A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que morar por muitos anos em um imóvel da família não basta, por si só, para adquirir a propriedade por usucapião extraordinária. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido de um casal, formado pela filha e pelo genro da falecida, que ocupava havia décadas um imóvel integrante da herança.
30/09/2026

Segundo o relator, ministro Raul Araújo, é preciso demonstrar de forma clara que a pessoa exercia a posse como verdadeira dona do imóvel (animus domini), e não apenas porque os familiares estavam de acordo com sua permanência no local.

No caso julgado, a Quarta Turma considerou também que o imóvel integrava acervo hereditário ainda não partilhado e que outros herdeiros se opuseram à pretensão de usucapião. Para o colegiado, essas circunstâncias reforçaram a conclusão de que não havia sido demonstrada uma posse exercida como proprietário.

Herdeiros discutiam usucapião de imóvel ocupado havia 29 anos

O casal ajuizou a ação afirmando que ocupava o imóvel de forma exclusiva, contínua, mansa e pacífica havia 29 anos, utilizando-o como residência e realizando obras. Em primeira instância, o pedido foi acolhido, com o reconhecimento da propriedade por usucapião.

Ao julgar a apelação, porém, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reformou a sentença. A corte estadual entendeu que a ocupação decorria de mera liberalidade dos proprietários e não demonstrava animus domini. Considerou, ainda, que o imóvel estava relacionado para partilha em inventário ainda em andamento.

No recurso ao STJ, o casal reiterou a defesa de que estavam presentes os requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária.

Posse como dono precisa ser demonstrada de forma clara

Ao analisar a questão, Raul Araújo declarou que a posse necessária para adquirir a propriedade não se confunde com a simples permanência no imóvel. No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou mesmo expressão de conveniência doméstica”, sem representar a intenção de exercer a propriedade contra os demais titulares, ressalvou o ministro.

Por isso, segundo o relator, a longa ocupação do imóvel não foi suficiente, no caso concreto, para demonstrar que o casal havia passado a exercer sobre o bem uma posse típica de proprietário. Para a turma, o contexto familiar e sucessório em que se desenvolveu a ocupação não se ajusta ao animus domini exigido pelo artigo 1.238 do Código Civil.

Usucapião entre herdeiros não é absolutamente proibida

Raul Araújo também observou que o STJ já admitiu, em situações específicas, a possibilidade de um herdeiro adquirir por usucapião um bem integrante da herança. Para isso, porém, devem estar comprovados todos os requisitos legais, inclusive a posse exclusiva, exercida como dono pelo período exigido em lei e sem oposição dos demais proprietários.

Raul Araújo destacou, contudo, que esses casos são excepcionais. Segundo ele, quando a ocupação decorre das relações normais entre familiares, a permissão ou tolerância dos parentes torna a posse incompatível com aquela exigida pela usucapião.

Usucapião não pode contornar regras da herança

Outro fundamento destacado pelo relator foi a necessidade de preservar as regras da sucessão. Embora a usucapião seja uma forma originária de aquisição da propriedade, Raul Araújo afirmou que ela não pode ser usada como caminho indireto para transferir patrimônio entre ascendentes e descendentes sem os controles previstos em lei.

O ministro citou como exemplos dessas proteções o artigo 496 do Código Civil, que estabelece condições para a venda de bens de ascendente a descendente, e o artigo 544, segundo o qual a doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança.

Para o relator, admitir normalmente a usucapião nessas circunstâncias significaria “abrir via alternativa para a transferência patrimonial desordenada entre ascendentes e descendentes”, sem observância das regras sucessórias e com risco de gerar insegurança jurídica entre parentes.

AREsp 2.983.084.

Fonte: STJ
O juiz pode exigir do advogado a procuração específica assinada pelo cliente em plataforma credenciada pela ICP-Brasil, em contexto de indícios de litigância abusiva em ação de produção antecipada de provas.

 

 

assinatura digital documentoFreepik
STJ manteve conclusão de que juiz poderia exigir assinatura credenciada pela ICP-Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial contra acórdão que extinguiu um processo sem resolução do mérito.

O colegiado aplicou ao caso a tese vinculante estabelecida pela Corte Especial do STJ em março de 2025, que autorizou o juízo a exigir documentos comprovatórios sempre que suspeitar de comportamento predatório das partes ou do advogado.

Para esse fim, a 4ª Turma do STJ aplicou a Súmula 7. Concluiu que rever a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a necessidade da assinatura em plataforma credenciada pela ICP-Brasil demandaria reexame de fatos e provas.

Litigância predatória

A decisão foi unânime, conforme voto do relator, ministro João Otávio de Noronha. Para ele, não houve preciosismo formal do juiz que exigiu a complementação da procuração, mas identificação de robustos indícios de litigância predatória e abusiva.

“O Poder Judiciário, no exercício de sua função de salvaguardar a dignidade da jurisdição, detém o poder-dever de adotar medidas acautelatórias quando se depara com indícios de instrumentalização do processo para fins escusos ou captação irregular de clientela”, disse.

A parte ainda questionou, no STJ, a exigência de reconhecimento de firma ou assinatura vinculada estritamente ao sistema ICP-Brasil. O Tribunal tem precedentes admitindo assinaturas digitais não credenciadas nesse sistema.

A conclusão do TJ-SP, mantida sem revisão pelo STJ, é de que nada impede que o juízo, em atenção a recomendações emanadas por núcleo interno, aumente, justificadamente, o controle para recebimento da petição inicial, não havendo que falar em desnecessidade da medida.

REsp 2.267.888

*Por Danilo Vital  – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Conjur

Decisão estipula multa diária de R$ 100 mil por descumprimento
30/09/2026
Brasília - 11/08/2026 - Discord: a rede social popular entre jovens. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
 Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou que a plataforma Discord adote, imediatamente, medidas de proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal da Cível de Brasília, atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação civil pública ajuizada contra a plataforma em agosto deste ano.

Na ação, a AGU sustenta que o Discord apresenta falhas nos mecanismos de verificação de idade e de proteção aos usuários contra riscos graves, como os que levaram à morte de uma adolescente de 13 anos em julho.

O Discord negou ter responsabilidade direta no ocorrido, alegando que a transmissão do ato fatal ocorreu em outra plataforma, mas o juiz entendeu ter ficado demonstrado que diversos atos que levaram à morte ocorreram na plataforma, e que se faz necessário aumentar a proteção às crianças e adolescentes.

“Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves”, observou o magistrado.

O juiz concluiu pela “existência de risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos”.

Em juízo, o Discord sustenta não poder ser classificada de rede social, sendo na verdade uma plataforma de comunicação direta entre usuários, com a possibilidade de criação de comunidades e transmissão de textos, imagens e vídeos.

Medidas

A decisão judicial elenca as seguintes medidas a serem adotadas pelo Discord:

  • ⁠  ⁠Impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas identidades ou contas vinculadas.
  • ⁠  ⁠Preservar por, pelo menos, seis meses registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionadas aos fatos investigados.
  • ⁠  ⁠Criar protocolo para situações de sextorsão envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação às autoridades.
  • ⁠  ⁠Incluir conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco a menores.
  • ⁠  ⁠Comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil.
  • ⁠  ⁠Demonstrar como é feita a verificação etária, além de apresentar eventual plano de adequação à legislação.
  • ⁠  ⁠Adotar providências para cumprir regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais.
  • ⁠  ⁠Comprovar a existência e eficácia de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade.
  • ⁠  ⁠Apresentar avaliação de impacto sobre segurança e saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio.
  • ⁠  ⁠Impedir convites usados para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes.
  • ⁠  ⁠Preservar e comunicar conteúdos relacionados à automutilação, suicídio e violência grave às autoridades competentes, quando identificados legitimamente.
  • ⁠  ⁠Manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português.
  • ⁠  ⁠Remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo, após notificação válida.

Fonte: Agência Brasil

 

A escolha do governo federal de proibir as apostas de quota fixa, mais conhecidas como bets, por meio de uma medida provisória foi uma das justificativas apresentadas pelas empresas do setor para tentar derrubar a norma com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Elas alegam que o artigo 62 da Constituição Federal impõe como um dos requisitos para a edição de uma MP a urgência, que não se verifica no caso.

 

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Governo federal decidiu proibir as bets no país por meio de medida provisória

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De acordo com especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o argumento é correto, já que a luta contra os males sociais causados pelas bets não tem a urgência necessária para justificar o uso de uma medida provisória.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável acionaram nesta segunda-feira (28/9) o STF para derrubar a Medida Provisória 1.394, que altera a Lei 14.790/2023 para proibir as bets no Brasil. Segundo a constitucionalista Vera Chemim, o endividamento da população por causa das apostas já era um tópico debatido quando o setor foi regulamentado, o que elimina o caráter de urgência do tema.

“A medida provisória contém vício de inconstitucionalidade formal, cuja análise deve ser feita pelo Plenário do STF”, alegou a advogada. “A proibição abrupta prejudica as operadoras do ponto de vista financeiro justamente por ter caráter imediato, sem ter dado a oportunidade de se prepararem adequadamente para a finalização desse tipo de atividade.”

A mesma visão tem Henderson Fürst. O constitucionalista cita o efeito penal prejudicial (chamado de recriminalização in malam partem) que ocorre quando quem atua em uma atividade regulamentada por lei passa a cometer infração de uma hora para outra.

“Como há evidentes impactos criminais, é um argumento forte que precisa ser apreciado pelo STF.”

  • Por Herculano Barreto Filho
  • Fonte: Conjur
Endividamento alcançou 49,9% da renda anual das famílias em julho
29/09/2026
Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real,Cédulas do real
Marcello Casal JrAgência Brasil

As famílias brasileiras continuaram enfrentando aumento dos juros, da inadimplência e do endividamento em agosto, segundo as Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta terça-feira (29) pelo Banco Central (BC).

A taxa média de juros do crédito livre para pessoas físicas chegou a 61,7% ao ano, com alta de 1,4 ponto percentual (p.p.) em relação a julho; e de 2,9 p.p. na comparação com agosto do ano passado.

Entre as modalidades que mais pressionaram o indicador estão o cartão de crédito rotativo e o cartão parcelado.

Considerando famílias e empresas, a taxa média de juros das operações com recursos livres ficou em 48,5% ao ano em agosto, com aumento de 0,8 p.p. no mês e de 2,3 p.p. em 12 meses.

No caso especificamente das empresas, a taxa média de 24,2% representa recuo de 1,0 p.p. no mês e de 0,7 p.p. em 12 meses.

“Prevaleceu o efeito da variação das taxas (efeito taxa), com destaque para as reduções das taxas médias de cartão de crédito rotativo (-26,9 p.p.), de capital de giro com prazo inferior a 365 dias (-4,1 p.p.) e de capital de giro com prazo superior a 365 dias (-1,0 p.p.)”, detalhou o BC.

Crédito

Apesar dos juros mais elevados, o crédito às famílias continuou crescendo. O saldo das operações livres para pessoas físicas alcançou R$ 2,6 trilhões, com expansão de 0,8% no mês e de 10,5% em 12 meses.

O resultado foi puxado principalmente pelo financiamento de veículos, pelo cartão de crédito rotativo e pelo crédito consignado para trabalhadores do setor privado, modalidade que concentra as operações do Crédito do Trabalhador.

Nas empresas, a taxa média de juros do crédito livre ficou em 24,2% ao ano, após recuo de 1 p.p. em agosto. O saldo dessas operações somou R$ 1,6 trilhão, com queda de 0,6% no mês e alta de 0,5% em 12 meses.

Segundo o BC, o resultado foi influenciado principalmente pela redução das operações de capital de giro, de desconto de duplicatas e outros recebíveis.

O saldo total da carteira de crédito livre atingiu R$ 4,1 trilhões em agosto, crescimento de 0,2% no mês e de 6,5% em 12 meses.

Endividamento e inadimplência

Os indicadores de crédito mostram que o endividamento das famílias atingiu 49,9% em julho, com aumento de 0,2 p.p. em relação ao mês anterior e de 1,1 p.p. em 12 meses.

O comprometimento da renda com o pagamento de dívidas ficou em 28,7%, estável na comparação mensal, mas 1,4 p.p. acima do registrado um ano antes.

Ao mesmo tempo, a inadimplência da carteira total de crédito do Sistema Financeiro Nacional alcançou 5% em agosto, com alta de 0,1 p.p. no mês e de 0,9 p.p. em 12 meses.

Entre as famílias, a taxa de inadimplência chegou a 6%, avançando 0,2 p.p. em relação a julho e 1,1 p.p. na comparação anual. Nas operações com empresas, o indicador permaneceu estável em 3,3%.

Crédito total soma R$ 7,4 trilhões

O saldo das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional atingiu R$ 7,4 trilhões em agosto, o que representa expansão de 0,5% no mês.

As operações com famílias cresceram 0,8%, chegando a R$ 4,7 trilhões. Nas empresas, houve redução de 0,1%, para R$ 2,7 trilhões.

Em 12 meses, o crédito total acumulou crescimento de 9,2%, com avanço de 10,5% nas operações destinadas às pessoas físicas e de 7,1% naquelas voltadas às empresas.

Considerando empréstimos bancários, títulos de dívida e financiamentos externos, o crédito ampliado ao setor não financeiro totalizou R$ 22 trilhões em agosto, o que equivale a 164,9% do Produto Interno Bruto (PIB). O saldo cresceu 0,6% no mês e 11,3% em 12 meses.

O crédito ampliado às empresas somou R$ 7,3 trilhões, valor equivalente a 54,6% do PIB, com expansão de 1,1% em agosto e de 8,7% na comparação anual.

Reservas bancárias avançam

Nos agregados monetários, a base monetária encerrou agosto estável, na comparação com o mês anterior, em R$ 432,6 bilhões. Tendo como base comparativa agosto de 2025, apresentou retração de 1,4%.

As reservas bancárias cresceram 4,5% no mês, enquanto o volume de papel-moeda em circulação recuou 0,5%.

* Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Tribunal reconheceu repercussão geral de controvérsia sobre acesso, por ordem judicial, a dados armazenados em e-mail ou nuvem para cobrança de tributos
29/09/2026 
Fotografia colorida da fachada do STF. Em primeiro plano a estátua da JustiçaFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a Justiça pode autorizar a quebra de sigilo telemático para acesso a conteúdo armazenado em contas de e-mail ou em nuvem com o objetivo de subsidiar a fiscalização e a cobrança de tributos. Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1608434 (Tema 1.474). A tese a ser fixada no julgamento de mérito, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário de todo o país.

Investigação tributária

O caso teve origem em ação de produção antecipada de provas ajuizada pela União. A Justiça Federal havia determinado a quebra do sigilo telemático para obter o conteúdo armazenado em contas de e-mail de uma pessoa física e em serviços de nuvem vinculados a ela. A medida buscava reunir elementos sobre um suposto esquema de empresas “noteiras”, utilizadas para emitir notas fiscais sem operações comerciais correspondentes, e identificar os responsáveis pelos tributos devidos, a partir de comunicações que, segundo a Fazenda Nacional, poderiam conter provas inacessíveis por outros meios.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), porém, concedeu mandado de segurança apresentado pelo Google Brasil e pelo Google LLC e anulou a decisão. Para o tribunal, a quebra do sigilo das comunicações só poderia ser autorizada para investigação criminal ou instrução processual penal, e não para uma investigação exclusivamente tributária.

Marco Civil

No recurso ao STF, a União sustenta que o pedido não envolve a interceptação do fluxo de comunicações, mas o acesso a mensagens privadas já armazenadas. Segundo a Fazenda Nacional, o Marco Civil da Internet permite a disponibilização desse conteúdo mediante ordem judicial e não restringe a medida a investigações criminais. A União afirma ainda que, no caso concreto, a providência é necessária à apuração de um suposto esquema de emissão de notas fiscais frias.

Privacidade

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a controvérsia diz respeito a direitos e princípios de natureza constitucional. De um lado, estão os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações telemáticas. De outro, estão o interesse público na arrecadação tributária e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Segundo Toffoli, a questão também tem relevância econômica, pois decisões sobre a possibilidade de utilização dessas provas podem ter impacto nas finanças públicas. Para o relator, a solução do recurso poderá contribuir para o aprimoramento da jurisprudência da Corte sobre a proteção de sigilos e as situações em que sua quebra pode ser autorizada.

(Cezar Camilo/CR//CF)

Fonte: STF

Regras entram em vigor em janeiro de 2027; recurso especial terá alíquota de 2%, com piso e teto definidos.

 

 

 

 

 

28 de setembro de 2026

A Corte Especial do STJ aprovou, por unanimidade, resolução que muda a forma de calcular as custas judiciais no tribunal.

A partir de 1º de janeiro de 2027, ações e recursos com conteúdo econômico terão, em regra, cobrança proporcional ao valor atualizado da causa.

A decisão foi tomada em sessão administrativa encerrada nesta sexta-feira, 25.

A resolução regulamenta a lei 15.498/26. Hoje, os valores seguem uma tabela de quantias fixas, atualizadas pela inflação, sem considerar o montante discutido no processo. Um recurso especial, por exemplo, custa R$ 270,12 qualquer que seja o valor da causa.

Pela nova tabela, o recurso especial terá custas de 2% sobre o valor atualizado da causa, respeitados o mínimo de R$ 1.325,45 e o máximo de R$ 107.332,80.

Os mesmos critérios valerão para recursos em mandado de segurança e recursos ordinários. Nas classes sem conteúdo econômico definido, a cobrança continuará a ser feita por valores fixos.

Entre as ações propostas diretamente no STJ, o mandado de segurança com um impetrante terá alíquota de 2%, acrescida de R$ 668,56 por impetrante adicional. Para ações rescisórias e reclamações, o percentual será de 4%, observados os pisos e tetos de cada classe.

Segundo o presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, a mudança busca adequar a cobrança à dimensão econômica dos processos e preservar o acesso à Justiça.

A resolução mantém a gratuidade da justiça e as isenções legais. Habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, entre outros, seguem dispensados de custas, com as exceções previstas para ação penal privada e sua revisão.

O pagamento poderá ser feito por Guia de Recolhimento da União ou pela plataforma PagTesouro.

Como a tramitação no STJ é eletrônica, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno dos autos.

Informações: STJ

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/465345/stj-aprova-novas-custas-com-cobranca-proporcional-ao-valor-da-causa

Objetivo é reduzir custos, agilizar transações e ampliar acesso
24/09/2026

 

 

O Banco Central do Brasil e o Banco Central Europeu (BCE) iniciam nesta quinta-feira (24) estudo de viabilidade para interligar o Pix, sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, com o Target Instant Payment Settlement (Tips), serviço de liquidação de pagamentos instantâneos do Eurosistema.

Em nota, o Banco Central do Brasil informou que serão avaliados aspectos técnicos, operacionais, jurídicos e de negócio relacionados ao processo.

“Considerando os significativos fluxos econômicos e financeiros entre o Brasil e a área do euro, a interligação entre Pix e Tips poderá contribuir para pagamentos transfronteiriços mais rápidos, eficientes e de menor custo entre as duas jurisdições.”

De acordo com o Banco Central do Brasil, a iniciativa integra a “agenda evolutiva do Pix” e os esforços de interligação do sistema brasileiro de pagamentos instantâneos com infraestruturas similares multilaterais e de outras jurisdições.

Tais interligações, segundo a nota, poderão permitir transferências de remessas internacionais e de transações de compra com disponibilização dos recursos em moeda local em poucos segundos.

“De forma mais ampla, a interligação de sistemas de pagamentos instantâneos tem o potencial de reduzir custos, aumentar a velocidade, ampliar o acesso e melhorar a transparência das transações transfronteiriças, em linha com os objetivos do Plano de Ação do G20 para o Aprimoramento de Pagamentos Transfronteiriços.”

Tips

O serviço de liquidação de pagamentos instantâneos do Eurosistema Tips foi criado para ser uma infraestrutura pan-europeia de liquidação instantânea em moeda de banco central, operando atualmente com o euro, sueca e a coroa dinamarquesa, com expansão prevista para outras moedas do Espaço Econômico Europeu.

“A análise da interligação com o Pix se somará aos trabalhos em curso do Eurosistema para conectar o Tips a outras infraestruturas de pagamentos instantâneos, incluindo o Nexus [iniciativa do Banco de Compensações Internacionais] e os sistemas de pagamentos da Índia e da Suíça”, completou o Banco Central do Brasil na nota.

*Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Procedimento depende de requisitos específicos
23/09/2026

A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os familiares também precisam lidar com questões práticas, como documentos, patrimônio, eventuais dívidas e a própria organização da sucessão.

O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, pode ser uma alternativa mais célere e menos burocrática quando estão presentes os requisitos legais. Se houver consenso entre os herdeiros e com a documentação organizada, o procedimento pode ser conduzido com maior agilidade e menor desgaste para as famílias.

Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, é importante lembrar que cada sucessão tem suas particularidades. A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de eventuais dívidas podem alterar a forma como o inventário deverá ser conduzido.

“Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”.

 

23/09/2026 - Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal
Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal

Por onde começar?

De acordo com a advogada, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial. É importante verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as eventuais dívidas e verificar se existe testamento.

Também é necessário analisar a situação documental dos bens, especialmente dos imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão.

“Por isso, o primeiro passo não deve ser simplesmente ‘ir ao cartório’. É importante fazer uma análise jurídica prévia, para verificar se aquela sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias”, afirmou Vanessa.

Ela também destaca que é importante verificar a existência de testamento. Atualmente, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite, em determinadas circunstâncias, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando existe testamento, desde que sejam observados os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 35/2007.

Documentação

A tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Vanele Falcão explica que, em seguida, a família escolhe um cartório de notas e apresenta a documentação. De modo geral, são solicitados:

  • certidão de óbito;
  • RG e CPF da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
  • certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
  • pacto antenupcial, quando houver;
  • documentos que comprovem a união estável, se for o caso;
  • certidão que informe a existência ou não de testamento;
  • documentos dos imóveis, como matrícula atualizada, escritura, dados do IPTU ou do imóvel rural;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • documentos de empresas, quotas sociais e outros bens;
  • informações sobre dívidas e obrigações deixadas pelo falecido;
  • documentos exigidos para calcular e recolher o imposto sobre a herança, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Segundo a tabeliã, a lista de documentos pode variar de acordo com o patrimônio, o estado da federação e as normas locais. Por isso, é recomendável fazer uma consulta prévia ao cartório de notas. A equipe poderá conferir os documentos e indicar o que ainda precisa ser providenciado.

 

23/09/2026 - Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal
Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal

Depois da conferência, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha. O texto é analisado pelos herdeiros e pelo advogado. Se estiver tudo correto, a escritura é assinada, presencialmente ou, quando atendidos os requisitos, de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.

De acordo com Vanele Falcão, a escritura encerra o inventário, mas ainda é necessário levá-la aos órgãos responsáveis por cada bem.

No caso de imóveis, a escritura deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis; veículos precisam ser transferidos no órgão de trânsito; e valores depositados ou investidos são liberados pelas instituições financeiras.

“A escritura é o documento que permite efetivar essas transferências”, disse a tabeliã.

Menor ou incapaz

Vanessa Suhett destaca que o inventário extrajudicial pressupõe consenso entre os interessados quanto à partilha. No entanto, diz ela, isso não significa que a existência de um menor ou incapaz impeça, por si só, a realização do inventário em cartório.

A Resolução CNJ nº 571/2024 admite, em determinadas condições, a realização do inventário extrajudicial mesmo com a participação de menor ou incapaz.

“Entre os requisitos, está a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem inventariado, além da manifestação favorável do Ministério Público. A norma também estabelece restrições à disposição dos bens ou direitos que pertençam ao menor ou incapaz”, afirmou a presidente da CAEC da OAB/RJ.

O procedimento deve observar também as regras da Corregedoria-Geral de Justiça do estado em que o ato será realizado.

“O ponto central é garantir que os direitos do menor ou incapaz sejam integralmente preservados e que a partilha não resulte em prejuízo aos seus interesses”, disse Vanessa.

Pagamento do ITCMD

A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não está condicionada à comprovação do prévio pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

“É importante destacar que estamos diante de uma alteração muito recente, cuja aplicação prática ainda precisa ser acompanhada. Isso porque o ITCMD é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, e a legislação tributária de cada ente continua disciplinando questões como alíquotas, prazos, isenções, hipóteses de não incidência e demais obrigações fiscais”, disse a advogada.

O fato de o pagamento prévio do ITCMD não ser mais exigido como condição para a lavratura da escritura não significa que o imposto deixou de ser devido ou que a família esteja dispensada de pagá-lo. A obrigação tributária permanece e deve ser apurada e recolhida de acordo com a legislação estadual ou distrital aplicável.

“A própria Resolução CNJ nº 695/2026 determina que as partes sejam orientadas quanto à obrigação tributária e que, caso o imposto não tenha sido previamente recolhido, o tabelião comunique a lavratura da escritura ao Fisco, no prazo de cinco dias ou conforme dispuser a legislação tributária”, completa Vanessa Suhett.

* Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Aéreas devem enviar comunicação rápida por meio digital ao passageiro
 23/09/2026

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.

Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.

As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

Alimentação, hospedagem e transporte

A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Comprovantes e reembolso

Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.

A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.

* Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil