indisponibilidade do imóvel, ainda que considerado bem de família, pode ser decretada como medida cautelar com o objetivo de impedir sua alienação e resguardar o resultado útil da execução.

8 de dezembro de 2025

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homem segurando chaves de apartamento em frente a um sobrado

STJ unificou jurisprudência sobre o tema e liberou indisponibilidade de imóveis de família

 

 

 

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um devedor cujo imóvel em que reside com a família foi alvo de anotação de indisponibilidade.

Trata-se de uma restrição do direito do devedor de dispor de seu patrimônio. Ele mantém a propriedade do bem, mas não pode vendê-lo. O instrumento é diferente da penhora, que acontece em momento posterior.

O precedente representa uma unificação da jurisprudência, já que a 3ª Turma, que também se dedica a temas de Direito Privado, passou a admitir recentemente essa medida cautelar contra devedores

Até então, os colegiados entendiam que a decretação da indisponibilidade seria uma medida inócua para garantir futura ou atual execução, já que a satisfação do credor seria inviável justamente pela proteção dada pela lei ao bem de família.

O tema também foi enfrentado nas turmas de Direito Público, que já admitiram a indisponibilidade de bens de família em ações de improbidade administrativa, por exemplo.

Bem de família não é permanente

O caso julgado pela 4ª Turma do STJ envolve a execução de título extrajudicial fundada em cobrança de aluguéis. O Tribunal de Justiça do Paraná deferiu a indisponibilidade do imóvel do devedor para evitar a dilapidação de seu patrimônio.

Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti apontou que a medida tem como objetivo evitar eventuais fraudes ou mesmo transações não fraudulentas envolvendo o bem, o que frustraria o resultado útil da execução.

Isso porque o bem de família, embora impenhorável, não é necessariamente permanente. Ele pode ser vendido pelo devedor ou pode, ainda, deixar de ser um bem de família ao longo da execução — caso o executado adquira outro imóvel ou altere a sua destinação, por exemplo.

“Por essa razão, entendo que a decretação de indisponibilidade de bem de família não necessariamente se revela medida inócua, estando contemplada pelo poder geral de cautela do juiz”, disse a ministra.

Gallotti ainda destacou que a decretação de indisponibilidade de imóvel não traz prejuízos à família, que pode continuar utilizando o bem como residência.

REsp 2.017.722

Medida é tentativa de evitar que objetos sejam enviados ao exterior
08/12/2025
São Paulo (SP) - 07/12/2025 - Gravuras são roubadas de exposição em biblioteca em São Paulo
Obras são de Cândido Portinari e Henri Matisse.
Foto: Prefeitura de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo fez um comunicado à Interpol sobre as obras de arte roubadas da Biblioteca Mário de Andrade na manhã deste domingo (7). O documento enviado ao órgão internacional no domingo mesmo é uma tentativa de evitar que os objetos sejam enviados ao exterior.

No documento, a prefeitura anexou informações e fotos sobre as obras roubadas.

Investigação

A Polícia Civil faz diligências para tentar recuperar as peças. Um suspeito de participar do crime já foi identificado e também o veículo usado durante a fuga.

Foram roubadas oito gravuras da série Jazz, de Henri Matisse, e cinco gravuras de Candido Portinari, todas da série Menino de Engenho. As obras faziam parte da exposição Do Livro ao Museu: MAM São Paulo e a Biblioteca Mário de Andrade. Este domingo foi o último dia do evento.

Durante a manhã uma dupla de ladrões entrou na Biblioteca Mário de Andrade e rendeu uma vigilante e um casal que visitava o local. Os criminosos colocaram as obras numa sacola de lona e fugiram pela saída principal.

Fonte: Agência Brasil

Medidas podem reduzir em até 80% custo total da CNH
08/12/2025

As novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer esta semana, logo após a publicação da resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito que dispensou, por exemplo, as aulas de autoescola obrigatórias para poder obter o documento. 

O ministro dos Transportes, Renan Filho, confirmou à Agência Brasil que a resolução com novas regras será publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), com validade imediata. A expectativa é que a publicação ocorra nesta terça-feira (9), após cerimônia no Palácio no Planalto para lançar o novo aplicativo para celular CNH do Brasil.

O aplicativo deve viabilizar a obtenção da CNH sem necessidade de passar por uma autoescola, disponibilizando o material para que os pretendentes a condutor estudem as regras de trânsito. Quem quiser ainda poderá fazer aulas teóricas e práticas em uma autoescola. 

Segundo o Ministério dos Transportes, as medidas podem reduzir em até 80% o custo total da CNH. 

Veja as principais mudanças:

Abertura do processo

  • Poderá ser feita pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Aulas teóricas

  • O Ministério dos Transportes irá disponibilizar todo o conteúdo teórico online gratuitamente.
  • Quem preferir poderá estudar presencialmente em autoescolas ou instituições credenciadas.

Aulas práticas

  • A exigência de aulas práticas passará das atuais 20 horas-aula para duas horas.
  • O candidato poderá escolher entre: autoescolas tradicionais, instrutores autônomos credenciados pelos Detrans ou preparações personalizadas. 
  • Será permitido uso de carro próprio para as aulas práticas

Provas

  • Mesmo sem a obrigatoriedade das aulas, o condutor ainda é obrigado a fazer as provas teórica e prática para obter a CNH.
  • Outras etapas obrigatórias como coleta biométrica e exame médico devem ser feitas presencialmente no Detran. 

Instrutores

  • Os instrutores autônomos serão autorizados e fiscalizados pelos órgãos estaduais, com critérios padronizados nacionalmente.
  • A identificação e o controle serão integrados à Carteira Digital de Trânsito.
*Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

Mulher afirmou que sofreu prisões ilegais, demissão, afastamento do convívio familiar e maus-tratos 

 

 

05/12/2025

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, a uma mulher que sofreu perseguição política durante o período do regime militar.

A autora da ação afirmou que foi vítima de prisões ilegais em 1971 e 1973, demissão em 1974, afastamento do convívio familiar e maus-tratos psicológicos e físicos, que teriam ocasionado sequelas permanentes.

“Há que se reconhecer, ante sua manifesta evidência, a ocorrência de lesão à dignidade da pessoa humana”, afirmou a relatora, desembargadora federal Mônica Nobre.

“A prática de atos ilícitos está cabalmente comprovada pelos documentos que instruem o processo”, segundo a relatora. “A autora, certamente, experimentou as aflições decorrentes da perseguição política, o que por si só permite verificar a presença de danos de natureza extrapatrimonial.”

No primeiro grau, a sentença havia determinado o pagamento de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais. A autora recorreu ao TRF3 pedindo elevação do valor, enquanto a União apelou contestando a condenação.

A União alegou prescrição, mas a Quarta Turma considerou que os danos morais decorrentes de violações a direitos da personalidade perpetradas no regime militar são imprescritíveis, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado também reconheceu a responsabilidade objetiva da União e entendeu comprovados o ato ilícito do Estado, o dano extrapatrimonial e o nexo causal, diante das prisões ilegais, da demissão e dos maus-tratos.

De acordo com o voto da relatora, não há conflito entre a indenização por danos morais e a reparação administrativa prevista na Lei 10.559/2002 a anistiados políticos, pois as verbas têm fundamentos e finalidades distintos.

Assim, a Quarta Turma rejeitou o recurso da União e deu provimento à apelação da autora, majorando a indenização para R$ 300 mil. Os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso, e a correção monetária a partir do arbitramento.

Apelação Cível 5001214-12.2024.4.03.6100

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça registrou empate em julgamento sobre a possibilidade de um terceiro intervir no Habeas Corpus cuja concessão influenciou o regime de convivência do pai com os filhos.

 

 

 

 

5 de dezembro de 2025

 

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Criança, filho, filha, mãe, pai, separação, adoção

Corte Especial discute se pai pode intervir em HC que influenciou regime de convivência com os filhos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O resultado será resolvido a partir do voto do ministro Luis Felipe Salomão, que presidiu o julgamento. Ele pediu vista e vai devolver a ação em sessão virtual do colegiado.

O empate foi registrado no mandado de segurança ajuizado por um pai alegando direito líquido e certo de se habilitar no HC 968.907, que tramitava no STJ sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

O HC, por sua vez, foi ajuizado pela mãe das crianças, que queria se mudar com elas de Salvador para Sorocaba (SP). Ela atacou uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia que determinou a guarda compartilhada, com alternação das residências.

Guarda dos filhos

Ao STJ, a mãe pediu que seja mantido um regime de convivência diária virtual com o genitor. Nas férias escolares, alegou, essa convivência pode ser presencial. Ela argumentou ainda que a decisão do TJ-BA estava causando conflitos indesejados, com consequências negativas para as crianças.

A autora do HC alegou que o pai tem histórico de violência doméstica e praticava abuso psicológico contra as crianças. Ela obteve liminar na 3ª Turma do STJ para permitir a mudança de município sem ser obrigada a alternar a residência dos filhos com o genitor.

Tudo isso foi decidido sem qualquer possibilidade de manifestação do pai dos menores. Paralelamente, o processo sobre a guarda das crianças ainda corria sem julgamento de mérito no Tribunal de Justiça da Bahia.

Não cabe intervenção

Uma parte da Corte Especial adotou postura mais formal e decidiu que o mandado de segurança não serve para socorrer o autor. Essa posição é encabeçada pelo relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Votaram com ele os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves.

Eles aplicaram a jurisprudência do STJ no sentido de que o MS só é válido contra ato judicial se, desde o início, estiver evidente uma ilegalidade ou teratologia, o que não teria ocorrido no caso.

Além disso, a corte rejeita a hipótese de intervenção de terceiros em Habeas Corpus, mesmo que para acessar os autos.

Abriu a divergência o ministro Og Fernandes, que votou por conceder a segurança e anular o acórdão da 3ª Turma, determinando novo julgamento com a garantia do efetivo contraditório e a intervenção do pai das crianças.

Ele foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Mauro Campbell, Raul Araújo e Isabel Gallotti.

Terceiro alijado

Na análise do ministro Og, o mandado de segurança não foi manejado como substituto de recurso, mas como único instrumento apto a sustentar um direito líquido e certo: da observância do contraditório em decisão que atingiu seu poder familiar.

Para ele, fica difícil sustentar a jurisprudência que veda a intervenção de terceiros em sede de HC quando a própria decisão da 3ª Turma ultrapassou os contornos desse instrumento, que em regra não serve para tratar de guarda ou direito de visita.

“Não soa coerente ampliar os efeitos materiais do Habeas Corpus e, simultaneamente, restringir as garantias processuais daqueles diretamente alcançados pela decisão”, apontou o ministro Og Fernandes.

Para o ministro, o uso anômalo do HC, a exclusão do pai da relação processual e a inexistência de outro instrumento de impugnação da decisão ferem os princípios do devido processo legal e do contraditório.

“Nesse caso, o pai não pode ser tratado como terceiro estranho ao objeto da causa, mas deve ser reconhecido como sujeito necessário da relação jurídica diretamente transformada pela decisão do Habeas Corpus”, sustentou.

Ainda segundo Og Fernandes, não é possível permitir que o regime de guarda dos filhos seja alterado em um processo em que o pai não teve sequer direito de participar, se manifestar ou influenciar na formação do convencimento do colegiado.Por

MS 30.922

  • – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur
Segundo Banco Central, 238,6 mil pessoas ativaram proteção
 05/12/2025

Na primeira semana de funcionamento, o serviço BC Protege+, do Banco Central, bloqueou 6.879 tentativas de abertura de contas fraudulentas. Segundo o balanço mais recente divulgado pela instituição, 238,6 mil pessoas ativaram a proteção, e as instituições financeiras fizeram 5,2 milhões de consultas ao sistema para verificar pedidos de abertura de contas ou inclusão de titulares.

Os dados foram apurados até as 16h15 desta sexta-feira (5). Lançado na segunda (1º), o BC Protege+ é um serviço gratuito para reforçar a proteção de cidadãos e empresas contra fraudes na abertura de contas-correntes, poupança e contas de pagamento pré-pagas.

Ao ativar o serviço, o usuário comunica oficialmente que não deseja abrir contas nem ser incluído como titular ou representante em contas de terceiros. A consulta ao sistema pelas às instituições financeiras é obrigatória antes da abertura de qualquer conta.

O recurso funciona como uma camada adicional de segurança para prevenir fraudes de identidade e evitar que produtos financeiros sejam contratados em contas abertas ilegalmente em nome do cidadão ou da empresa.

Como ativar o BC Protege+

  • Acesse a área logada do Meu BC com Conta gov.br nível prata ou ouro e verificação em duas etapas habilitada;
  • Localize o serviço BC Protege+ e ative a proteção;
  • Colaboradores de empresas registrados no gov.br também podem ativar a proteção em nome da organização;
  • A escolha fica registrada no sistema e é informada automaticamente às instituições financeiras quando elas consultam os dados do cliente.

Desativação para abertura de contas

Caso o usuário deseje abrir uma conta ou ser incluído na de terceiros, é necessário acessar novamente o BC Protege+ e desativar a proteção temporariamente. O Banco Central recomenda programar uma data de reativação automática, garantindo que a segurança seja restabelecida após o procedimento.

O serviço é gratuito e pode ser ativado ou desativado a qualquer momento.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Decreto definirá a cada dois anos empreendimentos estratégicos
04/12/2025

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A proposta, aprovada ontem na Câmara dos Deputados, agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o projeto, caberá ao governo federal definir em decreto a cada dois anos os empreendimentos considerados estratégicos, que terão prioridade na análise e na decisão dos pedidos de licença ambiental.

“São consideradas estratégicas as obras de reconstrução e de repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas”, diz o texto.

Além disso, o processo de licenciamento ambiental especial deverá respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo, que poderá ser dividido em etapas, contado da entrega do estudo ambiental pertinente e das demais informações ou dos documentos requeridos.

Pela proposta, deverá ser realizada audiência pública de caráter obrigatório para debater o empreendimento. A audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata sobre Povos Indígenas e Tribais.

A convenção determina a consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

País detém cerca de 10% das reservas mundiais, segundo o Ibram
04/12/2025

O estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que o Brasil tem grande potencial geológico para os minerais críticos, mas, até recentemente, não havia conseguido materializar esse potencial em produção econômica robusta e esteve distante do patamar de países como Austrália, China, África do Sul e Chile entre outros.

Os minerais críticos são recursos essenciais para setores estratégicos, como tecnologia, defesa e transição energética, cuja oferta está sujeita a riscos de escassez ou dependência de poucos fornecedores. Eles incluem elementos como lítio, cobalto, níquel e terras raras, fundamentais para baterias de veículos elétricos, turbinas eólicas, painéis solares e semicondutores.

O Brasil, por exemplo, detém cerca de 10% das reservas mundiais desses minerais, de acordo com dados do Instituto Brasileiro da Mineração (Ibram), entidade que representa o setor privado.

A pesquisa Qual a importância do Brasil na cadeia global de minerais críticos da transição energética? Uma análise sobre reservas, produção, comércio exterior e investimentos, dos pesquisadores Rafael da Silveira Soares Leão, Mariano Laio de Oliveira e Danúbia Rodrigues da Cunha foi divulgada nesta quinta-feira (4).

De acordo com o levantamento, a atuação do Brasil no comércio internacional nas últimas duas décadas foi tímida, refletindo as dificuldades internas de uma produção mineral incerta. “Entretanto, a expansão dos investimentos em capital físico e a retomada dos dispêndios em pesquisa geológica, nos últimos anos, em linha com as tendências mundiais, parecem preparar o país para um ciclo virtuoso de expansão da produção”, dizem os pesquisadores.

A pesquisa conclui que um novo ciclo de investimentos, “aparentemente em curso”, pode impulsionar a mineração brasileira a operar em outro patamar de competitividade, “mas é importante que as expectativas sobre o impacto do setor na economia brasileira sejam realistas”.

Conforme os autores do estudo, a cadeia produtiva da mineração brasileira, entre 2000 e 2019 oscilou entre 0,75% e 2% do Produto Interno Bruto (PIB), dependendo dos ciclos de expansão e retração das cotações das commodities minerais, especialmente do minério de ferro, que representa mais de dois terços do setor.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Manifestação defende legitimidade popular para denúncia contra ministros do Supremo.

 

 

 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

A AGU enviou nesta quarta-feira, 3, ao ministro Gilmar Mendes, do STF, manifestação em que pede a reconsideração da decisão que suspendeu dispositivos da lei 1.079/50 relativos ao afastamento de ministros da Corte. A medida, tomada nas ADPFs 1.259 e 1.260, foi solicitada pelo partido Solidariedade e pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, sob o argumento de que diversos trechos da lei não foram recepcionados pela Constituição de 1988.

No documento, a AGU solicita que a cautelar seja reconsiderada pelo próprio relator e que seus efeitos fiquem suspensos até o julgamento definitivo pelo plenário, previsto para iniciar no dia 12 de dezembro no plenário virtual. A manifestação foi apresentada após despacho de Gilmar Mendes solicitando posicionamento da AGU. O texto é assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo.

A AGU defende a legitimidade popular para apresentação de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF, trecho da lei suspenso pelo ministro. Segundo o órgão, essa legitimidade decorre da soberania popular prevista na Constituição. Também sustenta que a Corte não deve atuar como “legislador substitutivo” ao restringir competências definidas pelo Congresso e afirma que o Senado já possui mecanismos internos capazes de filtrar denúncias sem justa causa.

A manifestação cita ainda possibilidade de ajustes redacionais na lei do impeachment, como os propostos no projeto de lei do Senado 1.388/23, que define requisitos mínimos para denúncias populares e lista legitimados para apresentá-las. O texto aprovado na comissão de juristas presidida por Ricardo Lewandowski é mencionado como referência.

Sobre o quórum para abertura do processo de impeachment, a AGU concorda com a posição de Gilmar Mendes ao defender que a autorização pelo Senado deve exigir dois terços de seus membros, e não maioria simples, para evitar manipulação política do instrumento. Reforça ainda que o processo de impeachment de ministros do STF tramita perante o Senado, conforme a legislação vigente.

A AGU também concorda com o entendimento de que o mérito das decisões judiciais não pode fundamentar responsabilização ou impeachment de magistrados, destacando que a autonomia funcional impede punições baseadas no conteúdo de votos ou sentenças.

Por outro lado, o órgão defende a constitucionalidade do afastamento automático do cargo após a abertura do processo pelo Senado, medida suspensa por Gilmar Mendes. A AGU argumenta que o afastamento visa preservar a lisura da instrução e do julgamento, considerando a relevância das competências originárias do STF, que podem envolver parlamentares. Em sentido oposto, afirma ser inconstitucional a previsão de redução dos subsídios de ministros denunciados, por violar a garantia da irredutibilidade prevista no artigo 95 da Constituição.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/445660/agu-pede-que-gilmar-reconsidere-decisao-sobre-lei-do-impeachment