Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu, na última terça-feira (13/1), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se o valor da subvenção econômica a consumidores de baixa renda deve ser incluído na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica.

 

 

 

 

15 de janeiro de 2026

 

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Fios de energia elétrica

Indústria contesta decisão do STJ que incluiu subvenção na base de cálculo do ICMS paulista

 

Com isso, a análise foi suspensa. O fim da sessão virtual estava previsto para o dia 6 de fevereiro. O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Antes da interrupção, apenas o relator, ministro Cristiano Zanin, havia votado. Ele se posicionou contra a cobrança de ICMS sobre a subvenção econômica voltada à tarifa social de energia elétrica para consumidores de baixa renda. Segundo o magistrado, os valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto.

Contexto

Consumidores de baixa renda pagam um valor menor nas faturas de energia elétrica, por meio de um subsídio conhecido como tarifa social. A subvenção econômica, prevista na Lei 10.604/2002, é o valor pago pelo governo federal às concessionárias de energia para compensar a perda de arrecadação causada por esse desconto concedido às pessoas pobres

A cada mês, a União repassa às concessionárias a diferença entre o que ela teria recebido sem o desconto e o que efetivamente recebeu dos consumidores de baixa renda. A ideia é manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

O caso chegou ao STF depois que o Superior Tribunal de Justiça considerou legítima a inclusão do valor da subvenção na base de cálculo do ICMS em São Paulo. Para o STJ, a subvenção integra o preço final da tarifa de energia — e o tributo deve ser pago sobre o valor total da operação.

O Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp) acionou o Supremo e argumentou que o governo paulista interferiu em uma política pública da União.

Ainda de acordo com o sindicato, a subvenção representa uma indenização pelas perdas de arrecadação sofridas e, por isso, não poderia ser incluída na base de cálculo do imposto. Outro argumento do Siesp é que o fato gerador do ICMS acontece no momento da saída da mercadoria, enquanto a subvenção é paga depois da entrega da energia.

Voto do relator

Zanin explicou que a subvenção “não representa preço, tarifa, nem receita própria da operação mercantil” entre a concessionária e o consumidor — ou seja, não é um “elemento integrante do negócio jurídico de fornecimento de energia elétrica”, embora seja um desdobramento regulatório.

Na verdade, a subvenção é uma receita “alheia à operação de circulação de mercadoria”. A concessionária não recebe o valor como contraprestação pelo consumo de energia, mas como recomposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão com a União diante da política pública implementada em favor dos consumidores de baixa renda.

As concessionárias também não podem renunciar à subvenção. A tarifa social é o preço determinado pelo poder público e define o valor da operação.

De acordo com o magistrado, o repasse da União às concessionárias não tem “qualquer pertinência com a competência tributária dos estados”. Para o ICMS, importa apenas o valor da operação comercial entre as concessionárias e os consumidores de baixa renda.

Por 
RE 990.115
Tema 1.113

Medida entra em vigor no dia 21 de janeiro
15/01/2026

O Departamento de Estado dos Estados Unidos confirmou a suspensão, por tempo indeterminado, da emissão de vistos para 75 países, entre eles o Brasil. A medida não afeta os vistos para turistas

De acordo com informações da Agência Reuters, entre os países afetados estão Brasil, Somália, Irã, Rússia, Afeganistão, Nigéria, Iêmen e Tailândia. A medida entra em vigor a partir do dia 21 janeiro.

“O Departamento de Estado usará sua autoridade de longa data para considerar inelegíveis os imigrantes em potencial que se tornariam um encargo público para os Estados Unidos e explorariam a generosidade do povo americano”, disse Tommy Pigott, porta-voz adjunto do Departamento de Estado.

“O processamento de vistos de imigrantes desses 75 países será pausado enquanto o Departamento de Estado reavalia os procedimentos de processamento de imigração para evitar a entrada de estrangeiros que receberiam assistência social e benefícios públicos”, acrescentou.

Procurado, o Itamaraty não se manifestou até o momento. A Agência Brasil procurou ainda a Embaixada dos EUA em Brasília e aguarda retorno.

A decisão ocorre em meio à crise em torno do estado de Minnesota, onde a polícia anti-imigração ICE assassinou a estadunidense Renee Nicole Good, gerando uma onda com mais de mil protestos em todo o país.

O presidente dos EUA, Donald Trump, tem atacado imigrantes do estado, governado por democratas, acusando-os de fraudarem sistemas de benefícios sociais.

Desde que retornou à Presidência, Trump tem adotada medidas de repressão à imigração, priorizando a fiscalização da imigração, enviando agentes federais para as principais cidades dos EUA e provocando confrontos violentos tanto com imigrantes quanto com cidadãos norte-americanos.

Na segunda-feira (12), o Departamento de Estado dos Estados Unidos informou ter revogado mais de 100.000 vistos desde que o presidente Donald Trump assumiu o cargo no ano passado.

* Com informações da Reuters

Fonte: Agência Brasil*

Fake news voltaram a circular após novo vídeo de deputado
15/01/2026

A Receita Federal voltou a desmentir informações falsas que circulam nas redes sociais sobre suposto monitoramento de transações via Pix para cobrança de impostos.

Em nota oficial emitida nesta quarta-feira (14), o órgão afirma que não existe tributação sobre o Pix nem fiscalização das movimentações financeiras com esse objetivo, prática proibida pela Constituição Federal.

Segundo a Receita, mensagens alarmistas sobre “taxa do Pix” ou “imposto sobre transferências” são completamente falsas. O Pix é apenas um meio de pagamento, como dinheiro ou cartão, e não gera, por si só, qualquer tipo de tributo.

Os boatos citam a Instrução Normativa nº 2.278, de agosto do ano passado, como se ela autorizasse o rastreamento de transações individuais.

De acordo com o Fisco, a norma apenas estende às fintechs as mesmas obrigações de transparência já aplicadas aos bancos tradicionais, dentro das regras de combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio. Não há acesso a valores individuais, origem ou natureza dos gastos dos cidadãos.

As informações falsas voltaram a ganhar força nas redes sociais nas últimas horas, após o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) voltar a publicar vídeos em que afirma que o governo voltará a monitorar o Pix. Há duas semanas, o Fisco tinha emitido outro alerta de notícias falsas sobre taxação de transações financeiras.

De acordo com a Receita, esse tipo de conteúdo tem como objetivo enganar a população, gerar pânico financeiro e enfraquecer a confiança em um dos principais meios de pagamento do país. O órgão afirma ainda que a disseminação dessas mensagens atende a interesses do crime organizado e de pessoas que se beneficiam da monetização e do engajamento gerado por notícias falsas.

O que diz a instrução normativa

A Receita esclarece que a instrução normativa de agosto não trata de taxação nem de monitoramento de transações financeiras. O órgão reitera que a norma apenas estende às fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de transparência já aplicadas aos bancos tradicionais desde 2015.

As informações repassadas ao Fisco não detalham transações individuais, nem permitem identificar a origem ou a natureza dos gastos dos usuários.

Segundo a Receita, a medida é fundamental para evitar que fintechs sejam usadas por organizações criminosas para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, como identificado em operações policiais recentes.

Reforma do IR

No mesmo comunicado, a Receita destacou informações verdadeiras que vêm sendo distorcidas nas redes. Desde janeiro, quem recebe até R$ 5 mil mensais está totalmente isento do Imposto de Renda. Para rendas de até R$ 7.350, há desconto no valor devido.

Essas mudanças, segundo o Fisco, não têm qualquer relação com Pix, monitoramento de transações ou criação de novos tributos.

Como se proteger de golpes

A Receita Federal alerta que a propagação de boatos sobre impostos e Pix cria um ambiente favorável para a aplicação de golpes. Criminosos se aproveitam da desinformação para enviar mensagens falsas por redes sociais, telefone e aplicativos como o WhatsApp, tentando coagir vítimas, solicitar pagamentos indevidos ou obter dados pessoais.

Para o órgão, esse tipo de prática é perigosa porque amplia o alcance do crime e coloca a população em risco.

A orientação da Receita Federal é desconfiar de mensagens alarmistas, evitar o compartilhamento de conteúdos sem fonte confiável e buscar informações em canais oficiais do governo ou em veículos de imprensa profissional.

Mensagens que pedem pagamentos, dados pessoais ou “regularizações” relacionadas ao Pix e a impostos devem ser tratadas como tentativas de golpe.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

https://iclg.com/practice-areas/investor-state-arbitration-laws-and-regulations/brazil

 

 

O conceito de prova documentada, previsto na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, abrange a integralidade dos arquivos digitais extraídos de aparelhos apreendidos. O acesso apenas a relatórios em PDF gera assimetria e impede a auditoria da cadeia de custódia pela defesa.

 

 

 

13 de janeiro de 2026

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou uma liminar e concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para determinar que a Polícia Civil forneça à defesa de um réu por homicídio qualificado o arquivo bruto (UFDR) da extração de dados de um celular apreendido.

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Impossibilidade de verificação de integridade técnica impedem a admissibilidade da prova digital de estupro

Para TJ-RS, defesa deve ter acesso à íntegra da extração dos dados de celular de acusado

O réu, preso preventivamente, foi denunciado sob a acusação de instigar os demais autores do crime por meio de mensagens de WhatsApp e de fornecer a identificação da vítima. Durante o inquérito, a autoridade policial apreendeu o celular do acusado e extraiu os dados do aparelho.

Ao ser intimada para apresentar resposta à acusação, a defesa pediu acesso ao arquivo UFDR (Universal Forensic Data Report) em meio físico, argumentando que precisava analisar a integralidade do material periciado, e não apenas o que foi selecionado pela acusação.

O juízo da 1ª Vara Criminal de São Leopoldo (RS) indeferiu o pedido, alegando que os advogados já tinham acesso aos relatórios policiais e que a medida causaria tumulto processual.

Auditoria da prova

No recurso ao tribunal, o réu sustentou que a negativa configurava cerceamento de defesa. Ao analisar o mérito, a relatora, desembargadora Viviane de Faria Miranda, acolheu os argumentos. O acórdão destacou que, no contexto de provas digitais, o conceito de “documentado” não pode se restringir a relatórios simplificados ou laudos interpretativos.

“O arquivo UFDR representa a cópia fiel da extração dos dados do aparelho celular, permitindo que a defesa realize, com auxílio de perito assistente, a verificação da integridade dos dados, das cadeias hash, dos metadados e da cronologia dos registros. O não fornecimento desse material inviabiliza qualquer possibilidade de auditoria independente, comprometendo, desde logo, o equilíbrio das partes no processo penal”, afirmou a relatora no voto.

O simples fornecimento de prints ou PDFs não substitui o acesso ao conjunto integral da prova, conforme padrões técnicos internacionais e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, disse a magistrada. Para o colegiado, a paridade de armas exige que a defesa tenha meios para verificar a cadeia de custódia.

“Negar o acesso ao arquivo UFDR implica evidente assimetria de armas entre acusação e defesa, pois impede que a defesa possa auditar a integridade da prova — o que é ainda mais grave quando se discute possível quebra de cadeia de custódia, como também alegado no processo”, apontou a magistrada.

O tribunal também rejeitou o argumento de que a medida causaria morosidade, classificando a entrega do arquivo como um ato meramente administrativo. A ordem determinou a disponibilização do arquivo em cinco dias.

Processo 5166846-38.2025.8.21.7000

Fonte: Conjur

 

Os Cartórios de Notas de São Paulo lançaram, na última semana, o e-Not Provas, novo serviço digital voltado à coleta, validação e preservação de provas de conteúdos digitais. A solução, disponível na plataforma e-Notariado, foi desenvolvida para atender cidadãos, empresas e profissionais do Direito que necessitam comprovar conteúdos publicados em meios digitais, como páginas de sites, mensagens eletrônicas em aplicativos e postagens em mídias sociais.

 

 

 

13 de janeiro de 2026

 

Reprodução/e-Not

e-Not Provas

Plataforma de cartórios faz a coleta, validação e preservação de provas de conteúdos digitais

 

Por meio do e-Not Provas, as provas digitais são coletadas de forma segura, com a atuação do tabelião de notas, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica ao material produzido. Todo o procedimento ocorre em um ambiente controlado da própria plataforma e-Notariado, o que impede qualquer tipo de manipulação ou adulteração do conteúdo capturado. O valor do serviço corresponde ao custo de uma autenticação notarial, conforme tabela vigente em cada estado.

“Estamos investindo constantemente em tecnologia para criar soluções simples, seguras e que acompanham as necessidades atuais da sociedade. Hoje, as pessoas precisam de uma forma fácil e acessível de comprovar conteúdos digitais de maneira confiável”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), André Medeiros Toledo.

“O e-Not Provas mostra, na prática, como os Cartórios podem ajudar a proteger direitos no ambiente digital, trazendo mais facilidade para o cidadão e segurança jurídica para situações que fazem cada vez mais parte do dia a dia”, diz

autenticação digital feita pelo sistema confirma que o conteúdo digital estava disponível no link informado, na data e no horário indicados, conforme os registros técnicos da coleta. O e-Not Provas assegura a existência e a forma de apresentação daquele conteúdo no momento da captura, sem atestar a veracidade dos textos ou imagens. As provas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco anos, garantindo sua disponibilidade para eventual uso judicial ou administrativo.

Tecnologia e segurança

O e-Not Provas utiliza máquinas virtuais com ambiente isolado (sandbox), nas quais é executado um navegador dedicado para as capturas. Esse ambiente permite exclusivamente a navegação nos conteúdos indicados, sem possibilidade de download ou upload de arquivos, reduzindo riscos de interferência externa.

Cada sessão de captura é criada automaticamente no início do procedimento e eliminada imediatamente depois de sua finalização, preservando apenas as evidências necessárias para as autenticações digitais. O sistema não armazena senhas dos usuários, mesmo quando há necessidade de acesso a redes sociais para a coleta do conteúdo.

Além disso, o e-Not Provas conta com controle de DNS, uso de WebSockets criptografados e tecnologia WebRTC para transmissão segura das telas. Todas as capturas geram um hash criptográfico SHA, inserido no documento final, permitindo a verificação da integridade da prova ao longo do tempo. O navegador remoto utilizado não fica exposto diretamente à internet, o que impede tentativas de manipulação do sistema.

Com informações do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

Fonte: Conjur

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
13/01/2026

A controvérsia analisada teve origem em embargos de terceiros apresentados pela companheira e pelo filho de um empresário de São Paulo, que havia dado um imóvel como garantia de operações de crédito bancário contraídas por uma empresa da qual era sócio e avalista, quando ainda solteiro e sem filhos. Posteriormente, o bem foi penhorado em execução movida pela instituição financeira, o que levou os familiares do empresário a alegarem que o imóvel era bem de família e, portanto, protegido pela Lei 8.009/1990.

Em primeira instância, os embargos foram julgados improcedentes. O juízo entendeu que a proteção do bem de família não se aplicaria porque a hipoteca havia sido constituída antes da formação da união estável e do nascimento do filho, quando o garantidor ainda se declarava solteiro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, destacando que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.

Proteção legal do imóvel alcança família constituída após a penhora

Ao analisar o recurso no STJ, o relator ressaltou que a Lei 8.009/1990 confere proteção ao bem de família com base em “um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia”. Segundo o ministro, a impenhorabilidade não existe para proteger o devedor contra suas dívidas, mas para assegurar a preservação da residência da entidade familiar, em sentido amplo, independentemente da forma como ela se constitua.

O relator destacou que a jurisprudência do STJ admite que a proteção do bem de família alcance situações supervenientes, inclusive aquelas formadas após a constituição da garantia hipotecária ou mesmo depois da penhora. Para a turma julgadora, tendo sido provado que o imóvel penhorado serve de moradia para a família, não se pode impor que a companheira e o filho suportem os efeitos patrimoniais de um negócio firmado antes da formação da entidade familiar. No caso, o próprio TJSP reconheceu que o imóvel penhorado era utilizado como residência pelo executado, sua companheira e seu filho.

Porém, apesar de reconhecer a condição do imóvel como bem de família, o relator observou que subsiste uma questão não analisada de forma completa pelas instâncias ordinárias: a eventual utilização do empréstimo em favor da própria entidade familiar, situação que poderia, em tese, autorizar a penhora. Como essa questão exige exame de provas, o STJ não pode apreciá-la diretamente, sob pena de supressão de instância.

Assim, apesar de reformar o entendimento do TJSP quanto à formação da união estável e ao nascimento do filho após a hipoteca, o colegiado determinou a remessa dos autos à corte estadual para prosseguir no julgamento da apelação, examinando especificamente se o empréstimo gerou benefício à família.

REsp 2.011.981.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2011981
Fonte: STJ
A execução de empresário individual submetido a recuperação judicial não pode prosseguir contra o cônjuge avalista se eles estão casados sob comunhão universal. Como esse regime implica união patrimonial, a execução estendida ao cônjuge poderia atingir recursos necessários à reabilitação da atividade empresarial.

 

 

 

12 de janeiro de 2026

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial de uma credora, empresa do agronegócio, e manteve a impossibilidade de expropriar bens de um empresário e sua mulher.

 

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STJ considerou que empresário individual não possui distinção patrimonial entre a pessoa física e a jurídica

O caso concreto envolve uma execução de título extrajudicial baseada em nota promissória no valor de R$ 3,4 milhões. O devedor principal é um empresário individual que teve sua recuperação judicial deferida. A mulher dele também figurou no título de crédito, na condição de avalista. Devido ao processo de recuperação, a execução foi suspensa na origem.

Após o encerramento da recuperação judicial, a credora solicitou a retomada da execução. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no entanto, negou o pedido, afirmando que o patrimônio dos avalistas se confundia com o da empresa.

No recurso ao STJ, a empresa alegou que a suspensão não poderia ser eterna e que, conforme a jurisprudência, a recuperação não deveria impedir a execução contra coobrigados.

A defesa, por outro lado, sustentou que, devido ao regime de comunhão universal, qualquer expropriação contra a mulher do empresário atingiria o patrimônio da atividade empresarial.

Patrimônio único

O relator no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a figura do empresário individual não possui distinção patrimonial entre a pessoa física e a jurídica. Como o casamento foi celebrado sob comunhão universal, essa confusão de bens se estende ao cônjuge, impedindo a separação do que seria “bem particular” ou “bem da empresa”.

“Não há como isolar, dentro do patrimônio do empresário individual, determinados bens, os quais responderiam às obrigações contraídas na atividade empresarial, enquanto outros, diretamente atrelados à atividade comum da pessoa física, estariam protegidos do pagamento das dívidas. Trata-se de apenas um patrimônio que responde a todos os credores”, explicou o ministro.

Segundo o acórdão, permitir a execução contra a avalista significaria atingir os mesmos bens que garantem o cumprimento do plano de recuperação judicial, o que beneficiaria um credor em detrimento dos demais sujeitos ao concurso.

“Na hipótese de o crédito estar sujeito à recuperação judicial, a execução não pode prosseguir contra o empresário individual, nem tampouco contra a sua pessoa física, ainda que na condição de avalista, pois atingirá o mesmo patrimônio que será empregado para o pagamento dos demais credores submetidos ao plano”, concluiu o ministro.

REsp 2.221.144

Fonte: Conjur

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma plataforma de hospedagem de forma solidária por causa da abertura da fechadura de um imóvel por terceiro durante estadia reservada por aplicativo.

 

 

 

 

12 de janeiro de 2026

 

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fechadura eletrônica

Sistema de acesso compartilhado colocou hóspedes em risco, segundo o TJ-PR

A ação de indenização por danos morais teve origem no 3º Juizado Especial Cível de Maringá (PR).

O relator da matéria, juiz Douglas Marcel Peres, concluiu que “a ré participa da cadeia de fornecimento do serviço, uma vez que é a responsável pela intermediação do contrato de hospedagem e aufere demasiado lucro com a divulgação dos apartamentos pelos anfitriões em sua plataforma”.

Os hóspedes alugaram um apartamento em São Paulo e, no segundo dia da locação, um desconhecido abriu a porta. O anfitrião se defendeu dizendo que aluga outro apartamento no mesmo prédio e que os autores da ação estavam no “apartamento errado”, mas o juiz entendeu que não deveria ser permitido que os anfitriões forneçam a mesma senha de fechadura para todos os apartamentos.

“Tal conduta é contrária à boa-fé envolvida neste tipo de negócio, até porque, ao se reservar uma hospedagem, o mínimo que se espera é segurança no local. Além disso, configurar a mesma senha de fechadura eletrônica para mais de um apartamento localizado no mesmo edifício atenta contra a intimidade e a preservação da segurança dos hóspedes, bem como constitui claro risco de invasões por terceiros”, escreveu o relator.

A plataforma fez um reembolso administrativo como forma de compensar a situação suportada pelos consumidores, mas eles consideraram que a conduta do anfitrião gerou abalo moral indenizável, argumento que foi aceito pelo colegiado.

Processo 0011518-72.2024.8.16.0018

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.

 

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.621
12/01/2026

A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

 

Salário médio Valor da parcela
Até R$  2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

•    Ter sido dispensado sem justa causa;

•    Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

•    Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil