Pelo texto aprovado, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor.

02 de Junho de 2023

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o comprador de filial de uma empresa em recuperação extrajudicial não assumirá as obrigações do devedor (PL 3497/21).

Com a medida, o comprador (arrematante, no jargão legal) não arcará com obrigações de natureza penal, tributária e trabalhista, entre outras. Essa regra não será aplicada se o comprador da filial for sócio da empresa ou parente do falido.

A proposta altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que hoje prevê tratamento similar para os arrematantes de filiais de empresas em recuperação judicial.

O relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), deu parecer favorável ao texto. Segundo ele, o projeto preenche uma lacuna da legislação. “A lógica dessa modalidade de recuperação [extrajudicial], construída a partir de negociação com os credores, é essencialmente a mesma da recuperação judicial. É necessário e meritório que ambas tenham o mesmo tratamento”, disse.

Tramitação

O projeto, de autoria do ex-deputado Valtenir Pereira (MT), tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias