Boatini Júnior and Paulo Santos, Globo Rural — São Paulo and Campina Grande

Source: Valor International

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03/03/2026

Rising inflation is the main risk the war between the United States and Iran could pose to Brazil’s economy.

Economists interviewed by Valor said there could be upsides, such as stronger demand for commodities and, if oil prices rise, a boost to public finances from oil-related revenue. But they warned that an extended conflict could lift global inflation, spill into Brazil’s domestic backdrop and make the pace of cuts to the Selic base rate more uncertain.

Silvio Campos Neto, a partner and senior economist at Tendências Consultoria, said that if Brent crude holds at $80 a barrel through the end of the year, the impact on Brazil’s broad consumer price index, the IPCA, could reach as much as 0.3 percentage point in 2026. On Monday (2), Brent jumped 6.68% in London to $77.74 a barrel.

“The main transmission channel from the war to the economy is oil prices. Everything will depend on how long the rise we’re seeing now lasts and whether it climbs further. If prices stay at $80 through the end of the year, there’s an inflationary effect, and we estimate an impact of 0.2 to 0.3 percentage point,” Campos Neto said.

Tendências currently forecasts Brazil’s 2026 inflation at 4.1%. “In some way, we can incorporate part of it. Either way, there is still a lot of uncertainty around the conflict, and caution is needed in any analysis,” he said.

In his view, what is already clear is a more risk-averse environment, with greater demand for safe-haven assets such as the dollar and gold, pushing prices higher. In that context, “the most beneficial period for Brazil is put on hold.”

“Ultimately, it breaks—at least to some extent—that positive dynamic for emerging-market assets we’ve seen since the start of the year. Brazil benefited a lot from global capital diversifying into assets, especially in emerging countries. Our stock market really rode that wave, and the exchange rate also reached lower levels,” he said.

Oil shock

J.P. Morgan said that while Brazil is far from the conflict’s epicenter, a sharp rise in oil prices could significantly affect the country’s economic outlook.

In a report, economists Vinicius Moreira, Cassiana Fernandez and Mirella Sampaio estimated that each 10% increase in oil prices raises Brazil’s gross domestic product by 0.1 percentage point, lifts inflation (IPCA) by 0.2 percentage point and narrows the fiscal and current-account deficits by 0.2% of GDP and 0.1% of GDP, respectively.

“The growing importance of the energy sector over the past decade means the country now exports about 1.3% of GDP in crude oil and refined products, and public accounts tend to benefit through higher taxes and dividends from state-controlled companies,” the economists wrote.

They added that if the full rise in international oil prices were passed through domestically, gasoline prices at the pump would increase by roughly one-third of the global gain, given the heavy tax burden and other costs embedded in retail prices.

“The squeeze on real income would weigh on consumption, although overall we still estimate a slightly positive effect on GDP.”

Since the last alignment between domestic and international fuel prices in January, global oil prices have risen about 20%, J.P. Morgan said. “In a more severe scenario, our commodities research estimates oil could move above $100 a barrel,” the economists wrote.

Hormuz a key worry

Economists at the Getulio Vargas Foundation also see the rise in global inflation as one of the biggest threats to Brazil.

Aloisio Campelo Junior, a researcher at the Brazilian Institute of Economics at the Getulio Vargas Foundation (FGV/Ibre), said the war’s effects on Brazil could become relevant if the conflict drags on—and could be both positive and negative.

On the positive side, he said, revenue from Brazilian oil could be lifted by stronger demand for the country’s crude. Global supply could be disrupted if Iran manages to keep the Strait of Hormuz closed, blocking shipments from the Persian Gulf. Roughly one-fifth of the world’s oil consumption passes through the strait.

But Campelo Junior said a prolonged closure has the potential to push up inflation worldwide. “If it lasts too long, it will have some impact, mainly, first and most intensely, on segments more tied to foreign trade, like industry.”

*By Lucianne Carneiro, Alessandra Saraiva, Paula Martini, Rafael Rosas and Anaïs Fernandes — Rio de Janeiro and São Paulo

Source: Valor International

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A interrupção da prescrição ocorre uma única vez dentro da mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento — se por motivos extrajudiciais ou judiciais.

