3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto.

16 de abril de 2025


A 3ª turma do STJ reconheceu a possibilidade de penhora de valores referentes à restituição do Imposto de Renda, desde que seja preservado percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família.

O caso trata de recurso especial interposto por devedor contra acórdão do TJ/DF que havia mantido a penhora da restituição do IR.

O recorrente sustentou que os valores teriam natureza alimentar, uma vez que resultariam de retenções indevidas sobre salários e aposentadorias, e alegou que a constrição comprometeria sua subsistência.
Ao analisar o pedido, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que, embora o salário e suas extensões sejam, em regra, impenhoráveis, essa proteção pode ser relativizada, especialmente quando não houver comprovação de que a penhora atinge verba de natureza alimentar ou compromete o mínimo existencial.

“Nesse contexto, o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do CPC) pode ser excepcionada, assim como a restituição do Imposto de Renda dele oriunda, desde que haja manutenção de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família, incidindo, quanto ao ponto, a Súmula 568 do STJ.”

Com isso, o colegiado manteve o entendimento do TJ/DF que validou a penhora.

Processo: REsp 2.192.857

Fonte:: https://www.migalhas.com.br/quentes/428597/stj-admite-penhora-de-restituicao-do-ir-se-mantido-minimo-existencial

Em continuidade aos ajustes nos sistemas de requisições de pagamento em razão das novas regras para a gestão de precatórios introduzidas pela Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informa que a expedição de precatórios permanecerá bloqueada até o dia 31 de maio de 2025. A reabertura para o cadastramento de precatórios ocorrerá até o dia 1º de junho.

Já as expedições de Requisição de Pequeno Valor (RPV) estão com seu funcionamento restabelecido desde o meio-dia de hoje, 15 de abril de 2025.

Entenda como funcionaram os ajustes neste link



Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Estelionato Intelectual

17 de abril de 2025

Três precedentes do Superior Tribunal de Justiça e um do Tribunal de Justiça de São Paulo foram utilizados por uma empresa de consultoria de Belo Horizonte para fundamentar um agravo com o qual tentava incluir a JBS no polo passivo de um processo de execução de dívida contra uma usina de álcool que faliu. A consultoria desejava demonstrar que as provas que sustentam a admissão da procedência de pedido de desconsideração da personalidade jurídica não podem ser descartadas em decisão posterior.

TJ-SP não foi enganada pelos falsos precedentes apresentados pela consultoria

Essa narrativa, porém, tinha um problema: nenhum desses quatro precedentes existe. Todos foram inventados pela criativa autora do agravo.

O estelionato intelectual não terminou impune, uma vez que, em decisão da última segunda-feira (14/4), os desembargadores da 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP multaram a consultoria por litigância de má-fé, em 8% do valor da dívida. Além disso, a empresa foi condenada a pagar também os honorários sucumbenciais da parte vencedora. E o caso será comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil para que sejam tomadas as devidas providências.

Para arrolar a JBS como devedora, a consultoria Batagini, Carvalho e Castro impetrou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra a Tinto Holding, controladora da usina falida. Isso porque a JBS incorporou, em 2009, o frigorífico Bertin, que deu origem à Tinto Holding.

Em novembro do ano passado, o TJ-SP negou a inclusão da JBS no processo como devedora. A consultoria, então, impetrou um agravo de instrumento contra a decisão. Ela argumentava que uma sentença de 2018 da corte paulista havia aceitado um pedido de desconsideração da personalidade jurídica contra a Tinto Holding por reconhecer confusão patrimonial no controle da empresa. Por essa razão, segundo a consultoria, a ação contra a JBS deveria ter o mesmo fim.

A hora do estelionato

Para sustentar os argumentos de sua autora, o agravo citava um suposto acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, sob relatoria de Ana Catarina Estrada. Segundo o trecho destacado no agravo, um pedido de desconsideração da personalidade jurídica é procedente caso “as provas apresentadas demonstrem elementos que indiquem desvio de finalidade ou confusão patrimonial”.

Os outros três precedentes citados no agravo eram trechos de supostas ementas do STJ. Todas elas afirmavam, com textos semelhantes, que provas já reconhecidas em decisões anteriores não podem ser desconsideradas posteriormente. Era uma referência à sentença de 2018, que reconheceu a confusão patrimonial por parte da Tinto Holding.

Todas essas referências, contudo, são falsas. Conforme apontou o desembargador Gomes Varjão, relator do caso e presidente da 34ª Câmara de Direito Privado, não há na corte uma desembargadora chamada Ana Catarina Estrada, e o número do processo do TJ-SP não corresponde a qualquer ação em trâmite no tribunal.

