05/06/2023

Pais precisaram apresentar comprovante de pagamento.

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um estabelecimento de ensino a indenizar uma aluna impedida de ingressar em sala de aula. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.


De acordo com os autos, o colégio alegou que a matrícula não estava vigente e barrou a entrada da adolescente em classe no primeiro dia do ano letivo, mantendo-a na secretaria da escola até o horário de almoço, quando seus pais formalizaram a assinatura do contrato e exibiram o comprovante de pagamento, que já havia sido realizado no fim do ano anterior.


Na decisão, o relator, desembargador Sá Duarte, destacou que a aluna estudava na escola há nove anos e que a solução adotada pela instituição não foi a mais adequada. “Evidente que a solução adotada pela apelada não foi a melhor, sobretudo considerando que se cuida de instituição de ensino que deve velar pela preservação do interesse maior do aluno em detrimento de questões meramente burocráticas e que podiam ser revolvidas oportunamente.”


Completaram a turma julgadora os desembargadores Luiz Eurico e Mario A. Silveira. A decisão foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias

2 de junho de 2023
Consumidora levou golpe da maquininha quebrada na saída do show do Coldplay
Reprodução

Com este entendimento, a juíza Érika Ricci, da Primeira Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar uma consumidora que caiu no golpe da “maquininha quebrada” ao comprar camisetas de um vendedor ambulante no show do Coldplay.

De acordo com o processo, a vítima compareceu ao show da banda americana em março, no estádio do Morumbi, em São Paulo. Na fila para entrar no estádio, tentou comprar duas camisetas no valor de R$ 80 com cartão de crédito, porém a maquininha de cartão do ambulante apresentava defeito no visor.

Após algumas tentativas de passar o cartão, o ambulante informou que a compra tinha sido efetuada. Cinco minutos depois, a mãe da vítima, dona do cartão, recebeu notificações de compras somando R$ 9 mil.

As vítimas narram que o Itaú aprovou e confirmou as compras, apesar de elas terem contestado a compra instantaneamente.

A defesa das vítimas imputou falha na prestação do serviço pelo réu e pediu concessão de tutela antecipada para que o banco se abstenha de cobrar os valores, anule as compras efetuadas e indenize as vítimas por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A juíza concedeu a tutela antecipada e determinou que o banco se abstenha de efetuar cobranças no valor questionado até o julgamento.

Culpa da cliente
O banco, em sua defesa, afirmou inexistir falha na prestação do serviço, pois praticado por fraudadores, e alegou imprudência da cliente. A defesa da instituição invocou excludente de responsabilidade em razão da culpa exclusiva da parte autora e ilícito de terceiro.

A juíza, porém, afirmou que não é razoável que os bancos transfiram ao cliente a responsabilidade por eventuais riscos inerentes ao aparato tecnológico oferecido.

“É de se ter em mente que as instituições financeiras disponibilizam grandioso aparato eletrônico para uso dos clientes, no propósito, de um lado, de facilitar as operações financeiras realizadas pela massa consumidora, de outro, economizar custos com a manutenção de uma estrutura de serviços capaz de, com eficiência e agilidade e efetiva segurança, assistir o cliente em tais operações”, entendeu a juíza.

“Assim é que tais instituições, afora dinamizar as operações, o que lhes proporciona maior lucro, economizam com a contratação de funcionários, com o pagamento de adicional por quebra de caixa, com a manutenção de postos e agências etc., transferindo ao consumidor, sejamos francos, a realização de atividades que competiriam a elas próprias e respectivos prepostos. Se é assim e apesar de boa parte da massa consumidora aderir a tais práticas, pela economia de tempo, de energia e pelas demais facilidades que acarretam, não é razoável, contudo, também transferir ao consumidor os riscos inerentes a tais serviços, quaisquer que sejam as respectivas causas”, prosseguiu.

“Efetivamente, houvesse um mínimo de preocupação quanto à segurança do sistema, de sorte a evitar dissabores como o experimentado pela autora, haveria plenas condições de verificação prévia, on line, do fato de a indigitada operação fugir por completo ao perfil da cliente, e seria ela certamente consultada sobre a regularidade da operação, pela administradora do cartão, logo que inserida a respectiva senha, e antes de concretizada a operação”, continuou.

A magistrada observou ainda que as operações contestadas pela autora foram realizadas às 11h38 de uma sexta-feira, após outras tentativas em valores também elevados, o que se mostrava em completo descompasso com o perfil de gastos da cliente.

Assim que se deu conta do golpe, a consumidora comunicou o banco e efetuou boletim de ocorrência. “O quadro inspira foros plenos de credibilidade à versão descrita na petição inicial”, escreveu a juíza.

“Em face desse contexto e à luz do disposto no art. 14 do CDC, a estabelecer a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e a considerar defeituoso o serviço quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, tendo em conta, entre outros fatores, o modo de seu fornecimento, é imperioso o reconhecimento de falha na prestação de serviços, a ensejar, no mínimo, a não responsabilização da autora pelo débito correspondente à operação questionada”, escreveu.

“Cabe lembrar que tais inconvenientes não ocorreriam caso os bancos mantivessem uma estrutura de funcionários para dar atendimento à massa consumidora e se, por outra, as mesmas instituições dispusessem de um sistema efetivo de detecção de fraude para operações que ultrapassam vistosamente o perfil de gastos do cliente”, prosseguiu.

Desvio produtivo do consumidor
No que concerne aos danos morais, a juíza considerou-os caracterizados. O dano moral, segundo a magistrada, não decorreu da fraude em si realizada pelo estelionatário, mas sim do sentimento de indignação e impotência experimentado pela autora com a falta de atenção que lhe foi dedicada pelo banco.

A juíza aplicou a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que se caracteriza quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.

“De fato, a autora percorreu longo caminho para tentar solucionar a questão, sem, contudo, obter sucesso, tendo ela demonstrado que buscou exaustivamente resolver o problema junto ao réu por meio do Procon, Reclame Aqui, mensagens eletrônicas, chamadas telefônicas e envio mensagens pelas redes sociais da instituição financeira”, escreveu a magistrada.

“Em face desse contexto, tenho que a indenização por dano moral deve ser fixada em R$ 2.500 para cada autora que representa, de um lado, razoável lenitivo para a autora, de outro, satisfatório fator de desestímulo à repetição do ilícito”, afirmou.

“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para confirmar a tutela concedida e declarar a inexigibilidade dos valores impugnados (R$ 4 mil e R$ 5 mil) e de eventuais encargos incidentes sobre ele. Condeno o banco réu na restituição dos valores já pagos pela autora referentes as operações ora questionadas, inclusive com os acréscimos de encargos financeiros inerentes ao parcelamento, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação”, escreveu a magistrada.

“Condeno o réu à reparação por danos morais, ora fixados em R$ 2.500 para cada autora, totalizando R$ 5 mil, com correção monetária a partir da data deste julgado, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação por se tratar de responsabilidade civil contratual. Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da condenação. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, concluiu a juíza.

As vítimas foram representadas pelos advogados Henrique José Parada Simão, Luciana Pereira Leopoldino e Vitor Matera Moya.


Processo 1002602-95.2023.8.26.0565

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2023, 8h21

A definição da forma como o contribuinte pode aproveitar os créditos relativos à aquisição de insumos não depende de haver na nota fiscal a indicação de que a venda foi efetuada com a suspensão da contribuição para PIS e Cofins.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa produtora de alimentos que esperava aproveitar créditos básicos de PIS e Cofins, regulados pelo artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

2 de junho de 2023

Nota fiscal da venda de trigo usado para produção de alimentos não incluiu observação sobre suspensão de tributos – 123RF

Esse tipo de crédito advém do valor total gasto pelo contribuinte na aquisição de insumos. Ele se submete ao regramento geral da sistemática de não cumulatividade de PIS e Cofins. No caso julgado, seria uma forma mais vantajosa de apurar crédito.

Acontece que, em determinadas situações definidas pela Lei 10.925/2004, a incidência de PIS e Cofins é suspensa — entre elas, a aquisição de insumos destinados à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal.

Nesse caso, o crédito de PIS e Cofins é presumido e computado não em relação à totalidade, mas sobre percentuais do valor gasto pelo contribuinte na aquisição dos insumos.

No processo julgado pelo STJ, a empresa de alimentos tentou encontrar uma brecha para, apesar da suspensão de PIS e Cofins na aquisição de trigo em grãos para a produção de seus produtos alimentícios, apurar créditos básicos em vez de créditos presumidos.

A brecha se baseou na instrução normativa que a Receita Federal editou para regulamentar a suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins sobre a venda de produtos agropecuários e também o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos.

Ao caso concreto aplica-se a IN SRF 660/2006, que foi sucedida por outras normativas até chegar à atual IN SRF 2.121/2022. Todas elas previam e preveem que, nas notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão desses tributos, deve constar a expressão “Venda efetuada com suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”.

Para a empresa contribuinte, se a nota fiscal não tem essa expressão, deve-se presumir que essas operações foram oneradas pela incidência de PIS e Cofins, o que permitiria apurar créditos básicos, mais vantajosos do que créditos presumidos.

Relator da matéria no STJ, o ministro Sérgio Kukina refutou essa interpretação. Ele explicou que a lei não incluiu a informação da nota fiscal como um dos requisitos para a suspensão das contribuições a PIS e Cofins na aquisição de insumos.

Para o comprador desses insumos, os requisitos são objetivos: suspende-se a incidência quando tais insumos forem utilizados na produção de mercadorias de origem animal ou vegetal destinadas à alimentação humana ou animal.

“Em suma: satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos previstos na norma de regência (Lei 10.925/2004, artigos 8º e 9º), de rigor a suspensão do tributo (PIS/Cofins)”, resumiu o relator. A conclusão é de que o contribuinte não tem direito a aproveitar créditos básicos. A posição foi confirmada por unanimidade, após voto-vista da ministra Regina Helena Costa.


REsp 1.436.544

*Por Danilo Vital -é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2023, 8h49

Entre os motivos para agir à margem da lei e correr o risco de levar multas, está o fato de os negócios armazenarem informações sensíveis em planilhas ou diretórios de rede, transmitindo-as por e-mail ou WhatsApp.

02 de Junho de 2023

Com hackers criando novas estratégias para ganhar dinheiro fácil, independentemente de terem ou não instalados nas máquinas os melhores pacotes antivírus do mercado, todas as empresas do mundo estão, a todo tempo, na mira de um ataque, que pode resultar em uma violação de dados. E aí o prejuízo é grande. Primeiro porque, quando ocorre uma violação de dados, as informações confidenciais são vendidas na dark web ou a terceiros.

Em segundo lugar, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que prevê sanções para vazamento de dados, ou seja, ela estabelece penalidades para infrações à lei em geral. E é aí que entram os problemas: uma das determinações da norma é para que as empresas adotem métodos eficazes que garantam a segurança dos dados. Então, dependendo do caso, um vazamento pode ser considerado uma infração. E a empresa terá que pagar uma multa de 2% de sua receita, a qual pode chegar ao teto de R$ 50 milhões para quem não definir protocolos claros para a proteção de dados pessoais de consumidores e funcionários.

Lembremos do caso Cyrela, a primeira empresa brasileira condenada por vazamento de dados tratados com a LGPD: uma pessoa comprou em 2018 um imóvel. Dias depois, ela começou a receber telefonemas de empresas de decoração e instituições financeiras, ofertando serviços para seu novo patrimônio. Como não havia autorização do cliente de divulgação de suas informações, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, explanou que, ao partilhar os dados confidenciais, a construtora transgrediu parâmetros como o de honra e privacidade. Então, além de uma indenização ao cliente de R$ 10 mil, a Cyrela teve sua marca afetada e foi proibida de repassar dados pessoais ou financeiros de seus consumidores, sob pena de multa de R$ 300 a cada contrato mal utilizado.

Nesse quesito, um estudo chama atenção. Somente nos Estados Unidos, em 2021, foram registradas 1.862 violações de dados. Tal número quebrou o recorde anterior, de 2017, com 1.506 casos. Segundo o Identity Theft Resource Center (ITRC), autor da pesquisa, setores como finanças, saúde, negócios e varejo são os mais habitualmente atacados, impactando milhões de americanos a cada ano.

No Brasil, a situação é ainda mais grave. Prova disso foi o episódio de 160 mil chaves Pix vazadas pelo próprio Banco Central do país. E, como diz o ditado, “não há nada tão ruim que não possa piorar”, uma pesquisa do Grupo Daryus, consultoria especializada no tema, aponta que só 20% das empresas estão completamente em consonância com a LGPD. No mais, 35% estão parcialmente adequadas, e outras 24% dizem estar na fase inicial do processo de harmonização à legislação.

Os problemas para quem não se adaptar são vários. A começar pelas multas, claro, mas não é só: informação vazada pode acarretar publicidade negativa e até suspensão do funcionamento das atividades de uma pessoa jurídica. E o advogado Guilherme Guimarães, especialista em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), se diz muito preocupado com o fato de 80% das empresas brasileiras não estarem adequadas à LGPD. “E entre aquelas que implementaram as medidas técnicas e administrativas, existem algumas que ainda esqueceram na gaveta o trabalho feito”.

Neste sentido, Guilherme, que é sócio da Datalege Consultoria Empresarial, ministrou recentemente a palestra “Regulamento para aplicação das penalidades previstas na LGPD. Você está preparado?”, na Assespro-PR/Acate, ensinando as empresas sobre a melhor forma de lidar com informações pessoais, evitando os abusos e o uso dos dados para fins não autorizados. Em suas palavras, “todos os negócios que coletam, armazenam e tratam informações pessoais têm que ter a garantia que esses dados sejam preservados, com total segurança. Ademais, é obrigação da pessoa jurídica fazer com que o titular dos dados tenha acesso às informações recolhidas, sendo que é do direito do funcionário ou consumidor requerer verificação, correção e até mesmo eliminação dos dados.”

Governança, riscos e conformidade

Isso quer dizer que, com as luzes cada vez mais voltadas para a privacidade sobre dados pessoais, as empresas precisam – com urgência – refletir sobre a gestão de governança, riscos e conformidade (GRC). “São práticas que, por si só, não confirmam adaptação à LGPD, o que necessita de um processo interdepartamental mais estruturado, envolvendo todas as áreas e colaboradores da empresa, com destaque para jurídico, RH, TI, governança e comunicação.”

Neste contexto, Josefina Gonzalez, presidente da Assepro-PR/Acate, destaca a tecnologia como ferramenta de apoio à harmonização à LGPD. “Hoje, felizmente, já contamos com o auxílio de ferramentas próprias para a adaptação dos processos, as quais identificam riscos ou ajudam na implementação de políticas e controles e até mesmo no treinamento da equipe.”

Ela chama atenção ao fato que, no Brasil, em muitos estabelecimentos, os processos são manuais, com informações significativas armazenadas em planilhas ou diretórios de rede, e sendo enviadas e transmitidas por e-mail ou WhatsApp. “E isso impossibilita qualquer iniciativa de controle de dados. O resultado é que não há como atender aos pressupostos de conformidade da LGPD”, comenta ela, salientando que, ao adotar mecanismos para atender à lei, além de ficar em conformidade com a legislação, a empresa demonstra preocupação com a privacidade, elevando a confiança e melhorando o relacionamento com os clientes, o que, por consequência, fortalece sua imagem perante o mercado.

Por fim, Guilherme diz o seguinte: “As empresas devem ter em mente que por trás de um dado pessoal existe uma vida. E dados pessoais nas mãos de pessoas mal-intencionadas podem destruir a vida de um ou mais indivíduos.”

*Fonte: Enviado por Assessoria de Imprensa – Assespro-PR

Pelo texto aprovado, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor.

02 de Junho de 2023

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o comprador de filial de uma empresa em recuperação extrajudicial não assumirá as obrigações do devedor (PL 3497/21).

Com a medida, o comprador (arrematante, no jargão legal) não arcará com obrigações de natureza penal, tributária e trabalhista, entre outras. Essa regra não será aplicada se o comprador da filial for sócio da empresa ou parente do falido.

A proposta altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que hoje prevê tratamento similar para os arrematantes de filiais de empresas em recuperação judicial.

O relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), deu parecer favorável ao texto. Segundo ele, o projeto preenche uma lacuna da legislação. “A lógica dessa modalidade de recuperação [extrajudicial], construída a partir de negociação com os credores, é essencialmente a mesma da recuperação judicial. É necessário e meritório que ambas tenham o mesmo tratamento”, disse.

Tramitação

O projeto, de autoria do ex-deputado Valtenir Pereira (MT), tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Segundo o IBGE, resultado ocorreu depois da alta de 1% no mês anterior

02/06/2023

A produção industrial brasileira registrou queda de 0,6% em abril. O resultado ocorreu depois da alta de 1% no mês anterior. Naquele momento, o percentual interrompeu dois meses seguidos de recuo.

Na comparação com o mesmo mês do ano passado, a produção da indústria recuou 2,7%. O acumulado do ano apresentou queda de 1% e, em 12 meses, mostra variação negativa de 0,2%.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou, nesta sexta-feira (2), os dados da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), com esses resultados, a indústria ainda se encontra 2% abaixo do nível pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 18,5% aquém do ponto mais alto da série histórica, obtido em maio de 2011.

O gerente da PIM, André Macedo, observou que diferentemente dos últimos três meses do ano passado, quando houve saldo positivo acumulado de 1,5%, no início de 2023, há uma maior presença de resultados negativos. “Em abril, observamos uma maior disseminação de quedas na produção industrial, alcançando 16 dos 25 ramos industriais investigados. Esse maior espalhamento de resultados negativos não era visto desde outubro de 2022”, ressaltou, em texto publicado pelo IBGE.

Segmentos

Conforme a pesquisa, os produtos alimentícios (-3,2%), máquinas e equipamentos (-9,9%) e veículos automotores, reboques e carrocerias (-4,6%), foram as principais influências negativas para o desempenho do indicador em abril. Entre as três influências, o setor de produtos alimentícios foi o responsável pelo maior impacto negativo no resultado deste mês, ao ter o quarto mês seguido de recuo na produção. No período, a perda acumulada é de 7,3%.

De acordo com o gerente, anteriormente à sequência de retrações, o setor teve resultados positivos por três meses consecutivos, o que resultou em um ganho acumulado de 20,2%, o que para ele, ainda significa um saldo positivo. “Em abril houve grande influência negativa por parte da produção de açúcar. Isso teve relação direta com um maior volume de chuvas, especialmente na segunda quinzena do mês, nas regiões produtoras de cana-de-açúcar da região Centro-Sul do país”, contou, lembrando que a queda foi atenuada pela retomada do crescimento de carnes de bovinos, após ter sido atingida pelas restrições de exportação para a China.

Já o setor de máquinas e equipamentos, com a queda de 9,9%, eliminou o crescimento de 6,7% anotado em março. “Neste mês, houve queda disseminada nos seus principais grupamentos”, apontou o IBGE.

Após registrar variação nula nos meses de fevereiro e março, o segmento de veículos automotores, reboques e carrocerias teve redução de 4,6%. “Automóveis e caminhões, que são os itens de maior peso na atividade, tiveram queda na produção”, completou.

O gerente destacou que o segmento é um exemplo dos efeitos da manutenção da taxa de juros em níveis elevados, que provoca encarecimento e a maior dificuldade na concessão do crédito. A indústria e, em especial, o setor são impactados ainda por altas taxas de inadimplência e o maior endividamento das famílias. Segundo o pesquisador, esses não são os únicos fatores. Conforme revelou, permanece a dificuldade na obtenção de componentes eletrônicos para o setor. “Por conta disso, observa-se uma maior frequência de paralisações, reduções de jornadas de trabalho e férias coletivas”, concluiu.

A influência negativa no indicador se estende ainda a equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-9,4%), indústrias extrativas (-1,1%), bebidas (-3,6%), produtos de metal (-3,3%), outros equipamentos de transporte (-5,2%) e máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-2,9%).

Em sentido contrário, entre as nove atividades que tiveram aumento na produção, o maior impacto positivo em abril partiu do setor de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis que apresentou avanço de 3,6%. “Trata-se do terceiro resultado positivo em sequência do setor, período em que acumulou crescimento de 6,3%”, indicou o IBGE.

Nas grandes categorias econômicas, houve recuos nos setores de bens de capital (-11,5%) e bens de consumo duráveis (-6,9%). O movimento foi diferente em bens de consumo semi e não duráveis, que registrou alta de 1,1% e em bens intermediários com ganho de 0,4%. A primeira eliminou a perda de 0,6% acumulada na passagem de fevereiro para março e a segunda teve expansão de 1,8% decorrente de três meses seguidos de aumento na produção.

Comparação interanual

Em relação a abril de 2022, a indústria registrou queda de 2,7%, com resultados negativos em 18 dos 25 ramos pesquisados. “As principais influências negativas vieram de produtos químicos (-12,2%), veículos automotores, reboques e carrocerias (-9,7%) e máquinas e equipamentos (-14,3%)”, apontou o IBGE.

Houve recuo ainda em Equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-15,7%), metalurgia (-5,5%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-12,2%), produtos de metal (-8,7%), produtos de minerais não metálicos (-9,6%), bebidas (-7,2%), confecção de artigos do vestuário e acessórios (-9,9%) e produtos de madeira (-15,9%).

As maiores influências positivas ficaram por conta de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (3,2%) e produtos farmoquímicos e farmacêuticos (18,1%). Os resultados positivos também foram notados nos ramos de produtos alimentícios (2%), de indústrias extrativas (1,4%) e de outros equipamentos de transporte (19,2%).

Pesquisa

De acordo com o IBGE, desde a década de 1970, a PIM Brasil produz indicadores de curto prazo, “relativos ao comportamento do produto real das indústrias extrativas e de transformação”.

Depois de reformulação para atualizar a amostra de atividades, produtos e informantes, a partir de março de 2023, começou a divulgação da nova série de índices mensais da produção industrial. Além disso, foi elaborada uma nova estrutura de ponderação dos índices com base em estatísticas industriais mais recentes, houve atualização do ano base de referência da pesquisa e a incorporação de novas unidades da federação na divulgação dos resultados regionais.

A próxima divulgação da produção industrial será em 4 de julho.

* Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Caso é de influenza aviária de baixa patogenicidade, diz ministério

02/06/2023

Fachada do ministério da Agricultura e Pecuária

O estado de Minas Gerais registrou seu primeiro caso de gripe aviária. O vírus foi encontrado em um pato de vida livre da espécie Cairina moschata, na cidade de Pará de Minas. Em nota, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) destacou que se trata de um caso de influenza aviária de baixa patogenicidade (H9N2), que geralmente causa pouco ou nenhum sinal clínico nas aves. 

Em nota, a pasta detalhou que a detecção de um novo subtipo do vírus não tem relação com os focos confirmados de alta patogenicidade (H5N1) em aves silvestres nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que podem causar graves sinais clínicos e altas taxas de mortalidade. “Não requer a aplicação de medidas emergenciais e não compromete a condição do Brasil como país livre de IAAP [influenza aviária de alta patogenicidade]”. 

“O Mapa reforça que a influenza aviária de baixa patogenicidade não é uma doença de notificação obrigatória à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e não traz restrições ao comércio internacional de produtos avícolas brasileiros”. 

Subtipos 

Ainda segundo a pasta, os diversos subtipos do vírus da influenza aviária podem infectar esporadicamente outras espécies, como mamíferos, incluindo pessoas. Os casos de infecção humana, entretanto, são considerados esporádicos e relacionados à exposição sem proteção adequada às aves doentes, não havendo registro de transmissão entre humanos. 

“Evidências de presença de outros vírus de influenza aviária de baixa patogenicidade já foram encontradas no Brasil anteriormente. Esses vírus circulam normalmente em populações de aves silvestres, principalmente as aquáticas, em todo o mundo, causando doença leve ou assintomática em aves domésticas e selvagens.” 

O ministério alerta que o contato direto com aves doentes ou mortas deve ser evitado. Todas as suspeitas de influenza em aves domésticas ou silvestres, incluindo a identificação de aves com sinais respiratórios ou neurológicos devem ser notificadas ao órgão estadual de saúde animal ou à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária. 

Novos focos 

Na quinta-feira (1º), foram confirmados mais seis focos de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) no país, totalizando 19 confirmações de focos em aves silvestres no Brasil. 

Dentre os seis casos recentes, quatro foram identificados no Espírito Santo, sendo três no município de Marataízes – nas espécies Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando), Thalasseus maximus (trinta-réis-real) e Nannopterum brasilianum (biguá) – e um no município de Guarapari – Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando). 

Os outros dois casos recentes foram identificados no Rio de Janeiro, ambos na espécie Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando). 

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil  – Brasília

Já aprovada pelo Senado, proposta deverá seguir para sanção presidencial.

01 de junho de 2023


Deputado Helder Salomão (PT-ES) discute sobre projeto que protege autor da herança e afasta herdeiros indignos.(Imagem: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 7806/10, do Senado, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno. A proposta altera o Código Civil. 

Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. 

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. 


Opiniões

“A proposta é conveniente e oportuna, ao proteger o autor da herança e afastar herdeiros e legatários indignos, que, com sua conduta, atentem contra a vida, a segurança e a dignidade daquele”, afirmou o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES).

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também defendeu o texto.

“O projeto corrige uma injustiça da lei. O filho que mata o pai pode ter direito à herança, assim como o que acusa o pai de crime grave.”

A proposta tramitou em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara. Portanto, poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/387516/camara-ccj-aprova-perda-da-heranca-apos-sentenca-de-herdeiro-indigno

“A própria noção de Sistema de IA, que tem como parâmetro o conceito utilizado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), quando traduzida para o PL, teve alguns aspectos de ordem de definição acrescentados. Eles acabaram tornando o conceito impreciso”, explicou.

01/06/2023

O Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, que tramita no Congresso Nacional na forma do projeto de lei 2.338/23, tem problemas conceituais, afirmou o diretor do Instituto Beta: Internet & Democracia, Daniel Vila Nova, durante o webinar Diálogos sobre Inteligência Artificial, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na última terça-feira (30/5). “A própria noção de Sistema de IA, que tem como parâmetro o conceito utilizado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), quando traduzida para o PL, teve alguns aspectos de ordem de definição acrescentados. Eles acabaram tornando o conceito impreciso”, explicou.

No evento, o presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, destacou que as tecnologias mais recentes têm ganhado espaço em todas as esferas de poder. “O Instituto continuará debatendo esse assunto ao longo do ano e já temos algumas reuniões e eventos marcados sobre o tema”, garantiu Sanches durante a abertura da mesa. O debate, mediado pela presidente da Comissão de Inteligência Artificial e Inovação do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, também teve a participação da integrante do coletivo Aqualtune Lab Horrara Moreira.

Para Daniel Vila Nova, o projeto precisa de aprimoramento. “Alguns conceitos poderiam ser melhor especificados. Usos imprecisos podem trazer um impacto ainda mais nocivo, principalmente para situações relacionadas à raça e ao gênero no Brasil”, disse o advogado, que afirmou que o PL está muito genérico. Ana Amélia Menna Barreto destacou que a proposta já avançou, mas ainda pode melhorar. “O Poder Legislativo tem o hábito de lançar a lei e deixar para regulamentar depois. Gostaríamos que a lei já viesse regulamentada, para que não haja outro processo legislativo”, disse a mediadora.

Outro ponto importante da proposta, de acordo com Horrara Moreira, é a abordagem que ela traz sobre a IA. “O PL combina risco e responsabilidade. Então, dentro desses dois pilares, ele vai atribuir obrigações para quem é responsável por esses sistemas. A partir do momento que temos um maior risco para os direitos fundamentais, vamos ter um maior número de obrigações para essas plataformas”, explicou. Ela lembrou, ainda, que o projeto de lei considera questões importantes para populações vulneráveis: “O PL também tentou expressar de que forma queremos avançar como sociedade. Assim, teremos uma maior atenção com o potencial que os algoritmos possuem para se encaminharem para a discriminação direta ou indireta”.

*Por Maria Eduarda da Costa Santos

Fonte: Jornal Jurid

Entre outros fatores, o presidente da Comissão de Direito Ambiental, Paulo de Bessa Antunes, afirmou que a medida trata com critérios excepcionais normas que não são novas: “Ela não preenche os requisitos de urgência e relevância previstos na Constituição Federal, pois todas as matérias veiculadas podem ser tratadas por lei ordinária, sem qualquer prejuízo para o interesse público”.

01 de Junho de 2023

A Medida Provisória 1.150/22, que modifica o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica, foi rejeitada pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Na sessão desta quarta-feira (31/5), os consócios aprovaram por aclamação pareceres das Comissões de Direito Ambiental e de Direito da Integração que definem a norma como inconstitucional. Entre outros fatores, o presidente da Comissão de Direito Ambiental, Paulo de Bessa Antunes, afirmou que a medida trata com critérios excepcionais normas que não são novas: “Ela não preenche os requisitos de urgência e relevância previstos na Constituição Federal, pois todas as matérias veiculadas podem ser tratadas por lei ordinária, sem qualquer prejuízo para o interesse público”.

Bessa, que foi o relator do parecer apreciado anteriormente pela Comissão de Direito Ambiental, destacou que as medidas provisórias se transformaram em “um instrumento ordinário do governo”. O advogado afirmou que a Lei 12.651/12, que trata do Código Florestal, previa uma regularização ambiental dentro do prazo de um ano depois da sanção da norma. “O adiamento desses prazos ocorreu por volta de oito vezes. Me parece que alguma coisa que foi adiada oito vezes não tem urgência e também não tem relevância”, disse o relator. O secretário da Comissão de Direito Constitucional da entidade, Joycemar Lima Tejo, autor da indicação que originou o parecer, também ressaltou que a medida foi pouco debatida antes de aprovada: “Isso mostra o interesse político em passar a boiada”.

Bessa ainda explicou que a norma pretende municipalizar áreas cuja preservação compete aos estados ou à Federação. “Nós temos a Lei Complementar 140, que regula o artigo 23 da Constituição, e essa mudança proposta simplesmente tira a competência dos estados e da União para se manifestar sobre a utilização de áreas de preservação ripárias, que são aquelas nas margens dos rios. Não há rio municipal no Direito brasileiro”. explicou.

É o caso da Mata Atlântica, que atravessa vários estados do Brasil e é tutelada pela Constituição Federal. “Qualquer supressão da vegetação precisa ser feita de uma maneira que considere o conjunto do bioma pelo menos a nível regional. Se eu fizer essas autorizações a nível municipal, posso simplesmente estar acabando com essa vegetação porque um município não sabe o que o outro está autorizando”, disse Bessa.

Do ponto de vista do Direito da Integração, o parecer do vice-presidente da respectiva Comissão, Sérgio Sant’anna, entende que a medida é um retrocesso para a agenda ambiental brasileira. Segundo o texto, a norma contraria, além de princípios constitucionais, “os acordos e tratados Internacionais em que o Brasil é signatário, o que ocasionou imagem negativa à política externa do Brasil e no âmbito dos compromissos internacionais e das instituições de que participa”. O secretário-geral do Instituto, Jorge Rubem Folena, que apresentou o parecer ao plenário, também afirmou que a medida, “além de impactar negativamente o meio ambiente, tem influência deletéria nas relações internacionais do Brasil”.

O relator do parecer deu destaque ao fato de que, desde a vigência da Constituição de 1988, o País assumiu compromissos com outros Estados em relação ao tema. O texto cita como exemplos as relações com o Mercado Comum do Sul (Mercosul), a União das Nações Sul-Americanas (Unasul), a Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac), dentre outros”. No caso do Mercosul, por exemplo, o Brasil se comprometeu a aproveitar de forma eficaz os recursos e preservar o meio ambiente. O descomprimeiro, ressaltou Sant’Anna, traz “gravíssimos prejuízos à imagem do País”.

*Por Maria Eduarda da Costa Santos

Fonte: Jornal Jurid