Decreto assinado hoje regulamenta o mercado livre de energia elétrica
12/08/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.

*Por Guilherme Jeronymo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Cravinhos, proferida pela juíza Rhanna Procópio Pacheco de Souza, que negou pedido de arbitramento de aluguéis formulado por homem que foi afastado do imóvel do qual é coproprietário por conta de medida protetiva de urgência concedida em razão de violência doméstica contra a ex-companheira.

Cobrança violaria proteção conferida pela Lei Maria Penha.

 

 

Ao analisar o caso, o relator do recurso, Luis Fernando Cirillo, destacou que, embora a jurisprudência reconheça o direito de compensação econômica ao coproprietário privado do uso exclusivo do bem, a situação em análise apresenta uma particularidade: o afastamento do autor decorreu de medida protetiva de urgência voltada à proteção da integridade física e psicológica da requerida, prevista na Lei Maria da Penha, circunstância que não pode servir de base para gerar obrigação patrimonial.

O magistrado também apontou entendimento do Superior Tribunal de Justiça em caso semelhante, no qual a Corte considerou descabido o arbitramento de aluguéis contra coproprietária que exerce a posse exclusiva por força de medida protetiva. “Na oportunidade, consignou-se que impor à vítima obrigação pecuniária em favor do agressor implicaria proteção insuficiente aos direitos fundamentais tutelados pela Lei Maria da Penha e configuraria solução incompatível com o mandamento constitucional de combate à violência doméstica. A Corte Superior concluiu que a restrição ao exercício pleno do domínio pelo agressor constitui consequência legítima da medida protetiva, inexistindo enriquecimento sem causa apto a justificar o arbitramento de aluguéis”, salientou Luis Fernando Cirillo.

Completaram o julgamento os desembargadores Alexandre Lazzarini e Galdino Toledo Júnior. A votação foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

A Lei 15.270/2025, que instituiu tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, tem funcionado na prática como um empréstimo compulsório para a União. Isso porque o valor fica sujeito a retenção mensal na fonte, para o Imposto de Renda, mesmo que o Fisco saiba que terá que restituir os valores pelo menos em parte.
Alta renda no radar

 

Apesar de reconhecer a falha da prestação de serviço e determinar a devolução do dinheiro ao consumidor, juízo negou dano moralFreepik
Especialistas afirmam que a tributação de altas rendas afronta princípios constitucionais e funciona como empréstimo compulsório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Essa avaliação, feita por tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, começa a aparecer em decisões judiciais. A legislação, que foi sancionada em novembro de 2025 e passou a valer em 1º de janeiro deste ano, foi judicializada logo de início devido ao prazo de implantação, e ainda é questionada no mérito em pelo menos seis ações no Supremo Tribunal Federal.

A retenção fixa de 10% sobre a distribuição de lucros é uma das medidas feitas para compensar a novidade mais conhecida da Lei 15.270/2025: a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Com a justificativa de promover justiça tributária, o novo texto previu a tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais.

No caso de pessoas jurídicas, a lei prevê que sócios de empresas com lucros mensais acima de R$ 50 mil devem ter 10% de retenção, na fonte, sobre o Imposto de Renda. Ao final de 12 meses, o tributo que ele realmente deve será calculado por meio de uma alíquota que vai de 0% (rendimento anual de R$ 600 mil) a 10% (de R$ 1,2 milhão em diante).

Ou seja: se o rendimento anual for pouco acima de R$ 600 mil, ele terá direito à restituição de quase tudo o que foi retido.

Segundo os especialistas, o mecanismo funciona como uma forma ilegítima de financiamento da União às custas do contribuinte, já que o montante retido em excesso só é devolvido no ano seguinte e não sofre a incidência de juros até o momento do ajuste.

“Não há sentido em que Fisco retemha uma parcela que previamente sabe que não será o valor tributável. Praticidade não pode gerar um nítido empréstimo compulsório”, avalia Valter Lobato, cio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados e professor da Universidade Federal de Minas Gerais.

