Fixação reduzida de honorários só cabe em caso de substituição do réu, diz STJ
31 de julho de 2021, 7h49 A aplicação do parágrafo único do artigo 338 do Código de Processo Civil, que prevê fixação de honorários advocatícios entre 3% a 5% do valor da causa, só cabe quando ocorre a extinção da relação jurídica processual originária e a inauguração de um novo processo, mediante a substituição do réu. […]