Ação de produção antecipada de prova pode ser ajuizada na comarca onde está o objeto
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação de produção antecipada de prova pericial pode ser processada na comarca onde está o objeto que vai ser periciado, e não no local de domicílio da parte ré — que, no caso julgado, coincidia com o foro eleito em contrato. 18 de novembro de 2024 […]