Com foco na proteção e autonomia dos pacientes, a proposta estabelece direitos e deveres, promovendo um atendimento mais humano e transparente na saúde.

 

 

13 de março de 2026

O projeto de lei que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente obteve aprovação no plenário nesta quarta-feira, 11, e seguirá para a sanção presidencial. O PL 2.242/22, originário da Câmara dos Deputados, define um arcabouço legal abrangente sobre os direitos e deveres dos pacientes em sua interação com os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados.

De iniciativa dos deputados Pepe Vargas, Chico D’Angelo e Henrique Fontana, o estatuto visa garantir o respeito, a autonomia e a proteção legal dos pacientes, além da qualidade dos serviços prestados, e introduz mecanismos de fiscalização e cumprimento por parte do poder público.

A aprovação pelos senadores ocorreu conforme o relatório do senador Humberto Costa, previamente examinado pela CAS – Comissão de Assuntos Sociais.

O cerne da proposta reside no capítulo dedicado aos direitos dos pacientes. Este assegura, entre outros aspectos, o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões relativas ao tratamento, ao consentimento informado e à liberdade de recusar procedimentos.

Adicionalmente, garante a privacidade, a confidencialidade, o direito a uma segunda opinião médica, o acesso a cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade (documento no qual o indivíduo registra, de maneira clara e prévia, os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber, caso, no futuro, não possa expressar suas escolhas).

O projeto reconhece que os pacientes também possuem deveres essenciais para o bom desenvolvimento do atendimento em saúde. Eles devem, por exemplo, fornecer informações precisas sobre seu estado clínico, incluindo doenças preexistentes, uso de medicamentos e histórico de internações. O texto enfatiza ainda que os pacientes devem respeitar os direitos dos demais usuários e dos profissionais de saúde.

Para assegurar o cumprimento da norma, o projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento por parte do Estado. Humberto Costa propôs ajustes de redação para atualizar o texto, adequando-o às normas vigentes de técnica legislativa e linguagem inclusiva, além de estender a responsabilidade pelo compartilhamento de informações clínicas à pessoa designada pelo paciente, caso este não possa fazê-lo.

Conforme o relator, a proposta promove um atendimento em saúde mais humanizado, transparente e democrático, centrado na dignidade, na autonomia e na participação ativa do paciente nas decisões sobre seu próprio cuidado. O Estatuto também contribui para consolidar uma cultura de corresponsabilidade entre profissionais, instituições, pacientes e familiares, conforme defende Humberto Costa.

Durante a discussão da matéria, o senador ressaltou a importância de estabelecer em lei um conjunto claro de garantias aos pacientes, fortalecendo a “dimensão humana” do cuidado.

“Se esse estatuto já estivesse vigendo, com toda certeza nós poderíamos ter evitado esse terrível episódio acontecido aqui em Brasília, de várias pessoas que foram mortas por profissionais de saúde completamente indignos de serem classificados como tal.”

Informações: Agência Senado

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451681/senado-aprova-estatuto-dos-direitos-do-paciente-texto-vai-a-sancao

Governo prevê reduzir até R$ 0,64 por litro do combustível nas bombas, na tentativa de amortecer os impactos da alta do petróleo causada pelo conflito no Oriente Médio.
13.03.2026
Governo Lula zera impostos do diesel para tentar segurar alta do combustível com guerra no Irã  -  (crédito: Stock Photo/via Getty Images)

Governo Lula zera impostos do diesel para tentar segurar alta do combustível com guerra no Irã – (crédito: Stock Photo/via Getty Images)

 

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (12/3) um conjunto de ações para tentar conter a pressão que a alta do petróleo pode exercer na economia.

Uma delas é zerar os impostos sobre o diesel — PIS e Cofins —, eliminando as duas tarifas federais que incidem sobre o combustível. De acordo com o Planalto, a medida representa redução de R$ 0,32 por litro.

O governo também dará subvenção — uma espécie de auxílio financeiro — a produtores e importadores de diesel no valor de R$ 0,32 por litro. Na prática, o governo prevê que as duas medidas reduzirão R$ 0,64 por litro nas bombas.

Outra medida será taxar as exportações, no intuito de aumentar o refino interno e financiar as desonerações.

A disparada do preço do petróleo nesta semana provocou temores no mundo todo sobre as possíveis consequências da guerra no Oriente Médio na economia global.

Os bombardeios a refinarias e instalações de petróleo em países como Irã, Bahrein, Kuwait, Emirados Árabes, Arábia Saudita e Catar e o fechamento pelo Irã do Estreito de Ormuz — por onde costuma passar um quinto do petróleo do mundo — geraram dúvidas sobre o abastecimento global.

No começo da semana, o preço do barril de petróleo Brent, que é referência no mercado, saltou de menos de U$ 90 para US$ 120. Após declarações do presidente americano Donald Trump sugerindo que a guerra pode acabar em breve, os preços voltaram a cair e vêm operando em um nível estável desde então, próximo de US$ 90.

Líderes e analistas não sabem dizer neste momento qual será o impacto real da guerra nas economias.

O governo britânico já alertou que o custo de energia deve subir por causa do conflito. Trump disse esta semana que aumentos de curto prazo no preço do petróleo são “um preço muito pequeno a pagar pela segurança e paz dos EUA e do mundo”.

Um dos problemas para analistas econômicos é entender se as turbulências atuais são choques passageiros ou mudanças estruturais.

“A grande dúvida que fica é se esse movimento de petróleo mais alto é algo técnico e pontual, ou se é realmente algo estrutural, ou seja, o novo patamar do petróleo é mais perto de U$ 100 do que de US$ 60 ou US$ 70 de antes do conflito”, disse Jerson Zanlorenzi, sócio do BTG Pactual, em análise a investidores.

“Se você tem um movimento mais técnico, específico e de curto prazo, pode haver choque na inflação com gasolina mais cara, mas não é algo que vai trazer inflação para toda a cadeia. Se o petróleo é negociado a US$ 100 ou US$ 110, isso certamente vai levar a uma reprecificação da inflação projetada no mundo todo, porque o petróleo é matéria-prima da indústria.”

Diante dos impactos ao redor do globo, a Agência Internacional de Energia (AIE) anunciou nesta quarta que vai liberar 400 milhões de barris de petróleo para compensar a perda de abastecimento.

O anúncio foi feito na quarta-feira pelo diretor-executivo da agência, Fatih Birol, que indicou que os 32 países membros votaram unanimemente a favor da maior liberação de reservas de petróleo da história da AIE.

“Os desafios que enfrentamos no mercado de petróleo são de uma escala sem precedentes; portanto, estou extremamente satisfeito que os países membros da AIE tenham respondido com uma ação coletiva de emergência sem precedentes”, afirmou o diretor-executivo.

A AIE é um órgão internacional que coordena a política energética e as reservas estratégicas de petróleo de 32 países industrializados, em sua maioria economias avançadas da Europa, América do Norte e região Ásia-Pacífico.

A gasolina vai subir no Brasil?

Um dos problemas mais imediatos para consumidores no mundo é o aumento de combustíveis — que já está sendo sentido nos EUA e em países da Europa por conta do encarecimento do barril do petróleo, o que é consequência dos bloqueios em Ormuz e ataques a refinarias no Oriente Médio.

Dados da associação de motoristas AAA revelam que o preço dos combustíveis aumentou 11% nos EUA durante a primeira semana do conflito, atingindo o patamar mais alto em mais de um ano.

No Brasil, já há relatos de oscilações dos preços nos combustíveis, mas o impacto ainda não é totalmente conhecido. Na terça-feira (10/3), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investigue os recentes aumentos registrados no país.

Sindicatos de combustíveis em Estados como Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Norte relataram que já estão percebendo aumentos de combustível da ordem de R$ 0,80 por litro no diesel e R$ 0,30 na gasolina.

Nesta quinta, o governo federal também determinou que os postos de combustíveis adotem sinalização clara e visível ao consumidor, informando a redução dos tributos federais e do preço em função da subvenção.

Segundo a Senacon, esses aumentos não deveriam estar acontecendo porque, até agora, não houve um reajuste oficial do preço praticado pela Petrobras.

O Brasil é autossuficiente na produção de petróleo — mas não é autossuficiente no refino, etapa em que o petróleo bruto é transformado em combustíveis. Isso faz com que o preço da gasolina doméstica seja impactado por choques externos.

A Petrobras é determinante no preço da gasolina e do diesel no Brasil porque controla a maior parte da capacidade de refino.

Até 2023, a empresa mantinha uma paridade de preços do petróleo – e dos combustíveis derivados, como gasolina e diesel – com o dólar e o mercado internacional. O preço dos combustíveis no Brasil acompanhava flutuações internacionais, em uma política conhecida como Preço de Paridade de Importação (PPI).

Mas o governo Lula encerrou a PPI e passou a adotar critérios diferentes — como custo alternativo do cliente e valor marginal da Petrobras — que deram à companhia maior flexibilidade para estabelecer seus preços.

Pedro Rodrigues, sócio do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), diz que a Petrobras consegue “amortecer” o choque do preço internacional para o consumidor brasileiro — mas que existe grande incerteza no mercado doméstico.

“A Petrobras vive um dilema hoje sobre o qual ninguém sabe a resposta: se, quando e a que velocidade repassar [os aumentos do preço do petróleo internacional ao consumidor brasileiro]. Enquanto isso, surgem volatilidade e incerteza”, disse Rodrigues à BBC News Brasil.

“Se o petróleo continuar subindo e os preços se estabilizarem num patamar mais alto, é muito difícil a Petrobras não repassar esse aumento de preço para o consumidor em algum momento, senão vivemos risco até de apagão de produto, porque ninguém vai conseguir importar e o produto acaba faltando em alguns lugares, o que seria uma situação pior ainda.”

Inflação, juros e contas públicas

Para Rodrigues, o maior risco para a economia brasileira é que o preço do petróleo fique em um patamar alto — acima de US$ 100 — por um período prolongado. Isso teria efeitos não só na gasolina, mas também na inflação, juros e contas nacionais.

“A inflação pode vir de vários itens da cesta, mas o maior efeito ocorre se os combustíveis forem repassados ao consumidor”, diz o especialista do CBIE.

“Há risco de inflação maior e juros mais altos, mas isso é um processo. É preciso distinguir se o choque é pontual ou se o preço vira algo mais estrutural.”

Se a guerra se prolongar, já há alguns estudos e análises prevendo esses impactos.

Um estudo recente da XP traça diferentes cenários.

“Estimamos um impacto de 0,25 a 0,40 pontos percentuais para cada aumento de 10% nos preços do petróleo, assumindo um cenário de câmbio estável. Se o petróleo se estabilizar em torno de US$ 100 por barril [acima dos US$ 60 de antes da guerra], nossa projeção para o IPCA de 2026 subiria de 3,8% para quase 5,0%”, diz o relatório.

O relatório afirma que cada aumento de 10% no preço da gasolina nas refinarias levaria a um aumento de 0,12 pontos percentuais no IPCA.

“Ainda é incerto se a Petrobras repassará totalmente o aumento dos preços internacionais para os combustíveis domésticos, especialmente considerando que receitas com exportação de petróleo aumentam em um cenário de preços elevados”, diz o relatório.

As dúvidas sobre o impacto da guerra na inflação geram outra incerteza — se os bancos centrais no mundo (inclusive no Brasil) vão seguir cortando os juros, como vinham fazendo, diante do arrefecimento das expectativas de inflação antes da guerra.

“Sem dúvida [a alta do petróleo] deixou uma incerteza grande para os bancos centrais. No Brasil, antes disso tudo acontecer, tínhamos uma probabilidade esmagadora de o Copom começar o corte com 0,5 pontos percentuais e isso migrou para 0,25”, disse Zanlorenzi. “Mesmo se o petróleo retomar o patamar anterior, vai ficar sobre a mesa do Banco Central um comentário de que o ambiente está mais incerto.”

Por outro lado, a balança comercial e as contas públicas brasileiras poderiam até ser beneficiadas pelo choque no mercado como consequência da guerra.

No caso da balança comercial, o petróleo se tornou o principal produto de exportação do Brasil, representando cerca de 13% das exportações totais.

Já no caso das contas públicas nacionais, o Estado brasileiro recebe royalties e participações governamentais com a exploração do petróleo, então em um cenário de alta internacional, a arrecadação pública cresce.

Uma projeção do BTG Pactual afirma que a alta do petróleo para o patamar de US$ 80 por barril poderia cortar o déficit primário praticamente pela metade em 2026, se isso se manter até o fim do ano.

Mas outro estudo da XP alerta que nem todo dinheiro dos royalties vai para o governo federal.

“É importante notar que 55% a 60% dessa receita é transferida a Estados e municípios, assim, o efeito líquido para o governo federal seria de aproximadamente R$ 4,5 bilhões”, diz.

Mas todos esses cenários — de impacto em inflação, juros, balança comercial e contas públicas do Brasil — só se consolidaria se houvesse uma mudança de patamar no nível do preço do petróleo de mais longo prazo. E esse cenário é incerto.

Há outras soluções sendo estudadas internacionalmente para evitar que a guerra provoque problemas no abastecimento de petróleo.

Os países do G7 vem estudando medidas para liberar reservas estratégicas de petróleo, em meio à volatilidade dos preços causada pela guerra com o Irã. Todos os países membros da Agência Internacional de Energia (AIE) são obrigados a manter reservas de petróleo para o caso de interrupções globais — o equivalente a aproximadamente 90 dias de suprimento.

“Esses efeitos [da guerra] nos juros, inflação e desemprego é um processo. É preciso entender se esse momento da guerra é algo esporádico ou se essa mudança de preço é estrutural”, diz Rodrigues.

Com informações de Atahualpa Amerise, da BBC News Mundo

Fonte: Correio Braziliense

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.315), considerou válida a comunicação eletrônica aos consumidores sobre a abertura não solicitada de cadastro, ficha ou similares, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), desde que seja comprovada a entrega da notificação ao destinatário. 
PRECEDENTES QUALIFICADOS
12/03/2026

Com a fixação da tese – que confirma jurisprudência adotada pelo tribunal nos últimos anos –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.

A relatora dos recursos especiais, ministra Nancy Andrighi, explicou que o CDC determina a comunicação por escrito ao consumidor a respeito da abertura de cadastro não solicitado por ele, como forma de evitar que o interessado seja surpreendido com a inscrição indevida de seu nome em “cadastros desabonadores”.

Segundo a ministra, a notificação prévia também permite, por exemplo, o pagamento de eventual dívida – impedindo a inclusão do consumidor em cadastro restritivo – ou a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, quando necessário.

Evolução jurisprudencial no STJ passou a admitir notificações eletrônicas

Nancy Andrighi apontou que, ao longo do tempo, a jurisprudência do STJ evoluiu em relação à forma de envio da notificação ao consumidor, partindo de uma posição que exigia a comunicação por correspondência e vedava o aviso por email (por exemplo o REsp 2.069.520) e, posteriormente, passando a admitir notificações por meio eletrônico, como email, mensagem de texto no celular e até mesmo WhatsApp (como no REsp 2.092.539).

“Assim, inobstante meu posicionamento inicial – mais protetivo ao consumidor –, verifica-se que a Terceira e a Quarta Turmas têm seguido, unanimemente, essa orientação, declarando ser válida a notificação eletrônica, com as condicionantes de que sejam comprovados o envio e a entrega ao consumidor”, apontou.

De acordo com a ministra, a comprovação do efetivo envio ao endereço eletrônico ou ao número de telefone previamente fornecidos pelo consumidor evita que sejam encaminhadas notificações a emails ou números que não foram informados no momento da contratação de produto ou serviço, ou mesmo que não são utilizados pelo interessado.

“Também é indispensável a comprovação da efetiva entrega ao destinatário na hipótese de comunicação eletrônica, sob pena de se admitir válida a comunicação que sequer tem a potencialidade de dar ciência ao consumidor, como ocorre quando a mensagem é enviada para telefone inativo, email inexistente ou endereço eletrônico que retorna por falhas diversas (caixa de entrada cheia, erro de entrega, entre outros)”, enfatizou a relatora ao ponderar que, por outro lado, não há exigência de prova da leitura da notificação, nos termos da Súmula 404.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2171177; REsp 2175268; REsp 2171003
Fonte: STJ
Pais e responsáveis poderão supervisionar lista de contatos e grupo
12/03/2026
Brasília (DF), 08/01/2025 - Logo da empresa Meta. Facebook, Messenger, Instagram, Whatsapp. Foto: Meta/Divulgação
© Meta/Divulgação

O aplicativo de troca de mensagens WhatsApp anunciou nesta quarta-feira (11) que irá disponibilizar, nos próximos meses, uma nova funcionalidade que permitirá que pais e responsáveis gerenciem a conta dos filhos menores de 13 anos. 

Segundo a Meta, empresa que controla o aplicativo, pais, mães ou responsáveis poderão usar a nova funcionalidade para decidir quais contatos conseguirão mandar mensagens para a conta e de quais grupos a criança ou o adolescente poderá participar.

Além disso, os pais poderão analisar pedidos de contato de números desconhecidos e gerenciar as configurações de privacidade da conta.

“O controle parental e as configurações são controlados por um PIN dos pais no dispositivo gerenciado. Apenas pais, mães ou responsáveis podem acessar e modificar as configurações de privacidade, o que permite personalizar a experiência de acordo com as preferências da família”, disse a Meta, em comunicado.

Segundo a empresa, o conteúdo das conversas continuará privado e protegido com criptografia de ponta a ponta, de modo que nem os pais nem a própria plataforma conseguirão ter acesso.

De acordo com o WhatsApp, as contas gerenciadas por pais, mães ou responsáveis serão lançadas aos poucos e poderão não estar disponíveis em todas as regiões. As novas contas para menores deverão ser configuradas pelos pais ou responsáveis com 18 anos ou mais.

Será necessário ter a versão mais recente do WhatsApp para iPhone ou Android para usar a nova funcionalidade. Para configurar a nova conta, o celular do responsável e o celular do menor deverão estar lado a lado. O passo a passo da configuração pode ser visto neste link.

Segurança de crianças e adolescentes

As ameaças que acompanham o acesso de crianças e adolescentes a redes sociais, plataformas para a troca de mensagens e jogos online têm sido objeto de preocupação ao redor do mundo.

Na Austrália, uma lei proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos. Medidas similares já avançaram na França e em Portugal e são discutidas em outros países europeus.

No Brasil, uma consulta pública realizada pelo governo federal recomendou métodos mais rígidos na aferição de idade de usuários em sites e aplicativos na internet.

ECA Digital

O país proibiu o uso de celulares nas escolas públicas e privadas, nos ensinos fundamental e médio. Também está em processo de implementação a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025).

A nova lei entra em vigor em 18 de março e obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para a verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

*Por Bruno Bocchini – repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

2ª seção fixou tese em repetitivo de que negativa indevida não configura dano moral in re ipsa, exigindo prova de abalo relevante ao beneficiário.
Tema 1.365

12 de março de 2026

A 2ª seção do STJ fixou tese em recurso repetitivo para definir que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial por plano de saúde não gera automaticamente dano moral. Maioria do colegiado entendeu que a indenização depende da demonstração de circunstâncias concretas capazes de evidenciar abalo psicológico relevante ao beneficiário.

O julgamento ocorreu no Tema 1.365, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ficou vencida quanto a tese apenas a ministra Daniela Teixeira.

Confira a tese fixada:

“A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido in re ipsa, sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de demonstrar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.”

Voto do relator

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reafirmou que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial por plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido. Segundo ele, a caracterização do dano exige a presença de circunstâncias adicionais que demonstrem efetivo abalo à esfera psicológica do beneficiário, ultrapassando o mero inadimplemento contratual.

No voto, destacou que a negativa de cobertura pode decorrer de diversos fatores, como dúvidas interpretativas sobre cláusulas contratuais, mudanças regulatórias ou oscilações jurisprudenciais, o que exige análise do contexto concreto de cada caso. Assim, a existência de dano moral deve considerar elementos como agravamento do estado de saúde do paciente ou impacto relevante em sua condição psicológica.

Aplicando esse entendimento ao caso concreto, concluiu que as instâncias ordinárias presumiram o dano moral apenas a partir da interrupção do tratamento após descredenciamento da instituição de saúde, sem comprovação de circunstâncias adicionais que justificassem a indenização.

 (Imagem: Freepik)

Relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva conduziu tese sobre dano moral em negativa de cobertura por planos de saúde.(Imagem: Freepik)

 

Voto-vista

A ministra Nancy Andrighi, em voto-vista, acompanhou o relator quanto ao resultado, mas sugeriu ajuste na redação da tese. Ela destacou que a recusa indevida de cobertura por plano de saúde não gera automaticamente dano moral, sendo necessário demonstrar circunstâncias adicionais que evidenciem efetivo abalo aos direitos da personalidade do beneficiário.

Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ evoluiu para reconhecer que o dano moral pode ser presumido apenas em situações específicas, como recusa em casos de urgência ou emergência, agravamento do estado de saúde, interrupção de tratamento ou quando se trata de paciente em condição de hipervulnerabilidade.

No caso concreto, entendeu que essas circunstâncias estavam presentes, pois a beneficiária era criança com deficiência, razão pela qual manteve a condenação por danos morais.

Divergência na tese

A ministra Daniela Teixeira divergiu quanto à redação da tese proposta, especialmente em relação ao uso da expressão “recusa indevida”. Para ela, quando a negativa de cobertura é reconhecida como indevida, significa que houve ilegalidade por parte do plano de saúde, já que o beneficiário tinha direito ao tratamento.

Nesse contexto, a ministra ponderou que afirmar que a recusa indevida não gera, por si só, dano moral poderia transmitir a ideia de tolerância a condutas ilegais das operadoras. Defendeu, por isso, a retirada do termo “indevida” da tese, de modo a deixar claro que a simples recusa de cobertura não implica automaticamente dano moral, cuja configuração deve ser analisada de forma individualizada em cada caso.

Processos: REsp 2.165.670 e REsp 2.197.574

Fonte:    https://www.migalhas.com.br/quentes/451629/stj-recusa-de-cobertura-por-plano-nao-gera-dano-moral-automatico

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.385), decidiu que, na execução de créditos tributários, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecidos para garantia do juízo não podem ser recusados pela Fazenda Pública sob o argumento de inobservância da ordem legal de preferência da penhora. O colegiado analisou dois recursos especiais do município de Joinville (SC), afetados como representativos da controvérsia, sobre a possibilidade de recusa dessas garantias com base no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980).
PRECEDENTES QUALIFICADOS
11/03/2026

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a fiança bancária e o seguro garantia são estipulações em favor de terceiro: o executado contrata, em prol do exequente, o pagamento da dívida por uma instituição financeira ou seguradora.

De acordo com a Lei de Execução Fiscal (LEF), o executado, após a citação, tem a opção de pagar a dívida ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiros. No julgamento, foi discutido se a Fazenda Pública poderia recusar a fiança bancária ou o seguro garantia só porque a ordem legal de penhora considera o dinheiro em primeiro lugar.

Fiança bancária e seguro garantia funcionam a favor do credor

Para o município de Joinville, a ordem do artigo 11 deveria prevalecer sobre qualquer outra forma de garantia. No entanto, a ministra Maria Thereza afirmou que a fiança e o seguro funcionam a favor do credor, pois são contratados pelo executado para assegurar o pagamento da dívida por instituições financeiras ou seguradoras sólidas e reguladas.

Segundo a ministra, esses mecanismos trazem vantagens para o devedor, como evitar o desembolso imediato do valor total da dívida – o que aconteceria no caso do depósito – e manter o patrimônio livre de embaraços, sem prejuízo à segurança do credor. Ao mesmo tempo, permitem ao executado se defender em juízo, enquanto a solvência da instituição garantidora é assegurada pela presença de salvaguardas.

Precedentes qualificados já trataram de temas correlatos

A relatora rejeitou a aplicação do Tema 578 do STJ, que vale para a nomeação de bens à penhora fora da ordem legal, mas não se estende a essas garantias autônomas, favorecendo uma interpretação da lei que prioriza o acesso do executado à Justiça para discutir o débito.

Maria Thereza de Assis Moura comentou que a corte, no Tema 1.203, já firmou o entendimento de que o credor não pode rejeitar as duas formas de garantia em execução de créditos não tributários, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade. Essa solução processual se aplica igualmente a créditos tributários.

“A impossibilidade de invocar a ordem de penhora para recusar a fiança bancária e o seguro- garantia se justifica não apenas pela interpretação literal, mas também pelas finalidades dos institutos, ao conferir ao devedor a escolha do meio que lhe parece menos oneroso para acessar a jurisdição e discutir o débito”, disse a ministra.

Advocacia dos grandes credores é orientada a aceitar a oferta

O voto da relatora cita atos normativos de grandes credores que orientam a aceitação dessas garantias se idôneas e oferecidas antes de depósito ou penhora. A Fazenda Nacional, atuando no julgamento como amicus curiae, revelou volumes expressivos garantidos por essas modalidades (R$ 273 bilhões contra R$ 37 bilhões em depósitos). “Em execuções fiscais a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional, nem sequer existe a controvérsia, visto que os atos administrativos asseguram ao executado a escolha por uma dessas modalidades de segurança do juízo”, observou a ministra.

A tese fixada no rito dos repetitivos vincula juízes e tribunais, como determinado no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC). Nos dois casos concretos analisados pela Primeira Seção, negou-se provimento aos recursos.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2193673 e REsp 2203951
Fonte: STJ
A falta de uma definição processual sobre competências de julgamento para tributos unificados cria o risco de a reforma tributária perder importantes pilares de sustentação, como a simplicidade e a transparência.

 

 

 

11 de março de 2026

 

Spacca

Reforma tributária exige definição sobre competências de julgamento para casos envolvendo CBS e IBS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O alerta foi feito pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, em evento nesta terça-feira (10/3), no qual ela detalhou a movimentação da advocacia pública, incluindo as procuradorias dos estados e dos municípios, em busca de saídas para o problema.

Essa questão processual existe por causa da forma como foram estruturados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal e que substitui PIS e Cofins) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal, para substituir ICMS e ISS).

As únicas diferenças entre os tributos são de alíquota e destinação. E isso faz com que uma operação possa ser questionada na Justiça Federal ou nas estaduais, com decisões potencialmente divergentes entre juízes.

“Isso pode gerar uma insegurança jurídica enorme, pode estrangular o Superior Tribunal de Justiça com vários conflitos de interpretação. E pode, efetivamente, levar à perda de grande parte dos pilares da reforma tributária, como simplicidade e transparência”, alertou Anelize.

Reforma tributária e competência

A definição de competências vem sendo debatida em vários grupos de trabalho. O Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, sugeriu a criação de uma jurisdição mista para questões relacionadas à CBS e ao IBS, com competência nacional e funcionamento exclusivamente digital.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a proposta foi criticada por advogados tributaristas, especialmente pela perspectiva de falta de unidade de interpretação e pelo serviço 100% digital.

O grupo de trabalho instaurado por ministros do STJ, por outro lado, propôs uma política de litigante único: as ações sobre a cobrança de um tributo seriam concentradas em um ente federativo (a União, o estado ou o município), a partir de critérios pré-definidos.

Nesse cenário, a procuradora-geral da Fazenda Nacional espera que a advocacia pública consiga consolidar a posição a partir do levantamento de propostas. “O que me parece absolutamente necessário é uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para delimitar competências.”

Estrangulamento do STJ

Se nenhuma definição for alcançada, o cenário provável é que a CBS seja julgada pela Justiça Federal e o IBS, pela estadual. A primeira entrará plenamente em vigor em 2027 e o segundo, só em 2029. Isso vai criar uma série de dificuldades, e o documento elaborado por ministros do STJ estima a possibilidade de triplicação de recursos baseados em casos sobre o mesmo fato gerador.

Anelize Almeida observou que os casos tributários chegam ao STJ em velocidades diferentes e exemplificou: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o mais ágil nas questões tributárias, enquanto o TRF da 3ª Região tem mais casos do setor financeiro e o TRF-2, do setor de petróleo e gás.

“Como isso vai chegar, falando de CBS e IBS? E como vai chegar, vindo dos Tribunais de Justiça? Como o STJ vai harmonizar a jurisprudência, com uma interpretação que não favoreça determinação região, à luz das especificidades de outras? Esse é o problema instalado.”

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur
Determinada em novembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, a suspensão nacional de processos sobre a responsabilidade de companhias aéreas por atraso de voos afeta apenas casos de força maior, o chamado fortuito externo. Ações sobre falhas na prestação do serviço, tidas como fortuito interno, não podem ser paralisadas de forma indiscriminada.

 

 

11 de março de 2026

 

O esclarecimento foi feito nesta terça-feira (10/3) pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF. Ele acolheu embargos de declaração para enfatizar que a suspensão se limita às hipóteses taxativas da legislação aeronáutica: condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações das autoridades ou decretação de pandemia.

Freepik

painel mostra voos cancelados

Ações sobre voos não devem ser paralisadas em casos de fortuito interno

 

 

 

 

 

 

 

 

O caso é tratado no âmbito do Tema 1.417 de repercussão geral, que discute se o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica deve prevalecer para definir a responsabilidade civil das empresas em cancelamentos e atrasos gerados por força maior.

Após a paralisação determinada por Toffoli, em novembro, juízos de primeira instância começaram a paralisar indiscriminadamente ações contra transportadoras aéreas, englobando até mesmo litígios motivados por falhas na prestação de serviço. Diante disso, entidades vinham argumentando que os tribunais estavam extrapolando a determinação do ministro.

Freio de arrumação

Toffoli considerou necessário o novo pronunciamento depois de receber a informação de que juízes têm suspendido ações sobre responsabilidade de empresas aéreas até mesmo quando as alegações são de falha na prestação do serviço — ou seja, de fortuito interno.

Para ele, isso é equivocado, pois o tema de repercussão geral se refere especificamente às situações “que rompem o nexo de causalidade” e excluem a responsabilidade civil. No caso do transporte aéreo, esses casos de fortuito externo ou força maior estão previstos de forma expressa no CBA.

Toffoli atendeu a pedidos feitos em embargos de declaração. O passageiro responsável pela ação que deu origem à discussão no Supremo e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) pediram o esclarecimento.

Segundo o passageiro, a decisão original não especificou quais hipóteses de caso fortuito poderiam excluir a responsabilidade civil das empresas aéreas, nem se a suspensão abrangia apenas casos relacionados a fatores meteorológicos ou se também alcançaria outras situações.

Ele apontou que as instâncias inferiores vêm suspendendo “indiscriminadamente” processos sem relação com o tema de repercussão geral, como casos sobre falhas na prestação do serviço, que seriam inerentes ao risco da atividade.

O Brasilcon também indicou que a decisão de novembro não especificou de maneira clara e precisa que somente processos decorrentes de fortuito externo ou força maior devem ser suspensos.

Ambos pediram que o relator limitasse a suspensão aos casos citados no CBA. O magistrado acolheu os embargos do passageiro e em seguida considerou que os embargos do Brasilcon perderam o objeto, pois o pedido foi atendido.

“Quando a circunstância fática não está muito delimitada, ela pode gerar uma bola de neve extremamente prejudicial”, diz a defensora pública Amélia Soares da Rocha, presidente do Brasilcon. “Os embargos foram para delimitar que o que está sendo discutido é apenas a questão do caso fortuito externo, não do caso fortuito interno. Esse pequeno detalhe poderia prejudicar muitas vidas.”

ARE 1.560.244 – Tema 1.417

  • Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
    Fonte: Conjur
O teplizumabe é indicado para retardar o início do diabetes tipo 1
11/03/2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novos medicamentos para o tratamento do diabetes tipo 1, para o câncer de mama e para o angioedema hereditário. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (9).

A agência aprovou o Tzield® (teplizumabe), indicado para retardar o início do diabetes tipo 1, estágio 3, em pacientes adultos e pediátricos com 8 anos de idade ou mais que já estejam no estágio 2. O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune grave e de longa duração, que costuma se manifestar na infância e pode gerar aumento de complicações, como doenças cardíacas, renais e oculares.

Também foi aprovado o Datroway®, indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama irressecável ou metastático, com receptor hormonal positivo e HER2 negativo, que já tenham se submetido a terapia endócrina e a pelo menos uma linha de quimioterapia para doença irressecável (que não pode ser removida completamente por cirurgia) ou metastática (que se espalhou do local original para outras partes do corpo).

O Andembry® (garadacimabe) também teve o registro aprovado. O medicamento é indicado para prevenção do angioedema hereditário (AEH). A doença genética é considerada rara e causa inchaços (edemas) repentinos e dolorosos em diversas partes do corpo, que podem afetar de forma recorrente a pele, as mucosas e os órgãos internos.

*Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

 

 

 

Luis Stuhlberger’s Verde multimarket (multi-strategy) fund posted gains in Brazilian equities, gold, local real interest rates, and currency positions in February. Losses came from credit and global equities. With that mix, the portfolio rose 1.44% last month and is now up 4.51% this year, compared with 2.17% for the CDI (Interbank Deposit Certificate) benchmark over the same period.

In its monthly letter, the management team said February extended the capital reallocation trend away from the United States and the dollar. Gold, the clearest gauge of that narrative, rose 7.7% in the month, after climbing 13.4% in January. Emerging markets also performed well, with a broad emerging-market equity index rising 5.9% in the month, led by South Korea at 19.5%, while Brazil’s Ibovespa stock index closed up 4.1%.

“All of that cycle was interrupted, however, on the final day of February, when the United States and Israel began a series of attacks on Iran that extended into early March and called into question much of the dynamic with which markets had been comfortable,” Verde wrote.

Oil shock

Major uncertainty over oil and fuel prices, with tanker traffic through the Strait of Hormuz halted, pushed WTI crude up 35.6% to $91 a barrel in the first week of March, a move rarely seen in history. Over the weekend, it topped $100.

“This shock to energy costs has a major impact on inflation, global interest rates, and the prospects for continuation of the global growth cycle we had been seeing recently, and that the market had been pricing in,” Verde’s team said, adding that forecasts about how the conflict will evolve are likely to be of limited value because of the erratic way U.S. President Donald Trump makes decisions.

“What we can say for now is that there is a political preference for a short conflict, after all the United States goes to the polls in November this year and the president’s party had already been losing popularity even before households were hit in the wallet. Incentives shape behavior,” the letter said.

“So it seems to us that the tendency is for the conflict to be reduced, though perhaps not ended, in the coming weeks, with likely relief in risk premiums. But it is still too early to explore medium-term consequences.”

Brazil positions

In Verde’s view, the Brazilian market has also come under pressure in recent days because there was little cushion in stock prices, the exchange rate and interest rates, “and we are seeing a largely technical correction, with a reduction in flows.”

External winds are setting the direction, while the political cycle is mixing scandals and falling popularity for the incumbent. The election cycle will begin in earnest soon.

The fund reduced its exposure to Brazilian equities at the end of the month, but increased it again after the turbulence linked to the war in Iran. Its position in global equities was maintained. In Brazilian fixed income, the multi-strategy fund, locally known as multimarket, remains long local real interest rates.

In the U.S., management has positions betting on lower real interest rates and is long breakeven inflation. It also kept its position in China’s renminbi and added the yen to its basket of currencies against the dollar, while cutting its euro exposure. Verde also maintained call options on the Brazilian real and its position in gold. Its credit allocation was unchanged.

*By Adriana Cotias, Valor — São Paulo

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/