Dólar sobe para R$ 6,15 com intervenção do BC; cenário fiscal e juros altos pressionam o mercado financeiro no Brasil.

17 de Dezembro de 2024

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O dólar iniciou a terça-feira (17) com alta, alcançando R$ 6,15, impulsionado pela preocupação com as incertezas fiscais e a previsão de novos ajustes na taxa Selic. Mesmo com intervenções do Banco Central (BC) para conter a pressão cambial, a moeda norte-americana continuou em forte valorização.

No ponto mais alto do dia, o dólar atingiu R$ 6,16, refletindo o cenário econômico instável e as dúvidas dos investidores quanto à aprovação do pacote fiscal em discussão no Congresso.

Cenário fiscal pressiona o dólar e juros no Brasil

O principal fator que impulsiona a alta do dólar é a incerteza em relação ao quadro fiscal do Brasil. O pacote de corte de gastos, que o governo apresentou em novembro com projeção de economizar R$ 70 bilhões nos próximos dois anos, ainda aguarda votação no Congresso Nacional.

Os investidores estão atentos à credibilidade fiscal do país, uma vez que a falta de medidas efetivas pode aumentar a percepção de risco e pressionar ainda mais a taxa de câmbio. O governo federal espera que a votação ocorra ainda esta semana, antes do recesso parlamentar.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente Lula tem reiterado a importância de que o conjunto de medidas não seja desidratado, garantindo o equilíbrio das contas públicas.

Intervenção do Banco Central: medidas e efeitos

Para conter a forte valorização do dólar, o Banco Central realizou um leilão de venda à vista da moeda americana, disponibilizando US$ 1,27 bilhão a uma taxa de câmbio de R$ 6,10. Apesar de momentaneamente reduzir a pressão, o impacto foi limitado, e a tendência de alta persistiu.

Na ata do Copom, o Banco Central indicou que deve seguir elevando a taxa básica de juros em próximas reuniões, buscando conter a inflação no Brasil e reduzir o impacto do dólar elevado nos preços.

“O Comitê deve acompanhar de forma mais detida como se dará a transmissão da taxa de câmbio e das condições financeiras para os preços e a atividade econômica”, destacou o BC.

Expectativas para a taxa Selic e reação do mercado

Na última reunião, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a Selic em 1 ponto percentual, alcançando 12,25% ao ano. A ata indicou que novas altas de mesma magnitude devem ocorrer nos primeiros meses de 2025, o que pode levar a taxa Selic a 14,25% ao ano.

Essa perspectiva de juros mais altos impacta diretamente o mercado financeiro, com os investidores buscando maior segurança em ativos dolarizados. Além disso, as taxas de juros elevadas afetam o crédito e a atividade econômica, criando um cenário desafiador para o crescimento do país.

Pacote fiscal: tensão no Congresso e repercussões

O pacote de medidas fiscais, proposto pelo governo, busca conter o rombo nas contas públicas. Uma das principais propostas é a trava no aumento do salário mínimo, medida que gera resistência no Congresso. Caso o pacote não seja aprovado, o cenário fiscal pode piorar, ampliando as pressões sobre o mercado financeiro brasileiro.

A percepção negativa do mercado em relação ao pacote já impactou as expectativas de inflação e elevou o prêmio de risco, o que contribui para o cenário adverso enfrentado pelo Brasil.

Impactos no mercado financeiro: dólar e Ibovespa

Até às 10h10, o dólar apresentava uma alta de 0,95%, cotado a R$ 6,15, acumulando:

  • Alta de 25,59% no ano;
  • Ganho de 1,56% no mês;
  • Valorização de 0,99% na semana.

O Ibovespa, principal índice da B3, também segue pressionado. Na véspera, o índice registrou queda de 0,84%, aos 123.560 pontos, acumulando:

  • Queda de 1,68% no mês;
  • Recuo de 7,92% no ano.

Conclusão: O que esperar do dólar e da economia brasileira?

Diante das incertezas do cenário fiscal e da previsão de juros elevados em 2025, o preço do dólar tende a se manter em patamares altos. A intervenção do Banco Central pode oferecer alívio temporário, mas soluções estruturais, como a aprovação do pacote de medidas fiscais, são fundamentais para recuperar a confiança dos investidores e estabilizar o mercado.

O próximo passo depende do Congresso e da capacidade do governo de implementar as medidas necessárias para conter o rombo fiscal. Enquanto isso, o mercado segue atento às decisões do Banco Central e à evolução do cenário político e econômico brasileiro.

Fonte: Jornal Jurid

Saiba tudo sobre o recesso forense 2024-2025: datas, horários reduzidos, suspensão de prazos processuais e funcionamento dos tribunais

17 de Dezembro de 2024

Reprodução Freepik

O Recesso Forense 2024-2025 é um período importante para o Poder Judiciário brasileiro, marcado pela interrupção de atividades regulares e pela suspensão de prazos processuais. Neste artigo, você encontrará todas as informações essenciais sobre as datas, os horários de funcionamento dos tribunais e as implicações para os processos judiciais durante o recesso.

Datas do Recesso Forense 2024-2025

O Recesso Forense ocorrerá de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, conforme estabelece a Lei nº 5.010/66. Durante esse intervalo, as atividades judiciais regulares estarão suspensas, e os órgãos do Poder Judiciário funcionarão em regime de plantão, atendendo apenas casos urgentes, como solicitações que envolvam risco iminente de direitos.

Funcionamento dos Tribunais Durante o Recesso

Os tribunais brasileiros adotam horários especiais de funcionamento no recesso forense, com expediente reduzido:

  • De 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025: atendimento das 13h00 às 18h00.
  • De 24 a 31 de dezembro de 2024: expediente das 8h00 às 11h00.
  • Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro: não haverá expediente.

No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), as medidas de caráter urgente poderão ser apresentadas pela internet, garantindo que situações críticas sejam atendidas.

Impactos do Recesso nos Prazos Processuais

A suspensão dos prazos processuais segue a Lei nº 13.105/15, do Código de Processo Civil, e se estenderá de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025. Nesse período:

  • Não haverá contagem de prazos para as partes se manifestarem.
  • Não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento.
  • As manifestações da Ouvidoria e os pedidos de acesso à informação também estarão suspensos.

Exceções e Particularidades

  • No STF, os prazos processuais permanecerão suspensos até 31 de janeiro de 2025, com exceções aplicáveis a processos penais, conforme o Código de Processo Penal.
  • O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que atende a capital paulista e regiões próximas, prorrogou a suspensão dos prazos até 24 de janeiro de 2025.

Órgãos Judiciais Afetados pelo Recesso Forense

Diversos órgãos judiciais e administrativos adaptam seu funcionamento ao recesso. Confira os principais afetados:

  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • Tribunais de Justiça (TJs)
  • Tribunais de Justiça Militar (TJMs)
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs)
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
  • Conselho da Justiça Federal (CJF)
  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Ministério Público (MP), incluindo MPF e MPT

O Que Esperar do Atendimento ao Público

O atendimento ao público externo será retomado a partir de 7 de janeiro de 2025, com expediente reduzido das 13h00 às 18h00, conforme detalhado por cada órgão judicial.

É fundamental que advogados e partes fiquem atentos às regras e especificidades de cada tribunal, já que prazos e horários podem variar.

*Fonte: Jornal Jurid

Enviada em outubro, MP foi transformada em projeto de lei

17/12/2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro. Após a aprovação pelo plenário da Câmara, o texto será enviado ao Senado.

Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação. Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Um dos critérios de adesão à OCDE, grupo que sugere medidas políticas, econômicas e sociais a países, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar na OCDE.

Apesar da taxação extra, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras. Os benefícios são os seguintes: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior.

De acordo com o relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a manutenção desses instrumentos evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação (pagamento de um mesmo tributo em dois países), garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros. A extensão dos benefícios não terá impacto no Orçamento de 2025, mas fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027.

Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

*Com informações da Agência Câmara

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil*

Fonte: Agência Brasil

Alíquota padrão deve cair de 28,55% para 27,84%

17/12/2024

Por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta requeria maioria absoluta. Em seguida, os deputados derrubaram as mudanças do Senado por 328 contrários, 18 favoráveis (a manter as alterações) e 7 abstenções.

Com a aprovação, o projeto de lei complementar pode ser enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, podem virar lei complementar, itens como cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

O relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), leu o relatório na segunda-feira (16) à noite. As discussões foram concluídas por volta das 22h, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, transferiu a votação para esta terça, para haver um quórum mais alto.

O parecer de Lopes retira os principais pontos alterados no Senado, como a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (imposto cobrado sobre produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente) e a redução em 60% da alíquota para os serviços de saneamento e água e de veterinária. O texto também derrubou a possibilidade de substituição tributária do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e retomou as listas de princípios ativos específicos para os medicamentos com isenção ou com alíquota reduzida em 60%.

A versão aprovada pelo Senado tinha extinguido as listas e tinha estabelecido a isenção e a redução de alíquota com base em doenças e em funções de medicamentos. Segundo Lopes, as mudanças farão a alíquota padrão de IVA cair para até 27,84%, contra alíquota de 28,55% da versão aprovada pelo Senado, a maior do planeta para esse tipo de imposto, superando a Hungria.

No caso dos serviços, o parecer de Lopes cria um redutor de 30% da alíquota sobre serviços veterinários, que tinha saído do Senado com redução de 60%. O texto retira o redutor de 60% dos seguintes tipos de serviços: segurança da informação e cibernética; atividades educacionais complementares agregadas, como educação desportiva, recreacional e em línguas estrangeiras.

O texto também retirou a redução de alíquota da água mineral e dos biscoitos e bolachas de consumo popular. Os representantes comerciais deixam de ter alíquota reduzida em 30%.

Em relação à substituição tributária, o texto aprovado pelo Senado permitia a instituição de cobrança do IVA, conforme o desejo do Poder Executivo, no primeiro elo da cadeia produtiva, como ocorre atualmente com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre fumo e bebidas. Dessa forma, a indústria seria responsável por recolher o tributo com antecedência, em nome dos demais elos da cadeia, como o comércio. Instituída nos anos 2000, a substituição tributária é encarada como uma forma de diminuir a sonegação.

Medicamentos

Em relação aos medicamentos, o relator retomou o texto aprovado pela Câmara. O Senado havia substituído a lista de princípios ativos com alíquota zero de IVA pela isenção aos medicamentos destinados ao tratamento de câncer, doenças raras, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST, termo usado no projeto), Aids, doenças negligenciadas (que atingem populações mais pobres). 

O texto do Senado também havia isentado vacinas, soros e medicamentos para o controle de diabetes mellitus, sem especificar o princípio ativo. O relatório retirou a alíquota zero sobre os medicamentos vendidos pelo Programa Farmácia Popular.

A Câmara também rejeitou a aplicação da alíquota de 60% aplicada exclusivamente a medicamentos industrializados ou importados por empresas que tenham firmado compromisso de ajuste de conduta com a União e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, futuro imposto estadual e municipal) ou que sigam diretrizes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

Os deputados também excluíram o trecho que previa o envio de uma Lei Complementar com uma lista taxativa dos medicamentos que terão direto a alíquota zero.

Imposto Seletivo

Além de reinstituir o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, o texto aprovado pela Câmara restabeleceu a lista de cinco critérios para as alíquotas sobre veículos, a serem estabelecidas via lei ordinária. O Imposto Seletivo será cobrado de forma gradual conforme a potência, a densidade tecnológica (grau de modernização), a realização de etapas de fabricação no país e a categoria do veículo.

O parecer de Lopes também derrubou uma alteração do Senado que permitia a redução em até 25% da alíquota do Imposto Seletivo caso as empresas tomem ações para reduzir danos à saúde ou ao meio ambiente.

*Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

13/12/2024

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.296 na base de dados do STJ, é “definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.

O colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial que estejam em trâmite nos tribunais de segundo grau ou no STJ, e que versem sobre idêntica questão.

Matéria já foi objeto de súmula do STJ

Segundo a relatora, esse tema foi objeto da Súmula 410 do STJ, aprovada em 2009 pela Segunda Seção, na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Posteriormente, acrescentou, a aplicabilidade do enunciado foi novamente discutida em razão das alterações promovidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006 e pela edição do CPC de 2015 – o que resultou no julgamento dos EREsp 1.360.577.

Na ocasião, lembrou a ministra, a Corte Especial concluiu pela manutenção do entendimento sumular. Contudo, ela ressaltou que o STJ continua a receber com frequência recursos especiais nos quais se discute o tema em questão, havendo mais de 50 acórdãos e de 500 decisões monocráticas proferidas após o citado julgamento.

“Por se tratar de questão que tem relevo para a atividade jurisdicional das turmas de direito privado e de direito público, é salutar o imediato enfrentamento da matéria pela Corte Especial por meio do rito qualificado dos repetitivos, com a fixação de tese, de forma a uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal e evitar decisões divergentes nos tribunais de segundo grau”, enfatizou.

A ministra facultou ainda a atuação no processo, como amici curiae, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Processual, os quais poderão, nessa condição, apresentar razões escritas e fazer sustentação oral, desde que observados os procedimentos regimentais pertinentes (artigo 138, parágrafo 2º, do CPC).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão no REsp 2.096.505.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2096505REsp 2140662REsp 2142333

Fonte: STJ

Senado aprova regulamentação da reforma tributária sobre consumo. Texto inclui novos benefícios fiscais, cashback e ajustes na cesta básica

13 de Dezembro de 2024

Os senadores concluíram em Plenário, nesta quinta-feira (12), a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O texto volta à Câmara dos Deputados com novas hipóteses de redução dos futuros tributos (CBS e IBS), como na conta de água e com mais itens na cesta básica, como a inclusão da  erva-mate muito mais consumida do que café em terminados estados, como os da Região Sul e no Mato Grosso do Sul. O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado com 49 votos favoráveis e 19 contrários, basicamente de senadores do PL e do Novo.

No Plenário, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) emitiu sua última avaliação sobre as solicitações dos parlamentares. Entre elas, Braga atendeu emenda da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) incluindo os serviços funerários no regime de tributação diferenciada e outra do senador Omar Aziz (PSD-AM) para aperfeiçoar as compras governamentais. Ele informou que acatou várias emendas que deram maior segurança jurídica ao projeto e outras pontuais como para o setor artístico e combustíveis para fins de transporte, como solicitado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Comprometeu-se em estudar um tratamento tributário adequado para as franquias, que ficaram fora do projeto de lei complementar. Essa questão, levantada pelo senador Irajá (PSD-TO), foi considerada importante pelo relator, que informou a necessidade de ter que apresentar uma proposta de emenda constitucional. Também informou seu compromisso com o senador Laércio para estudar e negociar uma legislação específica sobre a desoneração da folha para o setor de serviços já em 2025.

Só no Plenário, foram apresentadas 64 novas emendas, das quais 16 foram acatadas. Não foi aprovado nenhum dos três destaques [quando a inclusão ou retirada de um trecho do relatório é decidida por votação dos senadores]. Isso acabou mantendo, na rodada final, uma das decisões que despertaram maior polêmica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): a retirada de armas e munições do Imposto Seletivo (IS). Uma outra decisão aprovada na CCJ excluiu as bebidas açucaradas da sobretaxa.

Segundo Braga, em seu pronunciamento na Tribuna, o texto moderniza o sistema tributário, o que refletirá em um “novo ambiente de negócios” para o país, proporcionando crescimento econômico. Lembrou que a justiça social foi o grande norteador para suas escolhas na relatoria.

— Esses aspectos sociais do tributo talvez tenham sido o balizador, a coluna vertebral de todo o trabalho de nosso relatório. Como qualquer obra humana, não é perfeita. No entanto, posso assegurar que é o melhor texto que conseguimos construir… Nós teremos revisões quinquenais sobre este texto, exatamente para que possamos ir aperfeiçoando — sustentou.

A aprovação do projeto era uma das prioridades do Senado para este ano. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, disse ao final da sessão que recaiu sobre as costas de um só senador, Eduardo Braga, uma “das matérias mais complexas e difíceis da história do Parlamento”. Elogiou o preparo do senador para atender os outros parlamentares e ouvir os mais variados setores da economia e da sociedade brasileira.  O texto chegou no Senado em julho, mas sofreu atrasos na CCJ. Em “esforço concentrado”, Braga concluiu seu primeiro relatório na segunda-feira (10) e apresentou ao colegiado na terça-feira (11), que aprovou o substitutivo na quarta-feira (12) com modificações após oito horas de reunião. Braga fez questão de reconhecer e agradecer a sua equipe, aos consultores do Senado e à área técnica do Ministério da Fazenda, que nos últimos 20 dias, segundo ele, trabalharam incansavelmente, às vezes 20 horas por dia. O relator fez um agradecimento especial ao Ministro Fernando Haddad, por ter apoiado a manutenção da competitividade e da sobrevivência, como qualificou, da Zona Franca de Manaus, “que é o maior programa de conservação ambiental do Brasil”.

Alíquotas

Nos debates em Plenário, os senadores de oposição voltaram a criticar o projeto de regulamentação e a reforma tributária aprovada, insistiram que haverá aumento da carga tributária atual. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que o texto aprovado aumentará a alíquota-padrão e que o país terá o maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo. Considerou que a reavaliação das alíquotas em 2030 para garantir o máximo de 26,5% [trava aprovada na Câmara para a alíquota-padrão] está num período muito distante, levando em conta as alíquotas já estimadas.

— Nós estamos aqui próximo de 30%. E eu estou sendo, diria, cauteloso. Nós vamos aguardar o “crime” acontecer [para tomar providências]?

Marinho tentou incluir mecanismos para assegurar a alíquota-padrão em 25% nos primeiros meses após a sanção do projeto. Mas o destaque foi rejeitado por 33 senadores.

Para Braga, a modernização e as tecnologias a serem utilizadas vão reduzir a sonegação, as fraudes e o contencioso fiscal; tirará pessoas da informalidade e movimentará a economia do país, aumentando a arrecadação e viabilizando uma alíquota inferior à trava aprovada no texto da Câmara.

 — Eu estou convencido de que as alíquotas provarão que nós teremos uma alíquota-padrão menor do que nós estamos imaginando.

O aumento da alíquota-padrão em razão de novas exceções ocorre para compensar a arrecadação governamental. A alíquota dos novos tributos (CBS e IBS) só será definida em futura lei. Sua arrecadação deve ser a mesma obtida com os tributos atuais [Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS] que serão extintos. A complexidade do sistema atual, conforme os especialistas, dificulta a comparação entre a alíquota dos novos tributos e a dos tributos vigentes.

Imposto reduzido

Diversos outros bens e serviços foram incluídos na redução de 60%. É o caso de:

  • água mineral;
  • fraldas;
  • biscoitos e bolachas, desde que não tenham recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau;
  • castanhas brasileiras, como a do Pará e de caju;
  • saneamento;
  • serviços de gravações de vídeo ao vivo;
  • serviços de artistas como fotografias, escultura e gravuras;
  • atividades de condicionamento físico, entre outros.

Outras vantagens aprovadas são a redução de 8,5% para 5% do tributo específico para Sociedades Anônimas de Futebol e a retirada de gestoras de fundo patrimonial dos contribuintes dos tributos, com relação aos seus investimentos.

Cashback

A devolução dos tributos por meio do mecanismo de cashback incluirá gastos com internet e telefonia. Todo o valor pago em CBS e 20% em IBS serão devolvidos para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 atualmente. Antes, a devolução seria definida futuramente, com piso mínimo de 20%.

Remédios

A lista de remédios isentos dos tributos será definida em futura lei complementar. A Câmara dos Deputados listou mais de 300 remédios com isenção, com a possibilidade de chegar a quase 600, no Senado.

Os medicamentos devem ser para tratamentos de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros. Além disso, devem ter o preço máximo estipulado de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é uma tabela de referência nas compras do setor público, segundo Braga.

Os medicamentos fora da lista terão alíquota reduzida em 60%. Mas para compras do programa farmácia popular, pela administração pública e por algumas entidades beneficentes, a isenção é para todos os remédios.

Cesta básica

A Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), com desoneração total, chegou ao Senado com 22 itens, dos quais apenas o óleo de soja foi retirado (agora com 60% de redução dos tributos). Mantém-se carne, queijo e o óleo de babaçu, agora o único óleo na CBNA.

Na lista, entram farinhas e massas utilizadas por pessoas com algumas doenças identificadas no “teste do pezinho” (aminoacidopatias, por exemplo), além do mate e de fórmulas infantis utilizadas para pessoas com erros inatos de metabolismo.

Armas

Os senadores confirmaram o resultado da votação na CCJ na quarta-feira: armas e munições ficam de fora do Imposto Seletivo (IS). Desta forma, as armas terão uma carga tributária inferior à atual, na avaliação de Braga. O imposto seletivo será cobrado uma única vez em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Em votação acirrada no Plenário, 33 senadores pediam a volta da incidência, contra 32 senadores. No entanto, era preciso apoio da maioria absoluta, 41 senadores. 

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que foi voto vencido, disse que criminosos irão se beneficiar da medida.

— A disseminação do uso de armas só aumenta a criminalidade, e essas armas, vêm cair nas mãos do crime organizado, penalizando ainda mais a população.

Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que defendeu a emenda, disse que o crime organizado terá acesso às armas de qualquer forma por meios ilegais.

— O marginal compra arma em loja? Sabe quanto o Estado do Rio de Janeiro arrecadou de ICMS com [apreensão de fuzis]? Zero.

Um outro destaque rejeitado buscava assegurar isenção em passagens aéreas internacionais.

“Imposto do pecado”

Na versão aprovada pelo Senado, o IS ocorrerá na extração de minérios, ao invés da exportação, como veio da Câmara dos Deputados. 

A alíquota máxima será de 0,25% na extração, mas será zerada se for a operação envolver gás natural para que seja usado em processo industrial. Durante a sessão, os senadores incluíram na excepcionalidade os “combustíveis para fins de transporte”. Também foi incluída a revisão anual da alíquota específica (quando não é cobrado em porcentagem) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado para medir a inflação.

Cigarros, bebidas alcóolicas, refrigerantes e água mineral poderão ser atingidos pelo modelo da substituição tributária, que cobra os tributos no início ou no meio do processo produtivo. O modelo possui facilidades para a administração pública, como a facilidade na fiscalização, mas pode ser prejudicial ao setor. A substituição tributária havia sido extinta pela reforma tributária. 

Os demais itens escolhidos pelos deputados para o IS permanecem, como as loterias, as bebidas alcoólicas e os cigarros. Quanto às bebidas alcoólicas, uma futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas, por exemplo, de cervejas artesanais.

Região Norte

De quarta para quinta-feira, três novos benefícios foram aprovados para empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou das Áreas de Livre Comércio (ALC). Trata-se da previsão de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — para operações em que não há cobrança de tributos. No entanto, só será possível para negócios com o poder público ou para importação de materiais revendidos na região.

OUtro benefício foi alongar a existência das ALCs até o ano de 2073, ao invés de até 2050, equiparando à ZFM. As ALCs promovem o comércio em cidades dos estados de Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia e Roraima.

Para Braga, o tratamento mantém a competitividade assegurada pela Constituição, “nem um milímetro a mais, em alguns casos até menos”. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que a vantagem da região não será mantida porque, com a reforma, os estados não poderão criar novos benefícios fiscais.

— Os estados não terão poder, o estado perde a autonomia. Vai ficar dependente de um modelo [único].

Imóveis

Como aluguel e compra de imóveis não pagam ICMS atualmente, representantes do setor de imóveis ouvidos na CCJ temiam os resultados da cobrança da CBS e do IBS. Para minimizar o impacto, os senadores aumentaram para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Na versão dos deputados o redutor social era R$ 400. 

Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota-padrão de 28% do governo federal. Na versão dos deputados, a tributação seria de R$ 123,20.

Outra novidade é que a obrigação de arcar com o IBS e a CBS será apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel.

Comitê Gestor

Braga apontou que a implementação do PLP será testada em 2026. Mas as empresas não terão que pagar o Fisco durante o período, mas apenas emitir o valor do tributo destacado na nota fiscal. Daí para frente, a administração pública verificará a viabilidade do novo sistema, que será totalmente implementado em 2033.

Para isso, Braga incluiu no texto parte do PLP 108/2024, que está parado no Senado, para instituir um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025. O Comitê também criará o regulamento único do IBS na sua vigência.

Tempo de análise

O projeto recebeu o total de 2235 emendas, possui mais de 530 artigos e 23 anexos. Foram realizadas 13 audiências públicas na CCJ, além de 21 debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) durante o segundo semestre.

Este é o primeiro dos projetos que regulamenta a reforma tributária e refere-se a tributação sobre o consumo instituída pela Emenda Constitucional 132, de 2023. No âmbito da reforma tributária, ainda é esperada a reforma sobre a renda e o patrimônio, ainda sem propostas apresentadas.

Fonte: Agência Senado

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 vai permitir que seja indisponibilizado apenas o patrimônio designado pela decisão judicial referente à dívida, ao invés de atingir todo o patrimônio do devedor. O novo sistema foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e deve aperfeiçoar as comunicações de indisponibilidade de imóveis no Brasil. 

13.12.2024

Você está visualizando atualmente Justiça poderá indisponibilizar imóveis com valor específico da dívida em execução

A determinação da indisponibilidade de bens de uma pessoa impede que ela possa se desfazer do patrimônio, ou seja, não pode vender e nem doar. Essa é uma forma de preservar o direito de terceiros, para que o devedor não se desfaça dos seus bens. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restrição de um imóvel só deve ser adotada pela Justiça quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais, como penhora e expropriação de rendimentos. 

Antes da nova versão da central, todos os bens relacionados ao CPF ou CNPJ de uma pessoa – física ou jurídica – ficavam indisponíveis quando havia uma ordem judicial. “Com esse novo sistema, vai ser possível que o juiz dê ordens específicas para indisponibilizar o patrimônio vinculado à necessidade e satisfação de um crédito, por exemplo, e não todo o patrimônio do devedor”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende. 

Acesso e consulta

O acesso aos dados da CNIB 2.0 pode ser feito pelos órgãos públicos, notários e registradores, segundo o novo provimento. Outros interessados podem consultar os dados apenas de seus próprios nomes – CPF ou CNPJ. Essa consulta é gratuita. 

Em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade, o oficial de registro de imóveis deve averbar a indisponibilidade imediatamente após o registro do título aquisitivo na matrícula. O cadastramento das ordens será realizado pelo número de inscrição no CPF ou do CNPJ, para afastar o risco de nomes similares.  

O normativo determina a obrigatoriedade da consulta diária do banco de dados da CNIB 2.0 por todos os notários e registradores de imóveis, para verificar as ordens de indisponibilidade específicas relativas aos imóveis matriculados em suas serventias. Isso porque as ordens de indisponibilidade ou de cancelamento serão encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis exclusivamente pela central. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2025. 

O Operador Nacional do Sistema de Registro eletrônico de Imóveis (ONR), que administra a CNIB 2.0, irá disponibilizar o manual operacional do novo sistema, contendo detalhes como a forma de preenchimento de formulários, os formatos dos dados e o cadastramento de autoridades, entre outras informações.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Em uma mesma sessão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou falhas no reconhecimento de suspeitos em três casos diferentes e, como consequência, despronunciou um réu (ou seja, reverteu a decisão que havia determinado seu julgamento pelo tribunal do júri) e absolveu outros dois.

12/12/2024

No primeiro caso (HC 948.558), que envolvia imputação de homicídio consumado, homicídio tentado e roubo, a foto de um suspeito apresentada a uma das vítimas, retirada de um banco de dados, era uma imagem 3×4 feita nove anos antes do crime – quando o indivíduo tinha apenas 15 anos de idade.

Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, além do longo tempo entre a fotografia e o crime, a defesa apontou divergência entre as características físicas do suspeito e aquelas descritas pela vítima. O relator disse ainda que nenhuma das testemunhas identificou o suspeito, de modo que a única prova contra ele era o “reconhecimento fotográfico completamente irregular realizado pela vítima na delegacia de polícia”.

Schietti lembrou que não foi observado o rito previsto no artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), pois o procedimento se limitou à simples exibição isolada de uma foto do suspeito (técnica conhecida como show-up), sem o alinhamento dele com outros indivíduos semelhantes para que a vítima fizesse o reconhecimento pessoalmente.

“O reconhecimento fotográfico isolado, maculado por tais ilegalidades e fragilidades, impõe a conclusão de que, a rigor, não havia indícios suficientes de autoria do crime para a pronúncia do paciente”, concluiu o ministro.

Fotos de rede social embasaram reconhecimento de suspeito pela vítima

No segundo processo (HC 946.371), relativo a um caso de latrocínio, uma das vítimas disse que não conseguiu observar as características dos autores do crime, pois usavam capacetes. No entanto, dois anos depois, a vítima foi chamada na delegacia e, com base em fotografias retiradas de um perfil no Facebook, apontou o indivíduo como sendo um dos criminosos e ainda descreveu em detalhes as suas características físicas.

Para o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Junior, as provas são frágeis, pois foram formadas a partir do reconhecimento inicial inválido, e, além disso, a posterior identificação do suspeito feita pela vítima em juízo pode ter sido induzida pelo primeiro reconhecimento. 

Ao absolver o réu, o ministro apontou ainda que não houve prisão em flagrante nem apreensão de objetos do crime com ele, e que as imagens de câmera de vigilância constantes no processo não permitem identificar os criminosos.

Perícia apontou divergências entre autor do crime e suspeito apontado pela vítima

No terceiro caso (HC 903.450), a vítima levou um tiro em uma tentativa de latrocínio. Com base em imagens de câmeras de vigilância, a polícia checou as características físicas e as roupas do autor do crime.

Em diligências realizadas nos arredores, os policiais abordaram uma pessoa e, ao revistarem o carro da mãe dele, encontraram uma blusa semelhante à que foi vista nas imagens do dia do crime. O suspeito foi preso e, na delegacia, a vítima o reconheceu como o autor do delito – e a blusa foi apreendida.

Contudo, o ministro Rogerio Schietti, relator, destacou que, segundo dados da perícia, a imagem do autor do crime capturada nas câmeras não coincidia com as características do suspeito preso. Além disso, o laudo pericial apontou que a blusa apreendida não era a mesma peça de roupa utilizada pelo criminoso, pois tinham características diferentes, como listras, estampa e comprimento das mangas. 

Schietti comentou que a perícia, de forma minuciosa, levou em consideração detalhes anatômicos como altura, envergadura dos braços, largura dos ombros e formato do rosto, além das peculiaridades da roupa usada pelo autor no dia do crime.

Para o ministro, é notável que, apesar de haver nos autos laudo pericial oficial, tanto a primeira quanto a segunda instâncias tenham desprezado o documento e optado por manter a imputação penal com base em outras provas mais precárias, “permanecendo silentes justo em relação ao único documento de prova dos autos que foi produzido nos estritos termos da lei”.

Jurisprudência evoluiu no tema dos reconhecimentos pessoais falhos

As falhas em reconhecimento de suspeitos de crimes têm sido objeto de atenção constante do STJ nos últimos anos. No HC 598.886, julgado em 2020, a Sexta Turma adotou orientação sobre a necessidade de invalidar qualquer reconhecimento feito em desacordo com o artigo 226 do CPP.

Em 2022, no HC 712.781, o colegiado avançou em relação ao entendimento anterior e estabeleceu que, mesmo sendo realizado em conformidade com o CPP, o reconhecimento não tem valor probatório absoluto e não pode induzir, por si só, a conclusão sobre a autoria do crime.

No mesmo julgamento, a turma julgadora fixou que, se o reconhecimento estiver em desacordo com o artigo 226 do CPP, o ato é totalmente inválido e não pode ser utilizado nem de forma suplementar, tampouco para embasar decisões como a decretação de prisão preventiva, o recebimento da denúncia ou a pronúncia.  

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 948558HC 946371HC 903450

Fonte: STJ

Por ausência de previsão legal e específica, não é possível excluir os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS.

12 de dezembro de 2024

Inclusão de PIS e Cofins na base de ICMS representa importante vitória do Fisco

Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema, em julgamento seguindo o rito dos recursos repetitivos, nesta quarta-feira (11/12). A votação foi unânime.

O resultado é importante para estabelecer limites mais claros para a base de cálculo do ICMS, o que influencia o planejamento fiscal de empresas por todo o país e a arrecadação dos estados.

Relator dos recursos, o ministro Paulo Sérgio Domingues rejeitou dar ao caso solução semelhante à adotada pelo Supremo Tribunal Federal na “tese do século”, quando foi decidido que o ICMS não incide na base de cálculo de PIS e Cofins.

A tese aprovada apenas confirma a jurisprudência do STJ sobre o tema, que vinha sendo insistentemente desafiada por contribuintes. Por isso, não houve proposta de modulação temporal dos efeitos da posição.

Jurisprudência mantida

A conclusão da 1ª Seção sobre o tema decorre do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, segundo o qual qualquer redução de base de cálculo só poderá ser concedida mediante lei específica. Como não há lei que trate da exclusão de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS, não cabe ao Judiciário avançar para fazê-lo, segundo Domingues.

Ele pontuou que o argumento dos contribuintes é de que não deveria ser assim. No entanto, o legislador não atuou para atender a essa expectativa. “Deveria haver transparência? Sem dúvida. Reforma tributária pode acabar com discussão? Ótimo. Mas esta corte tem trabalhado no sentido da preservação da segurança jurídica e legalidade estrita”, disse ele.

“Não é possível imaginar que o legislador se esqueceu de alterar legislação sobre o ICMS para excluir PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS. Se ele quisesse tê-lo feito, ele o teria.”

Valor da operação

O tema tributário envolve os casos em que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, cuja definição não é nova e já foi pacificada no âmbito do STJ: é o valor da operação pela qual se deu a circulação da mercadoria. Isso significa que a base de cálculo do imposto não está limitada ao preço da mercadoria, abrangendo o valor das condições estabelecidas e exigidas do comprador como pressuposto para a concretização do negócio.

O ministro apontou que, nesse caso, PIS e Cofins são repassados economicamente ao contribuinte, porque não incidem sobre o valor final a ser cobrado do consumidor, diferentemente de impostos como ICMS ou IPI, que têm repasse jurídico autorizado, não simplesmente econômico.

O colegiado estabeleceu a seguinte tese:

A inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.

REsp 2.091.202
REsp 2.091.203
REsp 2.091.204
REsp 2.091.205

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Consultor Jurídico
Órgão é presidido por vice-presidente Geraldo Alckmin

12/12/2024

A elevação de 1 ponto percentual da Taxa Selic (juros básicos da economia) recebeu críticas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), que aprovou uma “moção crítica” à decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC). Presidido pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, o CNDI tem representantes de 20 ministérios, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de 21 entidades da sociedade civil.

Pasta comandada por Alckmin, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) não divulgou o conteúdo completo da moção. Apenas informou que a decisão do BC “prejudica a continuidade do crescimento econômico, o investimento produtivo e a geração de emprego e renda no país”.

A elevação da Selic para 12,25% ao ano foi criticada pelo setor produtivo. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou a decisão “incompreensível” e “injustificada”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou de “surpresa” a alta de 1 ponto nos juros básicos. No entanto, disse que a decisão estava prevista por parte do mercado financeiro.

Em comunicado, o Copom atribuiu a elevação acima do previsto às incertezas externas e aos ruídos provocados pelo pacote fiscal do governo. O órgão informou que elevará a taxa Selic em 1 ponto percentual nas próximas duas reuniões, em janeiro e março, caso os cenários se confirmem. Os próximos encontros serão comandados pelo futuro presidente do BC, Gabriel Galípolo.

Nesta quinta-feira (12), Alckmin presidirá a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, órgão composto por representantes da sociedade civil, responsável pelo assessoramento do presidente da República na formulação de políticas públicas e diretrizes de governo. O encontro terá foco em desenvolvimento sustentável, indústria e transição energética. 

*Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil