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15/08/2023

Presidente do BC, Roberto Campos Neto© Thomson Reuters

BRASÍLIA (Reuters) – O reajuste “grande” de combustíveis anunciado nesta terça-feira pela Petrobras tem impacto sobre a inflação e o Banco Central deve revisar suas projeções para o comportamento dos preços a partir desse novo dado, disse nesta terça-feira o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Em evento promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Campos Neto afirmou que o reajuste anunciado para o diesel e a gasolina deve gerar uma elevação de 0,40 ponto percentual no IPCA entre agosto e setembro.

Segundo ele, o reajuste da gasolina tem impacto direto sobre o IPCA, enquanto o diesel afeta o índice indiretamente.

“O impacto do diesel não é direto, é indireto na cadeia, mas o impacto da gasolina é direto no IPCA. Então, a gente provavelmente vai ter revisões (nas projeções de inflação) com o reajuste de hoje”, afirmou.

A Petrobras anunciou um aumento de 16,3% nos preços médios da gasolina e de 25,8% nos do diesel vendidos a distribuidoras, a partir de quarta-feira.

Na apresentação, Campos Neto ainda afirmou que o BC segue avaliando o comportamento da inflação de serviços, que, segundo ele, começou a cair.

Ele voltou a dizer que a descrença do mercado no cumprimento de metas fiscais pelo governo tem impacto sobre a política monetária.

“Isso tem uma implicação muito grande para a ancoragem da política monetária. Geralmente, quando você tem o mercado não acreditando no que o governo vai fazer no fiscal, você tem uma implicação para o

equilíbrio da inflação e faz com que, na verdade, o seu processo de queda de juro seja mais difícil e menos estável ao longo do tempo”, disse.

Ao defender um processo de queda nos juros com credibilidade, ele disse que no passado o BC promoveu reduções na Selic que baixaram as taxas curtas de juros, mas acabaram provocando alta nas taxas longas.

Campos Neto ainda reafirmou a defesa de mudanças nas atuais regras de cartões de crédito, justificando que esse produto está com uma função “maior do que deveria ter” no mercado brasileiro ao representar 40% do consumo, tendo taxas de inadimplência que chegam a 52%.

O presidente do BC disse que não fazer nada nessa área “pode ser muito ruim”, mas ponderou que não pode adiantar o que será proposto porque as medidas ainda estão em discussão.

Na última semana, ele afirmou que as discussões sobre o assunto estavam se encaminhando para uma extinção da modalidade de crédito rotativo, além da criação de uma tarifa para desestimular parcelamentos sem juros no cartão de crédito.

ARGENTINA

Campos Neto ainda afirmou que a Argentina vive hoje um momento complexo com inflação fora de controle, argumentando que “as pessoas perderam a confiança na moeda”.

Para ele, o candidato que acabou se saindo melhor nas primárias presidenciais da Argentina atende ao apelo da população de cuidar da inflação. Na segunda-feira, o candidato ultraliberal Javier Milei foi o mais votado nas primárias com suas propostas de dolarizar a economia e eliminar o banco central do país.

Na avaliação de Campos Neto, porém, dolarizar a economia argentina pode ser difícil diante do baixo nível das reservas internacionais daquele país.

“É bastante difícil o ponto inicial da dolarização porque basicamente eu vou emitir uma moeda e vou dizer ‘confie que essa moeda tem o mesmo valor que o dólar’. (…) Para fazer isso e você acreditar em mim, eu tenho que ter dólar de reserva, ou não consigo fazer esse processo”, afirmou.

O presidente do BC afirmou ainda que a situação de descontrole fiscal na Argentina, junto com a percepção de falta de autonomia do banco central argentino, gerou uma inflação em espiral no país. Para ele, o Brasil tem muito a aprender com a situação do país vizinho.

*Por Bernardo Caram 

Fonte: Reuters

Seguindo o voto do relator, o colegiado entendeu que, havendo omissão das partes interessadas em informar o óbito no processo, não é possível alegar prejuízo ou nulidadwig types braided wigs nfl pro shop jordan shoes online custom basketball jerseys nfl lions custom team jerseys nfl pro shop custom nfl jersey best place to buy sex toys adidas yeezy foam adidas yeezy foam runner cheap jerseys buy sex toys best wigse neste ato processual.

15 de Agosto de 2023

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, negou recurso de herdeira que buscava anular a avaliação de imóvel do falecido feita após a sua morte. Seguindo o voto do relator, o colegiado entendeu que, havendo omissão das partes interessadas em informar o óbito no processo, não é possível alegar prejuízo ou nulidade neste ato processual.

A situação analisada pelo colegiado envolveu uma execução na qual esposo e esposa foram coexecutados após descumprirem acordo firmado com um banco. Em setembro de 2018, foi determinada a penhora em um imóvel dos coexecutados.

No mês seguinte, o esposo morreu. Em dezembro daquele ano, ao apresentar impugnação à penhora, a esposa não comunicou nos autos o falecimento do esposo para fins de regularização processual.

A avaliação do bem foi feita em 2019 e, no final daquele ano, uma das herdeiras ingressou no feito para informar a morte do pai. Mesmo com a suspensão do processo determinada pelo juiz, não foi informado nos autos quem seria o inventariante.

Em maio de 2020, uma das herdeiras buscou o reconhecimento de nulidade dos atos processuais após a morte do pai em razão da não regularização do polo passivo da ação de execução. O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias, e reiterado no recurso especial.

Executada se beneficiaria da nulidade cujo fato gerador era de seu conhecimento

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), a superveniência do óbito de uma das partes enseja a imediata suspensão do processo, a fim de viabilizar a substituição processual da parte por seu espólio e, assim, preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido.

O magistrado apontou que, dessa forma, a nulidade oriunda da inobservância da regra é relativa, passível de declaração apenas no caso de a não regularização do polo ensejar real e concreto prejuízo processual ao espólio. Caso contrário, os atos processuais praticados, a despeito da não suspensão do feito, são considerados absolutamente válidos.

Marco Aurélio Bellizze destacou que o único ato processual realizado antes da regularização do polo passivo da ação executiva foi a avaliação do bem penhorado, que, como visto, contou com a concordância (implícita) da executada (então titular do bem) e mãe dos herdeiros, que obviamente atua no processo na defesa dos direitos que lhes são comuns.

“Mostra-se de todo insubsistente a argumentação expendida pelo espólio do falecido, representado pelo inventariante, de que poderia, em tese, aventar uma série de questões (como a parcialidade do árbitro, suscitar quesitos, impugnar o valor). Ressai absolutamente claro que o prejuízo alegado pelo espólio é meramente hipotético, não se extraindo de sua argumentação nenhum fato concreto que pudesse infirmar a avaliação homologada judicialmente”, explicou o relator.

Omissão não pode ser admitida para benefício próprio

Segundo o ministro, a omissão da parte não pode ser admitida para benefício próprio, para não violar o princípio da boa-fé processual.

“A caracterização de alegado prejuízo processual, advinda da não suspensão do feito, mostra-se absolutamente incoerente quando a parte a quem a nulidade aproveitaria, ciente de seu fato gerador, não a suscita nos autos logo na primeira oportunidade que lhe é dada, utilizando-se do processo como instrumento hábil a coordenar suas alegações e trazendo a lume a correlata insurgência, ulteriormente, no caso de prolação de decisão desfavorável, em absoluta contrariedade aos princípios da efetividade, da razoabilidade e da boa-fé processual” concluiu.

Fonte: STJ

Regra será inserida no Estatuto da Cnike air jordan 4 oil green wholesale sex toys the wig shop nike air max terrascape 90 on feet jordan 1 for sale cheap adidas shoes nike air max 90 nike air jordan 11 cool grey wigs shop best jordan 1 colorways adidas yeezy sneakers nfl jerseys nike air max 270 sale nike air maxes 97 online wig storeriança e do Adolescente (ECA).

15 de Agosto de 2023

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual as ações de interesse de crianças e adolescentes serão analisadas e julgadas, prioritariamente, pelo juiz do lugar onde vive a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsável.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 5507/20, do ex-deputado Daniel Coelho (PE). A relatora promoveu ajuste na redação da proposta, mantendo, como no original, a alteração em dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Embora haja outros grupos vulneráveis para os quais se justifica o foro especial, esse, em princípio, não pode prevalecer diante da competência absoluta do foro onde reside a criança ou adolescente, pois a Constituição confere à criança e ao adolescente tratamento absolutamente prioritário”, disse Flávia Morais.

O ECA já prevê hoje que o foro de interesse de criança sem representantes legais é o do lugar onde ela vive, porém a regra não é taxativa, o que dá margem para que os processos mudem de comarca, afetando o andamento dos casos. Segundo Daniel Coelho, a mudança no estatuto deverá evitar deslocamentos e atrasos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Expectativa é baratear nike air jordan 4 oil green wholesale sex toys the wig shop nike air max terrascape 90 on feet jordan 1 for sale cheap adidas shoes nike air max 90 nike air jordan 11 cool grey wigs shop best jordan 1 colorways adidas yeezy sneakers nfl jerseys nike air max 270 sale nike air maxes 97 online wig storepreço das passagens aéreas

15/08/2023

Autoridades brasileiras e uruguaias assinaram nesta segunda-feira (14), em Montevidéu, um documento que deverá facilitar o uso conjunto do Aeroporto General Oscar D. Gestido, localizado na cidade fronteiriça de Rivera, vizinha a Santana do Livramento (RS).

O Memorando de Entendimento Interinstitucional Sobre o Uso da Infraestrutura, que viabiliza a binacionalização do aeroporto de Rivera, foi assinado pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Pereira, que acompanhou os ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e de Portos e Aeroportos, Márcio França, à capital uruguaia.

Segundo o governo brasileiro, o uso compartilhado do aeroporto permitirá às empresas aéreas brasileiras operar com voos domésticos, mais baratos que os internacionais, a partir da cidade uruguaia. A expectativa é baratear o preço das passagens aéreas para voos que conectem o extremo sul gaúcho e o Uruguai ao restante do Brasil.

“Agora, as pessoas vão poder voar sem precisar de nenhum tipo de burocracia”, disse o ministro Márcio França, em vídeo gravado para suas redes sociais

“Às vezes, uma pequena distância, um metro ou dois, fazem uma mudança completa em função das regras que existem de um lado ou de outro da fronteira. E a verdade é que, na América do Sul, ainda temos muitas fronteiras que precisam ser vencidas”, acrescentou o ministro, explicando que as obras necessárias à adequação do aeroporto à operação binacional terão início no começo de novembro.

*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 14/08/2023

Foto colorida de uma escultura da deusa da justiça, Themis. Ela segura uma espada com a mão direita e uma balança com a mão esquerda, e está com os olhos vendados.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não analisou o recurso de uma empresa de infraestrutura por motivo de deserção. O consórcio entrou com recurso mas o depósito recursal foi realizado por outra empresa do mesmo grupo econômico. O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, explicou que o pagamento não atendeu o item I da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina ser “ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção”.

Embora as duas empresas integrem o mesmo grupo econômico, a que realizou o depósito não estava incluída no processo e, por isso, foi caracterizada como “sujeito estranho à lide”. Por esse motivo, o pagamento não foi considerado válido.

O consórcio havia sido condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Catalão ao pagamento de adicional de insalubridade acrescido de reflexos e honorários advocatícios. No entanto, o relator destacou que na sentença não houve qualquer determinação para incluir no processo a empresa que arcou com as despesas recursais.

Nessas condições, o desembargador entendeu que um dos requisitos de admissibilidade recursal (preparo recursal) não foi atendido, uma vez que o pagamento das custas foi realizado por empresa estranha à lide.

Deserção

A deserção ocorre quando a parte que está recorrendo não cumpre algum requisito necessário para que o recurso seja válido e seja analisado pelo tribunal ou instância superior. No caso analisado, o recurso não foi conhecido (aceito) porque o depósito recursal foi feito por empresa que não constava do processo.

Processo: 0010546-87.2022.5.18.0141

TM/CG/FV
Fonte: Comunicação Social/TRT-18

Não há vedação ética na atuação do advogado que, depois de atuar em ação de divórcio consensual, representa um dos ex-cônjuges contra o outro em ação de família. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil permite a advocacia em face de ex-cliente.

14 de agosto de 2023

Advogado que atua contra ex-cliente deve preservar o sigilo profissional e evitar a ocorrência de conflitos de interesse
Wirestock

Essa foi a conclusão da 1ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP, ao responder consulta formulada por um advogado que atuou no divórcio de um casal e, posteriormente, representou a ex-esposa e os filhos na ação de alimentos contra o ex-marido.

Relator, Edson Junji Torihara explicou que é possível advogado contra ex-cliente, desde que resguardado o sigilo profissional e que não exista conflito de interesses. Não há, portanto, qualquer previsão específica sobre o tema para casos envolvendo interesses familiares.

Em sua análise, a infração ética vai depender da análise das especificidades de cada caso concreto — se a atuação do advogado viola o sigilo profissional ou ignora a existência de conflito de interesse.

“Se, ao contrário, o advogado assim atua e consegue resguardar o sigilo profissional – seja pela natureza ou extensão jurídica do caso, seja pela própria conduta do causídico – e evitar a edificação de conflito de interesses, não há falar-se em obstáculos de ordem ética”, concluiu.

E-6.059/2023

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2023, 11h23

Para o colegiado, esse entendimento prioriza a obrigação de quem deu causa direta à má conservação do bem, sem deixar de oferecer mais de uma possibilidade para a reparação do direito difuso.

14 de agosto de 2023

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a União tem responsabilidade solidária por omissão na tutela de patrimônio cultural cedido, mas função subsidiária na reparação de eventual dano. Para o colegiado, esse entendimento prioriza a obrigação de quem deu causa direta à má conservação do bem, sem deixar de oferecer mais de uma possibilidade para a reparação do direito difuso.

Na origem do caso, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Santa Catarina ajuizaram ação civil pública contra a União, o município de Criciúma (SC) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para cobrar medidas de proteção e restauração do Centro Cultural Jorge Zanatta. O imóvel pertence à União e foi tombado em 2007 como patrimônio histórico e cultural do município catarinense, que detém a respectiva cessão de uso.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que o município e a União devem responder solidariamente pela conservação do imóvel. Segundo a corte catarinense, o ente local tem a posse do espaço há 20 anos e foi responsável por sua deterioração. A União, por outro lado, não poderia se eximir da obrigação de fiscalizar o próprio bem que foi cedido por meio de convênio.

Em recurso especial, a União pediu que as suas atribuições, decorrentes de eventual manutenção da responsabilidade solidária, fossem executadas em caráter subsidiário (nesse caso, a reparação do bem cultural seria exigida, primeiramente, do município).

Parâmetro utilizado pelo TJSC pode dificultar a responsabilização de entes públicos

A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso na Segunda Turma do STJ, observou que o acórdão do TJSC definiu a responsabilidade solidária a partir de uma suposta semelhança do caso com processos em que se pede o fornecimento de medicamentos gratuitos por entes públicos. Nesses casos, a Justiça tem entendido que todos os entes federados devem cumprir a sentença de procedência do pedido, na medida de suas responsabilidades e possibilidades.

No entanto, a magistrada destacou que essa referência proposta pela corte estadual pode dificultar ou mesmo tornar inexequível a sentença condenatória.

“Tal diretriz remete o julgador, no cumprimento da sentença de fornecimento de medicamentos, às regras de repartição de competências definidas pelo SUS, o que não pode ter aplicação no presente caso, em que a obrigação solidária tem origem na cessão de uso de bem público”, explicou a ministra.

Súmula 652 impõe obrigação de reparar a quem deu causa direta ao dano

De acordo com Assusete Magalhães, a solução da controvérsia passa por critérios definidos na Súmula 652 do STJ e já consolidados na jurisprudência da corte. Assim – prosseguiu a ministra –, em caso de omissão no dever de fiscalização, a responsabilidade civil ambiental solidária da administração pública é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).

Amparada pela doutrina, a relatora lembrou que a definição de patrimônio cultural se insere em um conceito amplo de meio ambiente, o que torna o entendimento sumular adequado ao caso em julgamento.

“Além de assegurar mais de uma via para a reparação do direito difuso” – concluiu Assusete Magalhães ao dar provimento ao recurso da União –, esse entendimento “chama à responsabilidade primária aquele que deu causa direta ao dano, evitando que a maior capacidade reparatória do ente fiscalizador acabe por isentar ou até mesmo estimular a conduta lesiva”.

Fonte: STJ

A decisão foi unânime.

14 de Agosto de 2023

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito.

“Partindo-se de uma interpretação teleológica do artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC) e tendo em vista a efetividade da tutela jurisdicional e a primazia do julgamento do mérito, conclui-se que a simples cópia é documento hábil para lastrear o procedimento monitório”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

Ao dar provimento ao recurso especial de um banco, a turma entendeu que, mesmo a ação monitória sendo instruída com título de crédito sujeito à circulação, é possível a instrução do procedimento com a apresentação da cópia, desde que não tenha havido efetiva circulação do título, ou seja, no caso de o autor da ação estar com a sua posse.

O banco ajuizou a ação monitória contra uma empresa de cosméticos e seus avalistas para exigir o pagamento de uma cédula de crédito industrial. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, constituindo o título executivo judicial no valor de R$ 410 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu provimento à apelação para extinguir o processo sem resolução do mérito, em virtude da falta da versão original do título de crédito industrial.

Leis não fazem exigência acerca da originalidade da prova

A ministra Nancy Andrighi explicou que a prova hábil a instruir a ação monitória, nos termos do artigo 700 do CPC, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo ser escrito e suficiente para influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. Nesses casos, afirmou, não há necessidade de prova robusta, mas sim de um documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor.

A relatora destacou que os dispositivos legais que regulam a matéria não fazem qualquer exigência acerca da originalidade da prova, limitando-se a exigir a forma escrita. Segundo Nancy Andrighi, o importante é que a prova seja apta a fundamentar o juízo de probabilidade a respeito do crédito, independentemente de se tratar de cópia ou da via original do documento.

“Nesse contexto, a exigência de instrução do procedimento monitório com a via original do documento revela-se incompatível com a própria evolução tecnológica pela qual passa o fenômeno jurídico, pois qualquer reprodução do documento eletrônico para ser juntado ao processo já representaria a exibição de simples cópia”, declarou.

Temor de circulação do título original não é motivo para inviabilizar a ação monitória

Quanto à hipótese de ação monitória fundada em título de crédito sujeito à circulação, a relatora afirmou que “caberá ao réu impugnar, por meio dos embargos, a idoneidade da prova escrita, comprovando ou apresentando fundados indícios da circulação do título, ou seja, de que o autor não é mais o verdadeiro credor”.

A ministra apontou que, nessa hipótese, compete ao magistrado realizar o juízo de admissibilidade do procedimento monitório, examinando a idoneidade do título apresentado, podendo indeferir a petição inicial se entender que o documento colacionado, em cognição sumária, não confere a segurança necessária acerca da existência do direito alegado pelo autor.

Fonte: STJ