Por constatar quebra de confiança e moralidade, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu em liminar a falência do Banco Santos, afastou o administrador judicial do processo, determinou a nomeação de novos profissionais e paralisou quaisquer vendas de bens ou pagamentos a credores.

 

 

 

13 de julho de 2026

 

Lucas Pricken/STJ

Mauro Campbell Marques

Mauro Campbell Marques constatou irregularidades na condução do processo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A decisão foi tomada para proteger o patrimônio da massa falida da instituição financeira contra possíveis danos diante de indícios de diversas irregularidades atribuídas ao juiz responsável pelo caso, Paulo Furtado de Oliveira Filho.

Sumiço de R$ 12 bilhões

O corregedor negou o afastamento do magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, mas exigiu que ele preste esclarecimentos sobre as suspeitas.

A medida atende a um pedido do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira, fundador e antigo controlador do Banco Santos.

Entre as falhas apontadas e consideradas por Campbell estão a omissão do juiz quanto ao desaparecimento de R$ 12 bilhões, um incêndio que destruiu documentos da falência e divergências em relatórios oficiais.

Escolha reiterada

Outros problemas narrados pelo espólio são a repetição da escolha do administrador judicial em várias recuperações judiciais e até um suposto caixa paralelo mantido por ele.

O Banco Santos faliu em 2005 com um rombo financeiro bilionário causado por fraudes e desvio de recursos. Desde então, a massa falida vem leiloando diversos bens para recuperar valores e pagar seus credores.

Fonte: Conjur

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou academia a indenizar cliente atingido por equipamento em R$ 20 mil reais. Em relação à pensão mensal fixada em 1º Grau, o colegiado afastou a obrigação devido à falta de provas da alegada incapacidade parcial e permanente ocasionada pelo acidente.

Reparação fixada em R$ 20 mil.

 

 

De acordo com os autos, o homem fazia musculação quando o cabo de aço de um aparelho se rompeu e fraturou seu ombro direito. Por conta do acidente, o requerente foi submetido a cirurgia e tratamento médico prolongado.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, analisou a questão à luz do Código de Defesa do Consumidor e citou o depoimento de testemunha que trabalhava na academia e afirmou categoricamente que o equipamento estava com problemas e não prendia corretamente uma das peças.

“A ré nem sequer se preocupou em apresentar documentos que demonstrassem registros de manutenção periódica dos equipamentos. A mera alegação de que o autor não utilizou devidamente o aparelho, por si só, sem nenhum indício de prova nesse sentido, não se presta a configurar excludente de responsabilidade. Dessa forma, sem que a ré se desincumbisse de comprovar a culpa da vítima, não há como excluir sua responsabilidade objetiva de garantir a segurança dos consumidores que frequentam seu estabelecimento, tal como constou da r. sentença recorrida”, apontou a relatora.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A votação foi unânime.

Apelação nº 1050464-45.2023.8.26.0506

Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

A indicação médica expressa da cirurgia de transição de gênero basta para o plano de saúde autorizar e custear o procedimento.

 

 

 

 

 

10 de julho de 2026

 

Magnific

Cirurgia procedimento médico transição de gênero redesignação sexual cirúrgico convênio médico médica plano de saúde

Procedimento não é meramente estético, mas busca garantir dignidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com esse entendimento, a juíza Cinara Palhares, da 3ª Vara Cível — Regional I — Santana da Comarca de São Paulo, deferiu tutela de urgência para obrigar um plano de saúde a custear uma cirurgia de redesignação sexual. A decisão levou em conta que o procedimento tem indicação médica expressa.

O autor da ação, um homem transexual, teve seu pedido de cirurgia de transição negado pelo plano. Ele está em tratamento hormonal desde 2015 e chegou a fazer uma mastectomia masculinizadora em 2016. Com acompanhamento contínuo, o autor recebeu indicação médica para o procedimento.

No entanto, a operadora negou o pedido. Ela argumentou que os procedimentos solicitados não visavam à restituição de função ou reparação dos órgãos

Justificativas insuficientes

Ao analisar o processo, a juíza considerou que as justificativas apresentadas pelo plano são insuficientes para rejeitar o pedido médico. Conforme a magistrada, “há expressa indicação médica e inexistem elementos técnicos aptos a infirmar a necessidade terapêutica do tratamento prescrito”.

Ela também destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que procedimentos com a finalidade de adequação de gênero não são de natureza estética, mas têm por objetivo proteger a dignidade da pessoa humana, a identidade de gênero e o direito à saúde.

A julgadora determinou que o convênio médico autorize e custeie a cirurgia de transição de gênero do homem no prazo de cinco dias, com multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

Processo 4024353-28.2026.8.26.0001

Fonte: Conjur

Trata-se do período de suspensão dos prazos processuais, em decorrência do recesso de julho

­

Entre os dias 2 de julho (quinta-feira) e 31 de julho (sexta-feira), os prazos processuais serão suspensos pelos Tribunais Superiores brasileiros e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspensão refere-se ao período de férias forenses de Juízes e Ministros que compõem os quadros das Cortes.

­

Tal previsão decorre das disposições do art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979.

­

O intervalo compreenderá:

 

Supremo Tribunal Federal (STF) Portaria nº 124/2026/GDG
O horário de atendimento ao público externo e do expediente na Secretaria do Tribunal durante o período será das 13h às 18h.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Portaria STJ/GP nº 455/2026
O expediente da Secretaria do STJ, durante esse período, será das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto, com sessão da Corte Especial.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ato GDGSET.GP nº 331/2026
O horário de expediente do Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2026, será das 13h às 18h.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Portaria TSE nº 372/2026
Superior Tribunal Militar (STM) Regimento Interno STM
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Portaria nº 46 de 8/6/2026
Além da suspensão dos prazos processuais, não haverá expediente regular. Os Tribunais funcionarão em regime de plantão, ou seja, apenas para atender exclusivamente a questões de urgência. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto.

­

Fonte: AASP

CNPJ Alfanumérico

CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido!

Fonte: Receita Federal

Portal Gov.br – CNPJ Alfanumérico

Operação com a Lin Yin International Investments foi avalizada por unanimidade, sem restrições
07/07/2026
SITE ONIBUS 1.png

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições, nesta quarta-feira (01/07), o ato de concentração envolvendo a aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus Manufacturing pela Lin Yin International Investments, subsidiária da Foxconn. Os 50% objeto da operação são atualmente detidos pela Mitsubishi Fuso Truck and Bus Corporation. A operação tem como objetivo a criação de uma joint venture voltada ao desenvolvimento das tecnologias para ônibus sustentáveis e de emissão zero.

Por unanimidade, o Tribunal acompanhou o voto do relator, Carlos Jacques, que permitiu, também, o fechamento imediato da operação pelas partes.

Foi a necessidade de submissão obrigatória da operação ao Cade o principal ponto analisado no julgamento. A Superintendência-Geral (SG/Cade) havia se manifestado pelo não conhecimento do caso, sob o argumento de que a empresa-alvo não registrava faturamento no Brasil superior a R$ 75 milhões, isto é, considerou o faturamento apenas da Empresa-Alvo e não do grupo econômico vendedor como um todo. A SG/Cade justificou esse racional em razão (i) de a Empresa-Alvo não estar localizada no Brasil e (ii) com base em efeitos praticamente inexistentes decorrentes da Operação, o que deve ser observado em operações transfronteiriças.

O relator afirmou que o art. 88 da Lei nº 12.529/2011 e a Resolução nº 33/2022 determinam que os critérios de faturamento sejam verificados com base nos grupos econômicos envolvidos na operação, e não apenas na empresa adquirida. No caso concreto, verificou-se que os limites estabelecidos na lei foram superados tanto pelo grupo comprador quanto pelo vendedor.

Segundo o voto, a verificação dos critérios previstos nos artigos 88 e 90 da referida legislação deve ocorrer de forma mecânica, sem margem para discricionariedade da autoridade antitruste, como forma de preservar a segurança jurídica. Com relação à questão da territorialidade prevista no art. 2º da Lei nº 12.529/2011, considerado pela Superintendência-Geral na análise de conhecimento da operação, apontou que este requisito, caso englobado quando da  análise de conhecimento da operação, também estaria preenchido já que as Requerentes informaram que a Empresa-Alvo poderá atuar no Brasil nos próximos cinco anos, justificando a existência de potenciais efeitos no BrasiL.

Na avaliação de mérito, o relator concluiu que a operação não gera sobreposição horizontal nem integração vertical relevante nos mercados brasileiros, de modo que não demandou análise mais aprofundada dos mercados relevantes envolvidos.

Também foi defendida a revisão da Resolução nº 33/2022 do Cade para adequar o tratamento de operações transfronteiriças com impactos mínimos ou inexistentes no Brasil. Conforme entendimento do Conselheiro, casos em que a empresa-alvo possui faturamento irrisório ou nulo no país, mas os grupos econômicos superam os limites legais de faturamento, são recorrentes e acabam demandando tempo e recursos da Administração Pública.

A proposta prevê que o aprimoramento da norma seja construído a partir da experiência acumulada pelo Cade na análise de atos de concentração, permitindo enfrentar questões identificadas na prática. Enquanto não houver alteração normativa, no entanto, Jacques sustentou que a aplicação dos critérios de faturamento deve permanecer objetiva, preservando a segurança jurídica e impedindo que a autoridade decida, de forma discricionária, quais operações devem ou não ser notificadas.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003063/2026-80

Fonte: CADE

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.226.538 e 2.231.616, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
07/07/2026

Cadastrada como Tema 1.450 na base de dados do tribunal, a controvérsia está em definir se a ausência de manifestação do Judiciário sobre o pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.

Ao propor a afetação, a relatora comentou que, embora a matéria já tenha sido decidida pela Corte Especial no sentido de que se presume o deferimento do pedido de gratuidade quando não há indeferimento expresso e fundamentado, ainda ocorrem decisões divergentes, não apenas nas instâncias ordinárias, mas também no próprio STJ.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ.

Há decisões divergentes no próprio tribunal

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou a existência de divergência nos colegiados do STJ, apontando que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou julgados que reconhecem a possibilidade de se considerar tacitamente deferido o pedido de justiça gratuita quando não houver indeferimento expresso, bem como decisões que afastam essa presunção e não admitem o deferimento tácito do benefício na ausência de manifestação judicial expressa.

A ministra ainda ressaltou a multiplicidade de processos sobre o tema no âmbito das turmas de direito público e direito privado. “A necessidade de se fixar tese vinculativa a respeito da presente questão jurídica, portanto, é reforçada pela circunstância de os entendimentos antagônicos adotados pelas turmas darem margem à prolação de decisões díspares pelos juízos de primeiro e segundo graus, em prejuízo dos princípios da segurança jurídica e da isonomia”, declarou.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2226538 e REsp 2231616
Fonte: STJ
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.250.310 e 2.250.079, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
07/07/2026

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.444 na base de dados do tribunal, consiste em definir se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.

O colegiado decidiu suspender todos os processos pendentes sobre a mesma questão jurídica nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, que estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.

Caso envolve execução contra a Fazenda Pública

No REsp 2.250.310, um dos dois representativos da controvérsia, a União questiona decisão que determinou a expedição de requisições de pagamento com ordem de restrição no cumprimento de sentença coletiva a favor da Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef).

Para a União, a expedição de precatório ou RPV somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal (CF) e do artigo 910, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o que não teria ocorrido no caso.

Segundo alegou, a legislação veda a execução provisória de sentenças que concedem vantagens a servidores públicos e, além disso, a inclusão de valores na proposta orçamentária dependeria da comprovação do trânsito em julgado.

O ente público informou que há diversas decisões que determinaram a expedição de precatórios em situações semelhantes, envolvendo valores ainda controversos e pendentes de trânsito em julgado, em montante estimado em cerca de R$ 3,5 bilhões.

“Inquestionavelmente, a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo Código de Processo Civil, notadamente diante da divergência existente entre o acórdão recorrido e julgados do STJ acerca da questão jurídica, conforme bem salientado pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas”, afirmou o relator, ministro Teodoro Silva Santos.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento dos recursos repetitivos, mediante a seleção de recursos especiais representativos de controvérsia fundada em idêntica questão de direito. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 2.250.310.

REsp 2250079
Fonte: STJ

 

 

 

The sharp drop in international oil prices, now hovering near levels seen before the start of the war in Iran, may not translate into much more room for monetary easing. Across the interest-rate market, Monetary Policy Committee (Copom) digital options, and economists’ forecasts at major financial institutions, the prevailing view is that the Selic base rate is unlikely to fall much below 14% this year.

Since mid-May, the link between oil prices and short-term interest rates has weakened. As investors reassess the Selic’s path, other factors have gained weight as potential obstacles to deeper rate cuts: unanchored inflation expectations, still-high services inflation, and a more expansionary fiscal and credit policy backdrop, which has worsened perceptions of risk.

That explains why short-term rates have remained elevated even after oil fell from more than $100 a barrel to $75. Crude is now below the Central Bank’s own assumptions. In its Monetary Policy Report, the bank said it expected oil prices at $85 in the first quarter of 2027.

“The relationship between the yield curve and oil was very strong, and then suddenly it started to break down. The curve shifted higher, and I think that reflects broader concern about the fiscal impulse. The market is very likely pricing in a significant impulse, which should not allow for many more cuts,” said Fernando Gonçalves, head of economic research at Itaú Unibanco. He noted that the monetary authority included consumer stimulus in its balance of risks, which now has an upside asymmetry for inflation.

In an outlook update published in late June, Itaú made a marginal change to its interest-rate forecasts and now expects only one more 25-basis-point cut in the Selic, which would end the year at 14%. “We saw a substantial drop in oil, but Copom itself shifted to a tougher tone on inflation, which suggests very limited room for cuts,” Gonçalves said.

Gonçalves raises another point: the fall in oil helps reverse part of the currency appreciation seen earlier, offsetting some of the disinflationary effect. “When oil prices rose, Brazil’s trade outlook improved, with more foreign currency entering the country, and the exchange rate appreciated. Now, as that move reverses, the expectation is that the trade balance will not be as strong as previously thought, and that pushes the dollar higher. There is some compensation, even if it is not complete.”

In practice, Gonçalves said, “there is less room for rate cuts.”

Limited easing

The Copom digital options market tells a similar story. At Friday (3)’s close, the probability of a 25-basis-point Selic cut in August stood at 72%. But the likelihood that the easing cycle will continue beyond August is far from a consensus, despite the relief from oil prices. The probability of rates being held in September ended the week at 57%.

The decline in oil may lead some market participants to revise their IPCA inflation forecasts, said Santander economist, Marco Antonio Caruso. “This is a debate that is gaining traction and could create a downside bias in the short term. We, for example, lowered our IPCA forecast for the year to 5% from 5.2%, partly because of oil,” he said. Santander expects two more Selic cuts, in August and September, taking the benchmark rate to 13.75% by year-end.

Beyond oil prices, Caruso said, Copom’s latest communications suggest the committee sees monetary policy as already highly restrictive.

“All this engineering around alternative Selic scenarios suggests to me that this is a Central Bank that, in fact, sees the degree of monetary tightening as much greater than the average analyst does. If that is true, there is a cushion. Even using some conservative assumptions, such as worsening [Central Bank’s survey] Focus expectations and exchange-rate deterioration, it is possible to reach the Central Bank’s 3.2% projection for the first quarter of 2028 [released in the Monetary Policy Report] with the Selic at 13.75%,” Caruso said.

Central Bank communication

The monetary authority’s communication since the latest Copom decision continues to draw criticism from market participants, who see an implicit greater concern with activity than with inflation.

“Looking at what is written in the statement, the entire first section is consistent with a rate hike, not a cut. Even so, the Central Bank cuts the Selic… At the end of the day, the justification for the cut was very weak. Looking at the first quarter of 2028 because the model would indicate very abrupt volatility in macroeconomic variables… We are not talking about raising rates, but about keeping them unchanged. It left a very bad impression that, technically, the Central Bank brought elements that argued against cutting rates and still went ahead and cut,” said Marcos De Marchi, chief economist at Oriz Partners.

De Marchi said that, if oil continues to fall, part of the market may see room for the easing cycle to continue in August. “But since the start of the conflict, the government has tried to soften the pass-through from oil to consumers as much as possible. For that reason too, our inflation gain does not seem likely to be that significant, especially compared with what happens in the U.S., where pass-through is almost automatic,” he said.

Oriz still expects the Selic to remain at 14.25%. De Marchi also highlighted the widening “alligator mouth” between oil and short-term rates. “That is because of fiscal issues. There is no way around it.”

De Marchi pointed to recent developments he sees as negative, suggesting there is little room for risk premiums at the short end of the yield curve to ease. In addition to bills moving through Congress that point to higher spending, De Marchi mentioned the Federal Court of Accounts’ validation of public-policy operations outside the budget, which further weakens the Fiscal Responsibility Law, and Rio de Janeiro’s debt renegotiation with the federal government.

“The flow of news on public accounts is very poor. My scenario is still for the Selic at 14.25%, although the chance of one more adjustment has increased because of oil,” he said. “We are in a dilemma: should I base my cycle forecast on what I think needs to be done, or on what the Central Bank indicates it would like to do? I prefer to keep a cautious stance.”

Long-term expectations

At Itaú, Gonçalves does expect some relief in short-term expectations because of oil, but he does not see that spreading to longer horizons. “The impact of oil on 2028 inflation tends to be smaller. When I look at the unanchoring of 2028 expectations, I see Focus trying to assess how credible it is that the Central Bank will reach the target. The fact that there has been a recent increase is a sign that the market sees it as less credible that inflation will get close to the target.”

For Gonçalves, a credibility issue has emerged “and it has to do with the perception of a very expansionary fiscal policy at the moment, which signals that it will be difficult to make the necessary adjustment.”

In that sense, he said, the market has been seeing a more difficult fiscal adjustment, raising the prospect of pressured inflation and a Central Bank struggling to fulfill its mandate. “These expectations will not fall without a fiscal improvement, and that will not happen anytime soon.”

*By Victor Rezende  and Gabriel Roca — São Paulo

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Por unanimidade, o colegiado concluiu que, para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões.
06/07/2026

Com esse entendimento, a turma deu provimento a um recurso especial para determinar que a desigualdade da divisão da herança não impeça a homologação da partilha apresentada ao juízo.

O caso teve origem em ação de inventário. O falecido não deixou descendentes nem ascendentes, mas apenas dois irmãos: um bilateral e um unilateral. Após o inventário, os herdeiros chegaram a um acordo para dividir os bens. Embora, pela ordem de vocação hereditária, o irmão unilateral tivesse direito à metade da parcela destinada ao irmão bilateral, eles ajustaram uma distribuição diferente, pela qual o unilateral receberia a maior parte do patrimônio.

O juízo de primeiro grau recusou a homologação da partilha por entender que o acordo configuraria renúncia parcial da herança, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico. Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o acordo teria o propósito de disfarçar uma doação. No recurso ao STJ, um dos herdeiros alegou que a legislação permite celebrar partilha amigável com quinhões desiguais, sem que isso caracterize renúncia parcial.

Particularidades de cada espólio podem justificar distribuição desigual de bens

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a partilha amigável, prevista no artigo 2.015 do Código Civil, prestigia a autonomia dos herdeiros, exigindo apenas que eles sejam capazes, estejam de acordo quanto à divisão dos bens e sigam as formalidades legais.

“Ao partilhar os bens, o artigo 2.017 do Código Civil orienta a observação, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, da maior igualdade possível. Não se exige, entretanto, que a igualdade entre quinhões seja sempre absoluta. O próprio texto legal admite que a igualdade absoluta nem sempre será atingida, diante das particularidades de cada patrimônio e de cada grupo de herdeiros”, afirmou a ministra.

Questão tributária não impede homologação de divisão da herança

Para a relatora, o acordo firmado entre os irmãos não envolveu renúncia à herança, mas cessão de direitos hereditários, instituto que produz efeitos distintos e pode ocorrer de forma parcial, desde que realizada antes da partilha.

Nancy Andrighi também ressaltou que eventual incidência de tributos decorrentes da cessão gratuita dos direitos hereditários, hipótese equiparada à doação, deve ser apreciada pelo fisco, conforme entendimento fixado pela Primeira Seção no Tema 1.074. Assim, a questão tributária não impede a homologação do acordo.

Por fim, a relatora enfatizou que, inexistindo vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros, cabe ao Judiciário respeitar a autonomia dos herdeiros maiores e capazes. “A exigência judicial de readequação da partilha consensual, sem demonstração de vícios ou prejuízo a terceiros, viola a celeridade processual e descaracteriza a natureza simplificada do inventário por arrolamento”, concluiu a ministra.

REsp 2.225.451.

Fonte: STJ