PL 4.908/2024 no Senado cria o Selo de Segurança Digital para garantir transparência e proteger consumidores em anúncios digitais contra fraudes
08 de Janeiro de 2025
Tramita no Senado um projeto que estabelece requisitos para garantir a transparência e a qualidade das informações divulgadas em anúncios digitais. Esse projeto de lei (PL 4.908/2024) também prevê a criação do Selo de Segurança Digital.
A iniciativa é do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele afirma que o objetivo é proteger os consumidores de fraudes on-line e promover um ambiente mais seguro para as transações comerciais realizadas por meio de plataformas digitais.
Essa matéria está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Selo
De acordo com o projeto, poderão receber o Selo de Segurança Digital as empresas deverão comprovar sua regularidade jurídica e garantir que seus anúncios contenham informações claras — como a descrição do produto ou serviço, o preço completo (incluindo encargos adicionais, como tributos, fretes ou taxas), o prazo de entrega e as condições de reembolso ou devolução.
Além disso, as empresas devem adotar práticas comerciais que não induzam o consumidor a erro, como promessas enganosas ou ocultação de informações.
A proposta também estabelece que as plataformas digitais deverão facilitar a exibição do Selo de Segurança Digital nos anúncios das empresas certificadas e disponibilizar informações sobre a veracidade dos anúncios, permitindo a verificação do histórico das práticas comerciais. As plataformas também seriam obrigadas a oferecer acesso a avaliações e reclamações de consumidores, a fim de assegurar maior transparência nas ofertas publicitárias.
Eduardo Braga argumenta que, em um cenário de crescente proliferação de fraudes e golpes on-line, essa certificação ajudará a distinguir as empresas sérias das fraudulentas, oferecendo maior segurança nas informações e nas transações realizadas pelos consumidores.
Segundo ele, a iniciativa está alinhada com os critérios de qualidade e transparência dos anúncios digitais recentemente estabelecidas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-08 21:46:452025-01-08 21:46:46Projeto cria selo de segurança para proteger consumidores de fraudes on-line
Estrangeiros de outras nacionalidades também terão que pagar taxa
08/01/2025
A partir desta quarta-feira (8), brasileiros e viajantes de dezenas de outras nacionalidades que quiserem ingressar no Reino Unido terão que pagar 10 libras esterlinas, o equivalente a cerca de R$ 77 no câmbio atual, pela chamada Autorização de Viagem Eletrônica (ETA, na sigla em inglês).
A medida aplica-se a portadores de todos os tipos de passaportes (comum, oficial ou diplomático) sem nacionalidade britânica ou irlandesa que desejarem visitar um dos quatro países que integram o Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), incluindo bebês e crianças.
Segundo o governo britânico, o ETA não será exigido de quem já possui visto ou permissão para viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido.
Com a autorização, será possível permanecer em território britânico por até seis meses. O ETA, contudo, não possibilita ao viajante realizar qualquer tipo de trabalho remunerado ou não remunerado, exceção a quem tiver o chamado visto Creative Worker.
Para solicitar a ETA, o requerente precisará enviar uma cópia digitalizada do passaporte original; uma foto do seu rosto e informar o número de um cartão de crédito ou débito. Cada viajante deve fazer sua requisição individualmente. Em nota divulgada na primeira quinzena de dezembro, o Itamaraty informou que, segundo as autoridades britânicas, as solicitações serão respondidas em até 3 dias úteis, em média.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-08 21:24:562025-01-08 21:24:58Reino Unido começa a cobrar por autorização de viagem para brasileiros
Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês
08/01/2025
O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.
A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-08 21:18:102025-01-08 21:18:12Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix
Para Gilmar Mendes, 8 de janeiro foi incitado nas redes sociais
08/01/2025
Um dia após o magnata Mark Zuckerberg – dono do grupo Meta, que controla o WhatsApp, o Instagram e o Facebook – anunciar que vai abolir a checagem de conteúdo e quer tornar mais permissiva a moderação de postagens dos usuários, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a corte “não vai permitir que as big techs, as redes sociais, continuem sendo instrumentalizadas, dolosa ou culposamente, ou ainda somente visando lucro, instrumentalizadas para ampliar discursos de ódio, nazismo, fascismo, misoginia, homofobia e discursos antidemocráticos”.
Segundo o ministro, “a nossa justiça eleitoral e o nosso Supremo Tribunal Federal já demonstraram que aqui é uma terra que tem lei. As redes sociais não são terras sem lei. No Brasil só continuarão a operar se respeitarem a legislação brasileira, independentemente de bravatas de dirigentes irresponsáveis das big techs.”
Em outubro, a rede social X, do bilionário Elon Musk, pagou R$ 28,6 milhões de multa após a sua plataforma ficar fora do ar no Brasil por dois meses devido ao descumprimento da ordem do próprio Moraes de bloquear algumas contas.
O empresário Elon Musk se aproximou do presidente eleito dos Estados Unidos Donald Trump durante a campanha eleitoral do ano passado. Ao anunciar o relaxamento de controle e moderação de suas plataformas, Mark Zuckerberg também sinalizou para Trump.
Como registrado pela Agência Brasil, Zuckerberg informou que vai “trabalhar com o presidente Trump para pressionar os governos ao redor do mundo que estão perseguindo empresas americanas e pressionando para censurar mais.” O dono da Meta ainda afirmou que países latino-americanos têm “tribunais secretos que podem ordenar que empresas retirem coisas discretamente.”
Na avaliação do ministro Moraes, que é relator dos inquéritos sobre notícias falsas, milícias digitais e golpe de Estado, o país tem como desafio “não permitir que esses gigantes conglomerados, que são as big techs, com seus dirigentes irresponsáveis, por achar que por terem dinheiro podem mandar no mundo, o desafio de regulamentar, responsabilizar.”
8 de janeiro
Para o magistrado a “grande causa” de atos violentos e antidemocráticos como o 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes foi a disseminação de mentiras e a mobilização de massa promovida pelas redes sociais.
“Tudo isso surgiu a partir do momento que no mundo, não só no Brasil, a partir do momento que no mundo extremistas, e principalmente extremistas de direita, radicais de direita, se apoderaram das redes sociais para nelas ou com elas instrumentalizarem as pessoas no sentido de corroer a democracia por dentro. O que esse novo populismo extremista digital faz é corroer a democracia por dentro.”
As declarações de Alexandre de Moraes foram feitas durante a “roda de conversa” realizada no STF para tratar da importância da democracia no início da tarde desta quarta-feira. Também presente no evento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “naquele 8 de janeiro, o extremismo e a intolerância atingiram seu ápice, quando uma turba insana invadiu as sedes dos Três Poderes em Brasília, incitada por ampla mobilização nas redes sociais.”
Gilmar defendeu o que chama de “constitucionalismo digital”, princípio legal que “consagra a proteção dos direitos fundamentais na esfera digital e impõe às redes sociais um dever de cuidado quanto à disseminação de conteúdos ilícitos.” Para ele, “essa trajetória normativa jamais poderá ser confundida com censura. Não é censura.”
O ministro acredita que o constitucionalismo digital “representa não apenas uma evolução jurídica, mas constitui a pedra angular sobre a qual se erige uma esfera digital democrática e pluralista, capaz de harmonizar a liberdade de expressão com a responsabilidade social no ambiente virtual.”
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-08 21:09:352025-01-08 21:09:36Moraes diz que plataformas continuarão no Brasil se respeitarem a lei
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de liminar feito por uma empresa que buscava sua inclusão na lista de operadores habilitados a explorar apostas de quota fixa no Brasil. Com a decisão, a empresa, que opera sob as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet, permanece impedida de atuar no mercado nacional de apostas.
07/01/2025
A empresa impetrou mandado de segurança no STJ alegando que seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, foi arquivado sumariamente devido à falta de pagamento do valor de outorga, fixado em R$ 30 milhões – o valor está previsto na Lei 14.790/2023. Para a empresa, essa exigência não é “minimamente razoável” e violaria seu direito de explorar a atividade empresarial.
Além disso, argumentou que, conforme a Portaria SPA/MF 1.475/2024, o processo de autorização deveria considerar apenas aspectos como a ausência de atos ilícitos, o interesse nacional e a proteção da coletividade. A empresa também afirmou que a exigência de pagamento prévio configuraria uma reserva de mercado e causaria impactos sociais e econômicos às famílias envolvidas.
Ausência de provas e hierarquia legal fundamentam decisão
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin observou que não foram juntadas algumas provas essenciais à petição inicial, como o comprovante de apresentação do requerimento ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento do pedido de autorização. Segundo ele, a ausência desses documentos prejudica a análise da competência do STJ para julgar o caso, pois não se sabe se o arquivamento foi determinado pelo próprio ministro da Fazenda, e também gera incertezas sobre o prazo decadencial para questionar a decisão. Isso porque o ato impugnado não seria omissivo, mas comissivo, o que exige comprovação da data de arquivamento do pedido.
Além disso, o ministro refutou a tese de ilegalidade, afirmando que o valor da outorga está expressamente previsto na Lei 14.790/2023, norma de hierarquia superior à portaria citada pela defesa.
“Assim, ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal – o que deslocaria a discussão para eventual compatibilidade do dispositivo com a Constituição Federal”, concluiu Herman Benjamin ao negar a liminar.
Após o início do ano forense no STJ, em fevereiro, o processo tramitará no âmbito da Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-07 21:31:272025-01-07 21:31:30STJ mantém empresa que não pagou outorga impedida de atuar no mercado de apostas
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação que envolve crianças e adolescentes que, cooptados com promessa de carreira no futebol, eram submetidos a condições degradantes e exploração sexual. Segundo o colegiado, a proteção aos direitos desse grupo e a eliminação da exploração do trabalho infantil tornam a intervenção da Justiça do Trabalho indispensável.
7 de janeiro de 2025
As crianças e os adolescentes iam para Aracaju com a promessa de carreira no futebol
O caso teve início com uma denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho de que um homem aliciava adolescentes de vários estados para Aracaju, prometendo que se tornariam jogadores profissionais de um clube de futebol local. Enquanto aguardavam a inserção profissional, eles ficavam no apartamento desse homem e sofriam abusos sexuais, inclusive com uso de substâncias entorpecentes.
No curso da investigação, o MPT foi informado de que o homem havia sido condenado criminalmente por exploração sexual, tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual e estelionato. No processo criminal, as testemunhas (que também eram vítimas) relataram que o apartamento era pequeno, “sujo, cheio de baratas e lixo”, que a alimentação era precária e que o lugar chegou a hospedar 15 jovens.
Ao pedir a condenação do homem também na esfera trabalhista, o MPT sustentou que a exploração sexual comercial de criança e adolescente é uma relação de trabalho ilícita e degradante, que ofende não apenas os direitos individuais dos envolvidos, mas os interesses de toda a sociedade.
Entendimento diferente
O juízo de primeiro grau condenou o homem ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reformou a sentença.
Segundo o TRT-20, o caso não tratava de relação de trabalho, porque os meninos eram levados para Aracaju com o consentimento dos pais, que custeavam as despesas. Por isso, concluiu que a competência para julgá-lo era da Justiça comum e extinguiu o processo.
Expectativa de carreira
Para a relatora, ministra Liana Chaib, a simples promessa de uma carreira profissional, escamoteada para a suposta prática de diversas ilegalidades, transfere o julgamento para a Justiça do Trabalho. O fato de ainda não haver um vínculo formal de trabalho não afasta essa conclusão, porque o pretexto do cooptação foi a expectativa de uma carreira profissional de futebol.
Liana Chaib lembrou que a competência trabalhista também se estende a situações em que o jogador de futebol ainda não tenha assinado contrato formal, mas já esteja em fase de testes ou treinamentos, uma vez que a relação de trabalho, nesses casos, é potencial. “Mesmo que o vínculo não tenha sido formalizado, a Justiça do Trabalho poderá analisar questões relativas a salários, condições de trabalho e direitos trabalhistas”, observou.
Por fim, a relatora ressaltou que, de acordo com o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho, o direito de adolescentes e jovens à profissionalização não passa apenas pela garantia contratual, mas se inicia muito antes dela. Nesse sentido, devem ser garantidos os direitos básicos que possibilitem o acesso ao mercado de trabalho, como políticas públicas que protejam as crianças do trabalho infantil e permitam a capacitação de adolescentes.
A decisão foi unânime, e o processo agora retornará ao TRT-20 para que prossiga o julgamento.
Com informações da assessoria de comunicação do TST.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-07 19:47:272025-01-07 19:47:28Falsa promessa de carreira no futebol deve ser julgada pela Justiça do Trabalho
Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas
07/01/2025
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.
A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Instituições
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Envios
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
· até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
· até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
*Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-07 11:52:252025-01-07 11:52:27Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, em juízo de retratação, revogou as teses em abstrato firmadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14, por contrariar o entendimento fixado em repercussão geral no Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta de revogação foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria, que ressaltou a necessidade do juízo de retratação, conforme o artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo ele, as questões jurídicas discutidas no IAC 14 foram tratadas no julgamento de mérito da repercussão geral, e as teses abstratas adotadas pelo STJ revelam incompatibilidades com as novas diretrizes do STF sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
STJ reconheceu o caráter potencialmente transitório do incidente
O ministro destacou que o STF julgou o mérito do RE 1.366.243 RG (Tema 1.234) e homologou três acordos firmados entre União, estados e municípios, estabelecendo critérios para a oferta de medicamentos e tratamentos médicos no âmbito do SUS.
Gurgel de Faria ressaltou que, ao julgar o IAC 14, o STJ reconheceu de forma expressa o caráter potencialmente transitório do incidente. Segundo ele, o objetivo do IAC era, à época, reduzir a proliferação de questões processuais relacionadas à competência para julgar demandas de saúde, garantindo segurança jurídica até que o STF se manifestasse de forma definitiva no julgamento do Tema 1.234, afetado à repercussão geral.
O ministro explicou que a revogação é justificada, em primeiro lugar, pela própria finalidade do IAC 14, que era oferecer uma solução jurídica provisória até o julgamento do Tema 1.234, o que já ocorreu.
Em segundo lugar, ele apontou que as teses estabelecidas pelo STJ no incidente são incompatíveis, em diversos aspectos, com as diretrizes de mérito fixadas na repercussão geral, especialmente com a determinação do STF de que, figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão de outro ente para garantir o cumprimento efetivo da decisão, em conformidade com as regras de repartição de responsabilidades do SUS.
“Diante desse quadro, não só em face da vinculação que o STJ tem em relação ao precedente do STF, como também por razões de segurança jurídica, penso que nos cabe cassar todas as teses em abstrato estabelecidas pela Primeira Seção desta corte (itens “a”, “b” e “c” do IAC 14 do STJ), para que as instâncias ordinárias tenham como única baliza (a respeito da controvérsia em questão) o Tema 1.234 do STF”, disse.
Modulação dos efeitos da decisão
No julgamento, o colegiado também decidiu que a decisão não afetará os processos já resolvidos com base nas teses revogadas. Segundo o relator, “a revogação em questão não deverá operar efeito retroativo, pelo que não há de modificar a solução jurídica dada aos conflitos de competência e demais incidentes que ingressaram nesta corte anteriormente”.
Quanto ao caso concreto, Gurgel de Faria ressaltou que, “como foram mantidos os efeitos da tutela provisória incidental proferida nos autos do RE 1.366.243/SC (do Tema 1.234 do STF) até a publicação do acórdão da repercussão geral, a revogação das teses jurídicas do presente IAC não altera o resultado do presente conflito de competência”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-06 12:26:242025-01-06 12:26:25Primeira Seção cancela todas as teses em abstrato estabelecidas no IAC 14
A restituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) só será feita a quem provar que não repassou os custos ao consumidor, inclusive nos casos em que a atividade econômica se submeter a preço controlado pelo governo.
6 de janeiro de 2025
Serviço dos Correios é tabelado pelo governo, o que dificulta saber se o custo do ISS foi repassado ao consumidor final
A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de São Paulo em disputa de R$ 3,5 milhões em impostos pagos pelos Correios.
O tema ainda é motivo de debate na jurisprudência do STJ. A controvérsia diz respeito à possibilidade de presumir que os Correios não repassaram os custos do ISS para o consumidor final.
Se o repasse não foi feito, então foram os Correios que suportaram o ônus financeiro do tributo. Isso confere o direito a pedir a restituição, com base no artigo 166 do Código Tributário Nacional.
A 2ª Turma do STJ tem precedentes em que adota a presunção de que não houve repasse do custo do ISS ao consumidor pelos Correios, pois a empresa se submete a preço tabelado pelo governo.
A ideia é que, ao fixar essas tarifas postais, o Ministério da Fazenda presumivelmente não levou em conta a incidência do ISS, já que os Correios têm privilégios concedidos à Fazenda Pública, inclusive em relação à imunidade tributária.
Em julgamento de 9 de dezembro, a 1ª Turma deu um passo atrás: concluiu que cabe aos Correios demonstrarem a ausência de repasse econômico do ISS ao consumidor tomador do serviço postal para que seja restituído.
Cesta de custos
Relator do recurso especial, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que a jurisprudência atual da 1ª Seção indica que o fato de o preço do serviço ou da operação ser controlado pelo Estado não altera a natureza do tributo.
Assim, para o caso de tabelamento de preços dos serviços por órgão da administração pública, há duas situações possíveis:
1) O ISS integra a cesta de custos do preço tabelado. Com isso, não altera a margem de lucro estimada, já que o ônus financeiro do tributo é repassado no preço pago pelo consumidor;
2) O ISS não integra a cesta de custos do preço tabelado. Nesse caso, o custo do tributo é arcado pelos Correios, mediante redução da margem de lucro estimada. Não há o repasse do custo no preço final que o consumidor paga.
Para Domingues, esse cenário faz com que não seja mais possível presumir que os Correios não repassam o ISS para o consumidor apenas porque o preço do serviço é tabelado pelo governo.
Ônus da prova
De acordo com o relator, ainda que o ente tributado seja imune, é possível que esse ente tenha figurado apenas como contribuinte de direito, tendo repassado o custo dessa cobrança tributária de maneira indevida.
“Se, por um lado, não é justo cobrar tributo de pessoa imune, por outro também não é legítimo devolver a contribuinte de direito valor que não foi efetivamente suportado por ele, mas pelo consumidor”, apontou o ministro.
No caso dos Correios, beira a impossibilidade exigir que o município de São Paulo conheça os meandros dos cálculos utilizados pela administração pública federal para tabelar os preços dos serviços postais.
Cabe aos próprios Correios, portanto, ter acesso aos dados de formação de tarifa para comprovar se o ISS compôs ou não a cesta de custo nas operações tributadas e se houve ou não a transferência direta e imediata do ônus tributário ao consumidor.
“Assim, convém que caiba ao autor do pedido de repetição de indébito — que teria acesso facilitado à prova, diante de sua participação na formação do preço tabelado — o ônus de provar que o imposto não foi considerado na cesta de custos da operação”, resumiu o magistrado.
Com o parcial provimento do recurso, o processo retorna à origem para que os Correios tenham a chance de produzir a prova necessária ao pedido de repetição de indébito.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-06 11:34:272025-01-06 11:34:28Em serviço tabelado, ISS só é restituído se houver prova de que não foi repassado
Descubra os novos valores do MEI em 2025 e saiba como manter seus benefícios previdenciários e atender às obrigações legais
06 de Janeiro de 2025
O ano de 2025 traz mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, com o reajuste do MEI 2025 afetando diretamente o valor das contribuições mensais. Essa atualização é consequência do aumento do salário mínimo, que impacta as taxas pagas mensalmente por esses empreendedores.
No entanto, apesar do aumento, os benefícios previdenciários continuam garantidos para quem mantém seus pagamentos em dia. Neste artigo, detalhamos os novos valores, os benefícios assegurados e orientações sobre como realizar os pagamentos corretamente, além de novidades importantes, como a obrigatoriedade do Documento Eletrônico de Transporte (DET).
O que é o MEI e por que ele é importante?
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos no Brasil, oferecendo benefícios como cobertura previdenciária e simplificação tributária. Atualmente, mais de 14 milhões de brasileiros estão registrados como MEI, um número que cresce ano após ano devido às vantagens oferecidas pelo programa.
Além de permitir a emissão de notas fiscais e a formalização do negócio, o MEI garante acesso a benefícios previdenciários fundamentais. Porém, para que o empreendedor tenha direito a esses benefícios, é necessário realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cuja base de cálculo está diretamente vinculada ao salário mínimo.
Em 2025, com o reajuste do salário mínimo, os valores do DAS foram atualizados. Entenda como essas mudanças impactam o bolso dos empreendedores.
Novos Valores de Contribuição do MEI em 2025
O reajuste do MEI 2025 altera o valor pago mensalmente pelos microempreendedores. A partir deste ano, as contribuições passam a ter os seguintes valores:
MEIs gerais: R$ 75,90, que corresponde a 5% do salário mínimo.
MEIs caminhoneiros: R$ 182,16, equivalente a 12% do salário mínimo.
Além disso, os valores podem variar conforme a atividade desempenhada:
Para atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria), há um acréscimo de R$ 1.
Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços), o acréscimo é de R$ 5.
Para quem realiza atividades mistas (comércio e serviços), o acréscimo total é de R$ 6.
Esses novos valores refletem não apenas o aumento do salário mínimo, mas também a necessidade de equilibrar os custos tributários com os benefícios oferecidos. Por isso, é essencial que os MEIs estejam cientes dessas mudanças e se preparem para ajustá-las em seu planejamento financeiro.
Benefícios Previdenciários Garantidos para MEIs
Embora o reajuste no valor das contribuições possa parecer um ônus, ele é acompanhado de importantes benefícios previdenciários para MEIs que mantêm suas obrigações em dia. Entre os direitos garantidos estão:
Esses benefícios representam uma proteção social essencial, garantindo que o MEI e seus familiares possam enfrentar momentos adversos com suporte financeiro. No entanto, é crucial que os pagamentos do DAS sejam realizados em dia para que o empreendedor não perca o direito a essas garantias.
Como e Quando Pagar o DAS do MEI
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito de maneira simples e prática por meio de diferentes canais:
Portal do Simples Nacional: Permite a emissão de boletos para pagamento em agências bancárias, casas lotéricas ou via aplicativos de bancos.
Aplicativo MEI: Disponível para dispositivos Android e iOS, o aplicativo oferece opções modernas, como pagamento via PIX ou débito automático.
Internet Banking: A maioria dos bancos permite que o DAS seja pago diretamente por meio de aplicativos ou sites, oferecendo comodidade para os empreendedores.
Manter os pagamentos em dia não só garante o acesso aos benefícios previdenciários, mas também evita multas e juros por atrasos, que podem comprometer o orçamento do MEI.
O que acontece se o MEI não pagar o DAS?
A inadimplência pode levar à suspensão dos benefícios previdenciários e até ao cancelamento do registro como MEI. Além disso, o nome do empreendedor pode ser inscrito na dívida ativa, dificultando o acesso a crédito e outros serviços financeiros.
Novidade: Documento Eletrônico de Transporte (DET) para MEIs
Uma das principais novidades para 2024 e 2025 é a implementação obrigatória do Documento Eletrônico de Transporte (DET), que passa a valer a partir de agosto de 2024. Essa medida é especialmente relevante para MEIs que atuam no setor de transportes ou realizam entregas.
O DET tem como objetivo:
Modernizar a gestão de operações logísticas.
Promover maior eficiência e transparência nos processos.
Melhorar o controle fiscal e operacional.
Embora o DET inicialmente represente uma mudança burocrática, ele também traz benefícios, como maior segurança e organização nas operações logísticas. Com o sistema eletrônico, os MEIs poderão gerenciar suas atividades de transporte de forma mais eficiente, alinhando-se às exigências fiscais do país.
Dicas para Gerenciar Finanças como MEI
Com o reajuste do MEI 2025, é essencial que os microempreendedores planejem suas finanças para garantir que as obrigações sejam cumpridas sem comprometer a saúde financeira do negócio. Confira algumas dicas práticas:
Mantenha uma reserva financeira: Destine parte dos lucros para uma poupança, garantindo que o pagamento do DAS esteja sempre em dia.
Utilize aplicativos de gestão financeira: Ferramentas como o Aplicativo MEI ajudam a monitorar vencimentos e organizar os pagamentos.
Revise seus preços: Considere ajustar os preços dos produtos ou serviços para absorver os custos adicionais sem prejudicar o faturamento.
Busque capacitação: Cursos sobre gestão financeira e planejamento podem ajudar a lidar melhor com os desafios do dia a dia como MEI.
Conclusão
O reajuste do MEI 2025 é uma mudança significativa que exige atenção e planejamento por parte dos microempreendedores. Apesar do aumento nos valores das contribuições, os benefícios previdenciários continuam a oferecer uma rede de proteção social essencial para os MEIs e seus dependentes.
Além disso, novidades como a obrigatoriedade do Documento Eletrônico de Transporte (DET) reforçam a importância de se manter atualizado sobre as obrigações legais e fiscais. Com organização financeira e o uso das ferramentas disponíveis, é possível cumprir as exigências do programa sem comprometer o crescimento do negócio.
Manter-se em dia com as contribuições não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma forma de assegurar estabilidade e segurança para o futuro. Esteja preparado, planeje suas finanças e aproveite os benefícios de ser um Microempreendedor Individual no Brasil.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-06 11:27:402025-01-06 11:27:42Reajuste do MEI 2025: Novos valores e benefícios