 

2 de março de 2026

 

Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Para STJ, causas de interrupção da prescrição não podem incidir diversas vezes na mesma relação jurídica

 

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou por 3 votos a 2 uma tentativa de alteração de jurisprudência pacificada nas turmas de Direito Privado.

O caso envolve a interpretação do artigo 202 do Código Civil, que afirma que a interrupção da prescrição poderá ocorrer somente uma vez. Os incisos trazem as hipóteses em que ela é interrompida.

A discussão na 3ª Turma envolveu a possibilidade de dar a essa interpretação uma distinção relevante: que a limitação imposta pela lei só se aplique para causas extrajudiciais, preservando os marcos interruptivos decorrentes de atos judiciais.

A proposta foi da ministra Daniela Teixeira, encampada por Humberto Martins. O voto vencedor de Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou a tentativa, acompanhado por Nancy Andrighi e Moura Ribeiro.

Compra de ações

O caso concreto é de contratos que previam a compra e venda de ações, em operação com uso de créditos fiscais. O negócio foi inviabilizado quando o vendedor foi informado de que tais créditos não serviriam como moeda para o comprador.

O vendedor então fez duas notificações extrajudiciais, em 2003 e 2004, medida que serviu para constituir a compradora em mora e exigir o cumprimento das obrigações contratuais. Esses atos interromperam a prescrição de dez anos pela primeira vez.

Em 2007, o vendedor ajuizou ação monitória para cobrar a dívida. O processo transitou em julgado em 2019, com decisão de extinção sem julgamento do mérito por inadequação da via eleita.

Só em 2021 a ação ordinária de rescisão contratual foi ajuizada. Nesse ponto, a pretensão foi considerada prescrita porque o prazo de dez anos, iniciado com as notificações judiciais, se encerrou em 2013 e 2014 para cada contrato.

Uma vez basta

No voto vencedor, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a jurisprudência debateu e rejeitou a ideia de que as causas judiciais de interrupção da prescrição poderão incidir indefinidamente e por diversas vezes.

São, de fato, seguidos precedentes não apenas da 3ª Turma do STJ, como também da 4ª Turma — ambas se dedicam aos casos de Direito Privado —, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

“Assim, consolidou-se o entendimento de que, dentro da mesma relação jurídica, a interrupção da prescrição ocorre uma única vez, independentemente de seu fundamento”, definiu, no voto vencedor.

Credor diligente

Ficou vencida a ministra Daniela Teixeira, que se ancorou em posição doutrinária para entender que as interrupções judiciais da prescrição não se sujeitam a qualquer limitação. Assim, o prazo se reinicia a partir da última delas.

No caso julgado, esse entendimento afastaria a prescrição e premiaria o que a magistrada definiu como atuação diligente do credor, que nunca deixou de perseguir o crédito a que tem direito.

“A adoção de entendimento no sentido de que a interrupção da prescrição somente poderia ocorrer uma vez trouxe a ele consequência grave, em desacordo com o objetivo do instituto da prescrição, qual seja, a segurança jurídica e a paz pública”, concluiu.

REsp 2.238.389

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur
Nos casos de pagamento de indenização trabalhista em decorrência da morte do trabalhador, a parte que cabe ao filho menor de idade da vítima não pode ser recebida pelo responsável pela criança, devendo ser depositada em conta-poupança bloqueada.

 

 

 

2 de março de 2026

 

 

Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que determinou o depósito da quota-parte (parte proporcional) de uma indenização destinada a um menor, filho de trabalhador falecido, em uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos.

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Juiz entendeu que inércia do Poder Público em regulamentar lei que prevê benefício não poderia impedir menor de receber ajuda estatal 

 

 

 

 

 

Parte da criança na indenização só poderá ser sacada quando ela tiver 18 anos

 

Na reclamação trabalhista original, a viúva e o filho de um trabalhador rural de Cerejeiras (RO) pediram indenização em razão da morte dele em um acidente na fazenda onde trabalhava. O homem morreu aos 24 anos depois de receber a ordem para fechar uma porteira durante um vendaval e ser atingido por ela.

As partes chegaram a um acordo, homologado pela Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). Ele previa que o empregador pagaria R$ 220 mil em seis parcelas, que seriam depositadas na conta da viúva do trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho pediu a anulação do acordo com o argumento de que os valores decorrentes do contrato de trabalho não recebidos em vida pelo empregado devem ser repartidos em cotas iguais entre seus dependentes, e a quota-parte do menor deve ser depositada em conta-poupança até que ele complete 18 anos. O MPT sustentou ainda que sua intervenção é obrigatória em acordos envolvendo menores.

Os termos do acordo, porém, foram mantidos, o que levou o MPT, depois de esgotadas as possibilidades de recurso, a entrar com ação rescisória para desconstituir a sentença homologatória.

Nada para o menor

Ao analisar a ação rescisória, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) concluiu que houve violação da lei e determinou que a parte do menor — R$ 110 mil — fosse integralmente preservada. A corte observou ainda que a mãe já havia sacado R$ 60 mil sem que nenhuma quantia tivesse sido destinada ao filho.

A viúva, então, apresentou recurso ao TST, alegando que o MPT não deveria participar da ação porque o filho menor estava devidamente representado por ela. A mulher também sustentou que o TRT-14 errou ao reservar 50% do valor do acordo à criança sem descontar dessa parcela os honorários advocatícios contratados por ela em nome do menor.

Para a viúva, a situação não caracteriza dilapidação do patrimônio do menor, pois ele estava assistido e representado. Outro argumento era o de que não havia oposição ao depósito da parte do filho em caderneta de poupança, mas apenas a observância de que, antes disso, fossem descontados os honorários correspondentes.

Relatora do recurso no TST, a ministra Morgana Richa votou por manter a decisão de segunda instância. Ela considerou que o caso envolve possível prejuízo ao patrimônio de um menor, o que justifica a atuação do MPT para proteger os interesses da criança.

De acordo com a ministra, o juiz não observou a regra que exige a preservação da parte do menor até os 18 anos ao permitir o recebimento imediato dos valores pela mãe. Segundo a relatora, essa medida era ilegal e autorizava a rescisão da sentença. O voto da ministra foi seguido por unanimidade.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a impenhorabilidade de bem de família não afasta a responsabilidade de herdeiros responderem por dívida contraída pela mãe falecida. Com isso, o colegiado reformou decisão que extinguiu o processo de cobrança e determinou o prosseguimento do feito em 1º Grau.

Acréscimo patrimonial define limite da obrigação.

 

 

Segundo os autos, a cobrança foi ajuizada por hospital em face de paciente, mãe dos requeridos, buscando o recebimento de crédito após serviços hospitalares. Com o óbito da executada e o encerramento do inventário e partilha, houve a inclusão dos herdeiros como partes do processo. Em 1º Grau, o juízo extinguiu o cumprimento da sentença sob o entendimento de que o único bem deixado pela falecida é impenhorável, e, considerando que eles respondem apenas nos limites da herança, não haveria possibilidade de satisfação do crédito.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Gomes, destacou que, apesar do único bem inventariado ter sido reconhecido como impenhorável por servir de moradia e caracterizar-se como bem de família, tal circunstância não autoriza a extinção da execução por extinção total da dívida. “Com o falecimento do devedor, opera-se a transmissão imediata de seu patrimônio aos herdeiros, nos termos do art. 1.784 do Código Civil, cabendo ao espólio responder pelas obrigações do ‘de cujus’ até o limite das forças da herança”, escreveu, acrescentando que a responsabilidade dos herdeiros não se restringe exclusivamente aos bens “in natura” recebidos, mas sim “dentro das forças da herança”.

“Dessa forma, os herdeiros experimentam um acréscimo patrimonial econômico com a herança, e é esse valor acrescido que baliza o limite de sua responsabilidade pelas dívidas pretéritas do ‘de cujus’. O fato de o imóvel herdado gozar de proteção legal contra a penhora por ser bem de família impede apenas a constrição daquele bem específico, mas não afasta a responsabilidade obrigacional dos sucessores, que subsiste até o limite financeiro do quinhão recebido”, fundamentou.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os magistrados Tavares de Almeida e Jorge Tosta.

 

Apelação nº 0002869-68.2021.8.26.0011

Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br