Tutela recursal

A decisão judicial mais recente que citou a tese do empréstimo compulsório foi publicada na última quarta-feira pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Segundo Paulsen, a exigência, via retenção na fonte, do pagamento antecipado de valores que seriam presumidamente indevidos viola a capacidade contributiva, prevista no artigo 145, § 1º, da Constituição Federal, uma vez que retira a disponibilidade financeira do contribuinte e a transfere ao Fisco, desde a percepção do rendimento até a restituição futura do excesso como decorrência do ajuste.

O entendimento do desembargador é de que a retenção mensal por valor superior a aquilo que o rendimento mensal projeta como rendimento anual impõe um empréstimo compulsório, que, ressalta, só por lei complementar poderia ser instituído.

“Com efeito, o legislador ordinário, de modo ilegítimo, criou mecanismo de financiamento da União às custas de antecipações exageradas, a serem restituídas apenas a partir do ano seguinte e com juros somente a contar do ajuste”, escreveu o magistrado.

Pra Valter Lobato, a retenção na fonte prevista na legislação cobra antecipadamente do contribuinte mais do que será devido no ajuste final, o que fere a capacidade contributiva, praticidade e razoabilidade.

“Essa decisão não afasta a tributação como um todo, mas identifica uma questão muito relevante, para a qual já havíamos alertado: a retenção mensal usa sempre a alíquota máxima de 10%, mesmo para quem ganha só um pouco acima do limite — por exemplo, R$ 601 mil no ano”, afirma.

“A própria fórmula da lei para o ajuste anual demonstra que essa pessoa deverá pagar uma alíquota bem menor (quase 0%), já que a alíquota cresce gradualmente de 0% a 10% conforme a renda sobe de R$ 600 mil para R$ 1,2 milhão.”

O advogado explica que o chamado empréstimo compulsório, mencionado pelo desembargador do TRF-4 na decisão, se dá porque o montante só será devolvido ao contribuinte depois, sem juros até o ajuste, sem lei complementar e, portanto, sem respaldo constitucional.

A avaliação de Lobato é compartilhada pela tributarista Letícia Schroeder Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados. “No campo da legalidade, a decisão qualifica o excesso como empréstimo compulsório (art. 148 da CF), exigível apenas por lei complementar – o que não ocorreu”, ressalta.

“A decisão inaugura precedente relevante ao exigir que a retenção mensal reflita a carga tributária anual efetiva, e não uma alíquota fixa dissociada da realidade do contribuinte.”

Sobre a capacidade contributiva, a tributarista entende que a retenção a maior impõe ao contribuinte um ônus desproporcional, pois retira dele uma disponibilidade financeira até a futura restituição.

Ela acrescenta haver uma sobreposição de incidências na tributação que pode comprometer a sistemática da Lei 15.270/2025. Isso porque a pessoa jurídica já recolheu o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“A tributação na pessoa física sobre dividendos recai sobre a mesma base, tensionando os princípios da vedação ao confisco e da razoabilidade. São argumentos robustos que, se acolhidos em instâncias superiores, podem comprometer a sistemática da Lei 15.270/2025″, avalia.

Mudança abrupta

Sócio do Machado Associados, o advogado tributarista Renato Silveira destaca que o Brasil tem um histórico de quase três décadas de isenção na distribuição de lucros e dividendos para sócios e acionistas, o que foi abruptamente alterado pela nova lei.

Para o especialista, a existência de uma única faixa de isenção e a ausência de alíquotas graduais afrontam os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária e resultam em tributação dissociada da efetiva capacidade econômica do contribuinte e impõem tratamento desigual aos contribuintes em situação equivalente.

“Além disso, a tributação com base em alíquota fixa e sobre o valor total do rendimento quando superado o limite de isenção afronta o princípio da progressividade que rege o Imposto sobre a Renda”, afirma.

Sheyla Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Conjur

Prisão ocorreu dois dias após a lei que leva o nome da ativista completar 20 anos.

 

 

 

10 de agosto de 2026

Após conceder entrevista à Record sobre o caso envolvendo a tentativa de feminicídio de Maria da Penha Maia Fernandes, o ex-marido Marco Antônio Heredia Viveros teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por descumprimento de medidas protetivas de urgência.

A decisão foi proferida neste sábado, 8, pelo juiz de Direito Cesar Morel Alcantara, durante o plantão judicial, após pedido do MP/CE.

A prisão ocorreu dois dias depois de a lei Maria da Penha completar 20 anos.

O que é a lei Maria da Penha?

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei 11.340/06 criou mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabeleceu medidas de assistência e proteção às vítimas. A norma também alcança relações homoafetivas entre mulheres e, conforme entendimento do STJ, é aplicável a mulheres trans em situação de violência doméstica ou familiar.

Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido de Maria da Penha, foi preso após descumprir medida protetiva.(Imagem: Reprodução/MPRN)
Restrições desde 2024

Desde 2024, Heredia estava proibido de divulgar informações relacionadas ao processo e de propagar o nome ou a imagem de Maria da Penha e das duas filhas em mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual. As medidas haviam sido expedidas pelo 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza.

Segundo a representação do Ministério Público, chamadas veiculadas pela Record anunciavam a participação de Heredia em reportagem prevista para ir ao ar no domingo, 9. Trechos do material e conteúdos promocionais também estavam sendo divulgados em plataformas digitais e redes sociais.

Para o MP/CE, a exposição caracterizou descumprimento da determinação judicial.

Prisão preventiva

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver indícios suficientes da prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no art. 24-A da lei Maria da Penha.

O juiz também considerou que Heredia havia sido devidamente notificado das restrições impostas e estava ciente das consequências jurídicas em caso de violação.

Nesse contexto, decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência e impedir a continuidade da prática delitiva.

Reportagem proibida

Além da prisão, a decisão determinou a retirada imediata do ar dos conteúdos relacionados à entrevista e proibiu a veiculação da reportagem ou sua divulgação em quaisquer plataformas.

A Justiça ordenou ainda a preservação de todo o material ligado à produção, incluindo arquivos, registros de edição, contratos, comunicações internas e documentos correlatos.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Maria da Penha Maia Fernandes se tornou símbolo do enfrentamento à violência doméstica no Brasil.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

 

O caso Maria da Penha

Maria da Penha conheceu Marco Antônio em 1974, quando cursava mestrado na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. Ele fazia pós-graduação em Economia na mesma instituição. Os dois se casaram em 1976 e, após a conclusão do mestrado e o nascimento da primeira filha, mudaram-se para Fortaleza, onde tiveram outras duas filhas.

Segundo relato de Maria da Penha, o comportamento do marido mudou ao longo do relacionamento, dando lugar a uma rotina de agressões.

Em 1983, após sete anos de casamento, ela foi baleada nas costas enquanto dormia. O ataque provocou lesões que a deixaram paraplégica.

Quatro meses depois, após internações, tratamentos e duas cirurgias, voltou para casa. Segundo relatou posteriormente, o então marido a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho.

Heredia foi condenado pela tentativa de homicídio. Em 1991, permaneceu em liberdade após recursos. Cinco anos depois, recebeu nova condenação, mas a defesa apontou irregularidades no processo e evitou a prisão naquele momento. Ele acabou preso em 2000 e permaneceu detido até 2002.

Maria da Penha relatou as violências sofridas no livro “Sobrevivi… posso contar”, publicado 11 anos depois dos crimes. A obra e sua atuação na mobilização contra a violência doméstica e de gênero contribuíram para transformá-la em símbolo dessa luta no Brasil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/461942/ex-marido-de-maria-da-penha-e-preso-apos-dar-entrevista-sobre-o-caso

Medida, no entanto, depende de regulamentação específica
10/08/2026
iFood lança seu banco digital para ser o 'banco do restaurante'

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) uma série de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.

Na última quinta-feira (6), a Anvisa já havia revogado a proibição da comercialização e da propaganda de medicamentos na plataforma Shopee.

Em nota, a agência destacou que as revogações não isentam essas empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável e também não implicam autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos.

No comunicado, a Anvisa destacou que a aplicação da Lei 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores, depende de regulamentação específica a ser editada pela própria agência.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Btasil

 

Tribunal rejeitou questionamentos apresentados em recurso e manteve a aprovação da operação sem restrições
07/08/2026
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, nesta quarta-feira (5), na 269ª Sessão Ordinária de Julgamento, o ato de concentração referente à aquisição de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Gerais Saneamento S.A., empresa do Grupo Equatorial.

A operação, realizada no contexto de desestatização da companhia mineira, foi aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral (SG) do Cade. Após recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua-MG), o Tribunal analisou os possíveis impactos concorrenciais da transação e os argumentos apresentados pelo terceiro interessado.

No voto, o relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, detalhou os argumentos apresentados pelo Sindágua-MG, cujo recurso sustenta que a operação deveria ser analisada em conjunto com outros movimentos recentes de consolidação do setor de saneamento.

Na avaliação do sindicato, a participação da Equatorial na Sabesp, aliada à aquisição da participação na Copasa e aos investimentos da Perfin na Copasa e na Corsan, poderia reduzir a rivalidade em futuras licitações, comprometer a regulação por comparação, produzir efeitos conglomerados e ampliar riscos relacionados à governança de dados.

Com base nessas alegações, o terceiro interessado requereu a conversão do procedimento sumário em ordinário, a realização de diligências complementares e, subsidiariamente, a imposição de remédios concorrenciais.

O voto reafirma o entendimento consolidado do Cade de que o mercado de saneamento deve ser analisado sob duas perspectivas: a concorrência no mercado, de dimensão municipal, e a concorrência pelo mercado, de abrangência nacional. A análise conclui que não há sobreposição horizontal entre as atividades da Copasa e da CSA Equatorial na esfera municipal, uma vez que as concessionárias atuam em áreas geográficas distintas. Em âmbito nacional, contudo, o relator reconheceu a existência de sobreposição horizontal relacionada à disputa por futuras concessões, leilões e processos de desestatização, sem identificar integração vertical entre as atividades das requerentes.

Ao analisar as relações societárias relevantes, o voto examina a participação minoritária de 15% da Equatorial na Sabesp, aprovada pelo Cade em 2024 como investimento sem controle, e os alegados vínculos entre Equatorial, Perfin e Corsan. Embora adote, para fins concorrenciais, um cenário conservador que considera a participação na Sabesp, o relator conclui que a companhia não integra formalmente o Grupo Equatorial e que a coexistência de investimentos minoritários, desacompanhada de acordos ou mecanismos de governança capazes de influenciar o comportamento dos agentes, não caracteriza controle comum, direção unitária ou coordenação entre as empresas.

Na análise das quatro dimensões de risco apresentadas pelo Sindágua-MG, o voto concluiu que não foram demonstrados efeitos anticompetitivos relacionados à operação. Segundo o relator, não foram apresentados indícios de redução relevante da rivalidade em licitações, prejuízo concreto à regulação por comparação, efeitos anticompetitivos decorrentes do poder de portfólio ou uso de dados capazes de criar ou reforçar poder de mercado. O relator também concluiu que os precedentes citados pelo sindicato tratavam de circunstâncias distintas e não demonstravam a ocorrência desses efeitos no caso concreto.

Com esse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso e aprovou a operação, sem restrições.

Confira o Ato de Concentração n° 08700.005684/2026-06

Fonte: CADE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a pensão alimentícia seja calculada com base em percentual do salário mínimo caso o alimentante venha a ficar desempregado ou passe a exercer atividade informal. Para o colegiado, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação alimentar, não configurando decisão condicionada a evento futuro e incerto – que não é aceita pela jurisprudência.

07/08/2026

Com esse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu a sentença que havia definido a pensão em 54% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal do alimentante.

“A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes. A decisão judicial, dessa forma, confere operatividade prática diante da variabilidade da capacidade contributiva do alimentante”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Corte estadual não admitiu fixação antecipada de percentual do salário mínimo

O caso teve origem em ação revisional na qual se pedia o aumento da pensão, inicialmente fixada em 13% dos rendimentos líquidos do alimentante e em 18% do salário mínimo em caso de desemprego ou exercício de atividade informal. Em primeiro grau, a pensão foi majorada para 20% dos rendimentos do devedor e, para as hipóteses de desemprego ou trabalho informal, 54% do salário mínimo.

O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas afastou, de ofício, a previsão relativa ao eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a obrigação pode ser revista a qualquer tempo.

No recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da prestação alimentar, impondo novos custos às partes e ao Poder Judiciário, em prejuízo dos beneficiários dos alimentos.

Definição prévia de critérios para pensão não configura decisão condicionada

Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que a obrigação alimentar subsiste independentemente da situação profissional do devedor, razão pela qual é possível que o juiz estabeleça critérios alternativos para o pagamento em casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.

A ministra observou que essa técnica não caracteriza decisão condicionada a evento futuro e incerto. Na sua avaliação, trata-se de uma decisão com eficácia variável, capaz de se ajustar de forma automática a circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou não de vínculo empregatício do alimentante.

No caso analisado, a ministra ressaltou que a sentença não condicionou a procedência ou improcedência do pedido a evento futuro e incerto, mas apenas fixou a pensão em bases alternativas, ajustando a base de cálculo à realidade ocupacional do devedor. Sem essa medida – acrescentou –, o alimentando e o responsável pelo pagamento da pensão teriam de enfrentar um novo processo judicial em caso de mudança na situação profissional deste último.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Documento inédito inclui recomendação para que as Cortes instituam código de ética específico, além de medidas sobre decisões monocráticas, sustentação oral e uso de inteligência artificial

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AASP – Associação dos Advogados apresentou nesta quinta-feira (6/8), um conjunto estruturado de cinco propostas para ampliar a segurança jurídica e fortalecer a confiança nos Tribunais Superiores. As recomendações contemplam um código de ética, regras mais rigorosas sobre impedimento e suspeição na Magistratura, redução das decisões monocráticas em matérias relevantes e supervisão humana obrigatória em decisões judiciais apoiadas por inteligência artificial.

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O documento também sugere que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja o entendimento firmado na ADI 3.367, para reconhecer que a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário abrange os atos administrativos da própria Corte.

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As medidas foram apresentadas pela Presidente Paula Lima Hyppolito Oliveira e pelo Vice-Presidente da AASP e Diretor da Revista, Antonio Carlos de Oliveira Freitas, no encerramento do evento de lançamento da Revista da AASP Especial Tribunais Superiores e a Crise Institucional.

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“A confiança nos Tribunais Superiores se fortalece quando previsibilidade, transparência e participação caminham juntas. As cinco propostas apresentadas pela AASP representam uma contribuição técnica e propositiva para o debate. Defendemos uma Justiça cada vez mais moderna, mas também mais transparente, previsível e aberta ao diálogo. Julgamentos virtuais, sustentação oral e mecanismos efetivos de participação da Advocacia não são reivindicações corporativas: são garantias do devido processo legal, qualificam o contraditório e contribuem para decisões mais consistentes, legítimas e capazes de fortalecer a confiança da sociedade nas instituições”, destaca a Presidente Paula Lima.

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O documento foi elaborado a partir da atuação institucional de mais de oito décadas, da força do associativismo ao reunir mais de 75 mil Advogadas e Advogados brasileiros, das reflexões reunidas na edição especial da Revista da AASP e de uma pesquisa inédita que será divulgada em breve.

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“A AASP não pretende substituir as instituições responsáveis por regulamentar esses temas. O que apresentamos são caminhos concretos, construídos a partir da experiência da Advocacia, para ampliar a previsibilidade, a transparência e a participação no sistema de Justiça. As propostas são uma contribuição técnica e institucional para um debate que interessa a toda a sociedade”, afirma Antonio Freitas.

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Para conferir a íntegra do documento, clique aqui!

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Ética e integridade nos Tribunais

No campo da ética e da integridade, a AASP recomenda que seja instituído um código de ética específico para os Tribunais Superiores — STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ)Tribunal Superior do Trabalho (TST)Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM) —, como complemento ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

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A proposta é que sua elaboração seja conduzida pelas instituições competentes, considerando as especificidades dos Tribunais Superiores e as transformações tecnológicas, processuais e financeiras ocorridas nos últimos anos.

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A AASP também defende a ampliação das hipóteses de impedimento e suspeição, com o objetivo de prevenir conflitos de interesse e situações de influência cruzada, caracterizadas pelo uso indireto de relações pessoais ou institucionais para obter acesso ou exercer influência. A Associação trabalha ainda na elaboração de uma sugestão de Projeto de Lei sobre o tema, que poderá ser apresentada ao Congresso Nacional.

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A proposta inclui maior transparência sobre compromissos, audiências e despachos institucionais, além de mecanismos permanentes de integridade, prestação de contas e controle institucional.

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Controle administrativo do STF

Em relação à atuação do CNJ, a AASP sugere que o STF reavalie o entendimento firmado na ADI 3.367, para reconhecer que a competência constitucional do Conselho abrange os atos administrativos da própria Corte.

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Outra possibilidade apontada é a apresentação de uma nova ação de controle concentrado para discutir o alcance da atribuição constitucional do CNJ diante dos princípios de moralidade, publicidade e eficiência aplicáveis ao Poder Público.

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Colegialidade, sustentação oral e acesso aos Tribunais

As propostas preveem a redução de decisões monocráticas em matérias estruturantes e nas mudanças relevantes de entendimento. Nesses casos, a AASP defende que as decisões sejam tomadas pelos órgãos colegiados e que alterações jurisprudenciais observem regras de transição, evitando surpresas para as partes.

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O documento também propõe o combate à chamada jurisprudência defensiva, caracterizada pela utilização de obstáculos processuais que impedem o julgamento do mérito dos recursos. Para a Associação, os regimentos internos dos Tribunais devem privilegiar a análise das controvérsias e estabelecer critérios objetivos para a revisão de precedentes.

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Em relação aos julgamentos virtuais, a AASP defende que a parte possa escolher entre a sustentação oral presencial e a participação síncrona por videoconferência, sempre que houver pedido. Também propõe ampliar as hipóteses de retirada de processos do ambiente virtual mediante manifestação fundamentada da Advocacia.

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Outro eixo prevê a padronização nacional do atendimento a Advogadas e Advogados, com critérios públicos e isonômicos para audiências com Ministras, Ministros e integrantes dos gabinetes. A medida poderia ser implementada por resolução do CNJ, elaborada com a participação das entidades representativas da Advocacia.

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Supervisão humana no uso de inteligência artificial

Para o uso de inteligência artificial no Judiciário, a AASP propõe a atualização das normas do CNJ, com supervisão humana obrigatória em todas as decisões apoiadas por sistemas automatizados.

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A Associação também defende que as partes sejam informadas sobre a utilização dessas ferramentas e tenham acesso a mecanismos de auditoria e rastreabilidade. Entre as informações que deveriam ser registradas estão a versão do sistema, os parâmetros utilizados, o treinamento realizado e as taxas de erro. O uso da tecnologia, segundo o documento, não pode substituir o dever constitucional de fundamentação das decisões.

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As cinco propostas estão organizadas nos seguintes eixos: segurança jurídica e estabilidade da jurisprudência; devido processo legal, colegialidade e participação efetiva da Advocacia; igualdade e transparência no acesso aos Tribunais; ética, integridade e governança institucional; e transparência e supervisão humana no uso da inteligência artificial.

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“O diagnóstico está acompanhado de possibilidades de implementação. Parte relevante das medidas pode avançar por alterações regimentais, resoluções do CNJ e decisões administrativas dos próprios Tribunais. Não se trata de confrontar as Cortes, mas de contribuir para fortalecer sua legitimidade, a qualidade das decisões e a confiança da sociedade”, complementa Antonio Freitas.

Texto endurece pena em caso de uso de inteligência artificial
06/08/2026
Close-up da criança usando um telefone celular | Foto Grátis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentesO Congresso Nacional concluiu a aprovação do texto em julho.

A lei endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.

O objetivo é coibir criminosos, sobretudo os sexuais, de usarem a tecnologia para enganar e atrair crianças para explorá-las e abusar delas.

“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, disse Lula.

O presidente ainda afirmou que é dever do Estado se responsabilizar e criar condições de punição para qualquer pessoa que use os vários recursos do mundo digital e da tecnologia para cometer crimes.

Aumento de penas

Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão.

Em todos esses casos já era prevista multa além da reclusão, e a lei sancionada manteve essa previsão.

Inteligência artificial

O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.

Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.

Proteção

Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

*Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil