Texto será analisado pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado
17 de Janeiro de 2025
O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.
Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.
O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Como medida preventiva, a MP estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.
“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes”, disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.
Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.
Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”, e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.
A nova regra, no entanto, acabou revogada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.
A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-17 10:37:512025-01-17 10:37:53Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre Pix
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de uma empresa de eletrodomésticos que havia sido multada por omissão do nome do fabricante nas Declarações de Importação (DIs) emitidas durante dois anos. Ao acatar a apelação, o TRF1 anulou a multa aplicada pelo Fisco.
17/01/2025
No entendimento do relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, a sentença que manteve a multa à empresa merecia reforma porque a omissão do nome do fabricante, nas condições do caso, não resultou em qualquer prejuízo ao Fisco, visto que todos os tributos foram devidamente pagos e que não houve intenção da empresa em fraudar ou omitir informações relevantes ao controle aduaneiro.
Sigilo comercial
Segundo consta no relatório, a empresa teria preenchido declaração informando que o fabricante seria desconhecido, conforme orientação do manual Receita Federal, porque foi impedida de fornecer o nome do fabricante em razão de sigilo comercial apontado pelo fornecedor.
Considerando também esse fato, o magistrado entendeu que não houve descumprimento de obrigação tributária que justificasse a sanção imposta e que a multa requerida violaria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Para o desembargador federal Roberto Veloso, a multa por omissão do nome do fabricante nas Declarações de Importação, desde que não haja prejuízo ao erário ou intenção de fraude, é inaplicável quando justificada por sigilo comercial.
Processo: 0007310-03.2011.4.01.3300
Data do julgamento: 06/12/2024
FF/MLS
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-17 10:28:272025-01-17 10:28:29Anulada multa aplicada a empresa por omissão de fabricante em importações
Tema foi alvo de desinformação nas últimas semanas.
16 de janeiro de 2025
Em meio a uma onda de desinformação sobre a modernização da fiscalização do pix, a Receita Federal decidiu revogar o ato normativo que ampliava o monitoramento de transações para bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.
Para reforçar a segurança e equidade nas transações, o governo anunciou a edição de uma MP que proíbe cobranças diferenciadas entre pagamentos via pix e em dinheiro, além de esclarecer direitos constitucionais associados ao uso do sistema.
A revogação da instrução normativa foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A nova MP garantirá a gratuidade do pix para pessoas físicas, além de assegurar o sigilo bancário e a vedação de tributos sobre transferências realizadas pela modalidade.
“O objetivo da revogação é enfrentar a desinformação e garantir que o novo ato normativo [a MP] seja discutido sem interferências que comprometam seu propósito”, explicou Barreirinhas.
Assista o anúncio oficial:
Com a MP, práticas como a cobrança de valores diferenciados entre pagamentos em pix e dinheiro estarão proibidas. Segundo Haddad, a medida visa proteger consumidores e reforçar a confiança no sistema.
“A MP equipara o pix ao pagamento em espécie, eliminando qualquer possibilidade de cobrança adicional ou discriminação nas transações. É uma salvaguarda à economia popular e às finanças das pessoas mais vulneráveis”, afirmou o ministro.
A iniciativa também busca neutralizar as fake news que tomaram as redes sociais desde o início do ano sobre uma suposta taxação do pix. Haddad enfatizou que a medida não traz novidades legislativas, mas reforça princípios já resguardados pela Constituição. “Estamos ampliando a clareza da legislação para evitar distorções e proteger os direitos dos usuários”, explicou.
Por fim, Haddad negou que a revogação da norma inicial representasse um recuo diante da desinformação, destacando que a MP trará uma base mais robusta e transparente para discutir o tema no Congresso Nacional. “Estamos garantindo que a discussão se dê de forma sobria, resguardando os direitos dos brasileiros e fortalecendo o pix como uma ferramenta acessível e justa”, concluiu.
O que dizia a norma?
A instrução normativa 2.219/24 estabelecia normas para a prestação de informações financeiras à Receita Federal, ampliando a obrigatoriedade de declaração para diversas instituições, incluindo fintechs, bancos digitais e instituições de pagamento.
As entidades deveriam fornecer dados detalhados sobre transações financeiras de seus clientes, como saldos, rendimentos, aplicações financeiras, transferências, movimentações de moeda estrangeira e valores repassados por meio de instrumentos de pagamento.
Os limites para a obrigatoriedade de declaração foram estabelecidos em R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A prestação dessas informações será obrigatória para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
A novidade gerou dúvidas e uma onda de fake news no sentido de que o pix seria taxado, informação que foi desmentida pela RF.
A Receita Federal publicou nota na última semana esclarecendo que não existe qualquer tributação sobre pix, “e nunca vai existir”. Ocorreria apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras.
Reações
O deputado Federal Nikolas Ferreira anunciou, por meio de suas redes sociais, que o PL – Partido Liberal acionaria o STF para contestar a constitucionalidade do ato normativo da Receita Federal.
O parlamentar argumentou que a medida fere o sigilo bancário e extrapola as prerrogativas legais da RF. Ferreira afirmou que será apresentada uma ação de controle de constitucionalidade para proteger o contribuinte de uma fiscalização que considera abusiva. “Ninguém quer trabalhar o ano inteiro e ser mordido pela Receita Federal”, declarou.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-16 11:43:592025-01-16 11:44:01Governo revoga ato que previa fiscalização do pix pela Receita Federal
No último dia de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria que alterou a regulação do oferecimento e da aceitação de seguro-garantia em débitos tributários inscritos na dívida ativa da União e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O texto entrará em vigor em março.
15 de janeiro de 2025
Reprodução
PGFN alterou regras para aceitação do seguro-garantia em débitos inscritos em dívida ativa da União
O seguro-garantia é um instrumento que visa garantir o cumprimento de um contrato. Se determinada empresa não cumprir o que está estabelecido, seja esse documento firmado com o poder público ou com o setor privado, cabe à seguradora ressarcir a parte prejudicada. No caso dos seguros regulados pela PGFN, a garantia se dá em relação aos pagamentos de débitos inscritos (ou em vias de inscrição) em dívida ativa da União ou do FGTS.
Em linhas gerais, a nova regra permite a oferta antecipada de garantia de créditos não inscritos em dívida ativa; a exclusão da obrigatoriedade de renovação da apólice no prazo de 60 dias antes de seu vencimento; o aumento do prazo mínimo de vigência da apólice de seguro-garantia de dois para cinco anos; e a possibilidade de cosseguro, tanto nos casos de apólices para execução fiscal quanto para negociação administrativa.
Outra mudança é que, pela nova regra, o contribuinte poderá apresentar o seguro-garantia por meio do portal Regularize. A norma antiga previa que, mesmo sem processo de execução fiscal (mas com o débito já reconhecido), o devedor deveria apresentar a apólice ao Poder Judiciário. Pelo novo texto, se a apólice solicitada estiver de acordo com a portaria, terá de ser aceita.
A desburocratização e, consequentemente, a redução dos custos do contribuinte (além do esforço de criar uma válvula de escape à litigância) são vistas com bons olhos pelos especialistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Há, todavia, críticas à possibilidade de rejeição do seguro em casos que envolvem bens arrestados ou penhorados.
A mudança, diz o tributarista Raphel Okano Oliveira, sócio do escritório CTM Advogados, era necessária por causa da alteração da lei que retirou a obrigatoriedade do sinistro na hipótese de recurso sem efeito suspensivo, que não era contemplado na redação anterior.
“O positivo dessa nova regulamentação decorre justamente da segurança jurídica e do alinhamento da portaria com o que prevê a legislação, dando mais previsibilidade às seguradoras e aos contribuintes”, diz o advogado, destacando que o texto revogado estava gerando conflitos nos tribunais, já que não definia detalhadamente os conceitos.
Daniel Rubio Lotti, do Maia & Anjos Advogados, diz que a alteração vem na esteira da mudança acelerada das relações entre o Fisco e os contribuintes desde 2014, ano em que foi publicada a antiga portaria. “O uso do seguro-garantia é permitido, com a nova regulamentação, em hipóteses que não estavam contempladas (na lei antiga) e que podem ajudar o contribuinte.”
Antecipação e bem arrestado
Para Lotti, a possibilidade de utilizar o instrumento de antecipação de garantia nos casos em que o contribuinte tem a intenção de discutir a cobrança antes mesmo da inscrição em dívida ativa deve agilizar o processo de aceitação.
“Outro ponto positivo, e que melhora o trâmite para aceitação, são os dois modelos de apólice a serem seguidos com os requisitos para as finalidades ali contempladas, facilitando a verificação e a rápida aceitação para a suspensão da execução ou da condição de débito garantido.”
Ele, todavia, critica a hipótese de não aceitação do seguro em execução fiscal quando há bem arrestado ou penhorado com leilão já designado. “No cenário atual (antes da mudança), o seguro era comparável a dinheiro, o que afastava o arresto, penhora ou leilão”, argumenta.
A apresentação e renovação digital da apólice, introduzida pela nova norma, que deverá ser feita pela plataforma Regularize, deve tornar o processo mais eficiente, diz o advogado Morvan Meirelles Costa Junior.
“A portaria define termos importantes como sinistro, seguradora líder e cosseguro, pacificando discussões judiciais antigas e proporcionando mais segurança jurídica em prol da clareza do alcance dos institutos”, afirma. “Definições claras e padronizadas ajudam a evitar interpretações divergentes e proporcionam mais segurança jurídica aos contribuintes.”
Redução de custos e desjudicialização
Costa Junior defende ainda que a nova regra, ao institucionalizar mecanismos de flexibilidade administrativa, poderá reduzir os custos ao contribuinte. O texto permite, diz o advogado, “que a PGFN aceite seguro-garantia em valor inferior ao total de débitos pactuados durante transações administrativas, o que pode aliviar a carga financeira dos contribuintes”.
Caio Ruotolo, advogado,, diz que a norma agora cita expressamente a previsão de oferecimento de seguro para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, condicionado apenas ao encerramento do contencioso administrativo.
Instituir o seguro-garantia para a negociação administrativa, aplicável não apenas aos parcelamentos, mas também aos casos que envolvem transação ou negócio jurídico processual, também deve aliviar a carga processual sobre o tema, diz ele. O texto “se adequa ao novo paradigma negocial da PGFN, que busca a redução de contencioso”, afirma.
“A nova regulamentação visa tornar o processo mais transparente, previsível e menos oneroso, beneficiando tanto os contribuintes quanto o setor de seguro”, sentencia Morvan Meirelles Costa Junior.
Por Alex Tajra – repórter da revista Consultor Jurídico.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-15 14:40:462025-01-15 14:42:45Regulação de seguro-garantia em débitos ataca burocracia e amplia acesso à Justiça
A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
14/1/2025
As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas naResolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.
Originalmente as mudanças passariam a valer 30 dias após a publicação da nova resolução. O período foi ampliado para 90 dias a pedido de TRTs e a fim de promover adaptações no sistema PJe. A prorrogação do prazo está prevista no Ato TST.GP 8/2025, publicado nesta terça-feira (14).
Mudanças na IN 40/2016
Artigo inserido pela resolução prevê que o agravo interno é o recurso cabível contra decisão tomada no TRT que negar seguimento a recurso de revista nos casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em decisões tomadas pelo TST no julgamento de IRR, IRDR ou IAC (precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho). Não caberá mais, nesses casos, agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao Tribunal Superior do Trabalho. A mudança está em conformidade com os artigos 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho.
A resolução também disciplina o procedimento que será adotado caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno. Entretanto, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá somente após a decisão do TRT acerca do agravo interno.
Consolidação do sistema de precedentes
A atualização da IN 40/2016 é uma das medidas adotadas no ano passado pelo TST para dar mais eficiência e eficácia ao sistema recursal, consolidando o sistema de precedentes.
Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% do total de novos processos) e julgou 291.353.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-15 12:32:202025-01-15 12:32:21Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor em fevereiro
Instituição convoca reunião sobre mudanças anunciadas pela Meta
14/01/2025
A gigante da tecnologia Meta – que controla as redes Facebook, Instagram e Whatsapp – respondeu na noite dessa segunda-feira (13) a questionamentos da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre as mudanças nas políticas de moderação da companhia, entre elas, o fim do programa de checagem de fatos, que indicava quando informações falsas circulavam nas redes.
Em nota, a AGU informou que convocou uma reunião técnica para esta terça-feira (14) sob a coordenação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, vinculada à AGU, para discutir as ações e medidas em relação às alterações anunciadas pela big tech estadunidense.
“Somente após essa análise, a AGU, em conjunto com os demais órgãos, se pronunciará sobre os próximos passos em relação ao assunto e tornará público o teor da manifestação”, informou a AGU.
Devem participar da reunião representantes dos ministérios dos Direitos Humanos e Cidadania, da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom).
Na semana passada, a Meta anunciou série de mudanças e o alinhamento da política da empresa à agenda de governo do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, que defende a desregulamentação do ambiente digital e é contrário à política de checagem de fatos. Em seguida, a Meta liberou a possibilidade de ofensas preconceituosas nas plataformas.
Desde 2016, a Meta oferecia no Facebook e no Instagram um serviço de checagem de fatos, realizado por jornalistas e especialistas em cerca de 115 países, que apurava se informações que circulavam nas redes eram verdadeiras ou falsas e oferecia a contextualização aos usuários.
Com o fim da checagem de fatos, a Meta passou a adotar a política de “notas da comunidade”. Com isso, apenas usuários previamente cadastrados é que podem contestar alguma informação que circula nas plataformas.
Especialistas em direito e ambiente digitais alertam que a mudança favorece a livre circulação de fake news – que são notícias fraudulentas – e também incentiva o discurso de ódio contra grupos minoritários como mulheres, imigrantes e homossexuais.
Documento da Coalizão Direitos na Rede – que reúne mais de 50 entidades ligadas ao tema – afirma que a Meta ataca os esforços democráticos de nações em proteger as populações contra os danos provocados pelas big techs. “Com isso, prioriza, mais uma vez, os interesses estadunidenses e os lucros de sua corporação em detrimento da construção de ambientes digitais que prezam pela segurança de seus consumidores”, diz o documento.
O ministro da AGU, Jorge Messias, tem defendido ações do governo brasileiro que garantam o cumprimento da legislação do país frente às mudanças na Meta. “As pessoas acabam não conseguindo distinguir o que é verdade do que é mentira. Isso acaba impactando no país, na nação, nas pessoas e na economia. Estamos falando de soberania nacional”, enfatizou.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-14 17:28:262025-01-14 17:28:28Meta responde AGU e governo discute ações sobre Facebook e Instagram
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-13 20:50:012025-01-13 20:50:02O FOCO DO BRASIL PARA 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que a Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos buscava a condenação da empresa Herbalife por suposta imitação indevida da marca do produto Beauty Drink, uma bebida com pó de colágeno. Com a decisão, foi mantido o entendimento da Justiça paulista segundo o qual não houve comprovação de que a Herbalife tenha violado direitos de propriedade industrial.
13/01/2025
De acordo com a Beauty In, após breve parceria entre as empresas, a Herbalife seguiu comercializando um produto também chamado de Beauty Drink – situação que, para a recorrente, caracterizaria o uso indevido da marca e a concorrência desleal.
Ainda segundo a Beauty In, o uso parasitário da marca teria ocasionado desvio de clientela e causado prejuízos mercadológicos e financeiros, motivo pelo qual ela pediu a condenação da Herbalife à abstenção do uso da marca e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Para TJSP, produtos não são semelhantes a ponto de confundir consumidores
Em primeiro grau, foi julgada improcedente a ação movida pela Beauty In. A empresa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a sentença. Para o tribunal paulista, os dois produtos apresentam diferenças suficientes para não gerar confusão entre os consumidores.
Por meio de recurso especial, a Beauty In reiterou a alegação de uso indevido da marca Beauty Drink e alegou cercamento de defesa, pois a ação teria sido julgada antecipadamente, sem a realização de perícia. A empresa argumentou, ainda, que o cerceamento de defesa foi reconhecido em recurso semelhante (REsp 1.963.666), entendimento que, segundo ela, também deveria ser aplicado ao caso dos autos.
Análise de cerceamento de defesa caracterizaria inovação recursal
A ministra Nancy Andrighi, relatora, comentou que o TJSP – com base nas provas – concluiu que a Beauty In não detém a exclusividade das expressões “beauty” e “drink”, além de haver diferenças gráficas evidentes nas marcas.
“Esta corte superior possui entendimento firmado no sentido de que, tratando-se de violação de sinal marcário, a existência de semelhança ou identidade entre signos, a ocorrência ou não de confusão no público consumidor e a caracterização de concorrência desleal são circunstâncias inviáveis de serem reexaminadas em recurso especial, uma vez que demandariam o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é obstado pela Súmula 7”, apontou.
Em relação à possibilidade de aplicação do entendimento firmado no REsp 1.963.666, Nancy Andrighi afirmou que, na verdade, as situações nos dois processos são diferentes. “Inexiste viabilidade jurídica de a presente irresignação ser acolhida sob o mesmo fundamento adotado quando da apreciação do recurso interposto nos autos da outra demanda”, concluiu a ministra.
Além disso, ela afirmou que, no presente processo, a alegação de cerceamento de defesa – devido ao julgamento antecipado, sem a realização de perícia – surgiu apenas no recurso especial, o que impede sua análise, por se tratar de inovação recursal.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-13 17:23:552025-01-13 17:23:56Terceira Turma nega recurso contra Herbalife por suposta imitação da marca de bebidas Beauty Drink
O Drex, moeda digital brasileira, promete revolucionar serviços financeiros com contratos inteligentes e maior inclusão. Saiba mais sobre o projeto do Banco Central
13 de Janeiro de 2025
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Drex, moeda digital brasileira, pode ser lançado em 2025. Atualmente, o projeto está na sua segunda fase piloto, com a participação de instituições do sistema financeiro, para testar as soluções de privacidade e garantir o sigilo aos usuários. No Senado, parlamentares já se movimentam para viabilizar algumas das mudanças que devem surgir com a moeda, como os contratos inteligentes. Mas, afinal, o que é o Drex?
Antes chamada de real digital, a moeda ganhou o novo nome em 2023, quando foram iniciados os testes em ambiente restrito, chamados de Piloto Drex. No nome da nova moeda, as letras “d” e “r” fazem referência ao real digital, o “e” vem de eletrônico e o “x” foi usado para trazer a ideia de conexão, associada à tecnologia utilizada. Ainda não há data prevista para o lançamento do Drex, que depende do fim da fase de testes.
A moeda terá o mesmo valor do real tradicional, será regulada pelo Banco Central (BC) e será emitida apenas na plataforma do Drex. A nova moeda, segundo a explicação do BC, vai permitir vários tipos de transações financeiras seguras com ativos digitais. Esses serviços financeiros inteligentes serão liquidados pelos bancos dentro da plataforma do Drex. Para ter acesso à plataforma, o cidadão precisará de um intermediário financeiro autorizado, como um banco, que fará a transferência do dinheiro depositado em conta para a carteira digital.
O real digital será “tokenizado”, ou seja, será atrelado a tokens (representações digitais de um ativo) e registrado em uma rede DLT, infraestrutura tecnológica com protocolos que permitem acesso simultâneo, validação e atualização de registros em um banco de dados em rede. Esse tipo de tecnologia é equivalente à do blockchain, usada nas criptomoedas, com o agrupamento de um conjunto de informações que se conectam por meio de criptografia. Assim, transações financeiras e outras operações podem ser feitas de forma segura.
Mas, se já existe o Pix e se o real impresso já é pouco usado por grande parte dos brasileiros, qual será a novidade com a criação do Drex? O coordenador da iniciativa do BC, Fabio Araújo, explicou que o Pix foi criado para democratizar o acesso a serviços de pagamento, enquanto o Drex está sendo desenvolvido para democratizar o acesso a serviços financeiros.
— A diferença é que você viabiliza vários negócios que são impossíveis em outro ambiente. Quando você reduz custos e aumenta a eficiência, você viabiliza novos negócios, novos participantes, você democratiza o acesso da população. Ao fim e ao cabo é isto que o Banco Central procura fazer com a plataforma do Drex: oferecer uma plataforma de serviços financeiros que vão além dos serviços de pagamento — disse Fabio Araújo no Senado, durante audiência pública promovida em 2024.
Entre os exemplos de aplicações do Drex citados por ele, em vídeo realizado pelo BC, estão investimentos, acesso a crédito e também os chamados contratos inteligentes (por exemplo: compra e venda de imóveis e automóveis). Para ele, a moeda no formato digital é a pedra fundamental de uma plataforma de pagamentos inteligentes com foco na prestação de serviços financeiros.
Contratos
Os contratos inteligentes já estão sendo discutidos no Senado. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou uma emenda à PEC 65/2023 — proposta de emenda à Constituição que concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central — para permitir que o BC crie e regule novos produtos financeiros, ainda que isso afete os cartórios. A intenção do senador é viabilizar os contratos inteligentes que podem ser criados com o Drex.
Nesse tipo de transação, seria possível fazer trocas automáticas de recursos, coordenadas de forma algorítmica. Muitas vezes, em negócios como a compra de um carro, por exemplo, há o receio de se transferir a propriedade sem que o dinheiro tenha sido recebido, ou de pagar ao vendedor sem que a propriedade do carro tenha sido transferida. Com a nova moeda, será possível condicionar uma operação à outra, com a transferência da titularidade do bem e do valor pago por ele ocorrendo de forma simultânea.
— Esperamos que, com o Drex, haja um crescimento no uso de contratos inteligentes que tragam mais segurança, agilidade e economia para diversos tipos de transações, como a compra e venda de imóveis e outros bens. O Drex também vai impulsionar novas formas de serviços financeiros, novas empresas e novos modelos de negócios — disse Oriovisto em entrevista à Agência Senado.
Para ele, o Senado não pode deixar que alterações legais limitem o potencial de inovação de algo que ainda nem existe. A criação de novos produtos bancários, na visão dele, pode requerer novos modelos de registro, distintos do modelo atual — e, por isso, é preciso garantir a liberdade necessária à criação e à regulação de novos produtos bancários e financeiros.
A emenda de Oriovisto foi acatada pelo relator da PEC 65/2023, senador Plínio Valério (PSDB-AM), em dezembro. A PEC está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Projeto
Também está em análise no Senado um projeto de lei complementar, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que regulamenta a criação, a distribuição e o uso da moeda digital (PLP 80/2023).
De acordo com a senadora, a intenção da proposta é atualizar a legislação para permitir a emissão de moeda digital pelo Banco Central — que depende de autorização do Legislativo —, estabelecendo princípios para sua operação e segurança.
Ao apresentar o projeto, em 2023, Soraya citou as discussões no Banco Central para a criação do Drex, que na época ainda era chamado de real digital. Para ela, as CBDCs (Central Bank Digital Currencies), moedas digitais emitidas por bancos centrais, podem ajudar na integração econômica internacional e aumentar a eficiência do sistema monetário brasileiro. Mas a senadora destacou que é preciso regular alguns aspectos sobre esse tipo de moeda.
“Considerando a relevância do crédito para o desenvolvimento da economia, precisamos cuidar da possibilidade de alavancagem pelas instituições públicas e privadas para evitarmos a redução de oferta, o que poderia impactar as taxas de juros e prejudicar o crescimento da economia. Por todo o exposto, apresentamos este projeto de lei complementar à apreciação dos nobres colegas senadores, para garantir a devida segurança jurídica que a iniciativa requer”, argumenta ela na justificativa do projeto.
Para discutir a iniciativa do Banco Central e o projeto de Soraya, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) promoveu, em julho de 2024, uma audiência pública com representantes do BC, do Ministério da Fazenda e de bancos, além de especialistas em tecnologia e em criptomoedas. Ao abrir o debate, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do projeto, afirmou que a possibilidade de emissão de moeda digital coloca o Brasil na vanguarda mundial.
— A criação do Drex não é apenas um passo adiante na desburocratização do nosso sistema financeiro, é uma oportunidade de promover justiça tributária, inclusão financeira e eficiência econômica, ao mesmo tempo em que fortalece a integridade do nosso sistema contra práticas ilícitas. Esse projeto representa um futuro mais justo, inclusivo e próspero para o Brasil — declarou o senador.
Sigilo
Para Portinho, a rastreabilidade digital fará com que haja maior precisão no monitoramento de transações e no combate a atividades ilícitas (como a lavagem de dinheiro e a sonegação de impostos). Apesar desse ponto positivo, ele ressalta a preocupação com a adequação da nova moeda à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, para garantir o sigilo das operações e a privacidade dos usuários do Drex.
André Silva Jardim, que representou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na audiência pública da CCDD, afirmou que atualmente os bancos já têm meios de garantir o sigilo bancário, e que isso também vai funcionar com o Drex. Ele informou que a Febraban tem um acordo de cooperação técnica com o Banco Central e que técnicos dos bancos trabalham em conjunto com o BC no desenvolvimento do Drex — inclusive no que diz respeito às questões de segurança.
O pesquisador Daniel de Paiva Gomes, conselheiro da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), ressaltou nessa audiência que muitos brasileiros têm dúvidas sobre a possibilidade de a moeda digital dar ao Estado a capacidade de rastrear o dinheiro das pessoas. Mas, segundo ele, a privacidade dos usuários será preservada. Para Gomes, o acesso a informações e o bloqueio de recursos, por exemplo, continuarão dependendo de autorização judicial, como ocorre atualmente.
— É muito importante reforçar que essas mecânicas já existem no sistema tradicional. (…) O Brasil, sendo um Estado democrático de direito, que convive com o devido processo legal, nunca desaguaria numa situação de um confisco indeterminado sem o devido processo legal prévio — ressaltou.
João Aragão, especialista em Tecnologia e Inovação Aplicadas a Serviços Financeiros da Microsoft, explicou que, com as análises criptográficas, é possível provar que a informação existe e que é confiável, com visibilidade apenas para quem deve ter as informações, como a Justiça, por exemplo. Isso seria possível, segundo ele, pela construção em camadas desse tipo de sistema.
— Assim, quem está naquela transação pode ver, mas quem está ao redor daquela transação não vai ter aquela visibilidade. (…) A camada 1 seria a camada do Banco Central, que está governando; a camada 2 também poderia ser aquela em que toda e qualquer transação que deva ser privada deveria estar, que é uma camada de privacidade. Então, hoje, essa privacidade das informações no atacado e no varejo é factível — declarou Aragão.
O diretor-presidente da ABcripto, Bernardo Cavalcanti Srur, ressaltou que o Drex é “uma importante ferramenta de transição para a economia digital”.
Cronograma
De acordo com o Banco Central, a iniciativa para a criação da moeda digital brasileira tem como principal ação, neste momento, o desenvolvimento da plataforma piloto Drex. A primeira fase do piloto, já encerrada, teve foco nos testes de soluções de privacidade. O relatório dessa fase está em produção e deve ser publicado em breve.
A segunda fase do piloto, que deve terminar em meados de 2025, explora a interação das soluções de privacidade com os modelos de negócio propostos pelos consórcios participantes. Além dos atuais participantes, o BC abriu a possibilidade para a entrada de novas instituições. O período para o envio de propostas se encerrou em novembro e, agora, as propostas apresentadas estão passando por um processo de seleção para incorporação ao piloto.
Ainda não há data para o lançamento da nova moeda porque, de acordo com o BC, a evolução do calendário depende da garantia da privacidade do cidadão e do sigilo das transações. Somente depois disso serão iniciados os testes com usuários dos serviços iniciais do Drex.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-01-13 17:13:042025-01-13 17:14:07Senado trabalha para viabilizar o Drex, moeda digital brasileira