“Acerca do primeiro deles, ‘AI 2239821-32.2021.8.26.0000, Rel. Des. Ana Catarina Estrada’, pesquisa de jurisprudência desta E. Corte relacionada ao número indicado retorna sem resultados. Além disso, a I. Desª. referida no excerto não integra o quadro deste Tribunal”, escreveu Varjão.

As três ementas do STJ citadas no agravo também não existem. Conforme verificou o desembargador, os números delas são verdadeiros, mas correspondem a ações em outros estados e sem qualquer relação com o caso.

“Diante de tal cenário, afigura-se nítida a má-fé na conduta temerária da recorrente, ao indicar precedentes inexistentes ou de todo inaplicáveis ao caso em exame, com o objetivo de corroborar teses que se mostraram, de todo modo, infundadas”, anotou o relator.

AgInt 2390021-75.2024.8.26.0000

Fonte: Conjur

Decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes

17 de Abril de 2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  

A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo. 

O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização. 

Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista. 

Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte. 

Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita. 

O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda. 

O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. 

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator. 

Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos: 

1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 

2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim. 

3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não. 

Uberização

O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo. 

Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).

Fonte: Agência Brasil

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regra relativa à possibilidade de correção do vício de não comprovação de feriado local pela parte recorrente também se aplica aos recursos interpostos antes da entrada em vigor da Lei nº 14.939/2024, publicada no DOU de 31/7/2024, que alterou o § 6º, do art. 1.003, do Código de Processo Civil

16.04.2025

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Questão de Ordem 

A decisão foi tomada no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial nº 2638376 – MG. Entendeu-se, por maioria de votos, que a Lei nº 14.939/2024 não modificou os requisitos de admissibilidade do recurso, na medida em que se manteve a exigência de comprovação, no ato da interposição do recurso, da suspensão do expediente forense na localidade em que a peça recursal for protocolada. 

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A Lei apenas incumbiu o Poder Judiciário, sem fixar prazo ou termo para o cumprimento, de determinar a correção do vício formal, ex officio, ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.

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Assim, salvo se houver coisa julgada formal sobre a inadmissibilidade do recurso em decorrência da não comprovação de feriado local e ausência de expediente forense, a Corte de origem e o Tribunal ad quem, enquanto não encerrada a respectiva competência, devem determinar a correção do vício, inclusive em agravo interno ou regimental.

Fonte: STJ

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STJ decide que bancos não são penalizados do CDC por falta de proposta de acordo em audiência de renegociação de dívidas.

15/04/2025

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria de votos, que um banco não está sujeito a sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por não ter apresentado uma proposta de repactuação de dívida em uma audiência de conciliação para tratar de superendividamento. A Terceira Turma entendeu que a presença do credor já cumpre o necessário, mesmo sem a oferta de acordo.

As penalidades do CDC haviam sido aplicadas nas instâncias inferiores devido à interpretação de que não propor um acordo equivaleria a uma ausência injustificada na audiência. Entre as medidas impostas estavam a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora. Contudo, o STJ reverteu essa interpretação.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, enfatizou que, segundo as disposições legais, cabe ao consumidor a iniciativa de propor um plano de pagamento durante a negociação pré-processual. Ele destacou que os princípios que regem essa fase são a dignidade da pessoa humana, a cooperação e a solidariedade.

Segundo Cueva, a falta de acordo na audiência não justifica a aplicação das sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do CDC. No entanto, ele salientou que tais sanções podem ser aplicadas na fase judicial, caso o débito seja submetido à revisão contratual e à repactuação compulsória.

Ao final, o relator deu provimento ao recurso do banco, afirmando que não há base legal para penalizar o credor que compareceu à audiência com advogado habilitado para negociar, mesmo que não tenha feito uma proposta concreta.

Leia o acórdão no REsp 2.191.259.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Prazo para cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, que substituirá o Portal de Intimação do STJ, foi estendido até 15 de maio.

15/04/2025

Reprodução: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até o dia 15 de maio o prazo de migração das comunicações de seus atos judiciais para o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que substitui o Portal de Intimação. A extensão do prazo de migração, inicialmente fixado em 60 dias, foi determinada pela Portaria STJ/GP 204/2025. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para 2026, Congresso Nacional analisa proposta que aumenta o limite de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês

15 de Abril de 2025

Reprodução: Câmara dos Deputados

A Medida Provisória (MP) 1294/25 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a manutenção da isenção em 2025 para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).

A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.

As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano e da sanção do Orçamento de 2025 na semana passada.

A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários.

Para 2026, o governo enviou para o Congresso Nacional o projeto de lei (PL 1087/25) que aumenta o limite de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Tramitação A Medida Provisória 1294/25 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Nova tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73
*Fonte: Agência Câmara de Notícias
Clonagem do WhatsApp e falsas vendas foram os mais citados

Publicado em 15/04/2025

Os golpes do WhatsApp, das falsas vendas e da falsa central/falso funcionário de banco foram as principais armadilhas aplicadas em clientes de bancos no ano passado, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 

“Em um mundo cada vez mais digital e interconectado, a criatividade dos criminosos não conhece limites. A cada dia, novas tentativas de golpes surgem, visando enganar e prejudicar a população”, alerta a entidade. 

Em 2024, os clientes relataram terem sofrido com maior frequência os golpes de: 

  • Golpe do WhatsApp, com 153 mil reclamações
  • Falsas vendas, com 150 mil reclamações
  • Falsa central, com 105 mil reclamações
  • Pescaria digital, o chamado Phishing, com 33 mil reclamações
  • Falso investimento, com 31 mil reclamações  
  • Troca de cartão, com 19 mil reclamações
  • Envio de falso boleto, com 13 mil reclamações
  • Devolução de empréstimo, com 8 mil reclamações
  • Mão fantasma, com 5 mil reclamações
  • Falso motoboy, com 5 mil reclamações

Golpe do Whatsapp 

O golpe do WhatsApp acontece quando criminosos tentam clonar a conta de WhatsApp da vítima. A Febraban orienta a habilitar, no aplicativo, a opção “Verificação em duas etapas”. Desta forma, é possível cadastrar uma senha que será solicitada periodicamente pelo aplicativo.

Nesse tipo de golpe, o criminoso tenta cadastrar o WhatsApp da vítima em outro aparelho. Para obter o código de segurança que o aplicativo envia por SMS sempre que é instalado em um novo dispositivo, o falsário envia uma mensagem se fazendo passar por algum tipo de serviço de atendimento ao cliente. Nessa mensagem é solicitado o código para a vítima.

Falsa venda 

No golpe de falsa venda, os criminosos criam páginas falsas que simulam e-commerce, enviam promoções inexistentes por e-mails, SMS e mensagens de WhatsApp e investem na criação de perfis falsos de lojas em redes sociais.

A orientação é ficar atento a falsas promoções ou a preços praticados muito abaixo dos cobrados pelo comércio. Também é importante tomar cuidado com links recebidos em e-mails e mensagens e dar preferência aos sites conhecidos para as compras.

Falsa central bancária

Já no golpe da falsa central bancária ou falso atendente, os criminosos se passam por funcionários do banco ou empresa com a qual o cliente tem um relacionamento ativo. Geralmente, nesse contato, o estelionatário diz haver algum tipo de problema na conta ou relata alguma compra irregular.

A partir daí, solicita os dados pessoais e financeiros da vítima e orienta que realize transferências alegando a necessidade de regularizar problemas na conta ou no cartão.

Nesses casos, a Febraban orienta o cliente a sempre verificar a origem das ligações e mensagens recebidas contendo solicitações de dados.

“Os bancos podem entrar em contato com os clientes para confirmar transações suspeitas, mas nunca solicitam dados pessoais, senhas, atualizações de sistemas, chaves de segurança, ou ainda que o cliente realize transferências ou pagamentos alegando estornos de transações. Ao receber uma ligação suspeita, o cliente deve desligar, e de outro telefone, deve entrar em contato com os canais oficiais de seu banco”, diz a entidade.

Phishing 

No caso do phishing, ou pescaria digital, a fraude é praticada mediante o envio de links suspeitos contendo vírus que capturam os dados pessoais das vítimas. Esse envio pode ser feita por meio de e-mails de mensagens falsas que induzem o usuário a clicar em links suspeitos.

A orientação é nunca clicar em links recebidos por mensagens e manter os aplicativos de antivírus sempre atualizados.

Falso Investimento 

O golpe do falso investimento geralmente é praticado por meio da criação de sites de empresas de fachada e perfis em redes sociais para atrair as vítimas e convencê-las a fazerem investimentos altamente lucrativos e rápidos. Por isso, é importante desconfiar de promessas de rendimentos ou retornos muito acima daqueles praticados no mercado.

Troca de cartão 

O golpe da troca de cartão geralmente ocorre quando golpistas que trabalham como vendedores trocam o cartão na hora de devolvê-lo, após uma compra. Eles prestam atenção na senha digitada na maquininha de compra e depois fazem compras com o cartão do cliente. 

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil 

Fonte: Agência Brasil

O governo de Javier Milei virou mais uma página infame da história recente da Argentina, dando fim ao cepo – o controle de capitais que limitava a compra de dólares – e criando um sistema de banda que deverá fazer convergir as cotações no  câmbio oficial e no paralelo.

14 de abril de 2025

A queda nas restrições só será possível graças a um novo aporte de socorro externo liderado pelo Fundo Monetário Internacional e, também, a uma mãozinha de Donald Trump.

O FMI vai emprestar US$ 20 bilhões em dinheiro novo, sendo que US$ 12  bilhões deverão ser depositados nos cofres da Argentina nesta terça-feira e outros US$ 2 bilhões em junho.

Em paralelo, o Banco Mundial anunciou linhas de financiamento de US$ 12 bilhões e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) vai liberar outros US$ 10 bilhões.

“Hoje é um dia especial. Estamos mais livres,” disse Milei hoje em entrevista a uma rádio local. “Desarmar o cepo implicava eliminar várias camadas, coisas que começamos a fazer desde o primeiro dia.”

Numa evidência do prestígio de Milei na Casa Branca, desembarcou hoje cedo em Buenos Aires o Secretário do Tesouro, Scott Bessent – que, mesmo enfrentando turbulências nos mercados americanos, manteve a reunião com o líder argentino.

Milei e Bessent deverão fazer um comunicado conjunto hoje à tarde.

Esse é o 23° acordo do FMI com a serial defaulter Argentina, lembra o Financial Times.

Pelos termos negociados, a Argentina se compromete a obter um superávit fiscal primário de pelo menos 1,3% do PIB neste ano. O governo prometeu entregar 1,6%.

No último mês, antes da confirmação do pacote aprovado na sexta-feira, o peso argentino estava sob pressão. A cotação do blue – o dólar paralelo – descolou do oficial e abriu um ágio superior a 20%. O Banco Central do país precisou intervir, vendendo US$ 2,5 bilhões para impedir uma desvalorização ainda mais acentuada da moeda local e evitar um contágio na inflação.

Dentro do regime de banda que passa a valer a partir de hoje, a cotação do dólar poderá flutuar entre 1.000 e 1.400 pesos. A banda será ampliada em 1% ao mês para cima e para baixo, na tentativa de estabelecer um teto para a depreciação cambial.

“Foi um movimento importante e na direção correta,” disseram os analistas do BTG em um relatório. “É melhor do que esperávamos.”

Segundo o BTG, a cotação deverá se estabilizar abaixo do teto da banda, mas parece “muito ambiciosa” a visão do governo de que ela ficará perto do piso.

Com relação ao impacto inflacionário, os analistas estimam que ele será “moderado” – e a inflação deverá seguir em tendência de queda, após o ajuste inicial.

Para a Goldman Sachs, o pacote também surpreendeu positivamente.

“Em particular, o novo regime de flutuação foi além de nossas expectativas e poderá contribuir para a sustentabilidade de médio prazo do programa de ajustes macroeconômicos implementados,” disse o analista Sergio Armella. “O país necessita de uma taxa cambial que possibilite ao Banco Central acumular reservas de maneira substancial.”

Os títulos soberanos da Argentina sobem 5% hoje pela manhã, em uma reação positiva dos investidores internacionais. As ações de empresas argentinas listadas nos EUA, sobretudo os bancos e a petroleira, registram ganhos acima de 10%.

No mercado argentino, o dólar oficial sobe hoje mais de 8%, cotado a 1.190 pesos. O blue recuou ligeiramente para 1.305 pesos.

A Argentina precisava desesperadamente do apoio do FMI para ter bala e intervir no câmbio se necessário e assim realizar uma ‘flutuação suja’ sem as amarras do cepo.

Uma mostra dos desafios adiante é que a inflação parou de cair e, na verdade, voltou a subir na margem. Em março, a variação mensal ficou em 3,7%, ante 2,4% em fevereiro.

Milei recebeu também um voto de confiança de Xi Jinping. A China vai renovar U$ 5 bilhões de uma parcela dos US$ 18 bilhões em swaps cambiais que mantém com a Argentina.

Os controles cambiais haviam sido impostos pela peronista Cristina Kirchner a partir de 2011, depois de seu governo ter exaurido as reservas internacionais. Diversas medidas de controle de compra e venda de dólares foram criadas para impedir uma fuga ainda maior de capitais, com impacto sobre a inflação.

Mauricio Macri acabou com as restrições em 2015. Menos de quatro anos depois, entretanto, os controles foram retomados e seriam apertados no governo de Alberto Fernández.

Milei, que assumiu em dezembro de 2023 com uma agenda ampla de reformas econômicas, conseguiu eliminar o déficit fiscal, mas não foi capaz de recuperar as reservas em moeda forte – que, em termos líquidos, continuavam negativas antes do aporte dos organismos multilaterais.

Fonte: https://braziljournal.com/milei-libera-o-cambio-em-mais-um-passo-historico-para-a-argentina/