São impenhoráveis os valores recebidos a título de proventos de aposentadoria de previdência privada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo contra Salim Taufic Schahin.

 

5 de setembro de 2025

 

Morto em 21 de agosto, o empreendedor e filantropo que foi crucificado pelo esquema da “lava jato” paranaense teve parte de sua aposentadoria privada bloqueada nos autos de execução de um título extrajudicial.

O TJ-SP entendeu que isso seria possível porque tais valores não estão listados no artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata das impenhorabilidades.

O inciso IV lista, entre outros, os proventos de aposentadoria. Segundo o TJ-SP, a previsão não abarca a previdência privada porque tais valores têm natureza de investimento. E apontou que nada indica que eles eram usados para a subsistência do beneficiário.

Previdência privada impenhorável

Relator do recurso especial julgado no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a jurisprudência da casa reconhece a impenhorabilidade também dos proventos recebidos a título de aposentadoria privada.

“Verifica-se que o entendimento do acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência atual desta Corte Superior, que se firmou no sentido de reconhecer a impenhorabilidade também dos proventos recebidos a título de proventos de aposentadoria de previdência privada.”

“Logo, impõe-se o provimento do recurso especial, a fim de afastar a penhora que recai sobre os proventos recebidos a título de previdência privada complementar, uma vez que a fundamentação do acórdão recorrido não indica nenhuma peculiaridade pela qual a regra da impenhorabilidade deveria ser afastada”, afirmou Cueva.

A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime. Acompanharam o relator Humberto Martins e Daniela Teixeira. Não votaram, por impedimento, Nancy Andrighi e Moura Ribeiro.

REsp 1.948.013

  • – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur
Não cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça apenas para discutir se um processo específico deveria ser alvo de sobrestamento para aguardar que a corte superior defina tese vinculante sob o rito dos repetitivos.

 

 

 

5 de setembro de 2025

STJ sede prédio 2024

STJ seria potencialmente chamado a decidir sobre pedidos individuais de sobrestamento por conta de variados temas de repetitivos (Rafa)

 

A conclusão é da 2ª Turma do STJ, que não conheceu de um recurso especial interposto pelo Ministério Público de São Paulo.

A votação se deu por 3 votos a 2. A corrente vencedora adotou uma posição mais preocupada com os efeitos práticos do precedente: a possibilidade de que o recurso especial sirva para discutir sobrestamentos individuais.

“Como temos milhares de processos que poderiam ou não ser suspensos para aguardar um repetitivo, traríamos para o STJ essa gama muito grande de novos recursos para tratar sobre a simples questão da suspensão ou não”, alertou o ministro Afrânio Vilela.

Foi dele o voto vencedor, acompanhado dos ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos. Ficaram vencidos o relator, Francisco Falcão, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Sobrestamento do meu processo

Na prática, o conhecimento ou não do recurso não faria diferença. O caso é de uma ação de improbidade administrativa que seguiu seu curso na Justiça de São Paulo e que o MP-SP tentava suspender.

O objetivo seria aguardar a definição, pelo STJ, de tese vinculante sobre o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa — se deveria ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso ou de outro marco temporal.

Essa tese foi definida em março pela 1ª Seção. A conclusão é de que a correção monetária e os juros de mora da multa civil devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ.

Como não faz mais sentido decidir sobre a suspensão do processo como pedido pelo MP-SP, o recurso fatalmente seria extinto pela perda superveniente do objeto.

Ainda assim, o ministro Francisco Falcão decidiu manter o voto no sentido de conhecer do recurso. Ele identificou que não há óbices recursais, nem a necessidade de revolver fatos e provas para chegar a uma conclusão de mérito.

Não é obrigatório

Ao decidir o recurso monocraticamente, em fevereiro, o relator apontou que o STJ, quando afetou a temática do marco inicial da correção monetária e os juros de mora da multa civil nos casos de improbidade ao rito dos repetitivos, não determinou a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias.

“É cediço que a sistemática dos precedentes não impõe a suspensão automática de processo em trâmite na primeira instância. Assim, a mera afetação do recurso não gera automaticamente o sobrestamento das demandas em tramitação.”

AREsp 2.780.620

Segundo turno pelo Senado nesta terça-feira (2/9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 vem sendo amplamente criticada pela advocacia por promover um calote nos precatórios dos municípios e estados. A norma, que limita esses pagamentos e acaba com o prazo para sua quitação, tem previsão de promulgação na próxima terça (9/9).
Congresso aprovou PEC que eterniza dívidas de precatórios dos estados e municípios

 

 

4 de setembro de 2025

 

A principal crítica está relacionada aos prejuízos para os credores de precatórios estaduais e municipais, que já sofriam com os atrasos constantes nos pagamentos e agora ficarão sem qualquer previsão de receber os valores aos quais têm direito por decisões judiciais. Especialistas no assunto avaliam que a PEC busca apenas beneficiar o Estado no curto prazo.

O texto restringe os pagamentos dos precatórios dos estados e municípios a diferentes percentuais da receita corrente líquida (RCL), que variam conforme a razão entre o estoque de precatórios atrasados e a RCL. A proposta também retira qualquer limite de tempo para a quitação desse estoque.

A PEC reduz os valores que hoje são pagos pelos estados e municípios. O percentual da RCL que, conforme a proposta, deve ser depositado para o pagamento de precatórios varia de 1% a 5%. Esta última porcentagem ficaria apenas para situações em que o estoque de dívidas judiciais ultrapassa 80% da RCL.

Críticas de advogados

O Conselho Federal da OAB já informou que contestará a medida no STF logo após a promulgação. De acordo com o presidente da entidade, Beto Simonetti, “essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”.

Segundo Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ex-presidente nacional da OAB e hoje membro honorário vitalício, “o calote dos precatórios desrespeita o direito de propriedade e torna inócuas as decisões do Judiciário”.

Em nota técnica enviada ao Congresso em julho, o CFOAB apontou que a PEC tem inconstitucionalidades já reconhecidas pelo STF na análise de outras emendas constitucionais sobre precatórios.

Além da nota, a entidade também apresentou um parecer técnico elaborado pelos advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, especialistas em Direito Administrativo. Para eles, a PEC “viola direitos fundamentais dos credores atuais e das futuras gerações, que herdarão um passivo crescente e sem horizonte de quitação”.

A OAB-SP faz coro com o Conselho Federal. O presidente da Comissão de Assuntos Relacionados aos Precatórios Judiciais da seccional paulista, Vitor Boari, diz que a proposta “é uma agressão à responsabilidade fiscal e transfere para o cidadão o ônus das ações perdidas por prefeituras e estados”.

Ele prevê “muitos efeitos danosos para a saúde fiscal do país e para a credibilidade dos entes públicos”.

“O que vemos, novamente, é o Congresso Nacional com soluções midiáticas de curto prazo, legislando com olhos sempre na próxima eleição para atender à União, aos governadores e aos prefeitos e deixando ao léu todos aqueles que os elegeram”, critica Boari.

Para o administrativista Wilson Accioli Filho, não há duvida de que a PEC é um “desastre” jurídico e financeiro, tanto para a economia quanto para a confiança da sociedade no Estado.

Na sua visão, “é evidente” que o objetivo principal da proposta é postergar ainda mais o pagamento dos precatórios e barrar a quitação do estoque, de forma a “garantir ainda mais sobrevida financeira para o Estado”.

O advogado Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) e colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico, também constata que a PEC representa um calote nos credores dos poderes públicos estaduais e municipais.

Em sua coluna, Scaff já havia classificado a norma como um “vergonhoso desrespeito” às decisões do Judiciário e aos jurisdicionados, “que litigaram anos em busca de uma decisão a seu favor, e agora veem seu direito judicialmente reconhecido ser postergado por muitos outros anos, sem qualquer previsibilidade para quitação de seus créditos”.

Regras para a União

A proposta não inclui os precatórios da União no calote, mas os retira do limite de despesas primárias do governo federal a partir de 2026.

Um trecho prevê que as despesas anuais da União com precatórios serão incorporadas de forma gradual na apuração da meta de resultado primário a partir de 2027. A ideia é que, a cada ano, 10% do pagamento previsto passe a contar para a meta.

Na visão de Scaff, esse gradualismo “adia o problema, mas não o resolve”.

Por outro lado, ele comemora um ponto da PEC relativo à União: o trecho que classifica o montante principal de precatórios como despesa e os juros e a atualização monetária como dívida.

Segundo o professor, isso é importante porque a “burocracia econômica” tem classificado os precatórios como despesa e não como dívida, o que impacta nas metas fiscais.

Ele explica que precatórios são dívidas públicas cuja quitação corresponde a uma despesa. Mas, na visão dos economistas, depois do resultado primário devem ser consideradas apenas as dívidas financeiras, ou seja, aquelas cujos credores são bancos.

Assim, para Scaff, a PEC reduz o problema, mas sem resolvê-lo. Isso porque o montante original identificado como despesa primária será reduzido ao longo do tempo, e aumentará o montante de juros e atualização monetária.

Outros pontos positivos

Embora entenda que a finalidade principal da proposta é negativa, Accioli Filho destaca alguns pontos positivos. A PEC permite, por exemplo, a apreensão judicial de recursos das contas públicas caso o estado ou município não libere os recursos destinados aos pagamentos de precatórios.

Atualmente, há uma “blindagem patrimonial” do Estado, nas palavras do advogado. Os bens da administração pública são considerados impenhoráveis, devido ao risco de que essa medida paralise a “economia do ente devedor” e cause prejuízos maiores à sociedade. “A PEC trouxe uma evolução nesse sentido”, aponta.

Pelo texto, em caso de inadimplência, o estado ou município também pode ficar impedido de receber transferências voluntárias. Accioli Filho considera isso positivo: “Antes, a administração não sofria efeitos negativos externos. O efeito negativo era só diretamente para o credor do precatório.”

Por fim, ele indica uma terceira vantagem: a proposta prevê que o governador ou prefeito inadimplente “responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa”. Isso obriga os chefes do Executivo a gerirem bem os precatórios, pois, do contrário, podem ser responsabilizados pessoalmente.

Hoje, se um prefeito, por exemplo, gere mal os precatórios e deixa o cargo, seu sucessor tem a incumbência de corrigir os erros. Assim, a PEC traz uma inovação importante — “um passo no sentido de quebrar essa armadura jurídica que havia para o gestor que geria mal as contas públicas”, segundo Accioli Filho.

Segundo a agência, nenhum dos produtos tem eficácia comprovada
04/09/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de alguns medidores de glicose sem o uso de agulha. Os produtos prometem, sem nenhuma base científica, medir os níveis de glicose, de oxigênio e atividade cardíaca por meio de um anel, sem precisar furar o dedo para retirar o sangue.

A medida proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e o uso dos seguintes produtos: Anel para Acupressão Glucomax; Glicomax, Glucomax e Glucomax Pro.

De acordo com a Anvisa, nenhum dos produtos tem eficácia comprovada e nem registro sanitário na agência. Eles estão sendo anunciados e colocados à venda em diversos sites de compras online e nas redes sociais como Instagram, Facebook e Tik Tok. Além disso, os anúncios utilizam imagens de pessoas famosas para enganar os consumidores.

Orientações

Produtos sem registro ou regularização não oferecem garantia de qualidade, segurança e eficácia, representando sérios riscos à saúde e por isso não devem ser utilizados. Denúncias sobre produtos irregulares devem ser feitas à Anvisa, por meio da Ouvidoria ou pela Central de Atendimento (0800 642 9782).

Fonte: Agência Brasil

Operação estava em análise desde março
04/09/2025

O Banco Central (BC) decidiu rejeitar a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), que estava em análise pela instituição desde março e era a última etapa regulatória necessária para que a operação fosse adiante.

A decisão sobre o veto foi informada na noite desta quarta-feira (3), em comunicado de fato relevante do BRB aos investidores. O BC ainda não se pronunciou oficialmente.

“O BRB – Banco de Brasília S.A. (“BRB”; B3: BSLI3 e BSLI4) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi informado pelo Banco Central (“Bacen”) sobre o indeferimento do requerimento protocolado em 28 de março de 2025, referente à aquisição de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do Banco Master S.A. (“Banco Master”). O BRB apresentou solicitação de acesso à íntegra da decisão, com o objetivo de avaliar seus fundamentos e examinar as alternativas cabíveis”, informou o BRB, em comunicado.

“O BRB reitera seu posicionamento de que a transação representa uma oportunidade estratégica com potencial de geração de valor para o BRB, seus clientes, o Distrito Federal e o Sistema Financeiro Nacional e manterá seus acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos relevantes, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis”, completou.

Há pouco mais de 10 dias, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, havia sancionado uma lei distrital, aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), por exigência judicial, para autorizar o BRB a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S.A.. O objetivo seria ampliar a presença do BRB no mercado e fortalecer sua atuação no setor financeiro.

Desde o anúncio do negócio, há seis meses, as ações do BRB valorizaram cerca de 23% na Bolsa de Valores (B3).

Negócio polêmico

Também desde que o BRB anunciou a intenção de comprar o Banco Master, pelo valor de R$ 2 bilhões, o negócio foi considerado polêmico.

Isso porque o Master tem uma política considerada agressiva pelo mercado para captar recursos, oferecendo rendimentos de até 140% do Certificado de Depósito Bancário (CDI) a quem compra papéis da instituição financeira, bastante superiores às taxas médias para bancos pequenos, em torno de 110% a 120% do CDI.

Sem ter publicado o balanço de dezembro do ano passado, o Master enfrenta a desconfiança do mercado financeiro. Recentemente, a instituição financeira tentou uma emissão de títulos em dólares, mas não conseguiu captar recursos. Operações do banco com precatórios, títulos de dívidas de governos com sentença judicial definitiva também aumentaram dúvidas sobre a situação financeira da instituição.

Recentemente, o BTG Pactual ofereceu apenas R$ 1 para assumir o controle do Master e assumir o passivo da instituição financeira. As dívidas seriam cobertas com recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), fundo que cobre investimentos de até R$ 250 mil por pessoa física ou pessoa jurídica em cada instituição financeira.

No entanto, a falta de acordo entre os bancos que aportam recursos no FGC impediu o negócio de ir adiante.

*Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, enquanto perdurar, impede a extinção do condomínio e a venda judicial do imóvel.
03/09/2025

De acordo com o processo, uma filha do falecido ajuizou ação de extinção de condomínio com cobrança de aluguel contra a viúva e os outros filhos. A demanda pretendia atingir dois imóveis, um urbano e outro rural, que fazem parte da herança e vinham sendo ocupados exclusivamente pelos corréus, os quais invocaram o direito real de habitação da viúva sobre o imóvel urbano.

O juízo julgou os pedidos procedentes, determinando o pagamento de aluguéis e a extinção do condomínio, tanto em relação ao imóvel rural quanto ao imóvel urbano. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu parcialmente a decisão: reconheceu o direito real de habitação da viúva apenas em relação ao imóvel urbano e afastou a exigência de aluguéis, mas decidiu que tal prerrogativa não impediria a extinção do condomínio – o que levou à interposição do recurso especial no STJ.

Direito real de habitação atende a razões de ordem humanitária e social

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito real de habitação está previsto no artigo 1.831 do Código Civil (CC) e no artigo 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996, tendo o STJ decidido que não é necessária a inscrição dessa situação no cartório competente.

A ministra explicou que esse direito vitalício e personalíssimo, concedido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, garante sua permanência no imóvel em que residia com a família após a viuvez. Conforme lembrou, o STJ já estabeleceu que esse direito do cônjuge persiste mesmo que haja apenas descendentes exclusivos do falecido.

Segundo Nancy Andrighi, o direito real de habitação é uma forma de concretizar o direito constitucional à moradia, além de atender a razões de ordem humanitária e social. Citando a doutrina especializada sobre o tema, ela afirmou que o trauma provocado pela morte do cônjuge não deve ser agravado por outro trauma, o do desenraizamento do espaço de vivência.

Proteção à família prevalece sobre direito à propriedade

A relatora destacou que o STJ tem precedentes no sentido de que, enquanto perdurar o direito real de habitação, não será possível a alienação do imóvel comum, tampouco a exigência de remuneração pelo seu uso, segundo o artigo 1.414 do CC.

A ministra enfatizou que a impossibilidade de as pessoas disporem livremente de seu patrimônio é justificada pela relevante proteção legal e constitucional à família. Assim, para ela, em uma ponderação de valores, a mitigação dos direitos à propriedade é uma forma válida de assegurar a máxima efetividade ao interesse prevalente, qual seja, a proteção do grupo familiar.

No caso em julgamento, Nancy Andrighi observou que a corte de origem afastou o pagamento de aluguéis do imóvel urbano, mas entendeu que a extinção do condomínio seria possível, mesmo reconhecendo o direito real de habitação. “No entanto, o direito real de habitação também impede a extinção de condomínio, de modo que o respectivo pedido quanto ao imóvel urbano, sobre o qual recai o referido direito, deve ser julgado improcedente, com a reforma do acórdão recorrido apenas quanto a este ponto”, finalizou a relatora.

REsp 2.189.529.

Fonte: STJ

Companhia alemã deverá pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo

03/09/2025

 

Reprodução Freepik

 

A multinacional Volkswagen foi condenada pela Justiça do Trabalho por exploração de trabalho análogo à escravidão no Pará. O crime ocorreu entre os anos de 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, de produção agropecuária, também conhecida como Fazenda Volkswagen, e localizada em Santana do Araguaia, no sudeste do Pará.

A companhia de capital alemão deverá pagar R$ 165 milhões de indenização por dano moral coletivo. O recurso deverá ser repassado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).

“As provas dos autos demonstram que a empresa Volkswagen do Brasil não apenas investiu na Companhia Vale do Rio Cristalino, como também participou ativamente de sua condução estratégica, beneficiando-se diretamente da exploração ilícita da mão de obra”, explicou o juiz Otavio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção (PA).

Na decisão, o magistrado ainda descreve que “relatórios oficiais, testemunhos de trabalhadores e documentos de órgãos públicos evidenciam que o modelo de produção adotado incluía práticas de servidão por dívida, violência e submissão a condições degradantes, configurando o núcleo do trabalho escravo contemporâneo”.

Servidão e doença

Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que centenas de trabalhadores da Fazenda Vale do Rio Cristalino foram submetidos a condições degradantes, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica, especialmente aos acometidos por malária.

A decisão da Justiça foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo MPT em dezembro de 2024, baseada em denúncias da Comissão Pastoral da Terra, apresentadas em 2019 pelo padre Ricardo Rezende Figueira.

De acordo com o MPT, ele recolheu documentação sobre situações de submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho na propriedade da Volkswagen. O MPT conseguiu acesso a ações judiciais, inquéritos policiais e certidões e depoimentos prestados em cartório que comprovam a ocorrência dos fatos denunciados.

 

Pedido de desculpas

Além da indenização milionário, o MPT informa que a Volkswagen deverá “reconhecer publicamente a sua responsabilidade” e “pedir desculpas” aos trabalhadores atingidos e à toda sociedade. 

A companhia também terá de adotar “Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente”; incluir cláusulas específicas em todos os contratos com fornecedores proibindo práticas análogas à escravidão; permitir auditorias independentes das suas relações contratuais, entre outras medidas

O empreendimento agropecuário da Volkswagen teve financiamento público da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) no período da ditadura cívico-militar (1964-1985).

Em 2020, a multinacional alemã firmou acordo judicial com o Ministério Público, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), reconhecendo sua atuação em apoio à ditadura militar e violações a direitos humanos.

A Volkswagen está instalada no Brasil desde a década de 1950, período de industrialização nacional e de início da produção de veículos no país.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Volkswagen e aguarda retorno.

Fonte: Agência Brasil

Produtos são usados na fabricação de ração animal e pet food
03/09/2025

O Ministério da Agricultura e Pecuária informou nesta terça-feira (2) ter concluído negociação tarifária com o governo do Japão para exportação de produtos à base de gordura de aves, suínos e bovinos.

Esses produtos são usados na fabricação de ração animal e “pet food”. De acordo com o ministério, a autorização “amplia a presença brasileira em um dos mercados mais exigentes do mundo”.

O Brasil já é um dos maiores fornecedores de soja e milho para o mercado japonês. 

Com 125 milhões de habitantes, o Japão é a terceira maior economia do mundo e o 7º destino dos produtos agrícolas brasileiros em 2024. As exportações para os japoneses totalizaram US$ 3,3 bilhões no ano passado. De janeiro a julho de 2025, as vendas já somaram US$ 1,8 bilhão.

No total, 422 novos mercados foram abertos para os produtos agropecuários brasileiros no atual governo.

Fonte: Agência Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajustou a jurisprudência da corte à do Supremo Tribunal Federal (STF) e considerou ilegítima a cobrança pela utilização da faixa de domínio de rodovia concedida para a passagem de rede de água e esgoto – serviço público caracterizado por sua natureza essencial.
01/09/2025

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma concessionária de rodovia federal que pretendia cobrar de outra empresa, concessionária de serviço de saneamento básico, pela passagem de tubulação no subsolo da faixa de domínio da rodovia concedida.

A recorrente argumentou que o contrato de concessão previa o aproveitamento de parte da receita advinda da cobrança pelo uso da faixa de domínio para reduzir o valor das tarifas de pedágio cobradas dos usuários da rodovia.

Faixa de domínio de rodovia concedida não perde natureza de bem público

Relator do caso na Primeira Seção, o ministro Sérgio Kukina explicou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes conceitua a faixa de domínio como “base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme o projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública ou projetos de desapropriação”.

Segundo Kukina, o colegiado de direito público do STJ, ao julgar o EREsp 985.695, entendeu que o poder concedente poderia admitir, em favor da concessionária de serviço público, fontes de receita alternativas para favorecer a modicidade das tarifas. No entanto, ele apontou que, em março último, o STF passou a não permitir a cobrança pelo uso das faixas marginais de rodovias para a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço público de interesse coletivo.

Os recentes precedentes do STF se apoiam no entendimento de que a faixa de domínio não perde a natureza de bem público de uso comum do povo, ainda que o serviço público de conservação da rodovia venha a ser prestado pela iniciativa privada.

Aplicação da nova orientação pelo STJ é imperiosa

De acordo com o ministro, o STF considera que o bem público de uso comum do povo, mesmo quando concedido à exploração da iniciativa privada, permanece afetado à destinação pública, o que torna ilegítima a cobrança pela utilização da faixa de domínio das rodovias concedidas por empresas prestadoras de serviço público diverso.

“Diante da contemporânea jurisprudência do STF sobre o tema, do princípio da razoável duração do processo e da arquitetura hierárquica jurisdicional desenhada na Constituição Federal, revela-se imperiosa a aplicação da mencionada orientação também nos domínios deste Tribunal Superior”, disse.

O relator esclareceu, por fim, que não poderia ser aplicada ao julgamento a tese definida recentemente pela Primeira Seção no IAC 8, que considerou indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, contra autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida. É que, no recurso especial julgado agora, a concessionária de saneamento é uma sociedade de economia mista, e não uma autarquia.

REsp 2.137.101

Fonte: STJ

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul começou a cumprir, na manhã desta quinta-feira (2/9), 25 mandados de busca e apreensão no estado, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e na Paraíba. As diligências estão relacionadas a inquérito que investiga a atuação de um grupo de empresas suspeito de ter causado prejuízo de R$ 287 milhões a uma operadora de plano de saúde por meio de fraude. Só no RS, o prejuízo é estimado em R$ 1,5 milhão.  A informação é do portal G1.

 

 

 

 

2 de setembro de 2025

Polícia Civil cumpre 25 mandados de busca e apreensão relacionados a fraude contra operadora de plano de saúde

Polícia Civil cumpre 25 mandados de busca e apreensão relacionados a fraude contra operadora de plano de saúde

Conforme informações da Polícia Civil, foram identificadas 26 pessoas físicas e jurídicas envolvidas com o esquema, cujo líder reside em Porto Alegre e não teve a identidade revelada.

A investigação da Polícia Civil aponta que esse grupo forjava vínculos empregatícios com vítimas que contratavam o plano de saúde. A partir daí eles incluíam as vítimas em planos empresariais legítimos da operadora, ainda que elas não tivessem qualquer relação de emprego.

Lucro via Pix

O lucro do grupo era oriundo de cobranças de taxas pagas por PIX e boletos bancários falsos. As vítimas do golpe, por sua vez, eram atraídas pela promessa de contratação de planos particulares com descontos irreais e ausência de carência

A investigação começou a partir da indicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de que o grupo empresarial alvo da operação movimentou valores suspeitos que ultrapassaram milhões de reais desde 2023. Uma cliente do plano de saúde percebeu que havia sido vinculada a uma empresa com que não tinha relação e fez denúncia.

Além dos mandados de busca e apreensão, a Polícia Civil pediu a quebra de sigilo bancário e sequestro de bens com o objetivo de rastrear o destino dos recursos obtidos com a fraude.

Fonte: Conjur