Para 3ª turma da Corte, pontos de programas de fidelidade com valor econômico podem ser alcançados pela execução.

 

 

 

 

19 de agosto de 2026

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem ser objeto de penhora para quitação de dívida, desde que tenham expressão econômica.

O colegiado analisou recursos em que se discutia a possibilidade de bloqueio e penhora de eventuais milhas ou pontos mantidos pelo devedor em programas de fidelidade.

No caso, uma empresa do comércio de bebidas recorreu de decisão que havia indeferido pedido para localização e constrição desses ativos com a finalidade de satisfazer o débito.

Relatora, ministra Nancy Andrighi votou pelo retorno dos autos à origem para que o credor indique os fornecedores aos quais pretende que sejam enviados ofícios e para que seja avaliada a transmissibilidade de eventuais pontos de fidelidade.

A partir dessa análise, segundo a ministra, o processo deverá seguir regularmente para eventual penhora dos bens digitais.

Ao acompanhar a relatora, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a constrição poderá recair sobre pontos dotados de economicidade.

Cueva ressaltou ainda que cláusulas de intransferibilidade previstas nos regulamentos dos programas de fidelidade não podem, por si só, impedir a atuação do juízo da execução.

O ministro acrescentou que, uma vez efetivada a constrição, eventual prazo de expiração dos pontos deverá ficar suspenso enquanto perdurar a penhora, cabendo ao juízo determinar ao fornecedor a manutenção do saldo.

Processos: REsp 2.198.485 e REsp 2.268.603

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/462626/stj-admite-penhora-de-milhas-e-pontos-para-pagamento-de-divida

O ministro Herman Benjamin encerra nesta quarta-feira (19/8) seu biênio como presidente do Superior Tribunal de Justiça, em momento em que a corte se encontra em processo de mutação — a alteração permanente no sequenciamento de seu DNA.

Enquanto lida com graves crises, sendo a principal delas a da investigação da venda de decisões que avança sobre gabinetes de ministros, está prestes a finalmente se tornar efetivamente uma corte de precedentes, graças ao filtro da relevância.

 

Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão no 1º Fórum STJ Brasil-Argentina de Direito (Gustavo Lima/DF)

 

Esse momentum foi todo construído na gestão de Benjamin, inaugurada em agosto de 2024 com a promessa de um otimismo realista. Otimismo por se recusar a sucumbir ao discurso do fatalismo e do ódio. Realismo por não ignorar os desafios que ele nem sabia que teria de enfrentar.

Benjamin, que não passou por nenhum outro cargo de direção antes de assumir a presidência, como é a praxe, bebeu da experiência de seus antecessores ao não promover mudanças drásticas, embora o tribunal tenha dado guinadas relevantes nos últimos dois anos.

A principal delas é exatamente graças à questão da relevância. O filtro foi inserido na Constituição em 2022, mas desde então aguardava uma lei regulamentadora que seguia travada no Congresso enquanto o tribunal batia recorde de processos recebidos e julgados.

Foi depois de os ministros se movimentarem internamente para implementá-lo via Regimento Interno que foi gestado o Projeto de Lei 3.085/2026, apresentado pelo presidente do Senado, David Alcolumbre (União-AP), aprovado nas duas Casas em 32 dias e sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente do STJ agradeceu nominalmente o Conselho Federal da OAB, que tanto havia feito oposição ao filtro, e disse que o texto transformado na Lei 15.484/2026 não é o que o tribunal queria, mas resume uma composição de preocupações e interesses.

A relevância entra em vigor em 3 de setembro. Até lá, o STJ deve publicar alterações regimentais para operacionalizar esse instrumento, que praticamente encerrará sua atuação como revisor das instâncias ordinárias. O impacto estimado é de até 45% do volume de ações e só não é maior pelas hipóteses de relevância presumida.

Fechamento recursal

Até o desenrolar desse processo legislativo, o STJ era um tribunal em franco processo de inviabilização. Foi na gestão de Herman Benjamin que mais se agiu institucionalmente para mitigar essa situação, em um processo de fechamento que incomodou a advocacia. Um dos focos foi a admissibilidade de recursos especiais.

O STJ reuniu tribunais de segundo grau, negociou um manual para padronizar o procedimento, ofereceu cursos e criou um fórum de vice-presidentes. Desse movimento resultou uma admissibilidade mais criteriosa que baixou drasticamente o número de recursos especiais e tornou o agravo em recurso especial (AREsp) a principal ferramenta de acesso à corte.

Complementarmente, as seções especializadas passaram a fixar teses vinculantes em recursos repetitivos sobre questões de admissibilidade, uma barreira efetiva contra a subida de recursos — processos sobre esses temas têm seguimento negado na segunda instância e só podem ser atacados por agravo interno, julgado nos próprios tribunais de apelação.

O que passa por essa barreira enfrenta ainda filtragem da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP), órgão da presidência do STJ que derruba parte substancial dos processos por óbices formais ou sumulares — processos que sequer são distribuídos aos gabinetes.

O desafogo para o trabalho diário dos ministros é tão relevante que o presidente chegou a dizer que “o tribunal não sobreviveria sem a ARP”. A taxa de conformidade dessas decisões é altíssima — entre janeiro e junho de 2026, apenas 2,4% delas foi revertida no julgamento dos respectivos agravos.

Esses processos também são analisados e triados pelo STJ Logos, uma ferramenta de inteligência artificial generativa que o tribunal se orgulha de ter criado do zero para atacar o acervo de processos em que se discute questões de admissibilidade, inclusive com preparação de propostas de minutas.

Hoje, é vista como uma barreira relevante pela advocacia, inclusive com registros de tentativa de prompt injection para enganar o algoritmo. E não termina por aí, já que o tribunal incluiu no Regimento Interno a obrigação de todas as petições de recursos conterem resumo dos fatos, pedidos, decisões impugnadas e dispositivos legais invocados.

Máquina de julgamentos

Na gestão de Herman Benjamin, o STJ amplificou drasticamente seu poderio de julgamento. Ainda em 2024, ampliou seu Plenário virtual para julgar quase tudo e até fixar teses vinculantes. No mesmo ano, deu início às força-tarefas de juízes de primeiro grau convocados para auxiliar os gabinetes com minutas de despachos, decisões e votos.

A experiência deu certo primeiro na 3ª Seção (Direito Criminal), que era a mais atribulada. Conforme o acervo baixou e ficou sob controle, a convocação passou a abranger também a 2ª Seção (Direito Privado), a 1ª Seção (Direito Público) e até integrantes da Corte Especial. Até julho, esses magistrados tinham produzido mais de 200 mil minutas.

Foi com esse aparato que o STJ registrou os meses mais produtivos de sua história. Foram 89.024 decisões proferidas em fevereiro de 2025 e 94.414 em agosto do mesmo ano. Somado o desempenho desses dois meses específicos, o ministro Herman Benjamin assinou mais de 65 mil decisões, o que dá uma ideia do nível de automação no tribunal.

Com a intenção de facilitar a produtividade, o STJ definiu mais recentemente que ministros que não assistiram à sustentação oral dos advogados presencialmente poderão votar se sentirem-se habilitados, o que elimina pedidos de vista, renovação de julgamentos ou convocações — essa possibilidade já foi inclusive exercida na 3ª Seção.

Tudo isso enquanto passou a fazer menos sessões presenciais. Desde 2025, a última semana de cada mês é livre de julgamentos presenciais, liberando a agenda de ministros. Para os meses com cinco terças ou quartas-feiras, a janela aumenta para duas semanas sem reuniões dos colegiados.

Essa máquina de julgamentos e precedentes, com objetivo de julgar mais para, eventualmente, julgar menos e melhor só encontrou um ponto de inflexão nos casos de ações penais originais — aquelas ajuizadas contra pessoas com foro privilegiado, que aumentaram 88% com o “efeito Bolsonaro” causado pelo Supremo Tribunal Federal.

A Corte Especial reavaliou a própria competência para esses casos e decidiu expandi-la: vai julgar também nos casos em que o crime imputado seja desvinculado do cargo ocupado ou que não tenha sido cometido em função dele e também quando a instrução foi encerrada em primeiro grau ou até sentenciado o caso.

Fechamento institucional

O que mais levou ao fechamento do tribunal foi mesmo a investigação sobre venda de decisões. Ela partiu de informações encontradas no celular do advogado Roberto Zampieri, morto a tiros em Cuiabá em dezembro de 2023, e avançou sobre gabinetes a pedido do próprio STJ, que expurgou suspeitos de envolvimento.

O inquérito está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, no STF, e recentemente incluiu o ministro Moura Ribeiro para apurações ainda em estágio inicial. As suspeitas sobre ministros do STJ foram desde cedo ventiladas pela Polícia Federal, em suposições que geraram pavor interno e constrangimentos como pedidos de suspeição.

Em entrevista ao Poder360, o ministro Herman Benjamin admitiu que o caso foi um “choque de realidade” e chamou atenção para o “nomadismo” — a constante mudança de funcionários entre gabinetes de ministros — como fator de risco. Para não correr o risco de serem vendidos por aí, os ministros deram vários passos atrás.

As audiências que já se submetiam a limitações de uma corte que recebe 500 mil processos por ano se tornaram mais restritas. Há gabinetes que não admitem mais que assessores atendam advogados. Tudo a alimentar uma percepção na advocacia de que só alguns seletos patronos conseguem transitar com mais facilidade para defender seus clientes.

A gestão de Herman Benjamin não ficou inerte e promoveu a restruturação dos procedimentos de recebimento de denúncias, apuração de ilícitos e irregularidades, inclusive com a previsão de alcançar particulares desvinculados do STJ — pessoas físicas ou jurídicas que tenham praticado atos lesivos ao tribunal ou estejam envolvidas em ilícitos no âmbito da corte.

Por fim, resolveu o caso de Marco Buzzi, acusado de importunação sexual por duas mulheres — uma delas, funcionária terceirizada de seu gabinete — sob aplausos da opinião pública inclusive porque gerou proposta de perda do cargo sem a possibilidade da malfadada aposentadoria compulsória, extinta pelo Supremo.

O ministro foi afastado cautelarmente do cargo em 10 de fevereiro e decidiu não se aposentar, apostando na própria inocência. Até agosto, o caso foi alvo de vazamentos com o objetivo de rifar uma vaga ao STJ que irritaram o ministro Herman Benjamin, mas a conclusão se deu ainda antes da transição de presidência desta quarta.

Julgamento do público

Antonio Herman Benjamin deixa a presidência do STJ depois de fazer uma gestão compartilhada, que envolveu efetivamente seu vice — e futuro presidente — Luis Felipe Salomão em muitos momentos, com foco em medidas que apontassem para o futuro do jurisdicionado e do tribunal.

Também contribuiu para o debate recorrente da valorização da ética no Poder Judiciário. Especialmente porque o STJ sediou o Congresso Internacional Estado de Direito e Ética Judicial, quando disse que juízes não devem temer serem julgados pela sociedade.

Esse tipo de alerta foi, também, uma constante em sua gestão. Em setembro de 2025 disse que, para um Judiciário sob ataque no Brasil e no mundo, não basta manter sua integridade e transparência. É preciso transparecer essas qualidades para uma melhor percepção e confiança da sociedade.

Em março de 2026, defendeu uma política remuneratória para que o Poder Judiciário possa manter em seus quadros os melhores profissionais, sem que isso se confunda com penduricalhos. E, em aula magna em fevereiro de 2025, criticou a cultura de adulação do juiz. “Considerando todos os desafios, o juiz tem que ser, antes de mais nada, humilde. Na prestação jurisdicional, é a humildade institucional.”

* Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Conjur

O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira (17/8), o ajuizamento de medidas judiciais contra empresas de inteligência artificial que praticarem atos exclusivos da advocacia. A medida, proposta pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, alcança empresas que fazem a intermediação entre clientes e advogados ou que, sob o pretexto de comercializar soluções de IA, exerçam ilegalmente atividades privativas da profissão.
 

19 de agosto de 2026

 

“A inovação é bem-vinda. O exercício ilegal da profissão, jamais será tolerado”, afirmou Simonetti durante a sessão do Conselho Pleno da entidade.

A análise de casos, a definição da estratégia jurídica e a contratação pelo cliente são atividades da advocacia. Empresas de inteligência artificial podem ser contratadas como ferramentas de apoio ao trabalho do profissional, mas não podem assumir seu papel e transformar o advogado em auxiliar da tecnologia.

“Empresas vêm comercializando soluções de inteligência artificial que, sob o argumento de inovação tecnológica, acabam por exercer ilegalmente atividades privativas da advocacia, captar clientela e colocar em risco milhares de postos de trabalho de advogadas e advogados em todo o país”, afirmou Simonetti.

O presidente da OAB ressaltou que a entidade não se opõe ao uso da tecnologia, mas defende que ela seja empregada como instrumento de apoio ao exercício profissional. “A IA pode ser auxiliar da advocacia, mas não podemos admitir que ela seja substituta do profissional. O advogado é o protagonista e não coadjuvante.”

Com a autorização do plenário, a diretoria da OAB analisará os casos e, sempre que identificar violação à diretriz aprovada pelo Conselho Federal, poderá ingressar na Justiça com as medidas cabíveis.

*Por Raul Spinassé / Novo Selo

Fonte: OAB NACIONAL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a previsão de pensão alimentícia vitalícia em escritura pública não impede sua posterior revisão ou exoneração quando houver mudança nas circunstâncias que justificaram a obrigação. Para o colegiado, mesmo quando pactuados sem prazo final, os alimentos continuam sujeitos às regras do Código Civil, que admitem sua modificação ou extinção.

 

 

 

 

18/08/2026

 

 

Com esse entendimento, a turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que desobrigou um homem de continuar pagando pensão em dinheiro à ex-esposa, benefício que vinha sendo prestado desde o divórcio do casal, há mais de seis anos.

Na ação, o ex-marido disse que a mulher havia voltado a trabalhar e já não dependia da pensão, correspondente a 25% de seus rendimentos. Apesar do pedido de exoneração, ele se dispôs a continuar pagando algumas despesas dela, como o plano de saúde.

O TJPR, ao julgar os recursos das partes, afastou a pensão em dinheiro e manteve apenas as demais despesas assumidas pelo ex-marido. No recurso ao STJ, a ex-esposa alegou que a natureza vitalícia da pensão definida em escritura pública impediria sua revisão ou extinção.

Previsão contratual não afasta regime jurídico próprio da obrigação alimentar

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que os ex-cônjuges podem disciplinar por acordo os efeitos patrimoniais da dissolução do casamento, mas essa liberdade não afasta o regime jurídico próprio da obrigação alimentar.

Segundo o ministro, os alimentos têm natureza assistencial e, por isso, permanecem sujeitos às hipóteses de revisão e exoneração previstas nos artigos 1.699 e 1.708 do Código Civil, ainda que tenham sido fixados em escritura pública e estipulados de forma vitalícia.

“A força vinculante do pacto não afasta a incidência das normas de ordem pública que disciplinam a exigibilidade, a extensão e a permanência do dever alimentar, justamente porque sua causa jurídica não reside apenas na vontade dos contratantes, mas na subsistência dos pressupostos legais de necessidade e adequação da prestação, somados à proporcionalidade do tempo decorrido desde o início da prestação”, observou.

Distinção em relação aos alimentos com função indenizatória

O relator também ressaltou que o caso não se confunde com situações em que as prestações periódicas fixadas no divórcio possuem caráter compensatório ou indenizatório, relacionado à partilha dos bens. Ele lembrou que, conforme registrado pelo TJPR, a verba discutida se destinava à subsistência da ex-esposa, sem qualquer indicação de que tivesse sido instituída como forma de compensação patrimonial.

Além disso, o imóvel do casal foi vendido e o valor dividido entre as partes, e a recorrente recebeu indenização trabalhista de alto valor em razão de sua atuação como professora universitária. Essas circunstâncias, na visão do ministro, evidenciam a inexistência de desequilíbrio patrimonial decorrente do fim do casamento.

“Assentado pelo tribunal de origem que a alimentanda possui qualificação profissional, exerce atividades remuneradas, possui outras fontes de renda e não demonstrou incapacidade laboral permanente, e que já transcorreu lapso temporal significativo desde o divórcio, mostra-se juridicamente adequada a exoneração da pensão em pecúnia”, concluiu Villas Bôas Cueva.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ
Atualização regulamenta procedimentos, mas não cria novas infrações
18/08/2026

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida?

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

 

*Alex Rodrigues* – Repórter da Agência Brasil

*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência

Colegiado afastou honorários fixados por equidade e aplicou percentual sobre condenação de cerca de R$ 683.

 

 

 

 

 

18 de agosto de 2026

 (Imagem: Magnific)

TJ/MG afastou honorários por equidade em condenação de R$ 683.(Imagem: Magnific)

O TJ/MG alterou, de ofício, honorários sucumbenciais fixados por equidade em R$ 2 mil e determinou que a verba correspondesse a 10% do valor da condenação.

No caso, a condenação equivale a 2/12 da remuneração da parte, demonstrada no processo no valor de R$ 4.098,45, o que representa cerca de R$ 683,08. Aplicado o percentual de 10%, os honorários ficaram em aproximadamente R$ 68 e, com a majoração recursal de 2%, chegaram a cerca de R$ 82.

Para afastar a apreciação equitativa, o colegiado invocou o Tema 1.076 do STJ, embora a própria tese admita esse critério quando o proveito econômico for irrisório ou o valor da causa muito baixo.

Entenda

A controvérsia envolve empregado que ajuizou ação contra o Estado de Minas Gerais após ter trabalhado como agente de segurança socioeducativo mediante contrato temporário.

Entre outros pedidos, requereu verbas remuneratórias, indenização relacionada à estabilidade acidentária e reparação por danos morais.

Ao analisar o caso, o juízo julgou os pedidos parcialmente procedentes e reconheceu o direito ao décimo terceiro salário proporcional, correspondente a 2/12 de 2021. Diante da ausência de comprovante de pagamento da parcela relativa ao período, determinou que o Estado arcasse com a diferença.

Quanto à sucumbência, condenou ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2 mil, expressamente com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.

Ao recorrer, o trabalhador sustentou ter direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho e alegou que o juízo de origem teria desconsiderado conclusões do laudo pericial relacionadas a horas extras, adicional noturno e intervalos. Também reiterou o pedido de indenização por danos morais.

O TJ/MG, porém, rejeitou os argumentos e manteve a sentença quanto a esses pontos.

Honorários alterados de ofício

Embora tenha negado provimento ao recurso, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, revisitou, de ofício, o capítulo referente aos honorários sucumbenciais.

O magistrado destacou que a verba fixada em R$ 2 mil deveria ser revista. Segundo ele, os honorários constituem matéria de ordem pública, razão pela qual seus critérios de fixação podem ser examinados de ofício antes do trânsito em julgado.

Na sequência, citou o Tema 1.076 do STJ, segundo o qual a apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados.

A própria tese, no entanto, ressalva que a equidade é admitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo.

Apesar disso, mesmo diante de condenação de aproximadamente R$ 683, o relator afastou o arbitramento por equidade e determinou que os honorários fossem fixados em 10% sobre esse montante, resultando em cerca de R$ 68.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Processo: 5003032-97.2021.8.13.0245

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/462544/de-oficio-tj-mg-reduz-honorarios-de-r-2-mil-para-r-68

 

 

 

Bruno Spilberg of SPX says demand for corporate bond is there, just not at the rates they seek — Foto: Divulgação
Bruno Spilberg of SPX says demand for corporate bond is there, just not at the rates they seek — Photo: Divulgação

After nearly four months on hold, Brazil’s corporate bond market began showing its first signs of improvement following a restrictive second quarter, although the recovery remains highly limited and concentrated among lower-risk issuers. This pattern is expected to remain through year-end, with the strongest issuers potentially able to extend the maturities of their bonds.

Issuances totaled R$40.1 billion in July, when banks returned to test the market. Another R$59 billion in offerings were underway, according to a survey by ABC Brasil’s research department. Debentures alone accounted for R$28 billion, 40% above the R$20 billion recorded in June.

Another sign of a recovery came from the distribution of offerings. In July, investors absorbed 62% of the securities, the first time the figure had exceeded 60% since February. In previous months, banks had kept a larger share of the issuances in their portfolios as demand retreated. In June, the amount placed in the market was just 46%. In May, it was 42%; in April, 40%; and in March, 47%.

The recovery remains selective and concentrated among large companies and issuers with better credit quality. This means investors have shifted toward these assets in what is known as a “flight to quality.” “Institutional and excellent-quality [securities] are selling well. ‘Mid’ and ‘high yield’ [companies with medium and high returns, but greater risks] are struggling,” said a source who requested anonymity.

The slowdown in the corporate debt market began in March, following a strong start to the year. A series of corporate events interrupted private-credit funds’ fundraising flows and prompted investors to move into more conservative assets, such as bank securities. With demand reduced, several transactions launched between March and April were not fully absorbed by the market.

“Banks ended up acting as a shock absorber during this period of nervousness,” said Samy Podlubny, head of fixed income at UBS BB. According to him, for more than three months, institutions focused their efforts on distributing securities and reducing positions that remained in their portfolios, which limited the launch of new offerings.

With much of this inventory already distributed in the secondary market and fund redemptions more stabilized, issuances began to gain traction again. One of the transactions that marked the reopening of the window was that of Axia, formerly Eletrobras.

The company raised R$1 billion in early July, of which 99% went to funds and individuals, according to data from the Securities and Exchange Commission of Brazil’s (CVM) offering-registration system. It later raised another R$2 billion in a separate offering, concentrated among funds. Taesa, ISA Energia Brasil, and Copel also issued debentures during the month.

Guilherme Maranhão, Itaú BBA’s head of fixed income, said fund redemptions were absorbed without major disruptions in the secondary market. At the same time, banks managed to reduce the positions accumulated during the period of weaker demand. “There was a period of digesting the transactions that remained on the institutions’ books,” he said.

According to Maranhão, the recovery also began to emerge in tax-incentivized debentures, a segment that was hit harder by fund outflows and returned to investors’ radar after the repricing of assets. Recent transactions recorded what was considered strong demand, but the executive stressed that it is still too early to say the window has fully reopened. “The sample is still small.”

Companies continue to need to calibrate the price, size, and structure of offerings to attract investors, particularly for lower-quality credits. In this environment, some fundraisings may come with shorter maturities. “Of course, it varies from case to case, but during periods of volatility, it is common for investors seeking to shorten duration to prefer shorter-dated securities,” said Felipe Thut, head of fixed income at Bradesco BBI.

The high level of interest rates could also lead companies, particularly those raising funds for infrastructure projects, to initially issue shorter-term debt and subsequently replace it with longer-term transactions if conditions improve.

In the first half, the change in investor sentiment and the search for issuers with the highest credit ratings reshaped the corporate debt market. A survey by Quantum Finance for Valor shows that the number of issuers fell significantly while the average size of transactions increased.

About 70% of issuances during the period were concentrated in the first three months of the year—those that were already underway before the shock caused by Raízen and GPA, owner of the Pão de Açúcar chain, seeking out-of-court reorganization in March. And the trend, according to Samer Serhan, a partner at JiveMauá, is for the market to remain extremely selective through year-end. “We haven’t seen such a strong search for extremely high-quality assets since 2023 [the year of the Americanas crisis],” he said.

According to him, issuers with lower credit assessments have found it more difficult to access investors.

The Quantum survey shows that the number of securities fell 34.9% from January to June, while the number of issuers declined 16.9%, from 225 to 187. As a result, the average size of transactions increased 25.9% to R$436.5 million during the period.

Tax-exempt bonds on the rise

 

The most emblematic case was Sabesp, which raised R$14.7 billion in the first half, nearly 10% of the total volume issued. The amount was almost twice the R$7.3 billion raised by Ecovias Rio Minas, the largest issuer during the same period in 2025. In February alone, Sabesp raised R$8.58 billion in two transactions linked to the IPCA inflation index, maturing in 2038 and 2041.

The concentration among large companies was accompanied by growth in tax-incentivized debentures, which are used to finance infrastructure projects. IPCA-linked securities accounted for 44.4% of the volume issued in the first half, up from 32.7% a year earlier. In monetary terms, they grew 11%, from R$59.8 billion to R$66.5 billion, bucking the market’s contraction.

“Infrastructure transactions tend to be larger and more structured, consistent with the financing of projects that are large in scale and have long maturation periods,” Serhan said.

Debentures linked to the DI rate remained in the lead, but lost ground during the period. Their share fell from 59.3% to 51.4%, with volume declining 29%, from R$108.3 billion to R$76.9 billion. IPCA-linked issuances averaged R$679 million, nearly twice the R$343 million average for conventional transactions tied to the DI rate.

The shift is also reflected in the sectoral breakdown. Electricity, sanitation, and transportation and logistics together accounted for 62% of the volume raised in the first half. Electricity remained virtually unchanged from the previous year, at R$52.9 billion. Sanitation nearly doubled, from R$12 billion to R$23.7 billion, while transportation and logistics generated R$16.9 billion.

In the opposite direction, issuances by the financial sector fell approximately 73%, from R$39.9 billion to R$10.6 billion. The market, which in 2025 had strong combined participation from the energy and financial sectors, became more concentrated in infrastructure and regulated services.

Serhan highlights that the large number of concessions awarded in recent years, particularly in transportation and urban mobility, has created new financing needs. At the same time, the Brazilian Development Bank (BNDES) began providing a larger share of the funds allocated to projects, while some investment schedules were extended, reducing the immediate need for fundraising.

The greater selectivity is also explained by the mismatch between the rates companies are willing to accept and the returns demanded by investors. Bruno Spilberg, senior credit portfolio manager at SPX, said fund redemptions reduced their capacity to absorb new offerings. At the same time, companies began postponing transactions as buyers demanded higher premiums.

“There is demand from companies to issue, but there is no investor appetite at the rates they want,” he said. “Those who can are holding back issuances. Only the obvious names are raising funds.”

Guilherme Almeida, head of fixed income at Suno Research, noted that through February, the market had been working with a more favorable outlook for interest-rate cuts. The reversal of that expectation, the steepening of the yield curve and increased volatility prompted companies and investors to adopt greater caution.

The dispersion in rates shows the degree of selectivity. According to Almeida, top-tier infrastructure issuers were able to raise funds at rates close to IPCA plus 6.2% a year, while higher-risk transactions reached double-digit rates. Among securities linked to the DI rate, additional spreads ranged from 0.20 to 13.84 percentage points.

In July, fund flows also showed some normalization. Private-sector credit funds attracted R$14.4 billion after a string of withdrawals in the first half. Infrastructure funds, meanwhile, recorded net redemptions of R$1.6 billion, below the R$8.7 billion withdrawn in June.

Improved fund flows and the reduction in banks’ inventories are helping to reactivate issuances, but they do not yet signal a broad-based recovery. A survey by ABC Brasil of 88 investors shows that 56% expect debenture issuances linked to the CDI rate to grow by at least 10%. For incentivized debentures, 47% project an increase of that magnitude.

According to Odilon Costa, who heads the bank’s research division, the more constructive outlook is related to lower expectations for spread widening. Among incentivized debentures, 66% of respondents expect premiums to remain stable or narrow, compared with 21% in the second-quarter survey.

Despite the decline in issuances, the secondary market remains liquid. After growing 33.9% in 2025, to R$947.4 billion, trading volume increased 20.6% in the first half of this year, to R$494.6 billion, according to Quantum. In July, trading totaled R$99.5 billion, virtually unchanged from June, according to ABC Brasil. “The market is still healthy; the secondary market is turning over well,” Serhan said.

Banks expect issuances to gradually normalize during the second half as investors rebuild their portfolios and institutions resume originating transactions. Among asset managers, however, a more cautious view prevails: as long as interest rates remain high and funds have not fully recovered their fundraising capacity, the reopening is likely to remain concentrated among the highest-quality issuers.

* By Fernanda Guimarães, Rita Azevedo and Liane Thedim — São Paulo and Rio de Janeiro

Source: Valoar International

https://valorinternational.globo.com/

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão de segunda instância para restabelecer a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP), por entender que tal delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos. Segundo a jurisprudência da corte, o envio de conteúdo pornográfico à vítima, sem o seu consentimento, é suficiente para caracterizar o crime, sendo desnecessária a existência de contato físico entre o agente e a pessoa ofendida.
17/08/2026

O caso teve origem na condenação do réu pelos crimes de perseguição e importunação sexual. De acordo com a denúncia, além de perseguir as vítimas de forma reiterada, o acusado enviou, sem o consentimento delas, diversas fotografias e vídeos de conteúdo sexual por meio da internet.

Em primeira instância, o réu foi condenado a quatro anos e meio de reclusão, em regime inicial semiaberto, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o absolveu da acusação de importunação sexual. Para a corte fluminense, a conduta não se enquadrava na descrição do artigo 215-A do CP, pois a caracterização do delito exigiria a prática de ato libidinoso com contato físico entre o autor e a vítima. Diante dessa interpretação, o tribunal concluiu pela atipicidade da conduta em relação a esse crime.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs recurso especial no STJ, sustentando que a configuração da importunação sexual não exige contato físico.

Tipo penal pressupõe apenas a prática de ato libidinoso sem consentimento

Inicialmente, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso do MPRJ e restabeleceu a sentença condenatória, o que levou a defesa a recorrer à Quinta Turma.

Ao analisar o agravo regimental no julgamento colegiado, o ministro reafirmou que a configuração do crime previsto no artigo 215-A do CP não depende da existência de contato físico entre o autor e a vítima. Segundo o magistrado, o tipo penal exige apenas a prática de ato libidinoso sem consentimento – desde que a conduta não seja praticada mediante violência ou grave ameaça, pois nesses casos o crime seria mais grave.

Desse modo, o ministro afirmou que o delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos, uma vez que o envio de conteúdo pornográfico sem o consentimento da vítima é suficiente para caracterizar a prática de ato libidinoso.

“Cumpre salientar novamente que o crime de importunação sexual pode ser caracterizado pelo simples envio de conteúdo pornográfico por meio de recursos tecnológicos, sobretudo quando não há consentimento da vítima, hipótese verificada na presente ação penal” – disse, no voto acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ
A fixação de alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em razão da área do imóvel é inconstitucional, por configurar progressividade fiscal indevida. Os únicos critérios autorizados para a instituição da cobrança de forma progressiva são o valor venal, a localização e o uso da propriedade.

Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao decidir manter a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Chapecó (SC) que elevava o IPTU de imóveis com maior metragem.

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Fixação da alíquota com base na área configura progressividade fiscal indevida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com o resultado do julgamento, decidido por unanimidade, o Supremo fixou tese no Tema 1.455 de repercussão geral: é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.

A ação que chegou ao STF contestava uma lei de Chapecó, de 2018, que estabelecia uma alíquota de 1% de IPTU sobre o valor venal de unidades imobiliárias residenciais com área construída igual ou superior a 400 m², enquanto os imóveis de menor extensão ficavam sujeitos a uma taxa de 0,5%

O proprietário de um imóvel com metragem superior ao limite legal ajuizou ação em primeira instância sob a alegação de que a cobrança diferenciada violava o princípio da isonomia tributária. Ele argumentou que a área construída da propriedade não traduz, de forma automática, a capacidade econômica do contribuinte ou uma maior demanda por serviços públicos.

Em primeiro grau, o magistrado declarou a inconstitucionalidade da cobrança complementar e determinou a retificação do lançamento para a alíquota mínima de 0,5%, condenando o município à devolução dos valores pagos a mais. O município recorreu da decisão, mas a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o julgamento.

O município interpôs recurso extraordinário no STF. O argumento da prefeitura era que um imóvel maior representa uma ocupação mais intensa do solo urbano, o que justificaria uma tributação mais alta com base na capacidade contributiva presumida.

Não se confunde

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, avaliou que a fixação da alíquota do IPTU pela área do imóvel é vedada pela Emenda Constitucional 29/2000, que passou a autorizar a progressividade fiscal do imposto exclusivamente em razão do valor da propriedade.

“É certo que a área do imóvel não se confunde com o tempo ou com o valor do imóvel, únicos critérios que podem ser utilizados para a instituição de IPTU progressivo”, explicou o relator em seu voto.

Toffoli também afastou a tese municipal de que a tributação diferenciada estaria protegida pelo artigo 156, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, que permite a adoção de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Para o relator, a fixação de alíquotas com base na área construída não é uma técnica de seletividade tributária, mas de progressividade.

“A fixação da alíquota do IPTU em razão da área do imóvel, contudo, não se relaciona a essa técnica tributária, e sim, como visto, à progressividade. Descabe, portanto, invocar o art. 156, § 1º, inciso II, da Carta Federal, incluído pela EC nº 29/2000, para chancelar a tributação impugnada”, observou o relator.

Limites da seletividade

O ministro acrescentou que a aplicação da seletividade tributária pelo uso e destinação do imóvel restringe-se a categorias consolidadas pela jurisprudência, tais como imóveis edificados, não edificados, residenciais e não residenciais, conforme a tese consagrada no Tema 523 de Repercussão Geral do STF. Para ele, a dimensão espacial da propriedade não se encaixa nessas categorias de uso.

“A meu ver, a área do imóvel (aspecto espacial/dimensionamento) não se assemelha a nenhuma das citadas categorias ou subcategorias (relacionadas ao uso/destinação do imóvel) nem se encaixa no espírito daquele entendimento do Tribunal ou do art. 156, § 1º, inciso II, da Carta da República, incluído pela EC nº 29/2000. Nesse sentido, julgo que tal critério (área do imóvel) não está abrangido pela expressão ‘uso do imóvel’, prevista nesse dispositivo”, concluiu.

ARE 1.593.784

Fonte: Conjur

 

 

 

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de empresa de biocombustível por danos ambientais em Pirapozinho. A requerida deverá recuperar, em até cinco anos, 192,2 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) atingidos por incêndio. Também terá de restaurar outros 12,6 hectares para compensar os danos atmosféricos causados.

Requerida também deverá compensar danos atmosféricos.

 

 

Segundo os autos, o incêndio ocorreu em fazenda arrendada pela empresa para o cultivo de cana-de-açúcar e danificou larga extensão de vegetação nativa em APP, além de causar danos atmosféricos. A perícia constatou que os aceiros não foram suficientes para proteger a vegetação de incêndios e que não foram verificados indícios de efetivo combate ao fogo.

No recurso, a empresa alegou que o incêndio teve origem desconhecida ou criminosa e pode ter começado fora da propriedade. Porém, para a relatora, desembargadora Isabel Cogan, a responsabilidade ambiental é objetiva e independe da identificação de quem iniciou o incêndio. “O explorador da atividade econômica assume para si os bônus e ônus de seu empreendimento, sobretudo em relação aos riscos de ocasionar poluição e outros danos ambientais. Assim, não se admite, sob a égide do risco integral, a invocação de excludentes de responsabilidade civil para eximir o explorador direto da atividade de reparar a degradação gerada na área sob seu domínio e proveito econômico”, apontou.

Participaram do julgamento os desembargadores Meirelles, Nogueira Diefenthäler, Marcelo Berthe e Aliende Ribeiro. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 1001359-89.2022.8.26.0456

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br