Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio
Quotas se enquadram em obrigações de trato sucessivo. 17 de Julho de 2024 A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento e reconheceu que ex-esposa tem direito a 50% dos dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge, enquanto ele estiver na condição de sócio. […]