Autarquia impôs multa no valor de cerca de R$ 5 milhões às representadas
09/04/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o pagamento de multa às empresas Renauto Veículos e Peças Ltda e Navesa Nacional de Veículos Ltda por consumarem ato de concentração antes do aval da autarquia, prática conhecida como gun jumping. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9/4), durante a 245ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Administrativo.
A operação, consumada em março de 2015, consistiu na venda de ativos tangíveis e intangíveis da Renauto, como peças, ferramentas, máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, instalações, para a Navesa, na operação de concessionárias da Renault do Brasil S.A. em Goiânia/GO.
O processo foi instaurado em 2020 pela Superintendência-Geral do Cade (SG Cade), que entendeu por meio de Nota Técnica que apenas a operação entre Renauto e Navesa seria de notificação obrigatória. Em agosto de 2023, o processo foi julgado pela primeira vez pelo Tribunal do Cade, que determinou a notificação da operação à autoridade.
Após redistribuição do caso para a conselheira-relatora Camila Pires Alves, foi verificado que, mesmo após a determinação inicial do Tribunal, a operação não havia sido notificada. As partes submeteram Formulário de Notificação ao Cade em novembro de 2024, mais de um ano depois, sendo emendada e concluída apenas em fevereiro de 2025.
A relatora condenou as representadas pela prática de gun jumping ao pagamento da multa no valor de R$ 5.360.560,00 (cinco milhões trezentos e sessenta mil quinhentos e sessenta reais). A decisão foi seguida por unanimidade pelo Tribunal do Cade.
Acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000974/2020-60
Fonte: CADE