01/12/2026 

As he returns to Brazil’s Securities and Exchange Commission (CVM), this time as its president, lawyer Otto Lobo will once again face the task of reviewing investigations and proceedings involving Banco Master, its owner Daniel Vorcaro, and environmental management company Ambipar, which the regulator says has ties to the bank.

During Lobo’s stint as interim president in 2025, he made decisions that benefited these parties, all of whom were targets of cases at the regulator. His actions surprised CVM staff and corporate lawyers because of their controversial nature.

Once confirmed in the role—pending a confirmation hearing by the Senate’s Economic Affairs Committee (CAE), which has yet to be scheduled—Lobo will have to deal with an ongoing enforcement case at the CVM against Banco Master and Vorcaro.

Opened in 2020, the case includes 17 other defendants and examines alleged irregularities involving coordinated transactions to manipulate prices and liquidity of units in the Brazil Realty real estate investment fund (FII) in 2018 and 2019.

The case gained prominence last year after sitting at the CVM board level for nearly three years amid disagreements over the size of a proposed settlement to close the matter. Since 2024, the board has held five meetings on the case, marked by requests for additional review and withdrawals from the agenda.

Five defendants, including Banco Master and Vorcaro, initially proposed paying R$8.7 million. After the offer was rejected, they raised it to R$21.3 million. The Federal Prosecutor’s Office at the CVM (PFE-CVM), however, indicated that any settlement would require full restitution of the estimated R$100 million in losses.

Settlement agreements are a mechanism to end charges and are part of the enforcement process at the CVM. Proposals are typically reviewed by three bodies: the PFE-CVM, the Settlement Committee, and the CVM board, the regulator’s highest decision-making authority.

For corporate governance specialist Renato Chaves, a former member of pension fund Previ’s audit committee, the use of settlements has drifted from its original purpose. He said the mechanism was designed for minor violations and individuals with no prior record of misconduct. “Settlement agreements are now used for everything. Their widespread use makes the market see the regulator as weak,” he said.

Lobo served as rapporteur on the Banco Master case and requested additional time to review it. When the case returned to the agenda, his stance was poorly received internally, as he did not cast a vote, even though rapporteurs typically lead the decision. At the same board meeting, then-president João Pedro Nascimento, who resigned in July 2025 citing personal reasons, and director Marina Copola voted to reject the settlement. Director João Accioly requested additional review.

In December last year, the CVM board unanimously rejected the defendants’ proposal, but only after Brazil’s Central Bank had placed Banco Master into liquidation. The delay stemmed from two review requests, one from Lobo and another from Accioly, which together lasted nearly a year. Under the CVM’s internal rules, cases must be brought back within 60 days after a review request, a deadline that was not met.

Corporate lawyers interviewed by Valor said such handling increases legal uncertainty, as it raises the risk of statutes of limitations expiring, potentially benefiting defendants. With the settlement now rejected, the case will proceed to judgment, though no date has been set. The case is not expected to return to Lobo’s docket, as he will take over cases previously assigned to the former president.

The CVM board has five seats. Currently, two are held by sitting directors—Accioly and Copola—and two by appointees: Lobo and lawyer Igor Muniz, whose nominations were published in Brazil’s Official Gazette last Wednesday (7). One seat remains vacant and will be filled by a new appointee, who is expected to become rapporteur for the Banco Master case.

The CVM has previously investigated other cases involving Banco Master. One probe into Master Corretora, a brokerage controlled by Vorcaro, was closed in 2020 after a R$2.3 million payment. The brokerage was accused of raising R$49 million through the sale of debentures issued by two companies, supposedly to finance real estate projects.

Investigators found that the funds were instead invested in vehicles linked to Vorcaro and his partners, with no returns to investors. That case involved Vorcaro, his brokerage, and seven other defendants.

Other investigations involving Banco Master are still under way at the CVM under confidentiality and could eventually become formal cases.

Another case indirectly tied to Banco Master involves Ambipar. The connection emerged after the CVM investigated an alleged coordinated operation between Banco Master, businessmen Nelson Tanure and Tércio Borlenghi Jr., Ambipar’s founder, that reportedly drove the company’s share price up by about 800% between June and August 2024.

In that operation, funds managed by Trustee DTVM—identified by the regulator as part of Banco Master’s economic group and linked to Tanure—allegedly bought large volumes of Ambipar shares to increase their stake. According to the CVM’s technical staff, the shares were used as collateral for Tanure’s R$1.04 billion acquisition of state-owned utility Emae.

Technical reports cited by the CVM said Banco Master benefited from the surge in Ambipar’s share price, which helped boost the bank’s equity from R$2.3 billion to R$4.7 billion.

The Ambipar operation led the CVM’s technical staff to open an investigation and, in March 2025, to order a mandatory tender offer (OPA) by the controlling shareholders. The measure is meant to protect minority shareholders from abuse by controlling owners. In June last year, while Nascimento was still CVM president, he endorsed the technical staff’s view requiring the tender offer, a position backed by Copola.

Lobo requested additional review and, when the matter returned to the agenda in July after Nascimento’s resignation, voted against the tender offer, along with Accioly. With the vote tied 2–2, Lobo invoked procedural rules to cast the deciding vote as interim president, breaking the tie in Ambipar’s favor and exempting its controlling shareholders from making the offer. Until then, the understanding was that Nascimento’s vote could not be “replaced,” which would have limited Lobo to voting only as a director.

Lobo’s handling of the case drew criticism and marked his time at the regulator. He joined the CVM as a director in January 2022, appointed by former President Jair Bolsonaro, completed his term in 2025, and assumed the presidency on an interim basis after Nascimento’s departure. He left the post on December 31, only to reappear seven days later in the Official Gazette as the nominee for the top job, which he will hold until July 2027 if confirmed.

After the controversial decision on the tender offer, Ambipar remains under investigation. Two CVM departments are conducting inquiries that could lead to enforcement actions. Last year, the company entered bankruptcy protection and saw its shares plunge more than 97% over 12 months.

Lobo, Banco Master, Vorcaro, Ambipar, and Tanure did not respond to requests for comment by press time.

*By Victoria Netto — Rio de Janeiro

Source: Valor International

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01/12/2026 

Brazil’s Central Bank has identified 36 companies as participants in a fraudulent scheme involving fictitious loans from Banco Master that enabled the diversion of R$11.5 billion through investment funds managed by asset manager Reag.

Valor obtained the list of companies—mostly small firms—from a report submitted by the Central Bank to the Public Prosecutor’s Office on November 17, one day before Banco Master was placed into liquidation.

Many of the companies are in the construction sector, recently established and lightly capitalized, some with equity of less than R$1,000. Others operate in industries such as food, hospitality, and import/export. Some share common owners.

The Central Bank found the transactions suspicious for two main reasons. First, some companies appear to be shell entities without real operations. Normally, banks follow a rigorous lending process, including client visits, risk analysis, and credit checks.

Second, the bank traced how depositor funds—mostly held in fixed-income instruments called CDBs (Bank Deposit Certificates) and backed by Brazil’s Credit Guarantee Fund (FGC)—were allegedly funneled through a complex system of loans and fund investments, ultimately returning to Banco Master as deposits via sham investment vehicles.

Among the firms on the list is Brain Realty Consultoria e Participações, which reportedly took a loan of R$449.36 million. After receiving the funds, Brain and most other companies invested in Reag-managed funds D Mais and Bravo.

On average, each company involved allegedly funneled R$288 million through the scheme, with the smallest amount reaching R$57 million. Brain had the largest individual loan. The communication to prosecutors also cites individual persons, but their names were not included in the list obtained by Valor.

The D Mais and Bravo funds, in turn, invested in other Reag funds where the actual diversions occurred. One of the most heavily used vehicles was the FIDC High Tower.

That fund bought so-called cártulas—instruments representing shares of the defunct Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), which was absorbed by Banco do Brasil in 2008. High Tower reportedly acquired these instruments at low prices, then marked them up substantially in its books. One batch was purchased for R$850 million and later revalued to R$10.8 billion, the Central Bank reported.

Fake loans

The scheme allegedly worked as follows: fake loans were issued to 36 companies, the funds were invested in overvalued Besc cártulas via Reag funds, and the profits from the inflated valuations were captured by those behind the scheme. High Tower sold the overpriced assets it had previously bought cheaply, despite their lack of liquidity.

As a result of these transactions, the High Tower fund reported a staggering annual return of 10,502,205.65% in 2024, equivalent to a profit of R$10.5 billion in a single year, even after redeeming R$6 billion in fund units.

Most of that profit came at the expense of the 36 companies, which allegedly took out fake loans from Banco Master. At the very start of the scheme were the deposits entrusted by Master’s clients, backed by the FGC.

After the funds were allegedly siphoned off, a laundering process began to conceal the beneficiaries. The money was invested and reinvested in exclusive funds, almost all linked to Reag. Ultimately, the money ended up in the hands of frontmen.

In its report to prosecutors, the Central Bank detailed every transfer, highlighting matching amounts, dates, and times. In the case of Brain Realty, the funds reportedly returned to Banco Master as a CDB investment.

PCC scheme

The regulator flagged six Reag-linked funds with heavy involvement in these transactions: Astralo 95, Reag Growth 95, Hans 95, Maia 95, and Anna. Reag is already a key focus of Operation Carbono Oculto (Hidden Carbon), launched in August 2025 to investigate the use of investment funds to launder money for criminal group PCC.

This alleged scheme is one of two frauds reported by the Central Bank. In July 2025, it had already sent prosecutors another report outlining alleged irregularities in the sale of R$12.2 billion in credit portfolios from Banco Master to Banco de Brasília (BRB).

In those transactions, Master sold nonexistent credit operations to BRB. Master claimed it had purchased the portfolios from a third-party company called Tirreno and was unaware of missing documentation or financial activity that should have backed them. But the Central Bank found that Tirreno’s owner was a former Master employee.

As reported by Valor last week, the Central Bank has since uncovered links between the two fraud schemes. Executives from Banco Master and BRB submitted capital increase proposals that involved funds from front companies tied to the fabricated loans routed through Reag.

In its report to prosecutors, the Central Bank requested the freezing of R$11.5 billion in assets held in the names of frontmen to recover misappropriated funds. These resources are needed to compensate creditors of Banco Master’s liquidation estate, including the FGC and public-sector pension funds.

Reag said in a statement that it is not a target of Operation Compliance Zero. “The mentioned funds are regulated, audited, and supervised by the CVM [Securities and Exchange Commission of Brazil] and the Central Bank. All contributions are subject to approval by the Central Bank, which verifies both the origin of funds and the financial capacity of contributors,” the company said.

Attorneys for Daniel Vorcaro, Banco Master’s owner, told Valor that they had not requested that any of the three operations mentioned—Carbono Oculto, Quasar, or Tank—be reviewed by Brazil’s Supreme Court.

“The only request submitted to the courts aimed to clarify reports that improperly linked Daniel Vorcaro and Banco Master to these operations,” the defense team said.

“In the rulings for each case, the respective judges explicitly stated that there was no connection between Daniel Vorcaro or Banco Master and the cited operations and therefore nothing needed to be sent to the Supreme Court.”

*By Alex Ribeiro, Gabriel Shinohara, Guilherme Pimeta, Estevão Taiar, Álvaro Campos, Talita Moreira and Felipe Laurence, Valor — São Paulo and Brasília

Source: Valor International

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Proprietários devem respeitar os limites de ruído legais também durante o dia, sob pena de violar o artigo 1.277 do Código Civil. Com esse entendimento, o desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou provimento ao agravo do dono de um imóvel contra uma pousada.

 

 

 

 

9 de janeiro de 2026

 

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cabine de DJ

Para desembargador, limite de ruído de festas vale o dia inteiro, não só à noite

O dono do imóvel foi condenado a se abster de usar equipamentos sonoros fora do horário permitido pela legislação. Em caso de descumprimento, a prefeitura foi autorizada a confiscar os pertences. O proprietário também foi obrigado a limpar toda a sujeira que as festas que aconteciam em seu imóvel produziam, sob pena de multa diária de R$ 100.

Ele recorreu, argumentando que foi instalada uma pousada em seu imóvel, mas que, antes disso já o locava para eventos ou para turistas por temporada. Argumentou, ainda, que seu direito à propriedade fora violado pela autora da ação.

O proprietário disse ainda que, depois da inauguração da pousada que funciona em seu imóvel, passou a encerrar as festas pontualmente às 22h, e afirmou que as alegações do estabelecimento vizinho eram falsas. Por isso, argumentou que o processo era abusivo.

Vale o dia todo

Para Ferrario, porém, é permitido que os vizinhos adotem as medidas necessárias para cessar o excesso de barulho proveniente de outros imóveis.

O desembargador também argumentou que os limites de ruído devem ser obedecidos o tempo todo, não só no período noturno (das 22h às 7h). Sendo assim, o autor deve respeitar essas regras, sob pena de caracterizar uso anormal da propriedade, nos termos do artigo 1.277 do Código Civil.

“Nesse cenário, deve-se observar que a Tabela 3 da NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece, para ‘áreas mistas com predominância de atividades culturais, de lazer e turismo’ — como os imóveis em questão —, os limites de pressão sonora de 65 decibéis no período diurno e 55 decibéis no noturno, referindo-se ao ruído externo”, escreveu Ferrario.

Os autores juntaram documentos ao processo que mostram ruídos do imóvel acionado que vão de 70 a 105 decibéis.  “Ainda que se desconheça se a medição foi realizada com sonômetro calibrado nos termos da NBR 10.151 da ABNT, os valores registrados superam os limites legais, inferindo-se, ao menos em cognição sumária, o uso anormal da propriedade pelo agravante naquela oportunidade”, concluiu o desembargador, que manteve a decisão de primeiro grau.

Processo 0800010-32.2026.8.02.9002

Fonte: Conjur

 

Segundo Renan Filho, beneficio será gratuito para a carteira digital
09/01/2026
Brasília (DF), 09/01/2026 - O ministro dos Transportes, Renan Filho, durante cerimônia que oficializa medida administrativa que autoriza a renovação  automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bons motoristas. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério dos Transportes anunciou, nesta sexta-feira (9), o primeiro lote de carteiras nacionais de habilitação (CNH) renovadas automaticamente para condutores que não cometeram infração nos últimos 12 meses. 

A medida, adotada com o objetivo de beneficiar bons condutores, está prevista em medida provisória publicada no dia 10 de dezembro de 2025.

A data de hoje foi escolhida para o anúncio pelo fato de os condutores terem prazo de 30 dias, contatos a partir do vencimento da CNH, para fazer a renovação do documento.

“A decisão prevê que condutores responsáveis no trânsito não precisam realizar exames presenciais, se deslocar aos Detrans ou pagar qualquer taxa adicional para renovar o documento. O processo será totalmente automático e digital, pelo sistema da Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, com a atualização disponível no aplicativo da CNH do Brasil”, informa o ministério.

Durante o anúncio do primeiro lote de CNHs renovadas automaticamente, Renan Filho disse que uma mensagem será enviada, por celular, aos bons condutores parabenizando-os pelo feito e concedendo, a eles, um selo..

Ele explicou que a gratuidade será para a carteira digital. Se o condutor desejar a carteira física, basta solicitar ao Detran, mas aí terá de pagar pelo serviço.

Renan Filho lembrou que, há alguns anos, o Brasil permitiu o aumento do número de pontos para condutores que cometeram infrações de trânsito, o que, segundo ele, acabava por beneficiar os infratores.

“Hoje, o Estado brasileiro está dizendo ao cidadão: seja um bom condutor para não pagar taxa nem novos exames. Para não perder o dia de trabalho, nem largar o que está fazendo para, de tempos em tempos, voltar a um guichê, pegar um papel, pagar por um carimbo, esperar muito e ser mais uma vítima da burocracia”.

O cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) pode ser feito por meio do aplicativo da CNH ou por meio do Portal de Serviços da Senatran.

Condutores com 70 anos ou mais não estão aptos a receber o benefício. Motoristas com idade a partir de 50 anos receberão o benefício uma única vez.

“A renovação automática não vale para motoristas que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde”, informa o ministério.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje
09/01/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, beneficia bons pagadores e torna mais rígidas as regras contra devedores contumazes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9).  

“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, diz nota do governo federal.

A nova legislação cria a figura do “devedor contumaz”, pessoa que pratica inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio.

“Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, acrescenta a nota.

Ao mesmo tempo em que coíbe a ação de sonegadores, a lei traz benefícios às empresas que têm um bom histórico de pagamento, com a instituição do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). A lei também cria o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), no âmbito aduaneiro.

* Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Especialistas explicam que problemas que vão além da definição do prazo para aprovação de distribuição de lucros.

 

 

 

7de janeiro de 2026

A decisão do ministro Nunes Marques que prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, prevista na lei 15.270/15, expôs apenas parte das controvérsias que cercam a nova sistemática de tributação da renda.

A própria liminar concedida pelo ministro teve caráter parcial.

Embora tenha estendido o prazo para a deliberação das distribuições relativas ao exercício de 2025, Nunes Marques negou outros pedidos formulados pela CNC, CNI e OAB, que apontam inconsistências relevantes da legislação em temas sensíveis do sistema tributário.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Lei 15.270/25 é alvo de críticas por possíveis violações a princípios tributários.(Imagem: Arte Migalhas)

 

Retenção sobre o total

Em entrevista ao Migalhas, o advogado tributarista Rodrigo Massud, da banca Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, destacou que, entre os pontos mais controversos, está a possível violação aos princípios da capacidade contributiva, da isonomia, da justiça tributária e da progressividade.

Isso porque a retenção de 10% na fonte sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil incide sobre o valor total recebido, e não apenas sobre a parcela excedente.

Na prática, explica o advogado, quem recebe R$ 51 mil por mês sofre tributação sobre os R$ 51 mil, e não apenas sobre os R$ 1 mil que ultrapassam o limite, o que distorce a lógica da progressividade.

Anterioridade e retroatividade

Outro aspecto sensível, segundo Massud, é a insegurança jurídica gerada pela possibilidade de tributação de lucros relativos a 2025, caso não sejam observadas determinadas formalidades, o que pode afrontar as regras da anterioridade e da vedação à retroatividade.

Também há críticas quanto à complexidade do modelo adotado para o chamado Imposto de Renda Pessoa Física mínimo, que exige a soma da carga tributária suportada pela pessoa física e pela pessoa jurídica.

Nesse ponto, o advogado observa que a metodologia de apuração dificulta o acesso do contribuinte às informações sobre o imposto efetivamente pago pela empresa, especialmente no caso de sociedades anônimas de capital aberto.

Ainda que a Receita Federal disponibilize declarações pré-preenchidas, Massud avalia que a medida é insuficiente para garantir simplicidade e transparência.

Reoneração de dividendos

O tributarista também chama atenção para o descumprimento de uma promessa histórica das reformas do imposto de renda: a reoneração dos dividendos, isentos desde 1995, viria acompanhada da redução da carga tributária na pessoa jurídica.

O que se verificou, contudo, foi a manutenção dos patamares de tributação das empresas e, mais recentemente, o aumento de 10% da carga incidente sobre o lucro presumido.

Isenções

Além disso, Massud aponta incoerências na manutenção da isenção de determinados rendimentos.

A nova lei preservou a isenção das doações, mas apenas quando caracterizadas como antecipação de legítima, o que, segundo ele, abre margem para que outras doações sejam alcançadas pelo Imposto de Renda mínimo.

Nesse cenário, sustenta o advogado, haveria invasão de competência dos Estados, uma vez que as doações e heranças já estão sujeitas à incidência do ITCMD. O mesmo raciocínio, afirma, se aplica aos rendimentos recebidos a título de herança.

Tributação indireta

Há ainda, segundo Massud, hipóteses de tributação indireta de rendimentos anteriormente isentos, como a variação cambial sobre estoques de offshores e os incentivos fiscais concedidos à pessoa jurídica, que acabam onerando a pessoa física quando não se atinge o teto mínimo de tributação.

Outro ponto criticado é a ausência de limite para a retenção incidente sobre remessas de dividendos ao exterior.

Para o advogado, o conjunto dessas medidas tende a ampliar a litigiosidade no país.

“As próprias ADIns que ensejaram essa liminar parcial já demonstram que há uma série de dúvidas e controvérsias relevantes, que ainda serão analisadas pelo STF”, afirma.

Segundo ele, além do controle concentrado de constitucionalidade, a nova legislação deve estimular o surgimento de teses tributárias e o ajuizamento de ações a partir de 2026, com impacto direto no contencioso tributário.

Prazo segue sob críticas

Para a advogada tributarista Thais Veiga Shingai, o prazo para a deliberação de lucros e dividendos continua sendo um ponto preocupante, mesmo após a decisão do STF. Segundo ela, há contradições entre a interpretação da Receita Federal e o texto legal.

Em respostas oficiais, a Receita indicou que as deliberações poderiam ser feitas com base em balancete de novembro, o que, segundo a advogada, não encontra respaldo na lei 15.270/15, que autoriza a distribuição, sem tributação, dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.

Além disso, destaca que grandes empresas, especialmente sociedades anônimas, costumam encerrar a contabilidade e realizar assembleias de aprovação de contas apenas em abril.

Assim, o prazo de janeiro de 2026 mencionado na decisão judicial não resolveria integralmente o problema, servindo apenas para mitigar a preocupação específica relacionada ao art. 205, § 3º, da lei das S.A. (lei 6.404/76), que impõe o pagamento dos dividendos em até 60 dias da deliberação e, em qualquer caso, dentro do exercício social.

Simples Nacional

Outro ponto de controvérsia destacado por Thais Veiga Shingai diz respeito à aplicação da retenção de 10% sobre dividendos às empresas optantes pelo Simples Nacional. No material de “Perguntas e Respostas”, a Receita Federal afirmou que a nova tributação também alcança essas empresas.

Segundo a advogada, porém, os contribuintes sustentam que deve prevalecer a legislação específica do regime, prevista na LC 123/06, cujo art. 14 isenta do Imposto de Renda a distribuição de lucros pelas empresas do Simples. A divergência deu origem à ADIn 7.917, ajuizada pela OAB no STF.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/447395/lei-que-taxa-dividendos-tem-varios-pontos-controversos-veja-quais

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma clínica odontológica a indenizar um idoso por falha na confecção e adaptação de prótese. O colegiado destacou que, em tratamentos odontológicos com finalidade estética e funcional, existe a obrigação de resultado.

 

 

 

 

7 de janeiro de 2026

 

 

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Dentista em consultório odontológico tratando boca de paciente.

Clínica responde por resultado insatisfatório em prótese dentária

 

O autor da ação relatou que, em junho de 2023, foi à clínica com dor de dente e que foi constatada a necessidade de uma obturação e de nova prótese dentária. Ele contou que a dor continuou mesmo depois do tratamento de canal, motivo pelo qual o dente foi extraído. Quanto à nova prótese dentária, ela quebrou depois de 15 dias de uso. O paciente relatou que retornou ao estabelecimento para finalizar o tratamento para a dor, bem como para a reparação da prótese quebrada, mas que não houve atendimento. Ele alegou que o episódio foi traumático e afetou a saúde física e emocional, por isso pediu para ser indenizado.

A decisão de primeira instância concluiu que houve falha na prestação do serviço odontológico e reconheceu a responsabilidade objetiva da clínica. O juiz destacou que a recusa em atender o autor “revela nítida quebra do dever contratual de continuidade e suporte ao paciente, caracterizando descumprimento da obrigação assumida”. A clínica foi condenada a indenizar o paciente.

A empresa recorreu com o argumento de que o tratamento foi feito de acordo com os protocolos odontológicos e que o autor não compareceu às revisões. E defendeu que a responsabilidade da clínica não é de resultado. O autor, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização por danos morais

Na análise dos recursos, a turma explicou que, nos casos de implantes e próteses dentárias, presume-se a obrigação de resultado. Para o colegiado, as provas do processo indicam falha na prestação do serviço, além de não haver comprovação de que os danos ocorreram exclusivamente em razão da conduta do paciente.

“Embora alguns procedimentos tenham sido realizados, o laudo pericial apontou falhas técnicas relevantes, como a fratura precoce da prótese e a persistência da dor, além da recusa do atendimento da clínica no momento de suporte ao paciente, que comprometeram o resultado esperado (…), caracterizando inadimplemento substancial do contrato”, diz o acórdão.

No caso, de acordo com a turma, a clínica deve restituir o valor integral pago pelo autor, além de custear o novo tratamento. Em relação ao dano moral, o colegiado pontuou que o valor fixado em primeira instância “mostra-se proporcional à extensão do dano, à conduta da ré e às circunstâncias pessoais do autor, atendendo aos princípios da razoabilidade e da função pedagógica da indenização”.

Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 7.015 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

Processo 0703333-74.2024.8.07.001

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) extinguiu, sem análise do mérito, uma ação ajuizada por sindicato profissional que buscava obrigar uma empresa a comprovar o cumprimento de cláusulas de convenção coletiva. 

 

 

 

7 de janeiro de 2026

 

TST

Julgadores do TRT-2 extinguiram sem análise do mérito ação coletiva proposta por sindicato por alegações genéricas

Para o TRT-2, sindicado utilizou processo para fiscalização de empresa, o que é inadequado

 

Para os julgadores, o processo foi usado de forma inadequada, com caráter meramente fiscalizatório, sem apresentação de indícios concretos de irregularidades.

A decisão foi provocada por recurso ordinário interposto por uma indústria do setor plástico contra sentença de primeira instância que havia acolhido parcialmente os pedidos do sindicato.

Na ação, a entidade sindical alegava descumprimento de cláusulas relacionadas a reajustes salariais, participação nos lucros, benefícios e contribuições previstas em norma coletiva. No entanto, a instituição limitou-se a juntar a convenção coletiva aos autos e a requerer que a empresa apresentasse documentos para demonstrar o cumprimento das obrigações.

Finalidade equivocada

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Álvaro Alves Noga, concluiu pela ausência de interesse de agir. Segundo ele, a Justiça do Trabalho não pode ser acionada apenas para fins de fiscalização.

“O sindicato autor trouxe aos autos tão somente a norma coletiva, sem apresentar sequer um princípio de prova de que as cláusulas apontadas deixaram de ser cumpridas. Os pedidos não visam, primordialmente, o cumprimento das obrigações, mas a fiscalização da reclamada”, disse.

Para o magistrado, a ausência de fatos concretos e a formulação de pedidos genéricos afastam a necessidade de prestação jurisdicional, o que leva à extinção do processo com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Com a decisão, a ação foi extinta sem resolução do mérito, e o sindicato foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa.

O advogado Alexandre Almendros,  responsável por defender a empresa envolvida na causa, diz que esse tipo de ação tem sido usado de forma recorrente por sindicatos como instrumento de fiscalização, o que não encontra respaldo legal.

“Trata-se de ação proposta com finalidade fiscalizatória, em que o sindicato pede que a empresa comprove o cumprimento de cláusulas da convenção coletiva. Ocorre que o sindicato não tem poder de polícia nem atribuição fiscalizatória. Quem exerce esse papel é o Ministério Público do Trabalho”, diz o advogado.

Processo 1002202-21.2024.5.02.0321

Fonte: Conjur

Alta nas vendas para China e União Europeia compensaram recuo
07/01/2026
Ministério da Agricultura e Pecuária abre mais dois novos mercados na Austrália e Costa Rica. Navio Mercante; exportações; importações; comércio exterior, mercado externo; conteiner. Foto: MAPA/Divulgação
© MAPA/Divulgação

Em um ano marcado pelo tarifaço do governo Donald Trump, as exportações brasileiras para os Estados Unidos recuaram 6,6% em 2025, somando US$ 37,716 bilhões, ante US$ 40,368 bilhões registrados em 2024. No sentido oposto, as importações de produtos norte-americanos cresceram 11,3% no ano passado, alcançando US$ 45,246 bilhões, contra US$ 40,652 bilhões no ano anterior.

Com a queda das exportações e a alta das importações, o Brasil encerrou 2025 com déficit de US$ 7,530 bilhões na balança comercial com os Estados Unidos. Os números foram divulgados nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

O resultado reflete os efeitos do tarifaço imposto pelo governo do presidente Donald Trump. Em novembro, o mandatário norte-americano anunciou a retirada da tarifa adicional de 40% aplicada a uma série de produtos brasileiros. Ainda assim, conforme cálculos do próprio Mdic, 22% das exportações do Brasil para os Estados Unidos, o equivalente a US$ 8,9 bilhões, continuam sujeitas às tarifas estabelecidas em julho.

Nesse grupo estão tanto produtos que pagam apenas a sobretaxa de 40% quanto aqueles que acumulam a tarifa extra com a taxa-base de 10%. Outros 15% das exportações, o equivalente a US$ 6,2 bilhões, seguem sujeitos apenas à tarifa de 10%.

Um total de 27%, cerca de US$ 10,9 bilhões, são atingidos pelas tarifas da Seção 232, que incidem sobre importações que os Estados Unidos consideram como ameaça à segurança nacional. Apenas 36% das vendas brasileiras ao mercado norte-americano estão livres de encargos adicionais.

Dezembro

Mesmo após a retirada parcial das tarifas, as exportações brasileiras aos Estados Unidos caíram 7,2% em dezembro, totalizando US$ 3,449 bilhões, frente a US$ 3,717 bilhões no mesmo mês de 2024. Foi a quinta queda consecutiva nas vendas ao mercado norte-americano desde a imposição da sobretaxa de 50% anunciada em julho pelo governo Trump.

As importações de produtos estadunidenses, por sua vez, recuaram 1,5% em dezembro na comparação anual.

Negociações

Em entrevista coletiva, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantém a estratégia de negociação e diálogo com Washington. Segundo ele, as conversas já resultaram na redução do número de produtos atingidos pelo tarifaço.

“O trabalho de redução continua”, afirmou.

Alckmin também destacou que o governo busca melhorar as condições para os 22% da pauta exportadora ainda afetados pelas tarifas. Ele destacou as boas relações entre Lula e Trump.

“Em relação à questão comercial, o presidente Lula tem um bom relacionamento com o presidente Trump e pode avançar ainda mais. Podemos ter um ganha-ganha, tanto na questão tarifária, como não tarifária, em terras raras, datacenters. Podemos ter a aprovação da Redata [regime especial para centros de dados], que estimula investimentos. O Brasil tem energia abundante e renovável”, acrescentou Alckmin.

China e União Europeia

Enquanto as vendas aos Estados Unidos recuaram, o comércio brasileiro com outros parceiros avançou em 2025. As exportações para a China cresceram 6%, totalizando US$ 100,021 bilhões, ante US$ 94,372 bilhões em 2024. As importações de produtos chineses subiram 11,5%, para US$ 70,930 bilhões, resultando em superávit de US$ 29,091 bilhões para o Brasil.

Já as exportações para a União Europeia aumentaram 3,2% no ano passado, somando US$ 49,810 bilhões. As importações do bloco cresceram 6,4%, para US$ 50,290 bilhões, o que gerou déficit de US$ 480 milhões. Apenas em dezembro, mês marcado pelo adiamento da assinatura do acordo Mercosul–União Europeia, as exportações brasileiras ao bloco avançaram 39% na comparação com o mesmo mês de 2024.

  • Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
  • Fonte: Agência Brasil
É legal a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial para fins de resguardar o recebimento de créditos tributários da Fazenda Pública.

 

 

 

 

5 de janeiro de 2026

 

Envato

Pilhas de documentos

STJ entendeu que é legal a penhora no rosto dos autos da RJ para resguardar crédito tributário devido pela empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu recurso especial do estado de São Paulo em uma disputa tributária contra uma empresa de venda de roupas que está em recuperação judicial.

O Fisco estadual ajuizou execução fiscal para cobrar créditos de ICMS inscritos em dívida ativa. Foram adotadas diversas medidas de constrição, todas sem sucesso. A tentativa seguinte foi a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial.

Trata-se de um procedimento para garantir ao credor o pagamento de uma dívida por meio do crédito que o devedor tem a receber em outro processo judicial.

Penhora

O juízo da execução fiscal indeferiu o pedido do Fisco paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o indeferimento por entender que deveria ser oficiado o juízo da recuperação judicial para verificar a viabilidade da penhora.

Essa exigência foi desfeita pela 2ª Turma do STJ com base nas alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) promovidas pela Lei 14.112/2020. Ela reequilibrou a relação entre RJ e execuções fiscais.

Desde então, o juízo da execução fiscal tem competência para determinar atos de constrição do patrimônio da empresa que está em recuperação judicial.

O juízo da RJ, por sua vez, não pode substituir a penhora se ela recair sobre todo e qualquer bem, mas apenas sobre “bens de capital” essenciais à manutenção da atividade empresarial, até o encerramento da recuperação judicial.

Prejuízo nenhum

Relator do recurso especial, o ministro Francisco Falcão apontou que, nessa situação, a penhora registrada no processo não atrapalha a recuperação da empresa, pois não confisca os bens de forma imediata.

“É possível a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial para fins de resguardar o recebimento dos créditos tributários da Fazenda Pública, devendo o juízo da recuperação judicial, mediante cooperação jurisdicional, avaliar para que a futura constrição não recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, em observância à preservação da empresa”, explicou o magistrado.

“Caso não haja créditos imediatos a receber da empresa recuperanda, ainda que a medida não produza efeitos patrimoniais imediatos, persiste sua eficácia no sentido de publicizar os débitos tributários da recuperanda”, acrescentou ele.


REsp 2.216.490